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norma nº 523/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 523 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação Comunitária Amigos de Lagedo de Orouca, no Município de Caetité.
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Ir CAETn-É 
Pres.i. ent e 
Júlio Cé se Carvalho Ladeia 
Secretário 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité - Bahia 
Tel.(O**77) 454 2144 
is provado eml)JI(P_Votação 
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Projeto de Decreto Legislativo n. ° 523 de 17 de maio de 2002. 
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Considera de utilidade pública a Associação 
Comunitária Amigos de Lagedo de Orouca, 
no Município de Caetité. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
promulga o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. l - Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Amigos de 
Lagedo de Orouca, localizada no Município de Caetité. 
Art. 20- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2002. 
Cezar L- 'eia 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, lO. Centro Caetité Bahia 
Tel. (0*77) 454 2144 
JUSTIFICATIVA 
A Associação Comunitária Amigos de Lagedo de Orouca, neste município de Caetité Estado da 
Bahia, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e terá duração por tempo indeterminado com 
sede provisória na Escola 21 de Abril em Lagedo de Orouca, Município de Caetité, Estado da 
Bahia e fórum na mesma comarca. 
Tem por finalidade: organizar e promover a formação sociocultural, através dos diversos 
meios de comunicação social; oferecer atendimentos e benefícios a todos indistintamente, que 
necessitem dos serviços prestados pela associação, tais como: arrecadação de espécies 
alimentícias para formação de cestas básicas, fornecimento gratuito de cestas básicas a famílias 
carentes e fornecimento de sopas diárias as crianças carentes, devidamente cadastradas; 
formação e manutenção de farmácias comunitária, com fins de fornecer medicamentos a pessoas 
carentes; formação e manutenção de farmácia de medicina alternativa caseira com fins de 
fornece-lo aos necessitados; conscientizar as populações carentes na luta pela saúde preventiva; 
instalação e manutenção de cursos de datilografia, informática, serigrafia, corte e costura, 
culinária, primeiros socorros e saúde ocupacional e outros que porventura julgar necessário 
atender a comunidade; incentivar, orientar, financiar e acompanhar projetos alternativos na zona 
rural, com criação de animais de pequeno porte, (cabras, ovelhas, porcos, galinhas, peixes, 
abelhas, etc) e (hortas comunitárias, remédios caseiros, poços artesianos e tubulares); formação 
e manutenção de bibliotecas e filmoteca circulante; formação e manutenção de escolas 
• 
comunitárias; formação e manutenção de bazar beneficente de roupas usadas e novas e outros 
serviços que julgar necessários. 
A Associação em tela, está acompanhada de toda a documentação necessária para tornar￾se de utilidade pública e também registrada no Cartório de Registro de Imóveis, títulos e 
documentos da nossa Comarca no livro A-5, as folhas 49/50 sob o n.° 446 desde o dia 28 de 
junho de 2001. 
Desta forma, solicitamos dos Nobres Pares o apoio necessário, para que a mesma possa 
tornar-se de utilidade pública e conseqüentemente alcançar os objetivos a que se propõe. 
Sala das sessões, em 17 de maio de 2002. 
t Manoel da Palma Silva 
Vereador 
Senhor Contribuinte, 
r. 
Confira os dados de Identificação da Pessoa-Jurídica e, se houvër 
junto à SRF a sua atualização cadastrai:fr 
SECRETARIA DA. IA PEDÊ 
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- EREPÚBÜCAFEDERTIVA DO BRASI 
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA:- CNPJ - 
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- 
ÚMCRO DC INSCRIÇÃO - 
- 
04 680 556/0001-27 : -- 
CARTÃO DE.IDENTIFICAÇÃO ABERTU4 
1 - PESSOA JURÍDICA - .28/O6/0O1 - 
VALIDADE ao c M fo 
3I1012oO3 
• .-- .-•--- ----- - --.. - -- __-.. :: ...... --:::---,.- 
EMRCSA*IAL 
IASSOCIACAO COf4UNI1ARIA AMXGOS DE LAJEDODE 0ROUCA - -- - - - - -- 
- --- 
TÍTULO 00 EStADELECIMENTO (NOME DE -- 
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:- 
CDO U E ;RIçO CSC DA ATIVID ADE EeONÕMICA PflINCIPAI7 : 
cóQiço E DESCRIÇÍO DAJATUREZIJU 
)02-6 -ASSOCXACAO •--- --:---- --;:- -cz. .- 
LOCRADOURO -- - - - - - .z--: - 
ESCOLA21DEABRIL - -T - -S/N 
NÕMERO 
- 
C0MPLEMDTO :-.-:- - 
-'-_ -- - -: 
.. - - - -- . •.: . . - - ..- -. -- - -. ..-- -v' CEP - 
46400-000 ..: 
IAIRRO/DISTRIIO -- - - ---.: 
- ----. 
