| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | Fica considerada de utilidade pública A Associação dos Amigos e Agricultores de Candonga no Município de Caetité e dá outras providências. |
| native_id | 53 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
LO 4l() UE
Lrur Atrnstr:',o
maio de 2002.
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro — Caetité -
TeL(0**77) 454 2144
Aprovado em úrwxYotaçào
Emj3 / 05J2coz
-
te t:vc .Dee
eCret0
Projeto de Decreto Legislativo n.
ãe
-
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CAETITE
° 520 /2002 de 02 de
Fica considerada de utilidade pública
A Associação dos Amigos e
Agricultores de Candonga no
Município de Caetité e dá outras
providências.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. l - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Amigos e
Agricultores de Candonga localizada neste Município de Caetité.
Art. 21 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2002.
Ceza(L deia
Presidente
o
Júlio e Carvalho Lidei
1' cretário
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro- Caetité-- Bahia
TeL (0**77) 454 2144
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Amigos e Agricultores de Candonga, situada no Município de
Caetité, Estado da Bahia, é uma sociedade de natureza civil, sem fins lucrativos, de
caráter das famílias residentes nas localidades de Candonga, Barrinha e Barra de Caetité,
visando a melhoria econômica e social das mesmas. Fundada no dia 11 de maio de 1996.
A duração da sociedade é por tempo indeterminado e só será dissolvida por motivo
de dificuldades insuperáveis, quanto ao cumprimento de sua finalidade, quando assim for
julgado pela Assembléia Geral.
A Associação tem como objetivo cuidar dos interesses comuns da
Comunidade,visando o seu crescimento social, econômico, defender os direitos dos
associados, prestar assistência bem como administrar e conservar os bens adquiridos e /
ou doados à mesma e que possuam características de uso coletivo.
A presente Associação está registrado no Cartório do Registro de Imóveis,
Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Caetité, no livro A-2 FIs 118 1120, sob o
node ordem 141 datada de 10 de abril de ano de 1997. Está acompanhada de toda a
documentação exigida por Lei, o que torna-se apta a ser considerada de utilidade pública.
Desta forma, solicitamos dos Nobres Pares apoio a nossa proposição para que a
. mesma possa tornar-se de utilidade pública e usufruir dos benefícios advindos para o bem
da Comunidade.
Sala das sessões, em 02 de maio de 2002.
Ct,c,c 6'7ijL-, (,Ç; .i.ôyjt.&C;Ctc JMaria Gomes da Silva ,arva1no
Vereadora
/
Ata da reunião em assembléia geral da associação dosAmlgos e
Agricultores da Candonga. Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil
M quinze horas da tarde, na sala de reuniões de Caelitéaha. O
presidente fez a abertura da reunião anunciando a realização da éWoo para
a escolha da nova diretoria, a seguir falou sobre a importãhôI&do voto
secreto ressaltando que a data da chapa foi de dezessete de ih portanto
a eleição realizada em dezesseis de julho, a seguir o amigo Joãdlérnandes
de Carvalho, fez uma explanação falando sobre a importàhcla e a
conservação da união da Comunidade e entre os associados erri geral o que
facilita o trabalho. Depois de realizada a votação o presidente conVOcou o Sr.
João Femandes de Carvalho e os fiscais os senhores Jacinto Pereira Lima e
Joaquim Pinheiro Silva, conferindo então o numero de chapas com o numero
de assinantes. As chapas sim ou não, tivemos 42 ( quarenta e dois) votos
sim, (2) dois não e (1) nuto. A seguir vencendo a seguinte bancada. Como
presidente o Sr. Carmezindo Oliveira Cidreira e como Vice - presidente o Sr.
Antonio Messias de Grito e corno tesoureiro o Sr. Luis Novais de Brita e
como vice - tesoureira Srt4Rosenir de Jesus Duarte, como secretaria a Sr?
Lenice Duarte Cidreira e Como vice - secretária a Sr? Roelmeire Silva
Amarai. No conselho fiscal as senhoras Ana Mana de Brita, Valdir- da Cruz
Morais Amaral e o Sr. PJmir Ferreira de Farias, como suplentes os senhores
Olimplo Duarte Silva, João José Francisco, Jacinto Pereira LhTta, Jailton
Batista Amaral. Também foi feita uma explanação sobre' õ conselho
deliberativo, apresentando os candidatos, sendo aprovado pela assembléia.
