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norma nº 15/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id542

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Estado da Bahia
pREFE口 TURA MUNttC:PAL DE CAETttTE
LEI N0 015′97,DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997
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18」H出躁ξ∵饗Ш:日含き!R:SAUDE(FMS)
O PREFEITO MUNCIPAL DE CAETITE, Estado da Bahia.
\, Fago saber que a Cimara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica instituido o Fundo Municipal de Saride, que tem por objetivo criar condig6es
financeiras e de ger6ncia dos recursos destinados ao desenvolvimento das A@es de Sa(de.
Pardgrafo Unico - O FMS ser6 administrado pela Secretaria Municipal de Sa0de, tendo o
Secret6rio como Ordenador de Despesas.
Art. ? - Os recursos do FMS serSo geridos atrav6s da Junta de Administra€o, integrado por
tr6s membros sob a supervisSo direta do SecretSrio de Sarlde, com orientagAo e controle do
Conselho Municipal da Saride.
Paragrafo Primeiro - Os integrantes da Junta serao nomeados, juntamente @m seus suplentes,
pelo Prefeito, mediante indicagSo do Secret6rio de Saride, dentre os Servidores da Secretaria.
1- Parfurafo Segundo - Os membros da Junta sereo substituidos em suas faltas e impedimentos
- por seus Suplentes.
Art. 30 - S5o atribuig6es da Junta de AdministragSo:
l- Gerir os recursos do FMS e fixar as suas diretrizes operacionais de acordo com as politicas ' de aplicag6o estabelecidas pelo Conselho Municipal de Sa0de;
ll- Elaborar o Plano de Aplica€o, a proposta orgamentaria dos recursos do FMS e sua
programagSo financeira, submetendo-as ao Conselho Municipal de Sarlde;
lll- Elaborar a Prestageo de Contas da aplicag6o dos recursos do FMS.
Art. 40 - Os recursos do FMS serSo contabilizados como Receita Orgamentaria do Municipio;
Estado da Bahia
PREFEttTURA MUN口 CIPAL DE CAETITE
par1grato Primeiro - Os recursos financeiros correspondentes ao FMS ser6o movimentados
atrav6s de conta banc6ria pr6pria denominada FMS.
par6grafo Segundo - As importincias necess6rias is aplicagSes de recursos do FMS, ser6o
repaJsadas, observada a ProgramagSo Financeira de desembolso da Secretaria Municipal de
Finangas, at6 5 (cinco) dias ap6s a solicitagSo do secret6rio Municipal de sa0de.
Art. 50 - O Plano de Aplica€o dos Recursos do FMS ser6 elaborado de acordo com a Lei
Diretrizes Orgamentarias e integrar6 o orgamento anual.
Art. 6o - A execugSo do Plano de AplicagSo dos recursos do FMS ser6 contabilizada pelo 6195o
de conlrole intemo da Prefeitura, devendo seus resultados constarem do Balango Geral do \- Municipio,
Art. 70 - O Executivo regulamentar6 a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
fut. 80 - Fica autorizada a abertura de Cr6ditos Adicionais necess6rios ao cumprimento desta
Lei.
Art. 9p - Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagSo, revogadas as disposig6es em
contrerio.
GAB:NEttE DO PREFEiTO,em 18 de novembro de 1997
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