. LAJEDO - 
MUNICIPIO - •-:. -----=-_ - :- -•-----_ 
CAETITE::- -- -: - -:-:-- •- ---•- 
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CAIXA POSTALIfAXICORREIO, ELCTRÕNICO/TELEFONE— - -__ - _-- -_--------:- - - -- - - - - . -;-- -:--- _Zr 
- - 
- -.- -- - ;--- - -- ----:-- -- 
- --- 
CPF JO O ESP*NJÁVEL -:: -_-_ -.-.. .---- - - - . --- -------.-• -. --:---- 
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ENDEREÇOPARADEVOLUZO DOA 
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NÜPIERODO REOITRO RL094495360BR - 
CONTRATO: 
ECT/SRF 
1 1054912001 1 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA 
E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 
AR 
CNPJ 
ESCOLA 21 DE ABRIL,S/N 
LAJEDO 
CADASTRO NACONAI. 
0* PESSOA JuR1DICA. 
- 00025331 
46400-000 CAETITE,BA 
RL:1O9 4 4 9 5 3 6 O BR 
flhIIiIJJtIIII f$IlIIIIIIlllllhI!IllhlIIlI!lWJlIlI! 
ASSOCIACAO COMUNITARIA AMIGOS DE LAJEDO. DE OROUCA 
DESTINATÁRIO PARA USO DA SAF 
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AR RECEBI: O DOCUMENTO A QUE 
SE REFERE ESTE AVISO 
DESTAQUC AQUI 
:05.103.06 CNPJ 
CADASTRO NACIONAL 
NI: 04.680.556/0001-27 DA 'PESSOA JURIDICA 
EN INSUF1ENTEJ NÂO PHOUROC 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
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03209109449536005103069 -1 
REMETENTE' 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
ASSINATURA 
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DEPOSITO EI! CONTA coali 
AGENCIA: 9$75 i i2/2Øj 
NOME FAV. COftr.r 00217352 
AMI Si Li cANRoI:{Ipr P1'NHEj:fJ 
003S3 1031601 At. TOMÁflflR'ç : 0605 DEP0SIi7li'fUF: ASSOL; COM A1116115 DE LAGFflii I 
DEPOSITO, EM [II 
'JÂI._OR EM DhI'41IEIRti 
TOTAL DOS CHEQUES : 
TOTAL DO DEPOSITO: 
0021:/35.2 50.. oø 
0I016326062001 0006 ***40 OORAJOM)U -, 
ESTADO DA BAHIA 
PODER JUDICIÁRIO 
D á\QU 
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA 
- TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 
'rDENOMINAÇÃO DO CARTÕRIO i D O/iTÕIO 
-• r........ 
H 1 1:11 L 
Preenchimento obrigatório do campo indicado quando for ato praticado por Avaliador Judicial, 
Depositário Público ou Oficial de Justiça. 
\ .CADASTRO 
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N2DO ATO VALOR DO ATO NATUREZA DO ATO CÕOGÕ Do.ATO 
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NOME DO CO?ffRIBUIN1TE r L r a 
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d VALOR A RECOLHER 
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ENDEREÇO - MUNICFPI . 
L, i,.,fl MULTA POR INFRÃÇÂO 
OSERVAÇÂO + - COMPLEMENTAÇÂO DAJ N 
11 1 1 1a,1 
AUTENTICACÃO -----------------. 1 VISTO OAR1(5RIO . + DATA DE EMISSÃO DATA DE VENCIMENTO'. 
