br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 502/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2001
Date 2001-01-18
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caetité, Estado da Bahia, e dá outras providências.
native_id490

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

‐
し
ヽ
こ LEI N.。 502,DE 18 DE JANEIRO DE 2001.
ヽ
ヽ
‐
Dお pο e sο bre a Fsrrarura ハ dm′ ″ ス ,frative da PrereFrura Mu″ ′crpa′ de
‐
_ Caeti“,Esrado da Baゎた,e d6o″fras proyJd●″cねs.
‐
ヽ
` O Prefeito Municipal de Caetitё ,Estado da Bahia,no uso de suas atribui96es
ヽ
_ constitucionais,fa9o saber que a Camara de vereadores decreta e eu sanciono
し a seguinte Lei:
‐
し
`
 CAPittULO l
‐
DA ESTRUTURA ADMiN:STRAT:VA
‐
ヽ
‐ Art lo A Prefeitura Municipal de Caetitё , Estado da Bahia, para a execucao
‐ dos seus servi9os e obras, de atribui90es constitucionais, 6 constituida pela
‐
 seguinte estrutura administrativa b6sica:
‐
‐
_ |-0「gうo Colegiadoi Conse!ho de Desenvolvimento Municipal
し
‐ ‖―OrgaOs de Assessona:
‐
_ a)Gabinete do Prefelo:
‐ b)Assessona Juridica do Municipio
‐
‐ Ⅲ―Orgうos Auxiliares:
‐
_ a)SeCreta‖ a Municipal de Administra《 滑o e Finan"s;
‐ b)SeCretaria Municipal de Educa9ao,Cultura,EspOrte e Lazeri
‐ C)SeCretaria Municipal de Saldei
‐
d)SeCretaria Municipal de lnfra― estrutura;
‐
、 e)SeCretana Municipal de Agricutura,industria,Com6rcio e TunsmOi
ヽ
ヽ
‐
ヽ
/ノ
‐
し
ヽ
こ f)SeCretana Munにipd de A∞o Sodal
‐
、 iv― OrgaOs de Participaφ o e Representaφ O:
‐
‐ a)COnselho Tute:at
‐
_ b)COnselho Municipal de Educa"0:
_ C)COnselho Municipal de Cultural
‐ d)COnselho Municipal de Merenda Escolar;
‐ e)COnselho Municipal de Sa`de;
‐
 f)COnselho Municipal de Meio Ambientei
‐
_ 9)COnselho Municipai de Defesa do Consumidol
‐ h)COnselho Municipal de Desenvoivimento Social:
‐ ll COnse!ho Municipal dos Direltos da Crian9a e do Adolescente
‐
こ Paragrafo ttnico Serao vinculados porlinha de coordena9ao:
‐
‐ 1‐ Ao Prefeito Municipali o Conselho Tutelari
ν
‐
 |!― Ao SecretariO Municipal de Educa9ao,Cu‖ ura,EspOrte e Lazeri
ヽ
‐
_ a)O COnselho MuniCipai de Educa∞ 0:
‐ b)O COnselho Municipal de Cultura:
‐ C)O COnselho MuniCipal de Merenda Escolar
‐
‐
_ ‖|‐ ao SecretariO Municipal de Sa`de:
‐
‐ a)O COnselho Municipal de Sa`dei
‐
 b)O COnselho Municipal de Melo Ambiente
_ !V― ao SecretariO Municipal de Agricultura, ind`stria,Com6rCiO e Turismo1 0
ν Conselho Municipal de Defesa do ConsumidOri
ヽ
▼
 V‐ ao Secretう「io Municipal de A"o SoCial:
ヽ
‐
‐
し
ヽ
‐
 a)。 COnselho Municipal de Desenvolvimento Social:
‐
_ b)。 COnselho Municipal dos Direitos da Crian9a e do Adolescente
‐
‐
‐ CAPiTULO‖ ‐
DA COMPETENCiA DOS ORCAOS
ヽ
‐
_ SEcAO:
‐ Do Conserr10 de Dese″ vοLime″ ro″″
"たripa′
‐
‐
_ Art 20 0 Conselho de Desenvoivimento Municipa1 6 o 6rgao de carater
、 consuitivo da Prefeitura que tem por∞ mpetencia:
‐
‐ |― integrar os obletivos e as a9oes dos variOs setores da Prefeitura;
‐
 ‖―coordenar a elaboracao e a execu9ao de planos e dos or9amentos p6blicos ヽ
_ de forma integradal
_ |‖ ―coletar e interpretar dados e informa96es sobre os problemas do Municipio
‐ e formular oblelvos para a aφ 0 90Vernamenta!:
‐ lヽ ′―identificar solu9oes que permitam a alocacao de recursos Municipais entre
