| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2002 |
| Date | 2002-02-28 |
| Ementa | Fica considerada de utilidade pública A Associação Beneficente dos Evangélicos de Caetité - ABEC e dá outras providências. |
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01 A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité - Bahia TeLOxx 77 454 2144 02 , j V.'.VV'V Projeto de Decreto Legislativo n. O 516 /2002 de 28 de fevereiro de 2002. te - o OO •t1 O luu 3 L / Aprovado Votação Fica considerada de utilidade pública o .2O m t2 L( / 73 I--- A Associação Beneficente dos Evangélicos de Caetité - ABEC e dá outras providências. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 10 - Fica considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Evangélicos de Caetité - ABEC. Art. 20 - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2002. C_é ~z'ra!~_f ~é~2à-5 Presidente . * Júlio es de Carvalho Ladei iNSecretário CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ Praça Rodrigues Lima, 10. Centro - Caetité -- Bahia TeLOxx 77 454 2144 JUSTIFICATIVA A Associação Beneficente dos Evangélicos de Caetité - ABEC, é urna Associação civil, filantrópica, apartidária, sem fins lucrativos, de existência por tempo indeterminado, com sede na rua Advando dos Santos ii°230, no Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Caetité, tem como finalidade precípua o atendimento a classe Evangélica de Caetité e tem os seguintes objetivos: Prestar serviços de Assistência Social a todos os seus associados dentro das suas possibilidades; promover entre os mais necessitados a educação secular do pré-primário, 10e 2° graus dar-lhes orientação da sociedade, cidadania e religião; proporcionar-lhes cargos profissionalizantes; criar aparelhos e viabilizar o funcionamento de uma estação de Rádio comunitária de freqüência modulada - FM, desde que haja disponibilidade de recursos financeiro; garantia e a preservação dos seus direitos e deveres na forma da Lei vigente neste país. Para alcançar os objetivos pretendidos a presente Associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidade públicas sem perder sua individualidade e poder de decisão. De acordo exigência da Lei, a mesma está acompanhada de toda a documentação o que torna apta para ser considerada de utilidade pública. Desta forma, solicitamos dos Nobres Pares, todo apoio necessário, para que possamos aprovar a nossa proposição, o que é justo e necessário para trazer os benefícios a que se propõe. Sala das sessões, em 28 de fevereiro de 2002. ar de Carvalho Lade Vereador --.'.-.'. .,. Senhor ContrIbuInt, - Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto. à.SRF a sua atualização cadastrai. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - 00002941 - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ NUMERO 0€ XNSCRIÇiO 04.758.498/0001-07 CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURIDICA DITE DE VIESTURA 17/10/2001 VALIDADE DO CARTÃO 1 31/10/2003 NOME EMPRESARIAL ABEC - ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS EVANGELICOS DE CAETITE TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ABEC CÓDIGO E DESCRIÇÂO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 91.99--00 - Outras atividades assoclativas,ne CÓDIGO E DESCRIÇLO DA NATUREZA JURIDICA 302-6 - ASSOCXACAO LOGRADOURO RUA AMANDO DOS SANTOS NÚMERO 230 COMPLEU€NTÓ CEP 46400-000 BAIRRO/DISTRITO SANTO ANTONIO M4JNICIPIO CAETITE Ur BA CAIXA POSTAL/FAO/CORREIO EIETRÔNICO/TELEFONE CPF DO RESPONSÁVEL 008.433.828-80 SITUAÇÃO ESPECIAL APROVADO PELA IN/SRF NO. 2/2001 VALIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL MINISTÉRIO DA FAZENDA :jSECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA`.. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 3 3 CONTRATO ECT/SRF 1 i 10549/200 3 a 3 :ÀBÉC ÃSSOCIACAO BENEFICEJTE DOS fiVANGÉLICótM. CAETITE. -.. - ABEC RUA ADVANDO DOS SANTOS - --.- - - - - - SANTO ANTONIO -- L46400-000 RL - 4. 