| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | Fica considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SENHORA SANTANA e dá outras providências. |
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CAⅣIARA DE VEREADORES DO ⅣIUNICIPIO DE CAETITE
Praca R・ lrlrigutt Lima■ ●Caetit`‐ 3ahia
TeMaI(0■ ■77)151-21``
PROJETO DE DECRETO LECISLATIVO N° 07 DE 04 DE DEZ日ヽlBRO
DO AN0 2000 ′
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iCへ VO:ハ 、A■ t".ll]]@
!o DECR:I0 -.'e O4/2)OO.
??8ao corsiderada de utilidade publica
a Fundagdo Hospitalar Senho,-a Santan*
e d6 cuhas prcvid€ncias.
Decreto Legislativo
‐ An. 3' - Rclogam-se as disposigdes em contrdrio.
Sala <ias sessdes em, 0-{ de dezembro de 2000.
A Mcsa da Cdmara de Vereadores do Municipio de Caettte, Estado da
tsahia, no uso das suas atnburgdes legars tbz saber que a Cimara Mumcrpal
apro'vou e ela promuiga o seguintc
l
An. l'- Fica consideratia de utiliciade publica a Fundagio Hospitalar
Senhora Santana, entidade com personalidade juridica pr6pn4 lnstituide pela
Diocese de Caetite e flmdada em 24 dejulho do ano de 1997.
Art. 2' - O piesente Decreto Legisiativo, entra em ligor na data de sua
publicagio.
恥 J螂 翅 O
tsatisla de Souza
l " Secreter-iu
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CANIARA DE VEREADORES DO ⅣIUNICIPIO DE CAETITE
PrRca R“Jguぃ Lima,10 Cacti“ ‐Bttia
TelJ籠 ゛、、77)4512114
JUSIEFiCATI■′A
A FundagAo Ilospitaiar Senhora Santana, entidade com responsabilidade
juridica pr6pria instituida pela Diocese de Caetite, mediante esc.ritura publica
Iarrada no lilro l15 fls. 256 a259, no tabelionatc de notas da Comarca de
Caetite, Bahia- tern sede e forc na cidade de Caetite, Estado da Bahia, nao tem
fins lucrativos e sua duragdo e indeterminada.
A Diocese de Caetite e Pessoa Juridica do Direito Priblrco, sem lins
lucrativos com sede na cidade de Caetite-.tsahia. E insdtui<iora da Fundagio
Hospitalar Senhora Santana e poCer6 receber doag6es e legados de cutras
Pessoas Fisicas ou Juririicas.
Tem por finalidadc: Criar, instaiar e manter. ou apenas manter, sem
finalidades lucratl',.as, estabelecrmentos Hospltalares, de accrdo ccrn diretnzes
e prioridades aprova<ias, por seu Conselho Diretor; criar e mantcr creche de
onentagio Educacional e recuperageo de menores carentes de lilhos de seus
senidores; contribuir para a disseminaqeo e cultivo do conhecimento mddico;
cdar e manter nfcieos de assist6ncia e onentagSo em ere3 de satde, prevengAo
e maternidade.
A mesma possui estaruto proprio e est6 rcgistrado no Canorio do
P.e€lslc de lmoveis. Hipotecas. Titulos e Docurnenlo da Cornarca de Caetit€ no
Lilro A.3, ds iolhas 1i8 \ri I l19 1r/, sob o n'235, esta inscrito no Cadastro
Nacional a Pessoa -lundica CNP-I sob o no 13.778.733/tt00l-ttl e
acompanhada de ioda a documer:tagi.o exigida por Lei para tomar-se ric
utilidade priblica, o que soiicitam dos Nobres Parcs a sua aprovagdo.
