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norma nº 4/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaCria a Comissão Especial de Acompanhamento do Projeto de Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Caetité.
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CAETITE 
RESOLUÇÃO N° 04 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 
Cria a Comissão Especial de 
Acompanhamento do Projeto 
de Esgotamento Sanitário na 
Sede do Município de Caetité. 
A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, e de conformidade o que estabelece no artigo 500, 
inciso IV e paragrafo 30 de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e a Senhora Presidente promulga o seguinte. 
RESOLUÇÃO 
Art.1°- Fica Criada a Comissão Especial de Acompanhamento do Projeto de 
Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Caetité. 
Parágrafo único- Compete a referida Comissão: 
- Fazer gestão junto a Embasa (Empresa Baiana de água e saneamento) e Codevasf 
(Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) no 
sentido de sensibilizar tais órgãos para a urgente necessidade de implantação do 
Sistema de Esgotamento Sanitário na sede do Município de Caetité. 
II - Acompanhar as tratativas nos órgãos governamentais competentes no que se refere 
ao Projeto de Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Caetité. 
III - Ter permanente contato com o Ministério Púbico quando necessitar. 
Art.2°- A Comissão deverá trabalhar em parceira com as instancias governamentais 
vinculadas ao projeto. 
Praça Rodrigues Lima, o. 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite(ZOhotmail.comSite: www. ccim ara caetite. bago v.br 
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Presidente 
Art.30- A Comissão será composta por três Vereadores, eleitos pelo Plenário da 
Câmara por um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para a mesma função 
por igual período. 
Parágrafo único- O Plenário da Comissão, logo após sua formação, elegerá o 
Presidente, Vice-Presidente e o Relator. 
Art.4c A Comissão em questão deverá ser dotada com recurso do orçamento da 
Câmara de Vereadores. 
Art.5°- Os trabalhos dessa Comissão deverão ser registrados em livros de ata próprio. 
Art.6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2015. 
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Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax. 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite@ihotmaii.com Site: www.carnaracaetite.ba.gov.br 
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RESOLUÇÃO N 04 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 
Cria a Comissão Especial de 
Acompanhamento do Projeto 
de Esgotamento Sanitário na 
Sede do Município de Caetité. 
A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, e de conformidade o que estabelece no artigo 50, 
inciso IV e paragrafo 3 de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e a Senhora Presidente promulga o seguinte. 
RESOLUÇÃO 
Ari-1 Fica Criada a Comissão Especial de Acompanhamento do Projeto de 
Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Caetité. 
Parágrafo único- Compete a referida Comissão: 
- Fazer gestão junto a Embasa (Empresa Baiana de água e saneamento) e Codevasf 
(Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) no 
sentido de sensibilizar tais órgãos para a urgente necessidade de implantação do 
Sistema de Esgotamento Sanitário na sede do Município de Caetite 
II - Acompanhar as tratativas nos órgãos governamentais competentes no que se refere 
ao Projeto de Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Caetité. 
III - Ter permanente contato com o Ministério Púbico quando necessitar. 
Ar-t.2'- A Comissão deverá trabalhar em parceira com as instancias governamentais 
vinculadas ao projeto. 
Praça Rodrigues Uma, vi. 10 Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000- Telefax: 773454 1008 
CNP/: 01.926487/0001-09 
E.mail: Site: 
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Art.3- A Comissão será composta por três Vereadores, eleitos pelo Plenário da 
Câmara por um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para a mesma função 
por igual período. 
Parágrafo único- O Plenário da Comissão, logo após sua formação, elegerá o 
Presidente. Vice-Presidente e o Relator. 
Art.4- A Comissão em questão deverá ser dotada com recurso do orçamento da 
Câmara de Vereadores. 
Art.5- Os trabalhos dessa Comissão deverão ser registrados em livros de ata próprio. 
Art.6- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2015- 
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