1 i4 6 4- s 4:4 -•::-•- 111111 IlilifilUl : A R CNPJ CADASTRO NACIONAL 0* PESsOA JUIDIC* 00002941 REMETENTE - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL L..J ri DEScONHEcIDO ENb N5JF1CtENTE IJESTAQ&JE AQUI 03. DOCUMENTOS APRESENTADOS 04, 10E1IrincAçÃo LO FREPOSIO .jlt.'tLtR) t 'F. 2.1 10.578.723 02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO . IDENTIFICAÇÃO 'O REPRESENTANTE DA PESSOA J URI DICA ii PEDRO OLIVEIRA fTtSTA rt P '/\ETITE-A, 01/1112001 (• RECONHECIME9I O DE FIRMA 01. RECIBO DE ENTREGA - :ço a(S) firma(s) retro, $Ili7 OU .It1lí.Ví,t f E'/U3i)F?;\ assinalada com o meu sinal público. f4 . ( Em teste munhc1..,. .LL 1L1J,.LL, de verdat S..cte .j(4q10 20_Ui' IAt.tT0 C TAS !E I'1O1ES 'ÍÍf MP-10 Zely d9 MM901h00t 1 NO QIl»' 008.433.828430 A11 P/. 1irrrj rrritihPrid) A [J UJ 01. IDENTIFICAÇÃO •J:P.j: EMPPF3JPI/i_ (flrrT1. r-zq tc'I 'ii d'n'rniri.çi r:irri'r:iiI ) N DE. NSCPIÇ .í) fUT NPJ ABEC -ASSOC1ACAO BENEFICENTE DOS EVANGELICOS DE CAETITE P(1. 1)'. E"EN 1 )S _jL1C.I 1 101 Inscrição de mtrz rr l.( Tfl (1 f)fl PFr-'fl fl ' 1 (i iIJIF(l1 i4(!iII 1 (1€ 1 FEPÚ13L1CJ FEDEFATVA DO CRI\L CAUASlRO NACION AL t)/\ PESSOA JIJRIL)!C/-k —CiPJ DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ ESTATUTO CAPITULO 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE, JURISDIÇÃO, DURAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO. ARTIGO 10- A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS EVANGÉLICOS DE CAETITÉ, que adotará a sigla "ABEC". E uma associação civil, filantrópica, a partidária sem fins lucrativos, de existência por tempo indeterminado, com sede na Rua Advando dos Santos n°. 230, Bairro Santo Antonio na Cidade de Caetité Estado da Bahia. Que tem como finalidade precípua o atendimento a classe evangélica de Caetité. A OMEC - ORDEM DE MINISTROS E LÍDERES EVANGÉLICOS DE CAETITE, será considerada sócia protetora, com participação na direção da sociedade, na forma estabelecida pelo presente estatuto. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS ARTIGO 20. - Na sua finalidade de atender a classe evangélica de Caetité, a ABEC tem os seguintes objetivos: 10. - Prestar serviços de Assistência Social a todos os seus associados dentro das suas possibilidades. 20. Promover entre os mais necessitados a educação secular do préprimário, 10e 20 Grau. 30. - Dar-lhes orientação de Saúde, Cidadania e Religião. 40 - Proporcionar-lhes Cursos profissional izantes. 50. - Criar, aparelhar e viabilizar o funcionamento de (01) uma estação de Rádio Comunitária (RADCOM) de freqüência modular (FM), Desde que haja a disponibilidade de recursos financeiros. 60. - Garantir a preservação dos seus direitos e deveres na forma da lei vigente neste País. Parágrafo Único: Para alcançar seus objetivos à Associação poderá fazer • convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas sem perder sua individualidade e poder de decisão. CAPÍTULO III DO PATRIMONIO ARTIGO 30. - São bens da ABEC: 10. - Os imóveis a serem adquiridos por compras ou doações. 20. - As ofertas recebidas de pessoas e entidades do país e do exterior. 30_ As contribuições voluntárias de pessoas e de instituições que se dispuserem a colaborar com a ABEC. / 40 - Móveis, equipamentos, máquinas e utensílios em geral adquiridos para funcionamento da entidade e de seus projetos. 50- Contribuições dos próprios associados estabelecidas pela assembléia geralIQ)\y.i,ij. .Ç) CAPÍTULO IV DOS ASSOCIADOS ARTIGO 40• - A ABEC, compõe-se das seguintes categorias de sócios: l. - SÓCIOS FUNDADORES. São aqueles que estavam presentes na Assembléia de fundação da Associação. 20. - SÓCIOS CONTRIBUINTES, São aqueles que se filiaram posteriormente e desejam colaborar com os objetivos da Associação. 30. - SOCIOS INSTITUCIONAIS, São entidades religiosas e Civis que se filiarem e que, se fizerem presentes nas Assembléias, através de um representante. § 10. - Somente poderão ser sócios pessoas maiores de (18) dezoito anos e entidades registradas, cujas propostas de filiação forem aprovadas pela diretoria, "ad-referendum" da Assembléia geral. § 20. - A OMEC, é considerada sócia protetora da Associação. 