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norma nº 8/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1999
Date 1999-05-11
EmentaDispõe sobre construção de muros e passeios na zona urbana da cidade.
native_id527

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ESTADO DA BAHIA
ヽ
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PREFEITORfi MO]IICIP|AL DE C(IENTE
LEI N' 08/99 de,l I de maio de 1999.
Dispde sobre construgeo de muros e passeios na zona urbana da cidade.
3**:1#H;#"i"":""'td, raz saber que a cdmara de vereadores aprovou e
Art' r"' Todo proprietiirio 
urbana e em mas ia p.o'iaas de;iiirir,r, 
de terreno., edificado ou n50, sihrado na zona
a ou.igaJo"r"],jj" ."*r,orrenre divisa da uta p,iuitca, .;-;;;;;'turuurtiau] na
correspondente, na 
;;;rrHl, o passeio forma da Iegislagdo ;; ;;"..
.- 
A.rt 2". Aquele que deixar de cumorir rotificado p*, rril-lo no pr.vo de 90 dias. 
o determinado no artigo anterior, serd
Art' 3'' Fica o prefeito \- Municipal, conforme o estabelecido em Lei, baixar Xii.iffi;#"1;T::* q*. ; f;;; necess,rias, ,otm"*ao ahavds da
providenciarem 
" ";::il?"'a"i r""ffi: 
* pessoalmente, 
"J t;;."t^;;"prietiirios a
Art' 4'' Essot]do^o prazo do artigo anterior, sem que notificagio, o Sr. Chefe.;, E.;il;"#aminhara tenha sido atendida a
Legislativo, d consideragdo do poder pedido de 
-credir" ".p".r"f ," p-ri"sente exercicio, ,"."rr-ario- a execugdo
ffifrf'' cujas obras se farao po.'"orio*ncia priblica ou por adminishagio
p.op.ius"0,1i."Jr#ffi #i:ffi h}::';:nXicriadanosorsarnentosadotasio
ser60 
Art' 
revadas 
50. As 
a 
despesas oriundas da execugao de servigo por parte da hefeit,ra, debito aor p.oprr"ti.io, 
acrescidas de multa d? 
Ito, t",,"no, de que trata esta Lei,
?9v, r".t. po. ".ral]. q pagamento denho do prazo deverd ser efetuado de 30 dias,, ; ;#;"';ffio da construgio, Iangado em divida ativa findo o quar, ser6 e cobrad";ra.ia-ri" com correg50 monetdria. 
t t . ,
ESTADO DA BAHIA |―
Art 6.. O prefeito Municipal de acordo Ift zona centrar e consideradi;;,T:1::: :.X1tf: Ihe d conferido, desapropriara, na
os requisitos do art. lo. 
a zona nobre da cidade' toda propriedaa" qr"E""p**"rr"
. 
Art" 7' Revogam-se as disposigoes em contr6rio, entrando a presente Lei em !1gor na data de sua publicagio.
PREFEITCRF MuNICIPFL DE C“ ETITЁ
Gablnete dO PrefeitO em,1l de m函 O de 1999
DAC
‐
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