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norma nº 15/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2000
Date 2000-09-29
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais para o Mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2001 e dá outras providências.
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CAⅣIARA DE VEREADORES DO PIIUNICIPIO DE CAETITE
PRAcA RODRIGUES LIMA,10 FONEFAX(Ox、77)454-2144-Q工TITE‐BAIIIA
LEI N° 15 DE 29 DE SETENIBRO DE 2000
Fixa os subsidios do Prefeito, do Vice
Prefeito e dos Secretirios Municipais para
o Mandato que se inicia em lo de janeiro
de 2001 e di outras provid6ncias.
Fago saber que a C6mara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de
CAETITE, sanciono a seguinte Lei:
Art 1o - Os subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretiirios
Municipais ou ocupantes de cargo da mesma natvreza, para vigorar no Mandato
que se inicia em l" de janeiro de 2001, ficam fixados nos valores abaixo
consignados:
Prefeito R$ 6.000,00
Vice-Prefeito R$ 3.000,00
Secretiirios Municipais e ocupantes de cargos da mesma rraturez.a R$ 2.000,00
Pmiigrafo Unico - O Vice-Prefeito, nomeado Secret6rio Municipal deveni
optar pelo recebimento de seu subsidio ou de Secretdrio, vedado o pagamento de
qualquer acr6scimo, salvo se for ocupante de cargo efetivo no Municipio.
Art.z" - Os subsidios de que trata esta Lei, serdo revistos anualmente, por
lei especifica, na mesma data da revisio geral dos vencirnentos dos servidores
priblicos municipais, sem distingdo de indices, observados os limites previstos na
Constituigeo da Repriblica, em Lei Complementar Federal e na Lei Orginica do
Municipio.
Art 3'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as
disposig6es em contr6rio.
Gabinete do Presidente em, 29 de setembro de 2000.
Nilo Joa Azevedo

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