| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Comunitária Felinto de Souza de Lagoa do Mato, no Distrito de Maniaçú, Município de Caetité. |
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c, s CezrLad91 Presidente arvalho Ladeia 1° Secretário CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETJTÉ Praça Rodrigues Lima, 10, Centro Caetité Bahia TeL (0*77) 454 2144 Aprovado em UPVotação E m / ij ct2— ..• • iLO - ' ,i1ttat1V0 Projeto de Decreto Legislativo n. ° 521 de 13 de maio de.. O02. vU"4 1) 'T3l O Considera de utilidade pública a Associação Comunitária Felinto de Souza de Lagoa do Mato, no Distrito de Maniaçú, Município de Caetité. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art, 10 - Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Felinto de Souza de Lagoa do Mato, localizada no Distrito de Maniaçú, no Município de Caetité. Art. 20 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2002. .CAMARA DE VEREADORES DOM 1C1 IO DE CAETITE Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité - Bahia lei. (0*77) 454 2144 JUSTIFICATIVA A Associação Comunitária Felinto de Souza, de Lagoa do mato, localizada na comunidade do mesmo nome no Distrito de Maniaçú em nosso Município, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, será regido por estatuto próprio e demais leis aplicáveis. Tem como objetivo geral: fortalecer a organização econômica, social e política, cultural e lazer dos sócios, realizar a compra, venda e industrialização de produtos agropecuários e ainda promover assistência técnica e serviços necessários a produção, prestar assessoria e representação dos associados na comercialização de insumos e da produção; manter serviços próprios de assistência técnica, dentário, recreativa, educacional e jurídica, construindo-se neste particular em mandatária dos associados no que diz respeito a ecologia, ao meio ambiente, a defesa do consumidor, ou com esses mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada. A Associação em tela, está acompanhada de toda a documentação necessária para tornar-se de utilidade pública e também registrada no Cartório de Registro de imóveis, títulos e documentos da nossa Comarca no livro A-3, as folhas 1751179 sob o n.° • 261 desde o dia 22 de fevereiro de 1999. Desta forma, solicitamos dos Nobres Pares o apoio necessário, para que a mesma possa tornar-se de utilidade pública e conseqüentemente alcançar os objetivos a que se propõe. Sala das sessões em 13 de maio de 2002. Álvaro C de Oliveira Vereador 1 o Senhor Contribuinte, Confira os dados de Identificação de Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto ê SRF a sua atualização cadastral, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 00025303 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ NÚMERO DE INSCRIÇÃO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 02.998.732/0001-48 PESSOA JURIDICA DATA DE ABERTURA 22/02/1999 VALIDADA DO CART0 31/10/2003 NOME EMPRESARIAL ASS0CIACAO COMUNITÁRIA FELINTO DE SOUZA DE LAGOA DO MATO TI T ULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE AVTASA) ACOFES CÓDIGO E DESCRIÇíO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 91.99-8-00 - Outras atividades associativas,ne CÓDIGO E 005CRIÇO DA NATUREZA .IURIOICA 302-6 - ASSOCIACAO LOGRADOURO COMUNIDADE DE LAGOA DO MATO NÚMERO SN COMPLEMENTO SEDE CEP 46400-000 BAIRRO/DISTRITO MANIACU MUNICIPIO CAETITE JF BA CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE TEL: 0077-4541478 CPF DO RESPONSÁVEL 254.434.455-53 SITUAÇÃO ESPECIAL vÁtloo EM TODO TERRITÕRIO NACIONAL CARTdRIO DO REGISTRO DE IMdVEIS, HIPOTECAS, TfTULOS, DOCUMENTOS E PES SOAS JURfDICAS DA COMARCA DE CAETTT - ESTADO DA BAHIA. CERTIDO 4, EU, DAL'JA FLORA DA CONCEIÇO PEREIRA, Oficial do Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas, T.tulca, Documentos e Pessoas Juri'dicas desta' Comarca, na forma da Lei. CERTIFICO, que no Livro A3, às Lis. 175/179, sob o nç 261, em 22 de fevereiro de 1999, consta o registro da ATA DE FUNDAÇO E CONSTITUI — ÇO E POSSE DA DIRETORIA DA rSSOcIAço COMUNlTflIA FE:LINTO DE SOUZA DE LAGOA DO MATO-I\COEES, datada de 02 de janeiro de 19991 e o ESTATUTO da mesma O referido e' verdade e dou f. Caetit-B., 22 de fevereiro de 1999 IARLI FLORA DA COCEIÇO — OFICIAL - DALVA FLORA DA C0NCEIÇÂ0 pEEIA 0-ficlala do C8rtóro do Rqtt0 di 1116',"315 Ho1gC3S Títulos • uíia ca d CatLté - ba. PODER JUDICIÁRIO o 4' 250.10.0189 DALVAFLOr< ^ 'o ' W' - r-F 1 ÇA EEtRA Oficial, do Plólin Ro içIç d mv&s Hipoteca; Títuics e .wtftIçI e tile . ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FELINTO DE SOUZA DE LAGOA DO MATO - ACOFES. Aos dois dias do mês de janeiro de hum mil novecentos e noventa e nove a partir das quatorze horas, reuniram-se no prédio escola local, moradores locais e também das adjacências com a finalidade de constituírem em Assembléia Geral, urna Associação comunitária sem fins lucrativos. A reunião teve inicio pelo senhor Benvino Benedito da Silva, explicando para os presentes a finalidade da mesma, pediu sugestões, falou também das vantagens de uma Associação e os beneficios que poderão receber. Houve várias discussões e sugestões quanto ao assunto e ficou decidido em fortalecer o grupo para poder reivindicar junto aos órgãos governamentais. Prosseguindo foi feita a eleição escolhendo os ' membros da Diretoria ficando assim constituída, para presidente foi escolhido do Sr. Benvino Benedito da Silva, para ocupar o cargo de vice-presidente foi escolhido Joelson de Oliveira Dourado; para ocupar o lugar de primeira secretária foi eleita Maria José Ribeiro dos Santos; e a Segunda secretária foi escolhida Cleide Maria da Silva, para ocupar do primeiro tesoureiro foi eleito José Ferreira Dourado; para ocupar o cargo de segundo tesoureiro foi escolhido Carlos Rodrigues da Silva, para ocuparem o conselho fiscal foram eleitos os senhores Manoel Joaquim de Oliveira, José de Oliveira Santos e Vilma de Oliveira Santos Silva, e foi escolhido Arlindo Rodrigues da Silva para ocupar o cargo de suplente. Continuando, as pessoas escolhidas agradecem a confiança que lhes deram e prometeram a trabalhar unidos em beneficio da localidade. Nada mais havendo a tratar, eu Maria José Ribeiro dos Santos, secretária, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada pelos presentes. Lagoa do Mato, Caetité- BA, 02 de janeiro de 1999. Benvino Benedito da Silva Arlindo Ribeiro da Silva Ana Cláudia Ferreira Azevedo Anáiia Francisca da Silva Carlos Rodrigues da Silva . Dalcir Dantas dos Santos Enilma Rosa da Silva Etelvina Maria de Jesus Edio Silva Dourado Helena Mana de Jesus Isabel Ribeiro da Silva Joelson de Oliveira Dourado Lourival Ramalho da Silva Maria de Jesus Silva Maria José Ribeiro dos Santos Marili Maria de Jesus Silva Natalino José da Silva Odete Celestina de Oliveira Vilma Santos Silva Vandilson Ramalho da Silva Wilson Rodrigues da Silva Manoel Joaquim de Oliveira Francisco Rodrigues Silva Sueli Maria da Silva Iris de Oliveira Santos José Ferreira Dourado Helena Oliveira Dourado José de Oliveira Santos Cleide Maria da Silva bALVALO16'ÍO PEREIRA OtIcIaId do Utori i,o qi d. InivU5 Hlpot,cii TítMJos • Ucumntos d ..oina ca dçt CdutItÓ Bi. o DALrL •. "30 PENEIRA Oficla cio Cdrtoro (10 R. gkr InjÔyes Hipoteca. TJluos v Docjrnn(ç5 4 orna W 04 Castt5 Ii, ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FELINTO DE SOUZA DE LAGOA DO MATO - ACOFES. CAPITULO 1 Da Denominação, Sede, Duração e Objetivo. Art. 1.0 - A Associação Comunitária Felinto de Souza de Lagoa do Mato, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, situada na Comunidade de Lagoa do Mato, distrito de Maniaçu do município de Caetité - BA, que será regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis. Ait 2.1' - Os objetivos gerais da associação são; a) Fortalecer a organização econômica, social e política, cultural e lazer dos sócios; b) Realizar a compra, venda e industrialização de produfos agropecuários. c) Facilitar, Promover e incentivar a comercialização, o transporte, beneficiamento, classificação e industrialização de produtos agropecuários e ainda promover assistência técnica e serviços necessários a produção, prestar acessoria e representação dos associados na comercialização de insumos e da produção. d) Manter serviços próprios de assistência técnica, dentária, recreativa, educacional e 'jurídica, constituindo-se, neste particular em mandatária dos associados no que diz respeito á ecologia, ao meio ambiente, a defesa do consumidor, ou com esse mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada, e) Para alcançar