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norma nº 509/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área da Agricultura com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos participes.
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EttADO DA BAHIA
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LEI N." 509, DE 14 DE MARCO DE 2001.
Autoriza o Prefeito Municipal, no pazo de 01 (um)
ano, a celebrar conv6nios na drea da Agricultura com
entidades p,blicas de qualquer *p&ie, organizagaes
neo govemamentais e, o.t, pafticulares para a
realizagdo de obietivos de ia(eresse comum dos
participes..
O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:
Art. 'l.o - Fica autorizado o Prefeito Munlcipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar
conv6nios na 6rea da Agricultura com entidades pOblicas de qualquer esp6cie,
organizag6es nao governamentais e, ou, particulares para realizagSo de objetivos de
interesse comum dos participes.
Art. 2.o - Ap6s a celebragSo do conv6nio dever5 o Prefeito Municipal encaminhar
c6pia do mesmo A C6mara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da
data de sua celebragSo.
Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicag6o
Art. 40 - Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de marqo de 2001.
PREFE:丁 URA MUNIC:PAL DE CAE丁 :丁E
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Prefelto Municipal
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Pra9a D「 Deoclecぬ no Te峡dra,08-Fone Fax 1771 454‐ 1921‐ Cen"― CEP 46 400‐Ol10‐ Caeute BA
CNP」 13811476r0001_54

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