| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Federação de Associações do Município de Caetité-FAMC. |
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A Mesa da Câmara de V
atribuições legais e con
promulga o presente:
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Considera de utilidade pública a Federação de
Associações do Município de Caetité-FAMC.
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09 aQ. 4'aE & 1 810 AMAIA MUNICIPAL DE CAE rir E
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 725 DE 10 DE MAIO DE 2013.,
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1° - Fica considerada de utilidade pública a Federação de Associações do
Município de Caetité-FAMC, com sede a Rua da Chácara,46 no Município de Caetité,
Estado da Bahia.
Artigo 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário
Caetité, 10 de maio de 2013.
Álvaro Monte eg o C. Oliveira
Prs1dente
Zacarias Fernandes Nogueira
1° Secretário
Praça Rodrigues Lima, n. Q 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com
&.. Jê V..2.6o e
env 09 & ci.4 3 1810
JUSTIFICATIVA
A Federação de Associações do Município de Caetité-FAMC, é uma entidade civil, sem
fins lucrativos, constituída aos 13 dias do mês de agosto de 2004, rege-se pelos dispositivos
legais, pelo presente Estatuto e pelas deliberações de seus órgãos administrativos, com
sede a Rua da Chácara, 46 no Município de Caetité, Estado da Bahia; tem como seu campo
de atuação, para fins de admissão de afiliadas e de representação dentre as pessoas
19 jurídicas, que sejam entidades representativas das comunidades rurais ou urbanas do
Município de Caetité, podendo realizar seus objetivos estabelecer convênios com entidades
congêneres e órgãos de fomento ao associativismo, públicos ou privados, nos limites deste
Estatuto e dos interesses comunitários; o prazo de duração é indeterminado, tendo seu ano
social compreendido no período de 12de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. E terá
como principal fonte de renda as contribuições de suas afilhadas, a porcentagem
estabelecida sobre a venda de produtos a que tiver coordenado à produção e/ou
comercialização, e outros subsidiárias como doações, convênios, eventos, financiamentos
etc.
A Federação de Associações do Município de Caetité-FAMC, de acordo a legislação
. vigente, está acompanhada da documentação necessária para tornar-se de utilidade
pública, o que solicitamos dos Nobres Pares o apoio unânime pela sua aprovação para que
a mesma possa vir a desfrutar dos benefícios advindos para o bem estar da comunidade.
Sala das sessões, em 10 de maio de 2013.
Álvaro Montei f6
Vereador
de Oliveira
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com
Criada em 09 de abril de 1810 (AMAA MUI'ICW/L 1k. CATt
Praça Rodrigues Lima, n, 10— Centro - Caetitt - Bahia, R E C' L4 f N A L
Tel. (77) 3454 1008 Ramal 203 E M
e-mail: L'aInín'1w7etjtceh atamil, moi
Gabinete da Vereadora Jaquele Fraga Teixeir UiAr4 F. )L SOUZA
Assunto:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Aprovado emUí'VotaçãS
Em 2°ip,
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo de no725 de 10 de maio de 2013, que
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ - FAMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO:
Sob o exame desta Comissão de Constituição Justiça e Redação, a matéria do
Sr. Vereador Alvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira, acima citada, este
Relator, após estudo com os membros da Comissão, chegou a conclusão, que
trata-se de matéria CONSTITUCIONAL E LEGAL, sendo portanto favorável a
sua apreciação e votação.
VOTO PELA APROVAÇÃO:
Este é o nosso parecer.
Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Caetité, em 15 de maio de
2013.
1
João Fern es de Carvulho
V'e Presidente
Mário Re de Almeida
Rei tor
Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
DECRETO LEGISLATIVO N° 725 DE 22 DE MAIO DE 2013.
Considera de utilidade pública a Federação de
Associações do Município de Caetité-FAMC.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1° - Fica considerada de utilidade pública a Federação de Associações do
Município de Caetité-FAMC, com sede a Rua da Chácara, 46 no Município de Caetité,
Estado da Bahia.
Artigo 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário
Caetité, 22 de maio de 2013.
(1
)íl7varo fMontfneç)ro C. Oliveira
(Psic[entc
Zacarias entandes Xogueira
1° Secretário
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com
Atada Federação de Associações do Municípo de\' 1
Caetité. ( FAffiC 1
Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, as oito horas,
reuniram —se no auditório do Antigo Fórum, localizado na Praça da Catedral
neste município de Caetité - Bahia, teve lugar a assembleia para realização da
eleição da nova diretoria, a reunião foi iniciada pela Sra.Cátia Virginia com a
leitura do Estatuto onde ali foi esclarecido os objetivos de Federação
principalmente no que tange aos objetivos que dentre tais foram destacados o
desenvolvimento social, ambiental, técnico, e econômico das comunidades
estabelecendo políticas públicas junto ao órgão competente visando a melhoria
social da produção das Associações afiliadas. Citou também os capítulos que
denotam diretos e obrigações das afiliadas. Assumindo a presidência o Sr.
Donato Marfins Bandeira, ressaltou a importância de constituir uma nova
diretoria por conta de esta vencida o mandato eestarem atrasados os
trabalhos, mesmo porque a Federação é integrante do Comitê Municipal do
Programa Agua para Todos iria prejudicar as comunidades Rurais por estes
motivos, e prosseguiu com a palavra dizendo com relação ao caixa de
Federação não existe nenhum saldo a declarar Diante de exposto começou o
trabalho propriamente dito para realização da eleição ficando a discursão
somente no posto de presidente uma vez que tínhamos dois pretendentes,
antes da realização da votação ficou acertado o menos votado ocuparia o
Cargo de Vice —Presidente pelo que aceito pelos os dois concorrentes em
seguida Sra. Cátia coordenou a equipe da comissão eleitoral, fez a distribuição
das chapas que ficou Chapa 1- Donato Martins Bandeira, que obteve 21 votos
e Chapa 2- Valdemir Louzada Azevedo obtendo a maioria com 34 votos, com a
palavra o Sr. Donato agradeceu e se prontificou a ajudar em tudo que for
possível. Ficando composta a Chapa com ás seguintes membros: Presidente:
Valdemir Louzada Azevedo; Vice —Presidente: Donato Martins Bandeira;
Sejretaria: Angela Araújo Brito; Segunda Secretaria: Eliene Brito Batista de
Oliveira; Tesoureiro: Edgar de Oliveira; Segunda Tesoureira: Iraci Rodrigues
de Oliveira; Conselho Fiscal: Valtelina da Silva Santana, Alei Manoel Barbosa,
Jucelina Maria da Silva Santos; Suplentes: Hélio Marcos Santana Pereira,
o
o
U Vaneuza Gama Dias Joverlino de Azevedo, Jose de Oflveim Santog, Dule T)
Oliveira da Silva. Com a palavra o presidente eleito que no seu
pronunciamento agradeceu primeiramente a Deus pela a saúde de todos
presentes, agradeceu aos que nele confiou o mandato e a todos que votaram
de uma maneira em geral exercendo o direito a cidadania imposta pela
democracia onde comprometeu a cumprir o estatuto no seu devido mandato de
dois anos a conta desta data, finalmente agendou uma reunião com a diretoria
para o mês de agosto com data a ser divulgada. Nada mais haver a tratar,
declarou encerrados os trabalhos da Assembleia, da qual para constar, eu
Ângela Araújo Brito, secretaria da Assembleia, lavrei a presente ata que, após
lida e achada conforme pelos demais presentes, segue por mim assinada.
