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norma nº 11/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-11-07
EmentaAltera a estrutura organizacional da prefeitura Municipal de Caetité e dá outras providências
native_id545

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNECIPAL DE CAETETE
ヽ
LEI N° 11/97,de 07 de novembro de1997
Altera a estrutura organizacional da prefeitura
Municipal de Caetit6 e d6 outras providGncias.
o Prefeito Municipal de caetit6, Estado da Bahia, fago saber que a Cimara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPiTULO I
DISPOSICOES PRELIMINARES
Art lo - Esta Lei altera a estrutura organizacional da prefeifura Municipal de
Caetit6.
ArL 2" - A Administragio prlblica Municipal destina-se a servir i sociedade que
lhe custeia a manutengio e obedecerd is prescrig6es constifucionais, os dispositivos
da Lei orginica, demais normas pertinentes e atenderi aos principios bdsicos de legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade e publicidade.
Art 3 - o Poder Executivo Municipar desenvorveri esforgos continuos e
sistem{ticos, objetivando modernizagiio das prfticas e procedimentos
administrativos do servigo priblico e a valorizaglio do ieu quadro pessoal.
Art 4o - Na gestlio do servigo priblico serio observadas as seguintes diretrizes:
I - A adogiio de crit6rios de eficiGncia, racionalidade e presteza que favoregam a
boa prestaqilo de servigo, em termos de quaridade, seguranga e confiabilidade;
lI - A desconcentragiio e a descentralizagio espacial, visando o atendimento direto
e imediato da populagio, com a redugio de custos e a eliminagio de controles
superpostos;
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ノ
ン
乙
イ
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Estado 
鉤
da Bahia
PREFEITURA IIUNICIPAL DE GAETITE
III - A eliminag5o e a reduglio de formalidades para o acesso e a obtengio da
prestag5o priblica, sendo mantidos tio somente, os controles e formalidades
absolutamente imprescindiveis;
Iv - A adogio de mecanismos que favoregam a articuragio, integragiio e
complementaridade entre os setores pfblicos da Uniio, do Estado e os Municfpios
e o setor privado;
v - A criagilo de 6rgios e entidades, quando necessiria, restringir-se-d i hip6tese
de servigos ou atividades cuja execugio, em razio da natureza ou da conveni6ncia
do interesse priblico, nio possa ser atendida pelos organismos existentes ou demais
forma especial de gestiio.
CAPiTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art 5'- A Estrutura Administrativa da prefeitura Municipal de Caetit6 na forma
da presente Lei, fica constituida dos seguintes 6rgios:
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Vice Prefeito
Secretaria de Administragio e Finangas
Secretaria de Educaglio, Cultura e
Secretaria de Saride
Secretaria de Infra-Estrutura e . Econ6mico
I
H
Ш
Ⅳ
V
Ⅵ
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Estado da Bahia
pREFEITURA MUN口 CIPAL DE CAET:TE
‐
1‐ CHEFE DE GABINETE
、 Compettncia:
CAPiTULO HI
DAS ATRIBUIcOES DOS ORGÅ OS ADMINISTRATIVOS
GABINETE DO PREFEITO:
orgaO de assessOramento,ao qual incumbe a coOrdenacaO,supervisao,cOntrOle,e
orientacao da representac■ o p01mca,jurmica e social dO PrefeitO,na relacaO cOm
os ヽ4unicipes, entidades de classe, organizacoes naO governamentais, 6rg5os da
檄 喘
g38饂鵬
yたa nas∝腱ns MunbpJ,Esねduat e FderJ,nas irms de
COMPOslcÅo:
Chefe do Gabinete
Secretdrio Particular
Liga de Assist6ncia Social
I
I
I
I
I
a) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do gabinetg
observando o desempenho da Recepcionista no trato com o pfblico, dispensando um bom atendimentO,cOm O tradicional cafezinhO e igua,e,00 telefone,allotar Os
recadOs encalllinhados ao ExecutivO, cadastrando os em formuldrio prOpr10.
