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norma nº 525/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 525 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaFica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE SERRAGEM, no Município de Caetité.
native_id48

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çpj.ETITi CÂMARA DE VEREADORES DO MUN1CIPIO DE CAETTÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro -- Caetité - Bahia 
TeL(0**77) 454 2144 
1iUMULC) A'Sf'J F. E SOUZA 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. O 525/2002 DE 28 DE AGOSTODE 
2002. 
LegiBit° 
trensf0° em 
proVaO 
LEGIT 
525 de 03 de øetem0 E m6JL 
de 2002. 2002 
Promulgo o preSen 
OtaÇã0 
03 de aetembTo de 
te Projeto de Decret0 de 
br 
Fica considerada de utilidade pública a 
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE 
TZÍÍí , 
SERRAGEM, no Município de Caetité. 
p yesIceflt 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
promulga o presente: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES DE SERRAGEM, localizada neste Município de Caetité. 
Art. 20 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2002. 
Cezarl7eia 
Presidente 
Júl Carvalho Laqeia 
ecretário 
CETrrt. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité - Bahia 
TeL (0*77) 454 2144 
JUSTIFICATIVA 
A Associação dos Agricultores de Serragem, fundada na comunidade de Serragem, neste 
Município de Caetité Estado da Bahia, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de 
caráter assistencial coletivo, aos interesses comuns das famílias residentes na referida 
localidade, visando a melhoria das condições econômicas e sociais das mesmas. 
A presente Associação tem como objetivo cuidar dos interesses comuns da 
comunidade, visando o seu crescimento social e econômico, bem como, administrar e 
conservar os bens adquiridos e/ou doados a mesma e que possuam características de 
uso coletivo. 
Para a realização de seus objetivos, a Associação agirá isoladamente, ou em 
colaboração com entidades congêneres e com os poderes públicos. 
Está acompanhada da documentação necessária exigida pela Legislação e está 
inscrita no CNPJ sob o n° 01.926.49310001-58- 
Portanto, a presente Associação encontra-se apta para ser reconhecida de 
utilidade pública, o que solicitamos dos Nobres Pares a sua aprovação. 
Sala das sessões, em 28 de agosto de 2002. 
Álvaro Mon~ íe@fó C. de Oliveira 
Vereador 
.4., u'L 
(JIlelala do (.brtór dó Registro d, Ir'névols IH(potees 
tuI03 e DOCUrriontos dk* Comarca d. CaMó - 
ESTATUTO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AG1UCU1 FORFS I)F 
SERRAGEM li 
LOCALIDADE: SERRAGEM 
r 01 MUNICÍPIO: CAETITÉ 
CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE,, SEDE, FORO, 
DURAÇÃO E OBJETIVO. 
Art. 1° - A Associação dos Agricultores de Serragem fundada na comunidade de 
Serragem, Município de Caetité, Estado da Bahia, é uma sociedade de 
natureza civil, sem fins lucrativos, de caráter assistencial coletivo, aos 
interesses comuns das famílias residentes na referida localidade, visando a 
melhoria das condições econômicas e sociais das mesmas. 
o 
Art. 2° - A Associação dos Agricultores de Serragem adotará a sigla AASFR, nos 
dispositivos que se seguem, passará a ser referida pela expressão 
"Associação dos Agricultores de Serragem" 
Art. 30 - A Associação terá seu Foro Jurídico na Comarca de Caetité, Estado da 
Bahia. 
Art. 40 - O prazo de duração cia associação é indeterminado e o ano social 
compreendido no período de 26 de janeiro a 26 de janeiro do ano 
subsequente. 
Art. 5° - A Associação tem CO() objetivo cuidar dos interesses comuns da 
comunidade, visando o seu crescimento social e econômico, bem como 
administrar e conservar os bens adquiridos e/ou doados à mesma e que 
possuam características de uso coletivo. 
& Único - Para a realização de seus objetivos a Associação agirá isoladamente ou 
em colaboração com entidades congêneres e com os poderes públicos. 
o CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS 
SEÇÃO 1 - Admissão, Direitos e Deveres 
Art. 60 - Pode associar-se à Associaço qualquer pessoa que se dedique as 
atividades agrícolas e que resida dentro da área de ação cia sociedade, que 
* 1 (;. 
0110:1 213I °L CM 
tc di (''wi ii. 1 
concorde com as disposições (leste f.statuto e que fl() pratique atividade 
que possa colidir com os interesses e objetivos da entidade. 
- São sócios fundadores os que assinarem a ata de constituição da 
Associação. 