Caetité vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.
Presidente:
Valdemir Louzada Azevedo
Vice- presidente: *
Donato Marfins Bandeira
Secretaria:
ÃngelaAraújo Brito
Segunda Secretaria:
Eliene Brito Batista de Oliveira
Tesoureiro:
Edgar de Oliveira
Segundo Tesoureira:
Iraci Rodrigues de Oliveira
Conselho Fiscal:
Valtelina da Silva Santana
Alei Manoel Barbosa
Judelina Maria da Silva Santos
Sublentes do Conselho:
0
O
Hélio Marcos Santana Pereira,
Vaneuza Gama Dias
Joverlino de Azevedo
Jose de Oliveira Santos
Dulce Oliveira da Silva
Demais Presentes:
Cátia Virginia G. Castro Almeida
Alessandra Oliveira Araújo
Sebastião Brito Vilasboas
Anselmo de Brito Fraga
Leonel Neves Batista
Edilucia Soares Brito Santiago
Edilson Fernandes Rocha
Marlene Xavier de Souza Farias
Clemencia Rocha
Lucineia Roque Pinto Lima
Maria das Graça Souza Cruz Moreira
Rosimeire Silva Novais de Brito
Valdir Xavier do Bonfim
Ivani Maria dos santos
Dalvina Ana de Souza Rocha
Silvana Teixeira Santos
Joana de Souza Rocha Silva
Joao Batista Ribeiro
Alvinta Rosa de Jesus
Pedro Nunes Domingues
Marlúcia Pereira Nunes
i
ValdemirLouzada Azevedo
Presidente
~tiyto t3.
Ângela Araújo Brito
Secretaria
o
Ailtorj Jose da Silva
Adevaldo Valdemar da Silva
Jose da Cunha Neto
Maria Francisca da Silva
Celia Augusta Pimentel da Costa
Augusto Jose da Silva
Rosenita Rodrigues de Oliveira
Ledy Moreira
Duma Oliveira da Silva
Gilson Soares de Souza
Eliane Soares Gomes Junqueira
Valdeci Fernandes Miranda Santos
Antônio Goncalves dos Santos
Carlos Caldas Nascimento
Marilene Aparecida da Silva
ValdemarLejes dos Santos
Jose Araújo Rodrigues
Jose Rodrigues Sobrinho
Leonardo Batista de Souza
Josias Pereira da Silva
e
aflÕr}r, do Registro de fltu:os e Documenr Comtrca de CeetII4aahuj
APRESENTADO PARA REGISTRO
Proto&o sob no49-2
REGISTRADO no livro rz0.,4a±.
Sob o de
de;a
Da, a Flora
ç
a oncesçéo Pereira
- C.emprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
1 Or CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
07.113.84410001-98
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA
1
DERTURA
231112004
NOME EMPRESARIAL
FEDERACAO DE ASSOcIAcOES DO MUNIcIPIo DE CAETITE
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FAM c
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30-5-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JIJRIDICA
399-9 -AS5OcIAcAO PRIVADA
LOGRADOURO
RDAcI-IAcARA
NÚMERO
46
COMPLEMENTO
CEP
46.400-DOO
BAIRRO/DISTRITO
cHAcARA
MUNICIPID
CAETITE
UF
BA
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
2311112004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
o Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 25/0312013 às 10:59:25 (data e hora de Brasília).
ojta i t
Páqina: 111
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso. dique aqui.
Atualize sua página
0
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridicalcnpj/cnpjrevaiCnpjreva_Comprovan... 25/03/2013
Receita Federal
Ejnissão de 2' via de Certidão Page 1 of
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: FEDERACAO DE ASSOCIACOES DO MUNICIPIO DE CAETITE
CNPJ: 07.113.84410001-98
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente ã situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especifica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços chttp://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n23, de 02/05/2307.
Emitida às 04:19:15 do dia 27/12/2012 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/06/2013.
Código de controle da certidão: CAC2.4A5F.CA40.2DAF
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Prp rã" pgIna Nova Consulta rõpresso
0
0
25/03/201
FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DO MUNICIPIO DE CAETITE - FAMC
CNPJ: 07.113.844/0001-98
DECLARAÇÃO
A Federação de Associações do Município de Caetité - FAMC, inscrita no CNPJ sob o
n° 07.113.844/0001-98, neste ato representado pelo presidente, SR. VALDEMIR
1
LOUZADA AZEVEDO, portador do RG 1568434 e do CPF 107.725.535-72,
declara para os devidos fins, que a FAMC esteve em efetivo e contínuo funcionamento
durante os últimos doze (12) meses, com observância do estatuto e que seus dirigentes
não percebem qualquer tipo de remuneração pecuniária.
Caetité, 22 de março de 2013.
1J1A 4 JyÂL
VAM EMIR LOUZADA AZE VEDO
1 Presidente
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ - FAMC
TÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAIJTULO / - DA FEDERAÇÃO
Art. 1°- A Federação de Associações do Município de Caetité, com sigla
FAMC, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, constituída aos 13 dias do mês
de agosto de 2004, rege-se pelos dispositivos legais, pelos presentes Estatutos
e pelas deliberações de seus órgãos administrativos.
Art. 2.0A sede a rua da Chácara, n° 46 e administração situam-se no
Município de Caetité, Estado da Bahia.
Art. 3.0O foro jurídico será o da Comarca de Caetité, Bahia.
Art. 4.0A FAMC terá seu campo de atuação, para fins de admissão de afiliadas
e de representação dentre as pessoas jurídicas, que sejam entidades
representativas das comunidtdes rurais ou urbanas do Mtinicípio de Caetité,
• podendo para realizar seus objetivos estabelecer convêrios com entidades
congêneres e órgãos de fomnto ao associativismo, públicos ou privados, nos
limites destes Estatutos e dosinteresses comunitários.
Art. 50 o prazo de duração é indeterminado, tendo seu ano social
compreendido no período de 1.0 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. A
FAMC terá como principal forfte de renda as contribuições de suas afiliadas, a
percentagem estabelecida sobre a venda de produtos a que tiver coordenado a
produção e/àu comercializção, e outras subsidiárias como doações,
convênios, eventos, financiamentos, etc.
