| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área de Transportes, Minas e Energia com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos Partícipes. |
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PREFE:丁 URA MUN!C:PAL DE CAE丁 :TE し ヽ EttADO DA BAHIA “ 酬 口囁 ιり PRfFFfra LEI N." 506, DE 14 DE MAR9O DE 2001. Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar conv0nios na drea de Transpoftes, Minas e Energia com entidades pfblicas de qualquer esp6cie, otganizagaes neo governamentais e, ou, padicutarcs para a realizagdo de obietivos de interesse comum dos ParticiPes. O Prefeito Municipal de Caetit6, Estado da Bahia Fago saber que a CSmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei. Art. 1.o - Fica autorizado o Prefeito Municipal, no ptazo de 01 (um) ano, a celebrar conv6nios na Area de Transportes, Minas e Energia com entidades publicas de qualquer esp6cie, organizag6es n6o governamentais e, ou, particulares para realizaci,o de objetivos de interesse comum dos participes. Art. 2.o - Ap6s a celebrag6o do conv6nio dever6 o Prefeito Municipal encaminhar c6pia do mesmo i camara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebrag6o. Art. 3.o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo. Art. 4o - Revogam-se as disposig6es em contr6rio. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de margo de 2001 . Pra"Dr Do∞leciano Tdxe ra,08-Fone Fax(771454‐ 1921 Centro‐ CEP 46 400 1100‐ Caeutё BA CNP」 13811476r0001_54