| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área de Segurança Pública com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. |
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PREFE:丁URA MUNICiPAL DE CAE丁 :丁E EttADO DA BAHIA “ ""PFFFFFa し LE:N.・ 510,DE 14 DE MAR90 DE 2001. ハ “ foriza O PrereFわ ″″″たripat″。 prazo de Of raり ano, a cerebrar cο ″v●″′Os ″a `rea de Seg″ ra″9a Pもb″ca coF,e″tiぬdes pjわlicas de q“ar9“er esp6c´ら orgarJzaFOes″aο gο verrPamerraFs e o″ ,pa"iC″ rares para a rea′′zagaο de OttetiVos deわreresse cοm“" dos pa"たripeS・ O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei: Art. 'l.o - Fica autorizado o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convOnios na Area de Seguranga Priblica com entidades p0blicas de qualquer esp6cie, organizagdes nao governamentais e, ou, particulares para realizagSo de objetivos de interesse comum dos participes. Atl. 2." - Ap6s a celebragSo do convdnio dever5 o Prefeito Municipal encaminhar c6pia do mesmo d CAmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebragSo. Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicag6o Art. 4o - Revogam-se as disposig6es em contrdrio. Cabinete do Prefeito Municipai,em 14 de mar9o de 2001 勧 鰤 物 Prefeito Municipal ヽ Pra9a Dr D師 lociano Telxdra,08-Fone Fax 77}454‐ 1921-Cenわ ‐CEP 46 400Ю 00-Caetlte BA CNPJ 13 811 47m001‐ 54