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norma nº 520/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 520 / 2002
Date 2002-05-02
EmentaFica considerada de utilidade pública A Associação dos Amigos e Agricultores de Candonga no Município de Caetité e dá outras providências.
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LO 4l() UE 
Lrur Atrnstr:',o 
maio de 2002. 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro — Caetité -
TeL(0**77) 454 2144 
Aprovado em úrwxYotaçào 
Emj3 / 05J2coz 
- 
te t:vc .Dee 
eCret0 
Projeto de Decreto Legislativo n.
ãe 
- 
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CAETITE 
° 520 /2002 de 02 de 
Fica considerada de utilidade pública 
A Associação dos Amigos e 
Agricultores de Candonga no 
Município de Caetité e dá outras 
providências. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
promulga o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. l - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Amigos e 
Agricultores de Candonga localizada neste Município de Caetité. 
Art. 21 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2002. 
Ceza(L deia 
Presidente 
o 
Júlio e Carvalho Lidei 
1' cretário 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro- Caetité-- Bahia 
TeL (0**77) 454 2144 
JUSTIFICATIVA 
A Associação dos Amigos e Agricultores de Candonga, situada no Município de 
Caetité, Estado da Bahia, é uma sociedade de natureza civil, sem fins lucrativos, de 
caráter das famílias residentes nas localidades de Candonga, Barrinha e Barra de Caetité, 
visando a melhoria econômica e social das mesmas. Fundada no dia 11 de maio de 1996. 
A duração da sociedade é por tempo indeterminado e só será dissolvida por motivo 
de dificuldades insuperáveis, quanto ao cumprimento de sua finalidade, quando assim for 
julgado pela Assembléia Geral. 
A Associação tem como objetivo cuidar dos interesses comuns da 
Comunidade,visando o seu crescimento social, econômico, defender os direitos dos 
associados, prestar assistência bem como administrar e conservar os bens adquiridos e / 
ou doados à mesma e que possuam características de uso coletivo. 
A presente Associação está registrado no Cartório do Registro de Imóveis, 
Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Caetité, no livro A-2 FIs 118 1120, sob o 
node ordem 141 datada de 10 de abril de ano de 1997. Está acompanhada de toda a 
documentação exigida por Lei, o que torna-se apta a ser considerada de utilidade pública. 
Desta forma, solicitamos dos Nobres Pares apoio a nossa proposição para que a 
. mesma possa tornar-se de utilidade pública e usufruir dos benefícios advindos para o bem 
da Comunidade. 
Sala das sessões, em 02 de maio de 2002. 
Ct,c,c 6'7ijL-, (,Ç; .i.ôyjt.&C;Ctc JMaria Gomes da Silva ,arva1no 
Vereadora 
/ 
Ata da reunião em assembléia geral da associação dosAmlgos e 
Agricultores da Candonga. Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil 
M quinze horas da tarde, na sala de reuniões de Caelitéaha. O 
presidente fez a abertura da reunião anunciando a realização da éWoo para 
a escolha da nova diretoria, a seguir falou sobre a importãhôI&do voto 
secreto ressaltando que a data da chapa foi de dezessete de ih portanto 
a eleição realizada em dezesseis de julho, a seguir o amigo Joãdlérnandes 
de Carvalho, fez uma explanação falando sobre a importàhcla e a 
conservação da união da Comunidade e entre os associados erri geral o que 
facilita o trabalho. Depois de realizada a votação o presidente conVOcou o Sr. 
João Femandes de Carvalho e os fiscais os senhores Jacinto Pereira Lima e 
Joaquim Pinheiro Silva, conferindo então o numero de chapas com o numero 
de assinantes. As chapas sim ou não, tivemos 42 ( quarenta e dois) votos 
sim, (2) dois não e (1) nuto. A seguir vencendo a seguinte bancada. Como 
presidente o Sr. Carmezindo Oliveira Cidreira e como Vice - presidente o Sr. 
Antonio Messias de Grito e corno tesoureiro o Sr. Luis Novais de Brita e 
como vice - tesoureira Srt4Rosenir de Jesus Duarte, como secretaria a Sr? 
Lenice Duarte Cidreira e Como vice - secretária a Sr? Roelmeire Silva 
Amarai. No conselho fiscal as senhoras Ana Mana de Brita, Valdir- da Cruz 
Morais Amaral e o Sr. PJmir Ferreira de Farias, como suplentes os senhores 
Olimplo Duarte Silva, João José Francisco, Jacinto Pereira LhTta, Jailton 
Batista Amaral. Também foi feita uma explanação sobre' õ conselho 
deliberativo, apresentando os candidatos, sendo aprovado pela assembléia. 
