| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 515 |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITaR“ Ma‖ IcIP“ L DE CaETITЁ Ld■°26/99,de 08 de setembrO de 1999 CRIA O DEPARTAPIENTO LIEUNICIPAL DE TRANSITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Caait6, Estado da Bahia, sanciono a seguinte ki: Art. l" - Fica criado o Departamento Municipal de TrAosito de Municipio de Caait6, com atividade vinculada ao Conselho Estadual de Trinsito, conforme preconiza a Lei n" 9.503, de 23 de setembro de 19F7, que disp6e sob're o C6digo de Trffnsito Brasileiro. Art. 2o - O Departamento Municipal de Tninsito tem a seu cargo a adequagEo das atividades de compet6ncia Municipal, atraves dos seguintes servigos: I - Coordenagio educacional, na administrag6o de esclarecimentos ao piblico das coisas de trfnsito rodovidrio, bem como nas escolas de l" e 2" graus, priblicas e particulares; produtos, II - CoordenagSo, orientagSo e fiscalizagSo de trinsito de veiculos e III- Registro e licenciamento de veiculos de propulsSo humana, dos ciclomotores e dos veiculos de tragEo animal. ヽ d∝がh狙“ ∝ふ9誕 :柵肥潔f踊1翫寵認TッQ | : |1凝譲議場11コ||ロロロロロロロロロロロロロロロロロロロロロロロロロロ■ ||,' し ESTADO DA BAIIIA PREFEITuRtt MaHIcIP“ L DE C“ ETITЁ Art. 4" - Fica criada a Junta de Recursos de Infragio _ JARI, destinada a julgar os pedidos de recursos decorrentes de penalidades impostas pelo Departamento Municipal de Tr6nsito ou de sua responsabilidade. Art. 5" - Esta ki entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrdrio. Gabinete do Prefeito Municipal em, 0g de setembro de 1999. ‐