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ErINATO Irc ESTATUII)
Enl&. O. 816. d. ArE ia- do. lto(uc! & L.it d. lhF'B. ' xrriq AdlEre
mALzItE rd.d. & db Fiti E 6s rEiu qG ra @@ tulilrb I &h@mmo
. ff,Ein a,.il do. rsci!' SEDE c FoRo: DitEno d. lnFilFB,t IxJRA(_,\o:
IldamnEdoi ,rDMIMSIrAqIq cdliL lot @ Coelb d. Adoitrk Co o P6ilt
Hlolo IcE4. Gdra.* vi..!t!*Ld. aDtn 8!diG .t oliEiG E s"ta&o ' 6
rociF t'nto[o cEbt s' o r- REiFoN&{BIID DE: b F!'"'-' d! E iEnun&
P^Ix.tf,{oMqga iffio d! ti! . ..ddo F r,&t 6 !.d . dilio. G . ^*sr ,o$i@vi..!dd,tl.!&Fdaori[aa-Pinaqra !6020
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llipor.ecas, T {tu 1os,
na forma da Lei.
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Documentos D pessoas Jurltic;:s
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1:rPTl{ l,ll, que no flv.o AJ, ;s fls. ll8v/llgv, eob o na 215, er .t.!
rln r''tFBbro de 1998, encontra-se registrada a ATA DA ASSEMBLfIA t_i{
;1,r'111rrr;fr1 111 DA FlUDAt.(n H0SpITALAR SENH0RA SnuIANn, datada de 0,1rr Ir, a.listo de 1998, para apreciar e declcJir a prf,poBttr Ca novh !{r,lg ,.in rluo fol debatida e aprovada com o sequint-e taxto!,rnqTIGO L!- C
lln.irital Rerlional e llaternldade Santana de Caetit6, siiL,ado; nu.r
ll'!int-ino Bac.ijvar S/N, na cidacJe do Caetit6, E!rtado dr 3ahla, i:
crjto no CGrt/ F, sob o n. 1r.77? .?7 6/ 000I-64, Dantid,, [,ef^ Dtoces.:
,!o rioetit5, torna-se fundaqSo, com tftulo de Fundaqio Hospitalar r
i.,nhora Santanr, entldade coln porsonalidade juD(dlca pr.6pria, ins_
'.: i r:uida pela Dioc{rse de Caetit6p medj.ante Escritura r)Jblica lavr;!-
'r3 no l frrro 115, fls. 256 a 259, no Tabelionato de N!t.s da Ccn.rl-
.4 -r- r'..,t ir.:, Est'l(lo d: Bahia, .tnm fins lr.rcrativos, com drrraqitr ,
r', '.t.rrrinada, e rpsn-se pelo pr,r.,ente eslatuLott 1 / / / / / i / / / / / / / / / ,i /
r'..r,.r!rlo ,! vnrdarle e dou t6.
::notil(-3A., 16 do sOtenbro de 1998
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FUNDAcAo:losPITALAR SENHORA SANTANA
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CAPITIIl,O I
Da .lenornino(do, sadc, Fins c Duto?do,
Anigo l'- A Fundagio Hospitalar Senhora Santana, entidade com personalidade
Juridica propria, instituida pela Diocese de Cactiti, mediante a Escritura Publica
lavrada no livro I 15 fls 256 I 259, no Tabeliooato de notas da Comarca de Caetite,
Bahia, tem sede e foro na Cidade de Caetit€,Estado da Bahia,nao tem lins
lucrativos,tem duraceo indeterminada e rege-s€ pelo pres€nte Estatuto:
Parigrafo Unico - A Diocese de Caefit6, pessoa Juridica do Direito privado, sem
finr lucrativos. com rcde n{ Cidade de C6.liti, B.hia. inscrita no CCC MF sob n
l-1 778 7-13l0o01-01. 6 instituidora da Fundagdo Hospitalar Senhora Santana.
porim esta poded receber &laq6es e legados de outras pessoas Fisicas ou Juridicas.