São eles: Olímpio Duarte Silva, Jacinto Pereira Lima, Joaquim Matos 
Cidreira, Ana Maria da Silva Amara!, Valdir da Cruz Morais do Amaral, Almir 
Ferrelra de Farias, Jailton Batista do Amaral, Rosenir de Jesus Duarte, Iranir 
Novais de Grito. A seguir o presidente declarou posse a bancada eleita. Em 
Ø 
tempo digo que os senhores: Olimpio Duarte Silva, Jacinto Pereira Lima, 
Jaiton-Balista-do-Amarale a senhora Vaki da Cruz Morais do-Amaral não 
fazem parte do Conselho deliberativo, mas sim os senhores Joaquim Matos 
Cidreira, Almir Ferreira de Farias, Almir da Silva Farias e as senhoras Ana 
Maria da Silva Amarei, Rosanir de Jesus Duarte, Irani Novais de Grito. A 
reunião foi encerrada as dezessete horas, nada mais havendo eu Edinalva 
Ferreira de Souza, secretaria lavrei a presente ata que após lida e aprovada 
será assinada pela diretoria. Candonga dezesseis de julho de dois mil. 
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H 1UBLJE)h 
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CAI.YORIO DO REGISTRO DER 
TITULOS E DOCUMENTOS 
COMARCA DE CAE11TË BA. 
PARA REGISTRO 
Protocot Sob ft' .................... 
c UvQ NU?L11LLV 
Sob o de ardem 
Caotlt& ja.,do 
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DALVA FLORA DA CO ,, P 
OFICIAL 
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asrnalada com o meu sinal •úbljc. 
Em testemunh. AMtdE 
Caetlté-89._..1de 
da verdade 
de 2Q_.Q.L 
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Tabeliã 
f7?1 2 
Camiezindo Oliveira Cidreira 
Antonio Messias de Brita 
Rosimeire Silva Amaral 
Rosanir de Jesus Duarte 
Luis Novais Brita 
Ana Maria de Brito 
Valdir da Cruz Morais do Amaral 
Almir Ferreira de Farias 
Olimpio Duarte Silva 
João Jose Francino 
Jacinto Pereira Lima 
Jailton Balista do Amaral 
Benicio Silva Duarte 
Maria de Lourdes Silva Amaral 
Ana Maria da Silva Amaral 
Germana Novais de Brlto Pinto 
Silvano Pereira da Silva 
Joaquim Matos Cidreira 
Jose Antonio de Brito 
Helena Maria Duarte 
Neusa da Silva Duarte 
Zulmira de Souza Oliveira 
Maria da Pátria Lima Silva 
Antonio Xavier Coutinho 
Otaculia P. Do Couto Silva. 
Nelsina da Silva Duarte Souza 
Edvaldo Batista Pinto 
Solange Morais da Rocha 
Belmiro Duarte da Silva 
Joaquim Pinheiro Silva 
Bento Jose Francinio 
Edite Duarte Cidreira 
Nilzete de Oliveira Cidreira 
Valdemar Pinto Cidreira 
Cosme Xavier Coutrim 
Irani Novais de Brita 
Isabel Pinto da Silva 
TASÍ1ÍRAT3 , GE um E CARTÉRIO CE P(ÜTLT 
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Maria Zely de Migolhges Silva Olj'r 
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Oflclala dl C.rtórr do stri da Imóvss Hpot.cu 
Thuos • Do~m~ da C.mitca di Cistitá - 
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DALVA FL' . 
Oticlala do Ci R?giitru de IrrtVIS Hipotecas 
'Titulos e U,ciMdSU ft COM! ci de (a.tIté - .a. 31 
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CARTÓRIO DO REGrRO DE IMÓVEIS 
HIPOTECAS TtTULOS E DOCUMENTOS 
COMARCA DE CAETITE — BA. 
APRESENTADO PARA REGISTRO 
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e N12 de ordem 
de às 
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SALVA FLORA DA CONCEIÇÀ. EIEA - 
'U-wIAL 
DA (OWCEQÂO PEREIRA DALVA FLORA 
Oficiais do Cartório do R.,$stTo de lmSVIIi 
TMUG$ e rneatas às C.matci às CeUtS - 
4 
F/. 
