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norma nº 522/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 522 / 2002
Date 2002-05-15
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação Comunitária de Palmeiras e região, no Município de Caetité.
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité - Bahia 
TeI.(O**77) 454 2144 
Aprovado eWtOvotação 
Projeto de Decreto Legislativo fl• O 522 de 15 de maio de 2002. 
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Considera de utilidade pública a Associação 
Comunitária de Palmeiras e região, no 
Município de Caetité. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
promulga o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. l - Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária de 
Palmeiras e região, localizada no Município de Caetité. 
Art. 21 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2002. 
Cezar, adeia 
Presidente 
Júlio Cé Carvalho Ladeia 
ecretário 
41 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité - Bahia 
Tel. (0**77) 454 2144 
JUSTIFICATIVA 
A Associação de Palmeiras e região com sede em Palmeiras, neste Município de 
Caetité, Estado da Bahia, é uma associação que se regerá sob as normas de legislação 
do país. 
A mesma tem por finalidade zelar pelo bem estar dos seus associados e de toda 
comunidade de Palmeiras; Promover a defesa dos interesses da comunidade perante os 
poderes públicos, no sentido de angariar melhores condições sociais, seja no campo de 
saúde, educação, alimentação, religião, habitação, assistência social, transporte e outros. 
É uma entidade sem fins lucrativos, podendo, no entanto, os associados 
promoverem a organização de cooperativas que, todavia disporá de personalidade 
jurídica e patrimônio próprio, distintos da associação por tempo de duração 
indeterminado. 
O seu patrimônio será formado por donativos ou legados, por subvenções dos 
Poderes Públicos Municipal, Estadual ou Federal; por bens móveis, imóveis e semoventes 
que possuir, por renda, acaso existentes de seus bens; por contribuição mensal dos seus 
associados. 
A presente associação está acompanhada de toda a documentação necessária, 
para tornar-se de utilidade pública. Está registrada no Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Jurídicas da Comarca de Caetité, sob o número 189v/192 sob o n.° 267 em 31 
de março de 1999. 
Desta forma, solicito dos Nobres Pares a sua aprovação para que a presente 
associação possa tornar-se de utilidade pública e usufruir os benefícios advindos. 
Saia das sessões em 15 de maio de 2002. 
Mariaâo iiva ar k0 
Vereadora 
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NAI tiRAI IDADE 
crI . DATA DE NASCIMENTO :i: 1:JY EA 
00C ORIGEM. 23/02/1 971 
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CER...CÂ C1i'••'cA,:T' :I:rg: LÁ DL 4 1 Vh I O(I f) ,T 
SALVADOR B 
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CARTEIRA DE IDENTIDAD 
ASSINATUR. DO DIRETOR 
LEI N° 7.116 DE 29I08/83 
!IAT.1' 
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j 1 I CTf1 Li.) I ;TAT• ,. uri1Lrr()nr: Ir t!jr 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
- 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA — CNPJ 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
03.091.250/0001-72 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA. 
PESSOA JURÍDICA 
DATA DE ARCRTIJRA 
31/03/1999 
VALIDADE DO CARTÃO 
30/06/200. 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS E RE6IAO 
IÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL - — 
91.99-5-00 - Outras atividades assoClatiVaS,fle 
cóotoo E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
302-6 — ASSOCIACAO 
LOGRADOURO 
FAZ. PALMEIRA 
NÚMERO 1 
SIM 1 
COMPLEMENTO 
UF 
r4cP 
9AIRRO/DISIRITO 
SEDE 
MUNICÍPIO 
CAETITE BÁ 
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE 
ÍCPF DO RESPONSÁVEL 
L25075470572 
SITUAÇO ESPECIAL 
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL APROVADO PELA INISRF NO. 54 
II 
Data do Nascimento 
23/02/71 
Nome 
JIJDICELIA NEVES DESOUZA 
Ng de Inscrição 
464733785-53 
1l1\IlIl1l 11II kIlItl 1II lhL1II 1111 1iIl1 IllI II 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Socretaria da Receita Federal 
CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS 
Esta documento é o comprovante do Inscrição no CADASTRO DE 
PESSOAS FISICAS - CPF, vedada a oxigôncia por terceiros, salvo 
nos casos previstos na Legislaço vigente. 
