| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2002 |
| Date | 2002-09-10 |
| Ementa | Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRA DE CAETITÉ E REGIÃO, no Município de Caetité. |
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• '\,O ' ãe 20 A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, ela promulga o presente: no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRA DE CAETITÉ E REGIÃO, no Municioio de Caetíté. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ Praça Rodrigues Lima, 10, Centro - Caetité Bahia Tel.(0**77) 454 2144 Aprovado Votação EM f>' C9 Projeto de Decreto Legislativo n° 526/2002 de 10 de setembro de 2002. o DECRETO LEGISLATIVO Art. 10 - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRA DE CAETITÉ E REGIÃO, localizada no Distrito de Santa Luzia neste Município de Caetité. Art. 20 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 10 de setembro de 2002. Cezai L'deia Presidente Júlio Ves de Carvalho adeia Secretário CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CAET)TE Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité - Bahia Te!. (0* *77) 454 2144 JUSTIFICATIVA A Associação Comunitária de Barra de Caetité é uma Associação sem fins lucrativos, que tem por finalidade zelar pelo bem estar dos seus associados e de toda comunidade de Barra de Caetité e região, que visa promover a defesa dos interesses da comunidade perante os poderes Públicos, no sentido de angariar melhores condições sociais) seja no campo da saúde, educação, alimentação, religião, habitação, assistência social, transporte e outros. A Associação não terá fins comerciais e industriais, podendo, no entanto, os associados promoverem a organização de cooperativas que, todavia disporá de personalidade jurídica e patrimônio próprio, distinto da Associação. Os membros da Associação serão responsáveis por todas as obrigações sociais, inclusive de contrair empréstimos em qualquer agente financeiro com o objetivo de melhorar a vida do produtor rural. A mesma está acompanhada de toda documentação exigida pela legislação, a tornar-se apta para ser considerada de utilidade pública, o que solicitamos nos Nobres Pares a sua aprovação. Sala das sessões, em 10 de setembro de 2002. ' d'~, 4111,- / Mandei da Palma Silva / Vereador NÜMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 01.523.651/0001-29 VÁLIDO ATÉ 22)10/2002 ENDEREÇO FLOGRADOURO 1ST BARRA DE CAETITE COMPLEMENTO (apto,sala andar) BAIRRO/DISTRITO SANTA LUZIA UF TELEFONE/CONTATO BA MUNICIPIO CAETITE CEP 46400-000 NÚMERO SIN REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO CÓDIGO DE ACESSO 32.45.43.84.63 - 01.523.651.000.129 IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial) ASSOC1ACAO COM UNITAR1A DE BARRA DE CAETITE E REGIAO QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO IDA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 91.99-5/00 - Outras atividades associativas,ne Este documento somente fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ quando acompanhado do rep'ectivo ato constitutivo ou alterador registrado no órgão competente. O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal. Emitido para os efeitos do art. 56 da Instrução Normativa SRF n° 2, de 2 de janeiro de 2001. Emitido às 19:03, horário de Brasília, do dia 26/0812002, via Internet. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO ÜÏDADE CADASTRADORA 0510306 - GUANAMBI Aprovado pela INISRF n1 35/2001 http://www.receita. fazenda.gov.br/Pessoaiuridi calcnpj/fcp j/com provante.asp 26/08/2002 (.,1 1..' ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRA DE CAETITÉ E REGIÃO. Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dois no prédio escolar da comunidade de Barra de Caetité, a partir das nove horas teve inicio o processo eleitoral para a escolha da nova Diretoria e Conselho Fiscal da Associação Comunitária de Barra de Caetité e região, previamente constituiu-se uma comissão para coordenar a referida eleição, composta por: Antônio dos Santos Pereira (fiscal); Hosana Messias de Brito (fiscal); Marta Rosa da Cunha Farias (fiscal) Vanúsia da Cunha Rodrigues Santos (secretária) Esperidião da Cunha Neto (mesário) e Elzita Rosa Almeida Santiago (mesário). A votação foi feita de forma secreta, compareceram para votar 50 associados, as quinze hora (15:00) deu por encerrada a votação por determinação da Comissão eleitoral e imediatamente após, a urna foi aberta sendo feita a contagem dos votos em presença de representantes da chapa concorrente bem como de vários associados sendo que a chapa única concorrente, obteve quarenta e cinco votos SIM, quatro votos NÃO e um voto BRANCO. A comissão eleitoral declarou eleita a chapa única ficando assim composta a nova Diretoria e o novo Conselho Superior Deliberativo da Associação Comunitária de Barra de Caetité ...e Região. PRESIDENTE: Jailton da Cunha Santos; VICE PRESIDENTE: Deijaniro José de Sousa; V. SECRETÁRIO: Danúsia da Cunha Rodrigues; 2°. SECRETARA: Marta Rosa Cunha Farias; TESOUREIRO: Hosana Messias de Brito; VICA TESOUREIRO: Inês Maria da Cunha Alves; CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO: Paulo Pinheiro Duarte; Maria de Fatima Hipólito de Souza; Cludemir da Cunha Rodrigues; Joaquim Gomes da Silva; Edivaldo Pereira do Couto; Maria Teixeira do Couto; Filinto Antunes de Brito e CONSELHEIROS FISCAIS: Elzita Rosa Almeida Santiago e Benvindo Silva Duarte, finalizando o processo eleitoral, a comissão eleitoral deu possé aos eleitos supra sitados que ficará na diretoria por mandato de um ano. A reunião contou também com a presença do diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caetité, Joaquim Martins Bandeira. Nada mais a tratar eu Vanusa da Cunha Rodrigues Santos (secretaria) da comissão eleitoral, lavrei a presente ATA que depois de lida e aprovada seguiu por todos assinada. Inês Maria da Cunha Alves Esperidião da Cunha Neto Joaquim Martins Bandeira Antônio dos Santos Pereira Hosana Messias de Brito Danúsia da Cunha Rodrigues Marta Rosa da Cunha Farias Jailton da Cunha Santos José da Cunha Neto Benvindo da Solva Duarte Argelino Ferreira de Farias Paulo Pinheiro Duarte Filinto Antunes de Brito Maria isolina da Cunha Rodrigues Elita Rosa Gomes de Brito Maria Gomes da Silva Costa Nair Maria Batista Silva cLLk. L Jvt,/X U,,ijçi \ • Clemência Ina da Silva Vanilde Batista Couto de Souza Maria Angélica Batista do Couto ivani Maria Batista Couto Atilia Maria de Jesus Ferreira Joana Clemência de Jesus Costa Antonia Ribeiro de Brito Maria Luzia de Brito Santos Odilon Ferreira Costa Vicência do Couto Costa Silvio Ribeiro de Brito Rosa Antonia dos Santos Cunha Marli Rosa da Cunha Elita Rosa Almeida Santiago • Edivaldo Pereira do Couto Luzia Pereira Duarte Joaquim Gomes da Silva Roseli Gomes da Silva Dionizia Francisca da Silva Joaquim Gomes Filho Hosana Maria de Brito Maria Teixeira do Couto Brito Dejaniro José de Souza Reginalda 1-lipólito de Souza Azevedo . Maria de Fátoma Ilipólito Souza Olómpio Ribeiro Costa Claudemir da Cunha Rodrigues José Francisco da Cunha Isolina de Souza Cunha Tadeu Benício da Cunha Maria Antonia dos Santos Maria Virgem Alves dos Santos Manoel Ridrigues dos Santos Lourivaldo Ednaldo dos Santos Inês Maria da Cunha Alves CARTÕRIO DO RE()I ÇU TU 0E TITLJLO. (OIÀr;., : . • 3A. 3 o5 w Sob o N° de ordem -p..Y-jcL< CatItó,QdøOL) 11 4J.) dC)OO .