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norma nº 725/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 725 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaConsidera de utilidade pública a Federação de Associações do Município de Caetité-FAMC.
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A Mesa da Câmara de V 
atribuições legais e con 
promulga o presente: 
rornulgo o Presente Projeto de 
creto Legislativo Transformando-o em 
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Considera de utilidade pública a Federação de 
Associações do Município de Caetité-FAMC. 
Arovüo ernW)lVVotação 
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09 aQ. 4'aE & 1 810 AMAIA MUNICIPAL DE CAE rir E 
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 725 DE 10 DE MAIO DE 2013., 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 1° - Fica considerada de utilidade pública a Federação de Associações do 
Município de Caetité-FAMC, com sede a Rua da Chácara,46 no Município de Caetité, 
Estado da Bahia. 
Artigo 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário 
Caetité, 10 de maio de 2013. 
Álvaro Monte eg o C. Oliveira 
Prs1dente 
Zacarias Fernandes Nogueira 
1° Secretário 
Praça Rodrigues Lima, n. Q 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
&.. Jê V..2.6o e 
env 09 & ci.4 3 1810 
JUSTIFICATIVA 
A Federação de Associações do Município de Caetité-FAMC, é uma entidade civil, sem 
fins lucrativos, constituída aos 13 dias do mês de agosto de 2004, rege-se pelos dispositivos 
legais, pelo presente Estatuto e pelas deliberações de seus órgãos administrativos, com 
sede a Rua da Chácara, 46 no Município de Caetité, Estado da Bahia; tem como seu campo 
de atuação, para fins de admissão de afiliadas e de representação dentre as pessoas 
19 jurídicas, que sejam entidades representativas das comunidades rurais ou urbanas do 
Município de Caetité, podendo realizar seus objetivos estabelecer convênios com entidades 
congêneres e órgãos de fomento ao associativismo, públicos ou privados, nos limites deste 
Estatuto e dos interesses comunitários; o prazo de duração é indeterminado, tendo seu ano 
social compreendido no período de 12de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. E terá 
como principal fonte de renda as contribuições de suas afilhadas, a porcentagem 
estabelecida sobre a venda de produtos a que tiver coordenado à produção e/ou 
comercialização, e outros subsidiárias como doações, convênios, eventos, financiamentos 
etc. 
A Federação de Associações do Município de Caetité-FAMC, de acordo a legislação 
. vigente, está acompanhada da documentação necessária para tornar-se de utilidade 
pública, o que solicitamos dos Nobres Pares o apoio unânime pela sua aprovação para que 
a mesma possa vir a desfrutar dos benefícios advindos para o bem estar da comunidade. 
Sala das sessões, em 10 de maio de 2013. 
Álvaro Montei f6 
Vereador 
de Oliveira 
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
Criada em 09 de abril de 1810 (AMAA MUI'ICW/L 1k. CATt 
Praça Rodrigues Lima, n, 10— Centro - Caetitt - Bahia, R E C' L4 f N A L 
Tel. (77) 3454 1008 Ramal 203 E M 
e-mail: L'aInín'1w7etjtceh atamil, moi 
Gabinete da Vereadora Jaquele Fraga Teixeir UiAr4 F. )L SOUZA 
Assunto: 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Aprovado emUí'VotaçãS 
Em 2°ip, 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo de no725 de 10 de maio de 2013, que 
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES 
DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ - FAMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RELATÓRIO: 
Sob o exame desta Comissão de Constituição Justiça e Redação, a matéria do 
Sr. Vereador Alvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira, acima citada, este 
Relator, após estudo com os membros da Comissão, chegou a conclusão, que 
trata-se de matéria CONSTITUCIONAL E LEGAL, sendo portanto favorável a 
sua apreciação e votação. 
VOTO PELA APROVAÇÃO: 
Este é o nosso parecer. 
Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Caetité, em 15 de maio de 
2013. 
1 
João Fern es de Carvulho 
V'e Presidente 
Mário Re de Almeida 
Rei tor 
Câmara de Vereadores do Município de Caetité 
Criada em 09 de abril de 1810 
DECRETO LEGISLATIVO N° 725 DE 22 DE MAIO DE 2013. 
Considera de utilidade pública a Federação de 
Associações do Município de Caetité-FAMC. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
promulga o presente: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 1° - Fica considerada de utilidade pública a Federação de Associações do 
Município de Caetité-FAMC, com sede a Rua da Chácara, 46 no Município de Caetité, 
Estado da Bahia. 
Artigo 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário 
Caetité, 22 de maio de 2013. 
(1 
)íl7varo fMontfneç)ro C. Oliveira 
(Psic[entc 
Zacarias entandes Xogueira 
1° Secretário 
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
Atada Federação de Associações do Municípo de\' 1 
Caetité. ( FAffiC 1 
Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, as oito horas, 
reuniram —se no auditório do Antigo Fórum, localizado na Praça da Catedral 
neste município de Caetité - Bahia, teve lugar a assembleia para realização da 
eleição da nova diretoria, a reunião foi iniciada pela Sra.Cátia Virginia com a 
leitura do Estatuto onde ali foi esclarecido os objetivos de Federação 
principalmente no que tange aos objetivos que dentre tais foram destacados o 
desenvolvimento social, ambiental, técnico, e econômico das comunidades 
estabelecendo políticas públicas junto ao órgão competente visando a melhoria 
social da produção das Associações afiliadas. Citou também os capítulos que 
denotam diretos e obrigações das afiliadas. Assumindo a presidência o Sr. 
Donato Marfins Bandeira, ressaltou a importância de constituir uma nova 
diretoria por conta de esta vencida o mandato eestarem atrasados os 
trabalhos, mesmo porque a Federação é integrante do Comitê Municipal do 
Programa Agua para Todos iria prejudicar as comunidades Rurais por estes 
motivos, e prosseguiu com a palavra dizendo com relação ao caixa de 
Federação não existe nenhum saldo a declarar Diante de exposto começou o 
trabalho propriamente dito para realização da eleição ficando a discursão 
somente no posto de presidente uma vez que tínhamos dois pretendentes, 
antes da realização da votação ficou acertado o menos votado ocuparia o 
Cargo de Vice —Presidente pelo que aceito pelos os dois concorrentes em 
seguida Sra. Cátia coordenou a equipe da comissão eleitoral, fez a distribuição 
das chapas que ficou Chapa 1- Donato Martins Bandeira, que obteve 21 votos 
e Chapa 2- Valdemir Louzada Azevedo obtendo a maioria com 34 votos, com a 
palavra o Sr. Donato agradeceu e se prontificou a ajudar em tudo que for 
possível. Ficando composta a Chapa com ás seguintes membros: Presidente: 
Valdemir Louzada Azevedo; Vice —Presidente: Donato Martins Bandeira; 
Sejretaria: Angela Araújo Brito; Segunda Secretaria: Eliene Brito Batista de 
Oliveira; Tesoureiro: Edgar de Oliveira; Segunda Tesoureira: Iraci Rodrigues 
de Oliveira; Conselho Fiscal: Valtelina da Silva Santana, Alei Manoel Barbosa, 
Jucelina Maria da Silva Santos; Suplentes: Hélio Marcos Santana Pereira, 
o 
o 
U Vaneuza Gama Dias Joverlino de Azevedo, Jose de Oflveim Santog, Dule T) 
Oliveira da Silva. Com a palavra o presidente eleito que no seu 
pronunciamento agradeceu primeiramente a Deus pela a saúde de todos 
presentes, agradeceu aos que nele confiou o mandato e a todos que votaram 
de uma maneira em geral exercendo o direito a cidadania imposta pela 
democracia onde comprometeu a cumprir o estatuto no seu devido mandato de 
dois anos a conta desta data, finalmente agendou uma reunião com a diretoria 
para o mês de agosto com data a ser divulgada. Nada mais haver a tratar, 
declarou encerrados os trabalhos da Assembleia, da qual para constar, eu 
Ângela Araújo Brito, secretaria da Assembleia, lavrei a presente ata que, após 
lida e achada conforme pelos demais presentes, segue por mim assinada. 