& 20 
Art. 70 
Art. 8° 
Art. 9° 
São sócios efetivos todos os moradores da comunidade de Serragem que 
tenham sido admitido na forma estatutária. 
- Só terão direito a votar e ser votado os sócios fimdadores e efetivos, 
quites com a Associação, em pleno gozo de seus direitos e deveres 
estatutários e que tenham ingressado no quadro social até 30 (trinta) dias 
antes da respectiva Assembléia geral 
- Os sócios respondem pelos compromissos assumidos pela Associação 
desde que tenham sido submetidos à aprovação em Assembléia Geral. 
- São direitos dos sócios: 
a) Participar de todas as atividades comunitárias desenvolvidas pela 
Associação. 
b) Votar e ser votado para qualquer cargo de Associação. 
e) Participar de todas as Assembléias realizadas pela Associação. 
(1) Propor atividades a serem desenvolvidas e de interesse comum. 
e) Fiscalizar livros e documentos contábeis ou sociais da Associação. 
f) Demitir-se da Associação quando lhe convier, desde que esteja quite 
com a. Associação. 
Art. 100 - São deveres dos sócios. ú: - 
a) Estar quite com a Associação 
b) Contribuir com a Associação, colocando-se à disposição para o trabalho 
comunitário ou colaborando financeiramente, desde que necessário e 
fruto de decisão da Assembléia. 
c) Zelar pelos bens da comunidade, mesmo que estes estejam sendo usados 
por ele próprio, temporariamente ou em definitivo. 
d) Aceitar a decisão da maioria nas reuniões de assembléia, mesmo que 
esteja ou fl() presente na respectiva reunião. 
SEÇÃO II - DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLIJSÃ() 
Art. 11° A demissão do associado, que não pode ser negada, dá-se unicamente a 
seu pedido. E requerida ao Presidente sendo por este levada à Diretoria 
em SUli reunião, averbada no livro de niat tictila inediatite termo 
assinado pelo Presidente e imediatamente comuniendu, por (MIitO, 
requerente. 
Art. 12° 
Art. 130 
.lif/ o 
- 
CLVA FLOR t 
Uliciala eo c ti6G-O R gi lio de imVl$ HipotCa$ 
liuioi a Docurnantøs da Coma es de CaetttS - 
- A eliminação do associado, que é aplicada em virtude de infração deste 
Estatuto, é feita por decisão da Diretoria depois de notificação prévia ao, 
infrator. 
- A exclusão do associado será feita nos casos de dissolução da 
Associação por morte da pessoa fisica e por incapacidade civil não 
suprida, por decisão da Diretoria e lavrado no ato de matricula. 
Art. 14° - Em qualquer caso de demissão, eliminação, ou exclusão o associado não 
tem direito a restituição de colaborações financeiras de qualquer espécie 
o 
CAPÍTULo III - PATRIMÔNIO F FUNDOS 
bem como dos findos existentes. 
Art. 15° - O patrimônio e os fundos da Associação serão constituídos: 
a) Das contribuições dos SÕCÍOS 
b) Das subvenções, auxílios, donativos legados etc. 
c) Das rendas patrimoniais 
d) Dos bens móveis e imóveis pertencentes à Associação. 
e) Dos resultados das atividades sociais não compreendidas nas alíneas 
anteriores. 
Art. 160 - Os saldos apurados no fim de cada exercício deverão ser aplicados na 
formação patrimonial através da aquisição de bens móveis, imóveis etc. 
o 
Art. 17° - Todos os recursos financeiros deverão ser recolhidos a uma conta 
bancária em nome da Associação e apenas movimentada pelo Presidente, 
e Tesoureiro com a assinatura de ambos IIOS cheques emitidos. 
Art. 180 - Todos os bens materiais pertencentes à Associação deverão ser 
administrados e conservados pela si ia 1 )i.el oi ia (ai pm 1)C5 I 
designada por esta, com aprovação da Assembléia. 
CAPITULO IV - ÓRGÃOS SOCIAIS 
SEÇÃO 1 - Assembléia Geral 
Art. 19° 
& Único 
- A Assembléia Geral é o órgão supremo da associação, constituída de 
todos os associados efetivos e pode deliberar sobre qualquer assunto 
que não seja atribuído exclusivamente à Diretoria. 
- A Associação se reunirá em Assembléia Geral com 2/3 (dois terços 
dos sócios na primeira convocação; 2/3 também na segunda 
convocação; e também 2/3, na terceira convocação. 
o 
EE irfr 
OficIIa do C*rt nÓ do eqitro do rn6ve19 Hpot.ças 
Ittuloz • Docuin.nLos da Cnoia,ca do Ga.titó - 
Art. 200 - Cabe ao Presidente convocar a Assembléia Geral, para as reuniões 
ordinárias e extraordinárias. 