juEJlC_LIA: NEVES :DE:SOUZA 
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
Emitido em : 25/08/99 
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&Vllte Pt\iriu ! t!; 
REPÚBLICA FEDERAi1V1. tiO BRASIL 
CADASTRO NACIONAI._ DA PESScW\ JURiDIC/ •.• UNPJ 
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COMPROVANTE PRON/ISORIO DE NSCRIÇAO 
íNUMERO DE NSCRKÃOWO 
CNPJ 
'03,091.250/0001-72 
J/\Lv:)c I\TE 1 
07/0712002 
(OP1(i0 DE /CESSO 
fl07.13.1a02.60 -• 03-091.25-0.000174 
IDENTIFICAÇÃO 
NO!•E E11'RESJ\f V;L ti na, vazão sulu lal ou &mori,iaço 
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ATA N.0 01/99 
No dia quatorze do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e nove, às 
dezesseis horas, no Prédio Escolar de Palmeiras situada no Município de Caetité Estado da 
Bahia, realizou-se a primeira reunião com a finalidade de criar uma entidade, com o objetivo 
de melhor atender a comunidade, onde se achava presente moradores da comunidade e de 
outras regiões vizinhas. A reunião foi aberta com a palestra do Sr. Josefino Sismo Pinto que 
anunciou a sua fala apresentado as pessoas ali apresentes. Fez uma explanação sobre os 
objetivos e importância de uma associação para a comunidade e convidou as seguintes 
pessoas para compôr a mesma: Foram convidadas Sra. Maria de Fátima Azevedo Xavier, 
Sra. Idalina Vilasboas Neta, o jovem Joaquim Miguel Neto, a jovem Lucimar Oliveira 
Souza. Logo após o mesmo passou a palavra Sra. Maria de Fátima Azevedo Xavier. Ela 
iniciou sua fala fazendo uma exclamação sobre os objetivos de uma associação e como a 
mesma deveria funcionar, buscando sempre ajuda mútua entre todos os membros, 
direcionando-se para uma finalidade maior, que é o crescimento e o desenvolvimento social 
não só dos sócios mais de toda a comunidade. Após a leitura e discursão do estatuto foi 
explicado todos os capítulos e artigos que rege o estatuto e foi aprovado por unanimidade 
denominou-se "Associação Comunitária de Palmeiras e Região" - ACPR sigla escolhida. 
Ficou decidido pela maioria o valor da mensalidade em R$ 1,00 (um real) e que a duração 
do mandato seria de um ano com direito a reeleição. Em seguida foi apresentada uma chapa 
com os concorrentes aos cargos que compôs a diretoria, ficando assim o resultado da 
apuração dos votos: Presidente Josefina Sismo Pinto; Vice-Presidente Joaquim Miguel 
Neto; Primeira Tesoureira Tânia Maria Pinto; Segundo Tesoureiro Adenuso Pinto Soares; 
Primeira Secretária Junara Junqueira Pinto; Segunda Secretária Lucimar Oliveira Souza; e 
como conselheiros: Lélio Antônio Pinto Junqueira e Sebastião José Soares e como 
Conselhos Deliberativos as seguintes pessoas: Manuel Paulo Soares; Alberto Junqueira 
Pinto; Lindaura Maria Pinto Junqueira; Leocadia da Conceição Pinto Soares; Maria da 
Conceição Pinto Xavier; Judite Neves Junqueira Pinto; Marinalva Couto Junqueira; Joseni 
Pinto Xavier; Eremita Maria Pinto Soares; Maria das Graças Pontes Lima; Posteriormente 
foi dado posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Deliberativo com aplausos das 
pessoas presentes. Nada mais havendo à tratar foi encerrada a reunião, lavrando-se a 
presente ata que, lida e aprovada pelos presentes foi assinada. 
Primeira Secretária - Junara Junqueira Pinto 0.0843 177446 
Presidente - Josefina Sismo Pinto 
Vice-Presidente - Joaquim Miguel Neto 
Segunda Secretária - Lucimar Oliveira Souza 
Primeira Tesoureira - Tânia Maria Pinto 
Segundo Tesoureiro - Adenuso Pinto Soares 
Conselheiros - Lélio Antônio Pinto Junqueira 
Sebastião José Soares 
Conselho Deliberativo 
Manuel Paulo Soares 
Jânio Junqueira Pinto 
Alberto Junqueira Pinto 
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4.) 
