br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 516/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 516 / 2002
Date 2002-02-28
EmentaFica considerada de utilidade pública A Associação Beneficente dos Evangélicos de Caetité - ABEC e dá outras providências.
native_id56

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

01 
A 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité - Bahia 
TeLOxx 77 454 2144 
02 
, j 
V.'.VV'V 
Projeto de Decreto Legislativo n. O 516 /2002 de 28 de fevereiro de 2002. 
te - 
o OO •t1 
O
luu 
3 L 
/ Aprovado Votação Fica considerada de utilidade pública 
o 
.2O m t2 L( / 73 I--- A Associação Beneficente 
dos Evangélicos de Caetité - 
ABEC e dá outras providências. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
promulga o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 10 - Fica considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos 
Evangélicos de Caetité - ABEC. 
Art. 20 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2002. 
C_é ~z'ra!~_f ~é~2à-5 
Presidente . * 
Júlio es de Carvalho Ladei 
iNSecretário 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité -- Bahia 
TeLOxx 77 454 2144 
JUSTIFICATIVA 
A Associação Beneficente dos Evangélicos de Caetité - ABEC, é urna 
Associação civil, filantrópica, apartidária, sem fins lucrativos, de existência por 
tempo indeterminado, com sede na rua Advando dos Santos ii°230, no Bairro Santo 
Antônio, nesta cidade de Caetité, tem como finalidade precípua o atendimento a 
classe Evangélica de Caetité e tem os seguintes objetivos: Prestar serviços de 
Assistência Social a todos os seus associados dentro das suas possibilidades; 
promover entre os mais necessitados a educação secular do pré-primário, 10e 2° 
graus dar-lhes orientação da sociedade, cidadania e religião; proporcionar-lhes cargos 
profissionalizantes; criar aparelhos e viabilizar o funcionamento de uma estação de 
Rádio comunitária de freqüência modulada - FM, desde que haja disponibilidade de 
recursos financeiro; garantia e a preservação dos seus direitos e deveres na forma da 
Lei vigente neste país. Para alcançar os objetivos pretendidos a presente Associação 
poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidade públicas sem perder sua 
individualidade e poder de decisão. 
De acordo exigência da Lei, a mesma está acompanhada de toda a 
documentação o que torna apta para ser considerada de utilidade pública. 
Desta forma, solicitamos dos Nobres Pares, todo apoio necessário, para que 
possamos aprovar a nossa proposição, o que é justo e necessário para trazer os 
benefícios a que se propõe. 
Sala das sessões, em 28 de fevereiro de 2002. 
ar de Carvalho Lade 
Vereador 
--.'.-.'. .,. 
Senhor ContrIbuInt, 
- 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie 
junto. à.SRF a sua atualização cadastrai. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - 
00002941 
- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
NUMERO 0€ XNSCRIÇiO 
04.758.498/0001-07 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURIDICA 
DITE DE VIESTURA 
17/10/2001 
VALIDADE DO CARTÃO 1 
31/10/2003 
NOME EMPRESARIAL 
ABEC - ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS EVANGELICOS DE CAETITE 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ABEC 
CÓDIGO E DESCRIÇÂO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99--00 - Outras atividades assoclativas,ne 
CÓDIGO E DESCRIÇLO DA NATUREZA JURIDICA 
302-6 - ASSOCXACAO 
LOGRADOURO 
RUA AMANDO DOS SANTOS 
NÚMERO 
230 
COMPLEU€NTÓ 
CEP 
46400-000 
BAIRRO/DISTRITO 
SANTO ANTONIO 
M4JNICIPIO 
CAETITE 
Ur 
BA 
CAIXA POSTAL/FAO/CORREIO EIETRÔNICO/TELEFONE 
CPF DO RESPONSÁVEL 
008.433.828-80 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
APROVADO PELA IN/SRF NO. 2/2001 VALIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
:jSECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA`.. 
