| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área de Ação Social com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse em comum dos partícipes. |
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ヽ ESTADO DA BAHIA `И JR]V「 ′ど "′ R― LEI N.● 513,DE 14 DE MARcO DE 2001. ハ″rO″za ο Prereio MIJ″ たripat'O pra20 de Of runJ a″o,a cereD"r cOrverPわs,a drea de A"o SOcね′Cο″ eFtiぬdes p`わ ′ `cas de quar9“ er esp`c′q orgarizaFOes ″●o gοvemamerraた 。 o●f pattc“ra“s par3 a rea″za`澤o de Oblieryos de"reresse co17P“ ″ dOS pa″たripes. O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei: Art. 1.o - Fica autorizado o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar conv6nios na 6rea de Aqeo Social com entidades p0blicas de qualquer esp6cie, organizag6es n5o govemamentais e, ou, particulares para realizagSo de objetivos de interesse comum dos participes. Art. 2.o - Ap6s a celebragSo do conv6nio deverd o Prefeito Municipal encaminhar copia do mesmo A Cdmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebragSo. Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo Art. 40 - Revogam-se as disposi@es em contr6rio. Gabinete do Prefeito Municipal,em 14 de marg)de 2001 PREFE:丁URA MUNIC:PAL DE CAE丁 :丁E ∠惣需″励 ヽ 呻 D■ Deoclα "ano Tdxelra,08-Fone Fax(77)4541921‐ Cenm― CEP 46 41XXul_caeule BA C‖P」 13.31147m001‐54