| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | Cria a Comissão Especial de Acompanhamento do Projeto de Extensão da Adutora do Algodão para o Município de Caetité. |
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&.. 3e V...ã~ a0 .in. 09 ac .&rÀ! 3 1810 aeP4i4ixt RESOLUÇÃO N203 DE 18 DE MARÇO DE 2013. Cria a Comissão Especial de Acompanhamento do Projeto de Extensão da Adutora do Algodão para o Município de Caetité. A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de conformidade o que estabelece o artigo 500, inciso IV e parágrafo 3° do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Senhor Presidente promulga a seguinte. RESOLUÇÃO Art. 10 - Fica Criada a Comissão Especial de Acompanhamento do Projeto de Extensão da Adutora do Algodão para o Município de Caetité. Parágrafo Único - Compete a referida Comissão: I. Fiscalizar e acompanhar os trabalhos de Extensão da Adutora do Algodão para o Município de Caetité. II. Fiscalizar e acompanhar todo o monitoramento dos impactos ambientais causados pelos serviços em nosso Município. III. Ter permanente contato com o Ministério Público, quando necessitar. Art. 2° - A Comissão deverá trabalhar em parceria com as instalações governamentais, bem como com a Empresa executora dos serviços. Art. 30 - A Comissão será composta por três Vereadores, eleitos pelo Plenário da Câmara por um ano, podendo seus membros serem reconduzidos para a mesma função por igual período. Praça Rodrigues Lima, n. Q 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com mandes Santos Presidente r11- &ma~m 3e V44a2~a0 OL~. Fr-0 & Coeti-U exiaza 09au. à 1810 Parágrafo Único - O Plenário da Comissão, logo após sua formação, elegerá o Presidente, Vice-Presidente e o Relator. Art. 40 - A Comissão em questão deverá ser dotada com recurso do orçamento da Câmara de Vereadores. Art. 50 - Os trabalhos dessa Comissão deverão ser registrados em livros de ata próprio. Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 18 de março de 2013. (Tt\ Álvaro Monteegro C. de Oliveira Presidente Zacarias Fernandes Nogueira 1° Secretário 20 Secretário Praça Rodrigues Lima, n. 210 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com