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norma nº 517/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 517 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaConsidera de utilidade pública o Grupo de Montaria Anguá, deste Município de Caetité.
native_id55

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- 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité Bahia 
Tel.Oxx 77 454- 2144 \ MUrflC!PAL DE CAEI1YE 
CEÍ3I O •RIGNAL 
UM LJ \tL.,Jtj ;-. Dc. SO 
rcistrttvo 
Projeto de Decreto Legislativo n. O 517 /2002 de 04 de abril de 2002. 
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• 0 02 E m ( 
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aprovado em»Lí)/otaçao 
Considera de utilidade pública o 
o 2002 Grupo de Montaria Anguá, deste 
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de 
dela Município de Caetité. 
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A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
promulga o presente 
o DECRETO LEGISLATIVO 
Art 10 
- Fica considerado de utilidade pública o Grupo de Montaria Anguá 
localizado neste Município de Caetité. 
Art. 20 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2002. 
Cezar Laeia 
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Presidente / 
Júlio 
) 
rva 1h oJLad e ia 
10 Secretário 1 
) 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité Bahia 
Tel.Oxx 77-454 2144 
JUSTIFICATIVA 
O Grupo de Montaria Anguá, fundado em 07 de janeiro de 2002, com sede 
nesta cidade de Caetité, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter 
assistencial coletivo, nos interesses comuns dos filiados, visando a melhoria das 
condições econômicas e sociais dos mesmos, com prazo de duração indeterminado. 
Ô
Tem como objetivo cuidar dos interesses comuns dos filiados, visando o seu 
crescimento social e econômico, bem corno administrar e conservar os bens 
adquiridos e ou doados ao mesmo e que possuam características de uso coletivo. 
Está acompanhada de toda documentação exigida por Lei para tomar-se de 
utilidade pública, o que solicitamos dos Nobres Pares a sua aprovação. 
Sala das sessões, em 04 de abril de 2002. 
Maria Gom s da Silva Carvalho 
Vereadora 
o 
PODER JUDICIÁRIO 
4% 
CA1kT5To T() Rfl1 VflO )T rf'r1..1t.O. E DOC1.MENTOS E J1JH ÍL)ICA: 
DA COF'U\ R ':A CA T1TF—ESTI () DA BAHIA 
EU, DAI.Vt FLORA DA CONCEIÇ() FEREIRA, Oficiala do Carri o do Regi 
tro de ítuios e Documentos e ressoas Jurídicas desta Comarca, na 
forma da Lei. 
CERTIFICO, que no Livro A5, as Lis. 84/86, sob o nQ 471 em 06 de 
fevereiro de 2002, consta o Registro da ATA e do ESTATUTo da cria 
ço do ERUP() DE M0NTA}]TA ANGUIÇ, Município de Caetit 
O referido verdade e dou f 
Caetit-Ba., 06 de fevereiro do 2002 
iDJ 
L)ALVA FLORA DA CON-I CI.`Sík,.I.tO F'REIA 
=OFICIAIÂ = 
?ALVA F_.2A L/' cc Cf •&D 
'o •t6d. 30 
Via. 
1 itutoa e ucwn.ItO da 
 
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11. 
Ata IL 01 
Aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e dois, às vinte horas e trinta minutos 
cm urna das salas do CEE (Centro Educacional Prornocional) situado à Rua Barão 
de Caetité, deu-se início a primeira reunião do "Grupo de Montaria Anguá", tendo 
corno pauta principal a criação do referido "grupo" nos trâmite legais. Foi feito à 
abertura por Rosemeire Caldas de Carvalho Domingues, a qual foi falado da 
importância e do empenho para sustentação do grupo até aqui e demonstrou grande 
interesse para que isso se tornasse realidade, logo passou a palavra para o Sr. João 
Fernandes de Carvalho que já tem experiência em lidar com associações e foi 
explicado por ele passo a passo corno regularizar e agilizar o referido "Grupo de 
Montaria Anguú", mediante todo esclarecimento partiu-se para a escolha dos 
membros para representar o grupo lendo sido indicado para presidente o Sr. 