§ único - A FAMC não distribui, entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplicará integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
• CAP!TL,JLO II- DOS OBJETIVOS
Art. 6.0 A FAMC visa congegar as entidades comunitárias urbanas e de
pequenos produtores de sua área de atuação, velar pelos interesses de suas
afiliadas, tendo como principal objetivo a representação de seus interesses
comuns junto aos organismos estatais, paraestatais, instituições financeiras
públicas e privadas, para servir às comunidades na sua área de atuação e
circunvizinhança, tendo ainda bomo metas:
- o desenvolvimento social, afribiental, técnico e econômico: das comunidades,
instado plo estabelecimenfo de políticas públicas junto aos órgãos
competents que visem a melhoria técnica e social da produção e das
associações afiliadas;
li - a implementação de práticas comunitárias e de outras atividades que
redundemm benefício para seus afiliados;
III - a busca de bens de uso coletivo.
§ único. Para a consecução dos seus objetivos, a FAMO poderá:
- promover o desenvolvimeno técnico, operacional, industrial e comercial de
suas associações, participando ou promovendo eventos, cursos e feiras,
publicando e divulgando material impresso ou digital, bem como toda e
qualquer atividade que redunde na melhoria qualitativa e quantitativa das
comunidades e produtos vinculados às associações que a compõem, cuidando
para que seus serviços e conecução desses objetivos não deixem de atender
a todas as comunidades, de frma igualitária, independentedo número de
entidades afiliadas por região;
II - buscar recursos públicos u privados, de origem nacional ou internacional,
para a reforma ou construção de moradias para os agricultJes familiares e
trabalhadores urbanos;
•
III - lutar pela educação de boa qualidade e pela saúde pública para todos;
IV - instalar depósitos de gas de cozinha com melhores preços para os
associados.
V - promover cursos de formação e capacitação para osi associados, como
seminários, palestras, encontros, congressos e audiências,-
Vi
udiências;
VI - lutar pela preservação da natureza, propondo inclusive, projetos de
reflorestamento e a conscietbtização de professores e alunos nas escolas
públicas e privadas;
VII celebrar convênios pra melhoria do transporte de alunos e dos
aposentados e gerenciamento e distribuição da água no Município.
VIII - promover a execução de Serviço de Radiodifusão Comunitária,
obedecendo aos princípios seiuintes:
a) preferência para as finalidadieseducativa, artística, cultural e informativa, em
benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
b) promoção das atividades artística e jornalística na comunidade e da
• integraão dos membros da comunidade atendida;
c) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a
integração dos membros da comunidade atendida;
d) não discriminação de raçá, religião, sexo, preferência sexual, convicção
político-ideológico-partidária e condição social nas relações comunitárias;
e) vedação do proselitismo de qualquer natureza na programação da emissora
de radiodifusão comunitária,-
f)
omunitária;
f) nas programações opinati\'a e informativa, obediência à pluralidade de
opinião e ch versão simultâne em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as
diferentes interpretações relati\?as aos fatos noticiados;
g) o direito$de qualquer cidadão da comunidade beneficiada de emitir opiniões
sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como
manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações,
A c. 1.
7
devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo,
mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária;
IX - criar mecanismos para melhoria da qualidade de vida dos associados,
respeito à cidadania e aosdíreitos individuais e coletivos;
X - atuar solidariamente, estabelecer convênios, parcerias, ou mesmo contratar
entidades públicas e civis, que atuem no aprimoramento das atividades
comunitárias de produção;
XI - atuar na defesa do meio-ambiente estabelecendo práticas sócioeducativas, de pesquisa e defesa ecológica;
XII - promover a divulgação do voluntariado e do associatkiismo, incentivar a
constituição de novas entidades e centrais de associações; que possam vir a
melhor representar regiões ceterminadas ou setores sociais de interesses
comuns, auxiliando direta ou indiretamente os interessados, devendo para tanto
Ø
proceder a palestras, encontros, cursos destinados à conscentizaçâo coletiva,
bem como usar dos meios disponíveis de divulgação para tarhto;
XIII - incentivar, promover, prticipar ou implantar pesquisas, já feitas ou a
realizar, que visem o melhoramento técnico das atividades empreendidas por
seus afiliados e/ou pelas comunidades;
XIV - atuar como representnte e substituto legal de seus membros, na
celebração de convênios, acordos, eventos, que estejam de acordo com os
presentes estatutos e as deliberações de sua diretoria.
Art. 7,0 A Federação deverá promover a comunhão de ideais dentre seus
afiliados, respeitando sempre autonomia de cada Associação que a compõe,
nas formas de seus respectivs Estatutos e Regimentos. Todo assunto que
demandar maior debate, de\?erá sempre ser levado para discussão em
Assembléia ou Reunião das Afiliadas nas respectivas entidades, a fim de que
seu posicionamento venha então a constar das deliberações da FAMC.
§ único - A Diretoria da FAMá deverá observar a distribuição igualitária dos • benefícios, serviços e ações dntre as entidades afiliadas, observando sempre
que possível o atendimento o conjunto de afiliadas que possam haurir
conjuntamente tais resultados, diuer através de centrais que as represente, quer
pela reunião destas mediante convênios celebrados pela interveniência da
Federação.
Art. 8.0 A FAMC realizará suas iatividades sem qualquer discriminação política,
social, religiosa e racial comi observância dos princípios da legalidade,
impessoalidáde, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; para
tanto devera a adotar prátics de gestão administrativa, necessárias e
suficientes pra coibir a obtenço, de forma individual ou coletiva, de benefícios
ou vantagenIs pessoais, em decórrência da participação no respectivo processo
decisório.
n 3
/t SSO4s\
Art. 9.° Para a consecução (tios objetivos poderá a entidade constituir, dentro
dos limites legais e estatutários, setores de atividades destinados ao
atendimento das afiliadas, cm regimento interno próprio e autonomia relativa
de atuação, sob responsabilidade direta da Diretoria.
TÍTULO II - Dos AFILIADAS
CAPÍTULO / - DA ADMISSÃO
Ar-t. 10. Poderão afiliar-se todas as associações comunitárias, pessoas
jurídicas, com atividade na area de atuação da Federação, que estejam de
acordo com seus objetivos e com os termos dos presentes e statutos.
Art. 11. A Federação não terá limite máximo de afiliadosi Serão fundadoras
todas aquelas Associações ue subscreverem o ato constitutivo. Os futuros
afiliados para ser admitidos deverão preencher uma Propota, encaminhada à
Diretoria, na qual declara estar em condições de preencher os requisitos de
S ingresso na Federação, referehdada por uma Associação jájafiliada.
§ único - Na Proposta, a entidade deverá indicar o nome de seu representante,
o qual falará em seu nome nas futuras reuniões da Federação, sendo que o
primeiro mandato deste devrá coincidir com o dos dentais membros, nas
formas previstas adiante.
Art. 12. O registro das Associações afiliadas será feita no próprio Livro de Atas
da entidade, onde se lavrará o ingresso dos Fundadores ede novos afiliados,
consignando-se, sempre, o nome do representante indicado. Será, entretanto,
mantido um Livro para registro dos nomes dos representantes de cada afiliada,
contendo seus dados pess4ais e ainda, a assinatura do Presidente da
Associação que representa, se este não for o representante escolhido.