鉤
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Estado da Bahia
PREF■ 目TURA MUNECttPAL DE CAETITE
b) Auxiliar o Prefeito no exame e encaminhamento de expediente externos'
atualizando os compromissos do Gabinete e programando as Atividades futuras;
c) Programar a agenda de compromissos do Prefeito, marcando e conyocando
entrevistas e reuniOes com o pfblico, e despachos com os Secretdrios;
d) Assistir ao Prefeito, planejando as visitas locais, convocando comitiYast
providenciando passagens, difrias e demais provid6ncias para visitas fora do
municipio;
e) Transmitir aos 6rgeos e entidades interessados, as determinag6es, ordens e
instrug6es do Prefeito, em expediente e no tempo hibil, mantendo o sistema de
correspond6ncia dinimico e atualizado;
f) deempenhar fungOes especiais solicitadas pelo Executivo, com habilidade,
velocidade e perfeigio;
g) Representar olicialmente o Executivo, quando solicitado e autorizado;
h) Auxiliar o Secretirio Particular, e coordenar as atividades do Gabinete'
mantendo atualizado o material de expediente' controlando as requisig6es;
i) Executar outras atividades correlatas.
II . SECRf,TARIO PARTICULAR
Compet0ncia:
a) Prestar assistGncia direta e imediata ao Prefeito em mat6rias politico￾administrativas.
b) Acompanhar o Prefeito em solenidades, passando-lhes as necessdrias
informagdes quanto ir observincia das regras protocolares e do cerim
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Estado da Bahia
pREFEITURA MUNICttPAL DE CAET:TE
c) Desempenhar outras tarefas afins;
III - LIGA DE ASSISTTNCIA SOCIAL
CompetOncia:
a) A assist6ncia social compreende o conjunto integrado de a95es de iniciativa do
Poder Priblico Municipal e da Sociedade, observadas as normas gerais e os
programas governamentais;
b) As entidades beneficentes e de assistencia social sediadas no territ6rio
Municipio poderio integrar os programas referidos, sob a coordenagiio
primeira dama.
VICE PREFEITO:
Ao Vic←Prefeito compete exercer as prerrogativas concedidas pela Lei CDrganica
bIIunicipal e ConstituicOes,auxiliando o Prefeito sempre que por ele convocado.
A Secretaria de Educagio tem por finalidade, desempenhar atribuigfles em
mat6ria de Educagao, Cuttura e Esportes competindo-lhe planejar, orientar,
coordenar, supervisionar e elaborar planos, programas e conv[nios municipais de
educagilo de longa e curta duragSo em consonincia com as normas e crit6rios do
Planejamento Nacional de Educaqio, aperfeigoando professores, funcion{rios e
tecnicos dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar o nivel
O
a
d
d
oducacional,assegurando o ensino gratuito e de qualidade em todos os niveis,sem
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Estado da Babia
PREF■ ITURA MUNICttPAL DE CAETITE
nenhum tipo de discriminagilo por motivos econ6micos, ideol6gicos' culturais,
sociais e religiosos.
Compete ao Secretirio de Educagio Cultura e Esportes, assessorar o Prefeito na
formulagio da Politica Educacional e Cultural do Municipio, sendo ele responsivel
pela execugilo das seguintes atividades:
I Ag6es Pedag6gicas
II Esporte elrzer
III Cultural
ry Merenda
V Programas Especiais
r - AqAo PEDAGOGTCA
Compet6ncia:
a) Elaboragio de normas para:
* Matricula;
* Composigio de turmasl
* AplicaqSo de tecnicas did{ticas;
* Distribuiglio de professores;
* Uso de recursos diditicos;
* Integragio de disciplina;
* Sistema de avaliagio de rendimento escolarl
* Recuperagio de alunos;
* Programa geral de ensino;
* Escolha dos orientadores de 6rea, s6rie' disciplina;
* Elaboragio do horirio e calendirio escolar.
