| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1999 |
| Date | 1999-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre construção de muros e passeios na zona urbana da cidade. |
| native_id | 527 |
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ESTADO DA BAHIA ヽ ) PREFEITORfi MO]IICIP|AL DE C(IENTE LEI N' 08/99 de,l I de maio de 1999. Dispde sobre construgeo de muros e passeios na zona urbana da cidade. 3**:1#H;#"i"":""'td, raz saber que a cdmara de vereadores aprovou e Art' r"' Todo proprietiirio urbana e em mas ia p.o'iaas de;iiirir,r, de terreno., edificado ou n50, sihrado na zona a ou.igaJo"r"],jj" ."*r,orrenre divisa da uta p,iuitca, .;-;;;;;'turuurtiau] na correspondente, na ;;;rrHl, o passeio forma da Iegislagdo ;; ;;".. .- A.rt 2". Aquele que deixar de cumorir rotificado p*, rril-lo no pr.vo de 90 dias. o determinado no artigo anterior, serd Art' 3'' Fica o prefeito \- Municipal, conforme o estabelecido em Lei, baixar Xii.iffi;#"1;T::* q*. ; f;;; necess,rias, ,otm"*ao ahavds da providenciarem " ";::il?"'a"i r""ffi: * pessoalmente, "J t;;."t^;;"prietiirios a Art' 4'' Essot]do^o prazo do artigo anterior, sem que notificagio, o Sr. Chefe.;, E.;il;"#aminhara tenha sido atendida a Legislativo, d consideragdo do poder pedido de -credir" ".p".r"f ," p-ri"sente exercicio, ,"."rr-ario- a execugdo ffifrf'' cujas obras se farao po.'"orio*ncia priblica ou por adminishagio p.op.ius"0,1i."Jr#ffi #i:ffi h}::';:nXicriadanosorsarnentosadotasio ser60 Art' revadas 50. As a despesas oriundas da execugao de servigo por parte da hefeit,ra, debito aor p.oprr"ti.io, acrescidas de multa d? Ito, t",,"no, de que trata esta Lei, ?9v, r".t. po. ".ral]. q pagamento denho do prazo deverd ser efetuado de 30 dias,, ; ;#;"';ffio da construgio, Iangado em divida ativa findo o quar, ser6 e cobrad";ra.ia-ri" com correg50 monetdria. t t . , ESTADO DA BAHIA |― Art 6.. O prefeito Municipal de acordo Ift zona centrar e consideradi;;,T:1::: :.X1tf: Ihe d conferido, desapropriara, na os requisitos do art. lo. a zona nobre da cidade' toda propriedaa" qr"E""p**"rr" . Art" 7' Revogam-se as disposigoes em contr6rio, entrando a presente Lei em !1gor na data de sua publicagio. PREFEITCRF MuNICIPFL DE C“ ETITЁ Gablnete dO PrefeitO em,1l de m函 O de 1999 DAC ‐ ヽ