‐
_ os diversos pro9ramas e atividadesi
し V― levantar dados e informa96es sobre a execu9ao das a9oes programadas,
、 avali6‐ las e definir medidas corretlvas
‐
‐
 ParagrafO unico o conselho de Desenvolvimento Municipal ё∞ nstituFdo:
‐
‐
_ |― pelo Prefeito Municipal,que o presidira e o cOnvOcarl:
‐ li― Pelos titulares das Secretarias Municipais e 6rgaos de iguai nfvel
し hierう rquico
_ Art 30 Compete a Secretana Municipal de Administraφ o e Finan∽ s dar apoio
し administrativo e t6cnico ao Conselho de Desenvo:vimento Municipal
‐
ヽ
‐
ヽ
`
 Paragrafo`nico O ConselhO de Desenvolvimento Municlpaltera
、 regulamenta9ao p6pria baixada pelo Chefe do Executivo no prazo de 1 80
‐ (CentO e oitenta dias)dias,a contar da publicacao desta Lei
‐ SEcAo‖
‐ oo Cab力 rere do Prere■o
‐
‐
_ Art 4° O Gabinete do Prefeito,6rgう o de l° grau divisional,tem a seu car9o a
し coordena9ao, execucao e controle das atividades de assistOncia geral ao
し Prefeito e sua representa9ao politica e social
‐
‐
_ Art 50 0 Gabinete do Prefeito tem por competencia desenvolver e executar as
_ a9oes relacionadas al
‐
‐ l― assistencia ao Prefeito:
‐
_ ll― rela∞eS p`blicas e imprensal
_ ‖|― protocolo gerali
、 |ヽ/― correspondOncia oficiali
‐ V― secretana particulari
‐
 Vl― documentacao,promo"o,publicaφo e arquivo dos atos Oficiaisi
‐
_ V:l― cerimonial da Prefeitural
_ V!‖ ―seguran9a pessoal do Prefeitoi
‐ :X― outras competencias afins
‐
‐
し
‐
Art. 6o. O Gabinete do Prefeito compreende os seguintes 6rg5os:
_ l― Chena de Gabinetei
‐ ll― Secretarial
‐
 ‖l― Administra9ao de Bairros:
‐
、 V― Administraく´O de POVOados
ヽ
ヽ Art 7。 Comp6e―se o Gabinete do Prefeito dos Seguintes cargos, de livre
‐ nomeacao e exonera9ao:
‐
‐
‐
CC-1
- ll- Secret5ria do Gabinete; CC-3
! lll - Motorista do Gabinete; CC4
! lV - ate 06 (seis) Administradores de Bairros; CC-s
! V - at6 06 (seis) Administradores Rurais; CC-s
\- SE9AO lll
! Da Assessoria Juridica do Municipio
Art. 8o. A Assessoria Juridica, orgSo de 10 grau divisional, sob a diregSo e
\- chefia do Prefeito Municipal, tem a seu cargo a orientagSo, normatizagSo e
\, execugSo das funq6es de assist6ncia jurldica d administragSo e d
! representagSo da Prefeitura nas ag6es judiciais.
Art. 90. A Assessoria Juridica do Municlpio tem por compet6ncia desenvolver e
: 
executar as ag6es voltadas a
\' I - defesa dos direitos e interesses do Municipio;
ll - pareceres juridicos;
. lll - assessoria e consultoria jurldica;
\, lV - cobranga judicial da dlvida ativa de natureza tributSria e outros cr6ditos;
\, V - redagSo de projetos de lei, decretos, regulamentos e justificativas de vetos; \' Vl - redag6o de contratos e quaisquer documentos de natureza juridica;
Vll - assessoria nos atos relativos a desapropriagSo;
\, Vlll - assessorla nos atos relativos a aquisigSo e alienagSo de im6veis;
lX - orientagao juridica nos inqu6ritos e processos administrativos;
v X - organizagSo e atualizagSo da coletAnea de Leis Municipais.
: Xl - organiza€o e atualizageo da colet6nea de Leis Estaduais e Federais de
! interesse do Municlpio:
\- Xll - assist6ncia judici5ria gratuita ds pessoas carentes;
\, Xlll - outras competoncias afins.
