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norma nº 1/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaFica criada a COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE da Câmara de Vereadores de Caetité e da outras providências.
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cAETI'T1: 2mara de Vereadores do Município de Caetité 
CRIADA EM 09 DE ABRIL DE 1810 
Praça Rodrigues Lima, n. 010_ Centro - Caetité - Bahia. 
Telefax: 773454 1008 
e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
RESOLUÇÃO N°01/2008 DE 31 DE MARÇO DE 2008. 
Fica criada a COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE da 
Câmara de Vereadores de Caetité e da outras 
providências. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, 
no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e o Senhor Presidente promulga a seguinte. 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica criada a COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE da Câmara de 
Vereadores de Caetité. 
§ Único - A presente Comissão fará parte das Comissões Permanentes da 
Câmara de Vereadores do Município de Caetité. 
Art. 20- A Comissão de Meio Ambiente terá as seguintes atribuições: 
1) Fiscalizar e acompanhar os trabalhos de exploração dos Recursos 
Minerais no Município de Caetité. 
II) Fiscalizar e acompanhar todo o monitoramento dos impactos 
ambientais causados pela exploração dos recursos Minerais do 
Município. 
III) Ter permanente contato com o Ministério Público, ORA, IBAMA, 
Comissão Nacional de Energia Nuclear, entidades governamentais e 
não governamentais de proteção ao Meio Ambiente, dentre outras 
WáÊ,~ Câmara cíè Vereadores do !Município d Caetité 
CRIADA EM 09 DE ABRIL DE 1810 
Praça Rodrigues Lima, n. 0 10— Centro - Caetité - Bahia. 
Telefax: 773454 1008 
e-mail: camaracaetite@hotmaii.com 
IV) Acompanhar e fiscalizar a arrecadação de tributos gerados a partir 
da exploração dos recursos minerais do Município. 
Art. 30 
- A comissão deverá trabalhar em parceria com o Ministério Público, 
com as instituições governamentais de caráter Estadual e Federal, bem como, as 
organizações não governamentais. 
Art. 40 
- A Comissão será composta por três Vereadores, eleitos pelo Plenário 
da Câmara por dois anos, podendo seus membros serem reconduzidos com a 
mesma função por igual período. 
Parágrafo Único - O Plenário da Comissão, logo após sua formação, elegerá 
Presidente. 
Art. 50 
- A Comissão em questão deverá ser dotada com recurso do 
orçamento da Câmara de Vereadores. 
Art. 61 - OS trabalhadores dessa Comissão deverão ser registrados em livro 
de ata próprio. 
Art. 70 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 31 de março de 2008. 
JúIi, ar dë'CrvaIho Ladeia 
Presidente 
/
Âa 
4 Manoet da Palilva 
/ "1° Secretário 

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