8.55.08.1/92 
e 
CPF OU CARIMBO: 
BRkDESCO 
DATA LIMITE DE PAGAMENTO: 
EXERCÍCIO ANO: 
2.001 
BAWEB CONTA N° 200549-4 21.7 
R&100 DO BRLSIL::U.3 2001 
C.G.C.(MF): 13.218.110/0001-76 
BANCO AUTORIZADO A RECEBER 
RC 5Q100 
TOTAL 
RECOLHIMENTO 
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica 
ASSOCIAÇXO COMUNITLRIA 
IG0S DE TAJED0 DE OBOUC 
CEP 46.400.000 
CÓDIGO ESTABELECIMENTO: 
ENDEREÇO (Rua Avenida Praça etc) NUMERO COMPLEMENTO (Andar Sala, etc.) 
CEP: 
46.400.000 CÀTIT 
BAIRRO ou DISTRITO: SIGLA U 
ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE: 
ASSOCILÇ'ZO COMUIÇIT.L1?.IA 
TIPO DE ESTABELECIMENTO: 
01 j ÚNICO 102 PRINCIPAL 03 FILIAL 04 OL 
(CkWaTÉ.B.Unko 
Local 
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA 
28 DE 
Data 
VALOR DO 
RECOLHIMENTO 
ACRÉSCIMO• 
MORATÓRIO 
ZMBRO E01é 
RESERVADO: 
I35011 00 , 
zaPmLv:A .:L. r:íTvphi. DO EIIASEL 
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I'JÚMERO CO RECIBO 
3.975.0E40 .0 23 
IDENT!FCAÇÂO 
NOME EMP'EAP.IAL. flrrri, zc C 1ou rJ e norn * ri çrj cornerc 
ASSOCIA CAO COM UN:TARIA DE LAJEDO [E -,ROUCA 
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ESCOLA 1 DE ABRIL S/N 
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LAJEDO 4G400-oüO 
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ESTATUDO SOCIAL 
CAPÍTULO -1 
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. 
Artigo 10. A "Associação Comunitária Amigos de Lajedo de Orouca, Caetité-Ba". 
Constituída de fato no dia 22 de novembro de 2000, é uma entidade civil sem fins lucrativos e 
terá duração por tempo indeterminado com sede provisória na Escola 21 de Abril em Lajedo 
de Orouca, Município de Caetité, Estado da Bahia e fórum na mesma comarca. 
Artigo 2°. A Associação Comunitária Amigos de Lajedo de Orouca tem por 
finalidade: 
A) Organizar é promover a formação sociocultural, através dos diversos meio da 
comunicação social; 
B) Oferecer atendimentos e beneficios sociais a todos indistintamente, que 
necessitmdos serviços prestados pela associação, tais como: 
B 1) Arrecadação de espécies alimentícias para formação de cestas básicas. 
B2) Fornecimento gratuito de cestas básicas a famílias carentes e fornecimento de 
sopas diárias as crianças carentes, devidamente cadastradas; 
133) Formação e manutenção de farmácias comunitária, com fins de fornecer 
medicamentos a pessoas carentes; 
134) Formação e manutenção de farmácia de medicina alternativa caseira com fins de 
fornecê-la aos necessitados; 
135) Conscientizar as populações carentes na luta pela saúde preventiva. 
136) Instalação e manutenção de cursos de datilografia, informática, serigrafia, corte e 
costura, culinária, primeiros socorros e saúde ocupacional e outros que 
porventura julgar necessário atender a comunidade; 
B7) Incentivar, orientar, financiar e acompanhar projetos alternativos na zona rural, 
como criação de animais de pequeno porte, (cabras, ovelhas, porcos, galinhas, 
peixes, abelhas, etc.). e (hortas comunitárias, remédios caseiros, poços artesianos 
e tubulares); 
B8) Formação e manutenção de bibliotecas e filmoteca circulante; 
139) Formação e manutenção de escolas comunitárias; 
B 10) Formação e manutenção de bazar beneficente de roupas usadas e novas e outros 
serviços que julgar necessários; 
C) Promover encontros de formação integral, reabilitação e integração social e moral 
de jovens, crianças e adultos; 
D) Angariar recursos financeiros para a concretização e manutenção desses objetivos 
sendo realizados através de doações, campanhas, mensalidades de associados, 
convênios com outras entidades e outros que coincidam com o propósito da 
associação. 
E) Promover atividades para a capacitação e colocação profissional, a formação 
educacional de oficios, técnicos e cursos diversos para associados ou não. 
