| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores regidos por contrato de direito administrativo. |
| native_id | 574 |
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Caetit6
PROJETO DIE IIEI COIPL‐ ENTAR N0 0■, de 6j deヵa'αode ■993。
Disp6e sobre o Regi.ne .luliaico d.os Se:nrLilores regltlos por c ontr:ati,o tle illrej.to ednl
nLBtratLso.
uurrcIPllJ DE cAErItf.
Fago saber que a Cirara [uaicipal aprovou e su sanciono
c proutl3o a aeguinte I'cir
crlrruLo I
REGIUE .'URIDICO
lrtr 1l - Aprova o Regi-ne Juridlco cl os Servid ores r€giclos por Contrato cle dlreito atlmlaistrati.rro.
trataalos priblicos tenpordrioe prevrleta na Colrstitulgio Fetleral
, , 、 art. 37r IX, latentj.ficaila pelo v{ncu1o:
I - quanto ao critdrio tla estabilidade
res teropordrios. lsio gozas cle estabilitlade 3
fI - quant o ao critdrio at€ Eature za trur{dica s6o
eenriclores regiclos por contrato de dtireito admiaistrativo.
Art. 3e - Sio requisitos bdsicos para ingressar Do eerA\1. 2i - Esses Servidoree constituem a espdcie dos coa
sao serv■dO
vigo priblico nunicipalr
caPtruto rr
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M
ESTA D BAHIA
PREFEITURA DE CAETITE
- nacionallalade brasileira;
- gozo clos di-reitos pollti -
cos;
IIl - guiites com as obrigag6es ni
litares e eleitorais;
IV - ldade ninlna de 14 anos.
criPlluIc lrI
CONTRATO ADMINISTRATIV0
.Art. 4e - Este tipo Ce eontrato sd pode existlr na admi -
nistragio dj-reta, autarquia e fundaSo pdUiea C,o llIunicfpio. f forEslizacto Eor tenpo cleterainatlo e tem por fin atenrler a neressj.dacle
tempordria. de excepcional j-nteresse pdblico.
irt. 5s - 0 hefeito l\tu-nicipaS-e atravds Ce decreto, decla
r? & neeessiclacle ile a AdministragSo atentler o interesse pritlieo. 56
apds essa cteclarag5o ficard en cond.ig6es de eontratar pessoal, sob
pena ale nuli,latle clo c ontrato.
.4rt. 6e - 0 Ccntratado i-ngressa nc servigo priblico pela I
via ilo contrato aclministrativo e, por portaria d designadLo para
6196o ou setor onde iri serylr. tt6o depende cle posse.
Art. ?e - O Contrato d lavrado en duag vias, d.atailo e assinado pelas partes interessadas, send.o uma via para cacle trErte. N6o
depende Ce registro em Cartdrio.
cAIffrTto
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ArL。 82 _ Desfaz_se o cOntrato8
DESFABIMEN■ 0 DO C OITT R A T O
ESTADO DA BAHIA
疵
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAET:T亡
I - por tlecur:s o de prazo ;
fI - por ilesJ.st6ncia rlo contratatlo;
III - por revogagio;
IV - por anuLag6o.
Itrdgrafo dnioo - htende-se!
ITI
IV
por tle curs o cle prazo, o tempo tte dura gEo esti
pulado no Contrato;
por ciesist6ncla do Contratarto, o direito que
the assiste de n6o c ontiauar no senrigo. .A tle
slstEncia pod.e ocorrer ile oficio ou por abandono do servigo durante 15 dias riteis consecu
iivos sen motivo justo. lleste caso a ap',rra 96o
serd feita por meios sundrios;
por revogaqSo. Esta se funda no poder d.iscrlciondrio cle que d.isp6e a Aclninlstragio para I
rever a sua ativiciad.e i-nterna. Neste easo, ao
Conir.atad.o d asse6urado o direito de 5Ol (C+
quenta por cento) ilo contrato nio cumprldo;
por anu1ag6o. .A invrilidacle do contrato por i1e
g:a1 ou ilegftfuo pod e ser fe ita pela ,litnilistra96o ou pelo Pod.er Jud.icldrio. lleste caso I
n5o hd obrigag5es a pagar.