Rodrigo Otávio Mendonça Dorningues, também foi indicado o Sr. Gildemar Silva 
de Carvalho corno Vice-Presidente, também como indicação a Si` Rosemeii'e 
Caldas de Carvalho Domingues para a primeira secretária e a Sr.` Delma Silva 
Miranda de Carvalho corno segunda secretária. Foi indicado o Sr. Antônio Gomes 
da Silva como primeiro tesoureiro mais o mesmo recusou justificando por não ter 
tempo disponível para prestar um bom trabalho e se comprometeu ajudar na 
medida do possível. Também foi indicado como primeiro tesoureiro o Sr. Jailton 
Silva Miranda que também justificou a nan disponibilidade de tempo e aceitando a 
Segunda tesouraria. E então foi indicado o nome da Sr." Sônia Rosane de S. 
Azevedo Gomes como primeira tesoureira. Depois de discutido foi aprovado por 
todos presente, assim a mesa Diretora foi composta pelos seguintes menbros: 
Presidente - Rodrigo Otávio Mendonça Domingues, Vice-presidente - Gildernar 
Silva de Carvalho, Primeira Secretária - Rosemeire Caldas de Carvalho 
Dorningues, Segunda Secretária - Delma Silva Miranda de Carvalho, Primeira 
tesoureira - Sônia Rosane de S. Azevedo Gomes e Segundo tesoureiro - Jailton 
Silva Miranda. Em seguida foi explicada a importância do Conselho Fiscal pelo Sr. 
João Fernandes de Carvalho, partiu-se para a escolha, ft)i indicado o nome do Si-. 
Roberto Caldas de Carvalho, a Sr.' Edilúcia Rocha Batista de Carvalho e o Sr. 
Adenilton Silva Junqueira como titulares do Conselho Fiscal. E foram indicados 
. como suplentes o Sr. Wesley Comes de Carvalho Silva, o Sr. Florisvaldo Gomes de 
Carvalho e o Sr. Gonçalo de Souza Alves. E foi aceito pelos mesmos e aprovado 
por todos da assembléia. Também ki fito uma explanação do significado do 
Conselho Deliberativo e que poderia ser composto de três a sete membros titulares 
e após a discussão foi composto por cinco membros titulares e cinco membros 
suplentes, tendo sido indicado os Seguintes nomes: o Sr. Roberto Gonçalves 
Teixeira, o Sr. Fernando Comes de Carvalho, a Sr." Mary de Carvalho Silva, o Sr. 
Jailton Gornes de Carvalho, o Si-. Wagner Carvalho e como suplentes os seguintes 
nomes: o Sr. Paulo Rogério de Almeida Silva, a Sr.' Maria de Fátima Comes de 
Carvalho Teixeira o Sr. Marivaldo de Carvalho Silva, o Sr. José Fernandes de 
Carvalho e o Sr. Ordário Almeida de .Jesus. Foi também aceito por todos os 
aprovado pela assembléia. Para completar e melhor funcionar o mesmo, foi 
indicado também a Diretoria de Eventos que teve como indicação os seguintes 
membros: o Si-. Marivaldo de Carvalho Silva como Diretor e o mesmo questionou a 
não aceitai-alegando não ter disponibilidade de tempo, mas após a discussão 
decidiu aceitar o mesmo. Foi indicado como Vice-diretor o Sr. João Fernandes de 
Carvalho, corno primeira secretária a Sr. Valdinez Silva Comes Santos e como 
Segunda secretária a Sr. Marleide Carvalho Silva de Moura. Sendo aceito pelos".
-.. 
mesmos e aprovado pela assembléia. Foi discutido taiiibni o valor da mensalidade 
e aprovado o valor de tini real por mês. Por estarmos começando e termos 
dificuldades linanceiras, também foi discutido que o filiado que se disponibiliza e 
quitar o ano completo ficou acertado o valor de dez reais o ano. Devido a 
importância de elaborar o Estatuto 'íoi feito uma con-iissião que teve como indicação 
OS seguintes iiomcs: &) Sr. JOãO Fernandes de Carvalho, a Sr.a Rosenicire Caldas de 
Carvalho Domingues e a Sr." Mary de Carvalho Silva. Os mesmos aceitaram e se 
comprometeram em se empenhar para a elaboração do Estatuto. E foi aprovado por 
unanimidade iodas as escolhas e queslionamentos surgidos e não havendo mais 
nada a se tratar na reunião Foi lavrada a liresente ata Feita por mim, Rosemeire 
('aldus de Carvalho i)ominguos, pt i mci ia secretúriu, a iiiul será lida, discutida e 
aprovada por todos presentes. 