Art. 13. Não poderão se associar as Associações que comprovadamente
contrariam os interesses sociais destes Estatutos ou por qualquer outro motivo
ético ou técnico venham a representar potencial ônus à Federação.
$ § 10- Da decisão negativa caberá recurso em dez dias contados da ciência
desta, à reunião dos membros, que decidirá definitivamente o caso na primeira
reunião subseqüente ao pedido.
§ 20 - Poderão afiliar-se todas as entidades associativas na área de atuação
da Federação, desde que preencham os requisitos de representação. O
representante escolhido deverá sempre ser maior de 18 (dezoito) anos, em
pleno gozo de seus direitos e cuja conduta não fira a legalidade e os interesses
associatiyistas.
CAPÍTULO Iii- DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 14. Todos os afiliados goam de igualdade de direitos e de deveres, com
direito a um voto, em igual condição às demais associações.
Art. 15. São direitos dos afiliados:
4
oESSOÃe
a) votar nas assembléias: e reuniões, com direito a um voto, a não ser
quando impedido;
b) ocupar cargos dos órgãos da administração ou fiscalização, exceto
quando impedido, e preenchidos os requisitos exigidos no Título V destes
Estatutos;
c) participar das reuniõe.s e assembléias e nelas opinar livremente,
respeitando as regras de civilidade,-
d)
ivilidade;
demitir-se da Federação, quando lhe aprouver;
e) solicitar informações pçr escrito sobre as atividades da Federação e
consultar os registros contábeis;
f) participar das atividades desenvolvidas pela Federação, bem como
apresentar propostas para 9 implementação de outras ações de acordo com
os objetivos destes Estatutos;
S g) encaminhar à Presidência, por escrito ou verbalmente, reduzido a termo e
subscrito, requerimentos paa que a Federação represente interesses junto a
órgãos públicos, cessionários de serviços públicos ou particulares e empresas
privadas que venham a lesai ou ameaçar de lesão os direitos individuais e/ou
coletivos dos moradores da área de atuação, bem como para instar junto aos
mesmos por melhorias necesárias;
h) manter-se informado da4 atividades da FAMC;
i)recorrer à Reunião dos membros de todas as decisões que lhe digam
respeito, salvo as decorrentds deste órgão ou de assembléia geral, bem como
informar à Presidência os ptos oriundos de departamentos mantidos pela
Federação que firam os dispysitivos legais e estatutários;
j)apresentar proposta de convocação de assembléia gera, subscrita por no
mínimo um quinto dos afiliacjos.
Art. 16. São deveres dos afilidos:
a) pagar as taxas estabelecdas pela Assembléia Geral, 1 para ingresso no
quadro social ou outras eventuais sobre serviços, icontribuir para a
manutenção da Federação consoante pagamentos mensais estabelecidos
pela reunião de seus membros;
b) participar das atividades comunitárias desenvolvidas pela Federação a que
se tenha oferecido colaboração, para tanto sendo o' responsável pela
participação dos associados de sua respectiva entidade;
c) zelar pelo efetivo cumprimqnto dos objetivos destes Estatutos, pelos bens e
serviços, da Federação;
d) efetuar pontualmente todos os pagamentos a que estiver obrigado como
afiliado;
e) participar das reuniões e assembléias gerais, opinando, discutindo e votando
os assuntos que nela foremitratados, a não ser quando impedido;
L~Qt-c
f) promover a apuração de rêsponsabilidade de qualquer membro, Associação
ou representante desta, quando for do seu conhecimento a prática de atos
lesivos à Federação;
g) promover a convocação de Assembléia Geral, se constatar desinteresse por
parte dos órgãos competentes;
h) manter-se informado das a ividades e participar ativamente da programação
social da Federação.
§ 1° - A afiliada que estiver inadimplente com suas obrigações não poderá
participar das atividades deliberativas da Federação, bem como não poderá
ocupar cargo diretivo.
§ 21 - A afiliada não responderá pelas obrigações sociais contraídas pela
FAMO, salvo nos casos em que houver pessoalmente dado causa à sua
constituição.
$ CAPÍTULO III - DO AFASTAMENTO
Art. 17. A afiliada poderá livremente solicitar sua demissão do quadro de
membros, encaminhando para tanto requerimento simples escrito e dirigido à
presidência.
Art. 18. Serão passíveis de pNminaçâo as afiliadas que participem de atos
lesivos à legislação, aos presehtes estatutos e/ou aos interesses da Federação.
De igual forma também serão objeto de eliminação as afiliadas que, notificadas,
não regularizem suas obrigaões em atraso, bem como aquelas que, por
qualquer motivo, deixem de preencher aos requisitos para ingresso no quadro
de afiliados, observado os disositivos seguintes:
a) o fato causador do afasamento deverá ser comunicado à Presidência,
que citará o representante interessado para oferecer resposta em cinco
dias;
b) após o prazo de respost, membros reunir-se-ão dentro de dois dias para
$ análise e julgamento,
c) a reunião pode deliberar pelo afastamento da afiliada, oferecer
oportunidade para a retratação ou ainda, na hipótese de
inadimplementos, considerando a situação do afiliado, conceder anistia,
parcelamento do débito ou substituição deste por prestação de serviços;
d) da decisão não caberá: recurso, salvo à primeira Assembléia Geral
Ordinária subseqüente;
e) a afiliada que for afastada por inadimplemento poderá solicitar seu
reiHgrkso, que somente poderá ser aceito mediante a quitação das
parceÇas não pagas, nãõ se computando o período em que se deu o
afastmento.
6
TITULO III - ASSEMBLÉIAS GERAIS E REUNIÕS—)--'
CAPÍTULÕ 1- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. A Assembléia Gera! da Federação é composta pelas afiliadas em pleno
gozo dos seus direitos, send o árgão supremo da entidade, com poderes,
dentro dos limites da lei e destes Estatutos, para tomar toda e qualquer decisão
de interesse social, reunindo-s:
a) ordinariamente, uma vez pipr ano, dentro de quarenta e cinco dias após o
encerramento do exercício i social;
b) extraordinariamente, sempre que necessário e obrigatoriamente para
deliberar sobre afastamento e destituição da Presidência e para a reforma
dos presentes Estatutos, sdndo obrigatório nestes casos voto concorde de
dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
. absoluta das afiliadas, OJ com menos de um terço 1 nas convocações
seguintes.
Art. 20. A Assembléia Geral reúne-se mediante prévia convocação, a ser feita
com antecedência mínima de dez dias:
a) do Presidente, após deliberação dá reunião dos membros;
b) de qualquer dos membroi,, não sendo atendido pelo Presidente solicitação
neste sentido;
c) de pelo ao menos um qu nto das afiliadas em pleno gozo de seus direitos,
após solicitação não aterjdida encaminhada à Presidência.
Art. 21. A Assembléia Geral será dirigida pela Presidência em casos normais,
dela obrigatoriamente fazenco parte os demais membros da Federação.
Quando não convocadas pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por uma
das afiliadas que a tiverem convocado, secretariados por outro convidado por
este, e a mesa será composta pelos demais subscritores da convocação.