1 indaura Maria Pinto Junqueira 
Leocadia da Conceição Pinto Soares 
Maria da Conceição Pinto Xavier 
Judite Neves Junqueira Pinto 
Marialva Couto Junqueira 
Joseni Pinto Xavier 
Eremita Maria Pinto Soares 
Maria das Graças Pontes Lima 
Maria de Fátima Azevedo Xavier 
Sinvaldo Rodrigues de Souza 
Paulo Gilson Pontes Lima 
Carlito Junqueira Pinto 
José Joaquim Soares (arrogo) 
Judicília Neves de Souza Soares 
Judson Junqueira Pinto 
Cristiane Santana Neves de Souza 
Anália Neves de Souza 
Dizaniza Rosa Neves 
Ana Oliveira de Souza 
José Junqueira Pinto Sobrinho 
Maria das Dores Junqueira Pinto 
Lara Suzana Pinto Junqueira 
Almir Ribeiro de Paula (arrogo) 
Fábio Jânio Rodrigues Pinto 
Roberto Rober tino Pinto 
Terezinha Maria Pinto 
Gttala do Lê, k ivoa Ipt.cas 
TtuIoi a [iucuiooros da Coma ca o, Ça'óttS - 
C3 3 V Ca 
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ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 1W PAI Á\i I:IRAS V, REGIÃO 
('N P.J 03.091.250/060ï-72 
ATA N° 36 
Ata de posse do dia três de fevereiro do ano de dois mil e dois, às dez horas c quarenta. 
minutos na sede da Associação de Palmeiras, situada no município de Caetité Estado da Bahia, 
realizou-se mais uma reunião da Associação Comunitária de Palmeiras e Região (ACPR), tendo 
como objetivo à aprovação ou reprovação dos candidatos escolhidos na Assembléia anterior. A 
reunião iniciou-se com a leitura da ata da reunião que depois de lida, discutida íoi aprovada por 
todos os presentes. Em seguida a tesoureiro leu a prestação de conta do mês de janeiro, mensalidade 
cento e trinta e três reais, despesas trinta reais, resta, um saldo de duzentos e quatro reais e vinte e 
seis centavos. Logo após o Sr. Presidente comunicou que o advogado Dr. Juliano ficou de 
comparecer para presidir a reunião e dá posse e não Compareceu, então ficou decidido cm 
assembléia que seria dado posse a nova Diretoria, mesmo sem a presença cio advogado fi decidido 
por unanimidade. Os candidatos foram aprovados por todos presentes, ficando da, seguinte hrina: 
Presidente — Judicélia Neves de Souza, Vice-presidente - Sebastião José Soares, Primeira Secretária 
- Lara Suzana Pinto Junqueira, Segunda Secretária Lucilene Miranda Fernandes, Piiiiieiro 
: Tesoureiro - Adenuso Pinto Soares, Segundo Tesoureiro Nilson José Soares, Cotiseilicitos Lélio 
Antônio Pinto Junqueira, Jose1iro Sismo Pinto, Conselho Deliberativo Erem ita Mari a Pinto 
Soai-es, Judite Neves Junqueira Pinto, Lindaura Maria Pinto Junqueira. Leocádia da Coiiceiçïio 
Pinto Soares, Alberto Junqueira Pinto, Maria da C. Pinto Xavier, Maria 1 lelena. Guines Soai-es, 
Marinalva Couto Junqueira, Siuvaldo Rodrigues de Souza, Sideval José Soares, Tânia Maria Pinto, 
Maria Santana Cidreira Soares, OS novos membros da Diretoria de dois mil e dois tomaram POSSC 
dos seus devidos cargos. E não tendo mais nada a constar, a reunião f'oi encerrada as doze horas e 
trinta minutos. Eu Maria da C. Pinto Xavier, lavrei a presente ata que após lida e aprovada seta 
assinada por todos. 
Presidente: Judicélia Neves de Souza 
Vice-presidente : Sebastião José Soares 
Primeira Secretária: Lara. Suzana Pinto Junqueira 
Segunda Secretária: Ludilene Miranda Fernandes 
Primeiro Tesoureiro: Adenuso Pinto Soares 
Segundo Tesoureiro: Nilson José Soares 
Conselheiros: 
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Lélio Antônio Pinto Junqueira 
Josefino Sismo Pinto 
Conselheiros Deliberativo: ' . -• 
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Eremita Maria Pinto Soares e -tu se )'.0 
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Judite Neves JunqueiraPinto 
Lindaura Maria Pinto Junqueira / 
Leocádia da Conceição Pinto Soai-es .- - 
Alberto Junqueira Pinto O 
Maria da C. Pinto Xavier 
Maria Helena Cidreira Gomes Soares 
Marinalva CoutoJunqueira :. 