‐
‐
‐
‐
Art. 10. Comp6e-se a Assessoria Juridica do Municipio dos seguintes cargos,
de livre nomeagSo e exonerageo:
し
‐
‐
ν
ヽ
_ |― Assessor」uridicoi CC-1
、 ‖―at6 dois Defensores P6blicosi CC‐3
‐ l‖ ―Secretaria da Assessoria」 uridica CC-5
ヽ
ヽ
_ Parうgrafo `nico Os Cargos de Assessor 」uridico e Defensor P`blico sao
、 privativos de Bachar6is em Direito devidamente inscritos na Ordem dos
、 Advogados do Brasil(OAB)
‐
‐ SEcAo:v
_ Da Secrerara M」 ″たripa′ de A伽
"お
tra"CeF′″ar9as
‐
‐ Art ll A Secretaria Municipal de Administra95o e Finan,as,6rgao de 10 grau
‐ divisiona:,tem a seu cargo a normatiza9ao,execu9ao,coo「 denacao e controle
と daS面 宙dades gerab de Ad面 面獣ra“o e ttnan"s da Prefelura
‐
、 Art 12 A Secretana Municipal de Administra“ O e Finan"s tem por
‐ competencia desenvoiver e executar as a9oes relacionadas a:
‐
‐
_ l― administraφ o gerali
、 ‖―administra"o de matenal:
‐ ‖|― administra9う o de recursos humanosi
‐ Ⅳ ―planelamentoi
‐ V― administraα iO flnanceira e ottmentarla:
‐
_ VI― contabilidadei
_ V‖ ―trlbutaφ o:
‐ V‖ |― licita90es:
‐ lX― administra"O patnmonial:
し
 X― audltoria e controle:
‐
_ x:― moderniza∞ o e informalca:
‐ XI:― outras competOncias afins
‐
V Art 13 Compoem―se a Secretarla Municipal de Administraφ o e Finan"s os
‐
_ seguintes 6rgう osi
)ヽ
)
)
‐
‐
じ
ヽ
ヽ
ヽ
ヽ
‐
ヽ
ヽ
‐
‐
‐
‐
‐
‐
‐
‐
‐
‐
‐
ヽ
‐
‐
‐
ヽ
‐
‐
ヽ
‐
‐
‐
l- Ger6ncia de Contabilidade;
ll - Tesouraria;
lll - Divisao de Pessoal;
lV - DivisSo de Compras e Licitag6o
V - Setor de Tributos;
Vl - Setor de Convenios;
Vll - SupervisSo de Patrim6nio e VigilAncia;
Vlll - SupervisSo de Almoxarifado.
Art. 14. Comp6e-se a Secretaria Municipal de AdministraqSo e Finangas dos
seguintes cargos, de livre nomeageo e exoneraqSo:
l― SecretariO de Administra9ao e Finan9as:
ll― Gerente de Contabilidade:
‖:― Tesoureiroi
iV― Chefe da DivisaO de cOmpras e Licita∞ o:
v― Chefe da DivisaO de Pessoal:
Vl― Chefe do Setor de T“ butosi
VII― Chefe do Setor de ConveniOsi
VI‖ ―Supervisor de PatnmOnio e Vi9ilancia:
IX― Supervisor de Almoxanfado
CC-1
CC-2
CC-2
CC-3
CC-3
CC4
CC4
CC-5
CC-5
SEqAO V
Da Secretaria Municipat de Educa1eo, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educag5o, Cultura, Esporte e Lazer,6rgSo
de 1o grau divisional, tem a seu cargo a coordenagSo, supervisao' execugao e
controle das atividades gerais de educag6o no Municipio.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educag5o, Cultura, Esporte e Lazer tem por
compet6ncia desenvolver e executar as a96es relacionadas a:
I - polltica educacional do Municlpio;
ll - distribuigio da unidade de ensino;
lll - coordenaqSo pedagogica;
lV - organizagao escolar, did6tica e disciplinar;
V - ensino de 1o grau;
Vl - ensino de 20 grau;
Vll - ensino profissionalizante;
Vlll - alfabetizagSo;
lX - pr6-escolar;
X - alimentagao escolar;
Xl - assist6ncia estudantil;
Xll - instalagSo e manutengSo de estabelecimentos municipais de ensino,
Xlll - folclore;
XIV - levantamento, documentaqeo e protegeo do patrimonio historico, cultural
e artistico;
XV - programas recreativos e desportivos;
XVI - festejos populares;
XVll - organizageo e manuteng6o dos equipamentos destinados a atividades
culturais, esportivas e recreativas;
XVlll - Museu Municipal;
XIX - Biblioteca Municipal;
XX - Magist6rio Prlblico Municipal, nos termos do Estatuto especifico;
XXI - atividades afins.
Art. 17. Comp6e-se a Secretaria Municipal de Educagao, Cultura, Esporte e
Lazer.
| - CoordenagSo Pedag6gica;
ll - Diviseo Pedagogica para a Zona Rural;
lll - DivisSo Administrativa;
lV - DivisSo de Cultura,
V - DivisSo de Esporte e Lazer;
Vl - Supervisao de Esporte e Lazer.