Arliso 2' - A Fundagio I lospitalar Senhora Santana, orgeo de colaboragio com o
poder pritrlico. tem por finalidade:
l- Criar. instalar e manter, ou apenas manler, sem
e(tahelecimentos Hospitalares, de acordo com diretrizes e
finalidades lur:rativasprioridades aprovadas
ヽ
por (eu (i)nselho Diretot
ll- (liar e manter c.eche de orientaQao Educacional e recuperaqio de menores
carcntes c de filhos de seus servidores
lll - ('(lnlrihuir para a disseminaqio e cultivo do conhecimento m6dico, l\' ( ri:r[ e nnrler nricleos de assistancia e orientagio em 6rea de sa[de, prevenQeo e
rnalcrnidn{le
\'ti!,o i" A f.,ndaqio Hospitalar gozare de autonomia administrativa e financr,ira. nos
tenurs d('ste listalulo e da legislaqio peninente e durari por prazo indeterminado.
CAPlT【,1.O II
′ン,物″ル
"∂
″ルらSll″ (レ″srr":ぐo()ι U■
===コば`λ
\rtiuo .lo - O Patrimdnio da Fundaqio Hospitalar Senhora Santana 6 co stituido
pelas doaq6es que lhe forem feitas pela instituidora flo ato de sua criage,l, pelos
hens e vakrres que lhe forem destinados por pessoas Juridicas ou Fisicas. entidades
r , Il.
:1"^t'-1 \ \l'u l'\* "',-.,'^
''
,i[.,i:,.",::i*,::
f ,J*,;1.-:: ::1r*.
priblicas ou particulares e pelas rendas e direitos ,rbtidos por meio de contribuiQdes,
subvenQ6$, doag6es e aquisigeo direta.
Anigo 5' - Os bens e direitos da Fundagio Hospitalar Senhora Ssntana, somente
poderlo ser utilizsdos na realizagio de seus objetivos, definidos neste Estatuto,
permitidsr, antrdanlo, a alienaqlo de bens c a cesstro de dircitos para obtenggo dc
rendas ou transfomaglo de Patrimdnio.
Parigrafo Primeiro - As alienag6es de bens e direitos dependerlo de pr&ia autorizaglo
da ass€mbldia gerrl, com voto favorivel de dois terQos de seus integrantes.
Par{grafo Segundo - As invers6es de bens e direitos. para qualquer finalidade.
depender6o de prdvia aulorizacao do Consetho Diretor.
Anigo 6' - Para fins de irneresse da medicina e saide, a Fundagdo Hospitalar
Senhora Santana estard sempre aberta ao recebimento de novas doag6es.
Arlico 7" - No Caso de extinguir - se a Fundagio Hospitalar Scnhora Santana,
serr patrinrinio Reveneri i fonte de origem, quando se tratar de bens e direitos
oriundos do Poder Priblico. destinando-se o restante e eftidade cong€nere, e,scolhida
pekr Conselho Diretor e que esteja registrada perante o Conselho Nacional dt. Servigo
Social.
CAPITULO III
Da Rendimentx
Artigo 8' - Constiruirao rendimentos ordinirios da Fundageo Hospitalar Senhora
Sanlana:
| - \s rendas em serr favor instituidas por terceiros:
ll - Os lidcicomissos em seu favor instituidos como Educi{ria ou fideicomiss6ria
lll - () t Isufnrto a ela conferido:
l\' - As rendas proprias de imoveis que possua;
\' - As rendas obtidas pela cessio de direitos;
VI - legados
Artiqo 9" - Stro rendimentos extraordinirios da Fundagdo Hospitalar Senhora Santana:
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I - As Contribuicdes feitas. a titr.rlo de anuidade escolar, pelos que se malricularem nos
cursos mantidos pelos sers estabelecimenlos de ensino;
ll - As subveng6es do Poder Plblico:
lll - As demais subveng6es e doag6es feitas por entidades p[blicas e por pessoas de
dircito privado;
lV - Os valorcs evcntualmcnte recebidos;
V- A rcmunerageo proveniente de s.rvigos prestados.
CAPiTULO ]V
Du Orgdos de Administroqdo e Deliherugdo.
Anigo lf - Seo o.geos de administragio e deliberagio da Fundagio Hospitalar
Senhora Santana:
l-AAssenrhleiaCeral:
ll-OConselhoDiretor;
lll - O Presidente:
lV-OConselhoCurador:
V-ODiretorExecutivo.
