| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios com o Poder Jurídico do Estado da Bahia. |
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ESTADO DA BAHIA
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LEI N.0514,DE 14 DE MARcO DE 2001.
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a■o,a cereb′ar cO19veF′ os com O POder」″dicraro do
Fstado da Ba力 ね.
O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia
Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:
Art. 1.o - Fica autorizado o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar
conv6nios com o Poder Judici6rio do Estado da Bahia para realiza$o de objetivos
de interesse comum dos participes.
Art. 2.o - Ap6s a celebra€o do conv6nio dever6 o Prefeito Municipal encaminhar
copia do mesmo A Cimara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da
data de sua celebragSo.
Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagEo
Art. 40 - Revogam-se as disposig6es em contrSrio.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 Ce marQo de 2001.
PREFE:TURA MUNIC:PAL DE CAE丁:丁E
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Prefeito Municipai
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Prw Dr Deodぬ arlo Tdxelm,08-Forle Fax{7η 楽41921‐ Cenlro‐ CEP 4640000‐ Caelile BA
CNPJ 13 811.47m001‐ 54