F) Manter intercâmbio e mutua colaboração com associados ou entidades afins. 
Artigo 3°. No desenvolvimento de suas atividades e na instancia a entidade não fará 
distinção, quanto à raça, cor, nacionalidade, condição social, credo político, religioso e 
ideológico. 
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CAPÍTULO -II 
DOS ASSOCIADOS 
Artigo 4°. Da constituição e categoria dos associados a Associação Comunitária 
Amigos de Lajedo de Orouca, é constituída por um número ilimitado de associados, admitidos 
pela diretoria mediante o compromisso de colaborar com serviços, donativos ou mensalidades 
a consecução dos objetivos da associação. 
§ 1°. São associados fundadores, aqueles que a compõem desde o seu surgimento de 
fato bem como os que a integram quando de sua constituição jurídica, conforme ata de 
fundação. 
§ 2°. São associados beneméritos, todos aqueles que contribuem com donativos ou 
mensalidades regularménte, com o fim de auxiliar na manutenção e nas despesas contraídas 
pela entidade, para a realização dos seus objetivos. 
§ 3°. São associados de aliança, todos aqueles que contribuem voluntária e 
habitualmente com a prestação de serviços internos ou externos, referente a mensalidades ou 
prestação de serviços voluntários, ou outros não citados. 
§ 40. A medida que os sócios fundadores forem desaparecendo da associação ou por 
morte ou por livre demissão, sejam admitidos em seus lugares, de acordo com os estatutos, 
pessoas da mesma instituição e se possível da mesma função desses referidos sócios. 
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Artigo 5°. São deveres dos associados: 
A) Zelar pelo bom nome da entidade; 
B) Respeitar o presente estatuto e as deliberações da diretoria. 
C) Prestar a entidade os serviços que lhe forem atribuídos pela diretoria, 
respeitando-se a categoria dos associados. 
D) Acatar as determinações das assembléias. 
E) Comparecer nas assembléias. 
F) Colaborar com a consecução dos objetivos da associação, dentro das normas e 
critério estabelecidos pela diretoria e sempre em consonância com a lei do país. 
Artigo 6°. Dos direitos dos associados. 
São direitos dos associados: 
A) Votar e ser votado para cargos eletivos; 
B) Tomar parte nas assembléias gerais; 
C) Participar dos descontos promovidos em convênios com lojas cursos próprios ou 
conveniados, concorrências, concurso, eventos ou campanhas e de todos os 
serviços prestados pela entidade, respeitando-se as categorias de associados; 
D) Exercer cargos para os quais forem eleitos; 
E) Indicar a diretoria nomes de novos associados; 
F) Demitir-se da associação por simples carta dirigida ao presidente; 
G) possuir o cartão de identidade de associado da entidade. 
§ Unico - poderão ser votados para cargos eletivos somente associadostm integrem 
os fins deste estatuto. 
Artigo 7°. Dos encargos dos associados; 
Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da 
instituição. 
CAPÍTULO - III 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Artigo 8°. Administração. 
A Associação Comunitária Amigos de Lajedo de Orouca será administrada por: 
1) - Assembléia Geral. 
11) - diretoria. 
III) - Conselho Fiscal. 
Artigo 9°. Da assembléia Geral. 
A assembléia geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos associados 
em pleno gozo dos seus direitos estatutários. 
Artigo 10°. Da competência da assembléia geral. 
Compete a assembléia geral dos associados: 
A) Eleger a diretoria e o conselho fiscal; 
B) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; 
C) Decidir sobre a extinção da entidade dos termos do artigo N° 33. 
D) Sugerir sobre a conveniência ou não de alienar, hipotecar ou permutar bens 
patrimoniais. 
E) Requerer auditoria para fins que se fizerem necessário através do conselho fiscal, 
ou de 50% mais um da assembléia ou por qualquer um membro da diretoria. 
Artigo 11°. Da realização da assembléia. 
A assembléia geral realizar-se-á ordinariamente um vez por ano, para: 
A) Apreciar o relatório anual da diretoria; 
B) Discutir e homologar as contas e o balanço pelo conselho fiscal. 
Artigo 12°. Assembléias extraordinárias. 
A assembléia geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada.: 
A) Pela diretoria. 
B) Pelo conselho fiscal. 