Caetité vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. 
Presidente: 
Valdemir Louzada Azevedo 
Vice- presidente: * 
Donato Marfins Bandeira 
Secretaria: 
ÃngelaAraújo Brito 
Segunda Secretaria: 
Eliene Brito Batista de Oliveira 
Tesoureiro: 
Edgar de Oliveira 
Segundo Tesoureira: 
Iraci Rodrigues de Oliveira 
Conselho Fiscal: 
Valtelina da Silva Santana 
Alei Manoel Barbosa 
Judelina Maria da Silva Santos 
Sublentes do Conselho: 
0 
O 
Hélio Marcos Santana Pereira, 
Vaneuza Gama Dias 
Joverlino de Azevedo 
Jose de Oliveira Santos 
Dulce Oliveira da Silva 
Demais Presentes: 
Cátia Virginia G. Castro Almeida 
Alessandra Oliveira Araújo 
Sebastião Brito Vilasboas 
Anselmo de Brito Fraga 
Leonel Neves Batista 
Edilucia Soares Brito Santiago 
Edilson Fernandes Rocha 
Marlene Xavier de Souza Farias 
Clemencia Rocha 
Lucineia Roque Pinto Lima 
Maria das Graça Souza Cruz Moreira 
Rosimeire Silva Novais de Brito 
Valdir Xavier do Bonfim 
Ivani Maria dos santos 
Dalvina Ana de Souza Rocha 
Silvana Teixeira Santos 
Joana de Souza Rocha Silva 
Joao Batista Ribeiro 
Alvinta Rosa de Jesus 
Pedro Nunes Domingues 
Marlúcia Pereira Nunes 
i 
ValdemirLouzada Azevedo 
Presidente 
~tiyto t3. 
Ângela Araújo Brito 
Secretaria 
o 
Ailtorj Jose da Silva 
Adevaldo Valdemar da Silva 
Jose da Cunha Neto 
Maria Francisca da Silva 
Celia Augusta Pimentel da Costa 
Augusto Jose da Silva 
Rosenita Rodrigues de Oliveira 
Ledy Moreira 
Duma Oliveira da Silva 
Gilson Soares de Souza 
Eliane Soares Gomes Junqueira 
Valdeci Fernandes Miranda Santos 
Antônio Goncalves dos Santos 
Carlos Caldas Nascimento 
Marilene Aparecida da Silva 
ValdemarLejes dos Santos 
Jose Araújo Rodrigues 
Jose Rodrigues Sobrinho 
Leonardo Batista de Souza 
Josias Pereira da Silva 
e 
aflÕr}r, do Registro de fltu:os e Documenr Comtrca de CeetII4aahuj 
APRESENTADO PARA REGISTRO 
Proto&o sob no49-2 
REGISTRADO no livro rz0.,4a±. 
Sob o de 
de;a
Da, a Flora 
ç 
a oncesçéo Pereira 
- C.emprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
1 Or CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
07.113.84410001-98 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA
1 
 DERTURA 
231112004 
NOME EMPRESARIAL 
FEDERACAO DE ASSOcIAcOES DO MUNIcIPIo DE CAETITE 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
FAM c 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.30-5-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JIJRIDICA 
399-9 -AS5OcIAcAO PRIVADA 
LOGRADOURO 
RDAcI-IAcARA 
NÚMERO 
46 
COMPLEMENTO 
CEP 
46.400-DOO 
BAIRRO/DISTRITO 
cHAcARA 
MUNICIPID 
CAETITE 
UF 
BA 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
2311112004 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
o Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.183, de 19 de agosto de 2011. 
Emitido no dia 25/0312013 às 10:59:25 (data e hora de Brasília). 
ojta i t
Páqina: 111 
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso. dique aqui. 
Atualize sua página 
0 
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridicalcnpj/cnpjrevaiCnpjreva_Comprovan... 25/03/2013 
Receita Federal 
Ejnissão de 2' via de Certidão Page 1 of 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA 
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: FEDERACAO DE ASSOCIACOES DO MUNICIPIO DE CAETITE 
CNPJ: 07.113.84410001-98 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se 
exclusivamente ã situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as 
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em 
Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especifica. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços chttp://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>. 
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n23, de 02/05/2307. 
Emitida às 04:19:15 do dia 27/12/2012 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 25/06/2013. 
Código de controle da certidão: CAC2.4A5F.CA40.2DAF 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Prp rã" pgIna Nova Consulta rõpresso 
0 
0 
25/03/201 
FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DO MUNICIPIO DE CAETITE - FAMC 
CNPJ: 07.113.844/0001-98 
DECLARAÇÃO 
A Federação de Associações do Município de Caetité - FAMC, inscrita no CNPJ sob o 
n° 07.113.844/0001-98, neste ato representado pelo presidente, SR. VALDEMIR 
1 
LOUZADA AZEVEDO, portador do RG 1568434 e do CPF 107.725.535-72, 
declara para os devidos fins, que a FAMC esteve em efetivo e contínuo funcionamento 
durante os últimos doze (12) meses, com observância do estatuto e que seus dirigentes 
não percebem qualquer tipo de remuneração pecuniária. 
Caetité, 22 de março de 2013. 
1J1A 4 JyÂL 
VAM EMIR LOUZADA AZE VEDO 
1 Presidente 
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ - FAMC 
TÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAIJTULO / - DA FEDERAÇÃO 
Art. 1°- A Federação de Associações do Município de Caetité, com sigla 
FAMC, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, constituída aos 13 dias do mês 
de agosto de 2004, rege-se pelos dispositivos legais, pelos presentes Estatutos 
e pelas deliberações de seus órgãos administrativos. 
Art. 2.0A sede a rua da Chácara, n° 46 e administração situam-se no 
Município de Caetité, Estado da Bahia. 
Art. 3.0O foro jurídico será o da Comarca de Caetité, Bahia. 
Art. 4.0A FAMC terá seu campo de atuação, para fins de admissão de afiliadas 
e de representação dentre as pessoas jurídicas, que sejam entidades 
representativas das comunidtdes rurais ou urbanas do Mtinicípio de Caetité, 
• podendo para realizar seus objetivos estabelecer convêrios com entidades 
congêneres e órgãos de fomnto ao associativismo, públicos ou privados, nos 
limites destes Estatutos e dosinteresses comunitários. 
Art. 50 o prazo de duração é indeterminado, tendo seu ano social 
compreendido no período de 1.0 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. A 
FAMC terá como principal forfte de renda as contribuições de suas afiliadas, a 
percentagem estabelecida sobre a venda de produtos a que tiver coordenado a 
produção e/àu comercializção, e outras subsidiárias como doações, 
convênios, eventos, financiamentos, etc. 