Artiqo ll" - Os nrembros eleitos ou conduzidos a compor qualcluer
referidos no anigo anterior empossar-se-ao mediante o termo de
r-orrrnronrisso. assinado em livro proprio
dor. orgios
posse e
.\rtiuo ll" - os memhros da Assembldia Geral.do Conselho Diretor e do Conselho
(ifador e\ercerao cratuitamenle os seus maodatos
CAPITULO V
Da Assemhldio Geml.
.\rtiqo l'1" - A Assembleia Geral 6 orgio de deliberagdo, nos termos deste Esrat o.
\'iiqo
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l" - Sao rlremhros natos da Assembldia Geral todos os que participar m da
irnrovaqio deste Estatuto. indicados pela instituidora ( Diocese de Caetit6).
l'flriilrrafir |nico - Tamhdm passario a constituir a
que. a Juizo dela- e por sua aprovaqio:
Assemblёia Celal todOs a`lucleS
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DArv^ rL ),jl i';\"Jn{dici } o.o.,.^
'i;lt',l'i ;'";*:# Il)ffi ::'g.xJll'f,'
l- Fizeram doagoes de monta ao seu patrimdnio:
ll- Se dirtinguirem no meio local pelo seu iaber not6rio ou pela relevAncia de
seu comportomenlo profissional. moral ou social;
lll . Os que se destinguirem por seu trabalho e dedicagao i Fundsceo Hospitalar
Senhora Santana;
Artigo 15' - A Assembl€ia Geral se reuniri em car6ter ordinirio no m€s de julho de
cada ano e, extraordinariamerte loda vez que for convocada regularmentg
sendo seus trabalhos sempre dirigidos pelo Presidente da FundaQno ou seu substituto
legal.
Pardgrafos Unico - A Assembldia Geral poderi ser convocada extraordinariamente
pelo Presidente. pelo Conselho Curador. ou por um tereo de seus membros
componentes.
Artigo 16'- As reunides referidas no anigo anterior so se efetivario:
I - Frn primeira convocageo. se publicados os respectivos editais ou anincios com a
anteced6ncia de l0 dias. no 6rgio local de maior diwlgaqio, mencionados ainda que
sr rnrrrr i:rnrenie. a ordem do dia e indicaodo o local, dia e hora da reuniio, faculhndo_se
conurcaCio nredianle carta protocolada.
ll - [:nr segunda convocaqio. se publicados os an[ncios ou editais com a anteced6ncia
nrininra de 5 (cinco) dias. ou na forma anterior
lll - trrr terceira convocaQao, se publicados os an[ncios ou editais com a
anteceddncia nrinima de 3 (lr6s ) dias, ou na forma do inciso l.
^rtieo
l7' - A Assembldia Geral deliberard
| - Em primeira convocageo. somente com a presenQa da maioria absoluta de seus
membrosi
ll - Ilm segunda convocaqio. com um tergo de seus membros;
Ill - I:m terceira convocagao. com qualquer numero.
,\rtiao 18" - Compete i Assembldia Gerali
I Conhecer do balango geral e do relatorio sobre o exercicio 6ndo. deliberando
livrenEnle sobre os mesrnos:
:. Lleger os nEmbros do conselho Diretor e do Conselho Curador e seus supleotes:
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3. Aprovar o Reghnento lnterno da Funda9eo Hospitalar Senhora Santana e as
modificag6es que nele se inserirem, observando-se semprg em tais casos, a presenq{
da maioria absoluta de seus membros.
CAPITULO VI
Do Conselho Dimot
Artigo 19 - O Conselho Diretor seri coostituido de seis ( 06 ) membros titulares e
quatro (04) membros suplentes, isto 6, os Suplentes dos 2 Secretarios e dos 2
Tesoureiros, com mandatos vinculados, todos de liwe escolha da Assembl6ia Ceral,
dentre pessoas de ilibada reputagio e notorio saber, exceto o Senhor Bispo
Diocesano. que ser6 membro nato e Presidenle daquele conselho. O Vice-presidente e
suplenle do Presidente para efeito estatutirio.
