| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Comunitária Amigos de Lagedo de Orouca, no Município de Caetité. |
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Júlio Cé se Carvalho Ladeia
Secretário
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité - Bahia
Tel.(O**77) 454 2144
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Projeto de Decreto Legislativo n. ° 523 de 17 de maio de 2002.
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Considera de utilidade pública a Associação
Comunitária Amigos de Lagedo de Orouca,
no Município de Caetité.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. l - Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Amigos de
Lagedo de Orouca, localizada no Município de Caetité.
Art. 20- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2002.
Cezar L- 'eia
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
Praça Rodrigues Lima, lO. Centro Caetité Bahia
Tel. (0*77) 454 2144
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitária Amigos de Lagedo de Orouca, neste município de Caetité Estado da
Bahia, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e terá duração por tempo indeterminado com
sede provisória na Escola 21 de Abril em Lagedo de Orouca, Município de Caetité, Estado da
Bahia e fórum na mesma comarca.
Tem por finalidade: organizar e promover a formação sociocultural, através dos diversos
meios de comunicação social; oferecer atendimentos e benefícios a todos indistintamente, que
necessitem dos serviços prestados pela associação, tais como: arrecadação de espécies
alimentícias para formação de cestas básicas, fornecimento gratuito de cestas básicas a famílias
carentes e fornecimento de sopas diárias as crianças carentes, devidamente cadastradas;
formação e manutenção de farmácias comunitária, com fins de fornecer medicamentos a pessoas
carentes; formação e manutenção de farmácia de medicina alternativa caseira com fins de
fornece-lo aos necessitados; conscientizar as populações carentes na luta pela saúde preventiva;
instalação e manutenção de cursos de datilografia, informática, serigrafia, corte e costura,
culinária, primeiros socorros e saúde ocupacional e outros que porventura julgar necessário
atender a comunidade; incentivar, orientar, financiar e acompanhar projetos alternativos na zona
rural, com criação de animais de pequeno porte, (cabras, ovelhas, porcos, galinhas, peixes,
abelhas, etc) e (hortas comunitárias, remédios caseiros, poços artesianos e tubulares); formação
e manutenção de bibliotecas e filmoteca circulante; formação e manutenção de escolas
•
comunitárias; formação e manutenção de bazar beneficente de roupas usadas e novas e outros
serviços que julgar necessários.
A Associação em tela, está acompanhada de toda a documentação necessária para tornarse de utilidade pública e também registrada no Cartório de Registro de Imóveis, títulos e
documentos da nossa Comarca no livro A-5, as folhas 49/50 sob o n.° 446 desde o dia 28 de
junho de 2001.
Desta forma, solicitamos dos Nobres Pares o apoio necessário, para que a mesma possa
tornar-se de utilidade pública e conseqüentemente alcançar os objetivos a que se propõe.
Sala das sessões, em 17 de maio de 2002.
t Manoel da Palma Silva
Vereador
Senhor Contribuinte,
r.
Confira os dados de Identificação da Pessoa-Jurídica e, se houvër
junto à SRF a sua atualização cadastrai:fr
SECRETARIA DA. IA PEDÊ
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA:- CNPJ -
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ÚMCRO DC INSCRIÇÃO -
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04 680 556/0001-27 : --
CARTÃO DE.IDENTIFICAÇÃO ABERTU4
1 - PESSOA JURÍDICA - .28/O6/0O1 -
VALIDADE ao c M fo
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EMRCSA*IAL
IASSOCIACAO COf4UNI1ARIA AMXGOS DE LAJEDODE 0ROUCA - -- - - - - --
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TÍTULO 00 EStADELECIMENTO (NOME DE --
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CDO U E ;RIçO CSC DA ATIVID ADE EeONÕMICA PflINCIPAI7 :
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46400-000 ..:
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NÜPIERODO REOITRO RL094495360BR -
CONTRATO:
ECT/SRF
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA
E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
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CNPJ
ESCOLA 21 DE ABRIL,S/N
LAJEDO
CADASTRO NACONAI.
0* PESSOA JuR1DICA.