(iildemar Silva de Carvalho 
Rodrigo Otávio Mendonça Domingues 
Delma Silva Miranda dc Carvalho 
Rosemeire Caldas de Carvalho Domingues 
Sônia Rosane de Souza Azevedo Comes 
Jailton Silva Miranda 
Joaquim da Silva Comes 
Amélia Ladeia Freire Miranda 
1 mana de Paula Pereira 
Mary de Carvalho Silva 
Maria Comes da Silva Carvalho 
João Fernandes de Carvalho 
Valdinez Silva Comes Santos 
Jailton Comes de Carvalho 
Adenilton Silva Junqueira 
José Silva Costa 
Fernando Gomes de Carvalho 
Antônio Comes da Silva 
Florisvaldo Comes dc Carvalho 
• Edilúcia Rocha Batista de Carvalho 
Willian Soai-es de Carvalho 
Milene Ladeia Freire de Carvalho Silva 
Wesley Comes de Carvalho Silva 
Roberto Gonçalves Teixeira 
Marivaldo de Carvalho Silva 
Maria de Fátima Comes de Carvalho Teixeira 
Jeiferson da Conceição 
Roberto Caldas dc Carvalho 
Suliane Pessoa Carvalho 
Paulo Rogério de Almeida Silva 
Ordário Almeida de Jesus 
Marleide de Carvalho Silva dc Moura 
Gonçalo de Souza Alves 
José Fernandes de Carvalho 
Aguinaldo cia Silva Santos 
o 
- ESTATUTO O OFICIAL.. DO GRUPO I)E MON1 ARIA !\N(il. ;\ 
MUNICÍPIO: CANITI [' BAhIA 
('APÍI'Ul.O 1 DENOMINAÇÃO. FINAI.iI)Al)N, S[DF. FoRo DURAÇÃO E OBJETIVO 
Artigo V. 
J\rtigo 20.- 
Artigo 3u• 
O O 1u[R) (le Montaria i\ nguá. hiiiidado em 07 dc janeiro de 2002, na sede de 
Caetité, Estado da Bahia, ú uma sociedade de natureza civil, sem fins 
lucrativos, de caráter assistencial coletivo, nos interesses COIT)UflS dos filiados 
visando a melhoria das con(liçÔes econômicas e sociais dos mesmos. 
O "(irupo" terá seu Foro Jurklico ia Comarca de Caetité, Estado da Bahia. 
O prazo de (luraç'io do (iflip() (' indeterminado. 
Artigo 4. -- () Grupo tem como ot)etivo cui(lar dos interesses comuns dos filiados, visando o 
seu crescimento social e ccoi'iôniico, bem como administrar e conservar os bens 
adquiridos e ou doados ao iiiesino e que possilam características dc USo 
Coletivo. 
Iii CO Para realização de seus objetivos o Grupo agirá isoladamente ou em colaboração 
com entidades congêncreS e Com os poderes P)liC05. Em caso dissolução do 
SCII 1)atFiIflÔFII() será destinado a 111m1 identidade conêne!es devidamente 
legalizada. 
CAPÍTULO II -. DOS FILIADOS 
SFÇÂ() 1 - ADMISSÃO. DIREITOS F D[VERFS 
Artigo 5°. - Pode filiar-se ao Grupo qualquer pessoa que se dedique as atividades fèstivas, 
sociais e culturais e (JUC resida dentro da área dc ação da sociedade, que 
concorde Com as disposições deste [statuto e que iiïio pratique atividade que 
possa COhi(lir com os interesses e objetivos da entidade. 
PRIMEIRO - So filiados f'undadores os que assivaiem a Ata dc Constituiço do Grupo. 
SEGUNDO São filiados efetivos todos os membros, que tenham sido admitidos na forma 
estatutária. 
Artigo W. - Só tcro direito a vota!' e ser votado OS filiados fundadores e efetivos quites 
com o grupo em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários e que 
tenham ingressado no quadro social até 30 (trinta) dias antes da respectiva 
Assembléia Geral. 
Artigo 70 - Os filiados respondem pelos compromissos assumidos pelo grupo, desde que 
tenham sido submetidos à aprovação em Assembléia Geral. 
Artigo 80. São direito dos filiados: 
a) Participar de todas as atividades sociais desenvolvidas pelo Grupo. 
b) Votar e sei' votado para qualquer cargo do grupo. 
e) Participar de todas as assembléias realizadas pelo Grupo. 
