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norma nº 6/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-05-06
EmentaTorna-se obrigatório o hasteamento da Bandeira do Município em todas as repartições públicas.
native_id529

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ESTADO DA BAHIA
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PREFEITuR“ MuNICIPFL DE C“ ETITE
Lei n' 06, de 06 de maio de 1999.
Torna-se obrigat6rio o hasteamento da
Bandeira do Mturicipio em todas as
repartigOes priblicas.
O Prefeito Municipal de Caetite, faz saber que a C6mara de Vereadores aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lo - Fica obrigat6rio o uso do hasteamento da Bandeira do Municipio
nas repartig6es municipais.
Art. 2o - A presente lei entra em vigor nesta data.
Art. 3" - Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 06 de maio de 1999.
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ESTADO O *rtro'n\lAP', r"t!\r'--:'''- DE lA'rlTg
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l6mulo A. f. d. Sour.
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PROJETO DE LEI N." 05 de 22 de margo de 1999.
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^訳 デ 壁 賞 雖 肇 距 rC綽
A CAmara MuniciPal de
atribuiq6es legais aProvou e
a seguinte
Torna-se obrigat6rio
trasteanento da Bandeira
Mtrnicipio em todas
repartig6es Pribl icas.
Caetit6, no uso das suas
o Prefeito MuniciPal sanciona
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Lei:
Art. 1o - Fica obrigat6rio o uso do hasteamento da
Bandeira do Municipio .* todas as repartlq6es priblicas'
instaladas no municlPio.
ArL. 2" - A presente 1ei entra em vigor nesta data'
Art. 3o - Revogam-se as disposiq6es em contrSrio'
Sala das Sess6es em, 22 de margo de 1999'
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Vereador
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17_ ` cAnRA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CAETttTE
ESTADO DA BAH工 A oAMARA MUNICIPAL
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」USTIFICAT工 VA
Considerando ser o nosso Municlpio
tradicionafmente conhecj-do como Terra da EducaqSo e da
Cultura, a Bandeira, slmbolo de um povo, dever5 estar
sempre hasteada em todas as repartig6es pfiblicas
existentes no nosso Municlpio, numa demonstragdo de
civismo, civilidade e patriotismo.
Por outro 1ado, 6 comum na maioria dos
Municlpios Brasileiros a adoq8o do hasteamento das
suas bandeiras nas repartig6es priblicas.
Sala das Sess6es em, 22 de margo de 1999.
-/.;z^2,:l C6sar Ladeia
Vereador autor do Projeto
OE CAETITE
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CAmRA DE VEREADORES DO
ESTADO DA
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E OBRAS PUBLICAS
PttCER Ⅳ.° θ2/1999
Sob exame desta ComissAo de EducaqSo, Projeto de Lei n.o 05 de 22 de marqo de 1999, oriundo do Vereador
C6sar Ladei-a que institui a obrigatoriedade do
hasteamento de Bandeira do Municlpio.
Esta Comlss6o 6 Contr6rla ao Projeto no todo,
tendo em vista ndo ser de compet6ncia do Municlpio
leglslar em assunto exclusi-vo da Unido e do Estado.
Desta forma, opj-namos pela institulgio somente do
hasteamento de Bandej-ra do Municipio nas repartig6es
municipals.
S.M.J6onossoParecer.
Sala das Comiss6es em, 29 de mareo de 1999.
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Edi■ so tista e Souza
e President
Membro
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