)
)
)
ヽ
)
)
)
ヽ
)
)
)
Art. 18. Comp6e-se a Secretaria Municipal de EducagSo, Cultura, Esporte
Lazer dos seguintes cargos, de livre nomeagSo e exoneragio:
| - Secret6rio Municlpal de EducagSo, Cultura, Esporte e Lazer;
ll - Gerente de CoordenagSo Pedag6gica;
lll - Chefe de Divisao Pedag6gica para a Zona Rural;
lV - Chefe de DivisSo Administrativa,
V - Chefe de DivisSo de Cultura;
Vl - Chefe de Divis6o de Esporte e Lazer;
Vll - Supervisor de Esporte e Lazer;
Vlll - Diretor de Escola;
lX - Vice-diretor de Escola.
cc-1
cc-2
CC-3
cc-3
cc-3
cc-3
cc-5
sEgAo vr
Secretaria Municipal de Safide
Art. 19. A Secretaria Municipal de Saride, 6195o de 1o grau divisional, tem a seu
cargo a coordenagSo, supervisSo, execugSo e controle das atividades gerais de
Saide, Vigil6ncia Sanit6ria e Meao Ambiente no Municipio.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Satide tem por competencia desenvolver e
executar as agSes relacionadas a:
l- gestao do Sistema Unico de Sa0de
ll - proposigSo de pollticas de sa(de;
lll - agSo de sa[de em coordenagSo com entidades estaduais e federais afins;
lV - programas de agSo preventiva de educagSo e sanit5ria;
V - programa de ag6o preventiva de vacinagSo permanente,
Vl - fiscalizagSo sanit5ria;
Vll - ag6es de combate a epidemias;
Vlll - inspegSo de sa0de em Servidores Municipais;
lX - atendimento m6dico ambulatorial;
X - atendimento m6dico hospitalar;
Xl - atendimento odontologico:
Xll - postos de satide;
Xlll - Pronto Atendimento Municipal,
XIV - Unidades M6veis de Satjde;
XV - vigilAncia e defesa sanit5ria,
XVI - meio ambiente;
XVll - outras compet6ncias afins.
Art. 2'1 . Comp6e-se a Secretaria Municipal de Sa0de:
| - Assessoria Especial do Meio Ambiente;
ll - DivisSo Administrativa;
lll - DivisSo de Assist6ncia i Sa[de;
lV - DivisSo de Vigilancia Sanitdria;
V - Divis6o de Saide Comunit5ria;
Vl - DivisSo de Vigilancia Epidemiol6gica.
An. 22. Comp6e-se a Secretaria de Sa[de dos seguintes cargos, de livre
nomeagSo e exoneragSo:
)
)
)
)
ヽ
)
)
ヽ
)
)
| - SecretSrio de Sa0de:
ll - Assessor Especial do Meio Ambiente;
lll - Chefe de DivisSo Administrativa;
lV - Chefe de DivisSo de Assist6ncia d Saide;
V - Chefe de Divis6o de VigilSncia Sanit6ria;
Vl - Chefe de DivisSo de Sadde Comunit6ria;
Vll - Chefe de Divis6o de VigilAncia Epidemol6gica.
CC.1
cc-1
cc-3
cc-3
cc-3
cc-3
cc-3
sEqAo ur
Secretaria Municipal de lnfra-estrutu ra
Art. 23. A Secretaria Municipal de lnfra-estrutura,
tem a seu cargo a coordenagSo, supervisSo, execugSo e controle das
C
ハ
\- atividades gerais relativas ao sistema rodovi6rio municipal, o plano de obras
\. priblicas, urbanismo e manutengSo dos servigos p0blicos do Municipio.
\- Aft. 24. A Secretaria Municipal de lnfra-estrutura tem por competencia
\- desenvolver e executar as ag6es relacionadas a:
\- | - politica de servigos ptlblicos;
v ll - fiscalizagSo visando o cumprimento das normas sobre o uso dos solos,
\- zoneamento e loteamentos, posturas municipais;
! lll - construgao;
\- lV - conservagSo:
\, V - projetos e orqamento de obras publicas;
\. Vl - licenciamento e fiscalizageo de obras p[blicas e particulares;
\' Vll - topografia; \- 
Vlll - manutengio de pragas, parques e jardins;
\- lX - limpeza p0blica;
\- X - infra-estrutura;
\, Xl - trAnsito e transportes;
\- Xll - urbanizagSo;
Xlll - manutengeo e conservag6o de veiculos, m5quinas e equipamentos de
\, Propriedade do Municipio;
\, XIV - construgSo e manutengao de pogos artesianos,
\' XV - controle do sistema de Abastecimento de 5gua;
\- XVI - outras compet6ncias afins.