§ único - A FAMC não distribui, entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes 
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou 
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, 
e os aplicará integralmente na consecução de seus objetivos sociais. 
• CAP!TL,JLO II- DOS OBJETIVOS 
Art. 6.0 A FAMC visa congegar as entidades comunitárias urbanas e de 
pequenos produtores de sua área de atuação, velar pelos interesses de suas 
afiliadas, tendo como principal objetivo a representação de seus interesses 
comuns junto aos organismos estatais, paraestatais, instituições financeiras 
públicas e privadas, para servir às comunidades na sua área de atuação e 
circunvizinhança, tendo ainda bomo metas: 
- o desenvolvimento social, afribiental, técnico e econômico: das comunidades, 
instado plo estabelecimenfo de políticas públicas junto aos órgãos 
competents que visem a melhoria técnica e social da produção e das 
associações afiliadas; 
li - a implementação de práticas comunitárias e de outras atividades que 
redundemm benefício para seus afiliados; 
III - a busca de bens de uso coletivo. 
§ único. Para a consecução dos seus objetivos, a FAMO poderá: 
- promover o desenvolvimeno técnico, operacional, industrial e comercial de 
suas associações, participando ou promovendo eventos, cursos e feiras, 
publicando e divulgando material impresso ou digital, bem como toda e 
qualquer atividade que redunde na melhoria qualitativa e quantitativa das 
comunidades e produtos vinculados às associações que a compõem, cuidando 
para que seus serviços e conecução desses objetivos não deixem de atender 
a todas as comunidades, de frma igualitária, independentedo número de 
entidades afiliadas por região; 
II - buscar recursos públicos u privados, de origem nacional ou internacional, 
para a reforma ou construção de moradias para os agricultJes familiares e 
trabalhadores urbanos; 
•
III - lutar pela educação de boa qualidade e pela saúde pública para todos; 
IV - instalar depósitos de gas de cozinha com melhores preços para os 
associados. 
V - promover cursos de formação e capacitação para osi associados, como 
seminários, palestras, encontros, congressos e audiências,- 
Vi 
udiências;
VI - lutar pela preservação da natureza, propondo inclusive, projetos de 
reflorestamento e a conscietbtização de professores e alunos nas escolas 
públicas e privadas; 
VII celebrar convênios pra melhoria do transporte de alunos e dos 
aposentados e gerenciamento e distribuição da água no Município. 
VIII - promover a execução de Serviço de Radiodifusão Comunitária, 
obedecendo aos princípios seiuintes: 
a) preferência para as finalidadieseducativa, artística, cultural e informativa, em 
benefício do desenvolvimento geral da comunidade; 
b) promoção das atividades artística e jornalística na comunidade e da 
• integraão dos membros da comunidade atendida; 
c) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a 
integração dos membros da comunidade atendida; 
d) não discriminação de raçá, religião, sexo, preferência sexual, convicção 
político-ideológico-partidária e condição social nas relações comunitárias; 
e) vedação do proselitismo de qualquer natureza na programação da emissora 
de radiodifusão comunitária,- 
f) 
omunitária;
f) nas programações opinati\'a e informativa, obediência à pluralidade de 
opinião e ch versão simultâne em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as 
diferentes interpretações relati\?as aos fatos noticiados; 
g) o direito$de qualquer cidadão da comunidade beneficiada de emitir opiniões 
sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como 
manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, 
A c. 1. 
7 
devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, 
mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária; 
IX - criar mecanismos para melhoria da qualidade de vida dos associados, 
respeito à cidadania e aosdíreitos individuais e coletivos; 
X - atuar solidariamente, estabelecer convênios, parcerias, ou mesmo contratar 
entidades públicas e civis, que atuem no aprimoramento das atividades 
comunitárias de produção; 
XI - atuar na defesa do meio-ambiente estabelecendo práticas sócio￾educativas, de pesquisa e defesa ecológica; 
XII - promover a divulgação do voluntariado e do associatkiismo, incentivar a 
constituição de novas entidades e centrais de associações; que possam vir a 
melhor representar regiões ceterminadas ou setores sociais de interesses 
comuns, auxiliando direta ou indiretamente os interessados, devendo para tanto 
Ø
proceder a palestras, encontros, cursos destinados à conscentizaçâo coletiva, 
bem como usar dos meios disponíveis de divulgação para tarhto; 
XIII - incentivar, promover, prticipar ou implantar pesquisas, já feitas ou a 
realizar, que visem o melhoramento técnico das atividades empreendidas por 
seus afiliados e/ou pelas comunidades; 
XIV - atuar como representnte e substituto legal de seus membros, na 
celebração de convênios, acordos, eventos, que estejam de acordo com os 
presentes estatutos e as deliberações de sua diretoria. 
Art. 7,0 A Federação deverá promover a comunhão de ideais dentre seus 
afiliados, respeitando sempre autonomia de cada Associação que a compõe, 
nas formas de seus respectivs Estatutos e Regimentos. Todo assunto que 
demandar maior debate, de\?erá sempre ser levado para discussão em 
Assembléia ou Reunião das Afiliadas nas respectivas entidades, a fim de que 
seu posicionamento venha então a constar das deliberações da FAMC. 
§ único - A Diretoria da FAMá deverá observar a distribuição igualitária dos • benefícios, serviços e ações dntre as entidades afiliadas, observando sempre 
que possível o atendimento o conjunto de afiliadas que possam haurir 
conjuntamente tais resultados, diuer através de centrais que as represente, quer 
pela reunião destas mediante convênios celebrados pela interveniência da 
Federação. 
Art. 8.0 A FAMC realizará suas iatividades sem qualquer discriminação política, 
social, religiosa e racial comi observância dos princípios da legalidade, 
impessoalidáde, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; para 
tanto devera a adotar prátics de gestão administrativa, necessárias e 
suficientes pra coibir a obtenço, de forma individual ou coletiva, de benefícios 
ou vantagenIs pessoais, em decórrência da participação no respectivo processo 
decisório. 
n 3 
/t SSO4s\ 
Art. 9.° Para a consecução (tios objetivos poderá a entidade constituir, dentro 
dos limites legais e estatutários, setores de atividades destinados ao 
atendimento das afiliadas, cm regimento interno próprio e autonomia relativa 
de atuação, sob responsabilidade direta da Diretoria. 
TÍTULO II - Dos AFILIADAS 
CAPÍTULO / - DA ADMISSÃO 
Ar-t. 10. Poderão afiliar-se todas as associações comunitárias, pessoas 
jurídicas, com atividade na area de atuação da Federação, que estejam de 
acordo com seus objetivos e com os termos dos presentes e statutos. 
Art. 11. A Federação não terá limite máximo de afiliadosi Serão fundadoras 
todas aquelas Associações ue subscreverem o ato constitutivo. Os futuros 
afiliados para ser admitidos deverão preencher uma Propota, encaminhada à 
Diretoria, na qual declara estar em condições de preencher os requisitos de 
S ingresso na Federação, referehdada por uma Associação jájafiliada. 
§ único - Na Proposta, a entidade deverá indicar o nome de seu representante, 
o qual falará em seu nome nas futuras reuniões da Federação, sendo que o 
primeiro mandato deste devrá coincidir com o dos dentais membros, nas 
formas previstas adiante. 
