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norma nº 9/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-06-12
EmentaReestrutura a Secretaria Municipal da Saúde e dá outras Providências.
native_id536

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9. --
ESTADO DA BAIIIA ;:d;ff￾a
PREFEITaRF MuNICIPFL DE CFET:TE
Lei no 09/98, de 12 dejunho de 1998.
Reestrutura a Secretaria Municipal da
Saude e d6 outras Provid6ncias.
O Prefeito MuriciPal de Caetite.
Fago saber que a C6mara aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1". - Reestrutura a Secretaria Mturicipal da Saride com a
finalidade de planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de
protnogao, protegSo e recuperagao da sa[tde, executadas a nivel do Municipio
na forma preconizada pelo Sistema Unico de Satde - SUS'
Art. 2". - Compete a Secretaria Municipal da Saride:
I - elaborar o Plano Municipal de Saride, de
confonnidade com as politicas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Ulico
de Saride - SUS, integrando-o ao Plano Diretor e Plurianual do Municipio;
II - prornover, superintender, orientar, controlar e avaliar
a execugio das atividades de assist0ncia medica e complementar:
III - dirigir, coordenar, coutrolar e avaliar as unidades de
preshgao de servigos de satde;
IV - participar do planejamento e organizagio da rede de
prestagao de servigos regionalizada, de maior cornplexidade;
V - executar as atividades de Vigildncia Epidemiol6gica
com vistas i detecgso de quaisquer mudanqa nos fatores condicionantes da
satde individual e coletiva a fim de prevenir e couffolar a ocorrdncia e a
evolugSo das doenqas, surtos e epidemias;
Vl - executar as atividades de Vigildncia Saniliria
prornove[do os meios para a fiscalizagao de agressSes ao meio fisico e ao
ambiente que tenham repercuss6es sobre a sa(rde humana e atuar junto aos
6rg5os competentes para controlaJas, desenvolvendo a96es nonnativas e
-tiEE4itli-,
ritE;i$ii;-.
*-,:.i4..alE-
ESTADO DA BA]IIA
-lrrdl-:L,- PREFEITCRF MuNICIPttL DE CFビ『 lTE
VII - desenvolver a96es de sairde do Trabalhador
participando da fiscalizagao, da avaliagao e do controle dos ambientes de
irabalho, bern corno de Assiste[cia aos portadores de doengas ocupaciouais;
VIII - executar as atividades de auditoria para a
fiscalizagao e coiltrole dos procedirnentos dos servigos ptblicos e privado-s_de
saride que estejam agregados como prestadores de servigos do SUS
municipal;
IX - participar da elaboragdo da politica de sanearnento
brlsico no Municipio, ocupando principalmente com as atividades que tenham
a ver corn as melhorias sanit6rias sirnplificadas;
X - articular-se com os demais integrantes com o
Sisterna unico de Saride - SUS para fonnulagao e a execugSo da politica de
formagio e desenvolvimento de recursos humanos para a saride;
XI
prestadoras de serviqos
cobertura assistencial da
Unico de Sairde - SUS;
celebrar contralos e convenios corn entidades
de satde cotn vista assegurar completamente, a
populagio obedecidas as disposig6es do Sisterna
XII - colaborar coln a Uni6o e o Estado na execugdo de
\- atividades que ultrapassem os limites de competencia exclusivamente
muricipal,masquetenlramavercomaSegurangadasairdedapopulagSo;
XIII - executar completarnente ao Estado, no dmbito
rnunicipal a politica de insunos e equipanentos para a sairde;
XIV - formar cons6rcios administrativos intermunicipais
que tenham por objetivo reforgar a a96o do Municipio no combate ds doenqas
de carAter lucro regionais e fortalecer a capacidade municipal no exercicio da
integralidade e da referOncia da satde;
XV
desenvohimento da saride no
executar outras atividades correlatas ao
Muricipio que levaln a melhoria de qualidade
●
"--iadadf
PREFEITuRF MuNICIPFL DE CFETITE
Art. 3o. - A Secretaria Munioipal de Sairde terii a seguinte
estnltura:
\- 
Art 6o' - As atribuigSes do Fundo Municipal de Sairde
estdo estabelecidas na Lei Municipal no 0l5/97' de 18/1 I de 1997 '
Art. 7". - O Setor de Adrninistragdo Geral da Secretaria
Municipal de Safde e a Unidade Administrativa de apoio ao Fundo. Municipal
de Sairde - FUNSAUDE, abrigando sua Coordenagdo Executiva 
. 
