| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | Altera o Quadro de Pessoal dos Servidores do Município de Caetité-BA., e dá outras providências. |
| native_id | 475 |
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Art. 10 - esta lei altera o quadro de pessoal dos servidores
Caetit6-8A., adequando-o ds necessidades atuais, definindo cargos,
mesmos, bem como vencimentos, conforme anexos l, ll, lll, lV que
parte dessa lei.
Servidores do
de outras
em nome do povo, sanciono a
do municipio de
quantidade dos
passam a tazet
PREFE:丁URA MUN:CIPAL DE CAE丁 :丁E
EttADO DA BAHIA
CABINL:L DO PREFErrO
LEI N° 527,DE ll DE」 UNHO DE 2001.
Altera o Quadro de Pessoal dos
Municipio de Caetit6-BA., e
providGncias.
O Prefeito Municipal de Caetit6,Estado da Bahia
Fa9o saber que a Camara Municipal aprovou e eu,
seguinte Lei:
Nl.20 - Para efeito da presente lei, entende-se por :
\' I - cargo priblico 6 o lugar instituido na organizagSo do servigo p0blico, com
denominagSo pr6pria, atribuig6es especlficas e estipendio correspondente, para ser
provido e exercido por um titular.
ll - vencimento 6 a retribuigio pecuni5ria pelo exercicio de cargo prjblico com valor
fixado em lei, nunca inferior a um sal5rio mlnimo, reajustado periodicamente de modo a
preservar{he o poder aquisitivo sendo vedada a sua vinculag5o, ressalvado o disposto
no inciso Xlll do artigo 37 da ConstituigSo Federal.
Art. 3o - Fica o setor competente da Prefeitura Municipal encarregado de
promover o reenquadramento necess5rio do pessoal nos cargos correlatos.
PREFE!丁 URA MUNIC!PAL DE CAE丁 !丁 E
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EttADO DA BAHIA
CABINL:L DO PREFErrO
Art. 40 - o chefe do Executivo encaminhar6 para a CAmara de Vereadores, at6 0
m6s de outubro do ano de 2001 , proposta de Plano de cargos e sal5rios dos
Servidores Priblicos Municipais.
Art. 50 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a gratificar o Quadro dos
Servidores com adicional variSvel de 10 (dez) a 80% (oitenta por cento) sobre seus
vencimentos, de acordo com as necessidades administrativas.
Art. 60 - Para aplicag6o desta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o
remanejamento de recursos orgament6rios, at6 o suporte necess5rio d execug6o da
mesma.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo, revogando-se as
disposig6es em contrdrio.
Cabinete do Prefeito Municipal,1l delunhO de 2001
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PREFE:丁 URA MUN!CiPAL DE CAE丁 !丁 E
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ESTADO DA BAHIA
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QUADRO DE PESSOAL DOS SERV:DORES DO MUNICIPiO DE CAETlttE‐ BA.
ANEXO l― Auxiliares de Servicos
ANEX0 1-Auxi:iares Administrativos
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CARGO QUANT:DADE VENCIMENTO{R$)
GaH 150 180,00
Servente (Auxiliar de Servigos Gerais) 160 180,00
Merendeira 70 180,00
Porteiro (Agente de Portaria) 30 180,00
Vi“lante 40 180,00
Bergarista 15 180,00
Motorista 30 204,00
Cozinheira 10 180,00
L″addra
ξ
,
n
υ
180,00
Operador de M6quina Pesada 10 272,00
Mecdnico 05 272,00
Pedreiro
ξ
,
204,00
Jardineiro 03 180,00
Magarefe 02 180,00
Coveiro
う
0
n
υ
180,00
Encarregado de Agua 05 180,00
TOTAL 553
CARGO QUANTIDADE VENC:MENTO{RS)
Auxiliar de Biblioteca 06 204,00
Agente Administrativo (Auxiliar Administrativo) 70 204,00
Auxiliar de Secretaria 20 204,00
Digitador
ξ
D
272,00
Recepcionista (Atendente) 16 204,00
Tёcmco em Contabilidade
う
ι
A
υ
204,00
T6cnico em Enfermagem 40 204,00
T6cnico em Inform6tica 05 272,00
Tdcnico em Laborat6rio 04 204,00
Telefonista 02 204,00
Topografo
う
ι
n
v
272,00
Agente de Satde 10 204,00
Inspetor Sanitdrio 03 204,00
Apontador 02 204,00
Escritur6rio 07 180,00
Datilografo 04 180,00
Arquivista 01 180,00
TOTAL 209
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PREFElttURA MUN!CIPAL DE CAE丁 I丁 E
EttADO DA BAHIA
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J」Wfrf"PRFFfrra
ANEXO‖i― Artnces
ANEXO iV… Tributacao e Fiscalizacao
CARGO QUANT:DADE VENCIMENTO(R$)
EletHcista 02 217,40
Carpinteiro 02 204,00
Soldador
つ
‘
n
υ 204,00
Borracheiro
つ
‘
A
υ 180,00
Encanador 02 204,00
TOTAL 10
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し
CARGO QUANTIDADE VENCiMENTO(R$)
Fiscal de THbutos 05 204,00
Agente Arrecadador 05 204,00
Fiscal Sanitdrio 03 204,00
Fiscal de Obras 03 204,00
TOTAL 16
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