Parigralo Primeiro - O Conselho Diretor ser6 consiituido pelos seguintes menrbros
tilulares: Presidente - que sere sempre o Bispo Diocesano; Vice presidente, l.
Secretdrio: 2" Secretiriol lo Tesoureiro e 2o Tesoureiro e respectivos suplentes, com
mandatos vinculados Todos escolhidos para suas fung6es pelo Conselho Diretor
denlre os eleitos em Assembliia Geral.
●
Par6erafo Segundo - Ser6 de 2 ( dois) anos
Diretor. permitida a recofiduQio e vedada
preferido
o mandato dos membros do rlo selho
remuneraiio pelo exercicio rlo mrgo
" \rtir.lo lr)" - Compete ao Conselho Diretor:
I l:lcqer o Vice-Presidente- Secret6rios. Tesoureiros e suplentes com ,nandatos
T incuhdos nrnciolando o Sr Bispo Diocesano como seu presidenle
ll - Apro|ar os regirnentos internos dos estabelecimentos mantidos pela Fundagao;
\- lll - Aprovar os planos de trabalho e as propostas or9amenterias da Funda$ao e dos
estahelecinrentos sob a sua manutenqao e fiscalizarJhes a execuqio,
l\' - F'ixar a remuneraqeo dos Diretores dos Estabelecimentos que mantenha e do
Diretor Executivo da FundaQao:
V - Deliherar sobre a guarda. aplicageo e movimentaqao de bens da FundaQao;
\'l - l)eci(lir sobre a instalagio de novos eslabelecimentos ou setores ligados is
{inilidades institucionais da Fundagio,
vll - Fi\ar Valores de retribuicro por serviqos prestados, observada a orientaqio do
Cnnselh'\ Nacional de Medicina e dos Orgios Oficiais competenles;
I
il
O^Lv^ r L rr',^ b^
Ollcl.l, (o C.'rrr! do
Iitclo. . U!.dnr.to!
Vlll - Encamirrhar ao Conselho Curador o balango c o relatorio anual acompanhados
de parecer subscrilo por todos os membros, conl expressa consignageo dos totos
respeclivosi
lX - Decidir sobre a aceitagao de doag6es e cessao de direitos;
X - Aprovar os atos do Presidente nio previstos neste Estatuto:
Xl - Exercer as demais ltribuicdes deconentes de outros dispositivos deste Estatuto e
as que venham a ser-lhe legalment€ conferidasl
Xll- Dccidir robr. os casos omisros, observads. legislsgao pertinente.
Artigo 2l' - O Conselho Diretor reunir - se - 6, ordinariamente de 2 em 2 meses, para
conhecer o andamento dos trabalhos. e na segunda quinzena de outubro de cada ano,
para aprovageo dos planos de trabalho e do orcamento para o exercicio seguinte.
Parhgratir lrnico - O Conselho Diretor reunir-se-6 extraordinariamenle sempre que
convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
lniqo 22" - O Conselho Diretor funcionard com a presenQa da maioria de seus
nrenrbros e as deliherag6es serao tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao
Presidente. nos casos de empate, o voto de qualidade. al6m do seu voto regular.
Parigrafo Lhrico - O membro do Conselho Direto, que faltar sem iustificariva, a J
(lr€s) reuni6es consecutivas, perdere o mandato.