\, Art. 25. Comp6e-se a Secretaria Municipal de lnfra-estrutura:
‐ l― Setor de Obras,Viaα 10 e urbanismo:
‐ :l― Setor de ttransportes e Maquinas:
‐
こ ‖!~Setor de Limpeza;
v lヽ′―Supervisao de Pra9as e Jardins;
‐ V― Supervisao da Fうbrica de B!oquetes
V
‐
‐
ヽ
し × る
/ノ
Art. 26. Comp6em-se a Secretaria Municipal de lnfra-estrutura os seguintes
cargos, de livre nomeagSo e exoneragSo:
| - SecretArio de lnfra-estrutura;
| - Chefe do Setor de Obras, Viag5o e Urbanismo;
lll - Chefe do Setor de Transportes e M5quinas;
lV - Chefe do Setor de Limpeza;
V - Supervisor de Pragas e Jardins,
Vl - Supervisor da FSbrica de Bloquetes.
cc-1
cc-4
cc4
cc4
CC-5
cc-s
)
)
)
ヽ
)
)
)
ヽ
)
)
ヽ
)
)
sEgAO Vlll
Secretaria Municipal de Agricultura, lnd*stria, Comdrcio e Turismo
An. 27. A Secretaria Municipal de Agricultura, lndristria, Com6rcio e Turismo,
6195o de 10 grau divisional, tem a seu cargo a coordenagSo, supervisSo,
execug6o e controle das atividades gerais da agricultura, pecu5ria, ind(stria,
com6rcio e turismo.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Agricultura, lnd0stria, Com6rcio e Turismo
tem por competoncia desenvolver e executar as a96es relacionadas a:
I - agricultura e pecudria;
ll - reforma agr6ria e organizagSo rural,
lll - extensSo rural e assist6ncia tecnica ao campo;
lV - abastecimento municipal, feira e mercados;
V - mercado municipal;
Vl - matadouro municiPal;
Vll - irrigagao e projetos de desenvolvimento rural;
Vlll - defesa do consumidor,
lX - indrjstria e com6rcio;
X - fomento ao turismo;
ヽ
ヽ
ヽ
じ X!― inventario e regulamenta9ao de uso,ocupa9ao e fruicaO dOs bens naturais
‐
_ e culturais de interesse turistico,observando as competOncias do Estado e da
、 uniう o:
ヽ Xll― outras atividades afins
‐
と Art 29 Comp6e― se a Secretana Mu面 dpd de AglcuLura lnd`St面 a,COm6にio e
、 Tunsmo:
ヽ
` :― Setor de Agropecuう ria:
‐ ll― Setor de ind6stria e Com6「 cioi
‐
し |‖ ―Setor de TunsmOi
_ lV― Setor de Desenvolvimento Rural
ヽ
‐ Art 30 Compё em‐se a Secreta“ a Municipal de A9面 cutura,Industrla,comOrcio
e Turismo os seguintes cargos. de livre nomeagSo e exoneragao:
| - Secret6rio de Agricultura, lnd0stria, Com6rcio e Turismo; CC-1
し
ヽ
し
\- ll - Chefe do Setor de Agropecu6ria;
! ll - Chefe do Setor de Ind(stria e Com6rcio;
lll - Chefe do Setor de Turismo,
\- lV - Chefe do Setor de Desenvolvimento Rural.
CC`
CC4
CC4
CC4
ヽ
ヽ
ヽ
\, Art. 31. A Secretaria Municipal de A95o social, 6195o de 10 grau divisional, tem
\- a Seu cargo a coordenageo, supervisSo, execugSo e controle das atividades
gerais da a95o social.
:
ArL32.ASecretariaMunicipaldeA96oSocialtemporcompetencia
! desenvolver e executar as ag6es relacionadas a:
ヽ
‐
▼
SEcAO IX
Secrera“ia″
“
″たripa′ de AFaO SOcね′
ヽ
)
〕
| - desenvolvimento comunit6rio;
)
し
L
w ll - programas de capacitagio de m5o-de-obra e sua integragSo ao mercado de
- trabalho local: !