seus objetivos, a associação poderá fazer convênio, contrair empréstimos adquirir bens e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. CAPITULO H Dos associados Seção 1 Da Admissão, Demissão, Eliminação e Exclusão Ait 3.0- Podem ingressar na associação, os produtores rurais, proprietários, parceiros e arrendatários que concordem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, deseja contribuir para a consecução dos objetivos da associação. Parágrafo único - A admissão poderá ficar condicionada à capacidade técnica de produção de serviços. Art. 40 - A demissão dar-se-á a pedido de associado, mediante carta dirigida ao diretor - presidente, não podendo ser negada 1... -. DALVA .r4CE? •,O PERlà 0iciIa tio ; o 00 'q IIOV0 HpotSCa Títulos • Dum40t0$ da Ca L..atIte Art. 5.0 - A eliminação será aplicada pela diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal e/ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito, assegurada ampla defesa Parágrafo 1.0 - O atingido poderá recorrer para a Assembléia geral dentro do prazo de trinta dias, contados da data do recebimento da notificação. Parágrafo 2.1 - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral. Parágrafo 3.° - A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no parágrafo 1.0 deste artigo, Ari 6.0 - A exclusão do Associado, ocorrerá por morte flsica, por incapacidade civil n.o suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a admissão ou permanência na Associação. Dos Direitos, Deveres e Responsabilidade Art. 70 - São direitos do Associado: a) Gozar de todas as vantagens e beneficios que a Associação venha a conceder; b) Votar e ser votado para membro da Diretoria e Conselho Fiscal, a partir do momento que completar 180(cento e oitenta) dias como associado; c) Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem d) Consultar todos os livros e documentos da Associação em épocas próprias; e) Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para o aperfeiçoamento e desenvolvimento; t) Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; g) Demitir-se da Associação quando lhe convier. Parágrafo único: O associado, que estabelecer relação empregaticia com a associação, perde direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o empregado. Art 80 - São direitos do associado: a) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral; b) Respeitar os compromissos assumidos para a associação; c) Manter em dias suas contribuições; d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da Associação. Art. 90 - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação, salvo aquelas deliberadas em Assembléia Geral e na forma em o forem. o 1 - CALVA !RA OcII O potca* TítjIo8 1 Uucii•flS da ia CAPITULO III Do Patrimônio Ari 100 - O património da Associação será constituído: a) Pelos bens de sua propriedade; b) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira; c) Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas anualmente pela Assembléia Geral; d) Pelas receitas provenientes da prestação de serviços. CAPITULO IV Dos órgãos Sociais Art. 110 - A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas atribuições vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes e discordantes. Art. 12° - A Assembléia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, decorrer do 10 trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente. Art. 13° - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Concelho Fiscal; b) Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; c) Estabelecer o valor da contribuição anual dos associados; d) Conceder títulos honoríficos a pessoas flsicas ou jurídicas que por sua colaboração Associação o mereça. Ari 1411 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária em especial: a) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b) Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre areforma do Estatuto Social; o c) Outros assuntos de interesse da sociedade. Art. 150 - É de competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo único: Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30(trinta) dias, obedecendo o capítulo V e seus artigos. Art. 161 - O "quorum" para a instalação da Assembléia Geral será de 213 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação, e