b) Orientar a elaboragilo de grificos de rendimento escolar;
ヽ
c) Promover cursos de aperfeigoamento t6cnico, culfural, atualizagSo do pessoal;
Estado da Bahia
PREFEETURA MUNICIPAL DE CAETttTE
d) Promover reuni6es de concelho de classe orientando e avaliando o
a perfeigoa mento das escolas especialmente:
* Corpo docente;
* Dos processos de aprendizagem;
* Das relagdes professor/aluno;
* Dos processos de recuperagio de alunos; * Do funcionamento das Associag6es de pais e Mestres.
e) Promover campanhas com vistas a erradicagio do anarfabetismo;
\- l) Recensear anualmente a populagilo escolarizdvel do Municipio, com a finalidade
de orientar a politica de expansiio da Rede Prriblica Municipai e na elaboragiio do Plano Municipal de Educaqilo;
g) Supervisionar as escolas dos Distritos e da Sede fazendo o levantamento dos problemas psico-pedagrigicos e eraborando programas para a sua soruqiio;
h) Viabilizar atraves da Prefeitura conv6nios de cooperagao t6cnica com
Universidades Federais e Estaduais e instituig0es na 6rea hucacional, visando a
ampliagio e aperfeigoamento de cursos;
II ESPORTE E LAZER
Compet6ncia:
a) Apoiar e incrementar as priticas desportivas no Municipio;
b) Promover a integragio dos serviqos de esportes e recreagio com as afividades
culturais do Municipio e Regiiio, visando a implantagio e ao desenvolvimento do
furismo;
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Estado da Bahia
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PREFEITURA MUNICttPAL DE CAETITE
c) Incentivar o lazer como forma de promogio e integraqiio social;
d) Promover regularmente a execugio de programas recreativos de interesse da
populagio.
III CULTURAL
Compet6ncia:
\- a) Estimular o desenvolvimento das ciGncias, artes, letras e da cultura em geral,
garantindo a todos pleno acesso is fontes de cultura, apoiando e incentivando a
produgio, valorizagio e difusio das manifestag6es culturais, sem qualquer forma
de discriminag6o;
b) Assegurar a livre expressio da atividade intelectual, artistica, cienffica, e de
comunicagio;
c) Promover meios para condugiio pelas pr6prias comunidades das manifestaqdes
culturais;
d) Assegurar a dinamizagiio, criagSo e conservagio de espagos culturais.
\- 
e) Promover intercimbio cultural e artistico com outros Municipios e instituigdes
afins.
f) Manter viva a hist6ria da cidade de suas instituig6es e tradig6es, atrav6s da
reforma da Casa de Anlsio Teixeira, transformando em Fundagllo Cultural;
g) Ser6o ativados programas voltados para o apoio e manutengio das
manifestaqdes culturais folcl6ricas, religiosas, comemoragdes civicas, al6m da
reativagio das festas tradicionais;
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Estado da Bahia
PREFEttTURA MUNICttPAL DE CAETITE
h) Incentivo de novos talentos promovendo festivais de teatro, mrisica, danga,
oficinas, concursos literirios em parcerias com a Prefeifura e iniciativa privada,
fundag6es culturais da Bahia e do Brasil.
IV MERENDA
Compet6ncia:
Essa atividade 6ligada ao Minist6rio da Educagilo e Cultura - MEC' atrav6s do
Programa Nacional de Alimentagiio Escolar - PNAE, tendo como responsivel pela
aquisigio dos produtos alimenticios a FAE de forma direta com a Prefeitura e
Secretaria de Educagio do Municipio.
Compete a essa Agio, coordenar as atividades inerentes e d alimentagiio escolar do
Municipio, assim como:
a) Providenciar o recebimento da alimentagio escolar' a guarda e conservag5o
desse material em ambiente pr6prio;
b) Controlar estatisticamente os dados referentes i alimentagiio escolar com vistas
a prestagSo de contas aos tirgios competentes;
c) Coordenar as atividades de distribuiglio da merenda nas Escolas Municipais,
fazendo o seu controlel
d) Articular-se com 6rg6os e entidades capazes de prestar auxilio a merenda
escolar;
e) Realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentagio escolar.