Art. 12. O registro das Associações afiliadas será feita no próprio Livro de Atas 
da entidade, onde se lavrará o ingresso dos Fundadores ede novos afiliados, 
consignando-se, sempre, o nome do representante indicado. Será, entretanto, 
mantido um Livro para registro dos nomes dos representantes de cada afiliada, 
contendo seus dados pess4ais e ainda, a assinatura do Presidente da 
Associação que representa, se este não for o representante escolhido. 
Art. 13. Não poderão se associar as Associações que comprovadamente 
contrariam os interesses sociais destes Estatutos ou por qualquer outro motivo 
ético ou técnico venham a representar potencial ônus à Federação. 
$ § 10- Da decisão negativa caberá recurso em dez dias contados da ciência 
desta, à reunião dos membros, que decidirá definitivamente o caso na primeira 
reunião subseqüente ao pedido. 
§ 20 - Poderão afiliar-se todas as entidades associativas na área de atuação 
da Federação, desde que preencham os requisitos de representação. O 
representante escolhido deverá sempre ser maior de 18 (dezoito) anos, em 
pleno gozo de seus direitos e cuja conduta não fira a legalidade e os interesses 
associatiyistas. 
CAPÍTULO Iii- DOS DIREITOS E DEVERES 
Art. 14. Todos os afiliados goam de igualdade de direitos e de deveres, com 
direito a um voto, em igual condição às demais associações. 
Art. 15. São direitos dos afiliados: 
4 
oESSOÃe 
a) votar nas assembléias: e reuniões, com direito a um voto, a não ser 
quando impedido; 
b) ocupar cargos dos órgãos da administração ou fiscalização, exceto 
quando impedido, e preenchidos os requisitos exigidos no Título V destes 
Estatutos; 
c) participar das reuniõe.s e assembléias e nelas opinar livremente, 
respeitando as regras de civilidade,- 
d) 
ivilidade;
demitir-se da Federação, quando lhe aprouver; 
e) solicitar informações pçr escrito sobre as atividades da Federação e 
consultar os registros contábeis; 
f) participar das atividades desenvolvidas pela Federação, bem como 
apresentar propostas para 9 implementação de outras ações de acordo com 
os objetivos destes Estatutos; 
S g) encaminhar à Presidência, por escrito ou verbalmente, reduzido a termo e 
subscrito, requerimentos paa que a Federação represente interesses junto a 
órgãos públicos, cessionários de serviços públicos ou particulares e empresas 
privadas que venham a lesai ou ameaçar de lesão os direitos individuais e/ou 
coletivos dos moradores da área de atuação, bem como para instar junto aos 
mesmos por melhorias necesárias; 
h) manter-se informado da4 atividades da FAMC; 
i)recorrer à Reunião dos membros de todas as decisões que lhe digam 
respeito, salvo as decorrentds deste órgão ou de assembléia geral, bem como 
informar à Presidência os ptos oriundos de departamentos mantidos pela 
Federação que firam os dispysitivos legais e estatutários; 
j)apresentar proposta de convocação de assembléia gera, subscrita por no 
mínimo um quinto dos afiliacjos. 
Art. 16. São deveres dos afilidos: 
a) pagar as taxas estabelecdas pela Assembléia Geral, 1 para ingresso no 
quadro social ou outras eventuais sobre serviços, icontribuir para a 
manutenção da Federação consoante pagamentos mensais estabelecidos 
pela reunião de seus membros; 
b) participar das atividades comunitárias desenvolvidas pela Federação a que 
se tenha oferecido colaboração, para tanto sendo o' responsável pela 
participação dos associados de sua respectiva entidade; 
c) zelar pelo efetivo cumprimqnto dos objetivos destes Estatutos, pelos bens e 
serviços, da Federação; 
d) efetuar pontualmente todos os pagamentos a que estiver obrigado como 
afiliado; 
e) participar das reuniões e assembléias gerais, opinando, discutindo e votando 
os assuntos que nela foremitratados, a não ser quando impedido; 
L~Qt-c 
f) promover a apuração de rêsponsabilidade de qualquer membro, Associação 
ou representante desta, quando for do seu conhecimento a prática de atos 
lesivos à Federação; 
g) promover a convocação de Assembléia Geral, se constatar desinteresse por 
parte dos órgãos competentes; 
h) manter-se informado das a ividades e participar ativamente da programação 
social da Federação. 
§ 1° - A afiliada que estiver inadimplente com suas obrigações não poderá 
participar das atividades deliberativas da Federação, bem como não poderá 
ocupar cargo diretivo. 
§ 21 - A afiliada não responderá pelas obrigações sociais contraídas pela 
FAMO, salvo nos casos em que houver pessoalmente dado causa à sua 
constituição. 
$ CAPÍTULO III - DO AFASTAMENTO 
Art. 17. A afiliada poderá livremente solicitar sua demissão do quadro de 
membros, encaminhando para tanto requerimento simples escrito e dirigido à 
presidência. 
Art. 18. Serão passíveis de pNminaçâo as afiliadas que participem de atos 
lesivos à legislação, aos presehtes estatutos e/ou aos interesses da Federação. 
De igual forma também serão objeto de eliminação as afiliadas que, notificadas, 
não regularizem suas obrigaões em atraso, bem como aquelas que, por 
qualquer motivo, deixem de preencher aos requisitos para ingresso no quadro 
de afiliados, observado os disositivos seguintes: 
a) o fato causador do afasamento deverá ser comunicado à Presidência, 
que citará o representante interessado para oferecer resposta em cinco 
dias; 
b) após o prazo de respost, membros reunir-se-ão dentro de dois dias para 
$ análise e julgamento, 
c) a reunião pode deliberar pelo afastamento da afiliada, oferecer 
oportunidade para a retratação ou ainda, na hipótese de 
inadimplementos, considerando a situação do afiliado, conceder anistia, 
parcelamento do débito ou substituição deste por prestação de serviços; 
d) da decisão não caberá: recurso, salvo à primeira Assembléia Geral 
Ordinária subseqüente; 
e) a afiliada que for afastada por inadimplemento poderá solicitar seu 
reiHgrkso, que somente poderá ser aceito mediante a quitação das 
parceÇas não pagas, nãõ se computando o período em que se deu o 
afastmento. 
6 
TITULO III - ASSEMBLÉIAS GERAIS E REUNIÕS—)--' 
CAPÍTULÕ 1- DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 19. A Assembléia Gera! da Federação é composta pelas afiliadas em pleno 
gozo dos seus direitos, send o árgão supremo da entidade, com poderes, 
dentro dos limites da lei e destes Estatutos, para tomar toda e qualquer decisão 
de interesse social, reunindo-s: 
a) ordinariamente, uma vez pipr ano, dentro de quarenta e cinco dias após o 
encerramento do exercício i social; 
b) extraordinariamente, sempre que necessário e obrigatoriamente para 
deliberar sobre afastamento e destituição da Presidência e para a reforma 
dos presentes Estatutos, sdndo obrigatório nestes casos voto concorde de 
dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse 
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria 
. absoluta das afiliadas, OJ com menos de um terço 1 nas convocações 
seguintes. 
Art. 20. A Assembléia Geral reúne-se mediante prévia convocação, a ser feita 
com antecedência mínima de dez dias: 
a) do Presidente, após deliberação dá reunião dos membros; 
b) de qualquer dos membroi,, não sendo atendido pelo Presidente solicitação 
neste sentido; 
c) de pelo ao menos um qu nto das afiliadas em pleno gozo de seus direitos, 
após solicitação não aterjdida encaminhada à Presidência. 
