| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | Concede gratificação de produtividade aos servidores do Estado da Bahia cedidos ao Município de Caetité e dá outras providências. |
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〆 し PREFE:丁URA MUN!C!PAL DE CAE丁l丁 E ESTADO DA BAHIA bo LEI N.O 517, DE 24 DE ABRIL DE 2001. Concede gratificagdo de produtividade aos seruidores do Estado da Bahia cedidos ao Municipio de Caetit6 e di outns provid€ncias. O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia Fago saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1(,. Enquanto perdurar o conv6nio assinado entre o Minist6rio da Sa[de (Sistema Unico de SaUde), a Secretaria de Sa0de do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Caetit6, fica concedida gratificagSo de produtividade aos servidores do Estado da Bahia cedidos ao Municipio de Caetit6 e lotados na Secretaria Municipal de Sa0de. Art. 2o. A gratificagio de que trata o art. 10, da presente lei, ser6 fixada em no minimo 10 (dez) e no mdximo 40% (quarenta por cento) sobre o sal6rio base do servidor, atrav6s de Portaria do Chefe do Executivo Municipal. Art. 3(,. A mesma gratificagSo nao se incorporard aos respectivos vencimentos ou proventos para qualquer efeito. Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo. Art. 50. Revogam-se as disposig6es em contr6rio. Gabinete do Prefeito Municipal, em24 de abril de 2001. 凛滞:瑯出 エ ●OMULO WlLTON A ●ハV10 笏 滋 之 し PU Prefeito Municipal E 」oeltOn Pnrelra 0● bl● ● “