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 
3 3 
CONTRATO 
ECT/SRF 1 
i 10549/200 3 
a 3 
:ÀBÉC ÃSSOCIACAO BENEFICEJTE DOS fiVANGÉLICótM. CAETITE. -.. - 
ABEC 
RUA ADVANDO DOS SANTOS - --.- - - - 
- - SANTO ANTONIO -- 
L46400-000 
RL - 4. 1 i4 6 4- s 4:4 -•::-•- 
111111 IlilifilUl : 
A R 
CNPJ 
CADASTRO NACIONAL 
0* PESsOA JUIDIC* 
00002941 
REMETENTE - 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
L..J 
ri DEScONHEcIDO 
ENb N5JF1CtENTE 
IJESTAQ&JE AQUI 
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS 
04, 10E1IrincAçÃo LO FREPOSIO 
.jlt.'tLtR) t 'F. 
2.1 10.578.723 
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO 
. IDENTIFICAÇÃO 'O REPRESENTANTE DA PESSOA J URI DICA 
ii 
PEDRO OLIVEIRA fTtSTA 
rt P 
'/\ETITE-A, 01/1112001 
(• RECONHECIME9I O DE FIRMA 01. RECIBO DE ENTREGA 
- :ço a(S) firma(s) retro, $Ili7 OU .It1lí.Ví,t f E'/U3i)F?;\ 
assinalada com o meu sinal público. f4 . ( 
Em teste munhc1..,. .LL 1L1J,.LL, de verdat 
S..cte .j(4q10 20_Ui' 
IAt.tT0 C TAS !E I'1O1ES 'ÍÍf 
MP-10 Zely d9 MM901h00t 1 NO QIl»' 
008.433.828430 
A11 P/. 1irrrj rrritihPrid) 
A 
[J UJ 
01. IDENTIFICAÇÃO 
•J:P.j: EMPPF3JPI/i_ (flrrT1. r-zq tc'I 'ii d'n'rniri.çi r:irri'r:iiI ) N DE. NSCPIÇ .í) fUT NPJ 
ABEC -ASSOC1ACAO BENEFICENTE DOS EVANGELICOS DE CAETITE 
P(1. 1)'. E"EN 1 )S _jL1C.I 1 
101 Inscrição de mtrz 
rr l.( Tfl (1 f)fl PFr-'fl fl 
' 
1 (i iIJIF(l1 i4(!iII 1 (1€ 1 
FEPÚ13L1CJ FEDEFATVA DO CRI\L 
CAUASlRO NACION AL t)/\ PESSOA JIJRIL)!C/-k —CiPJ 
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ 
ESTATUTO 
CAPITULO 1 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, JURISDIÇÃO, DURAÇÃO E ÁREA DE 
ATUAÇÃO. 
ARTIGO 10- A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS 
EVANGÉLICOS DE CAETITÉ, que adotará a sigla "ABEC". E uma associação 
civil, filantrópica, a partidária sem fins lucrativos, de existência por tempo 
indeterminado, com sede na Rua Advando dos Santos n°. 230, Bairro Santo 
Antonio na Cidade de Caetité Estado da Bahia. 
Que tem como finalidade precípua o atendimento a classe evangélica de 
Caetité. 
A OMEC - ORDEM DE MINISTROS E LÍDERES EVANGÉLICOS DE 
CAETITE, será considerada sócia protetora, com participação na direção da 
sociedade, na forma estabelecida pelo presente estatuto. 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS 
ARTIGO 20. - Na sua finalidade de atender a classe evangélica de Caetité, a 
ABEC tem os seguintes objetivos: 
10. - Prestar serviços de Assistência Social a todos os seus associados 
dentro das suas possibilidades. 
20. Promover entre os mais necessitados a educação secular do pré￾primário, 10e 20 Grau. 
30. - Dar-lhes orientação de Saúde, Cidadania e Religião. 
40 - Proporcionar-lhes Cursos profissional izantes. 
50. - Criar, aparelhar e viabilizar o funcionamento de (01) uma estação 
de Rádio Comunitária (RADCOM) de freqüência modular (FM), Desde que haja 
a disponibilidade de recursos financeiros. 
60. - Garantir a preservação dos seus direitos e deveres na forma da lei 
vigente neste País. 
Parágrafo Único: Para alcançar seus objetivos à Associação poderá fazer 
• convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas sem perder sua 
individualidade e poder de decisão. 
