| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1999 |
| Date | 1999-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Proibição da pertubação do sossego alheio e e dá outras providências. |
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.'"_.'= ESTADO DA BAHIA ′ PREFEITuRF MuHIcIPFL DE CFETITE LEI N" l2l9 de 14 de julho de 1999. DfuDOe sobre a Proibigdo da PqarbaCdo do sossqo alheio e Moutas prwidAncia* Fago saber que a Cimara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal de Caetit6, sanciono a seguinte ki: Art. lo. - Fica proibido a qualquer pessoa fisica ou juridic4 promover a perhubagio de algu6m, do trabalho ou do sossego alheio: I- com gritaria oroalgazarra; tr- exercendo profissSo inc6moda ou ruidosa, em desacordo com as prescrig6es legais; m- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acusticos; IV- provocando ou nio procurando impedir bamlho produzido por animais de que tem guarda. Art. 2o. - Os estabelecimentos comerciais, de quaisquer ilreas de explorag6o, com mrisica ao vivo ou reproduzida, no periodo determinado das 22:00 horas as 7:00 horas, manterao o som da mrisica em volume de "som ambiente", de modo a n6o perturbar o sossego alheio e os estabelecimentos \-- lrnderros. Art. 3". - Verificado o desctrmprimento das normas estabelecidas nesta Lei, o 6195o competente da Prefeitura Municipal, sem prejuizo das sangoes estabelecidas na legislagao Federal ou Estadual, aplicani ao infrator as seguintes penalidades : I ESTADO DA BAHlA PREFEITORf, ]'ION!CIP6I DE CfIENTE I- Advert6ncia; tr- Multa de 100 (cem) a 1.000 (um mil) Unidade Fiscais do Municipio; Itr- Interdig5o da atMdade, fechamento do estabelecimento, e apreensio da fonte causadora da infrag5o; IV- CassagSo do alvani de autorizagio ou de licenga. Art. 4o. - A aplicagno de qualquer penalidade nio exonera o infrator da obrigatoriedade eliminar excessos, sendo que, sua manutengio ou reincid6nci4 implicani na aplicagEo de multa em dob,ro, e persistindo, na apreensSo definitiva da fonte causadora da infragio. Art. 5". - Esta tei entra em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposig6es em contririo. GABINETE DO PREFEITO, em 14 de julho de 1999.