V― PROGRAPlAS ESPECIAIS
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUN]CIPAL DE CAETttTE
Compet6ncia:
A agio dos programas especiais se realizari em conjunto com a Agiio Pedag6gica
visando periodicamente cursos de reciclagem e atualizagio do corpo docente e dos
especialistas da Rede Municipal de Ensino, al6m do compromisso de buscar
parcerias com Universidades e Instifuig6es que proporcione ao aluno uma base
s6lida da pr6-escola ao 2o grau, preparando-o para os novos desalios do mercado
de trabalho. Esses programas obedeceriio a alguns critdrios:
a) IntegragEo desses cursos e trabalho is diretrizes do planejamento em execuglio;
b) obrigatoriedade de participagiio quando realizados no periodo letivo;
c) Participagio facultativa quando realizados fora do periodo letivo.
SECRETARIA DE SAUDE:
A Saride 6 direito de todos e dever do Poder Priblico, assegurada mediante ag6es e
servigos que visem i eliminagio ou redugio de doengas e outras enfermidades, na
{rea de sua circunscriqio, com acesso universal e igualitdrio, observadas as
necessidades especificas dos diversos segmentos da populagilo.
\- Para atingir os objetivos estabelecidos, o Executivo Municipal, Promoverd gesf6es
que viabilizem rapidez e eficiGncia nas atividades do pronto atendimento, a
introdugio de novos servigos, diversifrcagio das especialidades, ampliagio do
serviqo odontokfgico, construir e equipar unidades nos distritos, fortalecer os
trabalhos desenvolvidos pelos agentes de saride, vigilincia sanitiria, implantar a
safde preventiva e planejamento familiar.
Ao Secret{rio de Saride compete:
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Estado da Bahia
PREFEttTURA MUNIC口 PAL DE CAETttTE
a) Planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as agdes e os servigos de saride;
b) Executar, coordenar, supervisionar as agdes de vigilincias sanitiria e
epidemol6gica.
c) Planejar, executar, controlar e administrar a politica saneamento b{sico e do
meio ambiente, em articulagilo com demais 6rgiios do Municipio, do Estado e da
Uniio;
d) Gerir a farmilcia do povo e casa da gestante;
e) Exercer outras atividades por delegagSo.
O Municipio, atendendo as peculiaridades e is diretrizes do programa do Governo
Municipal, promoveri o desenvolvimento urbano atrav6s de um processo de
planejamento, objetivando a promogiio das medidas necess{rias i adequada
distribuigio espacial da populagio, em especial a de baixa renda, estimulando e
garantindo a participagio da comunidade em todas as fases do desenvolvimento
dos servigos bisicos de infra-estrutura, otimizando e racionalizando o uso do bem
priblico, visando uma justa distribuigio dos beneficios, evitando desperdicios e
ociosidade da miquina administrativa em perfeita sintonia e parceria com os
setores organizados da sociedade Caetiteense.
Esta Secretaria constitui-se na estrutura organizacional responsivel por todo o
desenvolvimento estrat6gico do Municipio, dentro de um contexto Regional e
Nacional. Toda sua Aqio Executiva Operacional esta integrada, e sob coordenaqiio
do Executivo Municipal, i nivel de definigOes e priorizag6es politicas
administrativas. Seu universo de atuagiio compreende desde o diagnristico at6 a
execugio final, passando pelo planejamento sistemitico e equilibrado de todas as
6reas(SAUDE,EDUCAcAO,AGRICULTURA,INDッ STRIA,COMЁRC10,
etc.) resultando no desenvolvimento econ6mico, social e Esta Secretaria
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Estado da Bahia
PREF■ ITURA MUN口 CIPAL DE CAETITE
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trabalhard em parceria com todas as outras, otimizando os recursos humanos,
financeiros e infra-estruturais que o Municipio disponha.