00 § 30. - Poderão ser eliminados os sócios que derem motivos a sua exclusão da Associação a critério da diretoria, "ad-referendum" da Assembléia Geral, ou a pedido do mesmo por carta ao presidente. PARÁGRAFO 10 - São deveres dos associados: a) - Comparecer as reuniões das assembléias convocadas na forma deste estatuto; b) - Contribuir com uma mensalidade cujo valor será fixado pela assembléia geral; c) - Cumprir fielmente este estatuto, o regimento interno e as decisões da diretoria e da assembléia geral. PARÁGRAFO 20 - São direitos dos associados: a) - Votar e ser votado para os cargos eletivos da ABEC na administração direta; b) - Tomar parte nas assembléias com direito a voz e voto; c) - Participar das conferências, reuniões de confraternizações, congressos, seminários e demais eventos realizados pela ABEC, que sejam abertos ao público em geral; d) - Requerer ao presidente a convocação de assembléia geral extraordinária para tratar de assuntos de interesse da ABEC. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA ARTIGO 50. - A ABEC será dirigida pelos seguintes órgãos: 10. - Assembléia Gera! 20. - Diretoria Executiva 30- Conselho Fiscal. o o ARTIGO 60. - A Assembléia Geral é o poder soberano da ABEC, sendo; composta pela totalidade de seus sócios em pleno gozo de seus direitos e deveres. ARTIGO 70. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de Janeiro de cada ano para tomar conhecimento do relatório da diretoria e do tesoureiro, e para aprovação do orçamento para o ano fiscal. Reunir-se-á extra-ordinariamente toda vez que for convocada pela diretoria ou a pedido da maioria dos sócios, em pleno gozo dos seus direitos e deveres. ARTIGO 80- A Assembléia geral da ABEC, será representativa, ou seja, cada igreja presente a assembléia de fundação da ABEC poderá indicar 05 (cinco) delegados que representarão cada denominação com os seus direitos e deveres garantidos na forma deste estatuto. ARTIGO 90- A Assembléia Geral será convocada por carta aos sócios, com antecedência de pelo menos, 08 (oito) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos sócios presentes. ARTIGO 100- O quorum das assembléias gerais será constituído da maioria absoluta dos seus membros em primeira convocação, de 1/3 (um terço) de seus membros meia hora depois em segunda convocação chamada e finalmente com qualquer número de presentes em terceira e ultima convocação chamada, 15 (quinze ) minutos depois. PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhum assunto que não conste da pauta de convocação poderá ser tratado na assembléia geral extraordinária. ARTIGO110- Compete a Assembléia geral eleger e empossar: 01 (um) vicepresidente executivo, 01 (um) 20 secretário, 01 (um) 20 tesoureiro, 01 (uma) secretária adjunta bem como o conselho fiscal e seus respectivos suplentes com 01 (um) mandato de 02 (dois) anos. ARTIGO 120. - A diretoria da ABEC será composta por: Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo, 10Secretário, 20Secretário, Secretária Adjunta 10 Tesoureiro e 20Tesoureiro, eleitos e nomeados para 01 (um) mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos para mais 01 (um) mandato. PARÁGRAFO 10- O Presidente Executivo, o 10Secretário e o 10Tesoureiro serão indicados e nomeados pela Diretoria Executiva da OMEC - Ordem de Ministros e Líderes Evangélicos de Caetité em Assembléia da própria OMEC. PARÁGRAFO 20- A nomeação do Presidente Executivo, do 10Secretário e do 10Tesoureiro é feita na Assembléia Geral da ABEC pelo presidente da OMEC e os mesmos, serão empossados juntamente com os demais eleitos pela assembléia geral. ARTIGO 130 - Compete a assembléia geral: a) - Eleger, referendar os indicados e nomeados e dar posse aos membros da diretoria, do conselho fiscal e dos departamentos; O4S. b) - Apreciar relatório das atividades dos departamentos; c) - Apreciar o parecer do conselho fiscal com vistas a aprovação das contas da tesouraria; d) - Admitir ou demitir membros; "ad-referendum" da diretoria; e) - Aprovar o orçamento anual da ABEC; f) - Aquisição permuta, oneração ou alienação de bens patrimoniais, mediante parecer prévio da diretoria; g) - Reforma dos estatutos e aprovação do regimento