São eles: Olímpio Duarte Silva, Jacinto Pereira Lima, Joaquim Matos
Cidreira, Ana Maria da Silva Amara!, Valdir da Cruz Morais do Amaral, Almir
Ferrelra de Farias, Jailton Batista do Amaral, Rosenir de Jesus Duarte, Iranir
Novais de Grito. A seguir o presidente declarou posse a bancada eleita. Em
Ø
tempo digo que os senhores: Olimpio Duarte Silva, Jacinto Pereira Lima,
Jaiton-Balista-do-Amarale a senhora Vaki da Cruz Morais do-Amaral não
fazem parte do Conselho deliberativo, mas sim os senhores Joaquim Matos
Cidreira, Almir Ferreira de Farias, Almir da Silva Farias e as senhoras Ana
Maria da Silva Amarei, Rosanir de Jesus Duarte, Irani Novais de Grito. A
reunião foi encerrada as dezessete horas, nada mais havendo eu Edinalva
Ferreira de Souza, secretaria lavrei a presente ata que após lida e aprovada
será assinada pela diretoria. Candonga dezesseis de julho de dois mil.
-su'
$
1I9VILOOL:.'
b asiz'a•1 (1
'/\ 6v112 911' 1
H 1UBLJE)h
•eb Erlr.M \
,
•r :t
CAI.YORIO DO REGISTRO DER
TITULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE CAE11TË BA.
PARA REGISTRO
Protocot Sob ft' ....................
c UvQ NU?L11LLV
Sob o de ardem
Caotlt& ja.,do
'L. •.-
DALVA FLORA DA CO ,, P
OFICIAL
o
• icI
' •.
,;j_j • .jJ;( c; olei
•; 1
JOOG • i•. • 1•
; j(J vFie (Ii
;jcl J$1i :1 1 •L!í.
'b?I1cM •. e•,•
oiJecJr' ( • -
e' •
ti1yiL()
•-. ) oiri ':-r--
; -
.1 le eti •••- •1 i
'.'(labl-.•-
! r.'.cço ais) firma(s) retro, upr: c
asrnalada com o meu sinal •úbljc.
Em testemunh. AMtdE
Caetlté-89._..1de
da verdade
de 2Q_.Q.L
0
Tabeliã
f7?1 2
Camiezindo Oliveira Cidreira
Antonio Messias de Brita
Rosimeire Silva Amaral
Rosanir de Jesus Duarte
Luis Novais Brita
Ana Maria de Brito
Valdir da Cruz Morais do Amaral
Almir Ferreira de Farias
Olimpio Duarte Silva
João Jose Francino
Jacinto Pereira Lima
Jailton Balista do Amaral
Benicio Silva Duarte
Maria de Lourdes Silva Amaral
Ana Maria da Silva Amaral
Germana Novais de Brlto Pinto
Silvano Pereira da Silva
Joaquim Matos Cidreira
Jose Antonio de Brito
Helena Maria Duarte
Neusa da Silva Duarte
Zulmira de Souza Oliveira
Maria da Pátria Lima Silva
Antonio Xavier Coutinho
Otaculia P. Do Couto Silva.
Nelsina da Silva Duarte Souza
Edvaldo Batista Pinto
Solange Morais da Rocha
Belmiro Duarte da Silva
Joaquim Pinheiro Silva
Bento Jose Francinio
Edite Duarte Cidreira
Nilzete de Oliveira Cidreira
Valdemar Pinto Cidreira
Cosme Xavier Coutrim
Irani Novais de Brita
Isabel Pinto da Silva
TASÍ1ÍRAT3 , GE um E CARTÉRIO CE P(ÜTLT
crnÊ
Maria Zely de Migolhges Silva Olj'r
-:
1)
E
3Of
DALVAFLO . IE1IA
Oflclala dl C.rtórr do stri da Imóvss Hpot.cu
Thuos • Do~m~ da C.mitca di Cistitá -
(3JJ (i & (TV\ d. mx)i fjJL u i rrn cm 9 li
Çt (\ç 'ELLpe, Ai a
1
0vyç odL riflKCt &c çíxi. Ç L\0y
r r& cir (tcL
£ •. idili :...
a
QJtOJcLL
LY OJ £AY4XL
VI
..
XL) rQiLx
cf _íOc di
L C L !RA t,f /UfrL.
• 1yy_J Jx j)*jy cLLQTui
ív JLY (X
e 1 m &o dJ iX&
.... fII
ÍLJd CL IL1Í) CU
••
&flÁO 3JÁ IV2{\t) !Lrr O R &
a £4 Ø. -à'
o L'
"•' -\
çZ)Q \ N1
-
C s ÇY
• i& ~
0c&o, \
Ç\NN' c'ççA Q -
à
1!
t,71L o Q3x
-
A
À( L' ii
dA fr
4 4
(t'CÁ Á<yY7-
h
,VQ1L2?L LJ'-'
- 4
ín L'2 44
• 1 1L
J1r ?LW
ij' ciQ Ç2QJ CL JLJ Lí\
ii-
DALVA FL' .
