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norma nº 3/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR SERⅥÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id503

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ヽ
ESTADO DA BAHIA
PREFEITaR“ MaHicIP“L DE C“ ETITE
Ld n° 003/2剛,de 13 de abil de 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRIAR SERⅥ cOS DE PRONTO ATENDIPIENTO PIEDICO E
ODONTOLOGICO M6vEL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MLNCIPAL DE CAETI■ ,■O usO de suas
a血bu106es leg,ls,faz saber que a Ctta Municipal aprovou e o Prefeito
sanciona a seguinte Lei:
Art l° ―Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,prOCeder
b詔鰤3晶i認鵠亀,Wttiざ服阻Ж『淵:∬ £
S“de.
Art 2° ― O Sem9o dc Pronto Atendimento M6dico e
Odonto16glcoヽ なヽcl presm atendimento ambulat6五 al,em caiter efetivo
e de urgencla n,ミ 10Calidades deslgnados pela Secretana Munclpal de
Smde
I― A Secrettta Mttdcipal de Sai“ ica obHgada a elaborar
agenda do smi9o de same m“ ℃lcom no面 nimo 30 dias de antece“ ncia
e dvulgar nOs meios de comunica9お do Mttcipio
Ⅱ―As■chas de atendimento sdb distrlbldas obigatoriamente
llo momento da chegada da Unidade de S油 de M6vel nas l∝ alidades,por
ordem de chegada e pelo価ndontto da Secretaria de S“ de do M面 ciplo
Fica proil"do a dismbui9お e ou mtttncia de tercelros na distribuicao
das ttchas de atendimento_
III ― Fica obrigat詢 蔵o o scM9o de preven9ao de dOen9as,
cspecialmente as epldemiologlas e do aparelho reprodu饉 vo da mulher
Art 3° ― O Serv19o dc Pronto Atendimento M6dico e
Odonto16gico M6vel lhЮ lon額
`em re」
me de plantお ■o Chibus M6vel e
nos Postos de Sa女 おda由にa Rural e Urbana do Mulllciplo,de acoFdO COm a
dspombilidade da Sectta M面 clpal de Saide
ら 、
し
ESTADO DA BAHEA
PREFEITORf, iI(l]IICIPf,t DE Cf ETITE
Art. 4" - O Poder Executivo Municipal regulamentard a presente
Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicagSo.
Art. 5'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio,
revogadas as disposigOes em Contiirio.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de abril de 2000.
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