& 10 - Pode também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem 
motivos graves e urgentes ou, ainda, por 20% (vinte por cento) dos 
associados em pleno gozo de seus direitos sociais, após solicitação não 
atendida pelo Presidente. 
& 20 - A Assembléia Geral deverá ser convocada com antecedência mínima 
de 10 (dez) dias para a primeira convocação; de uma hora, para a 
segunda; e de mais de uma hora, para a terceira e será feita através de 
o editais ou outros meios de comunicação. 
Art. 21° - É da competência da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, a 
destituição de membros da I)iretoria ou do Concilio Fiscal. 
SEÇÃO 11 - Diretoria 
Art. 22° - A associação será administrada por uma Diretoria composta por 
9 (nove) membros, todos associados, eleitos para um mandato de 
2 (dois) anos, e assim constituída: 
a) Presidente 
b) Vice-Presidente 
e) 1° Secretário 
d) 1° tesoureiro 2 (dois) conselheiros 
e) 2° tesoureiro 2 (dois fiscais) 
Art. 230 - O associado terá por obrigação avaliar e acompanhar junto a 
Diretoria o desempenho dos trabalhos, colaborando com o 
necessário. 
Art. 24° 
Art. 25° 
Art. 26° 
Art. 27° 
- O associado deve apoiar a implantação e funcionamento dos 
projetos, no que se refere à operação e manutenção das máquinas 
e equipamentos, bem como a gestão dos empreendimentos. 
- A Diretoria poderá contrair empréstimos, seja em Bancos, 
Cooperativas ou outros õrgãos, sendo os associados responsáveis 
pela liquidação dos débitos. 
- Todo membro da Diretoria que vier a candidatar-se a cargo 
político deverá afastar-se da mesma, com 6 (seis) meses de 
antecedência. 
- A Diretoria deverá reunir-se obrigatoriamente, urnn vez por üIlôs 
ou tantas vezes quantaí forem necessárias e poderá decidir com 
três dos seus integrantes, competindo-lhe tratar dos casos 
DALVA FLORA D C 
Oficlala do Cartório IrnõvøisHIpoI.cas 
Titulou a Documentos da Comarca de Ca.titõ 
omissos neste Estatuto, por maioria simples. 
Ali. 28° 
Ali. 29° 
Ali. 3Ø0 
- A Diretoria será responsável pelos prejuízos que porventura 
causar à Associação, cuja apuração será feita pelo Conselho Fiscal, 
mediante Inquérito administrativo, cabendo recurso para Assembléia 
Geral. 
- Ao Presidente cabe, entre outros, as seguintes atribuições: 
a) Representar a Associação perante a administração pública e 
em juízo, podendo, nesta última hipótese, delegar poderes. 
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia 
Geral. 
c) Assinar as atas das sessões e todos OS papéis que dependem da 
sua assinatura, bem corno rubricar. 
d) Ordenar as despesas autorizadas e assinar OS cheques e contas 
com Tesoureiro. 
e) Proferir o voto de desempate. 
-.ometeao 1° Secretário, entre outras, as seguintes atribuições: 
a) Substituir o Presidente nos impedimentos do Vice-Presidente. 
b) Emitir as correspondências da Associação, assinando-as junta￾mente com o Presidente. 
e) Manter o arquivo da Associação, bem como livros e documentos 
atualizados. 
d) Secretariar os trabalhos das Assembléias e reuniões da Diretoria, 
lavrando as respectivas atas. 
Art. 310 - Cabe ao 20Secretário substituir o 1° Secretário, cm seus 
impedimentos ou em sua ausência. 
Art. 32° -Ao 1° Tesoureiro compete, entre outras, as seguintes atribuições: 
a) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos pela 
Associação. 
b) Manter atualizados os livros contábeis da Associação. 
e) Prestar contas em Assembléia, dos recursos financeiros aplicados 
em beneficio da Associação. 
d)Promover a abertura de contas, em nome da Associação, nos 
agentes financeiros, para movimentação de recursos, sejam eles 
depósitos de contribuições, solicitações de empréstimos, cadernetas 
de poupança ou outras operações que se tornem necessárias. 
e) Arrecadar as contribuições dos associados. 
SEÇÃO III- Conselho Fiscal 
Art. 33° - A administração da Associação será fiscalizada assiduamente e 
minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 2 (dois) 
o 
f.' .., ., 
'.. (.i'trIc Iuic Iil: tl)41It. 