Ain{a
responde pelas aq6es O..Lttt"fJ de pessoal' de aquisig6o e distribliqio de
;;i.*i;,;*utengao fisica operacional das unidades e servigos de sarhde'
seus equipamentos e encargos gerais como transporte e vigilincia' oferecendo
ioJ" "p". estrategico para"o d""senvolvirnento das atividades prograrnadas.
Pariigrafo 0nico - O Setor de AdministragSo Geral
contard com tun coordenador.::'o^1::::,1:511i:"::l:fe de Setor da
.-.-.;tll;!8allr
ESTADO DA BAHIA
I - Cabinete do Secret6rio;
II - Conselho MuniciPal de Sairde;
lll - Fundo MuniciPal de Saride;
IV - Setor de Administragdo Geral;
V - Setor de Vigilincia d Sairde;
VI - Setor de Acornpanhamento, Avaliagdo e Auditoria de
Safde.
Art. 4". - O Gabinete do Secretiirio e a Unidade
Administrativa da Secretaria Municipal de Saude onde se efetivam as a96es
do Secret6rio da Sairde, cabendo-llie coordenar, superi,tender e avaliar o
desempenho das demais Unidades da Secretaria'
Par6grafo Unico - A Secretaria da Saride contar6 no seu
GabinetecomumAssistenteparaaSproviddnciasadministrativas.
Art. 5". - O Conselho Mruricipal de Saride 6 o 6195o de
deliberaqSo superior do Sistema Unico de Sairde - SUS no Municipio e da
i"..",*iu Municipal de Sairde criada pela Lei Mturicipal n'' ll' de 07 de
nov.*bro de l99i que lhe define as compet6ncias' composig5o e formagdo'
●
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITuRF MdNICIPFL DE CFETITE
Art. 8". - O Setor de Vigil6ncia d Satde e a Unidade
Adrninistrativa da Secretaria Municipal de Sairde, a qual compete o
desenvolvimento das agdes de Vigil6ncia Epidemiol6gica e Satde do
Trabalhador e Vigil6ncia Sanitriria confonne planos, progralnas e projetos
estabelecidos.
Parrigrafo Unico - O Setor de Vigildncia d Safde, o qual
subdivide as ag6es de Vigildncia Epidemiol6gica e Sa[rde do Trabalhador e
VigilAncia Sanit6ria que serd composta da seguinte equipe:
I - Vigildncia Epiderniol6gica e Sarlde do Trabalhador:
a) dois profissionais de nivel superior com algun ctuso
brisico de saride priblica,
b) quatro profissionais de nivel medio.
II - Vigilincia Sanit6ria:
a) dois profissionais de Nivel Superior. ( fannac6utico,
nutricionista, veterindrio, odontologo, enfermeiro ou
medico ).
b) quatro profissionais de nivel rnedio (inspetor de sanea￾mento, t6cnico em construgeo, apoio administrativo ou
auiliar de enfermagern).
Art. 9o. - Compet6ncia e atribuigdes do Setor de
Vigildncia i Sa(rde:
- Cornpet6ncia e atribuig6es da VigilAncta
manter ou acessar dados corn informag6es de morbi￾dade e rnortalidade, gerados pelo Sisterna de Vigil6n￾cia Epidemiologica;
realizar anillises detalhadas dos dados disponiveis de
fonna a avaliar o irnpacto das ag6es de controle de
r-. -.,-. --- .-^- ^*: ^ ^!- -^; ^.
