| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE SERRAGEM, no Município de Caetité. |
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çpj.ETITi CÂMARA DE VEREADORES DO MUN1CIPIO DE CAETTÉ
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro -- Caetité - Bahia
TeL(0**77) 454 2144
1iUMULC) A'Sf'J F. E SOUZA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. O 525/2002 DE 28 DE AGOSTODE
2002.
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Fica considerada de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE
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SERRAGEM, no Município de Caetité.
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A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES DE SERRAGEM, localizada neste Município de Caetité.
Art. 20 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2002.
Cezarl7eia
Presidente
Júl Carvalho Laqeia
ecretário
CETrrt. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CAETITÉ
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité - Bahia
TeL (0*77) 454 2144
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Agricultores de Serragem, fundada na comunidade de Serragem, neste
Município de Caetité Estado da Bahia, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de
caráter assistencial coletivo, aos interesses comuns das famílias residentes na referida
localidade, visando a melhoria das condições econômicas e sociais das mesmas.
A presente Associação tem como objetivo cuidar dos interesses comuns da
comunidade, visando o seu crescimento social e econômico, bem como, administrar e
conservar os bens adquiridos e/ou doados a mesma e que possuam características de
uso coletivo.
Para a realização de seus objetivos, a Associação agirá isoladamente, ou em
colaboração com entidades congêneres e com os poderes públicos.
Está acompanhada da documentação necessária exigida pela Legislação e está
inscrita no CNPJ sob o n° 01.926.49310001-58-
Portanto, a presente Associação encontra-se apta para ser reconhecida de
utilidade pública, o que solicitamos dos Nobres Pares a sua aprovação.
Sala das sessões, em 28 de agosto de 2002.
Álvaro Mon~ íe@fó C. de Oliveira
Vereador
.4., u'L
(JIlelala do (.brtór dó Registro d, Ir'névols IH(potees
tuI03 e DOCUrriontos dk* Comarca d. CaMó -
ESTATUTO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AG1UCU1 FORFS I)F
SERRAGEM li
LOCALIDADE: SERRAGEM
r 01 MUNICÍPIO: CAETITÉ
CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE,, SEDE, FORO,
DURAÇÃO E OBJETIVO.
Art. 1° - A Associação dos Agricultores de Serragem fundada na comunidade de
Serragem, Município de Caetité, Estado da Bahia, é uma sociedade de
natureza civil, sem fins lucrativos, de caráter assistencial coletivo, aos
interesses comuns das famílias residentes na referida localidade, visando a
melhoria das condições econômicas e sociais das mesmas.
o
Art. 2° - A Associação dos Agricultores de Serragem adotará a sigla AASFR, nos
dispositivos que se seguem, passará a ser referida pela expressão
"Associação dos Agricultores de Serragem"
Art. 30 - A Associação terá seu Foro Jurídico na Comarca de Caetité, Estado da
Bahia.
Art. 40 - O prazo de duração cia associação é indeterminado e o ano social
compreendido no período de 26 de janeiro a 26 de janeiro do ano
subsequente.
Art. 5° - A Associação tem CO() objetivo cuidar dos interesses comuns da
comunidade, visando o seu crescimento social e econômico, bem como
administrar e conservar os bens adquiridos e/ou doados à mesma e que
possuam características de uso coletivo.
& Único - Para a realização de seus objetivos a Associação agirá isoladamente ou
em colaboração com entidades congêneres e com os poderes públicos.
o CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO 1 - Admissão, Direitos e Deveres
Art. 60 - Pode associar-se à Associaço qualquer pessoa que se dedique as
atividades agrícolas e que resida dentro da área de ação cia sociedade, que
* 1 (;.
0110:1 213I °L CM
tc di (''wi ii. 1
concorde com as disposições (leste f.statuto e que fl() pratique atividade
que possa colidir com os interesses e objetivos da entidade.
- São sócios fundadores os que assinarem a ata de constituição da
Associação.
& 20
Art. 70
Art. 8°
Art. 9°
São sócios efetivos todos os moradores da comunidade de Serragem que
tenham sido admitido na forma estatutária.
