| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área de Saúde com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos participes. |
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PREFE:丁URA MUNiC:PAL DE CAE丁 l丁E ‐ ‐ EttADO DA BAHIA “ … "PFFFfrra LEt N.o 511, DE 14 DE MAR9O DE 2001. Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar conv0nios na drea de Satde com entidades p,blicas de qualquer esp6cie, organizagaes neo governamentais e, ou, padiculares para a realizagdo de objetivos de interesse comum dos participes. O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei: Art. 1.o - Fica autorizado o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convdnios na 6rea de Sa0de com entidades p(blicas de qualquer esp6cie, organizag6es n5o governamentais e, ou, particulares para realizag6o de objetivos de interesse comum dos partlcipes. Art. 2.o - Ap6s a celebrag6o do conv6nio deverS o Prefeito Municipal encaminhar c6pia do mesmo d C6mara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebrag6o. Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagio Art. 40 - Revogam-se as disposig6es em contr5rio. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de margo de 2001 . 漏 嘘揚新1タルを Prefeito Municipal Pm"DE Deocleclano Teixelm,08-Fone Fax(77)4541921‐ Cenm‐ CEP 46 41XXXXl‐ Cae1 0 BA CNP」 13811.47m001‐54