de no mínimo 10(dez) associados, em segunda convocação, uma hora após a primeira DALVA o -. EIA Qcaa do Cio o oRotv tri'vs ipotaoa$ T%Ios e DocumànO$ da Loma.oa 04 CettÓ a. Parágrafo 10 - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, excetuando-se os casos previstos no art. 17°, em que é exigida a maioria de 213 (dois terços). Parágrafo 20 - Cada associado terá direito a um só voto, vedado a vedado a representação, e a votação será pelo voto secreto salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral, Art 17° - A Assembléia será normalmente convocada pelo presidente, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5(um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação no atendida. Art. 180 - A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 7(sete) dias, mediante avisos aos associados e afixados nos lugares públicos mais frequentados. Parágrafo único: A convocação para Assembléia Geral Ordinária, deverá ser feita com antecedência mínima de 15(quinze) dias. Art 19° - A mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas falhas o ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal. Ait 20° - O que ocorrer nas reuniões de Assembléia deverá constar de ATA, aprovada a assinada pelos membros de Diretoria e Conselho Fiscal presentes, por uma comissão constituída de 5(cinco) associados designados pela Assembléia e, ainda quantos o queiram fazer, sJçÂo m D* Administração e Fiscalização Art 21° - A administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, por uma Diretoria e por uni Conselho Fiscal. Art. 220 - A Diretoria será constituída por 8(oito) membros, com as designações de Presidente, Vice Presidente, 10 e 2° Secretários e 11 e 20 Tesoureiros; três fiscais, e dois suplentes, eleitos, para um mandato de 2(dois) anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos, sociais, permitida uma reeleição, com renovação obrigatória de 1/3 (um terço) dos seus membros. Parágrafo único: Nos impedimentos superiores a 90(noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido rxeenchimento. Art. 23° - Compete à Diretoria em especial: a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação; b) Analisar e aprovar planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimento; c) Propor a Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; d) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários; DALVAFLO IÇÀ: PEREIRA, 0tiiIa do Cart6ro cio Regi , tro d injoveis Hipotecas Titulos o 000umeotos ie .orna ca e Çtité Ba. e) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral; f) Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de associados; g) Indicar o Banco ou Bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponíveis e fixar o limite máximo que poderá ser mantido no caixa; h) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas em Assembléia Geral; i) Deliberar sobre convocação da Assembléia Geral; j) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório das contas de sua gestão, bem como o parecer do Concelho Fiscal; k) Nomear, dentre os associados, os responsáveis pelos departamentos, que forem criados. Art. 24° - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, por qualquer outro dos membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal. Parágrafo 10- A diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima dos seus membros titulares, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. . Parágrafo 2° - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e resoluções tomadas. A ata será assinada por todos presentes. Art. 25° - Compete ao Presidente: a) Supervisionar as atividades da associação, através de contato assíduos com os restantes membros da Diretoria e com o gerente; b) Autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo do "caixa"; c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria à Assembléia Geral; d) Apresentar à. Assembléia Geral, o relatório e o balanço anual, com o parecer do Conselho Fiscal; e) Representar a Associação, em juízo afora dele. Art. 26° - Compete ao Vice Presidente assumir e exercer as funções de presidente, no caso de ausência ou vacância Art. 270- Compete ao secretário: a) Lavrar ou mandar lavras ATAS