DALVA FLOR 
Oticisla do Cartório do RGON dii 1mve19 Hpot. 
Títulos e QoCvrn.Msa da C.ma,c. de Ca.tttõ . 
ESTATUTO DA AiCIA D AMIG3 E AGRICULTJRES DE CAD.NGA 
C ..iMUNIDADE: CAJD.NGA 
iiUNICtPI: CÃETIT 
ESTAI)'..': BAHIA 
CAPíTULJ 1 i)ENbiINAÇO., FIN.LIi)ADE, SEDE I DURAÇO E 
OBJETIVO. 
o 
ARTIGO l - A Assuciaço dos Amigos e Agricultores de Caridonda, 
situada no Lfiunicípio de Caetit, Estado da Bahia, 
uma Sociedade, de natureza civil, sem fins lucrativos, 
de caráter das famílias residentes nas localidades de 
Candonga, Barrinha e Barra de Caetit, visando a me 
lhoria das condiçes econômicas e sociais das mesmas. 
4 
ARTIGO 2Q - A Associação terá seu foro Jurídico na Comarca de Cae 
tht, Estado da Bahia. 
ARTIGO 3 - A duração da Sociedade é por tempo indeterminado e s5 
ser dissolvida por motivo de dificuldades insuper 
veis quanto ao cumprimento de sua finalidade, quando 
assim for julgado pela Assembléia Geral. 
o 
ATIGO 4Q - jissolvjda a Associação os bens pertencenteua a mesma 
serão doados para outra Entidade Pública na localida 
de ou seja à Igreja, isto resolvido em Assembléia Ge 
ra 1. 
AaIGO 59 A Ausociaço tem como objetivo cuidar dos interesses 
comuns da Co rnwii d de, visa não o seu crescimento so 
cial, econômico, defender os direitos dos associados, 
prestar assistência bem como administrar e conservar 
os bens adquiridos e/ou doados à mesma e que possuam 
características de uso coletivo, 
4 Q. IIs.' 
. 
DALVA FLOR .A.'CEIÇAQPE1Ejp 
Oficlala do Cartório do afts do IrnSv,)a Htpot.es 
T(tuIois Oicjm,s da C.nic* do Cuttó. U 
CAPÍTULO II - DOS ACIADS. 
Seção 1 - Admissão, Direitos e .Oeveres. 
ARTIGO 69 - Pode-se associar-se qualquer pessoa que se dedi 
que as atividades agrícolas e que reside dentro 
da área de ação da Sociedade, que corrcorde com 
as disposições deste Estatuto. 
- 
PARÁGRAFO 19 - São scios fundadores os que assinarem a Ata de 
constituição da Associação. 
14 
PARÁGRAFO 29 - São sécios efetivos todos os moradores das loca￾lidades que tenham sido admitidos na forma esta—
tutária. 
ARTIGO 79 
.4RTIGO 89 
- s6 terão direito a votar e ser votado os scios 
fundadores e efetivos, quites cora a Associação, 
em pleno cozo de seus direitos e deveres estata 
J. tírios e que tenham ingressado no quadro social 
até 60 (sessenta) dias antes da respectica Assem 
blia Geral. 
- Os sócios rcspoiidem pelos compromissos assuuidos 
pela Associação desde que tenham sido submetidos 
à aprovação ela Assembléia Geral. 
ARTIGO 99 - Sã-) direitos dos Associados. 
a) Participar de todas as atividades comunit&ias 
desenvolvidas pela Associação; 
b) Votar e ser votado para qualquer cargo da Asso 
ciação; 
e) Participar de todas as Assembléias realizadas pé 
lã Aeociação; 
d) Propor atividades a serem desenvolvidas e de ir]. 
teresse corau.m; 
e) Fiscalizar livros e documentos contbeis ou ao 
ciais da Associação; 
f) Demitir-se da Associação quando lhe convier desde 
que esteja quite com a Lfled. 
DAFLOF LVÃ 1Q PE?EIRA 
Otclaa do Cartório do 
Ã
~i~stro da Imév HWtosa 
TKuioa a Documsata$ da Comarca 49 CHtith - 
ARTIGO 102 - 3o deveres dos Associados. 
a) Estar quite com a Associação; 
b) Contribuir com a Associação colocando-se à dispo 
sição para o trabalho comunitário ou colaborando 
financeiramente, desde que necessário e fruto de 
decisão da Assembléia; 
c) Zelar pelos bens da Comunidade, mesmo que estes 
estejam sendo usados por ele próprio; 
d) Aceitar a decisão da maioria nas reuniões da Assem 
blia, mesmo que esteja ou não presente na respec 
tiva reunião; 
- 
Seção II - Demissão, Eliminnção e Exclusão. 