Art. 22. Em qualquer das hipófeses previstas nos artigos anteriores o edital de
• convocação será expedido com antecedência mínima de dez dias para primeira
convocação, mencionando anda o referido edital a segunda e terceira
convocações com intervalo mínimo entre si de meia hora.
Art. 23. A convocação da Assembléia Geral far-se-á através de edital afixado
na sede da Federação e difusão por emissora radiofônica de boa recepção na
sede;
Art. 24. Os editais de convocação deverão obrigatoriamente conter:
a) a denominação completa da Federação;
b) a expres,sâo: Edital de Cor&ocação
c) a expressão: Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, se for o caso;
d) o dia, endereço, hora e local da reunião que, salvo motivo justificada, será
sempre o da sede da entidade;
t-, 1
/
e) a ordem do dia e/ou motivos para a convocação, com especificações
necessárias,-
f)
ecessárias;
f) data e assinatura do resporjsável pela convocação.
Art. 25. O quorum mínimo pra a instalação da Assembléia Geral, salvo as
hipóteses consignadas no Art.; 19 "b", é o seguinte:
a) dois terços das afiliadas eni condições de votar, na primeira convocação;
b) metade mais um, em segunda convocação;
c) mínimo de três, na terceira convocação.
§ único - O número de afiIia1as presentes em cada convocação válida será
atestado pelas assinaturas, Oy sinais se analfabetos, dos mesmos constantes
no Livro de Presenças de Assembléia Geral, devidamente comprovada pelo
dirigente que presidir os trabalios.
Art. 26. A Assembléia Geral) decidirá sobre os assuntos para os quais for
.convocada e os que firem de sua competência estatutária e,
excepcionalmente, poderá apreciar matérias relevantes e urgentes que tenham
sido apresentadas após sua intalaçâo. Compete á Assembléia Geral:
a) decidir sobre quaisquer assuntos de interesse da Federação, inclusive
sobre aqueles que qsfatuta ria mente sejam da competência da
Presidência e reunião de membros,-
b)
embros;
b) deliberar sobre matérias patrimoniais, financeiras e sociais;
Art. 27. As votações das profostas na Assembléia Geral se procederão da
seguinte forma:
a) os votos serão a descobrto e por maioria simples, para tanto bastando a
análise geral manifesta gstualmente pelos presentes;
b) poderá, entretanto, ser secreta a votação se assim optar a maioria,-
c)
aioria;
c) no caso de alteração est9tutária a maioria será de dois terços;
cl) as afiliadas não poderão votar nas decisões que direta ou indiretamente a
eles se refiram, podendo entretanto tomar parte nos debates;
$ e) os casos omissos serão dirimidos por votação dos presentes, valendo
apenas para a questão sob análise;
f) o disposto no presente artigo não se aplica ao processo sucessório.
CAPÍTULO II- A.SEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 28. É da competência da Assembléia Geral Ordinária:
a) apreciar e decidir sobre a prestação de contas do órgão administrativo, que
deverá a;nualmente apresentar o balancete da movimentação financeira e
patrimon[al no exercício, movimento de afiliadas e situação dos serviços e,
ao término do mandato de cada Presidente, ao balanço minucioso de todo o
período;
8
b) deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, inclusive sobre
propostas apresentadas por afiliadas que tenham constado do edital de
convocação, salvo a hipótese do art. 26, caput;
c) acompanhar a constituição e desenvolvimento dos setores de atividades
vinculados à Federação.
Art. 29. A Assembléia Geral Ordinária excepcionalmente poderá deliberar sobre
a reforma estatutária, desde que expressamente constante do edital de
convocação.
CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 30. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
a) reforma dos Estatutos;
b) dissolução voluntária da Federação;
S c) deliberações urgentes que se façam necessárias antes da realização
tempestiva da Assembléia Geral Ordinária e sejam da competência desta.
§ único - Na hipótese de reforma estatutária que vier a alterar o quadro diretor,
cumpre à Assembléia nomear, provisoriamente até a realização da próxima
eleição, por indicação da Diretoria, o ocupante provisório de cargo ou função
eventualmente criado.
CAPÍTULO IV— DAS REUNIÕES DAS AFILIADAS
Art. 31. Para o bom andamento dos trabalhos da Federação, a Presidência
estatuirá uma pauta para ralização de reuniões adrede marcadas, com
periodicidade fixa bimestral, ou extemporaneamente sempre que se fizer
necessário.
Art. 32. As reuniões da entidade não terão caráter impositivo, nem quorum
mínimo para ocorrer, e poderão debater sobre todos os temas de interesse
associativo, suplementando e opinando sobre os destinos dos trabalhos,
$ setores de serviços, secretarias ou mesmo da própria Federação.
§ único - O disposto no presente artigo não terá validade quando da reunião
que procederá à escolha da Comissão Eleitoral, prevista no Título V destes
Estatutos.
Ar-t. 33. Todos os afiliadas poderão tomar parte das Reuniões, sendo aplicados
a elas, no que for cabível, os dispositivos referentes às Assembléias Gerais.
TÍTULO 1V-DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO 1- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34. A Federação tem na sua Diretoria, eleita para um primeiro mandato de
3 (três) anos, os outros mandatos são de 2 (dois) anos, com direito a reeleição,
órgão resp:onsável pela sua administração, à qual caberá deliberar sobre todo e
qualquer assunto de ordem social financeira, assistencil, em respeito aos
1 A
interesses da Federação nos termos da lei, destes Estatutos das
recomendações das Assembléias Gerais e das orientações das respectivas
Associações que a compõem. Os cargos de Direção, bem como os demais
auxiliares indicados nos presentes Estatutos ou que vierem a ser criados não
poderão ser remunerados sob nenhuma forma de pagamento.
§ único - a FAMC poder, ainda, nos termos da Lei 9790199, instituir
remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão
executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados,
em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na. região
correspondente a sua área de atuação;
Art. 35. A direção dos trabalhos da Federação será feita por um Presidente
auxiliado por um Vice-Presidente, um Secretário, um Segundo-Secretário, um
Tesoureiro e um Segundo-T soureiro, eleitos dentre os representantes das
•
afiliados. Ainda comporá a Diretoria três Suplentes, que assumirão todos os
cargos vagos, na forma deste Estatuto.
Art. 36. A Federação será fiscalizada por um Conselho Fiscal com três
membros efetivos e igual número de suplentes, para mandato igual ao das
respectivas diretorias.
§ único - A prestação de contas será feita anualmente, e apreciada pelo
Conselho Fiscal, o qual encminhará resumo do parecer para as entidades
afiliadas. Cada Conselheiroi é responsável por esta participação, nada
impedindo que a Federação, or seu Presidente, envie o resultado a qualquer
afiliada, se formalmente solicitdo.
