| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios com a Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (FAPES), para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. |
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し PREFElttURA MUN:CIPAL DE CAE丁 1丁 E ESTADO DA BAHIA LE:N.° 526,DE ll DE JUNHO DE 2001. Autoriza o Prcfeito Municipal, no pnzo de 01 (um) ano, a celebrar convOnios com a Fundagdo de Admin istragdo e Pesquisa Econdmico-Social (FAPES), para a realizag1o de obietivos de rnteresse comum dos participes. O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia Fago saber que a C6mara Municipal aprovou e eu sanciono, em nome do povo, a seguinte Lei: Art. 1.o - Fica autorizado o Prefeito Municipal, no ptazo de 01 (um) ano' a celebrar convpnios com a Fundag6o de AdministragSo e Pesquisa Econ6mico-Social (FAPES), para a realizacEio de objetivos de interesse comum dos participes. Nl. 2! - Celebrado o convdnio, dever5 o Prefeito Municipal encaminhar c6pia do mesmo d C6mara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebragSo. Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo, e revogam-se as disposig6es em contr6rio. Gablnete do Prefeito Municipa:,em ll delunhO de 2001 ヽ :::fri:郷 `OMULO W[LTON A DAV:● LADE:A PUBL:CAD0 Prefelo Municipal E J o.lto n