| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área da Agricultura com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos participes. |
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ヽ EttADO DA BAHIA “ FfJVf′ ″′スθ PFfFFrra LEI N." 509, DE 14 DE MARCO DE 2001. Autoriza o Prefeito Municipal, no pazo de 01 (um) ano, a celebrar conv6nios na drea da Agricultura com entidades p,blicas de qualquer *p&ie, organizagaes neo govemamentais e, o.t, pafticulares para a realizagdo de obietivos de ia(eresse comum dos participes.. O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei: Art. 'l.o - Fica autorizado o Prefeito Munlcipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar conv6nios na 6rea da Agricultura com entidades pOblicas de qualquer esp6cie, organizag6es nao governamentais e, ou, particulares para realizagSo de objetivos de interesse comum dos participes. Art. 2.o - Ap6s a celebragSo do conv6nio dever5 o Prefeito Municipal encaminhar c6pia do mesmo A C6mara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebragSo. Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicag6o Art. 40 - Revogam-se as disposig6es em contrdrio. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de marqo de 2001. PREFE:丁 URA MUNIC:PAL DE CAE丁 :丁E 場腸″″税ぁふ ル物 Prefelto Municipal ヽ Pra9a D「 Deoclecぬ no Te峡dra,08-Fone Fax 1771 454‐ 1921‐ Cen"― CEP 46 400‐Ol10‐ Caeute BA CNP」 13811476r0001_54