CAPÍTULO III 
DO PATRIMONIO 
ARTIGO 30. - São bens da ABEC: 
10. - Os imóveis a serem adquiridos por compras ou doações. 
20. - As ofertas recebidas de pessoas e entidades do país e do exterior. 
30_ As contribuições voluntárias de pessoas e de instituições que se 
dispuserem a colaborar com a ABEC. 
/ 
40 - Móveis, equipamentos, máquinas e utensílios em geral adquiridos para 
funcionamento da entidade e de seus projetos. 
50- Contribuições dos próprios associados estabelecidas pela assembléia geralIQ)\y.i,ij. .Ç) 
CAPÍTULO IV 
DOS ASSOCIADOS 
ARTIGO 40• - A ABEC, compõe-se das seguintes categorias de sócios: 
l. - SÓCIOS FUNDADORES. São aqueles que estavam presentes na 
Assembléia de fundação da Associação. 
20. - SÓCIOS CONTRIBUINTES, São aqueles que se filiaram posteriormente 
e desejam colaborar com os objetivos da Associação. 
30. - SOCIOS INSTITUCIONAIS, São entidades religiosas e Civis que se 
filiarem e que, se fizerem presentes nas Assembléias, através de um 
representante. 
§ 10. - Somente poderão ser sócios pessoas maiores de (18) dezoito anos e 
entidades registradas, cujas propostas de filiação forem aprovadas pela 
diretoria, "ad-referendum" da Assembléia geral. 
§ 20. - A OMEC, é considerada sócia protetora da Associação. 
00 § 30. - Poderão ser eliminados os sócios que derem motivos a sua exclusão da 
Associação a critério da diretoria, "ad-referendum" da Assembléia Geral, ou a 
pedido do mesmo por carta ao presidente. 
PARÁGRAFO 10 - São deveres dos associados: 
a) - Comparecer as reuniões das assembléias convocadas na forma deste 
estatuto; 
b) - Contribuir com uma mensalidade cujo valor será fixado pela 
assembléia geral; 
c) - Cumprir fielmente este estatuto, o regimento interno e as decisões da 
diretoria e da assembléia geral. 
PARÁGRAFO 20 - São direitos dos associados: 
a) - Votar e ser votado para os cargos eletivos da ABEC na administração 
direta; 
b) - Tomar parte nas assembléias com direito a voz e voto; 
c) - Participar das conferências, reuniões de confraternizações, congressos, 
seminários e demais eventos realizados pela ABEC, que sejam abertos 
ao público em geral; 
d) - Requerer ao presidente a convocação de assembléia geral 
extraordinária para tratar de assuntos de interesse da ABEC. 
CAPÍTULO V 
DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA 
ARTIGO 50. - A ABEC será dirigida pelos seguintes órgãos: 
10. - Assembléia Gera! 
20. - Diretoria Executiva 
30- Conselho Fiscal. 
o 
o 
ARTIGO 60. - A Assembléia Geral é o poder soberano da ABEC, sendo; 
composta pela totalidade de seus sócios em pleno gozo de seus direitos e 
deveres. 
ARTIGO 70. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de 
Janeiro de cada ano para tomar conhecimento do relatório da diretoria e do 
tesoureiro, e para aprovação do orçamento para o ano fiscal. Reunir-se-á 
extra-ordinariamente toda vez que for convocada pela diretoria ou a pedido da 
maioria dos sócios, em pleno gozo dos seus direitos e deveres. 
ARTIGO 80- A Assembléia geral da ABEC, será representativa, ou seja, cada 
igreja presente a assembléia de fundação da ABEC poderá indicar 05 (cinco) 
delegados que representarão cada denominação com os seus direitos e 
deveres garantidos na forma deste estatuto. 
ARTIGO 90- A Assembléia Geral será convocada por carta aos sócios, com 
antecedência de pelo menos, 08 (oito) dias. 
PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pelo 
voto da maioria dos sócios presentes. 