CAPITUIO
DIRE工 TOS IB VANT■ GENS
SEQXO
VEN C 1I'i EIIT 0 E I?EMUN ER A QI O
工I
ESTADO DA BAHIA
絋
Art. 99 ■ Vencimento e
CO preStado, com va■or fixado no
nada diぎria de traba■ ho.
PREFEI丁 URA MUNICIPAL DE CAETITE
a retribuiQio pecuni.dria pelo serni
contrato, ben como a clura gio da JoI
Art.Loa - I?emr:ne ra qE o d o vencimento fixaclo no contrato acresciilo de vantagens pecr:nidrias.
Art.1lc .' 0 eontratado percierd:
I - a remuneragEo cos c.ias que faltar ao ser:vj-go;
II - a parcela de renuaeragio didria, proporcional r
aos atrasos, aus6ncias, seidas antecipaclas, iguals
ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
Art.AZg - O vencimento e a remuneragEo n5o serSo objeto de
at:resto, sequestro ou penhom, exceto nos eascs I
de prestagio de alinentos resultante tle clecisSo
judicial.
lldn Co vencimento e tla remu:leragiop poderSo ser
as segui-ntes vantagens :
ttidrias;
gratificag6es e aclici-onais ;
abono fanilia.
ム減 .■ 32 -
contrataao
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II工 ¨
pagos ao
Art.l4e - 0 contratatlo qrer a serrigo, se afastar alo Bluni-'
cfpio, em eardter eventual ou transitdrio, para outro ponto tlo telri
t6rio nacional fard jus a passagens e cidrias, para cobrir as despesas de pousada, alimentagEo e loconogio.
$ 1e - I didri.a serd conceclida por dia de afasto'nento r
sendo devida pela metaCe quando o ileslocamento nio exigir pernoite I
f ora ila s ed.e.
5Ze - Nos casos erl o^ue o tleslocr:raento da sede constituir
exig6ncia permanente da fungio ou do serwi.go, o contratado nio fard I
ヽ
ヽ
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
.Art. 154 - Aldrn clo vencj-u.ento e da remuner?q;o serAo deferidos^aos ccntrataCos as seguintes grutificag6es e adicionaiat
I - lratlficagSo tle fungio;
fi_ - gratificagSo natal i na I
IfI - atlicional pelo exerc{cio ale atividacles insa Iu -
bres, perigosas ou penosas;
IV - aclicional- pela presta gio de se:rrigo ertraorctjld
ric i
V - aclicional noturao
[r - abono familiar.
Art. 169 - Io contratado lnvestitlo en fung6o d.e chefla €
devicla a gntiflcaQio pelo seu exereicio.
Pardgra fo rinico - 0s percentuals de gratific*gEo ser6o estalelecidos pelo Prefeltor, seg::ado as exigdnclas clo sernigo.
l-rf,i 1?q - O exerc{cio de fungio grati.flcada s6 assegurard
ilireitos ao contratad.o aiurante o perioclo em que estiver exercendlo a
fungio.
Art. 18e -,4 gratificagAo de lgatal serd paga, anual-nente ,
aos contratacos.
$ le - A gr::tlfieagic de lTatel correspcnderd a t/tZ (
um doze avos), pcr raas d.e exercfcio, da renunera g5o devida em d.ezembro do ano correspondente.
t2e -.A
exercicic serd tornada
terior.
$3e -A
s obre o venc i rnento alo
fra g5o igual ou superior e 15 (qu-lnze)dias
cono m€s j-ntegra1, para efeito c1o pardgra fo
de
m.
gratifieagEo cle
contrataalo, ne]-e
Itatal se:ri calculadta somente,
nio sereo i::c1uld.as as vaata-
ESTADO DA BAHIA
鋏
Caso o contratad.o Ceixe o servigo priblico, a r
ser-1he-d paga proporc j-onalmente ao nrimero de
eno, eon base na renuneragio d.o n6s em que ocor
c ontrat o.
Art. 19c -
gratifieagSo de Natal
neses de exercfcio no
rer o desfaz j,nentc Co
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
$ +p - A gratifieagSo de Satal pocterd s€r paeia em iluae
pareelas, a primeira atd o dia 3O(trinta) de junho e a s egunda atd o
dia 2O(vinte) de dezernbro de cada ano.
$ le - 0 paganento tie cacla parcela se fard tcmando por
base a remu:rerag6o do n6s en que ocorrer o pagamento.