C) Por requerimento da metade mais um, dos associados quites com as obrigaçéè '.'° 
sociais. - 
.pe. 
Artigo 130. Da convocação das assembléias: 
1. Em' primeira convocação, se publicado os respectivos editais ou anúncios com 
a antecedência de 9 (nove) dias, no órgão local de maior divulgação, 
mencionados ainda que sumariamente a ordem do dia e indicando o local, dia e 
hora da reunião, facultando-se convocação mediante carta protocolada. 
II. Em Segunda convocação, se publicados os anúncios ou editais com antecedência 
de 4 (quatro) dias, ou na forma anterior. 
III. Em terceira .convocação, publicados os anúncios ou editais com antecedência 
mínima d&3 (três) dias, ou na forma do inciso 1. 
§ Único - qualquer assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com o 
mínimo de metade mais um dos associados; e em Segunda convocação, com 1/3 dos seus 
membros; e em terceira convocação com qualquer número. 
Artigo 140. Da Constituição da Diretoria. 
A Diretoria será constituída por: 
A) Presidente. 
B) Vice-presidente. 
C) Primeiro secretário. 
D) Segundo secretário. 
E) Primeiro tesoureiro. 
F) Segundo tesoureiro. 
§ 10. Do Mandato da Diretoria. 
O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição por uma vez, 
para o mesmo cargo. 
§ 21. Os membros que ocuparem o mesmo cargo na diretoria por 2 (duas) vezes 
consecutivas só poderão concorrer os mesmos cargos a partir da próxima gestão. 
§ 30 Poderão todavia concorrer a outros cargos dentro da diretoria, sem necessidades 
de intervalos. 
Artigo 15°. Da competência da diretoria. 
A) Elaborar o programa de atividades e executá-los; 
B) Relacionar-se com instituições públicas ou privadas para auxiliar na viabilização 
das atividades da entidade; 
C) organizar comissões auxiliares, necessárias a execução das atividades 
programadas acompanhar seus trabalhos visando os interesses da associação; 
D) Elaborar e apresentar nas assembléias gerais o relatório anual, das atividades; 
E) Nomear diretores para aqueles serviços que forem surgindo de acordo com os 
estatutos e em sintonia com os objetivos da associação; 
F) Nomear secretário "AD HOC" quando nas reuniões da diretoria se constatar a 
real ausência do primeiro e segundo secretário; 
, 
o 
/ 
G) Na vacância concreta do primeiro e segundo secretário nomear seus substiuos 
até o termino da gestão; l
í 
§ 1°. As deliberações da diretoria nas reuniões ordinárias já programadas, por i 
mesmo, conhecidas por todos os seus membros, só poderão ser tomadas, quando reunidos o 
presidente ou su substituto legal de acordo com os estatutos e ao menos mais um membro da 
diretoria, com os votos de minerva do presidente. 
§ 2°. Para assumir qualquer empréstimo necessário se faz o voto deliberativo com 
maioria absoluta dos integrantes da diretoria e do conselho fiscal. 
Artigo 160. Das reuniões da diretoria. 
A diretoria reunir-se ao menos uma vez cada dois meses, na sede da instituição ou 
em local previamente divulgado. 
§ Único. As reuniões extraordinárias da diretoria deverão acontecer mediante aviso 
prévio, cientificado,1ireta ou indiretamente, todos seus integrantes. 
Artigo 170. Da competência do presidente. 
Compete ao presidente: 
A) Cumprir e fazer cumprir o presidente estatuto; 
B) Convocar e presidir as reuniões da diretoria. Obrigando-se a lavratura das 
respectivas atas; 
C) Representar a associação ativa, passiva, judicial e extrajudicial; 
D) Exercer as funções inerentes ao cargo. Movimentar conta bancária com o 
primeiro tesoureiro ou, na sua vacância, com aquele que o substitui de acordo 
com os estatutos; 
E) Autorizar juntamente com o primeiro tesoureiro a abertura de conta bancária, das 
organizações com autonomia administrativa, ligada a esta associação, sob 
responsabilidade das diretorias auxiliares após aprovação da diretoria e conselho 
fiscal; 
F) Presidir as assembléias gerais. 
Artigo 18°. Da competência do vice-presidente. 