- 00025331
46400-000 CAETITE,BA
RL:1O9 4 4 9 5 3 6 O BR
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ASSOCIACAO COMUNITARIA AMIGOS DE LAJEDO. DE OROUCA
DESTINATÁRIO PARA USO DA SAF
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SE REFERE ESTE AVISO
DESTAQUC AQUI
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CADASTRO NACIONAL
NI: 04.680.556/0001-27 DA 'PESSOA JURIDICA
EN INSUF1ENTEJ NÂO PHOUROC
MINISTÉRIO DA FAZENDA
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
ASSINATURA
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AGENCIA: 9$75 i i2/2Øj
NOME FAV. COftr.r 00217352
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ESTADO DA BAHIA
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DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA
- TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
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Preenchimento obrigatório do campo indicado quando for ato praticado por Avaliador Judicial,
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8.55.08.1/92
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CPF OU CARIMBO:
BRkDESCO
DATA LIMITE DE PAGAMENTO:
EXERCÍCIO ANO:
2.001
BAWEB CONTA N° 200549-4 21.7
R&100 DO BRLSIL::U.3 2001
C.G.C.(MF): 13.218.110/0001-76
BANCO AUTORIZADO A RECEBER
RC 5Q100
TOTAL
RECOLHIMENTO
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
ASSOCIAÇXO COMUNITLRIA
IG0S DE TAJED0 DE OBOUC
CEP 46.400.000
CÓDIGO ESTABELECIMENTO:
ENDEREÇO (Rua Avenida Praça etc) NUMERO COMPLEMENTO (Andar Sala, etc.)
CEP:
46.400.000 CÀTIT
BAIRRO ou DISTRITO: SIGLA U
ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE:
ASSOCILÇ'ZO COMUIÇIT.L1?.IA
TIPO DE ESTABELECIMENTO:
01 j ÚNICO 102 PRINCIPAL 03 FILIAL 04 OL
(CkWaTÉ.B.Unko
Local
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
28 DE
Data
VALOR DO
RECOLHIMENTO
ACRÉSCIMO•
MORATÓRIO
ZMBRO E01é
RESERVADO:
I35011 00 ,
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ESTATUDO SOCIAL
CAPÍTULO -1
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Artigo 10. A "Associação Comunitária Amigos de Lajedo de Orouca, Caetité-Ba".
Constituída de fato no dia 22 de novembro de 2000, é uma entidade civil sem fins lucrativos e
terá duração por tempo indeterminado com sede provisória na Escola 21 de Abril em Lajedo
de Orouca, Município de Caetité, Estado da Bahia e fórum na mesma comarca.
Artigo 2°. A Associação Comunitária Amigos de Lajedo de Orouca tem por
finalidade:
A) Organizar é promover a formação sociocultural, através dos diversos meio da
comunicação social;
B) Oferecer atendimentos e beneficios sociais a todos indistintamente, que
necessitmdos serviços prestados pela associação, tais como:
B 1) Arrecadação de espécies alimentícias para formação de cestas básicas.
B2) Fornecimento gratuito de cestas básicas a famílias carentes e fornecimento de
sopas diárias as crianças carentes, devidamente cadastradas;
133) Formação e manutenção de farmácias comunitária, com fins de fornecer
medicamentos a pessoas carentes;
134) Formação e manutenção de farmácia de medicina alternativa caseira com fins de
fornecê-la aos necessitados;
135) Conscientizar as populações carentes na luta pela saúde preventiva.
136) Instalação e manutenção de cursos de datilografia, informática, serigrafia, corte e
costura, culinária, primeiros socorros e saúde ocupacional e outros que
porventura julgar necessário atender a comunidade;
B7) Incentivar, orientar, financiar e acompanhar projetos alternativos na zona rural,
como criação de animais de pequeno porte, (cabras, ovelhas, porcos, galinhas,
peixes, abelhas, etc.). e (hortas comunitárias, remédios caseiros, poços artesianos
e tubulares);
B8) Formação e manutenção de bibliotecas e filmoteca circulante;
139) Formação e manutenção de escolas comunitárias;
B 10) Formação e manutenção de bazar beneficente de roupas usadas e novas e outros
serviços que julgar necessários;
C) Promover encontros de formação integral, reabilitação e integração social e moral
de jovens, crianças e adultos;
D) Angariar recursos financeiros para a concretização e manutenção desses objetivos
sendo realizados através de doações, campanhas, mensalidades de associados,
convênios com outras entidades e outros que coincidam com o propósito da
associação.