Art. 21. A Assembléia Geral será dirigida pela Presidência em casos normais, 
dela obrigatoriamente fazenco parte os demais membros da Federação. 
Quando não convocadas pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por uma 
das afiliadas que a tiverem convocado, secretariados por outro convidado por 
este, e a mesa será composta pelos demais subscritores da convocação. 
Art. 22. Em qualquer das hipófeses previstas nos artigos anteriores o edital de 
• convocação será expedido com antecedência mínima de dez dias para primeira 
convocação, mencionando anda o referido edital a segunda e terceira 
convocações com intervalo mínimo entre si de meia hora. 
Art. 23. A convocação da Assembléia Geral far-se-á através de edital afixado 
na sede da Federação e difusão por emissora radiofônica de boa recepção na 
sede; 
Art. 24. Os editais de convocação deverão obrigatoriamente conter: 
a) a denominação completa da Federação; 
b) a expres,sâo: Edital de Cor&ocação 
c) a expressão: Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, se for o caso; 
d) o dia, endereço, hora e local da reunião que, salvo motivo justificada, será 
sempre o da sede da entidade; 
t-, 1 
/ 
e) a ordem do dia e/ou motivos para a convocação, com especificações 
necessárias,- 
f) 
ecessárias;
f) data e assinatura do resporjsável pela convocação. 
Art. 25. O quorum mínimo pra a instalação da Assembléia Geral, salvo as 
hipóteses consignadas no Art.; 19 "b", é o seguinte: 
a) dois terços das afiliadas eni condições de votar, na primeira convocação; 
b) metade mais um, em segunda convocação; 
c) mínimo de três, na terceira convocação. 
§ único - O número de afiIia1as presentes em cada convocação válida será 
atestado pelas assinaturas, Oy sinais se analfabetos, dos mesmos constantes 
no Livro de Presenças de Assembléia Geral, devidamente comprovada pelo 
dirigente que presidir os trabalios. 
Art. 26. A Assembléia Geral) decidirá sobre os assuntos para os quais for 
.convocada e os que firem de sua competência estatutária e, 
excepcionalmente, poderá apreciar matérias relevantes e urgentes que tenham 
sido apresentadas após sua intalaçâo. Compete á Assembléia Geral: 
a) decidir sobre quaisquer assuntos de interesse da Federação, inclusive 
sobre aqueles que qsfatuta ria mente sejam da competência da 
Presidência e reunião de membros,- 
b) 
embros;
b) deliberar sobre matérias patrimoniais, financeiras e sociais; 
Art. 27. As votações das profostas na Assembléia Geral se procederão da 
seguinte forma: 
a) os votos serão a descobrto e por maioria simples, para tanto bastando a 
análise geral manifesta gstualmente pelos presentes; 
b) poderá, entretanto, ser secreta a votação se assim optar a maioria,- 
c) 
aioria;
c) no caso de alteração est9tutária a maioria será de dois terços; 
cl) as afiliadas não poderão votar nas decisões que direta ou indiretamente a 
eles se refiram, podendo entretanto tomar parte nos debates; 
$ e) os casos omissos serão dirimidos por votação dos presentes, valendo 
apenas para a questão sob análise; 
f) o disposto no presente artigo não se aplica ao processo sucessório. 
CAPÍTULO II- A.SEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 
Art. 28. É da competência da Assembléia Geral Ordinária: 
a) apreciar e decidir sobre a prestação de contas do órgão administrativo, que 
deverá a;nualmente apresentar o balancete da movimentação financeira e 
patrimon[al no exercício, movimento de afiliadas e situação dos serviços e, 
ao término do mandato de cada Presidente, ao balanço minucioso de todo o 
período; 
8 
b) deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, inclusive sobre 
propostas apresentadas por afiliadas que tenham constado do edital de 
convocação, salvo a hipótese do art. 26, caput; 
c) acompanhar a constituição e desenvolvimento dos setores de atividades 
vinculados à Federação. 
Art. 29. A Assembléia Geral Ordinária excepcionalmente poderá deliberar sobre 
a reforma estatutária, desde que expressamente constante do edital de 
convocação. 
CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
Art. 30. Compete à Assembléia Geral Extraordinária: 
a) reforma dos Estatutos; 
b) dissolução voluntária da Federação; 
S c) deliberações urgentes que se façam necessárias antes da realização 
tempestiva da Assembléia Geral Ordinária e sejam da competência desta. 
§ único - Na hipótese de reforma estatutária que vier a alterar o quadro diretor, 
cumpre à Assembléia nomear, provisoriamente até a realização da próxima 
eleição, por indicação da Diretoria, o ocupante provisório de cargo ou função 
eventualmente criado. 
CAPÍTULO IV— DAS REUNIÕES DAS AFILIADAS 
Art. 31. Para o bom andamento dos trabalhos da Federação, a Presidência 
estatuirá uma pauta para ralização de reuniões adrede marcadas, com 
periodicidade fixa bimestral, ou extemporaneamente sempre que se fizer 
necessário. 
Art. 32. As reuniões da entidade não terão caráter impositivo, nem quorum 
mínimo para ocorrer, e poderão debater sobre todos os temas de interesse 
associativo, suplementando e opinando sobre os destinos dos trabalhos, 
$ setores de serviços, secretarias ou mesmo da própria Federação. 
§ único - O disposto no presente artigo não terá validade quando da reunião 
que procederá à escolha da Comissão Eleitoral, prevista no Título V destes 
Estatutos. 
Ar-t. 33. Todos os afiliadas poderão tomar parte das Reuniões, sendo aplicados 
a elas, no que for cabível, os dispositivos referentes às Assembléias Gerais. 
TÍTULO 1V-DA ADMINISTRAÇÃO 
CAPÍTULO 1- DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 34. A Federação tem na sua Diretoria, eleita para um primeiro mandato de 
3 (três) anos, os outros mandatos são de 2 (dois) anos, com direito a reeleição, 
órgão resp:onsável pela sua administração, à qual caberá deliberar sobre todo e 
qualquer assunto de ordem social financeira, assistencil, em respeito aos 
1 A 
interesses da Federação nos termos da lei, destes Estatutos das 
recomendações das Assembléias Gerais e das orientações das respectivas 
Associações que a compõem. Os cargos de Direção, bem como os demais 
auxiliares indicados nos presentes Estatutos ou que vierem a ser criados não 
poderão ser remunerados sob nenhuma forma de pagamento. 
§ único - a FAMC poder, ainda, nos termos da Lei 9790199, instituir 
remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão 
executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, 
em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na. região 
correspondente a sua área de atuação; 
Art. 35. A direção dos trabalhos da Federação será feita por um Presidente 
auxiliado por um Vice-Presidente, um Secretário, um Segundo-Secretário, um 
Tesoureiro e um Segundo-T soureiro, eleitos dentre os representantes das 
•
afiliados. Ainda comporá a Diretoria três Suplentes, que assumirão todos os 
cargos vagos, na forma deste Estatuto. 
Art. 36. A Federação será fiscalizada por um Conselho Fiscal com três 
membros efetivos e igual número de suplentes, para mandato igual ao das 
respectivas diretorias. 
§ único - A prestação de contas será feita anualmente, e apreciada pelo 
Conselho Fiscal, o qual encminhará resumo do parecer para as entidades 
afiliadas. Cada Conselheiroi é responsável por esta participação, nada 
impedindo que a Federação, or seu Presidente, envie o resultado a qualquer 
afiliada, se formalmente solicitdo. 