Compete ao Secret{rio de Infra-Estrufura e Desenvolvimento Econ6mico.
a) coordenar, controlar, supervisionar e acompanhar todas as obras priblicas de construgio e conservagiio do Municipio.
b) Formular uma rigida poritica de controre de mdquinas e equipamentos;
c) Promover em parceria com o Governo do Estado a pavimentageo, manutengeo e
recuperagSo das estradas;
d) oferecer informagdes necess{rias i elaboragio de um plano diretor de desenvolvimento e expansio urbana;
e) Elaborar normas ou instrugdes a serem observadas no pranejamento urbano, no ordenamento do uso e ocupagio do soro, fiscarizando a sua opericionaridade.
f) Desenvolver atividades de cadastramento imobitiirio em sintonia com demais 6rgios da Administragio Municipal;
g) Coordenar, supervisionar, pranejar e controrar os servigos de transporte de qualquer nafureza no Municipio;
h) Planejar, executar, coordenar, controrar todas as atividades de saneamento,
energia, habitagio, recursos hidricos e de comunicagio no Municipio.
i) Elaborar diagnristicos e sistematizar pranos, programas e projetos, visando a
captagio de recursos externos i Receita Municipal;
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETETE
j) Promover o desenvolvimento agropecu{rio, buscando aumentar a produgio e
produtividade, gerando alimentos com alto valor biol6gico;
l) Conservar o meio ambiente, procurando valorizar a qualidade de vida, atrav6s
do desenvolvimento equilibrado e reciclivel;
m) Incentivar a indristria de mineragio em um contexto tecnologicamente racional,
procurando incentivar a capacitagiio dos Municipes atrav6s da criagio de Centros
Integrados Educacionais de aperfeigoamento social, integrando-os i sociedade
local resgatando por conseguinte a cidadania plena;
n) Gerar atividades econ6micas, comerciais, industriais e agricolas, que permitam
a geragilo de renda e emprego, dignificando o trabalho pessoal e familiar;
o) Desenvolver agdes que resgatem e consolidem o verdadeiro social da
Comunidade Local, preparando-os para o desenvolvimento regional e sua inserglio
no Contexto Nacional;
p) Exercer outras atividades por delegagiio ou afins.
\' A administragio Pribtica direta, indireta ou fundacional do Municipio obedecerd,
no que couber, ao disposto no capitulo VII - Titulo III da ConstituigSo Federal e da
Lei Orginica Municipal.
a) Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de administragiio geral,
bem como, fornular a politica de recursos humanos, de
aos servidores.
e assist6ncia
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Estado da Bahia
PREFEETURA MUNttC:PAL DE CAETITE
otinlLando Os recursos humanOs, flnanceiros e infra‐ estrutuぅaiS que O pIIunicfpio
b)Promover esfudos, propor normas e procedimentos para apticaq5o uniforme da
legistagilo de pessoal, tributfria, financeira e patrimonial;
c)organizar, controlar, coordenar e manter atuatizando os registros dos bens
m6veis e imriveis pertencentes ao Municipio.
d) supervisionar, planejar, coordenar e controlar as atividades de limpeza em vias,
logradouros priblicos e/ou localidades que necessitam de apoio dos servigos;
e) Assessorar e apoiar no imbito do Municipio, as ag6es desenvolvidas pelas
demais unidades da Administragiio Municipal, executando as atividades de
coleta de dados, fiscalizagiio e controle de todos os fatos geradores de receita do
Mrrnicipio;
f) Constituir comissSo, determinar procedimentos e forma de licitag6o, obedecendo
os limites estabelecidos em Lei;
i) Exercer outras atividades afins ou por delegagio.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E POLiTICO:
Esta Secretaria constitui-se na estrufura organizacional responsdvel por todo o
desenvolvimento esfrat6gico do Municipio dentro de um contexto Regional e Nacional.