E) Promover atividades para a capacitação e colocação profissional, a formação
educacional de oficios, técnicos e cursos diversos para associados ou não.
F) Manter intercâmbio e mutua colaboração com associados ou entidades afins.
Artigo 3°. No desenvolvimento de suas atividades e na instancia a entidade não fará
distinção, quanto à raça, cor, nacionalidade, condição social, credo político, religioso e
ideológico.
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CAPÍTULO -II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 4°. Da constituição e categoria dos associados a Associação Comunitária
Amigos de Lajedo de Orouca, é constituída por um número ilimitado de associados, admitidos
pela diretoria mediante o compromisso de colaborar com serviços, donativos ou mensalidades
a consecução dos objetivos da associação.
§ 1°. São associados fundadores, aqueles que a compõem desde o seu surgimento de
fato bem como os que a integram quando de sua constituição jurídica, conforme ata de
fundação.
§ 2°. São associados beneméritos, todos aqueles que contribuem com donativos ou
mensalidades regularménte, com o fim de auxiliar na manutenção e nas despesas contraídas
pela entidade, para a realização dos seus objetivos.
§ 3°. São associados de aliança, todos aqueles que contribuem voluntária e
habitualmente com a prestação de serviços internos ou externos, referente a mensalidades ou
prestação de serviços voluntários, ou outros não citados.
§ 40. A medida que os sócios fundadores forem desaparecendo da associação ou por
morte ou por livre demissão, sejam admitidos em seus lugares, de acordo com os estatutos,
pessoas da mesma instituição e se possível da mesma função desses referidos sócios.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 5°. São deveres dos associados:
A) Zelar pelo bom nome da entidade;
B) Respeitar o presente estatuto e as deliberações da diretoria.
C) Prestar a entidade os serviços que lhe forem atribuídos pela diretoria,
respeitando-se a categoria dos associados.
D) Acatar as determinações das assembléias.
E) Comparecer nas assembléias.
F) Colaborar com a consecução dos objetivos da associação, dentro das normas e
critério estabelecidos pela diretoria e sempre em consonância com a lei do país.
Artigo 6°. Dos direitos dos associados.
São direitos dos associados:
A) Votar e ser votado para cargos eletivos;
B) Tomar parte nas assembléias gerais;
C) Participar dos descontos promovidos em convênios com lojas cursos próprios ou
conveniados, concorrências, concurso, eventos ou campanhas e de todos os
serviços prestados pela entidade, respeitando-se as categorias de associados;
D) Exercer cargos para os quais forem eleitos;
E) Indicar a diretoria nomes de novos associados;
F) Demitir-se da associação por simples carta dirigida ao presidente;
G) possuir o cartão de identidade de associado da entidade.
§ Unico - poderão ser votados para cargos eletivos somente associadostm integrem
os fins deste estatuto.
Artigo 7°. Dos encargos dos associados;
Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da
instituição.
CAPÍTULO - III
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8°. Administração.
A Associação Comunitária Amigos de Lajedo de Orouca será administrada por:
1) - Assembléia Geral.
11) - diretoria.
III) - Conselho Fiscal.
Artigo 9°. Da assembléia Geral.
A assembléia geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos associados
em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Artigo 10°. Da competência da assembléia geral.
Compete a assembléia geral dos associados:
A) Eleger a diretoria e o conselho fiscal;
B) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
C) Decidir sobre a extinção da entidade dos termos do artigo N° 33.
D) Sugerir sobre a conveniência ou não de alienar, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais.
E) Requerer auditoria para fins que se fizerem necessário através do conselho fiscal,
ou de 50% mais um da assembléia ou por qualquer um membro da diretoria.
Artigo 11°. Da realização da assembléia.
A assembléia geral realizar-se-á ordinariamente um vez por ano, para:
A) Apreciar o relatório anual da diretoria;
B) Discutir e homologar as contas e o balanço pelo conselho fiscal.