S 69 -.A segunda parcela serd cal-culada c crro base aa re
nuneragAo em vigor no m6s de dezenbror abatida 6 rrnport6ncia cla primeira parcela, pelo valor pago.
Art. 2Op - 0s Contratados que trabalham com frequ6ncia em t
l-ocais insalubres, con substincias tdxicas cu con risco de vida faz i
jus a ur aCi.cioral sobre o vencimento.
21a - 0 contratado que fizer. jus aos adicionals de inpericulosid.ad.e deveri optar por um Je1es, nio seado acu
vantagens.
ATt. 229 - 0 serwigc extraorCj_ndrio serd renr:nerailo c cli
crdsc ].llo ae 5@ (clnquenta por cento ) ein relagSo i trora normal d.e
trabalho.
irt. 234 - Somente serd perni',ido sei.\r.i.go extraorclildrio r
para atenrler a si:hragio excepcionai-s e temporeirias, respei-tanclo o li
nite ndximo de 2 (duas) horas didrias, poCendo ser prorrogaclo por igual perfodo, se o interesse pritlico exigir.
.Art. 24e - O ser:\rigc noturrro, prestaCc em hordrio conpreen
dido entre 22 (vinte e d.uas ) horas ce ,n dlta e 5 (cineo) horas iio dia
seguinter terd o ve1or.&ora acz'escido de nais z5{" :ulnl,e e einco - n?'
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ESTADO DA BAHIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
30 (trinta)segundos.
ParggrafO `nicO _ ‐ se tratanac de serv■ 9c
o acresc■ 7no de que trata este artiao inc・dira sobre o
nor口a■ de traba■ ho acresciao do respectivo percentua■
r■ o.
ertraordladrio,
valor da hora
C.e extraortlindArt. 25e ,- Serd coneeCido abono famj,liar ao contratado:
I - peJ.o c6njuge ou c ompanhe j_ra do contrataclo que
va comprovad.anente ern sua c onpanhia e gue n5o
xerga atividade renunerada e nem tenha renda
propria;
― por fi■●o menor
XttrCa ativ■dade
propria;
II■ _ pOr fi■ho inv`■ido
renda propr■a.
ou mentslnente incapaz, sea
§■9
de 14 (Cuatorze) anos que n6o
rerouneratla e nem tenha rend.a
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Conpreencle-s e, neste artigo, o
cond&g6o, o enteatlo, o aalotivo
ned.i,arrte autorlzagio Jucticial,
dla e o sustento do contratado.
filho de qualquer
e o meior etrer I
estiver sob gus3
520 hra efe j,to deste artigc, consi3_.ra-se rendla
pr6pria ou :trvitlade renr;:ie:'a da o rece b jrento
d.e iraport6ncia igr-ral ou superior ao valor de
fer6ncia vigente no Mr:nicfpio.
a parlastro, a nadasdos incapazes.
$ +s - 0 pai e a nie equiparan-se
tra e, na falta dest-osr os represententes legai.s
- Q.uando o pai e a rn5e forere contratados r o abono
c oncedid.o a ambog.
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II
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lV
VI
VII
ESTADO DA BAHIA
軋
para trataoent o cle sadde;
i gestante, i adotante e a pate::nidad.eI
por aci.dente ea serwiqo;
por moii.vo ate aloenga em pessoa da fanilfa ;
para o servigo nil6tar;
para ativiclade polftica.
$1c
cla de atestado
- I 1icenga prevista no j-nciso I'/ serd precedi
ou e x:.rie nEdico e c cnprovagao do parentesco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
ser ?ago a partir da data €n que for protccolado o requerimento.
.Att. 27 - Nenhura desconto incidird sobre o abono faniliar, nem este se:wird ,fe base a qualquer contriluigSo, a iaila
que para fins tle previd6neia social.
■rt. 28 _ o cOntratado rOdera rartiCipar dos beneff_
c■ 。s aa previdanc.a soc■ a■ , mediante contribui9ao cons.ste n。
aescOntO dO percentua■ dete._■nado e■ ■eie Fura isso e necessar■ 0
entendintento entre o Prefeito e a previa8ncia. Caso haja necessi_
aade de ce■ebmOao de convenio, contrato ou outrO termo adequodo,
fica, desde ■ogo, c Prefe■to alltorizado a faze_■ o.
