| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-03-25 |
| Ementa | Institui o Programa "A Câmara vai á Escola/Câmara Mirim" e dá outras providências. |
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$CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CAETITE 4 Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité Bahia TeL Dxx 77 454 ?144 RESOLUÇÃO n. ° 01 de 25 de março de 2002. Institui o Programa "A Câmara vai á Escola/Câmara Mirim" e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, expressão legítima de democracia representativa, e a Mesa, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Caetité, o programa "A Câmara vai à Escola/Câmara Mirim", com o objetivo geral de promover a interação entre o Poder Legislativo de Caetité e a Escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal e os aspectos políticos da sociedade brasileira, contribuindo assim para a formação da sua cidadania, Art. 20- Dos objetivos específicos: - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Caetité e o desempenho do mandato parlamentar: II - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos, Leis e atividades da Câmara Municipal de Caetité; lii Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da Cidade que mais afetam a população; IV - Permitir a participação do estudante na indicação de solução para os problemas da coletividade; Art. 30 - Do desenvolvimento: - Elaboração do Projeto Pedagógico; li -- Escolha das Escolas de 5' a 8' séries na sede, distritos e povoados; III - Planejamento das atividades: IV - Pesquisa e seleção do material didático; V - Visita dos Vereadores às Escolas para orientar e avaliar o andamento do Projeto junto aos professores e alunos; Júlio Ca arvã o Ladeia cretário CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ Praça Rodrigues Lima, 10, Centro Caetité Bahia TeI.Oxx 77-454-2144 VI Realização de Sessão Especial com os Vereadores Mirins: VII - Promoção de atividades com os seguintes temas: História da Câmara Municipal de Caetité; V O papel do Poder Legislativo Municipal no contexto político; V A composição do Legislativo no Município; V O funcionamento da Câmara Municipal; V Instrumentos Legislativos; / A tramitação de matérias; V O processo eleitoral; V Outras atividades com temas afins. Art.4° - Fica a Mesa da Câmara autorizada a contratar serviços e efetuar despesas para a execução da presente RESOLUÇÃO, que correrão por conta da verba própria do orçamento vigente. Art. 5° - A Câmara Mirim será composta por 13 alunos, na faixa etária de 10 a 15 anos, escolhidos nas diversas escolas do Município, para um mandato de 12 meses. Parágrafo Único Os procedimentos eleitorais, incluindo os critérios e normas a serem observadas na escolha dos Vereadores Mirins, serão regulamentados por ato da Mesa da Câmara Municipal. Art. 6° - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Caetité, em 25 de março de 2002. Cezar Ladeia Presidente