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norma nº 12/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1999
Date 1999-07-14
EmentaDispõe sobre a Proibição da pertubação do sossego alheio e e dá outras providências.
native_id523

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ESTADO DA BAHIA
′
PREFEITuRF MuHIcIPFL DE CFETITE
LEI N" l2l9 de 14 de julho de 1999.
DfuDOe sobre a Proibigdo da
PqarbaCdo do sossqo alheio
e Moutas prwidAncia*
Fago saber que a Cimara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal
de Caetit6, sanciono a seguinte ki:
Art. lo. - Fica proibido a qualquer pessoa fisica ou juridic4 promover a
perhubagio de algu6m, do trabalho ou do sossego alheio:
I- com gritaria oroalgazarra;
tr- exercendo profissSo inc6moda ou ruidosa, em desacordo
com as prescrig6es legais;
m- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acusticos;
IV- provocando ou nio procurando impedir bamlho produzido
por animais de que tem guarda.
Art. 2o. - Os estabelecimentos comerciais, de quaisquer ilreas de
explorag6o, com mrisica ao vivo ou reproduzida, no periodo determinado das
22:00 horas as 7:00 horas, manterao o som da mrisica em volume de "som
ambiente", de modo a n6o perturbar o sossego alheio e os estabelecimentos \-- lrnderros.
Art. 3". - Verificado o desctrmprimento das normas estabelecidas nesta
Lei, o 6195o competente da Prefeitura Municipal, sem prejuizo das sangoes
estabelecidas na legislagao Federal ou Estadual, aplicani ao infrator as
seguintes penalidades :
I
ESTADO DA BAHlA
PREFEITORf, ]'ION!CIP6I DE CfIENTE
I- Advert6ncia;
tr- Multa de 100 (cem) a 1.000 (um mil) Unidade Fiscais do
Municipio;
Itr- Interdig5o da atMdade, fechamento do estabelecimento, e
apreensio da fonte causadora da infrag5o;
IV- CassagSo do alvani de autorizagio ou de licenga.
Art. 4o. - A aplicagno de qualquer penalidade nio exonera o infrator da
obrigatoriedade eliminar excessos, sendo que, sua manutengio ou
reincid6nci4 implicani na aplicagEo de multa em dob,ro, e persistindo, na
apreensSo definitiva da fonte causadora da infragio.
Art. 5". - Esta tei entra em vigor na data de sua publicagio, revogadas
as disposig6es em contririo.
GABINETE DO PREFEITO, em 14 de julho de 1999.

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