SEQTO II
TICENQAS
Art. 29 - Concecler-sei ao eontratado licengal
$ 2a - 6 vedado o exe:'cfeio de atj.vi,rlade remr:aerada,
irrante o perfodo d.e l.icenga. previstos nos inclsos I e II cteBte ar
tigo.
Art. 30 - .r1 licenga prra tr.ata-nento de sadde sc d- coil
cerlida a perlido ou de of{cio, com base enc pe:ricia mddica, sem I
ヽ
ヽ
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,
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Caetit6
$ 1! - para licenga atd 15 (quinze), a inspegio se
feita por nddico indicado pe1-o drg6o da pessoal ou pelo hefeito
se por prazo superior, por 3unta nddiea.
$ Ze - Senpre que necessdrial a iaspegio ndaioa sg
rd reallzada aa resltt6ncia alo contr?tado ou no estabel-ecimento hoe--
pitalar onale se encontrar lnte::railo.
.[rt. 31 - A contratacla gestante faz lria i Ucenga cle
cento e vinte cllas por ocasJ.io rio parto, a inieiar-se ao m6s deltc,
ence:rantlo-se antee j.paala[ente, etn caao aie o parto ocorrer faltando
Eenos ale r:m n6s para o t6:so f j:ra1 tlo c ontratacto3
ヽ
$rc
terd inicio a partir
$2c
ttias alo evento, a contratada serd
gacta apta, reasgumird o exercfcio.
l{o caao ale aaacim€nto pr€naturo, a licenga
parto.
- l[o cas o ile nat'irnortor tiecorrlclos 30 (triata )
subnetida a exane nddico e, se Ju1
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cia1, a contratada
nerado.
.Arto
aI j.reito i licenga
No caso de aborto, atestaalo por udclico ofiatirelto a 3O (trinta ) dlas de repouso remu32 ;. Pelo nasci.mento de fiJ.ho, o contrataelo terd
- pateraidade cle 5 (eiaeo) tlias eorsecutivoso
de 6 (eels) Beses, a contratada terd
rla tte trabalho, a 1 (una ) hora, que
dois) per{ottos r1e meia hora.
Art. 33 - Para qmamsaf,sl o pr6prio fil)ro, ati a idade
ilireito, alurante a J ornatla. clid
poaerd ser parcelada en 2 (
Art. 14 - Seni licenciatlo, con renunera 96o lntegral,
o contratado acitlentatlo en aerri.go que n6o c oatribui c olu a hevld6a
cia por o-iss6o ila kefeltura.
ESTA D
憮
NICIPAL DE CAET:TЁ
S■ 9
s Ofritlo
co腱 as
S 20
- C onfigura acldente em serviqo o dano ffsieo
pelo contratado e o;ue relacione medlata ou i:aeatribuig6es do se"vigo.
工■ ―
$ 29 - A licenqa ore.rista neste artigo s6 serd con
ceciidla se n5o houver prejuizo para o sejrrlgo pritlico.
Art. 16 - lo c ontratsalo convccaCo para o servigo mili
tar serd ccncedida liceaga i vista de documento ofieial.
$ Ic - Do veneimento
6 I'nport6ncia percebiila na q-r:alidacle
ver havido opgAo pelas vantagens cio
S20 ― ■0
prazo n6o excedente a 7
sem perdla d.e venci rrent o.
co contratad.o serai d.escontada
Ce i-ncoryorado, salvo se tis e1lv'i Q o militar.
c ontrataCo cles inc orporacto serei concedialo
(sete) dias para reassrxrir o exez'cicio I
PREFEITURA MU
ou mental
itiatamante
.Art. 35 - Poderd ser conce,Lida a licenga ao contratado, por notivo Ce doenga clo c6njuge ou c cnpanh.e iro, padastro ou I
nadastrar ascendente e .Sescendente ned.iante coreprovagEo mddica.
§■2
- A 1i-cenga
t6ncia direta do contrztado foi
prestad.s s j-nultaneanente com o
Equipa.ra-se ac acidente era seflrigo o dano:
decorrente de asressdo s ofrirla e nEo provocada pelo e ontratado no exerefcio tlo cargo;
sofrialo no percurso da resiil6ncia para o
tr=balho e viee - versa, d.esde que n5o te
-
nha dailo motivo.
somente serd d.eferid.a se a assisind.ispensdvel e n6o puder ser t
s e rvi go.