(J) Propor atividades a serem desenvolvidas e de interesse comum. 
e) liscalizar livros e documentos contábeis ou sociais do Grupo. 
f) Demitir-se do Grupo quando lhe convier, desde que esteja quite com o grupo. 
Artigo 90 - So deveres dos filiados: 
a. Estai' quite com o Grupo. 
b. Contribuir com O Grupo, colocando i disposição para O tFabaIIT() social ou 
colaborando financeiramente desde que necessário é fruto dc (lccis() da 
Assembléia. 
o 
c, Zelar pelos bens do Grupo mesmo que estes estejam Sendo usado por 1e 
próprio. tcmpornriflhiiCl1c 0(1 Cifi det iii itivo. 
d. Aceitar a decisão da maioria nus rcuiiiSc de ueiiib1titt, mesmo que ctcju ot 
não presente tia respectiva FCUfliãO. 
Seção II DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E FXCLt JSÃO 
Artigo 100. - A demissão do filiado, que não pode ser negada, dá-se unicamente a seu 
pedido. E requerida, ao Presidente sendo por este levada a Diretoria em sua P. 
Reunião, averbada no livro de matrícula mediante tendo assinado pelo 
Presidente e imediatamente coniunicada por escrito, ao requerente. 
Artigo 110. A eliminação do filiado, que é apiicada em virtude de infração deste estatuto, é 
feita por decisão da Diretoria depois de notiticaço prévia ao infrator. 
Artigo 12°. A exclusão do filiado será Rita nos casos de dissolução do (Írupo, por morte da 
iessoa fisica e por incapacidade não suprida, por decisão cia Assembléia e 
lavrada tio ato de matrícula. 
Artigo 13`. Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão o filiado não tem 
direito a restituição de colaborações financeiras de qualquer espécie, bem como 
dos existentes. 
CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DOS FUNDOS 
Artigo 14°. -- () Patrimônio e OS fundos do grupo serão constituídos: 
a) Das contribuições dos filiados 
h) Das subvenções, auxílios, donativos, legados etc. 
e) Das rendas patrimoniais 
d) Dos bens móveis e imóveis pertencentes ao grupo 
e) Dos resultados das atividades sociais não compreendidas nas alineas anteriores. 
Artigo 15°. - Os saldos apurados no fim de cada exercício deverão ser aplicados na formação 
patrinmnial através da aquisição de bens móveis, imóveis, etc. 
Artigo 16°. - Todos os recursos financeiros deverão ser recolhidos a uma contajurídica ciii 
nome do grupo e apenas movimentada pelo Presidente e Tesoureiro com a 
assinatura de ambos nos cheques emitidos. 
Artigo 17'. - Todos os bens materiais pertencentes ao grupo deverão ser administrados e 
conservados pela sua diretoria ou por pessoa designada por esta com aprovação 
da assembléia. 
CAPÍTULO IV - ORGÃOS SOCIAIS 
SEÇÃO 1 - ASSEMBLlIA GERAL 
Artigo 18'. - A Assembléia Geral é o órgão supremo do grupo constituída de todos os 
filiados efetivos e pode deliberar sobre qualquer assunto que não seja atribuído 
exclusivamente à Diretoria. 
único - O Grupo se reunirá em assembléia geral com 2/3 (dois terços) dos filiados na 
primeira convocação: com qualquer número, tia terceira convocação. 
Artigo 19°.— Cabe ao presidente convocar a Assembléia Geral para as reuniões .ordinárias ou 
extraordinárias. 
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Ç 
. .ç' \ 
PRIMEIRo Pode também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motios 
graves e urgentes ou ainda, por 20% (vinte por Cento) dos filiados cru peo 
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gozo de seus direitos sociais, após solicitaçio nao atendida pelo Presidente. '--- 
SEGUNI)() -- A Assembléia Geral deverá ser convocada com antecedência mínima de 10 
(dez) (lias para a primeira convocação; de uma hora, para Segunda e de mais 
de uma hora, para terceira. E será feita através de editais ou outros meios de 
COni Ufl icaço. 
Artigo 20°. É de competência da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, a 
destituiçflo de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal. 
