| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Comunitária de Palmeiras e região, no Município de Caetité. |
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité - Bahia
TeI.(O**77) 454 2144
Aprovado eWtOvotação
Projeto de Decreto Legislativo fl• O 522 de 15 de maio de 2002.
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Considera de utilidade pública a Associação
Comunitária de Palmeiras e região, no
Município de Caetité.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. l - Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária de
Palmeiras e região, localizada no Município de Caetité.
Art. 21 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2002.
Cezar, adeia
Presidente
Júlio Cé Carvalho Ladeia
ecretário
41
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité - Bahia
Tel. (0**77) 454 2144
JUSTIFICATIVA
A Associação de Palmeiras e região com sede em Palmeiras, neste Município de
Caetité, Estado da Bahia, é uma associação que se regerá sob as normas de legislação
do país.
A mesma tem por finalidade zelar pelo bem estar dos seus associados e de toda
comunidade de Palmeiras; Promover a defesa dos interesses da comunidade perante os
poderes públicos, no sentido de angariar melhores condições sociais, seja no campo de
saúde, educação, alimentação, religião, habitação, assistência social, transporte e outros.
É uma entidade sem fins lucrativos, podendo, no entanto, os associados
promoverem a organização de cooperativas que, todavia disporá de personalidade
jurídica e patrimônio próprio, distintos da associação por tempo de duração
indeterminado.
O seu patrimônio será formado por donativos ou legados, por subvenções dos
Poderes Públicos Municipal, Estadual ou Federal; por bens móveis, imóveis e semoventes
que possuir, por renda, acaso existentes de seus bens; por contribuição mensal dos seus
associados.
A presente associação está acompanhada de toda a documentação necessária,
para tornar-se de utilidade pública. Está registrada no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Caetité, sob o número 189v/192 sob o n.° 267 em 31
de março de 1999.
Desta forma, solicito dos Nobres Pares a sua aprovação para que a presente
associação possa tornar-se de utilidade pública e usufruir os benefícios advindos.
Saia das sessões em 15 de maio de 2002.
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Vereadora
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NAI tiRAI IDADE
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CARTEIRA DE IDENTIDAD
ASSINATUR. DO DIRETOR
LEI N° 7.116 DE 29I08/83
!IAT.1'
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j 1 I CTf1 Li.) I ;TAT• ,. uri1Lrr()nr: Ir t!jr
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA — CNPJ
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
03.091.250/0001-72
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA.
PESSOA JURÍDICA
DATA DE ARCRTIJRA
31/03/1999
VALIDADE DO CARTÃO
30/06/200.
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS E RE6IAO
IÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL - —
91.99-5-00 - Outras atividades assoClatiVaS,fle
cóotoo E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
302-6 — ASSOCIACAO
LOGRADOURO
FAZ. PALMEIRA
NÚMERO 1
SIM 1
COMPLEMENTO
UF
r4cP
9AIRRO/DISIRITO
SEDE
MUNICÍPIO
CAETITE BÁ
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE
ÍCPF DO RESPONSÁVEL
L25075470572
SITUAÇO ESPECIAL
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL APROVADO PELA INISRF NO. 54
II
Data do Nascimento
23/02/71
Nome
JIJDICELIA NEVES DESOUZA
Ng de Inscrição
464733785-53
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Socretaria da Receita Federal
CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Esta documento é o comprovante do Inscrição no CADASTRO DE
PESSOAS FISICAS - CPF, vedada a oxigôncia por terceiros, salvo
nos casos previstos na Legislaço vigente.
juEJlC_LIA: NEVES :DE:SOUZA
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Emitido em : 25/08/99
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REPÚBLICA FEDERAi1V1. tiO BRASIL
CADASTRO NACIONAI._ DA PESScW\ JURiDIC/ •.• UNPJ
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COMPROVANTE PRON/ISORIO DE NSCRIÇAO
íNUMERO DE NSCRKÃOWO
CNPJ
'03,091.250/0001-72
J/\Lv:)c I\TE 1
07/0712002
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fl07.13.1a02.60 -• 03-091.25-0.000174
IDENTIFICAÇÃO
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ATA N.0 01/99
No dia quatorze do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e nove, às
dezesseis horas, no Prédio Escolar de Palmeiras situada no Município de Caetité Estado da
Bahia, realizou-se a primeira reunião com a finalidade de criar uma entidade, com o objetivo
de melhor atender a comunidade, onde se achava presente moradores da comunidade e de
outras regiões vizinhas. A reunião foi aberta com a palestra do Sr. Josefino Sismo Pinto que
anunciou a sua fala apresentado as pessoas ali apresentes. Fez uma explanação sobre os
objetivos e importância de uma associação para a comunidade e convidou as seguintes
pessoas para compôr a mesma: Foram convidadas Sra. Maria de Fátima Azevedo Xavier,
Sra. Idalina Vilasboas Neta, o jovem Joaquim Miguel Neto, a jovem Lucimar Oliveira
Souza. Logo após o mesmo passou a palavra Sra. Maria de Fátima Azevedo Xavier. Ela
iniciou sua fala fazendo uma exclamação sobre os objetivos de uma associação e como a
mesma deveria funcionar, buscando sempre ajuda mútua entre todos os membros,
direcionando-se para uma finalidade maior, que é o crescimento e o desenvolvimento social
não só dos sócios mais de toda a comunidade. Após a leitura e discursão do estatuto foi
explicado todos os capítulos e artigos que rege o estatuto e foi aprovado por unanimidade
denominou-se "Associação Comunitária de Palmeiras e Região" - ACPR sigla escolhida.
