| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
| native_id | 551 |
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Estado da B血a
da Lei No 12197, de 27 de Junho de 1997.
Dsp6e sobre criagEo do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle social do Fundo de
Manuteng6o e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorizag6o do Magist6rio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, no uso de suas atribuig6es legais,
faz saber que a C6mara Municipal aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte
L,ei:
Art 1o - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de manuteng{o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorizag6o do Magistdrio.
ArL 2o - O Conselho ser6 constituido por sete membros, sendo:
. a)Um repr€s€ntante da Secretaria Municipal de Educagio;
. b)Um r€presentante dos Diretores das Escolas Pfblicas do Ensino
Fun&mental; indicado mediante reuniEo registrada em ata.
. c)Um repr€sentante dos pais de alunos, indicado em reunido
registrado em ata.
. d)Um repr€sentante da comissEo de Educag6o da Climara Municipal
de Caetite.
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. e)Um repres€ntante dos Servidores das Escolas Priblicas Municipais
de Ensino Fundamental, indicado pelo Sindicato dos Servidores
Pfblicos Municipais de Caetit6.
. l)Um representante dos Professores das Escolas Pfiblicos Municipais
de Ensino Fundamental, indicado por seus pares em reunitro
registrada em aa.
. g)Um representante do Diret6rio Acadernico da Faculdade de Filosofia
Ci6ncias e Letras de CaetiG.
g.t"j Os mernbros do Conselho sereo indicados, conforme definigSo
acima, ao Prefeito que instalanl o Conselho de Ensino
Fundamental.
. $ 2") Instalado o Conselhq caber6 ao plen6rio eleger o Coordenador e
um Secretririo o apartir deste momento, o pr6prio plen6rio
regulamentar6 o funcionamento do conselho de Ensino
Fundamental.
$ 3') O mandato dos mernbros do Conselho ser6 de 2 (dois) anos,
vedada a recondugdo para mandato subsequente.
$ 4") As fun96es dos membros do Conselho n6o ser6o remuneradas.
$ 5') Caber6 ao e:<ecutivo viebilizar as condig6es materiais para
Funcionamento do Conselhq sobre pena de dissolugflo do
referido Conselho.
3'- Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartigeo, fansfe€ncia e aplicagEo dos
necursos do Fundo;
II - supervisionar a realizagio do Censo Educacional Anual;
III - examinar os registros contibeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos necursc,s passados ou retidos dr conta do Fundo.
Art 4" - As reunides ordinririas do Conselho ser6o reelizadas mensalmente,
podendo haver convocagSo e:rtraordin6rias atrav6s de comunicagEo
escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.
航 5° ―Esta tt entra cln… na data de sua publiqb.
航 6° ―Rcwogmosc as dispos19“ sem cm誦お .
Prefeitura Muntipal de Cattiに ,27 de Junho de 1997.
tra;reforcado
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DE OLIVEIRA
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MLNICIPAL
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Lei }{" 0Y97, de 07 dejulho de 1997
Diqp6e sobre criagio do Conselho Municipal de
Acompanhanenio e Conkole social do Fwrdo de
Mmuiengio e Desenvolvimento do Ensino
Valorizagio do Magisterio.
O PREFEITO IUUNICIPAL DE CAETITE, no uso de suirs
atribuig6es legais,fago saber que a Cimua Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lci:
Art-I! - Ficacriado o ConselhoMunicipal de Acompamhamento
e Controle Social do Fundo de manutengeo e Desenvolvimeilo do
Ensino Fundanental e Vdorizaglo do Magisterio.
Art. t - O Conselho sericon$ihrido por sets membros, sendo:
- al Um represenlante da Secretaia Municipal de Educaqio,
. bl Um representante dos Diretores das Escolas Publicas
do Ensino Fundanarta!, indicado mediante reunilo
registrada em ata
. c) Um represeflttrf€ dos pais de alunos, indicado ern reunilo
registrado em ala
. d) Um representante da cornisslo de Educaqio
Cimra Municipal de Caetile.
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. e)Um repr€sentante dos Servidores das Escolas Priblicas Municipais
de Ensino Fundamental,.indicado pelo Sindicato dos Servidores
Priblicos Municipais de Caait6.
. I)Um reprosentante dos Professorcs das Escolas Pirblicas Municipais
do Ensino Fundamental, indicado por seus paros em reunido
registrada em at8.
. g)U- representante do Diret6rio Academico da Faculdade de Filosofia
Ci6ncias e Letras de Caetit6.
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$ 'f "j Os membros do Conselho serflo indicados, conforme definig5o
acima, ao Prefoito que instalani o Conselho de Ensino
Fundamental.
. $ 2') Instalado o Conselhq caberi ao plen6rio eleger o Coordenador e
^ um Seoretirio e apartir deste momento, o pr6prio plen6rio
regulamentar6 o funcionamento do conselho de Ensino
Fundamental.
$ 3') O mandato dos mernbros do Conselho ser6 de 2 (dois) anos,
.
vedada a recondugf,o para mandato subsequente.
$ 4") As fun96es dos membros do Conselho n6o ser6o remuneradas.
- $ 5') Caberi ao executivo viabilizar as condigOes materiais para \- Funcionamento do Conselho, sobre pena de dissolugdo do
referido Consalho.
Art 3'- Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartignq transfer€ncia e aplicagno dos
rocursos do Fundo;
II - supervisionar a realizagEo do Censo Educecional Anual;
III - examinar os registros contibeis e dernonshativos gerenciais men*is e , /
atualizados relativos &os nccursos passados ou retidos d conta do Fundo.
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Art. 4e - As rewri6es ortlinuias do Conselho serio realizadLq
mensalmentr, podfldo haver convocageo erkaordinfuias
airavis de comunicagio escrita. por qualqu€r de seus
memebros, ou pelo prefeito.
Art. 5e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaglo.
Art. 6s - Revogan -se as disposigdes em conLririo.
Prefeitura ilIunicipal de Caetitd, 07 de Julho d€ 1997
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