| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1999 |
| Date | 1999-07-20 |
| Ementa | Institui a gratuidade do sepultamento e dos meios a ele necessários à população de baixa renda. |
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITORf, ]'IO}IICIPflL DE Cf,ETITE
Lein" 22199 de 20 de julho de 1999.
Institui a gratuidade do sepultamento e dos
meios a ele necess{rios i populagio de baixa
renda.
Fago saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de
Caetit6, sanciono a seguinte ki:
ArL l" - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a gratuidade
de sepultamento e dos meios a ele necessdrios, aos municipes que n6o
tenham condig6es de arcar com as despesas de funeral.
Art. 2" - O Executivo Municipal regulamentani a presente lri no prazo
mdximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3o - O Executivo podeni estabelecer, no Decreto regulamentador, as
faixas percentuais que couber d municipalidade, levando em
consideragSo a faixa salarial do municipe.
Art. 4o - Esta Lei entranl em vigor na data de sua publicagio, revogandose as disposig6es em contririo.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 20 julho de 1999.
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01市era
Municipal
ESTADO DA BAHIA I
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PREFEITORa HO]TICIPf,L DE CAETITE
Lein" 22199 de 20 de julho de 1999.
Institui a gratuidade do sepultamento e dos
meios a ele necessirios i populag5o de baixa
renda.
Fago saber que a C6mara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de
Caetit6, sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a gratuidade
de sepultamento e dos meios a ele necessdrios, aos municipes que nio
tenham condigdes de rcar com as despesas de funeral.
Att. 2o - O Executivo Municipal regulamentani a presente ki no prazo
miiximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3o - O Executivo podeni estabelecer, no Decreto regulamentador, as
faixas percentuais que couber d municipalidade, levando em
consideragSo a faixa salarial do municipe.
ArL 4" - Esta Lei entrani em vigor na data de sua publicagio, revogandose as disposig6es em contr6rio.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 20 de 1999
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