Oticlala do Ci R?giitru de IrrtVIS Hipotecas
'Titulos e U,ciMdSU ft COM! ci de (a.tIté - .a. 31
1
J3a')ZL í74z
..1
1.t.t
L -
du"
jMl O
ydS \Ø1 .4*A
cjPVO
1• ,
q
ai
Cote ai
AP
.-.
I
4Ç
CARTÓRIO DO REGrRO DE IMÓVEIS
HIPOTECAS TtTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE CAETITE — BA.
APRESENTADO PARA REGISTRO
ld
e N12 de ordem
de às
çl
SALVA FLORA DA CONCEIÇÀ. EIEA -
'U-wIAL
DA (OWCEQÂO PEREIRA DALVA FLORA
Oficiais do Cartório do R.,$stTo de lmSVIIi
TMUG$ e rneatas às C.matci às CeUtS -
4
F/.
DALVA FLOR
Oticisla do Cartório do RGON dii 1mve19 Hpot.
Títulos e QoCvrn.Msa da C.ma,c. de Ca.tttõ .
ESTATUTO DA AiCIA D AMIG3 E AGRICULTJRES DE CAD.NGA
C ..iMUNIDADE: CAJD.NGA
iiUNICtPI: CÃETIT
ESTAI)'..': BAHIA
CAPíTULJ 1 i)ENbiINAÇO., FIN.LIi)ADE, SEDE I DURAÇO E
OBJETIVO.
o
ARTIGO l - A Assuciaço dos Amigos e Agricultores de Caridonda,
situada no Lfiunicípio de Caetit, Estado da Bahia,
uma Sociedade, de natureza civil, sem fins lucrativos,
de caráter das famílias residentes nas localidades de
Candonga, Barrinha e Barra de Caetit, visando a me
lhoria das condiçes econômicas e sociais das mesmas.
4
ARTIGO 2Q - A Associação terá seu foro Jurídico na Comarca de Cae
tht, Estado da Bahia.
ARTIGO 3 - A duração da Sociedade é por tempo indeterminado e s5
ser dissolvida por motivo de dificuldades insuper
veis quanto ao cumprimento de sua finalidade, quando
assim for julgado pela Assembléia Geral.
o
ATIGO 4Q - jissolvjda a Associação os bens pertencenteua a mesma
serão doados para outra Entidade Pública na localida
de ou seja à Igreja, isto resolvido em Assembléia Ge
ra 1.
AaIGO 59 A Ausociaço tem como objetivo cuidar dos interesses
comuns da Co rnwii d de, visa não o seu crescimento so
cial, econômico, defender os direitos dos associados,
prestar assistência bem como administrar e conservar
os bens adquiridos e/ou doados à mesma e que possuam
características de uso coletivo,
4 Q. IIs.'
.
DALVA FLOR .A.'CEIÇAQPE1Ejp
Oficlala do Cartório do afts do IrnSv,)a Htpot.es
T(tuIois Oicjm,s da C.nic* do Cuttó. U
CAPÍTULO II - DOS ACIADS.
Seção 1 - Admissão, Direitos e .Oeveres.
ARTIGO 69 - Pode-se associar-se qualquer pessoa que se dedi
que as atividades agrícolas e que reside dentro
da área de ação da Sociedade, que corrcorde com
as disposições deste Estatuto.
-
PARÁGRAFO 19 - São scios fundadores os que assinarem a Ata de
constituição da Associação.
14
PARÁGRAFO 29 - São sécios efetivos todos os moradores das localidades que tenham sido admitidos na forma esta—
tutária.
ARTIGO 79
.4RTIGO 89
- s6 terão direito a votar e ser votado os scios
fundadores e efetivos, quites cora a Associação,
em pleno cozo de seus direitos e deveres estata
J. tírios e que tenham ingressado no quadro social
até 60 (sessenta) dias antes da respectica Assem
blia Geral.
- Os sócios rcspoiidem pelos compromissos assuuidos
pela Associação desde que tenham sido submetidos
à aprovação ela Assembléia Geral.
ARTIGO 99 - Sã-) direitos dos Associados.
a) Participar de todas as atividades comunit&ias
desenvolvidas pela Associação;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo da Asso
ciação;
e) Participar de todas as Assembléias realizadas pé
lã Aeociação;
d) Propor atividades a serem desenvolvidas e de ir].
teresse corau.m;
e) Fiscalizar livros e documentos contbeis ou ao
ciais da Associação;
f) Demitir-se da Associação quando lhe convier desde
que esteja quite com a Lfled.