•1li QuA.y\c DALVA FLORA DA CONCFJÇ10 PEREIRA OF(CIALA jncdo t'A(.VA FLQA 0A ooNcltçÂo EREUA tituI43s s ODCulN;;ta a Contajc 1. Csetfl# • L:9 iIO - -. = - ASSOCIAÇIO OoTJNITP.RIA DE BARRA D3 CAETIT~ I RILtO NT 14 oR 98 R26/98 CUN _R IJLALLLRU DO TQJiA_ GM-PtS soci al o d ~Rã 1,5 ( ' iX.L3V va - =-- - EL MiR -Z..W nmai 2 rdM9 -- 49J z: /1' ne i ~e ..íQ; U 21ae :4z ~D 4 eZ' hc— ÉI J' &Lfl A iJXAI _ 4-a~ 1€L& JJ!Yrx 7A c 2L 4w o 4. (/ (te) r' t-Lz Á' <J LLUÃ.fi9. j 4, -e7 4 £ tk zq JL. 2o Q •S_-' 4.:- ihc;l? ;T ': çç •c tJ 2 1 - , .. ztLaJe.. a E à! 0 - tø - 1 jktU- LX-62 ) t jc yu&cQ --- Çi---2 .. / 4 -t 44 gi . 4 4 .44 áÁLid'--'' Ø A IÇ 4- / / 4., 2Ç ç .4 áki* Ø4II$ 41Ô. , M4t -. . / /i. 4Y4 / -- c42 li / / 1 "1 1 4- - , I1 •443 - a ALO a.. A'i # • g j . 1. ÁIh À • 1 ,1 ia 1 / / 1 '-4 ..:.... LQVt c7 o--. p LQ 7- 7LL4 cb - • - A A1g A t /V\4 2 •—Ae2-r'• 1#. 'á , 1 A .A4hai.. 'ÁsO c-- ÀAA)/i. O o 1 N2 1jE1 # / CLLi !9 5R . 4A4Ad4 E Q2QiLO_ck ic4 ,'vtj o' á). 1 , e. / 1 E e 'a 0 1 1 E 4 *.. 3 44 á - .&a&*'4 IL &42 \i;/3 pôl / 1 b 1 .Lr'a 1 1 (O \/í) •ifS :, A 1 1 U; 1. 1 IAS 'e LfliL2 2Q' !-' (;OFuO 1o59 À.À4A 1 / 1 a a -. 4j 4 ai • r • ÇQÇ 2LI j ç_ 7 J2.-& I77fZ - Sina PÚt) (1(tJ fé, - Em verdadf L_LiJ JAIME UCDÍUGULSuL CARVALHO TALi-ÀO -- DALVA r.íPA (ficIIa do Cart6ro do Føqiso d Jrtuóvi (potecan TituIo . Cutr1nto (L Üti ESTATUTO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRA DE CAETIT E REGIO MUNICíPIO DE CAETIT - ESTADO DA BAHIA CAPITULO 1 - DA NATUREZA, DENONINAÇO, SEDE Art. 12 - Sob a denominação da Associação Comunitria de Barra de Caetité e Região, fica instituída, com sede e foro em Barra de Caetíté e Região, distrito sede de Santa Luzia, neste município de Cae tité Estado da Bahia, uma Associação que se regera, as normas da le gislaço do país, pelos presentes estatutos: Art. 22 - A Associação tem por finalidade: a) Zelar pelo bem estar dos seus associados e de toda comunidade BARRA DE CAETIT E REGIÃO. b) Promover a defesa dos interesses da comunidade perante os poderes Públicos, no sentido de angariar melhores condiç6es Sociais, seja no campo de sade, educação, alimentação, religião, habitaçao, assistencia social, transporte e outros. Art. 32 - A Associação no terá fins comerciais e industriais, podendo no entanto, os associados promoverem a organização de cooperativas que todavia dispora de personalidade jurídica e património prSprio, distintos da Associaço. o Art. 42 - Os membros da Associação, sero responsveis por todas as obrigaçes sociais, inclusive de contrair ernprstiriios em qualquer agente financeiro com o objetivo de melhorar a vida do produtor rural. CAPÍTULO II - DOS FUNDOS SOCIAIS: Art. 52 - O patrimnio da Associação sera formado: a) por donativos ou legados b) por subvenções dos poderes Públicos, Municipais, Estaduais. c) por bens imóveis, mSveis e semoventes que possuir. d) por renda acaso existente de seus bens. e) por contribuiço mensal de seus scios, fixada em R$ 1,00 (hum real). Poderão ser aumentado conforme deliberação do Conselho Su perior e deliberativo.