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norma nº 519/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 519 / 2002
Date 2002-04-16
EmentaDá denominação de Rua Luthgard Moreira Silveira Ledo, a uma das artérias de nossa cidade.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ROMULO ANSk) F. DE 5 
D,..ior tt.,tio 
Carvalho L..eia 
cretário 
Júlio 
Presidente 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETJTÉ 
D- t. Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité Bahia .11 
TeL (0**77) 454 2144 i 0 OiGILAL 
Aprovado em lr QVotação 
Projeto de Decreto Legislativo n°519/2002 de 16 deabril de 2 
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002.
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p T es t / Silveira Ledo, a uma das artérias de nossa cidade. 
1 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da 
Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela promulga o presente Decreto Legislativo￾Art. 10 - Fica denominada de Rua Luthgard Moreira Silveira Ledo, a 
artéria identificada como rua "A", no Bairro São Vicente, nesta cidade de 
Caetité. 
Art. 20 Este Projeto de Decreto Legislativo, entra em vigor na data da 
sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 16 de abril de 2002. 
Cézar Teixeira Ladeia/./ 
Dá denominação de Rua Luthgard Moreira 
e 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité - Bahia 
TeL (0*77) 454 2144 
provado em 
~á~Votação 
Em I 
JUSTIFICATIVA 
Justificamos a nossa proposição, motivado pelo sentimento de prestar 
nossa sincera homenagem, num reconhecimento justo e verdadeiro, 
denominando a uma das artérias de nossa cidade com o nome de Rua 
Luthgard Moreira Silveira Ledo, ao cidadão de bem que foi, querido de 
todos nós e que prestou relevantes serviços a comunidade, honrando as 
nossas tradições. 
Temos certeza, que esta homenagem será unânime nesta Casa, haja 
visto o merecimento alcançado para tanto. 
Sala das sessões, em 16 de abril de 2002. 
V 1 
Francisco Nelson Catro Neves 
Vereador 
PR I￾CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CAETITE 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité Bahia . '•.L L2 
TeI,Oxx 77 454 2144 
DL 1, UL4 
Projeto de Decreto Legislativo n. 0518/2002 de 10 de abril de 2002. ,Lr'o 
Aprovado amJi(/Votação 
de Decrt0 Prole to Cm Sç7 O( 
em DE0TTC trane.f 
ab:rj 1 de 2OO2 YIVO NQ orm00 Considera de utilidade pública a 
de 26 d 
Caetit, 16.042032 
e Associação dos Moradores do Sítio da 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
promulga o presente: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 10- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do 
Sítio da Manga, Limoeiro, Pau Ferro e Patos localizada neste Município de Caetité. 
Art 20- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art 31 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 10 de abril de 2002. 
41 4 --'i--- /- 
Cezar Ladeia 
Presidente 
Manga, Limoeiro, Pa Ferro e Patos, no Pau 
r .etde, /11 Município de Caetité. 
P refdent 
o 
1 
/11 
Júlio Cj..r de Carvalho Ladia 
Secretário / 
Cj1.TTfl CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETJTÊ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité Bahia 
TeI.Oxx 77 454-2144 
JUSTIFICATIVA 
A Associação Comunitária dos Amigos e Moradores do Sítio da Manga, Limoeiro, 
Pau Ferro e Patos, fundada no dia 02 de junho de 1996, nas localidades acima citadas, é 
uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter assistencial coletivo, com interesses 
comuns das famílias residentes nas referidas localidades, que visam a melhoria das 
condições econômicas e sociais das mesmas. 
o A presente Associação tem como objetivo cuidar dos interesses da comunidade, 
visando seu crescimento econômico, bem como administrar e conservar os bens 
adquiridos e/ou doados e que possuam características de uso coletivo. 
Para realização dos seus objetivos, a mesma agirá isoladamente ou em 
colaboração com entidades congêneres e com os Poderes Públicos. 
Está acompanhada de toda a documentação exigida pela legislação, o que torna se 
apta a ser considerada de utilidade pública, o que solicitamos dos Nobres Pares a sua 
aprovação, para que a presente associação possa usufruir dos benefícios recebidos, para 
o bem comum da coletividade. 
Sala das sessões, em 10 de abril de 2002. 
O 
OJ\Z5- C 
Maria Gones da Silva Carvalho 
Vereadora 
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