Sinvaldo Rodrigues de Souza -\ 
Sideval José Sodfes 
Tânia Maria Pinto, .. . 
Maria Santana Cidreira Gomes Soares 
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iow Do REGSfR() D 
TITUL0S E DOCUMENTOS 
(X)t\INci DE CAETjkatê
f ÂP: TA[)O PARA 
Prtoco O sob « $ft 
flO IV;O NQJ f/s. 
Sob o N' de ordem
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'\LVA FLORA DA CONC. :lrÂo PEj 
DFCIALA 
PODER JUDICIÁRIO 
í CARTRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE CAETI 
TESTADO DA I3AHIA. 
E E R TI D À O 
EU, DAL/í\ FLORA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, Oficia], do Car o 
trio do Regis 
tro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, na forma da Lei. 
CERTIFICO, que no livro A3, as fls. 189v/192 sob o ng 267 em 31 de 
março de 19999consta o Registro da Ata de Fundação e do Estatuto / 
da MSSOCIAÇO COMUNITARIA DE PALMEIRAS-- E RECIO, Município de Caeti 
t ão—Estado da Bahj. 
O referido Ç verdade e dou f 
Caetio t.*Ba., 31 de março de 1999 
)Q - . 
DALVA FLORA DA LONEIÇ ERE1R'N.. 
=OFICIAL= 
DAI,VA FLORA rA QNCEIÇÂO 
oficinla ió CLIr?ÕtêO cio Rtro d., l átáVIIII$ 1fl P1,1tw.ças 
Títulos • Dicuinuntoz d i:itU6 
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2.50.100/89 
e) por contribuição mensal de seus associados, fixaI- r R$ 1,00 (um 
real). Poderão ser aumentado conforme deJibação .o Coel 
Superior e deliberativo. 
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DAI VÃ FLORA 
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ESTATUTO DA SOCIEDADE CIVIL 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRA E REGIÃO 
MUNICÍPIO DE CAETITÉ - ESTADO DA BAHIA 
CAPÍTULO 1— DA NATUREZA - DENOMINAÇÃO - SEDE 
Art. 10 - Sob a denominação de Associação de Palmeira e região, fica instruída, 
com sede e foro em Palmeira, neste município de Caetité Estado da Bahia, um 
Associação que se regerá sob as normas da legislação de pais, pelos 
presentes estatutos: 
Art. 21 - Associação tem por finalidade: 
a) Zelar pelo bem estar dos seus associados e de toda comunidade de 
Palmeiras. 
b) Promover a defesa dos interesses da comunidade perante os 
poderes Públicos, no sentido de angariar melhores condições 
sociais, seja no campo de saúde, educação, alimentação, religião, 
habitação, assistência social, transporte e outros. 
Art. 31 - A Associação reger-se-á sem fins lucrativos, podendo no entanto, os 
associados promoverem a organização de cooperativas que todavia disporá de 
personalidade jurídica a patrimônio próprio, distintos da Associação por tempo 
de duração indeterminado. 
At. 40 - Os membros da Associação Comunitária da Palmeiras e região, serão 
responsáveis por todas as obrigações sociais inclusive de contrair empréstimos 
em qualquer agente financeiro com o objetivo de melhorar a vida do produtor 
rural. 
CAPÍTULO II— DOS FUNDOS SOCIAIS 
Art. 50 - O patrimônio da Associação será formado: 
a) por donativos ou legados 
b) por subvenções dos poderes Públicos, Municipal, Estadual. 
c) por bens imóveis, móveis e semoventes que possuir. 
d) por renda acaso existente de seus bens. 
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yjj Hipatoras Tituos • DuewIr ta Cornaca d Latit - fia. 
Art. 60. - O Coordenador Geral ou Presidente, submenterá semestralmente a' 
aprovação do Conselho D.eiberativo, o relatório e Contas do Exercício findo, bem assim c4 
orçamento para o exercício seguinte, discriminando a previsão da receita e despesa. 
