| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-05-06 |
| Ementa | Torna-se obrigatório o hasteamento da Bandeira do Município em todas as repartições públicas. |
| native_id | 529 |
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ESTADO DA BAHIA 】田 ″ PREFEITuR“ MuNICIPFL DE C“ ETITE Lei n' 06, de 06 de maio de 1999. Torna-se obrigat6rio o hasteamento da Bandeira do Mturicipio em todas as repartigOes priblicas. O Prefeito Municipal de Caetite, faz saber que a C6mara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lo - Fica obrigat6rio o uso do hasteamento da Bandeira do Municipio nas repartig6es municipais. Art. 2o - A presente lei entra em vigor nesta data. Art. 3" - Revogam-se as disposig6es em contrdrio. Gabinete do Prefeito Municipal em, 06 de maio de 1999. - - -_ -- +--; -!-- cAMARA DE \IEREADoREs Do MUNrciPro DE cAETrrf ESTADO O *rtro'n\lAP', r"t!\r'--:'''- DE lA'rlTg 3l1J:.Ai .] a' r'iN L l6mulo A. f. d. Sour. A5SES50I La i 3l^Tlvo PROJETO DE LEI N." 05 de 22 de margo de 1999. バド゛ ^訳 デ 壁 賞 雖 肇 距 rC綽 A CAmara MuniciPal de atribuiq6es legais aProvou e a seguinte Torna-se obrigat6rio trasteanento da Bandeira Mtrnicipio em todas repartig6es Pribl icas. Caetit6, no uso das suas o Prefeito MuniciPal sanciona 。・∞ as ) ) ヽ し Lei: Art. 1o - Fica obrigat6rio o uso do hasteamento da Bandeira do Municipio .* todas as repartlq6es priblicas' instaladas no municlPio. ArL. 2" - A presente 1ei entra em vigor nesta data' Art. 3o - Revogam-se as disposiq6es em contrSrio' Sala das Sess6es em, 22 de margo de 1999' cttL絆 . Vereador eメЪ ∬澪儡∬ゴ ゛ 'ど ♂ n劇,arecer for口ρ 鱈 :` `ミ ` ev-.&.--t ` ` 17_ ` cAnRA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CAETttTE ESTADO DA BAH工 A oAMARA MUNICIPAL RECEB:OOキ tGl:1 _ 」USTIFICAT工 VA Considerando ser o nosso Municlpio tradicionafmente conhecj-do como Terra da EducaqSo e da Cultura, a Bandeira, slmbolo de um povo, dever5 estar sempre hasteada em todas as repartig6es pfiblicas existentes no nosso Municlpio, numa demonstragdo de civismo, civilidade e patriotismo. Por outro 1ado, 6 comum na maioria dos Municlpios Brasileiros a adoq8o do hasteamento das suas bandeiras nas repartig6es priblicas. Sala das Sess6es em, 22 de margo de 1999. -/.;z^2,:l C6sar Ladeia Vereador autor do Projeto OE CAETITE n ¨ ^ ¨¨ Li 3:'LA=lVO ) ) ヽ し ビ:1 9, ,, ヽ し し CAmRA DE VEREADORES DO ESTADO DA .■ 1 : F :: |:_こ 8 へIS _´ ヽ.● :`′ () E OBRAS PUBLICAS PttCER Ⅳ.° θ2/1999 Sob exame desta ComissAo de EducaqSo, Projeto de Lei n.o 05 de 22 de marqo de 1999, oriundo do Vereador C6sar Ladei-a que institui a obrigatoriedade do hasteamento de Bandeira do Municlpio. Esta Comlss6o 6 Contr6rla ao Projeto no todo, tendo em vista ndo ser de compet6ncia do Municlpio leglslar em assunto exclusi-vo da Unido e do Estado. Desta forma, opj-namos pela institulgio somente do hasteamento de Bandej-ra do Municipio nas repartig6es municipals. S.M.J6onossoParecer. Sala das Comiss6es em, 29 de mareo de 1999. M ∬ a ヽ ヽ 」 `lio deia Edi■ so tista e Souza e President Membro ゛ ロ トCN°