| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | Fica criada a COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE da Câmara de Vereadores de Caetité e da outras providências. |
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cAETI'T1: 2mara de Vereadores do Município de Caetité CRIADA EM 09 DE ABRIL DE 1810 Praça Rodrigues Lima, n. 010_ Centro - Caetité - Bahia. Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com RESOLUÇÃO N°01/2008 DE 31 DE MARÇO DE 2008. Fica criada a COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE da Câmara de Vereadores de Caetité e da outras providências. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Senhor Presidente promulga a seguinte. RESOLUÇÃO Art. 1° Fica criada a COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE da Câmara de Vereadores de Caetité. § Único - A presente Comissão fará parte das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores do Município de Caetité. Art. 20- A Comissão de Meio Ambiente terá as seguintes atribuições: 1) Fiscalizar e acompanhar os trabalhos de exploração dos Recursos Minerais no Município de Caetité. II) Fiscalizar e acompanhar todo o monitoramento dos impactos ambientais causados pela exploração dos recursos Minerais do Município. III) Ter permanente contato com o Ministério Público, ORA, IBAMA, Comissão Nacional de Energia Nuclear, entidades governamentais e não governamentais de proteção ao Meio Ambiente, dentre outras WáÊ,~ Câmara cíè Vereadores do !Município d Caetité CRIADA EM 09 DE ABRIL DE 1810 Praça Rodrigues Lima, n. 0 10— Centro - Caetité - Bahia. Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmaii.com IV) Acompanhar e fiscalizar a arrecadação de tributos gerados a partir da exploração dos recursos minerais do Município. Art. 30 - A comissão deverá trabalhar em parceria com o Ministério Público, com as instituições governamentais de caráter Estadual e Federal, bem como, as organizações não governamentais. Art. 40 - A Comissão será composta por três Vereadores, eleitos pelo Plenário da Câmara por dois anos, podendo seus membros serem reconduzidos com a mesma função por igual período. Parágrafo Único - O Plenário da Comissão, logo após sua formação, elegerá Presidente. Art. 50 - A Comissão em questão deverá ser dotada com recurso do orçamento da Câmara de Vereadores. Art. 61 - OS trabalhadores dessa Comissão deverão ser registrados em livro de ata próprio. Art. 70 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 31 de março de 2008. JúIi, ar dë'CrvaIho Ladeia Presidente / Âa 4 Manoet da Palilva / "1° Secretário