CAPITULO III - DA ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO 
Art. 70 . - A Associação será dirigida e administrada pelos seguintes órgãos: 
a) Conselho Superior 
b) Conselho Deliberativo 
e) Assembléia Geral 
Art. 8°. - O Conselho Superior será constituído pelo Presidente, Vice Presidente, 1° 
Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro, e delibera com a presença de 
2(dois) Conselheiros. 
Art. 9°. - São atribuições do Conselho Superior: 
a) Aprovar ou votar em última instância e reforma deste estatuto. 
b) Decidir sobre os destinos e aplicação dos bens da Associação em caso de 
sua dissolução. 
c) Resolver os casos omissos ou duvidosos do presente estatuto, dando 
soluções aos mesmos. 
Art. 10°. - Os membros do Conselho Superior serão eleitos pelo período de 1 (um ) 
ano, com direito de reeleição conforme a decisão da Assembléia Geral. 
Art. 11'. - São competência do Presidente. 
a) representar a Associação onde ele for solicitada, por si ou através de 
pessoas devidamente credenciada; 
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, do Conselho 
Deliberativo e da Assembléia Geral; 
e) admitir e demitir os empregados da Associação, fixando-lhes as 
atribuições e vantagens; 
d) administrar toda as atividades da Associação, baixando regulamentos 
para afetivar a execução de suas finalidades; 
e) apresentar o Conselho deliberativo o relatório, orçamento a contas da 
Associação. 
f) executar e fazer executar estes estatuto e as decisões do Cons - li 
Deliberativo e do Conselho Superior; 
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ó e san le 01 iiei 
O OGv'\L)O 
AV.HA fl8- 
g) contrair obrigações, aceitar doações e subvenções, alienar bens, firmar 
convênios, transferir e renunciar direitos com aprovação do Conselho Superior. 
DALV 
Oliclalaao Cii .ï Jt...vns Hipo:êCaz 
TftuIøz • Dounir1ts da Gotinalca do Cautit.s 
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§ - Das reuniões do Conselho serão lavradas atas circun 
dentro de É (quinze) dias entre todos os associados. 
3 
Art. 12°. - São competência do Vice Presidente: 
Substituir o Presidente em seus impedimento e completar o período de 
mandato em caso de afastamento definitivo. 
Art. 13°. - Aos Secretários compete todo o trabalho de Secretaria da Associação. 
Art. 141. - Ao Tesoureiro cabe zelar diretamente pelos bens da Associação, 
escrevendo todo.seus movimento e prestando contas deles toda vez que for solicitado. 
§ 1°. - O Tesoureiro movimentara conjüntamente com o presidente uma conta em 
banco em nome da Associação. 
Art. 15°. - Aos Conselheiros cabe assessorar os trabalhos do Conselho Superior, 
sendo portanto da palavra e de voto nas decisões. 
Art. 16°. - O conselho Deliberativo será composto de 12 (doze) membros efetivos e 
outros tantos suplentes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral dos Associados. 
Art. 17°. - Compete ao Conselho Deliberativo: 
a) deliberar sobre a proposta orçamentaria e a prestação de contas anual; 
b) alterar este estatuto se tal já seja do consenso do Conselho Superior. 
c) manifestar-se através de sugestões encaminhadas ao Presidente da 
Associação sobre qualquer assunto de interesse da entidade. 
Art. 18°. - O Conselho Deliberativo com o conselho Superior reunir-se a' 
ordinariamente na segunda ou primeira quinzena de cada mês a extraordinariamente,-
sempre 
xtraordinariamente,
sempre que os interesses sociais o exigirem na forma deste estatuto. 
Art. 19°. - O Conselho Deliberativo será convocado pelo Presidente ou pelos 
membros efeitos, de avisos remetidos com antecedência mínima de 15 ( quinze) dias a 
todos os Conselhos efetivos e suplentes. 
§ - O ConGelho Deliberativo se reunira" em primeira convocação que poderá 
ocorrer até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, com a presença mínima de 1/3 
(um terço ) dos seus membros. 
As decisões serão tomada por maioria de votos presentes. 
As reuniões do Conselho serão dirigidas pelo Presidente do Conselho 
Superior que convocará um dos conselheiros para secretariá-las. 