ARTIGO 100- O quorum das assembléias gerais será constituído da maioria 
absoluta dos seus membros em primeira convocação, de 1/3 (um terço) de 
seus membros meia hora depois em segunda convocação chamada e 
finalmente com qualquer número de presentes em terceira e ultima 
convocação chamada, 15 (quinze ) minutos depois. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhum assunto que não conste da pauta de 
convocação poderá ser tratado na assembléia geral extraordinária. 
ARTIGO110- Compete a Assembléia geral eleger e empossar: 01 (um) vice￾presidente executivo, 01 (um) 20 secretário, 01 (um) 20 tesoureiro, 01 (uma) 
secretária adjunta bem como o conselho fiscal e seus respectivos suplentes 
com 01 (um) mandato de 02 (dois) anos. 
ARTIGO 120. - A diretoria da ABEC será composta por: Presidente Executivo, 
Vice-Presidente Executivo, 10Secretário, 20Secretário, Secretária Adjunta 10 
Tesoureiro e 20Tesoureiro, eleitos e nomeados para 01 (um) mandato de 02 
(dois) anos, podendo serem reeleitos para mais 01 (um) mandato. 
PARÁGRAFO 10- O Presidente Executivo, o 10Secretário e o 10Tesoureiro 
serão indicados e nomeados pela Diretoria Executiva da OMEC - Ordem de 
Ministros e Líderes Evangélicos de Caetité em Assembléia da própria OMEC. 
PARÁGRAFO 20- A nomeação do Presidente Executivo, do 10Secretário e do 
10Tesoureiro é feita na Assembléia Geral da ABEC pelo presidente da OMEC e 
os mesmos, serão empossados juntamente com os demais eleitos pela 
assembléia geral. 
ARTIGO 130 - Compete a assembléia geral: 
a) - Eleger, referendar os indicados e nomeados e dar posse aos membros 
da diretoria, do conselho fiscal e dos departamentos; 
O4S. b) - Apreciar relatório das atividades dos departamentos; 
c) - Apreciar o parecer do conselho fiscal com vistas a aprovação das 
contas da tesouraria; 
d) - Admitir ou demitir membros; "ad-referendum" da diretoria; 
e) - Aprovar o orçamento anual da ABEC; 
f) - Aquisição permuta, oneração ou alienação de bens patrimoniais, 
mediante parecer prévio da diretoria; 
g) - Reforma dos estatutos e aprovação do regimento interno da entidade. 
ARTIGO 140 - Compete a diretoria executiva: 
a) - Cumprir e fazer cumprir este estatuto, o regimento interno e as 
resoluções da assembléia geral; 
b) - Resolver questões não previstas neste estatuto " ad-referendum" da 
assembléia geral; 
c) - Autorizar o recebimento de doações, ofertas e donativos levando em 
conta as procedências dos mesmos; 
d) - Elaborar o orçamento anual da ABEC; 
e) - Promover meios visando a obtenção de recursos financeiros destinados 
a consecução de seus fins. 
ARTIGO 150. - Compete ao Presidente Executivo: 
a) - Representar a ABEC em juízo ou fora dele ativa ou passivamente 
b) - Convocar e presidir as reuniões da diretoria. 
c) - Assinar, em conjunto com o 10 Tesoureiro; Convênios, Cheques, 
projetos e outros papéis de responsabilidade da Associação. 
d) - Assumir a correspondência da ABEC. 
e) - Convocar, instalar e presidir a assembléia geral; 
f) - Exercer o voto de Minerva; 
g) - Superintender os negócios temporários da ABEC. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Compete ao Vice-Presidente Executivo: 
a) - Substituir o Presidente Executivo em suas ausências ou impedimentos. 
ARTIGO 160. - Compete ao 10 Secretário: 
a) - Redigir as atas das reuniões da diretoria e das assembléias gerais; 
b) - Expedir as correspondências; 
c) - Manter em ordem o arquivo da ABEC; 
d) - Substituir o presidente executivo ou seu suplente no caso de 
impedimento de ambos. 
PARÁGRAFO 1° Compete ao 20Secretário: 
a) - Substituir o 10Secretário em suas ausências ou impedimentos; 
b) - Auxiliar em todo o trabalho da secretaria. 