- Só terão direito a votar e ser votado os sócios fimdadores e efetivos,
quites com a Associação, em pleno gozo de seus direitos e deveres
estatutários e que tenham ingressado no quadro social até 30 (trinta) dias
antes da respectiva Assembléia geral
- Os sócios respondem pelos compromissos assumidos pela Associação
desde que tenham sido submetidos à aprovação em Assembléia Geral.
- São direitos dos sócios:
a) Participar de todas as atividades comunitárias desenvolvidas pela
Associação.
b) Votar e ser votado para qualquer cargo de Associação.
e) Participar de todas as Assembléias realizadas pela Associação.
(1) Propor atividades a serem desenvolvidas e de interesse comum.
e) Fiscalizar livros e documentos contábeis ou sociais da Associação.
f) Demitir-se da Associação quando lhe convier, desde que esteja quite
com a. Associação.
Art. 100 - São deveres dos sócios. ú: -
a) Estar quite com a Associação
b) Contribuir com a Associação, colocando-se à disposição para o trabalho
comunitário ou colaborando financeiramente, desde que necessário e
fruto de decisão da Assembléia.
c) Zelar pelos bens da comunidade, mesmo que estes estejam sendo usados
por ele próprio, temporariamente ou em definitivo.
d) Aceitar a decisão da maioria nas reuniões de assembléia, mesmo que
esteja ou fl() presente na respectiva reunião.
SEÇÃO II - DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLIJSÃ()
Art. 11° A demissão do associado, que não pode ser negada, dá-se unicamente a
seu pedido. E requerida ao Presidente sendo por este levada à Diretoria
em SUli reunião, averbada no livro de niat tictila inediatite termo
assinado pelo Presidente e imediatamente comuniendu, por (MIitO,
requerente.
Art. 12°
Art. 130
.lif/ o
-
CLVA FLOR t
Uliciala eo c ti6G-O R gi lio de imVl$ HipotCa$
liuioi a Docurnantøs da Coma es de CaetttS -
- A eliminação do associado, que é aplicada em virtude de infração deste
Estatuto, é feita por decisão da Diretoria depois de notificação prévia ao,
infrator.
- A exclusão do associado será feita nos casos de dissolução da
Associação por morte da pessoa fisica e por incapacidade civil não
suprida, por decisão da Diretoria e lavrado no ato de matricula.
Art. 14° - Em qualquer caso de demissão, eliminação, ou exclusão o associado não
tem direito a restituição de colaborações financeiras de qualquer espécie
o
CAPÍTULo III - PATRIMÔNIO F FUNDOS
bem como dos findos existentes.
Art. 15° - O patrimônio e os fundos da Associação serão constituídos:
a) Das contribuições dos SÕCÍOS
b) Das subvenções, auxílios, donativos legados etc.
c) Das rendas patrimoniais
d) Dos bens móveis e imóveis pertencentes à Associação.
e) Dos resultados das atividades sociais não compreendidas nas alíneas
anteriores.
Art. 160 - Os saldos apurados no fim de cada exercício deverão ser aplicados na
formação patrimonial através da aquisição de bens móveis, imóveis etc.
o
Art. 17° - Todos os recursos financeiros deverão ser recolhidos a uma conta
bancária em nome da Associação e apenas movimentada pelo Presidente,
e Tesoureiro com a assinatura de ambos IIOS cheques emitidos.
Art. 180 - Todos os bens materiais pertencentes à Associação deverão ser
administrados e conservados pela si ia 1 )i.el oi ia (ai pm 1)C5 I
designada por esta, com aprovação da Assembléia.
CAPITULO IV - ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO 1 - Assembléia Geral
Art. 19°
& Único
- A Assembléia Geral é o órgão supremo da associação, constituída de
todos os associados efetivos e pode deliberar sobre qualquer assunto
que não seja atribuído exclusivamente à Diretoria.
- A Associação se reunirá em Assembléia Geral com 2/3 (dois terços
dos sócios na primeira convocação; 2/3 também na segunda
convocação; e também 2/3, na terceira convocação.
o
EE irfr
OficIIa do C*rt nÓ do eqitro do rn6ve19 Hpot.ças
Ittuloz • Docuin.nLos da Cnoia,ca do Ga.titó -
Art. 200 - Cabe ao Presidente convocar a Assembléia Geral, para as reuniões
ordinárias e extraordinárias.
