| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | Traça regras no Concurso para a seleção aos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Caetité, Estado da Bahia, e dá outras providências. |
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・ ノ し ヽ PREFElttURA MUN:CIPAL EttADO DA BAHIA DE CAE丁1丁 E LEI N.° 525,DE ll DE JUNHO DE 2001. Traga regras no Concurso para a selegdo aos cargos prtbficos da Prefeitura Municipal de Caetit6, Estado da Bahia, e dd outras providGncias. O Prefeito Municipal de Caetit6,Estado da Bahia, Fa9o saber que a Camara Municipal aprovou e eu,em nome do povo,sanciono a seguinte Lei: Capitulo I Regulamento do Concurso Art. 10 O Concurso para a selegSo aos cargos p(blicos da Prefeitura Municipal de Caetit6, Estado da Bahia, serSo realizados quando a administragSo julgar conveniente, e reger-se-6o nos termos da Lei Org6nica do Municipio, Lei Complementar no 03, de 05 de setembro de 1994 e da presente Lei. Art. 20 Os concursos serao de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, podendo se constituir de provas escritas, orais ou, subsidiariamente, de provas preticas. Art. 30 O Prazo de validade dos concursos ser5 de 02 (dois) anos a contar da data da publicagSo da homologagao, podendo ser prorrogado por igual perlodo. Par6grafo Unico. Enquanto houver candidatos aprovados e classificados e nao convocados para investidura em determinado cargo, nao se publicara edital de concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato. ヽ ヽ PREFElttURA MUNl⊂lPAL DE CAE丁l丁 E EttADO DA BAHIA Art. 4o A aprova€o em concurso neo cria direito a nomeaqao, mas esta. quando se der, respeitar6 a ordem de classificaqSo dos candidatos. Capitulo ll Dos Editais Art. 5o Os concursos p0blicos n6o poderSo ser realizados antes de decorridos 30 (trinta) dias do encerramento das inscrig6es, as quais deverSo estar abertas por pelo menos 15 (quinze) dias, devendo, o respectivo Edital, ser afixado em local de costume na sede da Prefeitura Municipal, podendo ser publicado na lmprensa escrita da regiSo, inclusive resumidamente. Art. 6o Constard do edital: | - os cargos a prover, com os respectivos n[meros de vagas; ll - os vencimentos iniciais dos cargos; lll - os prazos e as exig6ncias para a inscrigeo dos candidatos, inclusive limite de idade; lV - os documentos que o interessado dever5 apresentar no ato da inscriq6o e os que deverao ser apresentados pelos candidatos habalitados no ato da posse; V - as mat6rias com os respectivos programas os quais versarao as provas; Vl - a 6poca da realizagSo das provas, que nio poder6 ocorrer antes de 30 (trinta) dias do encerramento das inscrig6es; Vll - os prazos e as notas minimas de aprovaqeo em cada materia e, ou, de aprovagSo no conjunto; Vlll - ser6 cobrada uma taxa de inscrig6o, a ser paga no ato da inscrigSo, no montante fixado no edital; lX - outras disposigSes julgadas necessdrias. Art. 7o - Os prazos do edital, poderao ser prorrogados a juizo do Prefeito com publicagao na forma da parte final do artigo 5o. ,1V し ヽ PREFElttURA MUNICIPAL EttADO DA BAHIA DE CAE丁!丁 E Capitulo Ⅲ Dos candidatos Art. 80 Poderao candidatar-se aos cargos piblicos do quadro de funcion5rios estatutArios do municipio todos os cidadios que atendam aos seguintes requisitos: | - ser brasileiro, Nato ou Naturalizado; ll - ter no minimo 18 (dezoito) anos de idade quando da data da posse do candidato; lll - estar em gozo dos direitos politicos; lV - estar quites com as obriga96es militares, quando do sexo masculino; V - estar quites com as obrigag6es eleitorais; Vl - apresentar condig6es satisfat6rias de satlde fisica e mental para o exercicio do cargo, comprovadas por inspegSo m6dica; Vll - satisfazer os requisitos especiais para provimento do cargo. Art. 9o As limitag6es de idade, bem como os requisitos exigidos para cada cargo em particular, serSo estabelecidos em editais, em fung5o da natureza dos mesmos e das disposig6es legais e regulamentares que disciplinam o assunto. Capitulo lV Das lnscrig6es Art. 10. As inscrig6es dos candidatos serSo efetuadas no local, hor6rio e dentro dos prazos citados nos editais de concurso. Art. 11. N5o ser6 permitida sob qualquer pretexto a inscrigSo condicional, devendo todos os documentos serem apresentados por ocasiao do preenchimento da ficha de inscrigSo. An. 12. No ato da identificagao, sem o qual n6o candidato receber5 um cartao de fazer as provas. 