PARÁGRAFO 2° Compete a Secretária Adjunta: 
a) Auxiliara em todo o trabalho da secretaria sempre que convocada pela 
diretoria. 
ARTIGO 170. - Compete ao 10 Tesoureiro: 
a) - Movimentar em conjunto com o Presidente Executivo as contas 
bancárias da ABEC. 
b) - Apresentar relatório semestral da tesouraria a diretoria e anualmentd, 
a Assembléia Geral da ABEC. 
c) - Efetuar pagamentos e dar quitações. 
d) - Fazer aplicações financeiras das importâncias em saldo nas contas 
bancárias. (` 
PARÁGRAFO 10 - O 10Tesoureiro responde nos termos da lei, com seus 
bens, pelos valores da ABEC sob sua guarda e responsabilidade. 
PARÁGRAFO 20 - Compete ao 20Tesoureiro: 
a) - Substituir o 10 Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos; 
b) - Auxiliar em todo o trabalho da tesouraria. 
ARTIGO 180. - O conselho fiscal será composto por 03 (três) conselheiros e 
seus respectivos suplentes indicados pela diretoria da ABEC e eleitos pela 
Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, podendo serem 
reeleitos para mais 01 (um) mandato. 
ARTIGO 190. - Compete ao conselho fiscal: 
a) - Examinar e fiscalizar a vida financeira da ABEC; 
b) - Apresentar relatórios de suas atividades, anualmente, a Assembléia 
Geral da ABEC. 
• PARÁGRAFO ÚNICO - o conselho fiscal terá reuniões uma vez por semestre. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAIS 
ARTIGO 200 - A ABEC terá um regimento interno aprovado pela assembléia 
geral. 
ARTIGO 210 - O presente Estatuto pode ser reformável no seu conteúdo total 
ou parcial por decisão da Assembléia Geral previamente convocada para esse 
fim e com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. 
ARTIGO 220. - Em de caso de dissolução da ABEC, após satisfazer todas as 
suas obrigações, o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, 
escolhida pela Assembléia Geral, desde que seja inscrita no CNAS - 
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 
ARTIGO 230. - Os membros da Assembléia Geral e da Diretoria não 
respondem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da ABEC. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A ABEC responde com seus próprios bens as obrigações 
por ela contraídas. 
ARTIGO 240. - As funções dos dirigentes da Assembléia Geral e do Conselho 
fiscal não serão remuneradas. 
ARTIGO 250 - A ABEC possuirá conta corrente em instituição bancária 
indicada pela sua diretoria. 
ARTIGO 260- A contabilidade da ABEC será feita por profissional habilitad 
na área e de acordo com as leis do País, ou seja, para que se mantenha em/sso. 
ordem todos os registros fiscais e financeiros da instituição. 
ARTIGO 270- O presente estatuto foi lavrado e aprovado peLa comissã 
designada pela OMEC, composta de 05 (cinco) membros (Pb. Paulo dos Santo 
Dantas, Rev. Noêdson da Silva, Pb. Manuel Aprígio da Silveira, Pb. Pedro\> 
Oliveira Batista e Dr. Romilton Carvalho Bomfim Sobrinho). Como também foi 
aprovado e referendado na assembléia geral de fundação e constituição da 
ABEC, realizada nesta data, na qual também foram eleitos, nomeados e 
empossados os membros da diretoria e do conselho fiscal com mandatos para 
02 (dois) anos. 
ARTIGO 280. - Os casos omissos do presente Estatuto serão decididos pela 
Assembléia Geral. 
CAETITÉ-BA, 29 de Setembro de 2001. 
DIRETORIA 
/ 
Pb. Pedro Oliveira Batista - Pesidente Executivo 
CPF. 008.433.828-80 
RG. 13.225.074-SSP/SP 
End. Travessa Palestina, 94 - Centro - Caetité - Ba 
Ira. Fleude/ Nélia de Carvalhó Gomes - Vice-Pridente Executiva 
CPF. 363.008.885-68 
RG. 3.675.688-SSP - BA 
End. Rua Luiz de Carvalho, s/n Bairro Alto do Observatório - Caetité-Ba. 
