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norma nº 515/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2001
Date 2001-04-09
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área das Comunicações com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos Partícipes.
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PREFEI丁URA MUN:CIPAL DE CAE丁 :丁E
ESTADO DA BAHIA
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LEI N.。 515,DE 09 DE ABRIL DE 2001.
Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um)
ano, a celebnr conv6nios na drca das
Comunicag6es com entidades pfiblicas de qualquer
esp6cie, organizagdes ndo govemamentais e, ou,
pafticulares para a realizagdo de obietivos de
interesse comum dos ParticiPes.
O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia
Fago saber que a C6mara Municipal aprovou e eu, em nome do povo, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 10. Fica atrtorizado o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar
conv6nios na 6rea das comunicagoes com entidades publicas de qualquer
esp6cie, organizag6es nlo governamentais e, ou, particulares para realizag6o de
objetivos de interesse comum dos participes.
Arl.2o. Ap6s a celebragSo do convEnio dever6 o Prefeito Municipal encaminhar
copia do mesmo i camara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a
partir da data de sua celebragSo.
Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo
Art. 40. Revogam-se as disposigOes em contririo.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de margo de 2001 .
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