ARTIGO 112 - A demissão do Associado, que não pode ser negada, 
dá 
o conforme o ocorrido. Ê requerida ao Presiden 
te, sendo por este levada à Diretoria em sua pri 
meira reunião. 
ARTIGO 129 - A eliminação do Associado, que é aplicada em vir￾tude de infração deste Estatuto, é feita pela deci 
são da Diretoria depois de notificação prévia ao 
infrator. 
ARTIGO 139 - Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclu 
são o Associado não tem direito a restituição de 
colaboraçes financeiras de qual'uer espécie, bem 
como dos fundos existentes 
ARTIGO 142 - 3 Associado que pedir o seu afastamento do quadro 
de sóciow só poderá reengressar após dois anos com 
aprovação eia Assembléia Geral. 
CAPITULO III - PATRILIOjTIO E PUi'TD.-'S 
ARTIGO 159 - L) patrimônio e os fundos da Associação serão caris 
tituidos: 
a) Das contribuições dos Associados; 
b) Das subvenç6es, auxílios, donativos, etc; 
OfrtLVA FLO 
OtiCII* do C1TIÓf'0 do \stro d. tmøi1 itpotICU 
eL 
TtUIO$ • Docum•*tO' da C*~da C*.ttê - 
ARTIGO 162 
ARTIGO 179 
e) Dos resultados das atividades sociais nAo 
compreendidas nas alíneas anteriores. 
- Os saldos apurados no fim de cada exercício 
deverão ser aplicados na formação patrimonial 
através da aquisição de bens mdveis, imx5veis, 
etc. 
- Todos os recursos financeiros deverão ser ré 
colhidos a urna conta bancária em nome da Asso 
ciação e apenas movimentada pelo presidente e 
tesoureiro com a assinatura de ambos nos che 
ques emitidos. 
ARTIGO 182 
CAPITULO IV 
Seção 1 
- Todos os bens materiais pertencentes à Associa 
ção deverão ser administrados. e conservados pé 
ia sua Diretoria ou por pessoas designadas por 
esta, com aprovação da Assembléia, 
- 0RGJ3 SCIAIS. 
- AssembLha Geral. 
ARTIGO 19Q - A Assemb1ia Geral é o orgão supremo da Associa 
ção, constituída de todos ou associados efeti 
vos e pode deliberar sobre qualquer assunto que 
não seja atribtido exclusivamente à Diretoria, 
PARÁGRAFO ÚN103 - A Associação se reunirá em Assembléia Geral com 
2/3(dois terços) dos scios na primeira convoca 
ção; metade mais um, ma segunda convocação; com 
qualquer ni5inero, na terceira convocação. 
ARTIGO 202 - Cabe ao Presidente convocar a Assembléia Geral, 
paraa as reuniões ordinárias ou extraordinárias. 
PARÁGRAFO 12 - Pode também ser convocada pelo Conselho Fiscal 
se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, 
por 20% (vinte por cento) dos associados em pie 
noozo e seus direitos sociais, aps solicita 
DALVA FLOR 1 'Ç101Ele EIP A 
Cfcali do Cai16r. do .gItra de Imóvois Htpotuu 
TRulos e Documeatu da Comarca da Caet*tó - 
PARÁGRAFO 2£) - A Assembléia Geral, devera ser gonvocada com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias para a 
primeira convocação; de uma hora, para a segun 
da; e de urna hora, para a segunda segunda; e 
de mais de urq hora, para a terceira e será fel 
ta através de editais ou outros meios de comuni 
caço. 
ARTIGO 21 - de competncia da Asaexnblia Geral, ordinária 
ou extraordinária, a destituição de membros da 
Diretoria ou do Conselho Fiscal, 
ARTIGO 22 - A Associação dos Amigos e Agricultores de Can 
doriga, se reunirá no final de cada bimestre, no 
último domingo do rnôs às oito horas da manhã, 
As Assembléias terão poder de decisão com o corum 
de cinquenta por cento e mais um (50% + 1%). E 
na segunda convocação com um terço dos Associados 
em condições de votar. Estas Assembléias são para 
prestação de contas 9 planejamento das atividades 
posteriores e algum assunto que vier surgir. Haverá 
tantas reunies extraordinárias quantas forem ne 
cessrias. 