!_ lll - coordenaqao das ag6es dos orgSos poblicos e entidades privadas na
\- solug6o dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
\- lV - assist6ncia t6cnica e material ds sociedades de bairros e outras formas de
\-
associagao que tenham como objetivo a melhoria das condig6es de vida dos
\- habitantes de 6reas Perif6ricas;
! V - promog6o de atividades ocupacionais de menores, pessoas idosas ou
v desamparadas, e deficientes flsicos;
\- Vl - orientagSo do comportamento de grupos especificos, face a problemas de
\, saride, higiene, educag5o, planejamento familiar e outros correlatos;
\- Vll - cadastramento e orientagao das obras sociais existentes no Municlpio;
\. Vlll - fiscalizagSo da aplicagSo dos recursos municipais destinados a
\- instituig6es de car6ter social; E 
lX - EmissSo de Carteira de Trabalho;
! X - Casa da Gestante MuniciPal;
\, Xl - Casa do Estudante da Zona Rural;
\- Xll - outras atividades afins.
- Art. 33. Comp6e-se a Secretaria de A95o Social:
! l- DivisSo de AgSo Social:
\- a) DivisSo Administrativa;
\, b) Setor de Programas Especificos;
\, c) Supervisao de Creches;
\z d) Supervisao da Casa da Gestante Municipal;
e) Supervisio de EmissSo de Carteira de Trabalho 
(
こ ‖―D宙Sao da cnan"e Ndescenta _/う 、
Art. 34. Compoem-se a Secretaria de Ageo social os seguintes cargos, de livre
: 
nomeagSo e exoneragSo:
l- SecretSrio de A€o Social;
ll- Chefe da Divisio de Aq5o Social;
lll - Chefe da Divisao da Crianga e Adolescente;
lV - Chefe da DivisSo Administrativa,
V - Chefe do Setor de Programas Especiais;
Vl - Supervisores de Creches;
Vll - Supervisor da Casa da Gestante Municipal;
Vlll - Supervisor de EmissSo de Carteira de Trabalho.
cc-1
cc-3
cc-3
cc-3
CC4
cc-5
cc-s
cc-5
conforme o
し
し
し
ヽ
し
し
)
)
)
Par6grafo Unico. O n0mero de Supervisores de Creche se dar5
numero de Creches MuniciPais.
CAPiTULO III
DOS ORGAOS DE PARTICIPA9AO E REPRESENTA9AO
Art.35. Os Conselhos Municipais descritos no art. 1o, inciso lV, desta lei, bem
como os outros 6rg5os de participageo e representagSo que venham a constar
da estrutura administrativa estabelecida na presente lei. reger-se-6o por leis
especificas, estatutos e regulamentos pr6prios.
CAPiTULO IV
DA IiTPLANTA9AO OE ESTNUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 36. A Estrutura Administrativa prevista na presente lei entrar6 em
funcionamento gradativamente, com a implantagao de cada 6195o segundo a
conveni6ncia administrativa e a exist6ncia de recursos orqament5rios'
g 1o. A implantagSo dos 6rgeos previstos nesta lei far-se-5 atrav6s da execugSo
dos seguintes atos:
l- elaboragSo e aprovagSo por Decreto do Regimento lnterno;
)
)
)
)
)
)
ヽ
し
)
)
´
ll - Provimento dos respectivos Cargos de Chefia;
lll - dotagao dos 6rg5os das respectivas previs6es orqament6rias e dos
elementos materiais e humanos necess5rios ao seu funcionamento.
Art. 37. As nomeag6es para os cargos previstos nesta lei independem da
elaborag6o e aprovagao do Regimento lnterno.
Art. 38. O Prefeito Municipal complementar6, segundo a conveni6ncia
administrativa e a exist6ncia de recursos orgamentarios, a estrutura b6sica
estabelecida nesta lei, criando ou extinguindo, mediante Decreto, ger6ncias,
divis6es, setores e, ou, supervis6es.
Par6grafo Unico. As divis6es e setores previstos nesta lei, tamb6m segundo a
conveniencia administrativa e a exist6ncia de recursos orgamentdrios, poderao
ser complementados pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto, de Auxiliares.
CAPITULO V
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 39. O Chefe do Poder Executivo baixar6, mediante Decreto, no prazo de
180 (cento e oitenta ) dias, a contar da data de publicaqeo desta lei, o
Regimento dos 6rgaos criados por esta lei, do qual constar6o:
| - compet6ncias gerais dos diferentes 6rg5os administrativos da Prefeitura;
ll - atribuig6es comuns e especificas dos servidores investidos nos cargos em
comissSo e fung6es gratificadas;
lll - outras disposig6es consideradas necess5rias.
Art. 40. No Regimento lnterno de que trata este Capitulo, o Prefeito Municipal
poderd delegar compet6ncia as diversas ger6ncias e chefias para proferir
despachos decis6rios.