Toda sua Agio Executiva Operacionat estd infegrada e sob coorden"gao ao Executivo
Municipal, i nivel de definig6es e priorizagdes politicas e administrativas. Seu universo de afuagio compreende desde o diagnristico at6 a execugio final, passando pelo planejamento sistemitico e equilibrado de todas as 6reas (Saride, Educafeo, Agricultura, Indristria, Com6rcio, etc.) resulfando no desenvolvimento econ6mico, social e politico. Esta Secretaria trabalhard em parceria com todas as outras, parcerla
disponha.
Estado da Bahia
PREFEttTURA MUNICIPAL DE CAETITE
a) Elaborar diagn6sticos e sistematizar planos, programas e projetos, visando a
captagiio de recursos externos i Recita Municipal, apoiada pela assessoria especial;
b)Promover o desenvolvimento agropecuirio, buscando aumentar a produgiio e
produtividade, gerando alimentos com auto valor biol6gico;
c) conservar o meio ambiente, procurando valorizar a qualidade de vida, atrav6s do
desenvolvimento equilibrado e recicldvel ;
d) Incentivar a indristria de mineraglio em um contexto tecnologicamente racional,
procurando incentivar a capacitagio dos municipes atrav6s da criagio de centros
integrados educacionais de aperfeigoamento social, integrando-os i Sociedade local
resgatando por conseguinte a cidadania plena;
e) Gerar atividades econ6micas, comerciais, industriais e agricolas, que permitam a
geragiio de renda e emprego dignificando o trabalho pessoal e familiar;
f) Desenvolver agOes que resgatem e consolidem o verdadeiro social da Comunidade
Local, preparando-os para o desenvolvimento regional e sua insergiio no Contexto
Nacional.
COMPETONCIAS:
CAPiTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art♂ ‐O qundro de pesscal do Municipio de Caed“
`co■
sdtuido pelos cargos
pibLcos cHados por Lei,que obedeceEEl a Organizacao estabelecida nesta Lei.
ヽ
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Estado da Bahia
PREFEETURA MUNICIPAL DE CAETITE
ArL 7" - Cargo ptiblico 6 o conjunto de atribuigoes e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um funcionfrio.
Art 8'- Funcion{rio 6 a pessoa legalmente investida em cargo priblico, de provimento
efetivo ou em comissrio, com denominagio pr6pria " ,"ociieoios pagos pelos cofres priblicos.
Art 9'- Para efeito desta Lei, os cargos priblicos da Administragllo priblica Municipal
Direta, Indireta ou Fundacional serlio organizados em grupos:
l) Grupo de atividades auxiliares (ATA), compreendendo os cargos a que sejam
inerentes atividades operacionais, que niio exijam escolaridade 
" oir""t de 2o-grau;
2) Grupo de atividades nivel m6dio (ANM), compreendendo os cargos a que sejam inerentes atividades tecnico-administrativas que exijam escolaridihe ou formagilo
profissionalizante a nivel de 2o grau completo.
3) Grupo de atividades de nivel superior (ANs), compreendendo os cargos a que sejam
inerentes atividades t6cnicas, que exijam formagio de 3o grau.
P"-"l$Ifr 0nico - Os grupos de atividades de que tratam os incisos deste artigo seriio
subdivididos em classes, conforme a natureza do trabalho e o grau de conhecimento
exigiveis para o seu desempenho funcional.
Art l0'- O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caetit6 6 constitufdo de uma
parte permanente e de outra temporiria.
Parigrafo 1o - A parte permanente compreende os cargos a ser preenchidos em cariter
efetivo, isto 6, sem transitoriedade.
Pardgrafo 2" - A parte temporilria compreende os cargos
gratificadas, cujas designagOes se dard por ato do prefeito.
de comissionados e fungdes
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Estado da Bahia
pREFEITURA MUNEC:PAL DE CAETITE
Parigrafo 3o - As fung6es gratificadas serio exercidas pelos integrantes do quadro do
Servigo Priblico Municipal, Estadual e Federal.
