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norma nº 10/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1998
Date 1998-06-12
EmentaAltera o Art' 3° da Lei N° 14, de 18 de novembro de 1997.
native_id535

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ニ ーー ESTADO DA BAHIA
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PREFEITdRF MdNICIPFL DE CFETITE
Lei n" 10/98, de 12 dejrurho de 1998'
Altera o Art' 3" da Lei N' 14' de 18 de novembro de
1997.
o PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE' . - - --:-.^ r -:.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lo.oAIt.3.daLeino14,delSdenovembrodelggTque:..Disp6esobreacriagaodo
&"*[,Jv-i"ip"ia" sa,ia" - ctuts,'passa a ter a seguinte redagio:
Art. 3o O Conselho Municipal de Saride - CMS' tt'e o sJguiott composigao:
$ l" - Dos Prestadores de senrgos:
a) um representante da Secretaria Municipal de Safide;
Tirular e suPlente
b) um rePresentante da Secretaria Municipal de Educaqio;
Tirular e suPlente
c) um rePresentante da 24" DIRES;
Tirular e suPlente
d) um representante da Fundag6o Nacional de Saride;
Tirular e suPlente
e) Um rePresentante da ComissSo de Saride da C6mara Municipal;
Titular e suPlente
D umrePresentante do INSS;
Tiular e suPlente
3)um rCPrcscntantd dO PrOgrama dC Agentcs COmunitanos de SaidC;x/_
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● __~ ESTADO DA BAHIA ,.「 _
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PREFEITCRtt MdNI(IPttL DE CFETITE
h) unr representante da DIREC 24;
Titular e suplente
i) um representartte do Setor Privado de Saride;
Tinrlar e suplente
j) um representante dos Profissionais de Saide;
Titular e suplente
l) um representante da EIvIBASA;
Titular e suplente
$ 2' - Dos usudrios:
a)umrepresentanredaAssociaqiodosAgentesComunitiiriosdeSa[dede
Caetitd;
Titular e suplente
b) um representante da Associaqio da Comunidade do Anguii;
Titulal e suplente
c) um representante da Associagao da Comunidade de Caldeiras;
Tirular e suplente
d) urn representante da Associaqio da Comunidade de Santa Luzia;
Titular e suplente
e) um representante da Associaqio dos Moradores do Bairro Alto Buenos
Aires;
Tirular e suPlente
DumrepresentantedaAssociagdodosMoradoresdoBairroPernambuco;/
Tirular e suplenre f"
p) um representante do Clube da Amizade;
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h) unl represelltatlte da lgreja Batista Filad'-rlfia;
l'it u lll c sttPlent.'
i) unr rcpreselltante da Igreja Assernbldia de Deus;
l'itular c suPlcrtte
j) unr represelttante da lgreja Catolica Apostolica Romana;
Titular e suPlente
l) um representante da Associagio Comunit6ria e da Promogio Humana
de Caetiti;
Titular e suplente
$ 3" - Cada tilular teri uIn suplente oriundo da mesma categoria'
$4.SomenteSer6admitidaapafiicipagaonoClvlsdeentidadesderepresentagio
social enl regular funciorlatnetrto'
Art. 2" - Esta Lei, que da oura redaqeo ao Art' 30 da Lei no 14' de 18 de novembro de
1997, entra enr vigor ua data de sua publicaqio'
GabillCte do PletitO Municipal dC Cacth6,cnl 12 dcjunhO de 1998
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