| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR SERⅥÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 503 |
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ヽ ESTADO DA BAHIA PREFEITaR“ MaHicIP“L DE C“ ETITE Ld n° 003/2剛,de 13 de abil de 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR SERⅥ cOS DE PRONTO ATENDIPIENTO PIEDICO E ODONTOLOGICO M6vEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MLNCIPAL DE CAETI■ ,■O usO de suas a血bu106es leg,ls,faz saber que a Ctta Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art l° ―Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,prOCeder b詔鰤3晶i認鵠亀,Wttiざ服阻Ж『淵:∬ £ S“de. Art 2° ― O Sem9o dc Pronto Atendimento M6dico e Odonto16glcoヽ なヽcl presm atendimento ambulat6五 al,em caiter efetivo e de urgencla n,ミ 10Calidades deslgnados pela Secretana Munclpal de Smde I― A Secrettta Mttdcipal de Sai“ ica obHgada a elaborar agenda do smi9o de same m“ ℃lcom no面 nimo 30 dias de antece“ ncia e dvulgar nOs meios de comunica9お do Mttcipio Ⅱ―As■chas de atendimento sdb distrlbldas obigatoriamente llo momento da chegada da Unidade de S油 de M6vel nas l∝ alidades,por ordem de chegada e pelo価ndontto da Secretaria de S“ de do M面 ciplo Fica proil"do a dismbui9お e ou mtttncia de tercelros na distribuicao das ttchas de atendimento_ III ― Fica obrigat詢 蔵o o scM9o de preven9ao de dOen9as, cspecialmente as epldemiologlas e do aparelho reprodu饉 vo da mulher Art 3° ― O Serv19o dc Pronto Atendimento M6dico e Odonto16gico M6vel lhЮ lon額 `em re」 me de plantお ■o Chibus M6vel e nos Postos de Sa女 おda由にa Rural e Urbana do Mulllciplo,de acoFdO COm a dspombilidade da Sectta M面 clpal de Saide ら 、 し ESTADO DA BAHEA PREFEITORf, iI(l]IICIPf,t DE Cf ETITE Art. 4" - O Poder Executivo Municipal regulamentard a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicagSo. Art. 5'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposigOes em Contiirio. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de abril de 2000. E-.=-.---------l