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norma nº 2/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaCria Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento dos Empreendimentos do Complexo Eólico Instalados no Município de Caetité e dá outras providências.
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n 09 à U ae 1810 
RESOLUÇÃO N202 DE 04 DE MARÇO DE 2013. 
Cria Comissão Especial de Fiscalização e 
Acompanhamento dos Empreendimentos do 
Complexo Eólico Instalados no Município de 
Caetité e dá outras providências. 
- A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, e de conformidade o que estabelece o artigo 50v, inciso 
IV e parágrafo 3° do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e o Senhor Presidente promulga a seguinte. 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° - Fica criada a Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento dos 
Empreendimentos do Complexo Eólico Instalados no Município de Caetité. 
Parágrafo Único - Compete a referida Comissão: 
1. Fiscalizar e acompanhar os trabalhos de Pesquisas e Instalação dos 
Empreendimentos Eólico do Município de Caetité. 
II. Fiscalizar e acompanhar todo o monitoramento dos impactos ambientais causados 
ao Município. 
III. Ter permanente contato com o Ministério Público, IBAMA, e entidades não 
governamentais de proteção ao Meio Ambiente. 
IV. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação de tributos gerados a partir da exploração 
dos serviços de Energia Eólica no Município. 
Art. 2° - A Comissão deverá trabalhar em parceria com o Ministério Público, as instalações 
governamentais de caráter Estadual e Federal, bem como as organizações não 
governamentais. 
Praça Rodrigues Lima, n. Q 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
nandes Santos 
ice-Presidente 
Zacarias êí'nandes Nogueira 
&.,.. & V..- k~ ao a a4t 
em. 09 3e. J14 & 1810 
Art. 30 
- A Comissão será composta por três Vereadores, eleitos pelo Plenário da Câmara 
por um ano, podendo seus membros serem reconduzidos com a mesma função por igual 
período. 
Parágrafo Único - O Plenário da Comissão, logo após sua formação, elegerá o Presidente, 
Vice-Presidente e o Relator. 
Art. 40 
- A Comissão em questão deverá ser dotada com recurso do orçamento da Câmara 
de Vereadores. 
Art. 50 
- Os trabalhos dessa Comissão deverão ser registrados em livros de ata próprio. 
Art. 60 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões, em 04 de março de 2013. 
(rI 
Alvaro Monte4egrc C. de Oliveira 
Presidente 
1° Secretário 
UM-u--( a~®rges 
2° Secretário 
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400.000 
Telefax: 77 3454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com 

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