Ficou decidido pela maioria o valor da mensalidade em R$ 1,00 (um real) e que a duração
do mandato seria de um ano com direito a reeleição. Em seguida foi apresentada uma chapa
com os concorrentes aos cargos que compôs a diretoria, ficando assim o resultado da
apuração dos votos: Presidente Josefina Sismo Pinto; Vice-Presidente Joaquim Miguel
Neto; Primeira Tesoureira Tânia Maria Pinto; Segundo Tesoureiro Adenuso Pinto Soares;
Primeira Secretária Junara Junqueira Pinto; Segunda Secretária Lucimar Oliveira Souza; e
como conselheiros: Lélio Antônio Pinto Junqueira e Sebastião José Soares e como
Conselhos Deliberativos as seguintes pessoas: Manuel Paulo Soares; Alberto Junqueira
Pinto; Lindaura Maria Pinto Junqueira; Leocadia da Conceição Pinto Soares; Maria da
Conceição Pinto Xavier; Judite Neves Junqueira Pinto; Marinalva Couto Junqueira; Joseni
Pinto Xavier; Eremita Maria Pinto Soares; Maria das Graças Pontes Lima; Posteriormente
foi dado posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Deliberativo com aplausos das
pessoas presentes. Nada mais havendo à tratar foi encerrada a reunião, lavrando-se a
presente ata que, lida e aprovada pelos presentes foi assinada.
Primeira Secretária - Junara Junqueira Pinto 0.0843 177446
Presidente - Josefina Sismo Pinto
Vice-Presidente - Joaquim Miguel Neto
Segunda Secretária - Lucimar Oliveira Souza
Primeira Tesoureira - Tânia Maria Pinto
Segundo Tesoureiro - Adenuso Pinto Soares
Conselheiros - Lélio Antônio Pinto Junqueira
Sebastião José Soares
Conselho Deliberativo
Manuel Paulo Soares
Jânio Junqueira Pinto
Alberto Junqueira Pinto
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1 indaura Maria Pinto Junqueira
Leocadia da Conceição Pinto Soares
Maria da Conceição Pinto Xavier
Judite Neves Junqueira Pinto
Marialva Couto Junqueira
Joseni Pinto Xavier
Eremita Maria Pinto Soares
Maria das Graças Pontes Lima
Maria de Fátima Azevedo Xavier
Sinvaldo Rodrigues de Souza
Paulo Gilson Pontes Lima
Carlito Junqueira Pinto
José Joaquim Soares (arrogo)
Judicília Neves de Souza Soares
Judson Junqueira Pinto
Cristiane Santana Neves de Souza
Anália Neves de Souza
Dizaniza Rosa Neves
Ana Oliveira de Souza
José Junqueira Pinto Sobrinho
Maria das Dores Junqueira Pinto
Lara Suzana Pinto Junqueira
Almir Ribeiro de Paula (arrogo)
Fábio Jânio Rodrigues Pinto
Roberto Rober tino Pinto
Terezinha Maria Pinto
Gttala do Lê, k ivoa Ipt.cas
TtuIoi a [iucuiooros da Coma ca o, Ça'óttS -
C3 3 V Ca
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ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 1W PAI Á\i I:IRAS V, REGIÃO
('N P.J 03.091.250/060ï-72
ATA N° 36
Ata de posse do dia três de fevereiro do ano de dois mil e dois, às dez horas c quarenta.