Art. 37. Compete à Diretoria da Federação: 
a) convocar e dirigir a Assembléia Geral; 
b) estabelecer as metas e normas de funcionamento da entidade; 
c) avaliar e providenciar os recursos e meios neessários para o 
desenvolvimento das atividades da Federação; 
$ d) deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação e exclusão de afiliado e 
suas implicações; 
e) estabelecer a estrutura opeacional dos trabalhos desenvolvidos diretamente 
pela Federação ou por setores especialmente criados, propondo e 
aprovando regimentos, fixandonormas de disciplina funcional, bem como 
exercer a fiscalização dos rpspectivos trabalhos; 
f) nomear, através de votEção de seus membros, os integrantes das 
Secretarias administrativas. 
Art. 38.: Ai Diretoria fará reuçiiões periódicas, deliberando pela maioria dos 
presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate. Poderá ainda 
convocar reuniões dos afiliados, estabelecendo para tal as datas dos encontros, 
nas quais venham a ser dscutidos assuntos de sua competência e/ou 
referentes aos interesses e funcionamento da FAMC. 
2 
10 
Art. 39. Os suplentes assumirão os cargos respectivos apenas na ausência 
permanente do titular. As f1l
tas temporárias serão supridas pelos demais 
integrantes da Diretoria, nas fcrmas do presente Estatuto. 
CAPÍTULO II- DA DIRETORIA 
Art. 40. Compete ao Presidente: 
a) dirigir os trabalhos da Diretoria, da Assembléia Geral, da Federação e dos 
setores de trabalho; 
b) responder pela Federação junto à Comunidade, às Associações afiliadas e 
os Poderes Públicos, judicial e extra-judicialmente; 
c) assinar, conjuntamente acF Tesoureiro, todos os documentos contábeis, 
bancários e de movimentaão financeira; 
d) assinar, junto ao Secretáriol contratos e documentos refeentes a patrimônio; 
S e) quando da realização de Assembléia Geral Ordinária, airesentar o balanço 
contábil e patrimonial do exercício findo; 
§ único - Compete ao Vice-PÏesidente: 
a)substituir o Presidente, em suas faltas temporárias ou ausências nas 
reuniões; 
b) participar das reuniões da Diretoria; 
c) exercer quaisquer das atribuições do Presidente, que lhe tenham sido 
delegadas expressamente por este e para os atos a que for designado; 
Art. 41. Compete ao Secretárib: 
a) promover o registro dos atos das Assembléias Gerais, lavratura de Atas, 
responsabilizando-se pelai guarda e exibição dos livros, documentos e 
arquivos da Federação; 
b) promover o registro de ingrsso e afastamento dos afiliados; 
c) representar a Federação na falta ou impossibilidade do Presidente junto à 
comunidade, e em suas faltas temporárias; 
0 § único - Compete ao Segundo-Secretário: 
a) substituir o Secretário em suas atribuições, nas suas ausências ou 
impedimentos; 
b) participar das reuniões da iretoria; 
c) auxiliar os trabalhos da Sedretaria. 
Art. 42. Compete ao Tesoureio: 
a) promover o registro contábil da Associação, das contribuições dos afiliados, 
das despesas, das receitas eventuais e toda e qualquer movimentação 
financeira da entidade; 
b) assinar, conjuntamente a4 Presidente, todos os documentos contábeis, 
bancários e de movimentaão financeira; 
c) dirigir os trabalhos de arrecdação das contribuições devidas pelos afiliados, 
registro de inadimplentes pra fins do quanto dispõe o § primeiro do art. 16; 
) 5-Y 
d) elaborar os balancetes anuais, realizar a prestação de contas ao fim do 
exercício fiscal ou quando sol citado pela Assembléia Geral; 
§ único - Compete ao Segundo-Tesoureiro: 
a) auxiliar os trabalhos do Tesoureiro; 
b) participar das reuniões da Diretoria; 
c) ser o elemento de ligação entre a Diretoria e o Conselho Fiscal, a este 
passando todos os dados e informações necessários à análise da 
contabilidade da Federação; 
cl) substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos. 
Art. 43. A Diretoria deverá criar mecanismos para o atendimento diferenciado 
entre as Associações filiadas urbanas e as rurais, dentro de suas 
peculiaridades, sem prejuízo do tratamento eqüitativo a todos os afiliados, 
segundo os critérios a seguir: 
- O atendimento às entidades situadas na zona urbana, na sede ou nos 
stritos, deverá: 
a) promover o intercâmbio de experiências e atividades das afiliadas da zona 
urbana e das sedes dos distritos; 
b) coordenar as ações destinadas às afiliadas urbanas, dirigindo os setores de 
trabalhos a elas voltados, bem como aqueles que representem atividades e 
serviços prestados pela FAMC em sua sede e que não sejam, de cunho rural; 
c) representar junto à Diretoria os pinteresses das afiliadas urbanas, propondo 
ações destinadas ao atendimeqto de seus interesses e necessidades; 
cl) desenvolver e coordenar projetps, planos de ação e publicações destinadas 
ao incremento do associativismo na zona urbana; 
e) apreciar propostas de criação Ide novas associações na sede municipal e 
dos distritos, incentivando-as é proporcionando mecanismos para facilitar 
sua implantação. 
II - O atendimento às associações rurais deverá: 
$ promover o intercâmbio de exeriências e atividades das afiliadas da zona 
rural; 
b) coordenar as ações destinadas às afiliadas rurais, dirigindo setores a elas 
voltados, e ainda aqueles que sejam atividades e serviços prestados pela 
FAMC e tenham cunho agrícola iou pecuário; 
c) instar junto à Diretoria pelos ineresses das afiliadas do campo, propondo 
ações destinadas ao atendimentb de seus interesses e necessidades; 
d) desenvolver .e coordenar projetos, planos de ação, cursos e publicações 
destinadas alodesenvolvimento do associativismo na zona rural; 
e) apreciar e apoiar propostas de constituição de novas associações no campo. 
Art. 44. Compete ao Conselho Fiscl: 
a) fiscalizar, supervisionar, organiar, dirigir e aprimorar as atividades de 
arrecadação das taxas e contribUições; 
A 
b) apreciar as contas e balancetes, emitindo parecer a ser apreciado nas 
Assembléias ou, se for o caso, nas reuniões de Afiliadas; 
c) encaminhar às entidades filidas cópia do balanço apresentado anualmente 
ou simplesmente do parecer do Conselho, para apreciação por cada uma 
delas, nas formas deste Esttuto. 
cl) opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as 
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos 
diretivos e coletivos da Federação. 
§ único - Na prestação de contas e sua análise, serão observados: 
a) os princípios fundamentais de contabilidade e das Normhs Brasileiras de 
Contabilidade; 
b) publicidade por qualquer mei eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao 
relatório de atividades e das denponstrações financeiras da entidade, incluindo￾e as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à 
disposição para exame de qualquer cidadão; 
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se 
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria 
conforme previsto em regulameno; 
d) a prestação de contas de tidas os recursos e bens de origem pública 
recebidos será feita conforme dptermina o parágrafo único do artigo 70 da 
Constituição Federal. 
CAPÍTULO 4!- DAS SECRETARIAS 
Art. 45. A Diretoria poderá constituir Secretarias, auxiliares dos serviços de 
administração, julgando oportuno, de acordo com as necessidades, cujos 
integrantes serão indicados por'eleição interna, ressalvado o disposto nos 
parágrafos seguintes. 