Art. 37. Compete à Diretoria da Federação:
a) convocar e dirigir a Assembléia Geral;
b) estabelecer as metas e normas de funcionamento da entidade;
c) avaliar e providenciar os recursos e meios neessários para o
desenvolvimento das atividades da Federação;
$ d) deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação e exclusão de afiliado e
suas implicações;
e) estabelecer a estrutura opeacional dos trabalhos desenvolvidos diretamente
pela Federação ou por setores especialmente criados, propondo e
aprovando regimentos, fixandonormas de disciplina funcional, bem como
exercer a fiscalização dos rpspectivos trabalhos;
f) nomear, através de votEção de seus membros, os integrantes das
Secretarias administrativas.
Art. 38.: Ai Diretoria fará reuçiiões periódicas, deliberando pela maioria dos
presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate. Poderá ainda
convocar reuniões dos afiliados, estabelecendo para tal as datas dos encontros,
nas quais venham a ser dscutidos assuntos de sua competência e/ou
referentes aos interesses e funcionamento da FAMC.
2
10
Art. 39. Os suplentes assumirão os cargos respectivos apenas na ausência
permanente do titular. As f1l
tas temporárias serão supridas pelos demais
integrantes da Diretoria, nas fcrmas do presente Estatuto.
CAPÍTULO II- DA DIRETORIA
Art. 40. Compete ao Presidente:
a) dirigir os trabalhos da Diretoria, da Assembléia Geral, da Federação e dos
setores de trabalho;
b) responder pela Federação junto à Comunidade, às Associações afiliadas e
os Poderes Públicos, judicial e extra-judicialmente;
c) assinar, conjuntamente acF Tesoureiro, todos os documentos contábeis,
bancários e de movimentaão financeira;
d) assinar, junto ao Secretáriol contratos e documentos refeentes a patrimônio;
S e) quando da realização de Assembléia Geral Ordinária, airesentar o balanço
contábil e patrimonial do exercício findo;
§ único - Compete ao Vice-PÏesidente:
a)substituir o Presidente, em suas faltas temporárias ou ausências nas
reuniões;
b) participar das reuniões da Diretoria;
c) exercer quaisquer das atribuições do Presidente, que lhe tenham sido
delegadas expressamente por este e para os atos a que for designado;
Art. 41. Compete ao Secretárib:
a) promover o registro dos atos das Assembléias Gerais, lavratura de Atas,
responsabilizando-se pelai guarda e exibição dos livros, documentos e
arquivos da Federação;
b) promover o registro de ingrsso e afastamento dos afiliados;
c) representar a Federação na falta ou impossibilidade do Presidente junto à
comunidade, e em suas faltas temporárias;
0 § único - Compete ao Segundo-Secretário:
a) substituir o Secretário em suas atribuições, nas suas ausências ou
impedimentos;
b) participar das reuniões da iretoria;
c) auxiliar os trabalhos da Sedretaria.
Art. 42. Compete ao Tesoureio:
a) promover o registro contábil da Associação, das contribuições dos afiliados,
das despesas, das receitas eventuais e toda e qualquer movimentação
financeira da entidade;
b) assinar, conjuntamente a4 Presidente, todos os documentos contábeis,
bancários e de movimentaão financeira;
c) dirigir os trabalhos de arrecdação das contribuições devidas pelos afiliados,
registro de inadimplentes pra fins do quanto dispõe o § primeiro do art. 16;
) 5-Y
d) elaborar os balancetes anuais, realizar a prestação de contas ao fim do
exercício fiscal ou quando sol citado pela Assembléia Geral;
§ único - Compete ao Segundo-Tesoureiro:
a) auxiliar os trabalhos do Tesoureiro;
b) participar das reuniões da Diretoria;
c) ser o elemento de ligação entre a Diretoria e o Conselho Fiscal, a este
passando todos os dados e informações necessários à análise da
contabilidade da Federação;
cl) substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Art. 43. A Diretoria deverá criar mecanismos para o atendimento diferenciado
entre as Associações filiadas urbanas e as rurais, dentro de suas
peculiaridades, sem prejuízo do tratamento eqüitativo a todos os afiliados,
segundo os critérios a seguir:
- O atendimento às entidades situadas na zona urbana, na sede ou nos
stritos, deverá:
a) promover o intercâmbio de experiências e atividades das afiliadas da zona
urbana e das sedes dos distritos;
b) coordenar as ações destinadas às afiliadas urbanas, dirigindo os setores de
trabalhos a elas voltados, bem como aqueles que representem atividades e
serviços prestados pela FAMC em sua sede e que não sejam, de cunho rural;
c) representar junto à Diretoria os pinteresses das afiliadas urbanas, propondo
ações destinadas ao atendimeqto de seus interesses e necessidades;
cl) desenvolver e coordenar projetps, planos de ação e publicações destinadas
ao incremento do associativismo na zona urbana;
e) apreciar propostas de criação Ide novas associações na sede municipal e
dos distritos, incentivando-as é proporcionando mecanismos para facilitar
sua implantação.
II - O atendimento às associações rurais deverá:
$ promover o intercâmbio de exeriências e atividades das afiliadas da zona
rural;
b) coordenar as ações destinadas às afiliadas rurais, dirigindo setores a elas
voltados, e ainda aqueles que sejam atividades e serviços prestados pela
FAMC e tenham cunho agrícola iou pecuário;
c) instar junto à Diretoria pelos ineresses das afiliadas do campo, propondo
ações destinadas ao atendimentb de seus interesses e necessidades;
d) desenvolver .e coordenar projetos, planos de ação, cursos e publicações
destinadas alodesenvolvimento do associativismo na zona rural;
e) apreciar e apoiar propostas de constituição de novas associações no campo.
Art. 44. Compete ao Conselho Fiscl:
a) fiscalizar, supervisionar, organiar, dirigir e aprimorar as atividades de
arrecadação das taxas e contribUições;
A
b) apreciar as contas e balancetes, emitindo parecer a ser apreciado nas
Assembléias ou, se for o caso, nas reuniões de Afiliadas;
c) encaminhar às entidades filidas cópia do balanço apresentado anualmente
ou simplesmente do parecer do Conselho, para apreciação por cada uma
delas, nas formas deste Esttuto.
cl) opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos
diretivos e coletivos da Federação.
§ único - Na prestação de contas e sua análise, serão observados:
a) os princípios fundamentais de contabilidade e das Normhs Brasileiras de
Contabilidade;
b) publicidade por qualquer mei eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das denponstrações financeiras da entidade, incluindoe as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria
conforme previsto em regulameno;
d) a prestação de contas de tidas os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita conforme dptermina o parágrafo único do artigo 70 da
Constituição Federal.
CAPÍTULO 4!- DAS SECRETARIAS
Art. 45. A Diretoria poderá constituir Secretarias, auxiliares dos serviços de
administração, julgando oportuno, de acordo com as necessidades, cujos
integrantes serão indicados por'eleição interna, ressalvado o disposto nos
parágrafos seguintes.
6 10 - A Diretoria deverá criar Uma Secretaria de Divulgação, destinada à
Sp lantação de rádios comunitárias, na sede do município e nos distritos e
dentre suas afiliadas, buscando a, mais ampla formação de mecanismos de
propagação dos ideais associativistas, comunitários e educativos;
§ 211 - A Secretaria de Divulgaçã possuirá dois Secretários, senda um de
assuntos urbanos e outro para assintos rurais.