L Li.: 4I1 
& Único 
Art. 340 
membros efetivos e 2 conselheiros eleitos junto à Diretoria e em 
Assembléia. 
- O associado não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria 
e no Conselho Fiscal. 
- É da competência do Conselho Fiscal: 
a) Exercer assídua fiscalização sobre as operações contábeis. 
b) Conferir, mensalmente, o saldo do dinheiro em Caixa. 
e) Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço 
e o relatório anual da Diretoria, emitido parecer sobre estes 
para a Assembléia Geral. 
d) Averiguar se existe reclamações dos associados quanto aos serviços 
prestados. 
e) Auxiliar a Diretoria no desempenho de seu trabalho. 
CAPÍTULO IV -DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 35° 
Art. 36° 
- A Diretoria, com a aprovação da Assembléia Geral, poderá 
desempenhar os serviços previstos neste Estatuto, bem como 
criar outros necessários ao melhor atendimento dos objetivos técnicos e 
sociais da Associação. 
- O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuita, ressalvada as 
despesas de viagens e representações em favor da Associação, desde 
que comprovadas. 
Art. 370 - É vedada à Associação a discussão ou discriminação de qualquer 
questão de caráter religioso, social ou político-partidário. 
Art. 380 - Os casos omissos, neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia 
Geral, desde que atenda às finalidades da Associação. 
Art. 39° - Este Estatuto poderá ser reformulado, desde que a prática mostre essa 
necessidade. Essa reformulação poderá ser feita por uma 
Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim. 
Art. 40° - O presente Estatuto passará a vigorar a partir do seu registro em 
Cartório. 
DALVAFLOA 
Oficiais do CirI. • 
 . iro da imv18 Htp.tsess 
Títulos • Uocwr,,pnlos d. Coma ca da Ca.tItá Bi. 
Comunidade de Serragem, Caetité, 26 de janeiro de 1997. 
PEREI R A 
.e 
aç.'•• .Pl:..: 
•
: ,..:1? 
rrêidá Silva, btasllelro, âsadb, maior, lavrador 10. 5.631.509. BA. 
ce-Pre.ldçnte 
Qd'iLj,7a c,tÇjtô 
..,.-.., 
Andréia ,Rosa dos Santos Silva, brasileira, soeira, CN N° 1620 13k Secretária. 
CARTÓRIO 00 REGISTRO DE IMÓVEIS 
íiTlJLL) DOOUMNTQ 
COMARCA DE CAETIT - BA. 
APRESENTADO PARA REGISTRO 
Protocolo Sob N2, 1. 891 
Rstttd. pio t$j. Nt A2—Pls. 114/116 
aô,te 138 
Ia 
tAWA. FLO1A DA Ca p TA 
OF$CIA 
- t 
..... 
$ 
- - 
• . 
•' .t.•_ 
Domingos Ferreira da Silva, brasileiro, casado, maior, lavrador. RG. 2.128.133 .BA. 1° Tesoureiro 
• do. 
Francisco Ferreira da Silva, brasileiro, casado, maior, lavrador RG. 2.034.598. BA. 2° Tesoureiro 
'— - 
Osvaldino Ferreir da Silva ,brasileiro, casado, maior, lavrador. RG. 2.034.597.BA. Conselheiro 
oLo 5 
Marciano Gonçalvel da Cruz, brasileiro,.casado, maior, lavrador. RO. 4.232,22. BA. Conselheiro 
AJ 6J`~ à 
Gilmar Ferreira Primo, brasileiro, solteiro, maior, lavrador. RG. 1.888 /479 SP. Fiscal 
gL 
Artur Ferreira da Silva, brasileiro, casado, maior,. RG 8.880.474 SP. Fiscal 
Serragem 31 de janeiro de 1999. 
Ata dos Agricultores de Serragem. 
Começou com a abertura o presidente Joelni explicando sobre a votação. 
A votação começou onze horas. 
Para presidentes: Maria das Graças. Geraldo Ferreira da Silva, Maria da Conceição. 
Para Secretários : Maria Lúcia de Souza, Lindaura. Para Tesoureiros: Dom ingos 
Ferreira, Antônio Almeida, Francisco Ferreira. Para Conselheiro: Osvaldino Ferreira, 
Osvaldo Moreira, Sebastião Moreira, Para Fiscais: Antônio Ferreira, Júlio Comes, 
João José de Oliveira, Helena Rosa dos Santos. 
Terminou a votação onze e meia, 51 pessoa votaram. A nossa Associação temil 58 
associados, mas todos não estava presentes. 
Então só votaram 51 pessoa. 
