| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | Cria a Comissão Especial de Acompanhamento do Projeto de Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Caetité. |
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&.. a V..u~a. .. 09 3. 1810 . . . CAETITE RESOLUÇÃO N° 04 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 Cria a Comissão Especial de Acompanhamento do Projeto de Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Caetité. A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de conformidade o que estabelece no artigo 500, inciso IV e paragrafo 30 de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Senhora Presidente promulga o seguinte. RESOLUÇÃO Art.1°- Fica Criada a Comissão Especial de Acompanhamento do Projeto de Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Caetité. Parágrafo único- Compete a referida Comissão: - Fazer gestão junto a Embasa (Empresa Baiana de água e saneamento) e Codevasf (Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) no sentido de sensibilizar tais órgãos para a urgente necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário na sede do Município de Caetité. II - Acompanhar as tratativas nos órgãos governamentais competentes no que se refere ao Projeto de Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Caetité. III - Ter permanente contato com o Ministério Púbico quando necessitar. Art.2°- A Comissão deverá trabalhar em parceira com as instancias governamentais vinculadas ao projeto. Praça Rodrigues Lima, o. 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite(ZOhotmail.comSite: www. ccim ara caetite. bago v.br &.. & V..a..6 ao € 09 U U ae 1810 . , . Presidente Art.30- A Comissão será composta por três Vereadores, eleitos pelo Plenário da Câmara por um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para a mesma função por igual período. Parágrafo único- O Plenário da Comissão, logo após sua formação, elegerá o Presidente, Vice-Presidente e o Relator. Art.4c A Comissão em questão deverá ser dotada com recurso do orçamento da Câmara de Vereadores. Art.5°- Os trabalhos dessa Comissão deverão ser registrados em livros de ata próprio. Art.6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2015. ) ( Ma,;, 1mei4z l Se Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax. 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite@ihotmaii.com Site: www.carnaracaetite.ba.gov.br p -. » 01 Atos Oficiais CÂiI\Ui, DE CAE!ii1 'okuis org,1afc3macl/c3e a 09 2 J1f a. 110 RESOLUÇÃO N 04 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 Cria a Comissão Especial de Acompanhamento do Projeto de Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Caetité. A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de conformidade o que estabelece no artigo 50, inciso IV e paragrafo 3 de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Senhora Presidente promulga o seguinte. RESOLUÇÃO Ari-1 Fica Criada a Comissão Especial de Acompanhamento do Projeto de Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Caetité. Parágrafo único- Compete a referida Comissão: - Fazer gestão junto a Embasa (Empresa Baiana de água e saneamento) e Codevasf (Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) no sentido de sensibilizar tais órgãos para a urgente necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário na sede do Município de Caetite II - Acompanhar as tratativas nos órgãos governamentais competentes no que se refere ao Projeto de Esgotamento Sanitário na Sede do Município de Caetité. III - Ter permanente contato com o Ministério Púbico quando necessitar. Ar-t.2'- A Comissão deverá trabalhar em parceira com as instancias governamentais vinculadas ao projeto. Praça Rodrigues Uma, vi. 10 Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000- Telefax: 773454 1008 CNP/: 01.926487/0001-09 E.mail: Site: CU-w~ MP'O. ivo.i i4AVi.Ç P(Xk, iWAiWA- C)5L AkAViiÀi A *A M.VSM kDjA' 1CAL IITÉ ()I » Atos 1 Oficiais 5 ae a 3 a&U 09 3. L1 a. 1810 Art.3- A Comissão será composta por três Vereadores, eleitos pelo Plenário da Câmara por um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para a mesma função por igual período. Parágrafo único- O Plenário da Comissão, logo após sua formação, elegerá o Presidente. Vice-Presidente e o Relator. Art.4- A Comissão em questão deverá ser dotada com recurso do orçamento da Câmara de Vereadores. Art.5- Os trabalhos dessa Comissão deverão ser registrados em livros de ata próprio. Art.6- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2015- .~ 1~ rez,çwa 9wáfl4 'çbouça. dt(màda 1 1 ,Secret4río Praça Rodilgues Lima. IL 10- Centro - Caetltí - Bahia CEP 46.400-000- Te'efax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 Síte mCWP S1A1 .*5oavt CVø5M UP ,qO' 24/O ro 1APAU 2