minutos na sede da Associação de Palmeiras, situada no município de Caetité Estado da Bahia,
realizou-se mais uma reunião da Associação Comunitária de Palmeiras e Região (ACPR), tendo
como objetivo à aprovação ou reprovação dos candidatos escolhidos na Assembléia anterior. A
reunião iniciou-se com a leitura da ata da reunião que depois de lida, discutida íoi aprovada por
todos os presentes. Em seguida a tesoureiro leu a prestação de conta do mês de janeiro, mensalidade
cento e trinta e três reais, despesas trinta reais, resta, um saldo de duzentos e quatro reais e vinte e
seis centavos. Logo após o Sr. Presidente comunicou que o advogado Dr. Juliano ficou de
comparecer para presidir a reunião e dá posse e não Compareceu, então ficou decidido cm
assembléia que seria dado posse a nova Diretoria, mesmo sem a presença cio advogado fi decidido
por unanimidade. Os candidatos foram aprovados por todos presentes, ficando da, seguinte hrina:
Presidente — Judicélia Neves de Souza, Vice-presidente - Sebastião José Soares, Primeira Secretária
- Lara Suzana Pinto Junqueira, Segunda Secretária Lucilene Miranda Fernandes, Piiiiieiro
: Tesoureiro - Adenuso Pinto Soares, Segundo Tesoureiro Nilson José Soares, Cotiseilicitos Lélio
Antônio Pinto Junqueira, Jose1iro Sismo Pinto, Conselho Deliberativo Erem ita Mari a Pinto
Soai-es, Judite Neves Junqueira Pinto, Lindaura Maria Pinto Junqueira. Leocádia da Coiiceiçïio
Pinto Soares, Alberto Junqueira Pinto, Maria da C. Pinto Xavier, Maria 1 lelena. Guines Soai-es,
Marinalva Couto Junqueira, Siuvaldo Rodrigues de Souza, Sideval José Soares, Tânia Maria Pinto,
Maria Santana Cidreira Soares, OS novos membros da Diretoria de dois mil e dois tomaram POSSC
dos seus devidos cargos. E não tendo mais nada a constar, a reunião f'oi encerrada as doze horas e
trinta minutos. Eu Maria da C. Pinto Xavier, lavrei a presente ata que após lida e aprovada seta
assinada por todos.
Presidente: Judicélia Neves de Souza
Vice-presidente : Sebastião José Soares
Primeira Secretária: Lara. Suzana Pinto Junqueira
Segunda Secretária: Ludilene Miranda Fernandes
Primeiro Tesoureiro: Adenuso Pinto Soares
Segundo Tesoureiro: Nilson José Soares
Conselheiros:
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Lélio Antônio Pinto Junqueira
Josefino Sismo Pinto
Conselheiros Deliberativo: ' . -•
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Eremita Maria Pinto Soares e -tu se )'.0
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Judite Neves JunqueiraPinto
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Maria Helena Cidreira Gomes Soares
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TITUL0S E DOCUMENTOS
(X)t\INci DE CAETjkatê
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Sob o N' de ordem
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PODER JUDICIÁRIO
í CARTRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE CAETI
TESTADO DA I3AHIA.
E E R TI D À O
EU, DAL/í\ FLORA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, Oficia], do Car o
trio do Regis
tro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, na forma da Lei.
CERTIFICO, que no livro A3, as fls. 189v/192 sob o ng 267 em 31 de
março de 19999consta o Registro da Ata de Fundação e do Estatuto /
da MSSOCIAÇO COMUNITARIA DE PALMEIRAS-- E RECIO, Município de Caeti
t ão—Estado da Bahj.
O referido Ç verdade e dou f
Caetio t.*Ba., 31 de março de 1999
)Q - .
DALVA FLORA DA LONEIÇ ERE1R'N..
=OFICIAL=
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oficinla ió CLIr?ÕtêO cio Rtro d., l átáVIIII$ 1fl P1,1tw.ças
Títulos • Dicuinuntoz d i:itU6
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2.50.100/89
e) por contribuição mensal de seus associados, fixaI- r R$ 1,00 (um
real). Poderão ser aumentado conforme deJibação .o Coel
Superior e deliberativo.
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DAI VÃ FLORA
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ESTATUTO DA SOCIEDADE CIVIL
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRA E REGIÃO
MUNICÍPIO DE CAETITÉ - ESTADO DA BAHIA
CAPÍTULO 1— DA NATUREZA - DENOMINAÇÃO - SEDE
Art. 10 - Sob a denominação de Associação de Palmeira e região, fica instruída,
com sede e foro em Palmeira, neste município de Caetité Estado da Bahia, um
Associação que se regerá sob as normas da legislação de pais, pelos
presentes estatutos:
Art. 21 - Associação tem por finalidade:
a) Zelar pelo bem estar dos seus associados e de toda comunidade de
Palmeiras.
b) Promover a defesa dos interesses da comunidade perante os
poderes Públicos, no sentido de angariar melhores condições
sociais, seja no campo de saúde, educação, alimentação, religião,
habitação, assistência social, transporte e outros.
