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norma nº 3/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-07-27
EmentaAutorizo o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e dá outras providências.
native_id575

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ゃピ1ミ唯 ESTADO DA BAHIA
o Poder Executivo autorizaalo a,
parce■^● ●nto こe dfvida
8.2■ 2, ae 24 de julh。
Sanc i. onado 27.07.92
Transf o na ■ei n9 03
de 27
REFEITURA MUNICIPAL DE CAE丁 lTE
PRO」 ETO DE LEI NQ .`lコ ツ1, a。 。2 de j,,■ ヽo こe ■992.
Autor■ zo o Poder E=ecutivo
parce■・ 7nentO de div■ こな っar2
NAC10NAL DO SEGURO SOCI■ L _
prov■d8nc■ase
WΠ」FICIPAL DE CAEttIT重 :
a fir口ar acoraO de
cOm o INSTITUTO '
INSS e ag Outras
FAqo
\-' Suinte Lei:
.Art.
cipio, fir.nar
ne ito art. 53
SABffi o-ue a C6nare Munlclpal deereta e eu sanciono a ae _
■9 - Fica
acOraO de
de Lei n。
para c oln
de ■99■ .
em nctte
o INSS,
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a
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Fffuni
for_
-4rt. 2e - para o paganento de preetaq6es do principal e ai€ seu6
aeese5rloa, e d.e ecntri-b':ig6es noraaie, fiea o poder lxecttivo autoriza￾ilc a utilizar, vincular e pernitir a retengio de parcelas do F,ndo de r
Participagio dos Munie{pioe.
'4rt. l9 - o pcder Etecutlvo consiSnard nos orqar,entos anual c
plurianual clo Munieiplo, cotag5es espec{ficas pa?a o pagamento aie con -
trlhriq6es nornaig e pqra anortizagio do prlncipai e aeese6rios resultan
tes do cumprimento rbsta lei.
lrt. 4c - Esta r,e i entrard eu vigcr na clata de sua pub11cag6o.
Art. 59 - Revogam_se as disposi96es
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Gabinete do Prefeit。 , 02 de JulhO de ■992。
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Prir I DE o,_; Y rl€r
ca eontrdrio.
c ttirarlit-4!
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ESTADO DA BAHIA
趙
IFICic10
O Projeto de l,ei ora encaminhada i deliberagio dessa
E. Cimara, ten por fim autorizar o Poder Executivo s firnar aecrdo de par
eelamcnto de d{vida do },lunicipio para o fNSTIf0!O NICION- I DO SEclrRO SO -
CIAL - fNSS, en atd 21O (Duzentos e qua:.enta ) mes6s, atirn rle assegu.rar i
neiog oara a qr-litagio de suas contrlbuigSes ncraais.
Visa-se, portanto, c onsegrrir regvTarizar a situagio dc
Munie{pio perante o fNSS, aprc,veltanrlo o pareelamento facultaclo oelo ,Art.
58 da let ne 8.212t de 24 de julho de 1991, ee requ€riaio atd lo cie abrl1
de 1992, eonforue disp6c o artigo 148 do Regulamento aprovado pefo Deele￾to ne J55r de 0? de dezenbro de 1991.
Ressalte-se que a inexist6ncia de ddblto para con o
TlrrSS e a nanutengio cto pagenent o norrnal de eontribuig6es s5o condig6es ne
eeesdrias para que ae possaa recetrer transferineiag dos recurgos rlo Funrlo
tle ParticipagAo dos Munic{pios, celebrar acordoB, cpntrat06, eonv6nios ou
ajustee, trern couo recebEr. ernpr<ist i-no, finaneienento, aval ou su'ovengSo de
Uni-io (art. 9a, 92 e 149-66 Reguleurento aeime neneionacio).
T::ata-se poie, d9 medlda alta&ente vaatajosa e de Fe
levante intereaee pritlico para o l{un/cipio, a ser viabilizacia pela canara
血 ici碑■com a aprOva95o do projetσ de■el ora apresentado.
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PREFEI丁URA MUNICIPAL DE CAETITЁ
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