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norma nº 1/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-06-09
EmentaDispõe sobre a criação da Tribuna Livre
native_id612

Documents (1)

texto integral #

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1iii d 1 ÕI 1 - 1 1 -rI_ . i 
rcAIt1 F%A rIA LJTA .i.?tIJ%.J L?M uMFUL 
Resolução n.° O1,'89 
Dispõe sobre a criação da 
Tribuna Livre! 
A .1-. ..,i .J... v-.-.--.-L- J- ri--.. '-. M Itc1 ua LdtIIc1Ic iíUiHLIdI Ge Lacute, LLc1Uu LJd DøItIcl, IØL 
saber que o Poder Legislativo Municipal, promulga e manda publicar, 
para os devidos efeitos, a seguinte RESOLUÇAO: 
Art. 10- Fica criada a Tribuna Livre, que é um espaço reservado, 
na Câmara Municipal de Caetitéf nas sessões ordinárias das segundas - 
-' .- -i i--- -1 .- -. .- i 4.-- .-; .- avos / -,- ,- ,- 
ícíí a. uenLI CApCUICI ÍLC C anLcÍ L' OS aures 
inscritos, para exposiçao de assuntos de interesse público de 
r r n4--n4rr rlri. epree1ILUZ) 
T 1 - 'Pai -tidos Políticos; 
II - Sindicatos; 
III - Associa Bairros 
IV - Entidades Estudantis: 
44 V — LILIUaUe aeml iScL - Populares L RJLIaUL u lVL. 
Parágrafo Único - Durante as sessões, apenas os Vereadores e 
os Oradores que se pronunciarem no tempo reservado à Tribuna Livre 
poderão permai leLer no recinto do Plenário. 
A TPk.ur%a Livr" -4- 1i 1 rr4 Pi 1.. - r , iuui .í ioua Jciçi a, L. .L ua JI CI iL 
Resolução, será exercida mediante os seguintes critérios: 
C 10 A _1-_, ..--- --1 J-1- S 1 - M representação eSel iaçau UVCI d ser Lomprodud LUI 
com o ato constitutivo, em se tratando de entidades registradas. Nos 
demais casos, a critério da Mesa; 
O uso da palavra, na Tribuna Livre, 1 ILO LUI IUILIUÍ iau OU 
seguintes pronunciamentos; 
e
-' 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ 
ESTADO DA BAHIA 
1 — A entidade deverá inscrever-se, na primeira semana útU de 
cada mês, na Câmara Municipal, de Terça a Sexta-feira das 9:00 às 
1 •1 .fl( ii.UU IIL)IcLD, 
11 — A inscrição será feita mediante ofício, encaminhado ao 
Presidente da Câmara, contendo o assunto de interesse público a ser 
———+^ ss' -'.-s . r' — '4 -' , ri 4i i r , cAIJuu LUIIÊ O uViva Ju.ulILc1Uva, 
III — A Câmara Municipal receberá os ofícios, mediante protocolo, 
discriminando dia e horário do recebimento do pedido, até que se 
complete o número de 04 (quatro) inscrições das quais 02 (duas) serão 
deferidas nos termos do § 30 deste artigo; 
IV - As inscrições só terão validade para o mês em que forem 
efetivadas. 
§ 30 - A Mesa examinará os pedidos, observando a conveniência 
e oportunidade e levando em conta: 
1 - O atendimento das condições de representação; 
11 — Verificação da existência de interesse público, em relação ao 
assunto a ser tratado, capaz de justificar o pronunciamento; 
III — DeferimC'"' l ILL U¼JD 02 (dois) pedidos por ordem do ingresso 
no protocolo; 
IV — Os representantes que fizeram uso da Tribuna Livre só 
poderão reinscrever-se após vencido o prazo da carência de 01 (hum) 
semestre, contando a partir de sua última inscrição deferida. 
40 
-i — raia efeito de 'rimento, Lulllucrar- c-ao: 
i - I hI deferiment LUIII uca b Se e -ii 'a ordem de ingresso 
possibilitando ao interessado a formulação de nova inscrição, 
uuwuuaas postulações genéricas de postulação; 
Ii - Do indeferimento, por motivo de conveniência ou 
oportunidade, expressamente manifestada pela Mesa, caberá recurso 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍ DE PIO C ETITÉ 
CTAF%1 F'%A I_ 1 S- BR UV1£ A 
voluntário no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir de sua 
publicação, perante a Câmara Municipal, a ser apreciado pelo P!enário 
e julgado segundo a ordem do Dia, 48 (quarenta e oito) horas após o 
co t rcrch,rnc .J ¼... t. ¼.. ¼..¼.. 1.111 1 1 ¼...rfr 
§ 50 - Os pedidos, deferidos ou não, deverão ser publicados no 
Boletim interno da Câmara Municipa! e afixados, no murai respecti'.'o de 
aviso, em local público visive:; 
1 
T1 .4.-. C-., .. ..-..l ... ....-. ..-.- .-. ..-.-....-.4-. .I......i-.-. 4. ' 
- Jugauu ldvordvel rLulo, cera 
automaticamente garantida a sua participação na semana subsequente 
ao julgamento, quando excepcionalmente só serão deferidos 03 (três) 
inscrições. 
A...l.. _.4 .4., mil. 30 - Ao usar da palavra, O orador uevera evitar expres 
mip 1 - V nossam rir a moral e o decoro da Câmara, bem como constituir - 
,,- k descortesia a PC de Ter a palavra Lda pela 
Mesa. 
Parágrafo Único - Ao ocupar a Tribuna o Orador estará sujeito, 
no que couber, ao disposto no Regimento Interno desta Câmara. 
Art. 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Sala das Sessões,de JunIno de 1989. 
Edilson Batista de Souza 
Pré-..,-; , cuc 
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