br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 526/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 526 / 2002
Date 2002-09-10
EmentaFica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRA DE CAETITÉ E REGIÃO, no Município de Caetité.
native_id47

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

• '\,O ' 
ãe 20 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, 
ela promulga o presente: 
no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
Fica considerada de utilidade pública a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
BARRA DE CAETITÉ E REGIÃO, no 
Municioio de Caetíté. 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10, Centro - Caetité Bahia 
Tel.(0**77) 454 2144 
Aprovado Votação 
EM f>' C9 
Projeto de Decreto Legislativo n° 526/2002 de 10 de setembro de 2002. 
o DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 10 - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE BARRA DE CAETITÉ E REGIÃO, localizada no Distrito de 
Santa Luzia neste Município de Caetité. 
Art. 20 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 10 de setembro de 2002. 
Cezai L'deia 
Presidente 
Júlio Ves de Carvalho adeia 
Secretário 
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CAET)TE 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité - Bahia 
Te!. (0* *77) 454 2144 
JUSTIFICATIVA 
A Associação Comunitária de Barra de Caetité é uma Associação sem 
fins lucrativos, que tem por finalidade zelar pelo bem estar dos seus associados e de 
toda comunidade de Barra de Caetité e região, que visa promover a defesa dos 
interesses da comunidade perante os poderes Públicos, no sentido de angariar 
melhores condições sociais) seja no campo da saúde, educação, alimentação, 
religião, habitação, assistência social, transporte e outros. 
A Associação não terá fins comerciais e industriais, podendo, no 
entanto, os associados promoverem a organização de cooperativas que, todavia 
disporá de personalidade jurídica e patrimônio próprio, distinto da Associação. 
Os membros da Associação serão responsáveis por todas as obrigações 
sociais, inclusive de contrair empréstimos em qualquer agente financeiro com o 
objetivo de melhorar a vida do produtor rural. 
A mesma está acompanhada de toda documentação exigida pela 
legislação, a tornar-se apta para ser considerada de utilidade pública, o que 
solicitamos nos Nobres Pares a sua aprovação. 
Sala das sessões, em 10 de setembro de 2002. 
'
d'~, 4111,- 
/ Mandei da Palma Silva / 
Vereador 
NÜMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 
01.523.651/0001-29 
VÁLIDO ATÉ 
22)10/2002 
ENDEREÇO 
FLOGRADOURO 
1ST BARRA DE CAETITE 
COMPLEMENTO (apto,sala andar) BAIRRO/DISTRITO 
SANTA LUZIA 
UF TELEFONE/CONTATO 
BA 
MUNICIPIO 
CAETITE 
CEP 
46400-000 
NÚMERO 
SIN 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO 
CÓDIGO DE ACESSO 
32.45.43.84.63 - 01.523.651.000.129 
IDENTIFICAÇÃO 
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial) 
ASSOC1ACAO COM UNITAR1A DE BARRA DE CAETITE E REGIAO 
QUALIFICAÇÃO 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO IDA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-5/00 - Outras atividades associativas,ne 
Este documento somente fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ quando acompanhado do 
rep'ectivo ato constitutivo ou alterador registrado no órgão competente. O cartão CNPJ será remetido à 
pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal. 
Emitido para os efeitos do art. 56 da Instrução Normativa SRF n° 2, de 2 de janeiro de 2001. 
Emitido às 19:03, horário de Brasília, do dia 26/0812002, via Internet. 
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO 
ÜÏDADE CADASTRADORA 
0510306 - GUANAMBI 
Aprovado pela INISRF n1 35/2001 
http://www.receita. fazenda.gov.br/Pessoaiuridi calcnpj/fcp j/com provante.asp 26/08/2002 
(.,1 1..' 
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, CONSELHO 
DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRA DE CAETITÉ E 
REGIÃO. 
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois no prédio escolar da 
comunidade de Barra de Caetité, a partir das nove horas teve inicio o processo eleitoral para 
a escolha da nova Diretoria e Conselho Fiscal da Associação Comunitária de Barra de 
Caetité e região, previamente constituiu-se uma comissão para coordenar a referida eleição, 
composta por: Antônio dos Santos Pereira (fiscal); Hosana Messias de Brito (fiscal); Marta 
Rosa da Cunha Farias (fiscal) Vanúsia da Cunha Rodrigues Santos (secretária) Esperidião 
da Cunha Neto (mesário) e Elzita Rosa Almeida Santiago (mesário). A votação foi feita de 
forma secreta, compareceram para votar 50 associados, as quinze hora (15:00) deu por 
encerrada a votação por determinação da Comissão eleitoral e imediatamente após, a urna 
foi aberta sendo feita a contagem dos votos em presença de representantes da chapa 
concorrente bem como de vários associados sendo que a chapa única concorrente, obteve 
quarenta e cinco votos SIM, quatro votos NÃO e um voto BRANCO. A comissão eleitoral 
declarou eleita a chapa única ficando assim composta a nova Diretoria e o novo Conselho 
Superior Deliberativo da Associação Comunitária de Barra de Caetité ...e Região. 