. Ficou para Presidente Maria das Graças com trinta e quatro votos e para vice - 
presidente Geraldo Ferreira da Silva com seis votos. Para Secretárias Maria Lúcia de 
Souza com 22 votos e vice Secretária Lindaura Alnm cida. 
Para Tesoureiros Domingos Ferreira da Silva com 20 votos e vice - tesoureiro 
Francisco Ferreira com 8 votos. Para Conselheiros : Osvaldino Ferreira da Silva com 
26 votos e vice - conselheiro Sebastião Almeida com 7 votos. 
Para Fiscais; Antônio Ferreira com 17 votos, helena Rosa coni 11 votos, Júlio gomes 
com 6 votos. 
Aprovada e Lida por todos os sós que estavam presentes. 
Ass.: 
Elias Ferreira da Silva 
Dely Ferre ira da Silva 
Artur Ferreira da Silva 
• Salvador Filho Barros 
Isaura Maria de Carvalho 
Isaura Nunes Silva 
Geraldo Ferreira da Silva 
Valdir de Almeida Silva 
João Ferreira da Silva 
Maria da Conceição Souza 
Luiz Ferreira da Silva 
Antônio Alves de Almeida 
Antônio Ferreira da Silva 
Diocelso Alves de Souza 
Helena Rosa Santos da Silva 
Ivani Ferreira da Silva Carvalho 
Francisco Ferreira Silva 
Manoel Messias Cardoso 
SebastianaNunes Almeida 
Litidaura Abu eida Santos 
José Firmino dos Santos 
Osvaldino Ferreira da Silva 
Ambrosino Gonçalves da Cruz 
Sebastião Almeida Souza 
no Iro A4—Fls, 1:L9v/120 
Sob o N° de ordem 339 
Cut&05djaneiz'o de2 
1. 
Wk 
DAki-VA FLORA DA CONEIQÃo PENEI 
O F CIA LA 
o 
LindauraNunes de Almeida ..o 
Odília Almeida dos Santos 1' 
Cisinato Nunes Barros II_) 11 
Antônio AbueidaSouza 
Andreia Rosa dos Santos 
Marciano Gonçalves da Cruz 
Maria Lúcia de Souza 
Maria das Graças Nunes Barros 
Joeini Lornino Azevedo 
SAIflÓRO DO REGISTRO DE. 
TITULOS E DOCUMENTO 
COMARCA DE CAETITÉ - BA 
PENTADU PA/ REGISÍiO 
N 2,768 
CARTRIO DONREGISTRO DE IMUEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E {)[)LUNLNTÍ]S DA 
COMARCA DE CAETITÊ ~ ESTADO DA E3RHIA 0 
E E R 1 1 D. A O 
EU, :DALVA FLORA DA CONCEIÇO PEREIRA, Oficial do Cartria do Rogis 
tro de Imveis, Hipotecas, Títulos e Documentos desta Comarca, na 
forma da Lei. 
CERTIFICO qúe no Livro A/2, as fls. 114 às 116 9 sob o n0 ''de ordem 
138 0 em 10 de março dø 1997, encontra—se registrada a ATA DE FUNDA 
Ç0 e o ESTATUTO OFICIAL DA ASS[]CiAÇTO DOS AGRICULTORES DE SERRA 
CEM, no município de Caetit Estado da 
O referido e verdade e dou fe1 
Caetit-BA., 10 de março de 1997 
4. 
DAL\JA FLORA DA GNCEIÇA9 PEREIR/Ï 
OFICIAL 
DALVA FLORA 
Q0NC!ÇÂO 
do Cart6I' do Reg$t0 de Irn&W1' U4potS' . Cs.fltá - 
Tf1U*$ e 
de Co!*rC* d 
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.1 
PODER JUDICIÁRIO 
o 
2.50.10.0/89 
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JJ )< 1I6I C)LL.)Oti2.. 
bALVA FLOR 
O$IcIi do Co!Iórb-tO Rgio de mévls Hpotscs 
luioi • Docurn.nto* da Comarca da C.tttó - Pia. 
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TtuIoa • Docwn.ntøs da Comarca da Caetltó - IL 
CARTÓRIO DO PEGifkO DE IMÓVEIS 
HIPOTECAS TITULOS E DOCUMENTOS 
COMARCA DE CAETIT - BA. 
APRESENTADO PARA REGISTRO 
. Pr.t.00la Sob N 1 85 1 
Ristt'ado no livra NP A2 
SUb • N2 dø ordem 138 
Ca•tlté, 10 de março d. 19'7. 
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C)liclida do Cartório do Registro de ImévOs Hipoteca* 
JttuIGa • Doiwtsistu da Coiwca da C.tltI- Ela. 

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