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norma nº 525/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2001
Date 2001-06-11
EmentaTraça regras no Concurso para a seleção aos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Caetité, Estado da Bahia, e dá outras providências.
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PREFElttURA MUN:CIPAL
EttADO DA BAHIA
DE CAE丁1丁 E
LEI N.° 525,DE ll DE JUNHO DE 2001.
Traga regras no Concurso para a selegdo aos
cargos prtbficos da Prefeitura Municipal de Caetit6,
Estado da Bahia, e dd outras providGncias.
O Prefeito Municipal de Caetit6,Estado da Bahia,
Fa9o saber que a Camara Municipal aprovou e eu,em nome do povo,sanciono a
seguinte Lei:
Capitulo I
Regulamento do Concurso
Art. 10 O Concurso para a selegSo aos cargos p(blicos da Prefeitura
Municipal de Caetit6, Estado da Bahia, serSo realizados quando a administragSo
julgar conveniente, e reger-se-6o nos termos da Lei Org6nica do Municipio, Lei
Complementar no 03, de 05 de setembro de 1994 e da presente Lei.
Art. 20 Os concursos serao de provas ou de provas e titulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, podendo se constituir de
provas escritas, orais ou, subsidiariamente, de provas preticas.
Art. 30 O Prazo de validade dos concursos ser5 de 02 (dois) anos a contar
da data da publicagSo da homologagao, podendo ser prorrogado por igual perlodo.
Par6grafo Unico. Enquanto houver candidatos aprovados e classificados e
nao convocados para investidura em determinado cargo, nao se publicara edital
de concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de
validade do concurso que habilitou o candidato.
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PREFElttURA MUNl⊂lPAL DE CAE丁l丁 E
EttADO DA BAHIA
Art. 4o A aprova€o em concurso neo cria direito a nomeaqao, mas esta.
quando se der, respeitar6 a ordem de classificaqSo dos candidatos.
Capitulo ll
Dos Editais
Art. 5o Os concursos p0blicos n6o poderSo ser realizados antes de
decorridos 30 (trinta) dias do encerramento das inscrig6es, as quais deverSo estar
abertas por pelo menos 15 (quinze) dias, devendo, o respectivo Edital, ser afixado
em local de costume na sede da Prefeitura Municipal, podendo ser publicado na
lmprensa escrita da regiSo, inclusive resumidamente.
Art. 6o Constard do edital:
| - os cargos a prover, com os respectivos n[meros de vagas;
ll - os vencimentos iniciais dos cargos;
lll - os prazos e as exig6ncias para a inscrigeo dos candidatos, inclusive
limite de idade;
lV - os documentos que o interessado dever5 apresentar no ato da
inscriq6o e os que deverao ser apresentados pelos candidatos habalitados no ato
da posse;
V - as mat6rias com os respectivos programas os quais versarao as
provas;
Vl - a 6poca da realizagSo das provas, que nio poder6 ocorrer antes de 30
(trinta) dias do encerramento das inscrig6es;
Vll - os prazos e as notas minimas de aprovaqeo em cada materia e, ou, de
aprovagSo no conjunto;
Vlll - ser6 cobrada uma taxa de inscrig6o, a ser paga no ato da inscrigSo,
no montante fixado no edital;
lX - outras disposigSes julgadas necessdrias.
Art. 7o - Os prazos do edital, poderao ser prorrogados a juizo do Prefeito
com publicagao na forma da parte final do artigo 5o.
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PREFElttURA MUNICIPAL
EttADO DA BAHIA
DE CAE丁!丁 E
Capitulo Ⅲ
Dos candidatos
Art. 80 Poderao candidatar-se aos cargos piblicos do quadro de
funcion5rios estatutArios do municipio todos os cidadios que atendam aos
seguintes requisitos:
| - ser brasileiro, Nato ou Naturalizado;
ll - ter no minimo 18 (dezoito) anos de idade quando da data da posse do
candidato;
lll - estar em gozo dos direitos politicos;
lV - estar quites com as obriga96es militares, quando do sexo masculino;
V - estar quites com as obrigag6es eleitorais;
Vl - apresentar condig6es satisfat6rias de satlde fisica e mental para o
exercicio do cargo, comprovadas por inspegSo m6dica;
Vll - satisfazer os requisitos especiais para provimento do cargo.
Art. 9o As limitag6es de idade, bem como os requisitos exigidos para cada
cargo em particular, serSo estabelecidos em editais, em fung5o da natureza dos
mesmos e das disposig6es legais e regulamentares que disciplinam o assunto.