a)
b)
Epiderniologica:
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reJjir:
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ESTADO DA BAHIA ■● 、
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PREFEITuRF MCNICIPFL DE CFETITE
c) detectar as ereas de rnaiores problemas de sairde
e mudangas de tenddncia de comportamento dos
agravos de sa[rde;
d) notificagao dos casos suspeitos ou confirmados de
doengas de notificagio compuls6ria, conforme nor￾rnas e flrxos da Vigilincia Epidemiol6gica;
e) supervisionar, coordenar, controlar e analisar a exe￾cugAo das ag6es de Vigilincia Epidemiol6gica na
d,rea de abrangdncia do Municipio;
0 no controle de endernias e zoonoses a autoridade
sanitaria poderii considerando os procedimentos
t6cnicos pertinentes, exigir a eliminagdo de focos, re￾servat6rios e animais que identificados como fontes
de infecgso que contribuarn para a proliferagSo e dis￾persio de agentes etiologicos e vetores;
g) a autoridade sanitaria sempre que julgar necess6rio,
exigirii exames clinicos e/ou laboratoriais;
h) lnanter contato com outras inst6ncias do Golerno ou
fora dele para questdes pertinentes a seu nivel;
i) encaminhar e agilizar, quando indicado, intemamento
dos casos de doengas iufecciosas e parasitilrias;
j) irnplantar, irnplementar e coordenar todas as ativida￾des do Programa de lmunizagSo buscando alcangar as
metas ploglarnadas, bern colno coordenar a execugdo
das campanhas nacionais e nivel municipal;
k) proceder investigagio epidemiol6gica de surtos epid6-
micos,
l) prover as unidades da drea de atuagio do Mturicipio
de bens materiais necess6rios para a manutengSo e
desenvolvimellto das agdes e atividades de Vigil6ncia
Epidemiologica;
m) solicitar apoio tecnico d DIRES-SESAII-M.S., quan￾do necess6rio ao desetrvolvirnento das a96es de Vigi￾ldncia Epidemiologica;
ヽ
三
一
ESTADO DA BAIIIA
PREFEITCRF MaNICIPFL DE CFETETE
sdo obrigados i notificagdo de casos de doenqas
transmissiveis d Secretaria Municipal de Satde, os
rn6dicos e dernais profissionais de sairde no exercicio
da profiss5o, os respons6veis por escolas, creches ou
quaisquer outras habitag6es coletivas ptblicas ou pri￾uadas, ao tomarem conhecimento ou suspeitarem de
casos de doengas transmissiveis, comunicarao o fato
ir autoridade sanitiiria competente;
os mddicos veterin6rios, no exercicio de sua profis￾sio, notificardo os casos, identificados de zoonoses;
os Cart6rios de Registro Civil ficarn obrigados a re￾meter ao SUS, nos prazos por ele determinados, c6-
pias das declaragdes de obito ocorridos no Munici￾pio;
executar outras atividades correlatas'
- Compet6ncias e atribuig6es da Saride do
prolnover a observagio de uonnas pertinentes a ativi￾iade e operag6es insalubres, perigosas, condigdes
sanit6rias de conforto, sinalizag6o e seguranga do tra￾balhador nos locais de trabalho;
notificar as autoridades do Ministerio do Trabalho
dos casos de inobservdncia de nofinas no tocante a
alinea anterior;
manter contatos com outras inst6ncias do Governo ou
fora dele para as quest6es pertinentes a seu nivel'
a autoridade sanitii'ria poderri exigir o afastamento
L*potatio dos trabalhadores das atividades exercidas
quando julgar necessdrio ao controle de doengas;
exercer outras atividades correlatas'
0)
p)
Trabalhador:
q)
a)
b)
C)
d)
C)
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ESTADO DA BAIIIA
PREFEITuRF MuNICIPFL DE CFETITE
III - Compet6ncias e atribuigdes da Vigildncia Sanitiiu'ia:
a) elaborar norrnas sanilirias e de saneamento para a
aprovagio de edificagdes farniliares, industriais, co￾merciais e de servigos;
b) fiscalizar as condiE6es sanitarias e de saneamento dos
sistemas de abastecirnento de 6gua, ilrclusive indivi￾duais;
c) fiscalizar as condig6es sanitiirias dos criat6rios de
animais da zona urbana e rural do Municipio;
d) cadastrar, fiscalizar e licenciar o corn6rcio e a produ￾q5o de alimentos no Ambito de bares, agougues, lan￾chonetes, supennercados, panifi cadoras, abatedouros,
docerias, bombonieres, armazbns, mercearias e simi￾lares, bern como feiras liwes ern todo o Municipio;
e) desenvolver agOes de educagio sanit6ria;
0 cadastrar, fiscalizar e licenciar os sal6es de beleza,
moteis, hot6is, pens6es, casas de banho, sauna e t6r￾micas, academias de gin6stica, cultura fisic4 natagdo
e 6ticas:
S) cadastrar, fiscalizar e licenciar locais de reuni6o pri￾blica para lazer e atividades desportivas, beln como
necrot6rios, locais para vel6rios, cemiterios e crema￾t6rios;
h) cadastrar, fiscalizar e licenciar clinicas e consult6rios