0 0 S t i 0コ PREFElttURA MUN:CIPAL DE CAE丁 !丁 E [釘ADO DA BAHIA Art 13 A declara9ao falsa ou inexata de dados na inscricao,determinara o cancelamento da inscrigSo e anulagSo de todos os atos decorrentes, mesmo depois da homologagSo do concurso. Art. 14. O pedido de inscrig6o implicar6 no conhecimento e na aceitagio de todas as disposig6es deste regulamento e do respectivo edital. Capitulo V Da ComissSo de Concurco Art. 15. O chefe do Poder Executivo Municipal designar5 uma comissdo composta de no mlnimo 03 (trCs) membros, para preparar, aplicar e julgar as provas, podendo tal encargo, ou parte dele, ser conferido a instituigSo piblica ou particular especializada da realizag6o de concursos pfblicos. Par5grafo (nico - Dentre os 03 (trds) membros o Prefeito escolher6 quem ser6 o Presidente da Comissao. Art. 16. A comissSo ou a instituigSo responsdvel dever5 preparar cada uma das provas e fiscalizar a duplicagSo, tomando as medidas necess6rias d manuteng6o do sigilo. Capitulo Vl Das Provas e de seu Julgamento Art. 17. As provas preparadas segundo o disposto no art.19, deverSo conter quest6es objetivas e, ou, de aplicag6o pr5tica no desempenho do cargo que se refere o concurso. Art. 18. Cada um dos membros da ComissSo, se o encargo nao tiver sido transferido 2r instituigSo prevista na parte final do "caput" do art' 18, corrigir5 as provas e atribuir6 graus a elas. ---\ \/l./ ,Y. PREFElttURA MUN!CIPAL DE CAE丁 :丁 E [ヨADO DA BAHIA Art. 19. O candidato que se recusar a fazer qualquer das provas, ou que se retirar do recinto durante a rcalizaQao delas, sem autoriza€o da comissSo de Concurso, ficara automaticamente eliminado do concurso. Capitulo Vll Da Homologagio do Concurso Art. 20. Ser6 considerado inabilitado o candidato que n5o obtiver o percentual de acertos minimo exigido no Edital. Atl. 21 . A classificagSo dos candidatos aprovados ser5 feita em ordem decrescente das m6dias obtidas no conjunto, consoante definigSo em Edital. Art. 22. A homologagao do concurso serS feita por ato do Prefeito Municipal, mediante relat6rio sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo orgSo encarregado do concurso e conterS dele: | - hist6rico dos preparativos do concurso; ll - c6pia do edital; lll - copia dos atos designativos da ComissSo; lV - mapa dos graus atribuldos aos candidatos; V - lista de aprovagao por ordem decrescente da media obtida do conjunto das provas; Vl - ocorr6ncia havidas durante a realizag1o das Provas; Vll - parecer final do 6195o encarregado do concurso ou da ComissSo. Atl.23. Se ocorrer empate de candidatos ter6 preferencia para nomeag5o, sucessivamente: | - maior tempo no exercicio profissional da formag6o exigida para o cargo; ll - maior tempo em 6195o priblico Municipal, Estadual ou Federal; lll - o candidato mais idoso. PREFE:丁URA MUNiCIPAL DE CAE丁 l丁 E a seu crit6rio, antes da homologagao. concurso, neo assistindo ao candidato ヽ ヽ 、 _. 統 Prefeito Municipal ん :::fri:渕笙 面 ":.:r ESTADO DA BAHIA Capitulo Vlll Das Disposig6es Finais Art 24 A Administra∞ o podeぬ suspender, alterar, anular ou cancelar o direlo de reclama"o Par6grafo Unico - Na hip6tese de anulagSo ou cancelamento as taxas pagas no ato da inscrigSo serSo devolvidas aos candidatos mediante comprovageo de quitagSo das mesmas. Art. 25. As normas aqui traqadas entrarSo em vigor na data de sua publicagSo, revogando as disposig6es em contr6rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Caetit6, 11 de junho de 2001. ROMuLO W[LTON A O^Vi0 Ei明 手 ra de OliV電・ ド1い °