| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2001 |
| Date | 2001-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área das Comunicações com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos Partícipes. |
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PREFEI丁URA MUN:CIPAL DE CAE丁 :丁E ESTADO DA BAHIA %げ琺展Zレ麺葡Lんlia ヽ “ … "PFFFffra LEI N.。 515,DE 09 DE ABRIL DE 2001. Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebnr conv6nios na drca das Comunicag6es com entidades pfiblicas de qualquer esp6cie, organizagdes ndo govemamentais e, ou, pafticulares para a realizagdo de obietivos de interesse comum dos ParticiPes. O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia Fago saber que a C6mara Municipal aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica atrtorizado o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar conv6nios na 6rea das comunicagoes com entidades publicas de qualquer esp6cie, organizag6es nlo governamentais e, ou, particulares para realizag6o de objetivos de interesse comum dos participes. Arl.2o. Ap6s a celebragSo do convEnio dever6 o Prefeito Municipal encaminhar copia do mesmo i camara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebragSo. Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo Art. 40. Revogam-se as disposigOes em contririo. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de margo de 2001 . PUBL:CAD0 =胤V催粒 ヽ 0 ra de` OI:V● : 0● lt● ●● ` ` `も、 Sec Prefeito Municipal Cい 。F● へ EM Joelton