CAP:TuLO VII
′)″ 乃寄id"″
ヽ,Iioo 23° _O Presidcnte do COnselhO Diretor 6 0 Presidente da Funda,ao
\rl;ao I l" - Compete ao Presidente
| - R.prescntar a Fundacao llospitalar ou fora deste;
ll - Convocar a Assemhldia Geral. o Conselho Diretor e o Conselho Curador;
lll - I'resitlir ri Assembldia Geral e ao Conselho Diretor:
l\' - .\ssinar conv€nios e contratos:
\'. Srrpelr isionar os lrahalhos da Fundacao;
Vl - Adn'itir e dispensar o Diretor Executivo, ouvido o Conselho Dir:tor,
\.ll- Pronrover a E\e\cuqeo dos planos de trabalho aprovados pelo Conselho l)iretor;
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Vlll - Autorizar a transferC.cia de dotaQoes orQamentirias. de acordo com as normas
fiiadas pelo conselho Diretor;
lX - Autorizar a movimentagao dos fundos da entidadei
X- Promover a aplicagio em melhoramentos mddicos e hospitalares de qualquer saldo
porventura verificado no balango anual da FundaQeo, ouvido o Conselho Diretor;
Xl - Exerccr 6s demais atribuig6es que lhe fiorcm previstas aeste Estatuto ou que lhe
vcnham a se conferidas pelo Conselho Diretor.
Anigo 25o - O Presidente, em s€us impedimentos eventuais, ser6 substiruido pelo Vice
- presidente do Conselho Diretor.
Anigo 26' - O Presidente seri assessorado, diretamente, pelos secret6rios e
lesoureiros- escolhidos pelo Conselho Diretor entre seus membros.
Parigrafo Primeiro - O Assessoramento de que fala o presente anigo. em relagio ao
tesoureiro- consistirA. especialmente. em:
| - linnecer dados e auxiliar os estudos da captagio de recursos da Fundageo:
ll - lrsrudar e sugerir ao Conselho Diretor. atrav6s de respectivas minutas, licilagdes
f.ra comfras de maleriais e/ou prestagao de servigos;
lll ' llslu(lar. sugerindo escolha. fontes de custeamento de programas da Fund rgio.
Par.urafo Segundo- Em relagao ao Secretdrio, o assessoramento consistiri,
especialmente. eml
| - Promor.er meios para o registro, quando necessirio dos atos do Conselho l)irelor;
ll - Promover a divulgaQao dos atos oficiais da Fundageo;
lll - Convocar_ em nome do Presidente, a Assembliia Geral, o Conselho Direkrr e o
Corrselho ('urador:
l\' - Fomecer dados e informaq6es sobre as mat6rias contidas nos itens V, \,1, \,ll do
Artieo 21"
cAPtTtrLo vl
Do Diretor Executil,tr
\rli!!o fi'- o Presidente. ouvido o Conselho Diretor. escolher6 o l)iretor Exeautivo
da lirndrqio. dentre pessoas identificadas com problemas mddico-hospitalare:i, que
l\
seri senrpre mddico e dirigiri o hospital mahtido pela
Sanlana.
Hospitalar Senhora
Pardgrafo Unico - O Diretor Executivo seri igualmente Diretor do Cargo Cliflico
do Hospital mantido pela funda9ao Hospitalar Senhora Santana.
Artigo 28'- Seo stribuiQoes do Direlor Executivo:
I - Propor os programas de trabalho da Fundagio e promover a execucto dos que
forem aprovados;
ll - Praticar os atos necessirios i administragio da entidade, tais como admitir.
promover transferir. remover. elogiar, punir e dispensar empregados, conceder ferias e
licenga. receber. pagar. atender a determinag6es e soticitaq6es dos orgeos ptblicos
encarreqados da ori(ntaqeo do ensino e das aieas de tributaceo, controle e ffscalizagio.
Ill - Movimenlar a conta banciria, de acordo com as normas fixadas pelo presidente,
assinando cheques iunlamenle com a lesoureira:
l\' - Apresentar. mersalmente, ao presidente, o balancete das contas, acompanhado
de informaqdes e s.umulas dos trabalhos realizados ou em vias de execuglo:
\'- Enviar ao Presidente. at6, ll de janeiro de cada ano,a prestageo de conta:! e o
relalorio circunstanciado das atividades do exercicio anterior da FundaQao;
vl - Flncaminhar ao presidente. no prazo estipulado, o plano de atividades do
erercicio sesuinle a respectiva proposla orgam€ntiria.
