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norma nº 517/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaConcede gratificação de produtividade aos servidores do Estado da Bahia cedidos ao Município de Caetité e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
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LEI N.O 517, DE 24 DE ABRIL DE 2001.
Concede gratificagdo de produtividade aos
seruidores do Estado da Bahia cedidos ao
Municipio de Caetit6 e di outns provid€ncias.
O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia
Fago saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu, em nome do povo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1(,. Enquanto perdurar o conv6nio assinado entre o Minist6rio da Sa[de
(Sistema Unico de SaUde), a Secretaria de Sa0de do Estado da Bahia e a
Prefeitura Municipal de Caetit6, fica concedida gratificagSo de produtividade
aos servidores do Estado da Bahia cedidos ao Municipio de Caetit6 e lotados
na Secretaria Municipal de Sa0de.
Art. 2o. A gratificagio de que trata o art. 10, da presente lei, ser6 fixada em no
minimo 10 (dez) e no mdximo 40% (quarenta por cento) sobre o sal6rio base
do servidor, atrav6s de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3(,. A mesma gratificagSo nao se incorporard aos respectivos vencimentos
ou proventos para qualquer efeito.
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo.
Art. 50. Revogam-se as disposig6es em contr6rio.
Gabinete do Prefeito Municipal, em24 de abril de 2001.
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