| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2000 |
| Date | 2000-09-29 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores,do Presidente e do 1° Secretário da Câmara Municipal de CAETITÉ,para a Legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2001 e dá outras providências. |
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■ ヽ . ′ 一 .ヽ 、 ぃ ′ CAⅣIARA DE VEREADORES DO ⅣIIЛ(ICIPIO DE CAETITE PRAcA RODRIGUES Lコ ψIA,10 FONEFAX(0377)454-2144-CAETITE‐ BAHIA LEI N° 16 DE 29 DE SETEMBRO DE 2000 Fix3 0S SubsFdios dos Vereadores,do Presidente e do l° SecretiriO da Calnara PIunicipal de CAETITE,para a Legislatura que seinicia em l° de janeiro de 2001 e dl outras providOncias. Fa9o saber que a Camara Municipal aprovou e eu,Prefeito Municipal de CAETITE,Sanclo■ o a scglinte Lci: A咸 1° ‐Os subsidios dos Vereadores,do Presidente e do l° Secretなlo da canlara Municipal de CAETITE,para vigorar na Lcgisiatura que se inicia eln l° dejaneiro de 2001,icam ixados nos valores ab滅 xo consignadosi vcrcadOres … …………………・¨¨¨¨ ¨……… ………………………¨…… ……… RS 2 400,00 Vcreador investido no cargo de l° Secretario da Camara… ………… R$2`880,00 Vereador investido no cargo dc Presidente da Camara… … ………… RS 3 600,00 § 1° Nお prttudiCaぬ o o pagamento dos subsidios aos Vereadores presentes,a nao realizacao de sessao por falta de quortl■ l e a ausencia de mat`ria a ser votada §2° No reccsso parlamentar os subsidios serao pagos de foma integral §3° Ao Vereador ausente em sessao ordlnana seM descontado uma parcela de valor correspondente ao n血 ero regiincntal de sess6es mensais,salvo nos casos pre宙 stos no Regimento A咸 2° ‐Por sessaO extraordinttria,at`o mttKimo de quatro sessё es por mes,Os vereadores recebeぬ o como parcela hdenizat6ria,o valor de RS 600,00 (SeiSCentOs reais),peml■ida a realiz"お de apenas uma sessac extraOrdh頷 a rellllmerada por dia,qllalqller que sla a Sua natureza Art.3° ¨Os subsidios e a parcela indenizat6ria de que trata csta Lei,serao rev■ stos anualinentc, por lci cspeciflca, na mcsma data da rcvisao gcral dOs vencimentos dos scrvidores piblicos municipais, sem dlstincao de indices, obscrvados os limitcs prcv■ stos na ConstituicaO da Rcpiblica, em Lei Complementar Federal e na Le1 0r〔 愛nica dO Municipio ´)・ ヽヽ . 一 ヽ cAuana DB vEREADoREs Do MrrNrcipro or c.lETItg ' PRAcA RODRIGUES LDIA,10 FONEFAX(Os77)454-2144-CAETITE― BAHIA Pardgrafo Unico - Na revisdo anual mencionada no "caput" deste artigo, alem de outro limites previstos da Constituigdo da Repriblica, ser6 observado o limite de cinco por cento da receita do Municipio, na despesa total com os subsidios e a parcela indenizat6ria previstos nesta [,ei. Art. 4" - Para os efeitos desta Lei entende-se como receita do Municipio, o somat6rio de todas as receitas, exceto: I - a receita de contribuigdo de servidores destinadas e constituigeo de fundos ou reservas para o custeio de programas de previddncia social, mantidos pelo Municipio, e destinados a seus servidores, II - operagOes de credito; III- receita de alienagdo de bens m6veis e im6veis; IV - transfer€ncias oriundas da UniSo ou do Estado atravds de conv6nio ou ndo pua a realizag6o de obras ou manutengio de servigos tipicos das atividades daquelas esferas de Governo. Art 5'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposig6es em contrdrio. Gabinete do Presidente em, 29 de setembro de 2000 V 蝸 b鞣 遍 0