Art. 31 - A Associação reger-se-á sem fins lucrativos, podendo no entanto, os
associados promoverem a organização de cooperativas que todavia disporá de
personalidade jurídica a patrimônio próprio, distintos da Associação por tempo
de duração indeterminado.
At. 40 - Os membros da Associação Comunitária da Palmeiras e região, serão
responsáveis por todas as obrigações sociais inclusive de contrair empréstimos
em qualquer agente financeiro com o objetivo de melhorar a vida do produtor
rural.
CAPÍTULO II— DOS FUNDOS SOCIAIS
Art. 50 - O patrimônio da Associação será formado:
a) por donativos ou legados
b) por subvenções dos poderes Públicos, Municipal, Estadual.
c) por bens imóveis, móveis e semoventes que possuir.
d) por renda acaso existente de seus bens.
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Art. 60. - O Coordenador Geral ou Presidente, submenterá semestralmente a'
aprovação do Conselho D.eiberativo, o relatório e Contas do Exercício findo, bem assim c4
orçamento para o exercício seguinte, discriminando a previsão da receita e despesa.
CAPITULO III - DA ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
Art. 70 . - A Associação será dirigida e administrada pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Superior
b) Conselho Deliberativo
e) Assembléia Geral
Art. 8°. - O Conselho Superior será constituído pelo Presidente, Vice Presidente, 1°
Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro, e delibera com a presença de
2(dois) Conselheiros.
Art. 9°. - São atribuições do Conselho Superior:
a) Aprovar ou votar em última instância e reforma deste estatuto.
b) Decidir sobre os destinos e aplicação dos bens da Associação em caso de
sua dissolução.
c) Resolver os casos omissos ou duvidosos do presente estatuto, dando
soluções aos mesmos.
Art. 10°. - Os membros do Conselho Superior serão eleitos pelo período de 1 (um )
ano, com direito de reeleição conforme a decisão da Assembléia Geral.
Art. 11'. - São competência do Presidente.
a) representar a Associação onde ele for solicitada, por si ou através de
pessoas devidamente credenciada;
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, do Conselho
Deliberativo e da Assembléia Geral;
e) admitir e demitir os empregados da Associação, fixando-lhes as
atribuições e vantagens;
d) administrar toda as atividades da Associação, baixando regulamentos
para afetivar a execução de suas finalidades;
e) apresentar o Conselho deliberativo o relatório, orçamento a contas da
Associação.
f) executar e fazer executar estes estatuto e as decisões do Cons - li
Deliberativo e do Conselho Superior;
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g) contrair obrigações, aceitar doações e subvenções, alienar bens, firmar
convênios, transferir e renunciar direitos com aprovação do Conselho Superior.
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§ - Das reuniões do Conselho serão lavradas atas circun
dentro de É (quinze) dias entre todos os associados.
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Art. 12°. - São competência do Vice Presidente:
Substituir o Presidente em seus impedimento e completar o período de
mandato em caso de afastamento definitivo.
Art. 13°. - Aos Secretários compete todo o trabalho de Secretaria da Associação.
Art. 141. - Ao Tesoureiro cabe zelar diretamente pelos bens da Associação,
escrevendo todo.seus movimento e prestando contas deles toda vez que for solicitado.
§ 1°. - O Tesoureiro movimentara conjüntamente com o presidente uma conta em
banco em nome da Associação.
Art. 15°. - Aos Conselheiros cabe assessorar os trabalhos do Conselho Superior,
sendo portanto da palavra e de voto nas decisões.
Art. 16°. - O conselho Deliberativo será composto de 12 (doze) membros efetivos e
outros tantos suplentes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral dos Associados.
Art. 17°. - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) deliberar sobre a proposta orçamentaria e a prestação de contas anual;
b) alterar este estatuto se tal já seja do consenso do Conselho Superior.
c) manifestar-se através de sugestões encaminhadas ao Presidente da
Associação sobre qualquer assunto de interesse da entidade.
Art. 18°. - O Conselho Deliberativo com o conselho Superior reunir-se a'
ordinariamente na segunda ou primeira quinzena de cada mês a extraordinariamente,-
sempre
xtraordinariamente,
sempre que os interesses sociais o exigirem na forma deste estatuto.