& 10 - Pode também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem
motivos graves e urgentes ou, ainda, por 20% (vinte por cento) dos
associados em pleno gozo de seus direitos sociais, após solicitação não
atendida pelo Presidente.
& 20 - A Assembléia Geral deverá ser convocada com antecedência mínima
de 10 (dez) dias para a primeira convocação; de uma hora, para a
segunda; e de mais de uma hora, para a terceira e será feita através de
o editais ou outros meios de comunicação.
Art. 21° - É da competência da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, a
destituição de membros da I)iretoria ou do Concilio Fiscal.
SEÇÃO 11 - Diretoria
Art. 22° - A associação será administrada por uma Diretoria composta por
9 (nove) membros, todos associados, eleitos para um mandato de
2 (dois) anos, e assim constituída:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
e) 1° Secretário
d) 1° tesoureiro 2 (dois) conselheiros
e) 2° tesoureiro 2 (dois fiscais)
Art. 230 - O associado terá por obrigação avaliar e acompanhar junto a
Diretoria o desempenho dos trabalhos, colaborando com o
necessário.
Art. 24°
Art. 25°
Art. 26°
Art. 27°
- O associado deve apoiar a implantação e funcionamento dos
projetos, no que se refere à operação e manutenção das máquinas
e equipamentos, bem como a gestão dos empreendimentos.
- A Diretoria poderá contrair empréstimos, seja em Bancos,
Cooperativas ou outros õrgãos, sendo os associados responsáveis
pela liquidação dos débitos.
- Todo membro da Diretoria que vier a candidatar-se a cargo
político deverá afastar-se da mesma, com 6 (seis) meses de
antecedência.
- A Diretoria deverá reunir-se obrigatoriamente, urnn vez por üIlôs
ou tantas vezes quantaí forem necessárias e poderá decidir com
três dos seus integrantes, competindo-lhe tratar dos casos
DALVA FLORA D C
Oficlala do Cartório IrnõvøisHIpoI.cas
Titulou a Documentos da Comarca de Ca.titõ
omissos neste Estatuto, por maioria simples.
Ali. 28°
Ali. 29°
Ali. 3Ø0
- A Diretoria será responsável pelos prejuízos que porventura
causar à Associação, cuja apuração será feita pelo Conselho Fiscal,
mediante Inquérito administrativo, cabendo recurso para Assembléia
Geral.
- Ao Presidente cabe, entre outros, as seguintes atribuições:
a) Representar a Associação perante a administração pública e
em juízo, podendo, nesta última hipótese, delegar poderes.
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral.
c) Assinar as atas das sessões e todos OS papéis que dependem da
sua assinatura, bem corno rubricar.
d) Ordenar as despesas autorizadas e assinar OS cheques e contas
com Tesoureiro.
e) Proferir o voto de desempate.
-.ometeao 1° Secretário, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Substituir o Presidente nos impedimentos do Vice-Presidente.
b) Emitir as correspondências da Associação, assinando-as juntamente com o Presidente.
e) Manter o arquivo da Associação, bem como livros e documentos
atualizados.
d) Secretariar os trabalhos das Assembléias e reuniões da Diretoria,
lavrando as respectivas atas.
Art. 310 - Cabe ao 20Secretário substituir o 1° Secretário, cm seus
impedimentos ou em sua ausência.
Art. 32° -Ao 1° Tesoureiro compete, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos pela
Associação.
b) Manter atualizados os livros contábeis da Associação.
e) Prestar contas em Assembléia, dos recursos financeiros aplicados
em beneficio da Associação.
d)Promover a abertura de contas, em nome da Associação, nos
agentes financeiros, para movimentação de recursos, sejam eles
depósitos de contribuições, solicitações de empréstimos, cadernetas
de poupança ou outras operações que se tornem necessárias.
e) Arrecadar as contribuições dos associados.
SEÇÃO III- Conselho Fiscal
Art. 33° - A administração da Associação será fiscalizada assiduamente e
minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 2 (dois)
o
f.' .., .,
'.. (.i'trIc Iuic Iil: tl)41It.