DALVA FLOR., 
OtIcIa do Ct'tÓik c Ieo hpotcai 
Tftulos e Dccum.ntoa da Gomaci de LaeUtõ 
Art. 200. - A Assembléia Geral é constituída por todos associados inclusive dos membros 
do Conselho Superior e do Conselho Deliberativo com direito a voto nos termos do Art. 22 •< ?S8O4\ 
deste Estatuto. . 
2 
e) 
c.A 
Art. 21°. - Compete a Assembléia Geral: 
a) Eleger o conselho superior Deliberativo; 
b) Decidir por maioria de 3/4 (três quartos) sobre a dissolução da associação, 
quando especialmente convocada para este fim,; - 
c) Poderão votar para os membros do Conselho Superior e Conselho 
Deliberativo todos os associados, desde que estejam em dia com suas obrigações sociais. 
Art. 220. - Os membros da associação não serão remunerados pelo exercício de suas 
funções. 
Art. 23°. - A Associação terá número ilimitado de associados. 
Art. 24°. - São deveres dos associados: 
a) Manter o bom nome da entidade. 
b) Cumprir o pagamento das mensalidades. 
c) Comparecer a reunião quando convocados. 
d) Participar das atividades desenvolvidas pela Associação. 
Art. 25°. - As rendas arrecadadas pela Associação, sejam qual for a sua fonte, serão 
utilizadas exclusivamente para atender as finalidades previstas neste Estatuto. 
Art. 26. - É vedado qualquer órgão ou membro da associação usar da entidade para fins 
políticos 
Art. 27°. - Os sócios que por ventura retirarem da Associação ou foram demitidos, nada 
poderão exigir da mesma pelo tempo que nela permaneceram, como não adquirirão nenhum 
direito sobre os bens, por nenhum título. 
Art. 28°. - O presente Estatuto poderá ser reformado em todo ou em partes mediante 
proposta dos Conselhos por maioria da Assembléia Geral. 
Art. 29°. - Registrados os presentes Estatutos no Cartório de Título e Documento desta 
comarca automaticamente na data do referido registro entrarão em vigor. 
Art. 300. - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte 
remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada à 
instituição congênere, legalmente constituída e sediada neste município, em atividade, para 
ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida. 
Parágrafo único: Não havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o 
remanescente será destinado ao Fundo Social da Solidariedade. 
• ;to CPF 
CPF - 250.754.705/72 
CPF - 452.185.875191 
- 084.317.74/46 
Presidente 
Vice - Presidente 
Primeira Secretária  ick Wi c.-. 
e. 
iia4a/ &;,b %aà*t 
OALVAFLd+'. O PEfEp Oficlali do CattbIo do gst de Iii.vu Hipatêci • DO~16*to, da Cuivat da Ca.Iitá - Ba. 
Palmeiras, Município de Caetité Bahia 14 de fevereiro de 1999. 
Segunda Secretária .••, 
., Cl - 084.242.57/48 
Primeira Tesoureira ¶ ' VL A1J c CI - 083.708.97/94 
Segundo Tesoureiro Cl - 064.686.13/70 
"'9ÁWPF- 464.722.075/35 
9c7aj J a -e' $(siÂAj1j CI - 064.893.84/76 
Conselho Deliberativo: 
-t-t J c1í1WJC cii ci - 
ÇCPF 
4.554.9/60 
- 352.585.2/75 
Conselheiros 
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1• LIVLJ 
CI - 
£j dg 
097.054.810/9 
3.675.748 
5.418.345 
5,631,677 
088.974.677/0 
,CI - 
CPF - 736.196.125/87 
d &Ji1y4ÁL4i CPF - 535.472.925/47 
CI- 075.877.3411 2 
ç1 - 076.200.930/ 6 
CPF - 595.653.495/87 
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IIrido no livro 
rf RTÓRiO (DO REGISTRO DE IMÕVEJS 
HIPOTECAS TtTJLOS E cOCu:,ns 
COMARCA DE CAETLT - 
APRESENTADO PAR A.REGlSTRO 
Sob o N2 de ordem 
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L$LVA FLORA DA CON(CEIÇÂO PEREiw 
FIC IA LA 
DALVA FLORA DA CONCEIÇÃO PEPET"A 
Oticlala do Cartório do Registro d:: I;uOvüI fiipotcai 
Titulo e Docurn.nW* da Comarca da Caetiló - 
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