\itieo lo" - O Diretor Executivo tomare pane, quando convidado, sem direito a votonas reu iies da Assembldia Geral e do Conselho Diretor para a presta9io de
e(clarecimentos que lhe venham a ser solicitados.
CAP'TULO IX
l\t Conselho Cumdor
Artico 10" - O Conselho Curador comp6e-se de 3 (trCs) membros titulares e j
(tr€s) membros suplentes. escolhidos anuatmente pela Assembliia Geral, permitida
a reconduqio.
\rtiuo 116- Ao Conrelho Curador compete, exercendo agio fiscalizadora:
,
. r..Ir,-ltl..^, L.. * lt r,^r . r'r,,[:r'l$ {a.i:e,qici ne;i'"r I
"J;',:x: :" ;:iil# ;i'i:;"'.: T't :'.,11i:';:'
l- Examirar os livros contdbeis e papdis de escrituraqio da Entidadq o estado do caixa
e oa valores em dep6sito, devendo os administradores fomecer as informagdes que
ltl
lhes forem solicitadasl
Il- Lavrar, no liwo de " Atas e pareceres" do Conselho
exames procedidos;
os resultados dos
lll- Aprcaent.r I Asscmbl6ia Geral parecer sobre as atividades econ6mico-financeiras
d. fundageo no Exercicio em que servir, tomando por base o inventirio, o balango e,
as contas:
IV - Denunciar i Assembliia Geral os erros, fraudes ou crines que se for o caso,
venha a descobrir, sugerindo as medida que reputar tteis i Fundagio;
v- Convocar a Assembl€ia Geral se o presidente do Conselho Diretor por mais de I
(um) m6s a sua convocaqeo ou sempre que ocoryerem motivos graves que justifique
essa convocaqao
CAPITULO X
l>.rs Estoheteciment.rs do Fan.la?do Host italo Senhord Santana
Arligo -12' - Os estahelecimenlos hospitalares ou de sairde latu senso mantidos pela
Fundacao serro integrados em unidades orginicas de acordo com o regimento interno.
Anigo .l.l'- A estrutura dos estabelecimentos hospitalares e afins sere defrnida em
reuimento Proprio. aprovado pelo Conselho Diretor Ca Fundagro Hospitatar
q,.oltora Sanlana
\rlillri i l" Os estabelecimentos mantidos pela Fundagio enviareo esforQos. isolados
ou em colahoraqao com outras entidades, para o conhecimento de doenga,Ie saude
nrais inci<lentes da regieo centralizada peto Municipio de Caetit6, debaterd e divrrlgani
serrs resrrltados.
\rtirlo is" - Qualquer modificaqio deste Estatuto ser6 de iniciativa do Conselho
Diretor da Fundagf,o e dependeri de aprovaqio da Assembliia Geral e reqisuo no
('an<irio de Pessoas Juridicas.
Artiqo 36'- Os membros da Assembldia Geral que deixarem de s€-lo serio
suhslihridos por ouiros. reservando-se sempre o percentual de origem para rnddicos e
lirnciondrios do estabelecimento ou dos estabelecimentos hospitalares manlidos pela
Flln(laqao Hospitalar Senhora Santana.
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,, o..l).^ [.r1.,-.. . I
,*"" . r.*_-.,, .*:.. ::1,,:,:lI;::,
Artigo -17' - Os prinreiros Conselhos Direlor e (trador da Fundagio Hospitalar
Senhors Sanlsna 6 eleito na nresllra Assembl6ia que aprovar o presente estatuto
Artigo 38' - Dentro de 90 ( noventa ) dias o Conselho Diretor submetere i apreciageo
da Assembl6ia Ceral e Regirnento lntemo da Fundagio.
Aprovado pela Assembliia Ceral da Fundagio Hospitalar Senhota Santana, aos vinte e
s€te diss do mes de julho do ano de um mil novecentos e noventa e sete, reunida em
Caelile. desle Estado da Brhir
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Prilreirn Secretiria
Prirreir{ 'l esoureira
Segrrnda Tesourcira
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