| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Tribuna Livre |
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rÂjvii iii _IIiE O Mi uiT(fii r, rATTTé 1 1iii d 1 ÕI 1 - 1 1 -rI_ . i rcAIt1 F%A rIA LJTA .i.?tIJ%.J L?M uMFUL Resolução n.° O1,'89 Dispõe sobre a criação da Tribuna Livre! A .1-. ..,i .J... v-.-.--.-L- J- ri--.. '-. M Itc1 ua LdtIIc1Ic iíUiHLIdI Ge Lacute, LLc1Uu LJd DøItIcl, IØL saber que o Poder Legislativo Municipal, promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, a seguinte RESOLUÇAO: Art. 10- Fica criada a Tribuna Livre, que é um espaço reservado, na Câmara Municipal de Caetitéf nas sessões ordinárias das segundas - -' .- -i i--- -1 .- -. .- i 4.-- .-; .- avos / -,- ,- ,- ícíí a. uenLI CApCUICI ÍLC C anLcÍ L' OS aures inscritos, para exposiçao de assuntos de interesse público de r r n4--n4rr rlri. epree1ILUZ) T 1 - 'Pai -tidos Políticos; II - Sindicatos; III - Associa Bairros IV - Entidades Estudantis: 44 V — LILIUaUe aeml iScL - Populares L RJLIaUL u lVL. Parágrafo Único - Durante as sessões, apenas os Vereadores e os Oradores que se pronunciarem no tempo reservado à Tribuna Livre poderão permai leLer no recinto do Plenário. A TPk.ur%a Livr" -4- 1i 1 rr4 Pi 1.. - r , iuui .í ioua Jciçi a, L. .L ua JI CI iL Resolução, será exercida mediante os seguintes critérios: C 10 A _1-_, ..--- --1 J-1- S 1 - M representação eSel iaçau UVCI d ser Lomprodud LUI com o ato constitutivo, em se tratando de entidades registradas. Nos demais casos, a critério da Mesa; O uso da palavra, na Tribuna Livre, 1 ILO LUI IUILIUÍ iau OU seguintes pronunciamentos; e -' CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA 1 — A entidade deverá inscrever-se, na primeira semana útU de cada mês, na Câmara Municipal, de Terça a Sexta-feira das 9:00 às 1 •1 .fl( ii.UU IIL)IcLD, 11 — A inscrição será feita mediante ofício, encaminhado ao Presidente da Câmara, contendo o assunto de interesse público a ser ———+^ ss' -'.-s . r' — '4 -' , ri 4i i r , cAIJuu LUIIÊ O uViva Ju.ulILc1Uva, III — A Câmara Municipal receberá os ofícios, mediante protocolo, discriminando dia e horário do recebimento do pedido, até que se complete o número de 04 (quatro) inscrições das quais 02 (duas) serão deferidas nos termos do § 30 deste artigo; IV - As inscrições só terão validade para o mês em que forem efetivadas. § 30 - A Mesa examinará os pedidos, observando a conveniência e oportunidade e levando em conta: 1 - O atendimento das condições de representação; 11 — Verificação da existência de interesse público, em relação ao assunto a ser tratado, capaz de justificar o pronunciamento; III — DeferimC'"' l ILL U¼JD 02 (dois) pedidos por ordem do ingresso no protocolo; IV — Os representantes que fizeram uso da Tribuna Livre só poderão reinscrever-se após vencido o prazo da carência de 01 (hum) semestre, contando a partir de sua última inscrição deferida. 40 -i — raia efeito de 'rimento, Lulllucrar- c-ao: i - I hI deferiment LUIII uca b Se e -ii 'a ordem de ingresso possibilitando ao interessado a formulação de nova inscrição, uuwuuaas postulações genéricas de postulação; Ii - Do indeferimento, por motivo de conveniência ou oportunidade, expressamente manifestada pela Mesa, caberá recurso CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍ DE PIO C ETITÉ CTAF%1 F'%A I_ 1 S- BR UV1£ A voluntário no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir de sua publicação, perante a Câmara Municipal, a ser apreciado pelo P!enário e julgado segundo a ordem do Dia, 48 (quarenta e oito) horas após o co t rcrch,rnc .J ¼... t. ¼.. ¼..¼.. 1.111 1 1 ¼...rfr § 50 - Os pedidos, deferidos ou não, deverão ser publicados no Boletim interno da Câmara Municipa! e afixados, no murai respecti'.'o de aviso, em local público visive:; 1 T1 .4.-. C-., .. ..-..l ... ....-. ..-.- .-. ..-.-....-.4-. .I......i-.-. 4. ' - Jugauu ldvordvel rLulo, cera automaticamente garantida a sua participação na semana subsequente ao julgamento, quando excepcionalmente só serão deferidos 03 (três) inscrições. A...l.. _.4 .4., mil. 30 - Ao usar da palavra, O orador uevera evitar expres mip 1 - V nossam rir a moral e o decoro da Câmara, bem como constituir - ,,- k descortesia a PC de Ter a palavra Lda pela Mesa. Parágrafo Único - Ao ocupar a Tribuna o Orador estará sujeito, no que couber, ao disposto no Regimento Interno desta Câmara. Art. 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões,de JunIno de 1989. Edilson Batista de Souza Pré-..,-; , cuc r. LCDLI L) i r h .1. ..)cLtei.atIu