Á 
1ev. Noêdson da Silva - 1° Se.cretário 
CPF. 318.724.095-04 
RG. 1.849.363-73-SSP-BA 
End. Praça do Mercado, s/n - 20Andar, Apt° 02 - Centro - Caetité-Ba 
/1' 
ATA DE FUNDAÇÃO DA ABEC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EVANGÉL1CO9DLCWÍ'ÍFÉ.. Aos 29 ( 
vinte e nove) dias do mês de setembro de 2001 (dois mil e um), às 09:47 Hs. (nove) horas e (quarenta e sete) minutos 
reúnem-se na Escola Pastor Severino Soares, situada à Av. Dá.cio Oliveira n.°33, Bairro da Chácara, nesta cidade, membros 
representantes das diversas denominações evangélicas desta cidade em pleno gozo de seus direitos com o objetivo de 
organizarem a Associação Beneficente dos Evangélicos de Caetité. A reunião foi presidida pelo pastor Manoel Nascimento 
da Silva que a iniciou com uma oração invocando a presença do nosso Deus e em seguida proferiu a leitura Bíblica no livro 
de Salmos, capítulo 133. Após as considerações iniciais acerca da ABEC e cumprimento a todos os presentes, o presidente 
da Assembléia pede ao pastor Noêdson da Silva que faça uma oração de agradecimento a Deus pela reunião, declarando 
assim aberta a Assembléia e convocou o mesmo para ser secretário ad loc, que teve a aprovação unânime da Assembléia. O 
presidente da Assembléia, usa novamente da palavra e faz uma explanação geral referente a unidade cristã, explicando 
também os objetivos e os fins a que se propõe a ABEC; a finalidade da rádio FM 107,1 e deixa claro que a ABEC deve gerir 
toda a parte operacional da FM. Após um longo período de discussão entre todos os presentes, várias foram as propostas 
apresentadas para que a ABEC possa desenvolver os seus projetos como captação de recursos, convênios com empresas e 
fundações. O irmão Romilton Ferreira de Sousa sugere que se crie projetos para que a FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL 
possa vir a apoiá-los. O pastor Noêdson da Silva, secretário da Assembléia, faz uso da palavra para esclarecer que enviou 
convites para 12 (doze) igrejas evangélicas, entretanto só conseguiu localizar 11 (onze) igrejas. Lembra aos membros da 
Assembléia que todos eles tem direitos e deveres iguais na referida assembléia, podendo indicar nomes para participar da 
eleição e lamenta que nesta cidade não existe nenhum tipo de Clube de Serviços voltado para a classe evangélica e o convoca 
todos presentes para fazerem parte da ABEC com intuito de modificar esta situação tornando os objetivos da mesma uma 
realidade. O presbítero Pedro Oliveira Batista usa da palavra e faz explanações acerca de projetos sociais os quais a ABEC 
poderão ou não gerir. Após várias discussões e apresentações de propostas, o presidente da Assembléia pede ao secretário 
para fazer a leitura do Estatuto que foi aprovado na íntegra por unanimidade. O secretário usa novamente da palavra para 
esclarecer a condição de sócia protetora que a OMEC será da ABEC e logo após deu-se início à eleição e indicação dos 
cargos para a administração direta da ABEC. O presidente da Assembléia, explica para o membros da mesma que existe um 
consenso dos pastores quanto a indicação do nome para Presidente da ABEC e indica o nome do presbítero Pedro Oliveira 
Batista. O irmão em referência usa da palavra e diz que é apenas uma indicação e que se os presentes quiserem, podem 
indicar outros nomes. O Presidente da Assembléia consulta se existe alguma outra indicação de nomes, e em não havendo, 
ele pede para que todos referendem e aprovem a indicação, havendo unanimidade para o indicado. Cumprindo o que 
determina o artigo 12 nos parágrafos 1 e 2 do Estatuto ora aprovado, foram indicados e nomeados pela diretoria da OMEC 