DAFLOF LVÃ 1Q PE?EIRA
Otclaa do Cartório do
Ã
~i~stro da Imév HWtosa
TKuioa a Documsata$ da Comarca 49 CHtith -
ARTIGO 102 - 3o deveres dos Associados.
a) Estar quite com a Associação;
b) Contribuir com a Associação colocando-se à dispo
sição para o trabalho comunitário ou colaborando
financeiramente, desde que necessário e fruto de
decisão da Assembléia;
c) Zelar pelos bens da Comunidade, mesmo que estes
estejam sendo usados por ele próprio;
d) Aceitar a decisão da maioria nas reuniões da Assem
blia, mesmo que esteja ou não presente na respec
tiva reunião;
-
Seção II - Demissão, Eliminnção e Exclusão.
ARTIGO 112 - A demissão do Associado, que não pode ser negada,
dá
o conforme o ocorrido. Ê requerida ao Presiden
te, sendo por este levada à Diretoria em sua pri
meira reunião.
ARTIGO 129 - A eliminação do Associado, que é aplicada em virtude de infração deste Estatuto, é feita pela deci
são da Diretoria depois de notificação prévia ao
infrator.
ARTIGO 139 - Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclu
são o Associado não tem direito a restituição de
colaboraçes financeiras de qual'uer espécie, bem
como dos fundos existentes
ARTIGO 142 - 3 Associado que pedir o seu afastamento do quadro
de sóciow só poderá reengressar após dois anos com
aprovação eia Assembléia Geral.
CAPITULO III - PATRILIOjTIO E PUi'TD.-'S
ARTIGO 159 - L) patrimônio e os fundos da Associação serão caris
tituidos:
a) Das contribuições dos Associados;
b) Das subvenç6es, auxílios, donativos, etc;
OfrtLVA FLO
OtiCII* do C1TIÓf'0 do \stro d. tmøi1 itpotICU
eL
TtUIO$ • Docum•*tO' da C*~da C*.ttê -
ARTIGO 162
ARTIGO 179
e) Dos resultados das atividades sociais nAo
compreendidas nas alíneas anteriores.
- Os saldos apurados no fim de cada exercício
deverão ser aplicados na formação patrimonial
através da aquisição de bens mdveis, imx5veis,
etc.
- Todos os recursos financeiros deverão ser ré
colhidos a urna conta bancária em nome da Asso
ciação e apenas movimentada pelo presidente e
tesoureiro com a assinatura de ambos nos che
ques emitidos.
ARTIGO 182
CAPITULO IV
Seção 1
- Todos os bens materiais pertencentes à Associa
ção deverão ser administrados. e conservados pé
ia sua Diretoria ou por pessoas designadas por
esta, com aprovação da Assembléia,
- 0RGJ3 SCIAIS.
- AssembLha Geral.
ARTIGO 19Q - A Assemb1ia Geral é o orgão supremo da Associa
ção, constituída de todos ou associados efeti
vos e pode deliberar sobre qualquer assunto que
não seja atribtido exclusivamente à Diretoria,
PARÁGRAFO ÚN103 - A Associação se reunirá em Assembléia Geral com
2/3(dois terços) dos scios na primeira convoca
ção; metade mais um, ma segunda convocação; com
qualquer ni5inero, na terceira convocação.
ARTIGO 202 - Cabe ao Presidente convocar a Assembléia Geral,
paraa as reuniões ordinárias ou extraordinárias.
PARÁGRAFO 12 - Pode também ser convocada pelo Conselho Fiscal
se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda,
por 20% (vinte por cento) dos associados em pie
noozo e seus direitos sociais, aps solicita
DALVA FLOR 1 'Ç101Ele EIP A
Cfcali do Cai16r. do .gItra de Imóvois Htpotuu
TRulos e Documeatu da Comarca da Caet*tó -
PARÁGRAFO 2£) - A Assembléia Geral, devera ser gonvocada com
antecedência mínima de 10 (dez) dias para a
primeira convocação; de uma hora, para a segun
da; e de urna hora, para a segunda segunda; e
de mais de urq hora, para a terceira e será fel
ta através de editais ou outros meios de comuni
caço.