das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros; , - b) Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos; c) Zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia; d) Verificar e visar os documentos de receitas e despesas; e) Substituir o Vice Presidente de ausência ou vacância Ait 28° - Compete ao Tesoureiro: a) Arrecadar as receitas e depositar o numérico disponível, no Banco ou Bancos designados pela Diretoria; b) Proceder exclusivamente através de cheques bancários aos pagamentos autorizados pelo Presidente; c) Proceder ou mandar proceder á escrituração do auxiliar, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade; N. 0ó' Pf'c"l~ 3 do Crnlorio elo ge\ 'o n6ys ?Upot.cas Doçmp da Coma ca do Ca.titó d) Zelar pelo reconhecimento das obrigações fiscais, tributária, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade da associação. Art. 29° - Compete ao Tesoureiro substituir o 1° em caso de ausência ou vacância. Art. 300 - REGIMENTO INTERNO - O regime interno será constituído com base nesse estatuto por normas estabelecidas pela Diretoria, abaixadas por forma de resolução. Art. 310 - Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, cedências de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária assinatura do Presidente e do Tesoureiro, ou seus substitutos legais, devidamente autorizados. Ait 32° - O Conselho Fiscal da associação será constituída por 3(três) membros efetivos e 3(três) suplentes, eleitos para o mandato de 02(dois) anos, sendo também permitida a reeleição, com renovação obrigatória de 2/3 dos seus membros. Parágrafo 10 - O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação mínima de 3(três) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples do voto. Parágrafo 2° - Será lavrada ATA de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados nomes dos que compareceram e as resoluções tornadas, a ATA será assinada por todos seus membros. Parágrafo 3° - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário por convocação do seu Presidente ou qualquer dos seus membros. CAPITULO V Da Contabilidade Art. 33° - A Contabilidade da Associação obedecerá as decisões legais normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia Parágrafo único: As contas, sempre que disponíveis, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço será levantado a 31 de dezembro de cada ano. CAPITULO VI Dos Livros Art. 34° - A Associação deverá Ter: a) Livro de matrícula de associados ou fichas; b) Livro de atas de reunião da Diretoria, c) Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; d) Livro de atas das Assembléias Gerais; e) Livro de presença dos associados em assembléias; f) Livro caixa, g) Outros Livros: Fiscais, contábeis, etc, exigidos por lei e/ou regimento interno. - -• - .DALVA FLO4CR EIço PEE,1 Oficieido Grtô. o.J ~ ] in, Títu00 ÓVaia Hpotoca. o L)geuRI t0103 da .via em us Caotité 8i CAPITULO VII Da Dissolução Art. 35° - A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para efeito, observando os artigos 17° a 20° deste. Art 36° - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada à. instituição congênere, legalmente constituída e sediada neste município, em atividade, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida. Parrafo único: Não havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o remanescente será destinado ao Fundo Social da Solidariedade. CAPITULO VIII Das Disposições Gerais Ari 37° - É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens e dirigentes, mantenedor ou associados ou associados, sob nenhuma forma no pretexto. Art. 38° - A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas a titulo de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o "Superávit" eventualmente verificando em seus exercícios financeiros, no sustento de sung obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais. Art. 39° - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de constituição realizada nesta data, na qual foram também eleitos os primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, provisório ou não, cujos mandatos terminarão em 02 de janeiro de 2001. Art. 40° - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembléia Geral Ordinária, correspondente ao seu término. Art. 410 - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberações tomadas em Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto nos artigos 171 a 20°, deste estatuto. Art. 421 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a Lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais for insuficiente para tanto. Lagoa do Mato, 02 de janeiro de 1999. Caetité - BA. C do Cr iç t. ug t !r, '"9i3 • da (.