Artigo 12°. Assembléias extraordinárias.
A assembléia geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada.:
A) Pela diretoria.
B) Pelo conselho fiscal.
C) Por requerimento da metade mais um, dos associados quites com as obrigaçéè '.'°
sociais. -
.pe.
Artigo 130. Da convocação das assembléias:
1. Em' primeira convocação, se publicado os respectivos editais ou anúncios com
a antecedência de 9 (nove) dias, no órgão local de maior divulgação,
mencionados ainda que sumariamente a ordem do dia e indicando o local, dia e
hora da reunião, facultando-se convocação mediante carta protocolada.
II. Em Segunda convocação, se publicados os anúncios ou editais com antecedência
de 4 (quatro) dias, ou na forma anterior.
III. Em terceira .convocação, publicados os anúncios ou editais com antecedência
mínima d&3 (três) dias, ou na forma do inciso 1.
§ Único - qualquer assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com o
mínimo de metade mais um dos associados; e em Segunda convocação, com 1/3 dos seus
membros; e em terceira convocação com qualquer número.
Artigo 140. Da Constituição da Diretoria.
A Diretoria será constituída por:
A) Presidente.
B) Vice-presidente.
C) Primeiro secretário.
D) Segundo secretário.
E) Primeiro tesoureiro.
F) Segundo tesoureiro.
§ 10. Do Mandato da Diretoria.
O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição por uma vez,
para o mesmo cargo.
§ 21. Os membros que ocuparem o mesmo cargo na diretoria por 2 (duas) vezes
consecutivas só poderão concorrer os mesmos cargos a partir da próxima gestão.
§ 30 Poderão todavia concorrer a outros cargos dentro da diretoria, sem necessidades
de intervalos.
Artigo 15°. Da competência da diretoria.
A) Elaborar o programa de atividades e executá-los;
B) Relacionar-se com instituições públicas ou privadas para auxiliar na viabilização
das atividades da entidade;
C) organizar comissões auxiliares, necessárias a execução das atividades
programadas acompanhar seus trabalhos visando os interesses da associação;
D) Elaborar e apresentar nas assembléias gerais o relatório anual, das atividades;
E) Nomear diretores para aqueles serviços que forem surgindo de acordo com os
estatutos e em sintonia com os objetivos da associação;
F) Nomear secretário "AD HOC" quando nas reuniões da diretoria se constatar a
real ausência do primeiro e segundo secretário;
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o
/
G) Na vacância concreta do primeiro e segundo secretário nomear seus substiuos
até o termino da gestão; l
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§ 1°. As deliberações da diretoria nas reuniões ordinárias já programadas, por i
mesmo, conhecidas por todos os seus membros, só poderão ser tomadas, quando reunidos o
presidente ou su substituto legal de acordo com os estatutos e ao menos mais um membro da
diretoria, com os votos de minerva do presidente.
§ 2°. Para assumir qualquer empréstimo necessário se faz o voto deliberativo com
maioria absoluta dos integrantes da diretoria e do conselho fiscal.
Artigo 160. Das reuniões da diretoria.
A diretoria reunir-se ao menos uma vez cada dois meses, na sede da instituição ou
em local previamente divulgado.
§ Único. As reuniões extraordinárias da diretoria deverão acontecer mediante aviso
prévio, cientificado,1ireta ou indiretamente, todos seus integrantes.
Artigo 170. Da competência do presidente.
Compete ao presidente:
A) Cumprir e fazer cumprir o presidente estatuto;
B) Convocar e presidir as reuniões da diretoria. Obrigando-se a lavratura das
respectivas atas;
C) Representar a associação ativa, passiva, judicial e extrajudicial;
D) Exercer as funções inerentes ao cargo. Movimentar conta bancária com o
primeiro tesoureiro ou, na sua vacância, com aquele que o substitui de acordo
com os estatutos;
E) Autorizar juntamente com o primeiro tesoureiro a abertura de conta bancária, das
organizações com autonomia administrativa, ligada a esta associação, sob
responsabilidade das diretorias auxiliares após aprovação da diretoria e conselho
fiscal;
F) Presidir as assembléias gerais.