interno da entidade. ARTIGO 140 - Compete a diretoria executiva: a) - Cumprir e fazer cumprir este estatuto, o regimento interno e as resoluções da assembléia geral; b) - Resolver questões não previstas neste estatuto " ad-referendum" da assembléia geral; c) - Autorizar o recebimento de doações, ofertas e donativos levando em conta as procedências dos mesmos; d) - Elaborar o orçamento anual da ABEC; e) - Promover meios visando a obtenção de recursos financeiros destinados a consecução de seus fins. ARTIGO 150. - Compete ao Presidente Executivo: a) - Representar a ABEC em juízo ou fora dele ativa ou passivamente b) - Convocar e presidir as reuniões da diretoria. c) - Assinar, em conjunto com o 10 Tesoureiro; Convênios, Cheques, projetos e outros papéis de responsabilidade da Associação. d) - Assumir a correspondência da ABEC. e) - Convocar, instalar e presidir a assembléia geral; f) - Exercer o voto de Minerva; g) - Superintender os negócios temporários da ABEC. PARÁGRAFO ÚNICO: Compete ao Vice-Presidente Executivo: a) - Substituir o Presidente Executivo em suas ausências ou impedimentos. ARTIGO 160. - Compete ao 10 Secretário: a) - Redigir as atas das reuniões da diretoria e das assembléias gerais; b) - Expedir as correspondências; c) - Manter em ordem o arquivo da ABEC; d) - Substituir o presidente executivo ou seu suplente no caso de impedimento de ambos. PARÁGRAFO 1° Compete ao 20Secretário: a) - Substituir o 10Secretário em suas ausências ou impedimentos; b) - Auxiliar em todo o trabalho da secretaria. PARÁGRAFO 2° Compete a Secretária Adjunta: a) Auxiliara em todo o trabalho da secretaria sempre que convocada pela diretoria. ARTIGO 170. - Compete ao 10 Tesoureiro: a) - Movimentar em conjunto com o Presidente Executivo as contas bancárias da ABEC. b) - Apresentar relatório semestral da tesouraria a diretoria e anualmentd, a Assembléia Geral da ABEC. c) - Efetuar pagamentos e dar quitações. d) - Fazer aplicações financeiras das importâncias em saldo nas contas bancárias. (` PARÁGRAFO 10 - O 10Tesoureiro responde nos termos da lei, com seus bens, pelos valores da ABEC sob sua guarda e responsabilidade. PARÁGRAFO 20 - Compete ao 20Tesoureiro: a) - Substituir o 10 Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos; b) - Auxiliar em todo o trabalho da tesouraria. ARTIGO 180. - O conselho fiscal será composto por 03 (três) conselheiros e seus respectivos suplentes indicados pela diretoria da ABEC e eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos para mais 01 (um) mandato. ARTIGO 190. - Compete ao conselho fiscal: a) - Examinar e fiscalizar a vida financeira da ABEC; b) - Apresentar relatórios de suas atividades, anualmente, a Assembléia Geral da ABEC. • PARÁGRAFO ÚNICO - o conselho fiscal terá reuniões uma vez por semestre. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAIS ARTIGO 200 - A ABEC terá um regimento interno aprovado pela assembléia geral. ARTIGO 210 - O presente Estatuto pode ser reformável no seu conteúdo total ou parcial por decisão da Assembléia Geral previamente convocada para esse fim e com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. ARTIGO 220. - Em de caso de dissolução da ABEC, após satisfazer todas as suas obrigações, o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, escolhida pela Assembléia Geral, desde que seja inscrita no CNAS - CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. ARTIGO 230. - Os membros da Assembléia Geral e da Diretoria não respondem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da ABEC. PARÁGRAFO ÚNICO: A ABEC responde com seus próprios bens as obrigações por ela contraídas. ARTIGO 240. - As funções dos dirigentes da Assembléia Geral e do Conselho fiscal não serão remuneradas. ARTIGO 250 - A ABEC possuirá conta corrente em instituição bancária indicada pela sua diretoria. ARTIGO 260- A contabilidade da ABEC será feita por profissional habilitad na área e de acordo com as leis do País, ou seja, para que se mantenha em/sso. ordem todos os registros fiscais e financeiros da instituição. ARTIGO 270- O presente estatuto foi