| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2000 |
| Date | 2000-09-29 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais para o Mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2001 e dá outras providências. |
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‐ ヽ CAⅣIARA DE VEREADORES DO PIIUNICIPIO DE CAETITE PRAcA RODRIGUES LIMA,10 FONEFAX(Ox、77)454-2144-Q工TITE‐BAIIIA LEI N° 15 DE 29 DE SETENIBRO DE 2000 Fixa os subsidios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretirios Municipais para o Mandato que se inicia em lo de janeiro de 2001 e di outras provid6ncias. Fago saber que a C6mara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de CAETITE, sanciono a seguinte Lei: Art 1o - Os subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretiirios Municipais ou ocupantes de cargo da mesma natvreza, para vigorar no Mandato que se inicia em l" de janeiro de 2001, ficam fixados nos valores abaixo consignados: Prefeito R$ 6.000,00 Vice-Prefeito R$ 3.000,00 Secretiirios Municipais e ocupantes de cargos da mesma rraturez.a R$ 2.000,00 Pmiigrafo Unico - O Vice-Prefeito, nomeado Secret6rio Municipal deveni optar pelo recebimento de seu subsidio ou de Secretdrio, vedado o pagamento de qualquer acr6scimo, salvo se for ocupante de cargo efetivo no Municipio. Art.z" - Os subsidios de que trata esta Lei, serdo revistos anualmente, por lei especifica, na mesma data da revisio geral dos vencirnentos dos servidores priblicos municipais, sem distingdo de indices, observados os limites previstos na Constituigeo da Repriblica, em Lei Complementar Federal e na Lei Orginica do Municipio. Art 3'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposig6es em contr6rio. Gabinete do Presidente em, 29 de setembro de 2000. Nilo Joa Azevedo