PRESIDENTE: Jailton da Cunha Santos; VICE PRESIDENTE: Deijaniro José de Sousa; 
V. SECRETÁRIO: Danúsia da Cunha Rodrigues; 2°. SECRETARA: Marta Rosa Cunha 
Farias; TESOUREIRO: Hosana Messias de Brito; VICA TESOUREIRO: Inês Maria da 
Cunha Alves; CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO: Paulo Pinheiro Duarte; Maria 
de Fatima Hipólito de Souza; Cludemir da Cunha Rodrigues; Joaquim Gomes da Silva; 
Edivaldo Pereira do Couto; Maria Teixeira do Couto; Filinto Antunes de Brito e 
CONSELHEIROS FISCAIS: Elzita Rosa Almeida Santiago e Benvindo Silva Duarte, 
finalizando o processo eleitoral, a comissão eleitoral deu possé aos eleitos supra sitados que 
ficará na diretoria por mandato de um ano. A reunião contou também com a presença do 
diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caetité, Joaquim Martins Bandeira. Nada 
mais a tratar eu Vanusa da Cunha Rodrigues Santos (secretaria) da comissão eleitoral, 
lavrei a presente ATA que depois de lida e aprovada seguiu por todos assinada. 
Inês Maria da Cunha Alves 
Esperidião da Cunha Neto 
Joaquim Martins Bandeira 
Antônio dos Santos Pereira 
Hosana Messias de Brito 
Danúsia da Cunha Rodrigues 
Marta Rosa da Cunha Farias 
Jailton da Cunha Santos 
José da Cunha Neto 
Benvindo da Solva Duarte 
Argelino Ferreira de Farias 
Paulo Pinheiro Duarte 
Filinto Antunes de Brito 
Maria isolina da Cunha Rodrigues 
Elita Rosa Gomes de Brito 
Maria Gomes da Silva Costa 
Nair Maria Batista Silva 
cLLk. L Jvt,/X U,,ijçi \ 
• Clemência Ina da Silva 
Vanilde Batista Couto de Souza 
Maria Angélica Batista do Couto 
ivani Maria Batista Couto 
Atilia Maria de Jesus Ferreira 
Joana Clemência de Jesus Costa 
Antonia Ribeiro de Brito 
Maria Luzia de Brito Santos 
Odilon Ferreira Costa 
Vicência do Couto Costa 
Silvio Ribeiro de Brito 
Rosa Antonia dos Santos Cunha 
Marli Rosa da Cunha 
Elita Rosa Almeida Santiago 
• Edivaldo Pereira do Couto 
Luzia Pereira Duarte 
Joaquim Gomes da Silva 
Roseli Gomes da Silva 
Dionizia Francisca da Silva 
Joaquim Gomes Filho 
Hosana Maria de Brito 
Maria Teixeira do Couto Brito 
Dejaniro José de Souza 
Reginalda 1-lipólito de Souza Azevedo 
. Maria de Fátoma Ilipólito Souza 
Olómpio Ribeiro Costa 
Claudemir da Cunha Rodrigues 
José Francisco da Cunha 
Isolina de Souza Cunha 
Tadeu Benício da Cunha 
Maria Antonia dos Santos 
Maria Virgem Alves dos Santos 
Manoel Ridrigues dos Santos 
Lourivaldo Ednaldo dos Santos 
Inês Maria da Cunha Alves 
CARTÕRIO DO RE()I ÇU TU 0E 
TITLJLO. 
(OIÀr;., : . • 3A. 
3 o5 
w 
Sob o N° de ordem -p..Y-jcL< 
CatItó,QdøOL)
11 
4J.) dC)OO 
.•1li QuA.y\c 
DALVA FLORA DA CONCFJÇ10 PEREIRA 
OF(CIALA jncdo 
t'A(.VA FLQA 0A ooNcltçÂo EREUA 
tituI43s s ODCulN;;ta a Contajc 1. Csetfl# • 
 L:9 iIO 
- -. 