Capitulo lV
Das lnscrig6es
Art. 10. As inscrig6es dos candidatos serSo efetuadas no local, hor6rio e
dentro dos prazos citados nos editais de concurso.
Art. 11. N5o ser6 permitida sob qualquer pretexto a inscrigSo condicional,
devendo todos os documentos serem apresentados por ocasiao do preenchimento
da ficha de inscrigSo.
An. 12. No ato da
identificagao, sem o qual n6o
candidato receber5 um cartao de
fazer as provas.
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PREFElttURA MUN:CIPAL DE CAE丁 !丁 E
[釘ADO DA BAHIA
Art 13 A declara9ao falsa ou inexata de dados na inscricao,determinara o
cancelamento da inscrigSo e anulagSo de todos os atos decorrentes, mesmo
depois da homologagSo do concurso.
Art. 14. O pedido de inscrig6o implicar6 no conhecimento e na aceitagio de
todas as disposig6es deste regulamento e do respectivo edital.
Capitulo V
Da ComissSo de Concurco
Art. 15. O chefe do Poder Executivo Municipal designar5 uma comissdo
composta de no mlnimo 03 (trCs) membros, para preparar, aplicar e julgar as
provas, podendo tal encargo, ou parte dele, ser conferido a instituigSo piblica ou
particular especializada da realizag6o de concursos pfblicos.
Par5grafo (nico - Dentre os 03 (trds) membros o Prefeito escolher6 quem
ser6 o Presidente da Comissao.
Art. 16. A comissSo ou a instituigSo responsdvel dever5 preparar cada uma
das provas e fiscalizar a duplicagSo, tomando as medidas necess6rias d
manuteng6o do sigilo.
Capitulo Vl
Das Provas e de seu Julgamento
Art. 17. As provas preparadas segundo o disposto no art.19, deverSo conter
quest6es objetivas e, ou, de aplicag6o pr5tica no desempenho do cargo que se
refere o concurso.
Art. 18. Cada um dos membros da ComissSo, se o encargo nao tiver sido
transferido 2r instituigSo prevista na parte final do "caput" do art' 18, corrigir5 as
provas e atribuir6 graus a elas.
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PREFElttURA MUN!CIPAL DE CAE丁 :丁 E
[ヨADO DA BAHIA
Art. 19. O candidato que se recusar a fazer qualquer das provas, ou que se
retirar do recinto durante a rcalizaQao delas, sem autoriza€o da comissSo de
Concurso, ficara automaticamente eliminado do concurso.
Capitulo Vll
Da Homologagio do Concurso
Art. 20. Ser6 considerado inabilitado o candidato que n5o obtiver o
percentual de acertos minimo exigido no Edital.
Atl. 21 . A classificagSo dos candidatos aprovados ser5 feita em ordem
decrescente das m6dias obtidas no conjunto, consoante definigSo em Edital.
Art. 22. A homologagao do concurso serS feita por ato do Prefeito Municipal,
mediante relat6rio sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo orgSo
encarregado do concurso e conterS dele:
| - hist6rico dos preparativos do concurso;
ll - c6pia do edital;
lll - copia dos atos designativos da ComissSo;
lV - mapa dos graus atribuldos aos candidatos;
V - lista de aprovagao por ordem decrescente da media obtida do conjunto
das provas;
Vl - ocorr6ncia havidas durante a realizag1o das Provas;
Vll - parecer final do 6195o encarregado do concurso ou da ComissSo.
Atl.23. Se ocorrer empate de candidatos ter6 preferencia para nomeag5o,
sucessivamente:
| - maior tempo no exercicio profissional da formag6o exigida para o cargo;
ll - maior tempo em 6195o priblico Municipal, Estadual ou Federal;
lll - o candidato mais idoso.
PREFE:丁URA MUNiCIPAL DE CAE丁 l丁 E
a seu crit6rio, antes da homologagao.
concurso, neo assistindo ao candidato
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Prefeito Municipal
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ESTADO DA BAHIA
Capitulo Vlll
Das Disposig6es Finais
Art 24 A Administra∞ o podeぬ
suspender, alterar, anular ou cancelar o
direlo de reclama"o
Par6grafo Unico - Na hip6tese de anulagSo ou cancelamento as taxas
pagas no ato da inscrigSo serSo devolvidas aos candidatos mediante
comprovageo de quitagSo das mesmas.
Art. 25. As normas aqui traqadas entrarSo em vigor na data de sua
publicagSo, revogando as disposig6es em contr6rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetit6, 11 de junho de 2001.
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