øtrç Ca.ta Diretoria: Á A4 A) Presidente: Benvino Benedito da Silva— brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado no sítio Lagoa do Mato Caetité - BA. CPF: 254.434455-53— RO 3.181.649 SSP BA. 4. OLii)M til Vice Presidente: Joelson(e Oliveira Dourado - brasileiro, lavrador, residente e domiciliado no sítio Lagoa do Mato, Caetité— BACPF: 979.007535-91 - RO 07303872 59 SSP BA. Qi cr c1e 10 Secretário: Mariajosé Ribeiro dos Santos - brasileira, maior, residente e domiciliada no sítio Lagoa do Mato, Caetité - BA. CPF 709.152.615-53 - RO 5.631.585 SSP BA. L7L0L }l'J4j4 t 20 Secretário: Cleide Maria da Silva - brasileira,` maior, lavradora, residente e domiciliada no sitio Lagoa do Máto, Caetité - BÁ. RG 07304606 f)6 SSP BA. -: 31L CLC 10 Tesoureiro: José Ferira Dourado - brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado no sitio Lagoa do Mato, CWtité - BA. CPF: 474.380.375-68 - RG 07303934 96 SSP DA. 20 Tesoureiro Carlos Rodrigues da Silva - brasileir6 lavrador, residente e domiciliado no sitio Lagoa do Mato, Caetité - DA. RO 08050641,09 SSP BÁ. CARTÓ() DO REGISTO DE IMÕVE1S HrDOTOi TiT..QS E OOCUML-NTOS L:i CAE nT - 13A. 4FFE5tNTAÍ)J PARA REGISTRO Protcco!o Sob N2 Registrado no livro NQ3_f/J93 Sob o N2 de ordem:( • Caetité, de 11j1~ ........ DALVA FLORA ü-, CONÂO PER. • - OCJALA ÀIALORADA CiÇÀ0 PEREl3 Oticlala do Cartório ocpeg,S1 ,0 U-J IrirIS Hipot.caa Tftulos a Oocum.ntoa da Curna C3 da Caat;t.i • a. ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FELINTO DE SOUZA DE LAGOA DO MATO - ACOFES Aos dois dias do mês de janeiro de hum mil novecentos e noventa e nove a partir das quatorze horas, reuniram-se no prédio escolar local, moradores locais e também das adjacências com a finalidade de constituírem em Assembléia Geral, uma Associação comunitária sem fins lucrativos. A reunião teve início pelo senhor Benvino Benedito da Silva, explicando para os presentes a finalidade da mesma, pediu sugestões, falou também das vantagens de uma Associação e os beneflcios que poderão receber. Houve várias discussões e sugestões quanto ao assunto e ficou decidido em fortalecer o grupo para poder reivindicar junto aos órgãos governamentais. Prosseguindo foi feita a eleição escolhendo os membros da Diretoria ficando assim constituída, para presidente foi escolhido do Sr. Benvino Benedito da Silva, para ocupar o cargo de vice-presidente foi escolhido Joelson de Oliveira Dourado; para ocupar o lugar de primeira secretária foi eleita Maria José Ribeiro dos Santos; e a Segunda secretária foi escolhida Cleide Maria da Silva, para ocupar do primeiro tesoureiro foi eleito José Ferreira Dourado; para ocupar o cargo de segundo tesoureiro foi escolhido Carlos Rodrigues da Silva, para ocuparem o conselho fiscal foram eleitos os senhores Manoel Joaquim de Oliveira, José de Oliveira Santos e Vilma de Oliveira Santos Silva, e foi escolhido Arlindo Rodrigues da Silva para ocupar o cargo de suplente. Continuando, as pessoas escolhidas agradecem a confiança que lhes deram e prometeram a trabalhar unidos em beneficio da localidade. Nada mais havendo a tratar, eu Maria José Ribeiro dos Santos, secretária, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada pelos presentes. Lagoa do Mato, Caetité- BA, 02 de janeiro de 1999. Benvino Benedito da Silva Arlindo Ribeiro da Silva Ana Cláudia Ferreira Azevedo Anália Francisca da Silva Carlos Rodrigues da Silva Dalcir Dantas dos Santos Enilnia Rosa da Silva Etelvina Maria de Jesus Edio Silva Dourado Helena Maria de Jesus Isabel Ribeiro da Silva Joelson de Oliveira Dourado Lourivai Ramalho da Silva Maria de Jesus Silva Maria José Ribeiro dos Santos Marili Maria de Jesus Silva Natalino José da Silva Odete Celestina de Oliveira Vilma Santos Silva Vandilson Ramalho da Silva Wilson Rodrigues da Silva Manoel Joaquim de Oliveira Francisco Rodrigues Silva Sueli Maria da Silva Iris de Oliveira Santos José Ferreira Dourado Helena Oliveira Dourado José de Oliveira Santos Cleide Maria da Silva