| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | Dá denominação de Rua Luthgard Moreira Silveira Ledo, a uma das artérias de nossa cidade. |
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ROMULO ANSk) F. DE 5 D,..ior tt.,tio Carvalho L..eia cretário Júlio Presidente CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETJTÉ D- t. Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité Bahia .11 TeL (0**77) 454 2144 i 0 OiGILAL Aprovado em lr QVotação Projeto de Decreto Legislativo n°519/2002 de 16 deabril de 2 Em13 césar j_a 002. Ge13:i -te 519 :1 e liaDeC° 2002. àe i5/' 10 o e p T es t / Silveira Ledo, a uma das artérias de nossa cidade. 1 A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente Decreto LegislativoArt. 10 - Fica denominada de Rua Luthgard Moreira Silveira Ledo, a artéria identificada como rua "A", no Bairro São Vicente, nesta cidade de Caetité. Art. 20 Este Projeto de Decreto Legislativo, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. Sala das Sessões, em 16 de abril de 2002. Cézar Teixeira Ladeia/./ Dá denominação de Rua Luthgard Moreira e CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité - Bahia TeL (0*77) 454 2144 provado em ~á~Votação Em I JUSTIFICATIVA Justificamos a nossa proposição, motivado pelo sentimento de prestar nossa sincera homenagem, num reconhecimento justo e verdadeiro, denominando a uma das artérias de nossa cidade com o nome de Rua Luthgard Moreira Silveira Ledo, ao cidadão de bem que foi, querido de todos nós e que prestou relevantes serviços a comunidade, honrando as nossas tradições. Temos certeza, que esta homenagem será unânime nesta Casa, haja visto o merecimento alcançado para tanto. Sala das sessões, em 16 de abril de 2002. V 1 Francisco Nelson Catro Neves Vereador PR ICAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CAETITE Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité Bahia . '•.L L2 TeI,Oxx 77 454 2144 DL 1, UL4 Projeto de Decreto Legislativo n. 0518/2002 de 10 de abril de 2002. ,Lr'o Aprovado amJi(/Votação de Decrt0 Prole to Cm Sç7 O( em DE0TTC trane.f ab:rj 1 de 2OO2 YIVO NQ orm00 Considera de utilidade pública a de 26 d Caetit, 16.042032 e Associação dos Moradores do Sítio da A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente: DECRETO LEGISLATIVO Art. 10- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Sítio da Manga, Limoeiro, Pau Ferro e Patos localizada neste Município de Caetité. Art 20- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art 31 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 10 de abril de 2002. 41 4 --'i--- /- Cezar Ladeia Presidente Manga, Limoeiro, Pa Ferro e Patos, no Pau r .etde, /11 Município de Caetité. P refdent o 1 /11 Júlio Cj..r de Carvalho Ladia Secretário / Cj1.TTfl CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETJTÊ Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité Bahia TeI.Oxx 77 454-2144 JUSTIFICATIVA A Associação Comunitária dos Amigos e Moradores do Sítio da Manga, Limoeiro, Pau Ferro e Patos, fundada no dia 02 de junho de 1996, nas localidades acima citadas, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter assistencial coletivo, com interesses comuns das famílias residentes nas referidas localidades, que visam a melhoria das condições econômicas e sociais das mesmas. o A presente Associação tem como objetivo cuidar dos interesses da comunidade, visando seu crescimento econômico, bem como administrar e conservar os bens adquiridos e/ou doados e que possuam características de uso coletivo. Para realização dos seus objetivos, a mesma agirá isoladamente ou em colaboração com entidades congêneres e com os Poderes Públicos. Está acompanhada de toda a documentação exigida pela legislação, o que torna se apta a ser considerada de utilidade pública, o que solicitamos dos Nobres Pares a sua aprovação, para que a presente associação possa usufruir dos benefícios recebidos, para o bem comum da coletividade. Sala das sessões, em 10 de abril de 2002. O OJ\Z5- C Maria Gones da Silva Carvalho Vereadora o 1 4vJ(_ e2 2t- - -e43C-Ctr2 217 = é JL, e / a. j -d jZ /z4— _7aTL6_tW J2 4i / .2 7OíW 4, - - LO fa 4 7h JJjai ' . a ,71 - frÁ ecw e44 01 Ác 4'Z W72is eq_ L42. --- — .. Een2 e6~-z L9€rL gLa- ee&iv J -e1L#a.47oJ j2 4z s4z , nZ-i / --14<1 2 740 22 'P: 32, -? • _ 1 - - - h:*-7 4; p c9'C Çóm ---i JZZ 7'C-0 ,ap. /'74 a JL A041 ' 1 jj'í2I pp:, JlAr P: &2 1 L)CL - • • E8u L ÇL c4c G& - o 1 • - - a- - . 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