| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | Cria Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento dos Empreendimentos do Complexo Eólico Instalados no Município de Caetité e dá outras providências. |
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&.. & V..2.6 ao e &&-&- n 09 à U ae 1810 RESOLUÇÃO N202 DE 04 DE MARÇO DE 2013. Cria Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento dos Empreendimentos do Complexo Eólico Instalados no Município de Caetité e dá outras providências. - A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de conformidade o que estabelece o artigo 50v, inciso IV e parágrafo 3° do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Senhor Presidente promulga a seguinte. RESOLUÇÃO Art. 1° - Fica criada a Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento dos Empreendimentos do Complexo Eólico Instalados no Município de Caetité. Parágrafo Único - Compete a referida Comissão: 1. Fiscalizar e acompanhar os trabalhos de Pesquisas e Instalação dos Empreendimentos Eólico do Município de Caetité. II. Fiscalizar e acompanhar todo o monitoramento dos impactos ambientais causados ao Município. III. Ter permanente contato com o Ministério Público, IBAMA, e entidades não governamentais de proteção ao Meio Ambiente. IV. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação de tributos gerados a partir da exploração dos serviços de Energia Eólica no Município. Art. 2° - A Comissão deverá trabalhar em parceria com o Ministério Público, as instalações governamentais de caráter Estadual e Federal, bem como as organizações não governamentais. Praça Rodrigues Lima, n. Q 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com nandes Santos ice-Presidente Zacarias êí'nandes Nogueira &.,.. & V..- k~ ao a a4t em. 09 3e. J14 & 1810 Art. 30 - A Comissão será composta por três Vereadores, eleitos pelo Plenário da Câmara por um ano, podendo seus membros serem reconduzidos com a mesma função por igual período. Parágrafo Único - O Plenário da Comissão, logo após sua formação, elegerá o Presidente, Vice-Presidente e o Relator. Art. 40 - A Comissão em questão deverá ser dotada com recurso do orçamento da Câmara de Vereadores. Art. 50 - Os trabalhos dessa Comissão deverão ser registrados em livros de ata próprio. Art. 60 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 04 de março de 2013. (rI Alvaro Monte4egrc C. de Oliveira Presidente 1° Secretário UM-u--( a~®rges 2° Secretário Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400.000 Telefax: 77 3454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com