6 10 - A Diretoria deverá criar Uma Secretaria de Divulgação, destinada à 
Sp lantação de rádios comunitárias, na sede do município e nos distritos e 
dentre suas afiliadas, buscando a, mais ampla formação de mecanismos de 
propagação dos ideais associativistas, comunitários e educativos; 
§ 211 - A Secretaria de Divulgaçã possuirá dois Secretários, senda um de 
assuntos urbanos e outro para assintos rurais. 
§ 30 - A Diretoria deverá, ainda, riar secretarias destinadas à prestação de 
serviços jurídicos e contábeis às afi(iadas. 
TÍTULO V - DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA 
Art. 46. O processo eleitoral deverc, ocorrer em Assembléia Geral, convocada 
até no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato da 
diretoria, a partir do qual ocorrerão os registros das chapas, na sedd\a 
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entidade, com duração de no máximo 15 (quinze) dias e mínimo de 7 (sete) 
dias. 
§ 10 - As inscrições e o processo eleitoral serão feitas por uma Comissão 
Eleitoral composta de 5 (cinco) membros escolhida na última reunião de 
federados antes da publicação do respectivo edital. 
§ 20- O quorum mínimo desta reunião será de cinqüenta por cento dos 
afiliados e a escolha da Comissão far-se-á por eleição secreta; 
Art. 47. Havendo chapa ún ca, a votação será aberta e por aclamação. 
Concorrendo duas ou mais chapas, a votação será secreta entre os associados 
presentes, vencendo a que maior número de votos tiver. )correndo empate, 
nova votação será procedid. Persistindo, o Presidente dará o voto de 
desempate. 
Parágrafo único - O Secretári assinalará no Livro de Presnças o registro de 
cada associado que exerceu b voto, sempre que este for secreto, para evitar 
mais de um voto por associado. 
.Art. 48. Poderão votar na eleição e a ela concorrer os federados que estiverem 
quites com a FAMC até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o pleito. 
Art. 49. Todas as dúvidas referentes ao processo deverão ser decididas por 
votação na própria assembléia eleitoral.. 
Art, 50. Os casos omissos, e demais regras para funcionamento do processo 
eleitoral deverão ser dirimidos e estabelecidos pela Comissão Eleitoral, que 
ainda procederá à colheita dos votos, sua apuração, aclamação do resultado e 
posse da nova Diretoria. 
TÍTULO VI 1 DOS LIVROS E REGISTROS 
Art. 61. A Federação posskiirá um Livro de Atas de suas reuniões e 
Assembléias. 
C
Art. 52. Além do livro de atas, deverá a FAMC manter o registro de sua 
contabilidade, mediante registrbs que possam ser averiguados. 
TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 53. O mandato da primeira Diretoria, eleita quando da constituição da 
Entidade, será de 3 (três) anos. 
§ único - Ao fim deste mandato, proceder-se-á ao processo eleitoral previsto. 
Art. 54. Os casos omissos serão dirimidos provisoriamente pela Diretoria, e 
permanentemente pela Assemléia Geral, 
Art. 55. A Associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral. 
Em tal hipótese todo o patrimôiio e recursos apurados deverão ser transferidos 
preferencialmente para entidade com igual objeto, ou que tenham as 
qualificaçôs estabelecidas na Lei 9790/99 ou equivalente, e ainda, inexistindo 
na sede entidade que preencham os requisitos, a divisão em partes iguais, para 
1 
p •jq;ç 
As entidades que a compõem ou, havendo eontruvérsiu, para qualquer 
entidade filanirópica existente io município. 
§ Único - na hipótese de a FAMC perder a qualificação instituída 
pela Lei 9790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, 
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou 
aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica 
qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo 
objeto social. 
ART. 56. OS presentes Estatutos passam a vigorar imediatamente 
após sua aprovação pelos afiliados fundadores. 
Cactitá, 13/ 08/ 04. 
LUA-4 
Pr.essent: )Joaquim Martins andcira, casado, brasileiro, célula de identidade, 
o35?52d7 CPF n-344.536.5 5-34. Profissão: lavrador, endereço: Travessa 
Veríssimo, aD 1 4-Bairro Ovídio Teixeira. 
À4Ât4 Àt 'a 
Vice-presidente: Donato Marins Bandeira, djorciado, brasileiro 
,cédula de identidade n° 991.140.898.-iS. Profissão: lavrador 
,Endereço : Fazenda Angico- \ olta do Morro. 
Sccret»ria: Regiane Barbo" Lima, Solteira, bçasileira, célula de 
identidade, n°i2.904.889 12 n 008.139.475-61, Prol-Is-São: estudante, 
endereço: rua 29 de novembro S/N- Bairro Ovídio Teixeira. 
Segundo secretário: Rômulo C} dio Aguiar Souza, casado, 
brasileiro, célula identidade n°2742039, CPF n? 267.853.235-68, 
Profissão: Técnico Agrícola, endereço: rua Durval 1 Castro, n°151 - 
Centro. 
Tcsouriro: Joaquim Teixeira Souza: casado, brasilcito, cálufte 
identidade n°07870458, -CPF—n° 879.128.215-20, profissão: 
lavrador endereço: rua 5/14, - Bairro nossa Senhora da Paz. 
2% - 
Segundo TesoureiroAntôniolCcrqueira Lima, casado, brasileiro, 
célula de identidade ii° 27422116, CPF n°267.851.965-I5 Profissão: 
lavrador, endereço: Salina região de TanquinAio-Sedc. 
1' 
Conslho Fiscal: Amadeu SiR'eira Souza, solteiro, brasileiro, cédula 
de iddtidadc n° 1957227, CPF n° 127.871.405-72. Profissão: 
lavrador. Endereço: Praça da éatedral, n° 75. 
It- 
- 2
2J 
e C
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/ )
k 
dnsclho Fiscal: José Calos de Brito, casado, brasileiro, cédula dc 
identidade n°4397469. C1111-,no 403.445.50559. Proflssüo: 
lavrador.Endcreço: Maeie —Cachocirinlia. 
Conselho Fiscal: Benedito Carlos Barbosa, casado, brasileiro, 
cédula de identidade n° 1914909. CPF n° 161.Q83.615-49. Prol-isso: 
agente de saúde. Endereço: Rua Constantino Fraga, ii" 74-Centro. 
Suplente da Diretoria: Aukora Cotrim Pinicutel: casada, brasileira, 
célula de identidade 1102268235, CPF n°267.851.965-15 Pro flssiio: 
Professora, 
Endereço: rua Paramirirn,{n°336-Centro. 
Supïente da Diretoria: Geraldo Rodrigues da Silva, casado, 
brasileiro, célula de ident±ade, n° 25200286, CIF n° 768.724.751-53, 
Profissão: lavrador, enderço: Vereda dos Cais. 
CARTÕflq Dc) RECisTRC DE 
Ti rULO E DOCUMENTOS 
(X):,f1:i DE (74 fl' 
Praoco() .ob ...J 
ca.Sra:(,ricjy0 (1 
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ATA DA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO DA FEDERAÇÃO DE ASSOC. CES DO 
MUNICÍPIO DE CAETITÉ - (FAMO) 
Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e quatro, às dez hdras, reu ;m-se no 
Auditório do Campus VI da UNEB, os -representantes das Associações do nicipio de 
Caetité, Estado da Bahia. Teve lugar a Assembléia de Fundação da FL:.:;:aÇO de 
Associações do Município de Caetité, FAMC, para deliberar sobre os segui :s pontos: 
primeiro: aprovação dos Estatutos da Federação; segundo: escolha do noc terceiro; 
adequação a Lei 9790/99, de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE i ERESSE 
PUBLICO (OSCIP); quarto: criação da Rádio Comunitária. Dando início aos tranos, o Sr. 