Artigo 21`, 0Grupo de Montaria Anguá se reunirá em Assembléia Geral mensalmente e 
semestral mente em SCSSi1() extraordinária para prestaçfl() de contas e 
planejamento das atividades posteriores. 1 laverá tantas reuniões extraordinárias 
quantas necessárias. 
SEÇÃO Ii l.)lRl1()RiA 
Artigo 22°. - O (.irupo será administrado por uma diretoria composta por 6 (seis) membros, 
todos filiados, eleitos para um mandato de 1 (uni) ano, assim constituídos: 
a) Presidente 
1)) Vice-presidente 
e) 1 ° Secretário 
(1) 2° Secretário 
e) 1° Tesoureiro 
1) 2° Tesoureiro 
Artigo 23°. Iodo membro da Diretoria que vier a candidatar-se a cargo político, deverá 
afastar-se do mesmo. 
Artigo 24°. - A Diretoria deverá reunir-se, obrigatoriamente, uma vez por mês ou tantas 
vezes quanto Forem necessárias e poderá decidir com tres dos seus integrantes, 
competindo-lhe tratar dos casos omissos neste estatuto por maioria simples. 
Artigo 25°. O exercício de qualquer cargo efetivo será gratuito ressalvada as despesas de 
viagem e representações em lhvor do Grupo, desde que comprovadas. 
Artigo 26°. -. A Diretoria será responsável pelos prejuízos que por ventura causar ao (Írupo, 
cuja apuração será feita pelo Conselho Fiscal, mediante inquérito 
Administrativo, cabendo recurso para à Assembléia Geral. 
Artigo 270. 
- Ao Presidente cabe, entre outras. as seguintes atribuições: 
a) Representar o Grupo perante a administração Pública e em Juízo, podendo, nesta 
última hipótese. delegar poderes. 
h) Convocar e presidir as reuniões cia Diretoria e cia Assembléia Geral. 
e) Assinar as atas das sessões e todos os papéis que dependem da sua assinatura, bem 
como rubricar OS livros da secretaria e da tesouraria. 
(1) Ordenar as despesas autorizadas e assinar OS cheques e contas com o Tesoureiro. 
e) ProIrir o voto de desempate. 
Artigo 28°. Cabe ao Vice-presidente substituir o Presidente. em SCUS impedimentos 011 cm 
4 
sua ausência. 
Artigo 29°. Compete ao) 1 °. Secretário, entre outras, as seguintes atribuições: 
a) Substituir o Presidente nos impedimentos do Vice-presidente. 
1) Emitir as correspondências do Grupo, assinando-as juntamente com o 
Presidente. 
c) Manter o arquivo do Grupo, bem como livros e documentos atuafizados. 
d) Secretariar os trabalhos das Assembléia e reuniões da Diretoria, lavrando ftS 
respectivas atas. 
Artigo 3()". - ('abe ao 2°. Secretário substituir o 1°. Secretário, cm seus impedimentos ou sua 
atisênci a. 
Artigo 3 1 °. --• Ao U. Tesoureiro compete, entre outras, as seguintes atribuições: 
a) Assinar juntamente com o Presidente. OS cheques emitidos pelo grupo. 
h) Manter atualizados OS livros contábeis do Grupo. 
e) Prestar contas em Assembléias, dos recursos financeiros em benefícios do 
Grupo. 
d) Promover a abertura de contas, em nome do Grupo flOS agentes financeiros, 
para movimentação de recursos, sejam eles depósitos de contribuições, 
solicitações de empréstimos, caderneta de poupança, ou outras operações que 
se tornarem necessárias. 
e) Arrecadar as contribuições dos filiados. 
Artigo 32°. - Compete ao 2°. Tesoureiro substituir o 1°. Tesoureiro em seus impedimentos ou 
em sua ausência. 
SEÇÃO 111 ---- CONSELHO FISCAL 
Artigo 33°. Administração do Grupo será Fiscalizada assídua e minuciosamente, por um 
Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros, e 3 (três) suplentes, todos 
filiados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária. 
Unico - O filiado fl() pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria e no Conselho 
Fiscal. 
Artigo 34°. É de competência do Conselho Fiscal: 
a) Exercer assídua fiscalização sobre as operações contábeis. 
b) Con tèrir. mensalmente, o saldo do dinheiro em c(,iixa. 
e) Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório 
anual da Diretoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral. 
d) Averiguar se existem reclamações dos filiados quanto aos serviços prestados. 
e) Auxiliar a Diretoria no desempenho do seu trabalho. 