r os cargos de Presidente Executivo, 2° Secretário e Primeira Tesoureira, os irmãos, presbítero Pedro Oliveira Batista, 
pastor Noêdson da Silva e a irmã Edenize Moura Durães, respectivamente. Combase no Artigo II, procedeu-se a eleição 
dos cargos para vice-presidente Executivo, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro e uma Secretária Adjunta e foram 
indicados os nomes de Fleude Nélia de Carvalho Gomes, Carlos de Oliveira Rosa, Romilton Ferreira de Souza e Ivani Neves 
Miranda Souza, respectivamente. O presidente pede voto e a Assembléia aprova. Para a composição do Conselho Fiscal, a 
Assembléia indica e aprova os nomes de Adriana S. Silveira, Josué Fogaça Ladeia e Maria Salete Travizano como 
Conselheiros Titulares e como Suplentes, as irmãs Gislane Santos Magalhães Montalvão, Luciana Batista Rocha e o irmão 
Eelvino Carneiro da Silva. Concluída a eleição e indicação, todos os membros da diretoria ora organizada foram empossados 
pela Assembléia e o pastor Erivaldo Rodrigues proferiu a oração de agradecimento pedindo as bênçãos de Deus sobre todos 
os que compõem a diretoria da ABEC. Integra-se a presente ata a relação de todos os sócios fundadores, bem como o 
Estatuto. Relação dos presentes: Manoel Nascimento da Silva, Noêdson da Silva, Fernando Nilton da Silva, Fausto José 
Prisco da Silva, Erivaldo R. Silva, Pedro Oliveira Batista, Jeremias Pereira da Silva, Gislane Santos Magalhães Montalvão, 
José Guilherme dos Santos, Carlos de Oliveira Rosa, Eurico de Oliveira Penteado Júnior, Delzuita de S. B. Rosa, Castora 
Pereira de Carvalho, Manoel Teixeira Gomes, Romilton Carvalho Bomfim Sobrinho, Ivani Neves Miranda Souza, Walter 
José Teixeira, Miguel Ferreira Nunes, Romilton Souza, Berenice Trindade Silva, Maria Lúcia da Silva Ladeia, Edilene 
Guimarães Meira da Conceição, Etelvino Carneiro da Silva, José Alfredo Amorim, Vanuza G. Freitas Alves, Marina de F. 
Nascimento, Edenize Moura Durães, Paulo dos Santos Dantas, Josué Ladeia Fogaça, Luciana Batista Rocha, Adriana de S. 
Silveira. ESTATUTO. CAPITULO 1. DA DENOMINAÇÃO, SEDE, JURISDIÇÃO, DURAÇÃO E ÁREA 
DE ATUAÇÃO. ARTIGO 10 - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS 
EVANGÉLICOS DE CAETITÉ, que adotará a sigla "ABEC". E urna associação civil, filantrópica, a partidária 
sem fins lucrativos, de existência por tempo indeterminado, com. sede na Rua Advando dos Santos n.°. 230, Bairro 
Santo Antonio na Cidade de Caetité Estado da Bahia. Que tem como finalidade precípua o atendimento a classe 
evangélica de Caetité. A OMEC - ORDEM DE MINISTROS E LÍDERES EVANGÉLICOS DE CAETITE, será 
considerada sócia protetora, com participação na direção da sociedade, na forma estabelecida pelo presente 
estatuto. CAPÍTULO LI. DOS OBJETIVOS. ARTIGO 20. - Na sua finalidade de atender a classe evangélica 
de Caetité, a ABEC tem os seguintes objetivos; 1°. - Prestar serviços de Assistência Social a todos os seus 
nçsoçiados dentro das suas possibilidades. 2°. - Promover entre os mais necessitados a educação secular do pré￾Imáno, 10 e 2° Grau. 3°. - Dar-lhes orientação de Saúde, Cidadania e Religião. 4°. - Proporcionar-lhes Cursos 
J11lLssionahzantes 50• - Criar, aparelhar e viabilizar o fimciona.mento de (0 1) urna estação de Rádio Comunitária 
(RADCOM) de freqüência modular (FM), Desde que haja a disponibilidade de recursos financeiros. 6°. - Garantir 
a preservação dos seus direitos e deveres na forma da lei vigente neste País. Parágrafo Único: Para alcançar seus 
objetivos à Associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas sem perder sua 
individualidade e poder de decisão 

open original →