§ 30 - A Diretoria deverá, ainda, riar secretarias destinadas à prestação de
serviços jurídicos e contábeis às afi(iadas.
TÍTULO V - DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 46. O processo eleitoral deverc, ocorrer em Assembléia Geral, convocada
até no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato da
diretoria, a partir do qual ocorrerão os registros das chapas, na sedd\a
í
( -
13
,1
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/
entidade, com duração de no máximo 15 (quinze) dias e mínimo de 7 (sete)
dias.
§ 10 - As inscrições e o processo eleitoral serão feitas por uma Comissão
Eleitoral composta de 5 (cinco) membros escolhida na última reunião de
federados antes da publicação do respectivo edital.
§ 20- O quorum mínimo desta reunião será de cinqüenta por cento dos
afiliados e a escolha da Comissão far-se-á por eleição secreta;
Art. 47. Havendo chapa ún ca, a votação será aberta e por aclamação.
Concorrendo duas ou mais chapas, a votação será secreta entre os associados
presentes, vencendo a que maior número de votos tiver. )correndo empate,
nova votação será procedid. Persistindo, o Presidente dará o voto de
desempate.
Parágrafo único - O Secretári assinalará no Livro de Presnças o registro de
cada associado que exerceu b voto, sempre que este for secreto, para evitar
mais de um voto por associado.
.Art. 48. Poderão votar na eleição e a ela concorrer os federados que estiverem
quites com a FAMC até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o pleito.
Art. 49. Todas as dúvidas referentes ao processo deverão ser decididas por
votação na própria assembléia eleitoral..
Art, 50. Os casos omissos, e demais regras para funcionamento do processo
eleitoral deverão ser dirimidos e estabelecidos pela Comissão Eleitoral, que
ainda procederá à colheita dos votos, sua apuração, aclamação do resultado e
posse da nova Diretoria.
TÍTULO VI 1 DOS LIVROS E REGISTROS
Art. 61. A Federação posskiirá um Livro de Atas de suas reuniões e
Assembléias.
C
Art. 52. Além do livro de atas, deverá a FAMC manter o registro de sua
contabilidade, mediante registrbs que possam ser averiguados.
TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53. O mandato da primeira Diretoria, eleita quando da constituição da
Entidade, será de 3 (três) anos.
§ único - Ao fim deste mandato, proceder-se-á ao processo eleitoral previsto.
Art. 54. Os casos omissos serão dirimidos provisoriamente pela Diretoria, e
permanentemente pela Assemléia Geral,
Art. 55. A Associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral.
Em tal hipótese todo o patrimôiio e recursos apurados deverão ser transferidos
preferencialmente para entidade com igual objeto, ou que tenham as
qualificaçôs estabelecidas na Lei 9790/99 ou equivalente, e ainda, inexistindo
na sede entidade que preencham os requisitos, a divisão em partes iguais, para
1
p •jq;ç
As entidades que a compõem ou, havendo eontruvérsiu, para qualquer
entidade filanirópica existente io município.
§ Único - na hipótese de a FAMC perder a qualificação instituída
pela Lei 9790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou
aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo
objeto social.
ART. 56. OS presentes Estatutos passam a vigorar imediatamente
após sua aprovação pelos afiliados fundadores.
Cactitá, 13/ 08/ 04.
LUA-4
Pr.essent: )Joaquim Martins andcira, casado, brasileiro, célula de identidade,
o35?52d7 CPF n-344.536.5 5-34. Profissão: lavrador, endereço: Travessa
Veríssimo, aD 1 4-Bairro Ovídio Teixeira.
À4Ât4 Àt 'a
Vice-presidente: Donato Marins Bandeira, djorciado, brasileiro
,cédula de identidade n° 991.140.898.-iS. Profissão: lavrador
,Endereço : Fazenda Angico- \ olta do Morro.
Sccret»ria: Regiane Barbo" Lima, Solteira, bçasileira, célula de
identidade, n°i2.904.889 12 n 008.139.475-61, Prol-Is-São: estudante,
endereço: rua 29 de novembro S/N- Bairro Ovídio Teixeira.
Segundo secretário: Rômulo C} dio Aguiar Souza, casado,
brasileiro, célula identidade n°2742039, CPF n? 267.853.235-68,
Profissão: Técnico Agrícola, endereço: rua Durval 1 Castro, n°151 -
Centro.
Tcsouriro: Joaquim Teixeira Souza: casado, brasilcito, cálufte
identidade n°07870458, -CPF—n° 879.128.215-20, profissão:
lavrador endereço: rua 5/14, - Bairro nossa Senhora da Paz.
2% -
Segundo TesoureiroAntôniolCcrqueira Lima, casado, brasileiro,
célula de identidade ii° 27422116, CPF n°267.851.965-I5 Profissão:
lavrador, endereço: Salina região de TanquinAio-Sedc.
1'
Conslho Fiscal: Amadeu SiR'eira Souza, solteiro, brasileiro, cédula
de iddtidadc n° 1957227, CPF n° 127.871.405-72. Profissão:
lavrador. Endereço: Praça da éatedral, n° 75.
It-
- 2
2J
e C
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/ )
k
dnsclho Fiscal: José Calos de Brito, casado, brasileiro, cédula dc
identidade n°4397469. C1111-,no 403.445.50559. Proflssüo:
lavrador.Endcreço: Maeie —Cachocirinlia.
Conselho Fiscal: Benedito Carlos Barbosa, casado, brasileiro,
cédula de identidade n° 1914909. CPF n° 161.Q83.615-49. Prol-isso:
agente de saúde. Endereço: Rua Constantino Fraga, ii" 74-Centro.
Suplente da Diretoria: Aukora Cotrim Pinicutel: casada, brasileira,
célula de identidade 1102268235, CPF n°267.851.965-15 Pro flssiio:
Professora,
Endereço: rua Paramirirn,{n°336-Centro.
Supïente da Diretoria: Geraldo Rodrigues da Silva, casado,
brasileiro, célula de ident±ade, n° 25200286, CIF n° 768.724.751-53,
Profissão: lavrador, enderço: Vereda dos Cais.
CARTÕflq Dc) RECisTRC DE
Ti rULO E DOCUMENTOS
(X):,f1:i DE (74 fl'
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ca.Sra:(,ricjy0 (1
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L'LVÁ FLO4 OA CL ?UE3RA '-
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ATA DA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO DA FEDERAÇÃO DE ASSOC. CES DO
MUNICÍPIO DE CAETITÉ - (FAMO)
Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quatro, às dez hdras, reu ;m-se no
Auditório do Campus VI da UNEB, os -representantes das Associações do nicipio de
Caetité, Estado da Bahia. Teve lugar a Assembléia de Fundação da FL:.:;:aÇO de
Associações do Município de Caetité, FAMC, para deliberar sobre os segui :s pontos:
primeiro: aprovação dos Estatutos da Federação; segundo: escolha do noc terceiro;
adequação a Lei 9790/99, de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE i ERESSE
PUBLICO (OSCIP); quarto: criação da Rádio Comunitária. Dando início aos tranos, o Sr.