= 
- 
ASSOCIAÇIO OoTJNITP.RIA DE BARRA D3 CAETIT~ 
I RILtO 
NT 14 oR 98 
R26/98 
CUN _R IJLALLLRU DO TQJiA_ 
GM-PtS 
soci al 
o 
d 
~Rã 
1,5 
( 
' iX.L3V va 
- =-- - 
EL MiR 
-Z..W
nmai 
2 
rdM9 -- 49J z: 
/1' 
ne i ~e 
..íQ; 
U 21ae :4z ~D 4 eZ' 
hc— 
ÉI 
J' &Lfl A iJXAI 
_ 4-a~ 
1€L& 
JJ!Yrx 7A c 
2L 4w o 
4. (/ 
(te) r' 
t-Lz 
Á' <J LLUÃ.fi9. 
j 4, 
-e7 4 
£ tk 
zq JL. 2o Q 
•S_-' 4.:- ihc;l? ;T ': 
çç •c 
tJ 
2 
1 
- 
, 
.. 
ztLaJe.. 
a E 
à! 0 
- 
tø - 
1 
jktU- LX-62 ) t 
jc yu&cQ 
--- Çi---2 .. 
/ 
4 
-t 
44 gi . 4 
4 .44 áÁLid'--'' Ø A IÇ 4- / / 
4., 
2Ç 
ç .4 
áki* Ø4II$ 
41Ô. 
, M4t 
-. . / 
/i. 4Y4 
/ 
-- 
c42 
li / 
/ 
1 
"1 
1 
4- 
- 
, I￾1 •443 - a 
ALO 
a.. 
A'i # • g j . 
1. ÁIh À • 1 ,1 ia 
1 / / 
1 
'-4 ..:.... 
LQVt c7 
o--. 
p 
LQ 7- 7LL4 cb - 
• - A A1g 
A t 
/V\4 2 •—Ae2-r'• 
1#. 
'á 
, 1 
A .A4hai.. 'ÁsO 
c-- 
ÀAA)/i. O 
o 
1 
N2 1jE1 
# / CLLi 
!9 5R . 
4A4Ad4 
E 
Q2QiLO_ck ic4 ,'vtj o' á). 
1 
, 
e. 
/ 
1 
E 
e 'a 
0 1 
1 
E 
4 *.. 3 
44 á 
- .&a&*'4 IL 
&42 
\i;/3 pôl 
/ 1 b 
1 .Lr'a 1 1 
(O 
\/í) •ifS :, A 1 1 U; 1. 1 IAS 
'e 
LfliL2 2Q' 
!-' 
(;OFuO 1o59 
À.À4A 
1 
/ 
1 
a 
a -. 
4j 
4 ai 
• r 
• 
ÇQÇ 2LI 
j 
ç_ 
7 
J2.-& 
I77fZ 
- Sina PÚt) (1(tJ fé, 
- 
Em 
verdadf 
L_LiJ JAIME UCDÍUGULSuL CARVALHO 
TALi-ÀO -- 
DALVA r.íPA 
(ficIIa do Cart6ro do Føqiso d Jrtuóvi (potecan 
TituIo . Cutr1nto (L Üti 
ESTATUTO DA SOCIEDADE CIVIL: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRA DE CAETIT E REGIO 
MUNICíPIO DE CAETIT - ESTADO DA BAHIA 
CAPITULO 1 - DA NATUREZA, DENONINAÇO, SEDE 
Art. 12 - Sob a denominação da Associação Comunitria de Barra de 
Caetité e Região, fica instituída, com sede e foro em Barra de Cae￾títé e Região, distrito sede de Santa Luzia, neste município de Cae 
tité Estado da Bahia, uma Associação que se regera, as normas da le 
gislaço do país, pelos presentes estatutos: 
Art. 22 - A Associação tem por finalidade: 
a) Zelar pelo bem estar dos seus associados e de toda co￾munidade BARRA DE CAETIT E REGIÃO. 
b) Promover a defesa dos interesses da comunidade perante 
os poderes Públicos, no sentido de angariar melhores condiç6es Soci￾ais, seja no campo de sade, educação, alimentação, religião, habita￾çao, assistencia social, transporte e outros. 
Art. 32 - A Associação no terá fins comerciais e industriais, poden￾do no entanto, os associados promoverem a organização de cooperativas 
que todavia dispora de personalidade jurídica e património prSprio, 
distintos da Associaço. 
o Art. 42 - Os membros da Associação, sero responsveis por todas as 
obrigaçes sociais, inclusive de contrair ernprstiriios em qualquer a￾gente financeiro com o objetivo de melhorar a vida do produtor rural. 
CAPÍTULO II - DOS FUNDOS SOCIAIS: 
Art. 52 - O patrimnio da Associação sera formado: 
a) por donativos ou legados 
b) por subvenções dos poderes Públicos, Municipais, Estadu￾ais. 
c) por bens imóveis, mSveis e semoventes que possuir. 
d) por renda acaso existente de seus bens. 
e) por contribuiço mensal de seus scios, fixada em R$ 1,00 
(hum real). Poderão ser aumentado conforme deliberação do Conselho Su 
perior e deliberativo. 

open original →