Art l1'- Caberd i Secretaria de Administragiio e Finangas da Prefeitura estabelecer,
atrav6s de regulamento, as normas e critririos a serem aplicados no desempenho das
atividades dos cargos comissionados e fungOes gratificadas.
CAPiTULO V
DO PROVIMENTO
A咸 12° ‐O provimellto dos cargos piblicos e a mo宙menta■ O dOS Servidores far‐ s●10
pOr atO da autoridade competente de cada Poder ⅣEunicipal.
Parigrafo l° ‐A investidura em cargO piblicO ocorreri com a posse。
Ar● 13° ‐Sao fOrmas de prcDumento de piblico:
I NOMEAcÅ 0
11 REVER饉 0
1Ⅱ APROVEITAMENTO IV REINTEGRAcÅ 0
V RECONDUcÅ 0
Paragrafo UnicO_A Lel que rlxar as diretrizes do sistema dO sistema de carreira da
Administraclo D`blicaヽ 4unicipal,estabeleceri cril`rios para a prom∝5o dO servidon
Art 14° ‐A nomeacao far¨ sei:
a)Em caMter efetivo,quando se tratar de provimento da classe inicial de carreira,que
depende de pr`via habilitacac enl cl
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICttPAL DE CAETttTE
b) Em cardter temporirio, para cargos de livre nomeagio e exoneragio.
Art 15' - A reversiio 6 o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos
determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta m6dica
oficial.
Art 16o - O aproveitamento 6 o retorno do servidor i atividade anteriormente ocupada
com atribuigOes e remuneragiio compativeis.
Art. 17'- Reintegragio 6 o retorno do servidor demitido e cuja demisslio for invalidada
por sentenga judicial transitada em julgado.
Art 18" - Recondugilo 6 o retorno do servidor estfvel, sem direito a indenizagiio ao
cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira em decorrancia de
reintegragilo do ocupante anterior.
CAPiTULO VI
DO YENCTMENTO E OUTRAS REMUNERACOES
Art 19" - vencimento 6 a retribuigio pecunidria pelo exercicio de cargo pfblico
estabelecidos em Lei.
Art 20'- Remuneragio 6 o vencimento do cargo, acrescido de vantagens permanentes
ou tempordrias, estabelecidos em Lei.
Art 21'- Nenhum servidor poderi perceber, mensalmentg a titulo de remuneraglio,
import6ncia superior a soma dos valores fixados como remuneragio, a qualquer tftulo,
para Prefeito.
Ar1- 27" - O servidor perder6:
a) A remuneragio dos dias em que faltar do servigo;
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNIC口 PAL DE CAETttTE
b) A parcela de remuneragio di6ria, proporcional aos atrasos 
, ausGncias e saidas antecipadas, salvo se autorizadas pelo supe"io" hierdrquico.
os 
Art' 
simbolos 
23' - Os vencimentos dos cargos comissionados sjio os estabelecidos em tabela com que integram esta Lei.
Art' 24' - Salvo os casos previstos em Lei, nio seri facurtado ao servidor, em nenhuma hipr6tese, acumular remuneragiio.
CAPiTuLO VH
DAS DISPoslcOES GERAIS
酬 出 冬 .∝
雨 dadeWadl輩 器 l毬ft=]‖ :ド樹潔
'I:需
酬 ∬ 1臓吉
Ar● 26° _c)enquadramentO dOs atuais servidOres far‐
s←1,observand← se a correlacao das atividades atualmente exercidas cOm as que fOrem enerentes a classe
correspondente, cuFas atnbu19oes de natureza e grau de d面 cu]dades seiam
:- Art 27 - Fica o prefeito Municipal autorizado a promover, administrativo, o enquadramento dos atuais funcion{rios, o" 
".o.Jo estabelecido nesta Lei.