Joaquim Martins Bandeira, como coordenador da Comissão, cumprimentou os ;esentes e
convidou o Sr. João de Oliveira Chaves Neto, para secretariar a Assembleia , Rõmulo
Cláudio Aguiar Souza, para auxiliar nos trabalhos e Dr: André Koehne, cr Àssessor
Jurídico. O Sr. Presidente solicitou a leitura.dos Estatutos, foi colocado em discussão, se lia
todo ou só os Artigos mais importantes, porque os outros Artigos são idênticos a todos os
Estatutos. Assembléia decidiu que fossem lidos apenas os Artigos mais impona..is. Após a
leitura dos Artigos dos Estatutos, teve muitas dúvidas, e foram feitos os esclacjneiitos e
em seguida foi colocado em votação, obtendo vinte e dois votos pela aproíação dos
Estatutos, um voto contra e um voto abstenção. Com aprovação dos Estatutos, c. criação se
deu a escolha da diretoria da Federação, foi aprovada uma chapa, onde foi qezionada a
presença de dois irmão na mesma diretoria; foi esclarecido pelo Assessor Juric ue a ei
não impede esta composição, porem foi dito que não poderia os irmãos se c'den
tesoureiro. Foi então apresentado Sr. Donato Martins Bandeira, para vice
colocada em votação e foi aprovado por vinte e três votos a favor, ficando uu'flQOTO da
seqüente forma; Presidente: Joaquim Martins Bandeira, Vice- Presidente: DOí,,t ivianins
Bandeira, Secretária: Regcar.e Barbosa Lima, Segundo Secretario: Ro, . C.auu.
Aguiar Sousa, Primeiro Tesoureiro: Joaquim Te:xeira Souza, Segunue uuuletL
Antonio Cerqueira Lima, como Suplentes da Diretoria: Aurora Cotrim Pimeni, GCF&IUO
Rodrigues. Como Conselho Fiscal: Amadeu Silveira Souza, Benedito Carlos sarbosa, e
Corno Suplente:, Joverlindo Lormino de Azevedo, Antonio Oliveira Pesso. Ficara na
responsabilidade de implantação e gerenciamento da Rádio Comunitária, peia Federação
com base nos critérios da Lei. Também foi aprovada pela Assembléia, adequação da Lei
9790/99, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos Estatutos da
Federação de Associações do Município de Caetité. Depois o presidente da Assembléia
declarou empossada a nova diretoria. Colocando a palavra franqueada, sendc que alguns
dos presentes manifestaram a importância daquele momento para as come idades, no
sentido de assegurar a oportunidade de profissionalização de diversas categorias, bem como
sua união para a defesa dos interesses comuns, possibilitando o melhorameiRL; pessoal e
coletivo. Em seguida o presidente, declarando nada mais haver a traL_ deciaiuu
encerramentos os trabalhos da Assembléia, da qual, para constar, eu, Joce uc Oiivoua
Chaves Neto, secretário da Assembléia, lavrei a presente ata que, após ib& e achada
conforme pelos demais presentes, segue por mim assinada. Caetite, aos treze as dci Niles
de agosto dois mil e quatro.
(J Jquini Marfins Bancieira
Presiderne
RELAÇÃO NOMINAL DOS MEMBROS DA DIRETORIA, E SUPLENTE DA DirïORlA E
DO CONSELHO FISCAL, DA FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DO IVPJNIC1PiO CAETITE,
- (FAMC)
Presidente: Joaquim Martins Bandeira, casado, cédula de identivade, n03tt;2467, CPF
n0344.536.525-34. Profissão: lavrador, endereço: Travessa Erico Veríssimo, 14 - Bairro
Ovídio Teixeira- Nacionalidade: Brasileiro.
Vice-oresidente:Donato Martins Bandeira, divorciado, cédula dz ,uritcdade,
n°11.092.934, CPF n°991.140.898-15, Profissão: lavrador, endereço: fazenu .:o Angico
Volta do Morro, Nacionalidade: Brasileiro.
Secretario:Regiane Barbosa Lima, Solteira, cédula de identidade, n012L 1 089-12
CPF: n1008.139.475-61, Profissão: estudante, endereço: rua 29 de novembro iN - üarro
Ovidio Teixeira, Nacionalidade: Brasileira.
Sequndo secretario: Rõmulo Cláudio Aguiar Sousa, casado, cédula cc identidade,
n02742039, CPF n0267.853.235-68, Profissão: Técnico Agrícola, endereço S a Di.uval 1
Castro, n°151 - Centro - Nacionalidade: Brasileiro.
Tesoureiro:Joaquim Teixeira Souza: casada cédula de identidade, n007870468, - CPF
n°879.128.215-20, profissão: lavrador, endereço: rua 5 S/N, - Bairro nossa Senrra da Paz,
Nacionalidade: Brasileiro.
Sequndo Tesoureiro: Antonio Cerqueira Lima, casado, cédula de identidade:
n02742216, CPF n° 267.851.965-15 Profissão: lavrador, endereço: Salir.3 região de
Tanquinho Sede, Nacionalidade: Brasileiro
Suplente da Diretoria: Aurora Cotrim Pimentel: casada, cédula üc identidade
n°2268235, CPF n°524.727.795-34, Profissão: Professora, endereço: rua Par&mrim, n°336,
Nacionalidade: Brasileira
Suplente da Diretoria:Geraldo Rodrigues da Silva, casado, cédula de ;;í;cacie n
25200286, CPF n0768.724.751-53, Profissão: lavrador, endereço: VereL. :ios Udis,
Nacionalidade: Brasileiro.
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Joaquim Marfins Bandeira
Presidente
CONSELHO FISCAL
Amadeu Silveira Souza, solteiro, cédula de identidade n11957227, C;- -- n0127 871H
Profissão: lavrador, endereço: Praça da CatedraÍ, n075, Nacionalidade:
Benedito Carlos Barbosa, casado, cédula de identidade n01914909, C.
Profissão: Agente de Saúde, endereço: rua Constantino Fraga " 74 - 0.
Nacionalidade: Brasileiro.
José Carlos de Brito, casado, cédula de identidade n04391469, CP: 403445.5L
Profissão: lavrador, endereço: Maciel —..Cachoeirinha, Nacionalidade: Brlefto.
Antonio Oliveira Pessoa, solteiro, cédula de identidade n108571723-10, CPF
n0922.105.625-20, endereço: AV. Valdique Suriano, n°430 Fro0são: cabeiebro,
Nacionalidade: Brasileiro.
Joverlindo Lormino de Azevedo, casado, cédula de identidade n° n701.502, CPh n°
352.576.955-53
Profissão: Lavrador, Nacionalidade: Brasileira.
Caetité, 1 de a gosw dd uu4.
Atenciosamente,
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" Rèiane Barbosa Lima
Secretária
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