L Li.: 4I1
& Único
Art. 340
membros efetivos e 2 conselheiros eleitos junto à Diretoria e em
Assembléia.
- O associado não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria
e no Conselho Fiscal.
- É da competência do Conselho Fiscal:
a) Exercer assídua fiscalização sobre as operações contábeis.
b) Conferir, mensalmente, o saldo do dinheiro em Caixa.
e) Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço
e o relatório anual da Diretoria, emitido parecer sobre estes
para a Assembléia Geral.
d) Averiguar se existe reclamações dos associados quanto aos serviços
prestados.
e) Auxiliar a Diretoria no desempenho de seu trabalho.
CAPÍTULO IV -DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35°
Art. 36°
- A Diretoria, com a aprovação da Assembléia Geral, poderá
desempenhar os serviços previstos neste Estatuto, bem como
criar outros necessários ao melhor atendimento dos objetivos técnicos e
sociais da Associação.
- O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuita, ressalvada as
despesas de viagens e representações em favor da Associação, desde
que comprovadas.
Art. 370 - É vedada à Associação a discussão ou discriminação de qualquer
questão de caráter religioso, social ou político-partidário.
Art. 380 - Os casos omissos, neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia
Geral, desde que atenda às finalidades da Associação.
Art. 39° - Este Estatuto poderá ser reformulado, desde que a prática mostre essa
necessidade. Essa reformulação poderá ser feita por uma
Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.
Art. 40° - O presente Estatuto passará a vigorar a partir do seu registro em
Cartório.
DALVAFLOA
Oficiais do CirI. •
. iro da imv18 Htp.tsess
Títulos • Uocwr,,pnlos d. Coma ca da Ca.tItá Bi.
Comunidade de Serragem, Caetité, 26 de janeiro de 1997.
PEREI R A
.e
aç.'•• .Pl:..:
•
: ,..:1?
rrêidá Silva, btasllelro, âsadb, maior, lavrador 10. 5.631.509. BA.
ce-Pre.ldçnte
Qd'iLj,7a c,tÇjtô
..,.-..,
Andréia ,Rosa dos Santos Silva, brasileira, soeira, CN N° 1620 13k Secretária.
CARTÓRIO 00 REGISTRO DE IMÓVEIS
íiTlJLL) DOOUMNTQ
COMARCA DE CAETIT - BA.
APRESENTADO PARA REGISTRO
Protocolo Sob N2, 1. 891
Rstttd. pio t$j. Nt A2—Pls. 114/116
aô,te 138
Ia
tAWA. FLO1A DA Ca p TA
OF$CIA
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.....
$
- -
• .
•' .t.•_
Domingos Ferreira da Silva, brasileiro, casado, maior, lavrador. RG. 2.128.133 .BA. 1° Tesoureiro
• do.
Francisco Ferreira da Silva, brasileiro, casado, maior, lavrador RG. 2.034.598. BA. 2° Tesoureiro
'— -
Osvaldino Ferreir da Silva ,brasileiro, casado, maior, lavrador. RG. 2.034.597.BA. Conselheiro
oLo 5
Marciano Gonçalvel da Cruz, brasileiro,.casado, maior, lavrador. RO. 4.232,22. BA. Conselheiro
AJ 6J`~ à
Gilmar Ferreira Primo, brasileiro, solteiro, maior, lavrador. RG. 1.888 /479 SP. Fiscal
gL
Artur Ferreira da Silva, brasileiro, casado, maior,. RG 8.880.474 SP. Fiscal
Serragem 31 de janeiro de 1999.
Ata dos Agricultores de Serragem.
Começou com a abertura o presidente Joelni explicando sobre a votação.
A votação começou onze horas.
Para presidentes: Maria das Graças. Geraldo Ferreira da Silva, Maria da Conceição.
Para Secretários : Maria Lúcia de Souza, Lindaura. Para Tesoureiros: Dom ingos
Ferreira, Antônio Almeida, Francisco Ferreira. Para Conselheiro: Osvaldino Ferreira,
Osvaldo Moreira, Sebastião Moreira, Para Fiscais: Antônio Ferreira, Júlio Comes,
João José de Oliveira, Helena Rosa dos Santos.
