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norma nº 511/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área de Saúde com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos participes.
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PREFE:丁URA MUNiC:PAL DE CAE丁 l丁E
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EttADO DA BAHIA
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LEt N.o 511, DE 14 DE MAR9O DE 2001.
Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um)
ano, a celebrar conv0nios na drea de Satde com
entidades p,blicas de qualquer esp6cie, organizagaes
neo governamentais e, ou, padiculares para a
realizagdo de objetivos de interesse comum dos
participes.
O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia
Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:
Art. 1.o - Fica autorizado o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar
convdnios na 6rea de Sa0de com entidades p(blicas de qualquer esp6cie,
organizag6es n5o governamentais e, ou, particulares para realizag6o de objetivos de
interesse comum dos partlcipes.
Art. 2.o - Ap6s a celebrag6o do conv6nio deverS o Prefeito Municipal encaminhar
c6pia do mesmo d C6mara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da
data de sua celebrag6o.
Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagio
Art. 40 - Revogam-se as disposig6es em contr5rio.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de margo de 2001 .
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Prefeito Municipal
Pm"DE Deocleclano Teixelm,08-Fone Fax(77)4541921‐ Cenm‐ CEP 46 41XXXXl‐ Cae1 0 BA
CNP」 13811.47m001‐54

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