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norma nº 1/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-03-25
EmentaInstitui o Programa "A Câmara vai á Escola/Câmara Mirim" e dá outras providências.
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$CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CAETITE 
4 Praça Rodrigues Lima, 10. Centro Caetité Bahia 
TeL Dxx 77 454 ?144 
RESOLUÇÃO n. ° 01 de 25 de março de 2002. 
Institui o Programa "A Câmara vai á 
Escola/Câmara Mirim" e dá outras providências. 
A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, expressão legítima de democracia 
representativa, e a Mesa, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Caetité, o programa "A Câmara vai à 
Escola/Câmara Mirim", com o objetivo geral de promover a interação entre o Poder Legislativo de 
Caetité e a Escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal e os 
aspectos políticos da sociedade brasileira, contribuindo assim para a formação da sua cidadania, 
Art. 20- Dos objetivos específicos: 
- Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Caetité e o desempenho do mandato parlamentar: 
II - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos, Leis e atividades da 
Câmara Municipal de Caetité; 
lii Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da Cidade que mais 
afetam a população; 
IV - Permitir a participação do estudante na indicação de solução para os problemas da 
coletividade; 
Art. 30 - Do desenvolvimento: 
- Elaboração do Projeto Pedagógico; 
li -- Escolha das Escolas de 5' a 8' séries na sede, distritos e povoados; 
III - Planejamento das atividades: 
IV - Pesquisa e seleção do material didático; 
V - Visita dos Vereadores às Escolas para orientar e avaliar o andamento do Projeto junto aos 
professores e alunos; 
Júlio Ca arvã o Ladeia 
cretário 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
Praça Rodrigues Lima, 10, Centro Caetité Bahia 
TeI.Oxx 77-454-2144 
VI Realização de Sessão Especial com os Vereadores Mirins: 
VII - Promoção de atividades com os seguintes temas: 
História da Câmara Municipal de Caetité; 
V O papel do Poder Legislativo Municipal no contexto político; 
V A composição do Legislativo no Município; 
V O funcionamento da Câmara Municipal; 
V Instrumentos Legislativos; 
/ A tramitação de matérias; 
V O processo eleitoral; 
V Outras atividades com temas afins. 
Art.4° - Fica a Mesa da Câmara autorizada a contratar serviços e efetuar despesas para a 
execução da presente RESOLUÇÃO, que correrão por conta da verba própria do orçamento vigente. 
Art. 5° - A Câmara Mirim será composta por 13 alunos, na faixa etária de 10 a 15 anos, 
escolhidos nas diversas escolas do Município, para um mandato de 12 meses. 
Parágrafo Único Os procedimentos eleitorais, incluindo os critérios e normas a serem 
observadas na escolha dos Vereadores Mirins, serão regulamentados por ato da Mesa da Câmara 
Municipal. 
Art. 6° - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Caetité, em 25 de março de 2002. 
Cezar Ladeia 
Presidente 

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