lavrado e aprovado peLa comissã designada pela OMEC, composta de 05 (cinco) membros (Pb. Paulo dos Santo Dantas, Rev. Noêdson da Silva, Pb. Manuel Aprígio da Silveira, Pb. Pedro\> Oliveira Batista e Dr. Romilton Carvalho Bomfim Sobrinho). Como também foi aprovado e referendado na assembléia geral de fundação e constituição da ABEC, realizada nesta data, na qual também foram eleitos, nomeados e empossados os membros da diretoria e do conselho fiscal com mandatos para 02 (dois) anos. ARTIGO 280. - Os casos omissos do presente Estatuto serão decididos pela Assembléia Geral. CAETITÉ-BA, 29 de Setembro de 2001. DIRETORIA / Pb. Pedro Oliveira Batista - Pesidente Executivo CPF. 008.433.828-80 RG. 13.225.074-SSP/SP End. Travessa Palestina, 94 - Centro - Caetité - Ba Ira. Fleude/ Nélia de Carvalhó Gomes - Vice-Pridente Executiva CPF. 363.008.885-68 RG. 3.675.688-SSP - BA End. Rua Luiz de Carvalho, s/n Bairro Alto do Observatório - Caetité-Ba. Á 1ev. Noêdson da Silva - 1° Se.cretário CPF. 318.724.095-04 RG. 1.849.363-73-SSP-BA End. Praça do Mercado, s/n - 20Andar, Apt° 02 - Centro - Caetité-Ba /1' ATA DE FUNDAÇÃO DA ABEC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EVANGÉL1CO9DLCWÍ'ÍFÉ.. Aos 29 ( vinte e nove) dias do mês de setembro de 2001 (dois mil e um), às 09:47 Hs. (nove) horas e (quarenta e sete) minutos reúnem-se na Escola Pastor Severino Soares, situada à Av. Dá.cio Oliveira n.°33, Bairro da Chácara, nesta cidade, membros representantes das diversas denominações evangélicas desta cidade em pleno gozo de seus direitos com o objetivo de organizarem a Associação Beneficente dos Evangélicos de Caetité. A reunião foi presidida pelo pastor Manoel Nascimento da Silva que a iniciou com uma oração invocando a presença do nosso Deus e em seguida proferiu a leitura Bíblica no livro de Salmos, capítulo 133. Após as considerações iniciais acerca da ABEC e cumprimento a todos os presentes, o presidente da Assembléia pede ao pastor Noêdson da Silva que faça uma oração de agradecimento a Deus pela reunião, declarando assim aberta a Assembléia e convocou o mesmo para ser secretário ad loc, que teve a aprovação unânime da Assembléia. O presidente da Assembléia, usa novamente da palavra e faz uma explanação geral referente a unidade cristã, explicando também os objetivos e os fins a que se propõe a ABEC; a finalidade da rádio FM 107,1 e deixa claro que a ABEC deve gerir toda a parte operacional da FM. Após um longo período de discussão entre todos os presentes, várias foram as propostas apresentadas para que a ABEC possa desenvolver os seus projetos como captação de recursos, convênios com empresas e fundações. O irmão Romilton Ferreira de Sousa sugere que se crie projetos para que a FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL possa vir a apoiá-los. O pastor Noêdson da Silva, secretário da Assembléia, faz uso da palavra para esclarecer que enviou convites para 12 (doze) igrejas evangélicas, entretanto só conseguiu localizar 11 (onze) igrejas. Lembra aos membros da Assembléia que todos eles tem direitos e deveres iguais na referida assembléia, podendo indicar nomes para participar da eleição e lamenta que nesta cidade não existe nenhum tipo de Clube de Serviços voltado para a classe evangélica e o convoca todos presentes para fazerem parte da ABEC com intuito de modificar esta situação tornando os objetivos da mesma uma realidade. O presbítero Pedro Oliveira Batista usa da palavra e faz explanações acerca de projetos sociais os quais a ABEC poderão ou não gerir. Após várias discussões e apresentações de propostas, o presidente da Assembléia pede ao secretário para fazer a leitura do Estatuto que foi aprovado na íntegra por unanimidade. O secretário usa novamente da palavra para esclarecer a condição de sócia protetora que a OMEC será da ABEC e logo após deu-se início à eleição e indicação dos cargos para a administração direta da ABEC. O presidente da Assembléia, explica para o membros da mesma que existe um consenso dos pastores quanto a indicação do nome para Presidente da ABEC e indica o nome do presbítero Pedro