ハ_ contz.n*o-
§ 39 preva■eceln enquanto d・rar o
ヽ
ヽ
ESTADO DA BAHIA
軋
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITЁ
Art. 3? - 0 contmtado terd direito a licenga, sen remuneragSo, durante o per{oclo que reediar e}itre a sua escolha, em conven[io partiddria, cono candiclatc a cargo eletivo, e a vds]era do
regj.stro d.e sua csndidatura perante a Justiqa ELeitoral.
PardSrafo dnico - A partir i.o regi-stro da canclidetura e
atd o 10e (ddc i.:no ) dia seguinte ao dd eieig6o, o contratado fard r
jus a 1i-cenQa cono se em exerc{eio estivesse, sem prejuizo de sua
renuneragio, nediante coamnicagSo, por escrito, do afastamento.
ヽ
$ 1c - Constar-se-d do tezuo de contrato, d.e acordo
con sua duragdo, os dias de fdrjas. As fdrias poderdo ser gozailas r
c oEIo converti.ilas en dinheiro.
$ 2c - ls faltas n6o justificadas ao serrri,go serAo des
contaalas em clias d.e fdrias.
clPlrgro Yr
OBRIGACOES
Art. lB - C contratado ten
fdrias iicr ujo c ontr:: i c ccn duraglc ,1.e
un contrato de 6 (seis) lleses, senpre
go) a neis a tftulo cle abono.
ムrt. 39 -
■ _
■1 _
III _
cl1r.eitc a l0 (trj-ntq ) dias Ce
r.rr: c.nc e 15 (qi.1nze ) clias por
eqtr o pagamento cle f/3 (r,ro ter
S5o obrigag6es do Contratado:
rrestar servigo corn zelo e detlicagio;
ser l.eal a entidade a que servir;
cunprir as ordens superiores., exceto quando na
nifestanente ilegais;
levar ao conhecinento da autori.Cade superior IV_ t
ヽ ′
.■ ,
SEC10 工II
ヽ
ESTADO DA BAHIA
憮
ausentar-se do servigo durante o expedinnte, sem
prdvia autorizagSo do chefe ime d.j-ato;
retirar, sen prdvia anu6ncia da autori-daile eonpe
tente, qualguer ciocumento ou objeto ila repartl -
g5o;
utilizar pessoal- ou re eurs os materiais d.a repartig6o en serrrigos ou ativiclades particuLares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
T - conselrrar e zelar o patrim6nio pr.iblico;
rJlI
- tratar com urbanidacle as pessoas.
SEQXO
PRCIsIQOES
Art。 40 - ■。 Contratado e proibiao8
II
-LrJ. -
biuent o
iievenclo
nrt. 41 - Consideraxr-se depenclente do
e fi.1hos, quaisquer pessbas que vivam is
seu assentamento indiviilual.
A:lt. 42 - O insirr-tnento cle procuragio
de direitos ou vantagens s6 ter.Ei 'ralidade
ser renovad.o apSs finclo esse prazo.
contratad.o, a1dm dlo
sues erpensas e cons
utilizado para recepor 1,2 (doze) neses
lrt. 43 - Os atestados nddicos concedidos aos eontrataCos,
quand o em tratamento fcra do lfunicfpio, teric s'.:a valiilacle condlicione
da i ratificagSo posterior pelo ildd.ico d.o trfunic{pio ou por e]-e iactica
alo.
jrt. 44 - Conter-se-6o por iiias eorritlos os prazos prerristos nesta 1ei.
Parigrafo fnico - Nio se computard no p?azo o dla irlicial ,
prorrogando-se p3ra o prieeiro dia dtil o vencj-nento que inciCi-r en
sdbado, domlngo, feriaclo cu ponto facultatj.vo.
ESTADO DA BAHIA
疵
presente lei aplj.car-se-d aos ccntretados
cabenio ao hesidente clesta as atribuiq6es
ilunic ipa1, qu.a:rdo :or o caso.
工
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´.
ヽ
,qrt. 48 - C adicional lle insalulriCade e iie periculosiCed.e ser{ clecretado ie]-a Prefeito scrtre o vencinento io contratado,
Ar't. 49 - Esta lei entra em vigo:r na date de sua publi.cagEo
e sells efeltos retroa;en a 1c de janeirc de 1991.