Joaquim Martins Bandeira, como coordenador da Comissão, cumprimentou os ;esentes e 
convidou o Sr. João de Oliveira Chaves Neto, para secretariar a Assembleia , Rõmulo 
Cláudio Aguiar Souza, para auxiliar nos trabalhos e Dr: André Koehne, cr Àssessor 
Jurídico. O Sr. Presidente solicitou a leitura.dos Estatutos, foi colocado em discussão, se lia 
todo ou só os Artigos mais importantes, porque os outros Artigos são idênticos a todos os 
Estatutos. Assembléia decidiu que fossem lidos apenas os Artigos mais impona..is. Após a 
leitura dos Artigos dos Estatutos, teve muitas dúvidas, e foram feitos os esclacjneiitos e 
em seguida foi colocado em votação, obtendo vinte e dois votos pela aproíação dos 
Estatutos, um voto contra e um voto abstenção. Com aprovação dos Estatutos, c. criação se 
deu a escolha da diretoria da Federação, foi aprovada uma chapa, onde foi qezionada a 
presença de dois irmão na mesma diretoria; foi esclarecido pelo Assessor Juric ue a ei 
não impede esta composição, porem foi dito que não poderia os irmãos se c'den 
tesoureiro. Foi então apresentado Sr. Donato Martins Bandeira, para vice 
colocada em votação e foi aprovado por vinte e três votos a favor, ficando uu'flQOTO da 
seqüente forma; Presidente: Joaquim Martins Bandeira, Vice- Presidente: DOí,,t ivianins 
Bandeira, Secretária: Regcar.e Barbosa Lima, Segundo Secretario: Ro, . C.auu. 
Aguiar Sousa, Primeiro Tesoureiro: Joaquim Te:xeira Souza, Segunue uuuletL 
Antonio Cerqueira Lima, como Suplentes da Diretoria: Aurora Cotrim Pimeni, GCF&IUO 
Rodrigues. Como Conselho Fiscal: Amadeu Silveira Souza, Benedito Carlos sarbosa, e 
Corno Suplente:, Joverlindo Lormino de Azevedo, Antonio Oliveira Pesso. Ficara na 
responsabilidade de implantação e gerenciamento da Rádio Comunitária, peia Federação 
com base nos critérios da Lei. Também foi aprovada pela Assembléia, adequação da Lei 
9790/99, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos Estatutos da 
Federação de Associações do Município de Caetité. Depois o presidente da Assembléia 
declarou empossada a nova diretoria. Colocando a palavra franqueada, sendc que alguns 
dos presentes manifestaram a importância daquele momento para as come idades, no 
sentido de assegurar a oportunidade de profissionalização de diversas categorias, bem como 
sua união para a defesa dos interesses comuns, possibilitando o melhorameiRL; pessoal e 
coletivo. Em seguida o presidente, declarando nada mais haver a traL_ deciaiuu 
encerramentos os trabalhos da Assembléia, da qual, para constar, eu, Joce uc Oiivoua 
Chaves Neto, secretário da Assembléia, lavrei a presente ata que, após ib& e achada 
conforme pelos demais presentes, segue por mim assinada. Caetite, aos treze as dci Niles 
de agosto dois mil e quatro. 
(J Jquini Marfins Bancieira 
Presiderne 
RELAÇÃO NOMINAL DOS MEMBROS DA DIRETORIA, E SUPLENTE DA DirïORlA E 
DO CONSELHO FISCAL, DA FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DO IVPJNIC1PiO CAETITE, 
- (FAMC) 
Presidente: Joaquim Martins Bandeira, casado, cédula de identivade, n03tt;2467, CPF 
n0344.536.525-34. Profissão: lavrador, endereço: Travessa Erico Veríssimo, 14 - Bairro 
Ovídio Teixeira- Nacionalidade: Brasileiro. 
Vice-oresidente:Donato Martins Bandeira, divorciado, cédula dz ,uritcdade, 
n°11.092.934, CPF n°991.140.898-15, Profissão: lavrador, endereço: fazenu .:o Angico 
Volta do Morro, Nacionalidade: Brasileiro. 
Secretario:Regiane Barbosa Lima, Solteira, cédula de identidade, n012L 1 089-12 
CPF: n1008.139.475-61, Profissão: estudante, endereço: rua 29 de novembro iN - üarro 
Ovidio Teixeira, Nacionalidade: Brasileira. 
Sequndo secretario: Rõmulo Cláudio Aguiar Sousa, casado, cédula cc identidade, 
n02742039, CPF n0267.853.235-68, Profissão: Técnico Agrícola, endereço S a Di.uval 1 
Castro, n°151 - Centro - Nacionalidade: Brasileiro. 
Tesoureiro:Joaquim Teixeira Souza: casada cédula de identidade, n007870468, - CPF 
n°879.128.215-20, profissão: lavrador, endereço: rua 5 S/N, - Bairro nossa Senrra da Paz, 
Nacionalidade: Brasileiro. 
Sequndo Tesoureiro: Antonio Cerqueira Lima, casado, cédula de identidade: 
n02742216, CPF n° 267.851.965-15 Profissão: lavrador, endereço: Salir.3 região de 
Tanquinho Sede, Nacionalidade: Brasileiro 
Suplente da Diretoria: Aurora Cotrim Pimentel: casada, cédula üc identidade 
n°2268235, CPF n°524.727.795-34, Profissão: Professora, endereço: rua Par&mrim, n°336, 
Nacionalidade: Brasileira 
Suplente da Diretoria:Geraldo Rodrigues da Silva, casado, cédula de ;;í;cacie n 
25200286, CPF n0768.724.751-53, Profissão: lavrador, endereço: VereL. :ios Udis, 
Nacionalidade: Brasileiro. 
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Joaquim Marfins Bandeira 
Presidente 
CONSELHO FISCAL 
Amadeu Silveira Souza, solteiro, cédula de identidade n11957227, C;- -- n0127 871H 
Profissão: lavrador, endereço: Praça da CatedraÍ, n075, Nacionalidade: 
Benedito Carlos Barbosa, casado, cédula de identidade n01914909, C. 
Profissão: Agente de Saúde, endereço: rua Constantino Fraga " 74 - 0. 
Nacionalidade: Brasileiro. 
José Carlos de Brito, casado, cédula de identidade n04391469, CP: 403445.5L 
Profissão: lavrador, endereço: Maciel —..Cachoeirinha, Nacionalidade: Brlefto. 
Antonio Oliveira Pessoa, solteiro, cédula de identidade n108571723-10, CPF 
n0922.105.625-20, endereço: AV. Valdique Suriano, n°430 Fro0são: cabeiebro, 
Nacionalidade: Brasileiro. 
Joverlindo Lormino de Azevedo, casado, cédula de identidade n° n701.502, CPh n° 
352.576.955-53 
Profissão: Lavrador, Nacionalidade: Brasileira. 
Caetité, 1 de a gosw dd uu4. 
Atenciosamente, 
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" Rèiane Barbosa Lima 
Secretária 
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