Artigo 18°. Da competência do vice-presidente.
Compete ao vice-presidente:
A) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
B) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término da gestão;
C) Prestar, de um modo geral sua colaboração ao presidente;
Artigo 19°. Da competência do primeiro secretário.
Compete ao primeiro secretário:
A) Secretariar as reuniões da diretoria e redigir as respectivas atas;
B) Informar o calendário das atividades da associação;
C) Elaborar relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da
diretoria;
D) Receber e canalizar todas as correspondências recebidas respondendo aos
respectivos remetentes;
9
E) Preparar e manter em dia o fichário dos associados;
F) Ler nas reuniões as atas da reunião anterior e as correspondências;
G) Organizar e controlar os serviços de arquivos da associação;
H) Substituir o presidente e o vice presidente em seus impedimentos.
Artigo 20°. Da competência do segundo secretário.
Compete ao segundo secretário:
A) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos, prestando de um
modo geral sua colaboração;
B) Em caso de vacância assumir o seu mandato até o final da gestão;
Artigo 21°. Da competência do primeiro tesoureiro.
Compete ao primeiro tesoureiro:
A) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas de qualquer
espécie, donativos em dinheiro, bônus, apólices ou qualquer espécie de quaisquer
natureza, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
B) Pagar as contas das despesas autorizadas pelo presidente ou pela diretoria;
C) Conservar sob sua guarda e responsabilidade exclusiva, o numerário e
documentos relativos a tesouraria, inclusive balancetes e contas bancárias;
D) Exigir balancete mensal, com escrituração integramente comprovada, das
organizações com autonomia administrativa, denunciando imediatamente
qualquer irregularidade ou ato lícito a diretoria e conselho fiscal;
E) Apresentar semestralmente o balancete ao conselho fiscal;
F) Manter em estabelecimento de crédito, em conta corrente, numerário,
movimentando junto com o presidente;
G) Constatando a real vacância do primeiro e segundo tesoureiro a diretoria,
juntamente com o conselho fiscal, elegerão seus substitutos até o término da
gestão.
Artigo 22°. Da competência do segundo tesoureiro.
Compete ao segundo tesoureiro:
A) Auxiliar o primeiro tesoureiro no desempenho de suas funções substituindo-o,
nas faltas e impedimento;
B) Participar das assembléias;
C) Executar as tarefas que lhe forem confiadas pelo primeiro tesoureiro.
o
CAPÍTULO IV
DOS AUXILIARES DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 23°, A associação terá os seguintes auxiliares: 1;
1. A assessoria jurídica será contactada pela diretoria e se necessário for, a mesma
diretoria contratará um bacharel em direito;
II. Os diretores e auxiliares serão constituídos pela diretoria a medida que os
serviços, previstos pelo estatuto, forem surgindo;
III. Um diretor religioso, apontado pela diretoria, será um Teólogo com formação de
nível superior como de Diretor Espiritual.
§ Único. Os diretores e auxiliares serão admitidos mediante indicação e aprovação
majoritária pelos membros da diretoria, devendo a indicação recair necessariamente em
pessoa de ilibida reputação e esteja em condições de prestar os serviços previstos.
o Artigo 24°. Do conselho fiscal.
O conselho fiscal será substituído por três membros eleitos pela assembléia geral.
§ 10. Vacância;
Na real vacância de membros do conselho fiscal, os seus substitutos serão eleitos
pela diretoria e pelos membros remanescentes do conselho fiscal, até o término da gestão.
§ 20. Do mandato do conselho fiscal.
O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria.
Artigo 25°. Da competência do conselho fiscal.
Compete ao conselho fiscal:
A) Examinar sempre que julgar necessário os livros de escrituração da associação;
o
B) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro;
C) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da
diretoria;
D) Opinar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria;
E) Participar das assembléias.
§ Único. O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e
extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 260. Das atividades.
As atividades dos membros da diretoria e do conselho fiscal serão voluntários e
gratuitas ressalvando porém a quem, por decisão em assembléia, dedicar a instituição, em
tempo integral comprovado.