Art 28'- Fica o prefeito Municipar autorizado a promover mediante decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias:
a) A revisio dos atos de o-rganizagiio de todos, as Secretarias Municipais, para ajust6_ los drs disposig6es desta Lei;
mediante ato
com o que foi
し
20
し
Estado da Bahia
PREFEETURA MUNICIPAL DE CAET:TE
b) A fixaqio da estrutura interna de cada Secretaria com as respectivas compet$ncias;
c) A retribuigSo e/ou nomeageo de servidores para integrar a lotagio dos 6rgios criados
ou modificados, podendo delegar compet6ncia aos Secretdrios para praticar os atos
pertinentes nas respectivas {reas.
Att- 29" - Ficam submetidos ao regime juridico rinico, todos os servidores legalmente
investidos em cargos priblicos, de provimento efetivo ou de comissio, dos poderes do
municipio, das autarquias e fundagdes, regidos pela Lei Complementar no 03, de 05 de
setembro de 1994, bem como, os que forem criados por conveniGncia e necessidade da
administragio nos limites definidos nesta Lei.
Pariigrafo Unico - No caso de inexist6ncia de Lei Municipal regulamentadora dos
assuntos contidos nesta Lei ou sendo esta omissa, poder-se'i adotar supletivamente as
normas constantes do estatuto dos Servidores Prtblicos Civis do Estado da Bahia.
Art 30" - As despesas decorrentes da execugiio desta Lei serio custeadas com dotag6es
consignadas no orgamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir cr6dito
adicional mediante decreto.
Art 31" - Esta Lei entrar{ em vigor na data de sua publicagio, revogadas as
disposigdes em contririo.
ANEXO I
Quadro de Pessoal - Grupo carreira atividades auxiliares
CODIG0
700
CATEGORIA FUNCIONAL
Auxlliar de servicos
Auxiliar de servicos especiais
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNIC口 PAL DE CAETttTE
Agente de portaria
Ferramenteiro
Garis
Serventes
Trabalhador de campo
Jardineiro
Vigilante
Merendeira
Copeira
Soldador
Pedreiro \- Carpinteiro
Eletricista
Mecinico
Magarefe
Motorista
Operador de m6quinas
Encanador
Borracheiro
Pintor
ANEXO H
し
Quadro pessoal‐ Grupo carreira nivel m“ 10
CODIGO
800
CATEGORIA FUNCIONAL
OperadOr cOntibil
Laboratorista
Supervisor de servigos
Supervisor de serviqos especlals
Estado da Bahia
鰺
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETETE
つ
‘
つ
‘
し
Toprigrafo
Almoxarife
Auxiliar de enfermagem
Enfermeira
Desenhista
Agente administrativos
Fiscal de obras
Fiscal de tributos
Digitador
Atendente de biblioteca
Agente de saride
Inspetor sanitirio
Pesquisador
Professor lo grau
Agente arrecadador
Apontador
Atendente de enfermagem
Arquivista
Outros t6cnicos de nivel m6dio
CATEGORIA FUNCIONAL
Administrador
Advogado
A916nomo
Dentista
Enfermeira
Engenheiro
ANEXO ⅡI
し QuadЮ pessoal‐ Grupo carreira ati宙dades nivd superior
CODIG0
210
Jornalista
ヽ
,
ヽ
Z
Estado da Bahia
PREFEETURA MUN:CIPA L DE CAETITE
M6dico
Muse6logo
Contador
Outros t6cnicos
GRUPO DIREcÅO E ASSESSORAMENTO Simbolo
ANEXO IV
‐
CODIGO
100
200
200
200
300
400
410
420
500
600
ヽ
Secretirio
Chefe de gabinete
Procurador
Assessor
Diretor departamento
Diretor Escola I
Diretor Escola II
Vice Diretor Escola
Chefe de Setor
Outros
GABINETE DO
FC‐ 1
FC‐ 1
FC‐ 2
FC‐ 2
FC… 3
FC‐ 3
FC‐ 3
FC‐ 4
FC‐ 4
FC… 4
EM 07 DE NOVEPIBRO DE 1997

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