medicos, odontologicos e laborat6rios;
fiscalizar as condiqdes sanitiirias e saneamento de
dgua e esgotos de pr6dios individuais e condominios;
aprovagdo e fiscalizaqio de piscinas de uso coletivo
em clubes, condominios, escolas, associagdes, hoteis
e sirnilares;
observar e fazer cutnprir nonnas sanit6rias e de sanea￾mento sobre coleta de lixo e destino final dos dejetos;
k)
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITCRF MdNICIPFL DE CFETITE
l) manter contatos com outras instancias do Governo ou
fora dele para quest6es pertinentes a seu nivel;
m) colher alnostras necess6rias ir andlise fiscal ou de
controle, lawando o respectivo termo de apreensSo,
quando for o caso;
n) proceder inspegio e vistorias dos estabelecimentos
sujeitos a fiscalizagSo e controle da Vigilincia Saniti￾ria Muricipal, a firn de apurar infragdes e trimsgres￾s6es a legislaqdo pertinente;
o) verificar o atendimento das condigdes de satde e hi￾giene pessoal exigidos de ernpregados que participarn
da manipulag5o de alimentos para comercializagio;
p) interditar parcialmente ou totalmente os estabeleci￾rnentos que infrinjarn a legislagio pertinente;
q) inutilizar os produtos cuja alteragio ou deterioragSo
impliquem em riscos d saride ptblica ou individual;
r) requisitar, quando estritamente necess6rio de forga
policial para o cumprirnento e execugao das medidas
previstas na legislaEdo especifi ca;
s) e expressamente proibida a criageo de suinos na zona
urbana;
0 a criagdo das dernais especies de animais dorn6sticos
em zona urbana sere permitida desde que, por seu nt￾rnero, espdcie e instalag6es n6o constituarn focos de
insalubridade, inc6modo ou riscos d satde priblica, a
criterio da autoridade competente;
u) todo animal encontrado em viaptblica desacompa￾nhado de seu dono e considerado vadio e passivel de
captlrra por parte da AdrninistragSo Municipal;
I - a captura, manutengdo, resgate, ado96o, comercializa￾96o e sacrificio dos anitnais vadios, ser6o objetos de
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITuRF MaNICIPFL DE CFETITE
2 - O Municipio nio responde por indenizagio de qual￾quer esp6cie no caso de dano ou morte do anirnal va￾dio apreendido.
v) executar outras atividades correlatas.
Art. l0 - O Setor de Acornpanhamento, Avaliag5o e
Auditoria de Saride e a Unidade Administrativa da Secretaria Municipal de
Saride responsdvel pelo bom fi-urciouatnento das Unidades Assistenciais
existentes no Municipio, especialmente as priblicas, pela supervisSo
continuada das agdes para avaliagdo da qualidade da satde local. Tarnb6m
responde pela definigio da necessidade da complementagio da oferta de
servigos de sairde, por particulares e pelas autorizagdes das intemag6es dos
pacientes no SUS.
Parilgrafo Unico - O Setor de Acompanhamento,
Avaliagio e Auditoria de Satde, contare corn dois coordenadores de Grupo
de Trabalho para auxiliar o Chefe de Setor no cumprimento das atribuig6es
que lhe sao inerentes.
Art. I I - Compet6ncias e atribuigOes do Setor de
Acompanharnento, Avaliagdo e Auditoria de Saftde:
I - avaliar, controlar as ag6es e servigos previstos no Pla￾no Municipal de Satde, bem como os servigos de
sairde sob sua gest5o (os pr6prios, os transferidos, os
contratados e os conveniados);
II - avaliar e controlar o cons6rcio intermunicipal de saf￾de do qual o Municipio faga parte;
III - cadastrar as uridades prestadoras de servigo de sairde
no Municipio;
IV- avaliar as unidades de saride credenciadasjunto ao
SUS;
V - analisar as AIH e autorizar o faturamento;
VI - fiscalizar e coutrolar o faturatnento das Unidades de
Saride'
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ESTADO DA BAHEA
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PREFEITCRF MaNICIPFL DE CFETITE
VII - propor rnedidas corretivas quando necess6rias;
garantir o planejarnento, execu96o, controle e avalia￾gdo das atividades de vigildncia a saride, pertinentes
as srlas ruridades￾garantir a atualizagao dos cadastros das unidades de
sairde junto ao Banco Nacional de Dados;
X - detectar as 6reas de maiores problemas de saride e
mudangas de tenddncias no comportalnento dos
agravos de saride;
Art. 12 - Esta Lei, quanto d Secretaria Municipal da
Safde s6 n6o revoga o art. 5"., v, da Lei Muricipal n". 11, de 07 de novernbro
de 1997, e entra em vigor na data de sua publicag5o.
Cabinete do Prefeito icipal, em l2 dejunho de I998.
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Pre ito Municipal
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open original →