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norma nº 29/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaINSTITUI À "SEMANA DE ARRECADAÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE NÃO VENCIDO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id512

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITORf, iIO]IlCIPf,t DE Cf,ETITE
Lein" 29199, de 25 de outubro de 1999.
INSTTTUI A "SnUml DE ARRECADACAO
DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS COM
PRAZO DE VALIDADE NAO VENCIDO" E
DA OUTRAS PROVIDTNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caetit6 , 
faz saber que a Cdmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Artigo lo - Fica instituido no Municipio de Caetit6, a SEMANA
MI.JNICIPAL DE ARRECADAQAO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS COM
\- PRAZODE VALIDADENAO VENCIDO.
Artigo 2' - Arcalizagilo do evento ficanl vinculada d Secretaria de Saride
do Municipio, que motivard as diversas entidades representativas da sociedade,
objetivando a fiel consecugSo desta Lei.
Artigo 3o - Compete i Secretaria de Saride a avaliagdo dos medicamentos
arrecadados com relagio is condig6es de consumo e formas de reaproveitamento e
distribuigfio.
Artigo 4" - O Poder Executivo regulamentard as demais normas da
presente Lei, estabelecendo, dentre outos, honirios e procedimentos para a arrecadagio.
Panigrafo Unico - O evento a que se refere esta Lei recair6 sempre na
\-. primeira semana do m6s de margo de cada ano.
Artigo 5o - O Poder Executivo dani ampla publicidade da realizagio de
evento nos veiculos de comunicagdo locais, bem como fanl shows artisticos cujo
ingresso consistir6 num ou mais medicamentos.
Artigo 6" - As despesas decorrentes com a execugio desta lri correrSo
por conta de verbas pr6prias consipadas no orgamento, suplementadas se necessdrio.
Artigo 7" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo, revogadas
ds disposigdes em contr6rio.
Gabinete do Prefelto em,24 de outubro de 1999.

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