Cabinete do Prefeito, en Ol cle r.arQo de 1991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
requerimentcs, certiC6es e outros rapeis c.ue r na esfera adninistrativa, interesseren ao c cntr:rtado.
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・【・ -
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ESTA D BAHIA
PREFEITURA DE CAETTTE
EXPOSIc■ O DE MCTIVOS - tu o3/o3/93
A S SUNTO: )isp5e sobre o Regime Juridlco dos senridores regiCos por contrato dt direito atlni-rristrat ivo.
Senhores Yereadores
Segundo Diogo de Figueiredo lrlore fua l{eto, autor alo Regjre
Jur{clico tlos Senridores hiblicos, un dos naig renonad.os publicistas
da atualidade, especialista en Direito Admisistrativo, nos ensiaa I
que a Constltuigio Fecleral cle 5 de outubro de 1988, distilgtii.u cinco
espdcies de serviclores priblic os :
1. os titulareg ile cargos p'iblicos;
2. os contratatlos para o desenpenho cle empregos ptibHcos;
3. os exarcentes de fung6es pritlicas;
4. os contratactos priblicos tenpordrios;
5. os integrantes das corporag6es nilltares.
.A seguir exanina c:cla ::na cle per si.
Yanos ficar con a espdcie que nos interessa no momentot
i 0s Serviclores Contratados Ptiblicos Tenpordrios, tamtdm
sem denonina96o constitucional espeeifiea, c onfo:mam a
pdcie cle seryialores ptiblicos prevista no artigo l?, IX
cta Const ituigEo t.
O que diz este artigo e seu inciso IX.
Art. J? - ' I adnlnistragSo piitlica direta, indireta ou t
functacional, de qualquer ,f,os Poderes cta Uni5o,
dos lbtados, do )istrito trederal e dos lf.unief
pios obeclecerd aos principios tle legalidade ,
i mpess oalidatle, noralidade, putllci.dade e, t
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N:CIPAL DE CAET!TЁ
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PREFEITURA MU
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ilcigo
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IX - s. 1ei estabeleceri os casos de contratagio por tempo
detericinado para atender a necessiC.ade tenpordria de
exeepcional interesse priltico; " - ot. cit. Eesmo Aut or.
$ranto ao critdrio da estabiliC.ade degses Servidores? - Sio
Se:rridores ternpordrios, conforue clefiniu o art. J7, IX, Suso enunciad.o, portanto, n5o gozam de estabiliclaCe.
quant o ao cri*drio da nature za ;uriaica do rr{ncuIo? -
rSEo
semidores
"egialos
por contratos de Cireito admlr:istrativo, eon caracteristicas defi-nlctae en 1ei de cada unlaiaate federada que esteJa in
teressada em valer-se d.essa autorizagio constitueional, ...'
iEste regi-ne r:e,1ita, con pec-uena diferenga, c art. 106 a1a
ConstituigEo anterior, deixanclo de referir-se a n fungEo d.e natureza
tdcnlca especializadar e aai:l iaado - o a qualquer tipo de pessoal, des
de que n por tempo deterurinado e lara atender a necessj.dade tempordria
.
de excepcional j-:eteresse pdblieon.
' A doutrina e a jurisprrrrl6nc ir-t constmfdas sobre o disposltlvo anteri.or Jd reconhecism a nature za aCninistrativa e nEo treba
thista ilesse contrato, ver, por exemplo, Ilel,y lopes }lleirelles, Dlreito l\dministrativo Brasileiro, 1z.S. 3+5. Com nai-or raz6,o, na atual ortlem constitucional, M que se concluir pela natureza adninistrativa ,
pols a 1ei que exige dleve ser €Altatla exclus ivanente pe)-a enti-clade po
l{ttca interessacla, ou seja, o }rh:nicipio.
Aguarilo acolhimento clessa Casa.
RooRtoυ E8
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Caetit6
Caetit6-3a.
, 25 de aaio de 1993.
Exno. SB.
DI. EDILSOIT BATISTA DE SOUZA
D.D. INESIDEtrTE DA Cfi[ArA NNrICrlAI
ITESTA
ヽ ヽ
Senhor Presidente,
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de ■993.
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RODRIC uCS