S E, S S À 0 IV -- CONSELJ lO I.)FLII3FRA'IiV(.) 
Artigo 35°. - O Conselho Deliberativo é composto de 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) 
suplentes. devidamente Filiados e, eleitos anualmente pela Assembléia Geral e 
Ordinária e tem como objetivo decidir, aprovar ou rejeitar propostas que sejam 
encaminhadas de emergência ao grupo. Observar o fl.incionamento e 
relacionamento entre bancada e Assembléia, dialogar e aconselhar se 
necessário for. 
rN￾e 
SESSÃO V -• PROMOTORIA DE EVENTOS 
Ai-110 3('°. - A Promotoria de Eventos será composta por 4 (quatro) filiados e pela 
Assembléia com mandato de 1 (um) LIMO c tem coma objetivo promover evento.' 
1- 
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSFl()HA 
Artigo 370, A Diretoria, com a aprovação da Assembléia Geral, poderá desmembrar os sei-viços 
previstos neste Estatuto, bem como criar outros necessários ao melhor atendimento dos 
objetiVos técnicos e sociais do Grupo. 
Artigo 38°. - O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvadas as despesas de viagens' 
e represclltaçii() em favor do Grupo desde que comprovadas com notas ou documentos. 
Artigo 390, - É vedado ao grupo a discussão ou discri in nuÇto de qualquer questão de caráter 
religioso social ou político partidário. 
40°. -- Os CSOS oflhíSSOS neste estatuto SC() resolvidos em Assembléia Geral, desde que 
alcancem as final idades dos filiados. 
Artigo 41. -- Este Estatuto poderá ser reformulado, desde que a prática mostre esta necessidade. 
Essa re forni u)ação poderá ser feita por uma Assembléia Geral convocada 
especial mente para este fim. 
Artigo 42°. - ( ) presente Estatuto passará a Vigorar a part ir do seu registro em Cartório. 
Sede Caetité-Bahia 
Caetité-BA, 07 de janeiro de 2002 
Rodrigo Otávio Mendonça Domingues (Presidente) 
RG-09698267 53 CPF-000 176 135 82 Casado 
Rua Alto do Observatório,76 / 1('. Andar 
'II 
Gi Idemar Silva Carvalho (Vice-presidente) 
RG-1 1987864 CPF-1 1895110530 Casa 
W Rua Monte das Oliveiras 
RG-3286973 CPF-289734025 87 
Rua Monte das Oliveiras 
Sônia S. Azevedo Comes ((a Tesoreini) 
RG-02459091 68 CPF- 186985065 34 Casad " 
Rua Santa abe1, 231 A 
' /7 /.'.. 
ia i Itdn Silva Miranda (20. Tesorciro) 
RG-03 105028 02 CPF-258481275 49 Casado 
Trav. Livramento, 46 
- - 
.. 
Rosemeire Caldas de C. Dom ingues ( V. Secretária) 
RG-09840897 64 CPF- 004868225 08 Casada ,- 
Rua Alto do Observatório,76 / V. andar 
)JP 5-.(AY ( (• 
Delma Silva Miranda de Carvalho (2, Secretária) 
Caa, 
T ÕP IÇ r) FEG1T P0 C,E 
HPOTEC.AS 
.J)Ç) FAPA R:ISTRO 
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L/ À 
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Reconheço 8(5) firma(s) reto, supr ou infra 
assinadn 
Em testemurhn. J verdd 
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TABILIC.NATO DE NOTAS E CARIÉRIO DF PÍUJTESk 
CAET!T 
Aar,a LeIy de MgGIhAns 'v; 
!''h f't' r Tibeliá Subttf,jtr 
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CARTRI0 DO R[tISíIíI 1)1 T .(T1I1..[IS Dot:i.JÍi:Nïo; E..PES3Í.)Í\S :oft)i fl/\O DA 
COMPRÍA DE íAEl 1 TE ESTADO DA 1-33 A11 1 A 
E E.R T 1 O T' O 
LO, DA1./ LIRI\ DA riUCE1ÇO 1-F:R[1RA 9 flfic.i.aia do rLr.o do Foqis 
do 1 ft.0 Eo o L)ocument,ns e Prssoas Jur:fclicas cies ta Comarca, no 
í o r rn o L E 
Cí:RTTFf [(1, que no livro A5, s f is. 84v/85, ci sob o n A\J-471 em 00 
de março i:lo 2E1fl2, consta a í\\Jr-?.rbaço da í\Tí\ N 05 9, datada de 06 de 
março (lo 2002 com o objrt.iio de inserir no ARTIGO 1Q DO ESTATUTO E 
na ATA do FtiNDJÇO DL) EkUPt] DE MONTARIA ANGUÍ, o endereço desta ao 
ciedado de noturuza civil, cujo endereço o sequinte: R1!J•\ DOl'ITN 
603 DA 511-'J/\ , NP 76 - .1..P r\MDrR/ E.Í\TRí?O' O ER\JI\1í1RIfl, ELO 464000(10 
cr ET 1 T AR. 
