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norma nº 513/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área de Ação Social com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse em comum dos partícipes.
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ESTADO DA BAHIA
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LEI N.● 513,DE 14 DE MARcO DE 2001.
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pa″たripes.
O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:
Art. 1.o - Fica autorizado o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar
conv6nios na 6rea de Aqeo Social com entidades p0blicas de qualquer esp6cie,
organizag6es n5o govemamentais e, ou, particulares para realizagSo de objetivos de
interesse comum dos participes.
Art. 2.o - Ap6s a celebragSo do conv6nio deverd o Prefeito Municipal encaminhar
copia do mesmo A Cdmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da
data de sua celebragSo.
Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo
Art. 40 - Revogam-se as disposi@es em contr6rio.
Gabinete do Prefeito Municipal,em 14 de marg)de 2001
PREFE:丁URA MUNIC:PAL DE CAE丁 :丁E
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"ano Tdxelra,08-Fone Fax(77)4541921‐
Cenm― CEP 46 41XXul_caeule BA
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