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norma nº 510/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área de Segurança Pública com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
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PREFE:丁URA MUNICiPAL DE CAE丁 :丁E
EttADO DA BAHIA
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LE:N.・ 510,DE 14 DE MAR90 DE 2001.
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dos pa"たripeS・
O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia
Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:
Art. 'l.o - Fica autorizado o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar
convOnios na Area de Seguranga Priblica com entidades p0blicas de qualquer
esp6cie, organizagdes nao governamentais e, ou, particulares para realizagSo de
objetivos de interesse comum dos participes.
Atl. 2." - Ap6s a celebragSo do convdnio dever5 o Prefeito Municipal encaminhar
c6pia do mesmo d CAmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da
data de sua celebragSo.
Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicag6o
Art. 4o - Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
Cabinete do Prefeito Municipai,em 14 de mar9o de 2001
勧 鰤 物
Prefeito Municipal
ヽ
Pra9a Dr D師 lociano Telxdra,08-Fone Fax 77}454‐ 1921-Cenわ ‐CEP 46 400Ю 00-Caetlte BA
CNPJ 13 811 47m001‐ 54

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