ARTIGO 21 - de competncia da Asaexnblia Geral, ordinária
ou extraordinária, a destituição de membros da
Diretoria ou do Conselho Fiscal,
ARTIGO 22 - A Associação dos Amigos e Agricultores de Can
doriga, se reunirá no final de cada bimestre, no
último domingo do rnôs às oito horas da manhã,
As Assembléias terão poder de decisão com o corum
de cinquenta por cento e mais um (50% + 1%). E
na segunda convocação com um terço dos Associados
em condições de votar. Estas Assembléias são para
prestação de contas 9 planejamento das atividades
posteriores e algum assunto que vier surgir. Haverá
tantas reunies extraordinárias quantas forem ne
cessrias.
- Diretoria
- A Associação será administrada por uma Diretoria
composta por 12(doze) membros, com um mandato de
dois anos, eleitos gorn votos secÍetos em Assem
b1ia e assim conctituida:
a) Presidente;
b) Vice-Prsiãente;
c) 12 Secretário;
d) 22 Secretário;
e) 1Q Tesoureiro;
f) 22 Tesoureiro;
g) 03 membros do Conselho Fiscal e Conselhieors;
h) 03 membros na sup1ncia.
Seção ii
ARTIGO 23Q
PC,
DALVA FLORA •A TÀO PE'EIRA
Oliclala do Carlõrte do Rq t,èi. Imóveis Htpot.ea
Ih4oa e Docum.Mos 44 Cotç ds Caettã
ARTIGO 242 - Na falta de um dos membros da Diretoria, a vaga
será ocupada por um dos membros da Suplância atra
vs de eleição em reu.nião extraordinária.
ARTIGO 252 - Todo membro da Diretoria que vier a candidatar-se
a cargo político deverá afastar-se da mesma.
ARTIGO 262
ARTIGO 22
ARTIGO 28Q
ARTIGO 299
- A Diretoria deverá reunir-se obrigatoriamente uma
vez por mês ou tantas vezes quantas forem necessá
rias e poderá decidir com trás dos seus integran
tes, competindo-lhe tratar dos casos omissos neste
jstatuto, por maioria simples.
- A Diretoria será responsável pelos prejuízos que
por ventura causar à Associação, cuja apuração se
rã feita pelo Conselho Fiscal, mediante Inquérito
Administrativo, cabendo recurso par.i a Assembléia
Geral.
- Ao Presidente cabe, entre outras as seguintes atri
buiçes:
a) Representar a Associação perante a administração
publica e em juízo, podendo, nesta ultima hipótese
delegar poderes;
b) Convocar e presidir as reuni6es da Diretoria e da
Assemblia Geral;
c) Assinar as atas das sessoes e todos os documentos
da Associação;
d) Ordenar as despesas autorizadas e assinar os che
quês e contas com o Tesoureiro;
e) Preferir o voto de desempate.
- Cabo ao Vice-Presidente:
a) 3ubstituir o Presidente rias suas ausencias ou im
pedimentos;
b) icecutar as tarefas e cargo deliberado em Assem
blcS ias.
ARTIGO 309 - Compete ao l Secretário, entre outras as seguin—
tes atribuições:
ÉIÇAÔ.PEEI?A
Oicaati do Cartório Rs$sru Is ImjsI$ Hlpstscaa
TftMIos a Dcuts.si da Cam&ca da Casthó.
b) Emitir as correspondências da Associação
assinando-as juntamente cora o Presidente;
c) Manter o arquivo da Associação, bem como os
livros e documentos atualizados;
d) Secretariar os trabalhos das Assembléias e
reu.ni3es da Diretoria lavrando as respecti
vas atas.
ARTIGO 312
ARTIGO 322
o - Cabe ao Segundo Secretario, substituir o 12
Secretario em seus impedimentos ou em sua au
s&ncia e também executar as tarefas atribuidas
em Assembléia Geral.
Ao 12 Tesoureiro compete, entre outras, as
seguintes atribuições:
a) "anter atualizados os livro contábeis da
Assciação;
b) Assinar, juntamente com o Presidente os cheques recibos, emitidos pela Associação;
c) Prestar contas em. Assembléia dos recursos fi
nanceiros aplicados em beneficio da Associação.
d) Promover a abertura de contas, em nome da Asso
elação, nos agentes financeiros, para movimen
tação de recursos;
e) Arrecadar mensalmente as contribuições dos
associados;
f) Promover bingos, rifas, sorteios com a finali
dade de arrecadar fundos em beneficio da Asso
elação.
ARTIGO 332 - Compete ao 22 Tesoureiro substituir o 12Te
soureiro, eri sua ausência e também executar
as atividades que forem atribuidas em Assem_
blia.
Seção III - Conselho Fiscal
.RTIGO 342 - A administraão da Associação será fiscalizada aisiduarnente e minuciosamente, por um Con