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norma nº 811/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 811 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaDá denominação de Rua Lindolfo Alves de Brito a Rua localizada no Bairro Prisco Viana, neste município.
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Gabinete do Vereador Mário Rebouças de Alméit( /................ii................. 
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Projeto de Decreto Legislativo n° 774 de 10 de Abril de 201 5•Oiret 4 
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Promulgo o Presente Projeto de 
Decreto La9iStatvOT 00 CM Dá denominação de Rua 
DECRETO LEGISLATIVO W2í / L. 
Caetlté, M-' 
neste Município. 
Aprovado omÇg_Votaçà 
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A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte, 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 10- Fica denominada, de Rua Lindolfo Alves de Brito a uma das artérias 
localizada no Bairro Prisco Viana neste Município, próxima ao Centro Administrativo. 
Artigo 2° A Rua supracitada terá a disposição do 'croqui" em anexo. 
Artigo 30- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 10 de abril de 2015. 
Lindolfo Alves de Brito a Rua 
localizada no Bairro Prisco Viana, 
Fraga Teix ira 
Presidente 
Mári oeb de Almeida 
1° Secreário 
I'!'CIÇ(! I'HCfI1(/11C'S 1./nu,, n. ° 10 . Centro - Cacti(c - 11(1/nu CEP 46.100-000 
773454 100H c-nui ti: itiui'tu,'e/n)uct,.scl ecOqituiiI.cnn 
Má e Almeida 
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Gabinete do Vereador Mário Rebouças de Almeida 
JUSTIFICATIVA 
Esta é uma das mais justas homenagens prestadas por esta Casa, a um 
cidadão, honrado de bem e de grandes amizades. Lindolfo Alves de Brito nasceu em 
Mucambo no ano de 1912. Município de Livramento, onde casou com Dona lida 
Angélica de Brito e teve 12 filhos. Um simples lavrador que trabalhou muito para criar 
seus filhos com muito amor e dedicação. 
Veio morar em Caetité, e se tornou comerciante. abrindo a Mercearia Brito, na 
Praça da Catedral na dual colecionou grandes amizades, pois era uma pessoa alegre, 
brincalhona, humilde e de paz. 
Reconhecemos assim, como toda a comunidade, de que o saudoso Lindolfo 
Alves de Brito é merecedor de um logradouro nesta Cidade na qual tinha um grande 
amor pela mesma. 
Em sinal de apreço e gratidão pedimos aos Nobres Vereadores que compõe 
esta Casa Legislativa a aprovação cio presente Decreto Legislativo 
Sala das Sessões. em 10 de abril de 2015. 
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