Oliveira Batista. O irmão em referência usa da palavra e diz que é apenas uma indicação e que se os presentes quiserem, podem indicar outros nomes. O Presidente da Assembléia consulta se existe alguma outra indicação de nomes, e em não havendo, ele pede para que todos referendem e aprovem a indicação, havendo unanimidade para o indicado. Cumprindo o que determina o artigo 12 nos parágrafos 1 e 2 do Estatuto ora aprovado, foram indicados e nomeados pela diretoria da OMEC r os cargos de Presidente Executivo, 2° Secretário e Primeira Tesoureira, os irmãos, presbítero Pedro Oliveira Batista, pastor Noêdson da Silva e a irmã Edenize Moura Durães, respectivamente. Combase no Artigo II, procedeu-se a eleição dos cargos para vice-presidente Executivo, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro e uma Secretária Adjunta e foram indicados os nomes de Fleude Nélia de Carvalho Gomes, Carlos de Oliveira Rosa, Romilton Ferreira de Souza e Ivani Neves Miranda Souza, respectivamente. O presidente pede voto e a Assembléia aprova. Para a composição do Conselho Fiscal, a Assembléia indica e aprova os nomes de Adriana S. Silveira, Josué Fogaça Ladeia e Maria Salete Travizano como Conselheiros Titulares e como Suplentes, as irmãs Gislane Santos Magalhães Montalvão, Luciana Batista Rocha e o irmão Eelvino Carneiro da Silva. Concluída a eleição e indicação, todos os membros da diretoria ora organizada foram empossados pela Assembléia e o pastor Erivaldo Rodrigues proferiu a oração de agradecimento pedindo as bênçãos de Deus sobre todos os que compõem a diretoria da ABEC. Integra-se a presente ata a relação de todos os sócios fundadores, bem como o Estatuto. Relação dos presentes: Manoel Nascimento da Silva, Noêdson da Silva, Fernando Nilton da Silva, Fausto José Prisco da Silva, Erivaldo R. Silva, Pedro Oliveira Batista, Jeremias Pereira da Silva, Gislane Santos Magalhães Montalvão, José Guilherme dos Santos, Carlos de Oliveira Rosa, Eurico de Oliveira Penteado Júnior, Delzuita de S. B. Rosa, Castora Pereira de Carvalho, Manoel Teixeira Gomes, Romilton Carvalho Bomfim Sobrinho, Ivani Neves Miranda Souza, Walter José Teixeira, Miguel Ferreira Nunes, Romilton Souza, Berenice Trindade Silva, Maria Lúcia da Silva Ladeia, Edilene Guimarães Meira da Conceição, Etelvino Carneiro da Silva, José Alfredo Amorim, Vanuza G. Freitas Alves, Marina de F. Nascimento, Edenize Moura Durães, Paulo dos Santos Dantas, Josué Ladeia Fogaça, Luciana Batista Rocha, Adriana de S. Silveira. ESTATUTO. CAPITULO 1. DA DENOMINAÇÃO, SEDE, JURISDIÇÃO, DURAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO. ARTIGO 10 - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS EVANGÉLICOS DE CAETITÉ, que adotará a sigla "ABEC". E urna associação civil, filantrópica, a partidária sem fins lucrativos, de existência por tempo indeterminado, com. sede na Rua Advando dos Santos n.°. 230, Bairro Santo Antonio na Cidade de Caetité Estado da Bahia. Que tem como finalidade precípua o atendimento a classe evangélica de Caetité. A OMEC - ORDEM DE MINISTROS E LÍDERES EVANGÉLICOS DE CAETITE, será considerada sócia protetora, com participação na direção da sociedade, na forma estabelecida pelo presente estatuto. CAPÍTULO LI. DOS OBJETIVOS. ARTIGO 20. - Na sua finalidade de atender a classe evangélica de Caetité, a ABEC tem os seguintes objetivos; 1°. - Prestar serviços de Assistência Social a todos os seus nçsoçiados dentro das suas possibilidades. 2°. - Promover entre os mais necessitados a educação secular do préImáno, 10 e 2° Grau. 3°. - Dar-lhes orientação de Saúde, Cidadania e Religião. 4°. - Proporcionar-lhes Cursos J11lLssionahzantes 50• - Criar, aparelhar e viabilizar o fimciona.mento de (0 1) urna estação de Rádio Comunitária (RADCOM) de freqüência modular (FM), Desde que haja a disponibilidade de recursos financeiros. 6°. - Garantir a preservação dos seus direitos e deveres na forma da lei vigente neste País. Parágrafo Único: Para alcançar seus objetivos à Associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas sem perder sua individualidade e poder de decisão