)
)
)
)
し
ヽ
)
)
)
)
)
)
ヽ
CAPiTULO VI
ヽ
ヽ
‐
し
ヽ
ヽ
ヽ
‐
ヽ
し
ヽ
ヽ
ヽ
ヽ
‐
ヽ
‐
‐
‐
‐
ヽ
ヽ
ヽ
DlsPosGoEs FlNAls E TRANSITORIAS
Art. 41. Cargos de Provimento em ComissSo s5o os cargos de confianga, de
livre nomeag5o e exonerag5o pelo Prefeito Municipal.
g 1o. O Servidor Municipal que for nomeado para exercer Cargo de Provimento
em Comiss6o podere optar:
I - pelo vencimento do Cargo em ComissSo;
ll - Pela remuneragSo do Cargo do Servidor;
$ 2". N6o ser6 facultado ao servidor em nenhuma hip6tese acumular as
remunerag6es totais ou parciais dos dois cargos a que se refere o pardgrafo
anterior.
$ 3'. Os Cargos de Provimento em ComissSo necessSrios a implantaqeo da
nova estrutura passarao a ser os constantes do Anexo I desta lei,
acompanhados de seus simbolos.
S 4o. Os vencimentos dos Cargos de Provimento em ComissSo necessSrios d
implantag6o na nova estrutura, i exceg6o dos cargos de Diretores e Vice￾diretores, seo os constantes do Anexo ll desta lei, acompanhados de seus
simbolos, n5o gerando obrigag6es de natureza previdenci6ria ou trabalhista,
constituindo a relagSo juridica de todos os cargos criados por esta lei de
natweza exclusivamente administrativa.
$ 50. Os vencimentos, carga hor6ria e gratificag6es dos Cargos de ComissSo
de Diretores e Vice-diretores de Escola s6o definidos na conformidade do
disposto no Estatuto do Magisterio P0blico do Municipio de Caetite,
obedecendo, quanto aos simbolos, os sinais previstos naquele Estatuto.
S 6' A revisSo dos vencimentos dos Cargos de Provimento em ComissSo
constantes do Anexo ll desta lei serao feitas sempre na mesma 6poca da
reviseo dos vencimentos do Prefeito Municipal. ..'"
)
)
)
ヽ
ヽ
)
)
)
し
ヽ
)
)
)
)
)
)
)
)
〕
〕
ヽ
ヽ
‐
ヽ
χ
g 70. os cargos de Provimento em comissSo previstos nesta lei poderSo ser
cumulados, nao havendo cumulagSo de vencimentos, devendo o nomeado
optar pelo vencimento de apenas um dos c€lrgos.
Art. 42. As fun@es gratificadas correspondem a encargos de chefia criadas por
Decreto do Prefeito Municipal e constituem vantagem transitoria neo
incorpor5vel aos vencimentos em qualquer 6poca.
slo.Adesignag6oparaoexerciciodefungsogratificadadequetrataeste
artigo constitui atribui€o do Chefe do Executivo, mediante Decreto'
s 2o. somente serao designados para o exercicio de fun96o gratificada os
servidores P0blicos da Prefeitura Municipal considerados est5veis ou efetivos.
$ 3.. os servidores designados para ocupar fung5o gratificada perceberdo um
adicional vari6vel de 10% (dez por cento) a 80% (oitenta por cento) sobre seus
vencimentos.
Art. 43. O Prefeito Municipal poder5 a qualquer momento avocar para si,
segundo seu r"inico crit6rio, as compet6ncias delegadas nesta lei'
Art. 44. o hor5rio de funcionamento dos 6rg5os da Prefeitura ser5 estabelecido
pelo chefe do Poder Executivo mediante Decreto, observando-se a previsdo de
jornada prevista na ConstituigSo Federal, em Lei Estadual ou Municipal.
Art. 45. Para a aplicagao desta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a
proceder o remanejamento de recursos orqament6rios, ate o suporte
necess6rio a execugao da lei.
Art. 46. Para os afastamentos tempor6rios dos titulares dos cargos previstos
nesta lei, poder6 o Prefeito Municipal designar outro ocupante
temporariamente, gozando o designado de todas as vantagens do titular, at6 o
retorno deste. 
,,-___
)
し
し
し
し
し
し
し
し
し
)
)
し
〕
〕
)
)
)
ヽ
し
、
)
)
、
、
」
ヽ
ヽ
し
ヽ
)
)
)
)
)
)
)
ヽ
)
)
)
)
ヽ
)
)
、
)
ヽ
し
ヽ
)
)
)
」
)
)
)
ヽ
)
)
)
)
)
)
Art. 47. Somente serao remunerados os afastamentos de titulares de cargos de
confianga em raz6o de f6rias, tratamento de sa0de e das licenqas previstas em
lei.