Art. 19°. - O Conselho Deliberativo será convocado pelo Presidente ou pelos
membros efeitos, de avisos remetidos com antecedência mínima de 15 ( quinze) dias a
todos os Conselhos efetivos e suplentes.
§ - O ConGelho Deliberativo se reunira" em primeira convocação que poderá
ocorrer até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, com a presença mínima de 1/3
(um terço ) dos seus membros.
As decisões serão tomada por maioria de votos presentes.
As reuniões do Conselho serão dirigidas pelo Presidente do Conselho
Superior que convocará um dos conselheiros para secretariá-las.
DALVA FLOR.,
OtIcIa do Ct'tÓik c Ieo hpotcai
Tftulos e Dccum.ntoa da Gomaci de LaeUtõ
Art. 200. - A Assembléia Geral é constituída por todos associados inclusive dos membros
do Conselho Superior e do Conselho Deliberativo com direito a voto nos termos do Art. 22 •< ?S8O4\
deste Estatuto. .
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Art. 21°. - Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger o conselho superior Deliberativo;
b) Decidir por maioria de 3/4 (três quartos) sobre a dissolução da associação,
quando especialmente convocada para este fim,; -
c) Poderão votar para os membros do Conselho Superior e Conselho
Deliberativo todos os associados, desde que estejam em dia com suas obrigações sociais.
Art. 220. - Os membros da associação não serão remunerados pelo exercício de suas
funções.
Art. 23°. - A Associação terá número ilimitado de associados.
Art. 24°. - São deveres dos associados:
a) Manter o bom nome da entidade.
b) Cumprir o pagamento das mensalidades.
c) Comparecer a reunião quando convocados.
d) Participar das atividades desenvolvidas pela Associação.
Art. 25°. - As rendas arrecadadas pela Associação, sejam qual for a sua fonte, serão
utilizadas exclusivamente para atender as finalidades previstas neste Estatuto.
Art. 26. - É vedado qualquer órgão ou membro da associação usar da entidade para fins
políticos
Art. 27°. - Os sócios que por ventura retirarem da Associação ou foram demitidos, nada
poderão exigir da mesma pelo tempo que nela permaneceram, como não adquirirão nenhum
direito sobre os bens, por nenhum título.
Art. 28°. - O presente Estatuto poderá ser reformado em todo ou em partes mediante
proposta dos Conselhos por maioria da Assembléia Geral.
Art. 29°. - Registrados os presentes Estatutos no Cartório de Título e Documento desta
comarca automaticamente na data do referido registro entrarão em vigor.
Art. 300. - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada à
instituição congênere, legalmente constituída e sediada neste município, em atividade, para
ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.
Parágrafo único: Não havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o
remanescente será destinado ao Fundo Social da Solidariedade.
• ;to CPF
CPF - 250.754.705/72
CPF - 452.185.875191
- 084.317.74/46
Presidente
Vice - Presidente
Primeira Secretária  ick Wi c.-.
e.
iia4a/ &;,b %aà*t
OALVAFLd+'. O PEfEp Oficlali do CattbIo do gst de Iii.vu Hipatêci • DO~16*to, da Cuivat da Ca.Iitá - Ba.
Palmeiras, Município de Caetité Bahia 14 de fevereiro de 1999.
Segunda Secretária .••,
., Cl - 084.242.57/48
Primeira Tesoureira ¶ ' VL A1J c CI - 083.708.97/94
Segundo Tesoureiro Cl - 064.686.13/70
"'9ÁWPF- 464.722.075/35
9c7aj J a -e' $(siÂAj1j CI - 064.893.84/76
Conselho Deliberativo:
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ÇCPF
4.554.9/60
- 352.585.2/75
Conselheiros
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097.054.810/9
3.675.748
5.418.345
5,631,677
088.974.677/0
,CI -
CPF - 736.196.125/87
d &Ji1y4ÁL4i CPF - 535.472.925/47
CI- 075.877.3411 2
ç1 - 076.200.930/ 6
CPF - 595.653.495/87
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Prt)tbIO Sb NP
IIrido no livro
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HIPOTECAS TtTJLOS E cOCu:,ns
COMARCA DE CAETLT -
APRESENTADO PAR A.REGlSTRO
Sob o N2 de ordem
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L$LVA FLORA DA CON(CEIÇÂO PEREiw
FIC IA LA
DALVA FLORA DA CONCEIÇÃO PEPET"A
Oticlala do Cartório do Registro d:: I;uOvüI fiipotcai
Titulo e Docurn.nW* da Comarca da Caetiló -
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