Terminou a votação onze e meia, 51 pessoa votaram. A nossa Associação temil 58
associados, mas todos não estava presentes.
Então só votaram 51 pessoa.
. Ficou para Presidente Maria das Graças com trinta e quatro votos e para vice -
presidente Geraldo Ferreira da Silva com seis votos. Para Secretárias Maria Lúcia de
Souza com 22 votos e vice Secretária Lindaura Alnm cida.
Para Tesoureiros Domingos Ferreira da Silva com 20 votos e vice - tesoureiro
Francisco Ferreira com 8 votos. Para Conselheiros : Osvaldino Ferreira da Silva com
26 votos e vice - conselheiro Sebastião Almeida com 7 votos.
Para Fiscais; Antônio Ferreira com 17 votos, helena Rosa coni 11 votos, Júlio gomes
com 6 votos.
Aprovada e Lida por todos os sós que estavam presentes.
Ass.:
Elias Ferreira da Silva
Dely Ferre ira da Silva
Artur Ferreira da Silva
• Salvador Filho Barros
Isaura Maria de Carvalho
Isaura Nunes Silva
Geraldo Ferreira da Silva
Valdir de Almeida Silva
João Ferreira da Silva
Maria da Conceição Souza
Luiz Ferreira da Silva
Antônio Alves de Almeida
Antônio Ferreira da Silva
Diocelso Alves de Souza
Helena Rosa Santos da Silva
Ivani Ferreira da Silva Carvalho
Francisco Ferreira Silva
Manoel Messias Cardoso
SebastianaNunes Almeida
Litidaura Abu eida Santos
José Firmino dos Santos
Osvaldino Ferreira da Silva
Ambrosino Gonçalves da Cruz
Sebastião Almeida Souza
no Iro A4—Fls, 1:L9v/120
Sob o N° de ordem 339
Cut&05djaneiz'o de2
1.
Wk
DAki-VA FLORA DA CONEIQÃo PENEI
O F CIA LA
o
LindauraNunes de Almeida ..o
Odília Almeida dos Santos 1'
Cisinato Nunes Barros II_) 11
Antônio AbueidaSouza
Andreia Rosa dos Santos
Marciano Gonçalves da Cruz
Maria Lúcia de Souza
Maria das Graças Nunes Barros
Joeini Lornino Azevedo
SAIflÓRO DO REGISTRO DE.
TITULOS E DOCUMENTO
COMARCA DE CAETITÉ - BA
PENTADU PA/ REGISÍiO
N 2,768
CARTRIO DONREGISTRO DE IMUEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E {)[)LUNLNTÍ]S DA
COMARCA DE CAETITÊ ~ ESTADO DA E3RHIA 0
E E R 1 1 D. A O
EU, :DALVA FLORA DA CONCEIÇO PEREIRA, Oficial do Cartria do Rogis
tro de Imveis, Hipotecas, Títulos e Documentos desta Comarca, na
forma da Lei.
CERTIFICO qúe no Livro A/2, as fls. 114 às 116 9 sob o n0 ''de ordem
138 0 em 10 de março dø 1997, encontra—se registrada a ATA DE FUNDA
Ç0 e o ESTATUTO OFICIAL DA ASS[]CiAÇTO DOS AGRICULTORES DE SERRA
CEM, no município de Caetit Estado da
O referido e verdade e dou fe1
Caetit-BA., 10 de março de 1997
4.
DAL\JA FLORA DA GNCEIÇA9 PEREIR/Ï
OFICIAL
DALVA FLORA
Q0NC!ÇÂO
do Cart6I' do Reg$t0 de Irn&W1' U4potS' . Cs.fltá -
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TtuIoa • Docwn.ntøs da Comarca da Caetltó - IL
CARTÓRIO DO PEGifkO DE IMÓVEIS
HIPOTECAS TITULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE CAETIT - BA.
APRESENTADO PARA REGISTRO
. Pr.t.00la Sob N 1 85 1
Ristt'ado no livra NP A2
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Ca•tlté, 10 de março d. 19'7.
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