- Diretoria 
- A Associação será administrada por uma Diretoria 
composta por 12(doze) membros, com um mandato de 
dois anos, eleitos gorn votos secÍetos em Assem 
b1ia e assim conctituida: 
a) Presidente; 
b) Vice-Prsiãente; 
c) 12 Secretário; 
d) 22 Secretário; 
e) 1Q Tesoureiro; 
f) 22 Tesoureiro; 
g) 03 membros do Conselho Fiscal e Conselhieors; 
h) 03 membros na sup1ncia. 
Seção ii 
ARTIGO 23Q 
PC, 
DALVA FLORA •A TÀO PE'EIRA 
Oliclala do Carlõrte do Rq t,èi. Imóveis Htpot.ea 
Ih4oa e Docum.Mos 44 Cotç ds Caettã 
ARTIGO 242 - Na falta de um dos membros da Diretoria, a vaga 
será ocupada por um dos membros da Suplância atra 
vs de eleição em reu.nião extraordinária. 
ARTIGO 252 - Todo membro da Diretoria que vier a candidatar-se 
a cargo político deverá afastar-se da mesma. 
ARTIGO 262 
ARTIGO 22 
ARTIGO 28Q 
ARTIGO 299 
- A Diretoria deverá reunir-se obrigatoriamente uma 
vez por mês ou tantas vezes quantas forem necessá 
rias e poderá decidir com trás dos seus integran 
tes, competindo-lhe tratar dos casos omissos neste 
jstatuto, por maioria simples. 
- A Diretoria será responsável pelos prejuízos que 
por ventura causar à Associação, cuja apuração se 
rã feita pelo Conselho Fiscal, mediante Inquérito 
Administrativo, cabendo recurso par.i a Assembléia 
Geral. 
- Ao Presidente cabe, entre outras as seguintes atri 
buiçes: 
a) Representar a Associação perante a administração 
publica e em juízo, podendo, nesta ultima hipótese 
delegar poderes; 
b) Convocar e presidir as reuni6es da Diretoria e da 
Assemblia Geral; 
c) Assinar as atas das sessoes e todos os documentos 
da Associação; 
d) Ordenar as despesas autorizadas e assinar os che 
quês e contas com o Tesoureiro; 
e) Preferir o voto de desempate. 
- Cabo ao Vice-Presidente: 
a) 3ubstituir o Presidente rias suas ausencias ou im 
pedimentos; 
b) icecutar as tarefas e cargo deliberado em Assem 
blcS ias. 
ARTIGO 309 - Compete ao l Secretário, entre outras as seguin— 
tes atribuições: 
ÉIÇAÔ.PEEI?A 
Oicaati do Cartório Rs$sru Is ImjsI$ Hlpstscaa 
TftMIos a Dcuts.si da Cam&ca da Casthó. 
b) Emitir as correspondências da Associação 
assinando-as juntamente cora o Presidente; 
c) Manter o arquivo da Associação, bem como os 
livros e documentos atualizados; 
d) Secretariar os trabalhos das Assembléias e 
reu.ni3es da Diretoria lavrando as respecti 
vas atas. 
ARTIGO 312 
ARTIGO 322 
o - Cabe ao Segundo Secretario, substituir o 12 
Secretario em seus impedimentos ou em sua au 
s&ncia e também executar as tarefas atribuidas 
em Assembléia Geral. 
Ao 12 Tesoureiro compete, entre outras, as 
seguintes atribuições: 
a) "anter atualizados os livro contábeis da 
Assciação; 
b) Assinar, juntamente com o Presidente os che￾ques recibos, emitidos pela Associação; 
c) Prestar contas em. Assembléia dos recursos fi 
nanceiros aplicados em beneficio da Associação. 
d) Promover a abertura de contas, em nome da Asso 
elação, nos agentes financeiros, para movimen 
tação de recursos; 
e) Arrecadar mensalmente as contribuições dos 
associados; 
f) Promover bingos, rifas, sorteios com a finali 
dade de arrecadar fundos em beneficio da Asso 
elação. 
ARTIGO 332 - Compete ao 22 Tesoureiro substituir o 12Te 
soureiro, eri sua ausência e também executar 
as atividades que forem atribuidas em Assem_ 
blia. 
Seção III - Conselho Fiscal 
.RTIGO 342 - A administraão da Associação será fiscaliza￾da aisiduarnente e minuciosamente, por um Con 

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