Compete ao vice-presidente: 
A) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; 
B) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término da gestão; 
C) Prestar, de um modo geral sua colaboração ao presidente; 
Artigo 19°. Da competência do primeiro secretário. 
Compete ao primeiro secretário: 
A) Secretariar as reuniões da diretoria e redigir as respectivas atas; 
B) Informar o calendário das atividades da associação; 
C) Elaborar relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da 
diretoria; 
D) Receber e canalizar todas as correspondências recebidas respondendo aos 
respectivos remetentes; 
9 
E) Preparar e manter em dia o fichário dos associados; 
F) Ler nas reuniões as atas da reunião anterior e as correspondências; 
G) Organizar e controlar os serviços de arquivos da associação; 
H) Substituir o presidente e o vice presidente em seus impedimentos. 
Artigo 20°. Da competência do segundo secretário. 
Compete ao segundo secretário: 
A) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos, prestando de um 
modo geral sua colaboração; 
B) Em caso de vacância assumir o seu mandato até o final da gestão; 
Artigo 21°. Da competência do primeiro tesoureiro. 
Compete ao primeiro tesoureiro: 
A) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas de qualquer 
espécie, donativos em dinheiro, bônus, apólices ou qualquer espécie de quaisquer 
natureza, mantendo em dia a escrituração toda comprovada; 
B) Pagar as contas das despesas autorizadas pelo presidente ou pela diretoria; 
C) Conservar sob sua guarda e responsabilidade exclusiva, o numerário e 
documentos relativos a tesouraria, inclusive balancetes e contas bancárias; 
D) Exigir balancete mensal, com escrituração integramente comprovada, das 
organizações com autonomia administrativa, denunciando imediatamente 
qualquer irregularidade ou ato lícito a diretoria e conselho fiscal; 
E) Apresentar semestralmente o balancete ao conselho fiscal; 
F) Manter em estabelecimento de crédito, em conta corrente, numerário, 
movimentando junto com o presidente; 
G) Constatando a real vacância do primeiro e segundo tesoureiro a diretoria, 
juntamente com o conselho fiscal, elegerão seus substitutos até o término da 
gestão. 
Artigo 22°. Da competência do segundo tesoureiro. 
Compete ao segundo tesoureiro: 
A) Auxiliar o primeiro tesoureiro no desempenho de suas funções substituindo-o, 
nas faltas e impedimento; 
B) Participar das assembléias; 
C) Executar as tarefas que lhe forem confiadas pelo primeiro tesoureiro. 
o 
CAPÍTULO IV 
DOS AUXILIARES DA ASSOCIAÇÃO 
Artigo 23°, A associação terá os seguintes auxiliares: 1; 
1. A assessoria jurídica será contactada pela diretoria e se necessário for, a mesma 
diretoria contratará um bacharel em direito; 
II. Os diretores e auxiliares serão constituídos pela diretoria a medida que os 
serviços, previstos pelo estatuto, forem surgindo; 
III. Um diretor religioso, apontado pela diretoria, será um Teólogo com formação de 
nível superior como de Diretor Espiritual. 
§ Único. Os diretores e auxiliares serão admitidos mediante indicação e aprovação 
majoritária pelos membros da diretoria, devendo a indicação recair necessariamente em 
pessoa de ilibida reputação e esteja em condições de prestar os serviços previstos. 
o Artigo 24°. Do conselho fiscal. 
O conselho fiscal será substituído por três membros eleitos pela assembléia geral. 
§ 10. Vacância; 
Na real vacância de membros do conselho fiscal, os seus substitutos serão eleitos 
pela diretoria e pelos membros remanescentes do conselho fiscal, até o término da gestão. 
§ 20. Do mandato do conselho fiscal. 
O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria. 
Artigo 25°. Da competência do conselho fiscal. 
Compete ao conselho fiscal: 
A) Examinar sempre que julgar necessário os livros de escrituração da associação; 
o 
B) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro; 
C) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da 
diretoria; 
D) Opinar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria; 
E) Participar das assembléias. 
§ Único. O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e 
extraordinariamente sempre que necessário. 
Artigo 260. Das atividades. 
As atividades dos membros da diretoria e do conselho fiscal serão voluntários e 
gratuitas ressalvando porém a quem, por decisão em assembléia, dedicar a instituição, em 
tempo integral comprovado. 

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