O ref'or ido o vorciacie e dou Li 
Caet.iL—BI\., 08 de março de 2002 
s:Q\3x Ç 
DAL\JM FLflR! DI\ CO 
OF .1 r; ] r L!\ 
-EE1 Çi\O i lflRl:1 R!\ \.. 
r. . 
e 
dn dQ 
PODER JUDICIÁRIO 
2.50.10 0,89 
Ata n° 05 
Aos seis dias do mês de março de dois mil e dois, às vinte horas em urna das salas 
do CEP (Centro Educacional Promocional) situado à Rua Barão de Caetité, a 
assembléia do Grupo de Montaria Anguá se reuniu em caráter de emergência para 
tratarmos de assuntos de interesse do mesmo, relacionado com o endereço da sede 
que deveria constar no Artigo l do seu Estatuto e na Ata de fundação e assim foi 
discutido e aprovado por todos presentes o seguinte endereço, Rua Domingos da 
Silva, n°. 76 _,10 andar / Bairro - Observatório, CEP- 46400 000 Caetité - Bahia. 
Não havendo mais nada a se tratar nesta reunião, eu, 1". Secretária, Rosemeire 
Caldas de Carvalho Domingues lavrei a presente ata que será assinada por todos 
membros da bancada. 
(1V 12h7~ n") 
Rodrigo Otávio Mendonça Dorningues (Presidente) 
RG- 09698267 53 CPF- 000176135 82 
• 2. 
J Gildemar Silva Carvalho (Vice-presidente) 
RG- 11987864 CPF- 11895110530 
Rosemeire Caldas de Carvalho Domingues (Y'. Secrtária) 
RG- 09840897 64 CPF- 004868225 08 
Deli-na Silva 
RG- 3286973 
iranda de Carvalho (2L. Secretária) 
CPF- 289734025 87 
Ó&Qj 
Sônia Rosane de S. Azevedo ¼iomes (1 Tesoureira) 
RG- 02459091 8 CPF- 186985065 34 
iailton Silva Miranda (2°. Tesoureiro) 
RG-0310502802 CPF-25848127549 
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1 t - u.O5 E UETOS 
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21 
REPÚBLiCA FEDERATiVA DO BRASiL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
COMPROVANTE PROViSÓRIO DE iNSCRIÇÃO 
P') DE lhE,!: r: 
104.950,860/0001 -47 
1vALIDDAT 
21/O5/2002 
CE EEE: 
W-34.90.86..33 -00,000.01 t.613.502 
iDENTiFiCAÇÃO 
A1IA f--- 'r'l ''rrrr'r; '1, • 
GRUPO DE MONTARIA ANGUA 
LJUALIFICAÃO 
192.61-4106 - Atividades ligadas a corrida de cavalos 
ENDEREÇO 
ADcJ '..3,a»'c,tid. 
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UA DOMINGOS DA SILVA 
fr c,MF FMFNT iFiIFt:'irii-, 1:: 
JPRIMEIRO ANDAR OBSERVATORIO I44Qo-000 
I1Ur'fi(I r: 1I_IF 1FLEF:!1Er:;.,.11 !. 
ICAETITE BA 
Este documento somente fará prova de inscrição da pe'aurídica no CNPJ quando acompanhado do respectivo 
ato constitutivo ou alterador registrado no órgo competente. O cartão CNPJ será remetido à pessoa Jurídica pela 
Secretaria da Receita Federal. 
Emitido para os efeitos do art. 56 da Instrução Normativa SRF n112. de 2 de janeiro de 2001. 
Emitido às 08:38, horário de Brasília, do dia 23/0312002, via Internet. 
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO 
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