Art. 48. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagSo.
Art. 49. Revogam-se as disposigoes em contrArio.
Prefeitura Municipal, em Caetit6, Bahia, 03o de janeiro de 2001.
Prefeito Municipal
)
)
)
一
)
)
)
)
」
ヽ
」
ヽ
し
ヽ
)
)
)
ヽ
」
ヽ
)
)
)
)
ヽ
)
ヽ
)
ヽ
ヽ
)
」
ヽ
)
)
)
」
ヽ
)
)
ヽ
ヽ
)
)
ヽ
PREFE:TURA MUNICiPAL DE CAETITЁ ,ESTADO DA BAHlA
Rertgeo de Cargos de Provimento em ComissSo
ANEXOl
Assessor Jurldico
Assessor Especial do Meio Ambiente
Secret6rio MuniciPal
…
威aЫdade
Tesoureiro
Gerente de CoordenagSo Pedag6gica
02★
01
01
01
03
101
01
01
01
01
01
|
101
Chefe da DivisSo de Compras e LicitagSo
Chefe da DivisSo de Pessoal
Chefe de DivisSo Pedag6gica para a Zona Rural
Chefe de DivisSo Administrativa
Chefe de Divis6o de Cultura
chefe de DiviSaO de Esporte e Lazer
chefe de DiviSaO de AsSiStё nCia a Sa`de
chefe de DiviSうo de Vigilancia sanitaria
chefe de DiviSうO de Sa6de Comunitaria
chefe de DiviSaO de vlgilancia Epidemio16gica
lChefe da DiviSaO de A"O SOCial
chefe da DiviSaO da crian9a e AdOlescente
chefe da DiviSaO Administrattva
secretaria do Cabinete
101
0
0
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
‐
‐
―
―
ト
ー
ー
ー
ー
ー
ー
ー
ー
ー
ー
ー
ー
ー
ー
ー
ー
ー
ー
" At6 02 (dois), conforme art 10, inciso ll;
* Ate 06 (seis), conforme art. 70, incisos lV e V;
** Nos termos do art. 34, par5grafo 0nico, desta lei'
* Nos termos do par6grafo 0nico, do art 38, desta lei'
og#sl€u.evew
0'r
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Cfrefe do Setor de Tributos
Chefe do Setor de Conv6nios
Chefe do Setor de Obras, Via96o e Urbanismo
Chefe do Setor de Transportes e M5quinas
Chefe do Setor de Limpeza
Chefe do Setor de AgroPecu6ria
Chefe do Setor de lnd0stria e Com6rcio
Chefe do Setor de Turismo
Chefe do Setor de Desenvolvimento Rural
Chefe do Setor de Programas Especiais
Motorista do Gabinete
0'l
01
01
01
01
01
01
Administradores Rurais
Secretdria da Assessoria Juridica
Supervisor de Patrim6nio e Vigil6ncia
Supervisor de Almoxarifado
Supervisor de EsPorte e Lazer
Supervisor de Pragas e Jardins
Supervisor da Febrica de Bloquetes
Supervisor da Casa da Gestante Municipal
Supervisor de EmissSo de Carteira de Trabalho
Supervisores de Creches
Auxiliares
Prefeito MuniciPal
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
―
‐
‐
ヽ
し
し
ヽ
_ ANEXO‖
ヽ
‐
ヽ
ヽ
ヽ
し
ヽ
‐
‐
‐
し
‐
ヽ
‐
‐
‐
‐
‐
‐
‐
‐
‐
‐
‐
PREFE:丁 URA MUNiC:PAL DE CAET:TE,ESTADO DA BAH:A
l/encimento dos Cargos de Provimento em Comissdo
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)二
)
S:MBOLO VALOR
CC-1 Valor fixado para os Secretdrios Municipais e ocupantes de cargos
da mesma natureza, consoante art. 1o, da Lei Municipal n.o'15, de 29
de setembro de 2000.
CC‐2 60% (seSSenta por cento)dO Valor fixado para os cargos de simbolo
CC-1
CC-3 60% (seSSenta por cento)dO Valor fixado para os car9os de simbolo
CC‐2
CC4 60% (sessenta por cento) do valor fixado para os cargos de simbolo
cc-3.
CC‐5 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os cargos de simbolo
cc4.
一く8みら0く9く
]●コく⊆0一2D●
≦⊆β」αo一゛
一一一一^〕ア´一Z
t
く
))))))))))))))))))))))))〕))」し))ヽ)ヽ)ヽ))))」」))しヽ))
¨■〓CX■Zく

open original →