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norma nº 820/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 820 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação das Mulheres de Brejinho das Ametistas- AMBA.
native_id672

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

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Fraga Tei fira.. 
Preside te 
CAli ;\IGlL 111 
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eo9a JaJ a8io REOE81OORIGINAL 
Tel: (77) 3454 1008 Ramal: 209 EM ILL1.L 
Gabinete do Vereador Mário Rebouças de Almeida 
ÔMIJ1O Ar1SlU 
Oiratr dnistv 
Projeto de Decreto Legislativo n° 785 de 19 de novembro de 2015. 
Promulgo o Presente Projeto de 
Decieto LegislatIVO Transformando-O em 
DECRETO LEGISLATIVO NOSAV 
Caetlt& Ç de c)de 
t 
Aprovado emW V.taçãc 
Considera é tttia -pioa a 
Associação das Mulheres de 
Brejinho das Ametistas- AMBA. 
A Mesa da Câmara de ~es do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte, 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 10- Fica considerada de utilidade pública a Associação das Mulheres de 
Brejinho das Ametistas- AMBA, com sede no Distrito de Brejinho das Ametistas no 
município de Caetité-Bahia. 
Artigo 20- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 30- Revogam-se as disposições em contrário. 
Caetité, em 19 de novembro de 2015. 
Mário - - .okç9e Almeida 
1° Secçário 
Praça Rodrigues Lima, n. 210 -Centro Caetité - Bahia CE-P46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: marioreboucascte@gmail.com 
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:31 isto ctn 09 3e ad a. 1810 
TeL (77) 3454 1008 Ramal: 209 
Gabinete do Vereador Mário Rebouças de Almeida 
)"' Ctu-- 
JUSTIFICATIVA 
A Associação das Mulheres de Brejinho das Ametistas- AMBA, é uma entidade civil, 
sem fins lucrativos, construída aos 16 dias do mês de maio de 2010, rege-se pelos 
dispositivos legais, pelo presente Estatuto e pelas deliberações de seus órgãos 
administrativos, com sede provisória á Praça da Matriz em Brejinho das Ametistas, 
Município de Caetité, Estado da Bahia. Em 2010, criou-se a Associação de Mulheres 
de Brejinho das Ametistas (AMBA), formada por mulheres de baixa renda, esposas de 
garimpeiros e beneficiarias da bolsa família. Subsequente a criação foi feita um 
diagnóstico sobre potencialidades e alternativas e, como resultado da ação 
identificaram a implantação de um núcleo de costura. A partir de então, por meio do 
SENAR/SEBRAE as associadas foram treinadas e com o apoio da Bahia Mineração 
adquiriram as maquinas e a oficina passou a funcionar com a produção de uniformes 
desde 2011, até a atualidade, apesar da deficiência de equipamentos de informática e 
outros. 
A AMBA conta com aproximadamente 30 associadas, sendo que o grupo de 
costura é composto por 15 mulheres, com a produção média de 10 peças por dia. A 
sustentabilidade dessas mulheres provém exclusivamente da confecção dos uniformes, 
que são pagos conforme a produção. O prazo de duração é indeterminado, tendo em 
seu ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada 
ano. 
A Associação das Mulheres de Brejinho das Ametistas- AMBA, de acordo a 
legislação vigente, está acompanhada da documentação necessária para tornar-se de 
utilidade pública, o que solicitamos dos Nobres Pares o apoio pela aprovação para que 
a mesma possa vir a desfrutar dos benefícios advindos para o bem estar da 
comunidade. 
Sala das Sessões, em 1 -de novembro de 2015. 
Márk Re~cQui' as Almeida 
Veceídor 
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax. 773454 1008 e-mail: marioreboucascte@gmail.com 
amara de Vereadores do Municípiode Caetitéo cAErl1 
Criada em 09 de abril de 1810 Par - - 
Praça Rodrigues Lima, n. 1 10 - Centro - Caetité - BahaM 
Tel: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216 
e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
0rtn: Adi inislrwo 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
Assunto: Relatório e Parecer 
AprovaO entJiJl U'Votação 
Em30, 1, 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo n° 785 de 19 de novembro de 2015, 
que "Considera de Utilidade Pública a Associação das Mulheres de 
Brejinho das Ametistas - AMBA". 
Relatório: 
Sob exame desta Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação a 
matéria de autoria do Vereador Mano Rebouças de Almeida, este relator 
chegou a conclusão que a matéria é Constitucional e Leqal, tendo em vista 
que a mesma obedece todos os requisitos exigidos por Lei. 
Pelo que 
VOTAMOS: 
Votamos pela sua APROVAÇÃO 
É o Parecer. 
Sala das Comissões em 27 de novembro de 2015. 
( 
Álvaro MontenqfjroC. Oliveira 
Presidente/Relator 
João Fern es de Carvalho 
Vic-Presidente 
Mário Rebo '- • e Almeida 
emb o 
abordo com o ai. 20do Der. L& 
- 21/is/AO, autentico a piesente 
fie: do oriJ!inaI do Doc. exibido, do 
quedoufé. 
kJ)t?w QIÁ,.I,;%(fJJt/.2-J 4j3j í Oi ç71C.Jo r" 
'rt.J(Ias Arnc. .-, 
'-2 1à f2LcL Von. S-orc o 'faQcS Pa-alás CL, 14, 
Oficio/a -. w$5ËS3 y Vil ' 
Em teeicrn'Jnho, rj7 t verdarJt Cmi 217.274-7 -.'sr HREJ 
ATA N°01 
........ 
Ata de Fundação da Associação das Mulheres de Brejinho das Ametistas —AMBA. 
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano dois mil e dez, reuniram-se um grupo de 
mulheres deste referido distrito, na sede provisória, situada à Praça da Matriz, SIN, 
Brejinho das Ametistas, Município de Caetité - Bahia, com a finalidade de formarem 
uma associação em busca de melhoria e desenvolvimento para esta comunidade 
após varias opiniões e sugestões e de comum acordo, decidiram formar uma 
o Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas - AMBA; constituída e com 
organização fica mais fácil trabalhar e conseguir melhorias e recursos juntos a 
ONG'S e órgãos governamentais, para a nossa comunidade, dando oportunidade as 
mulheres presentes a reunião , para que se candidatassem aos cargos eletivos 
para comporem a diretoria desta associação, dado os nomes para os cargos foram 
eleitas por voto de aclamação , os seguintes membros da chapa , todas residentes e 
domiciliadas em Brejinho das Ametistas - Bahia, que esta composta por: Presidente 
- Joelma Regina Neves, maior, casada, RG. 081.215.70-36, CPF 788.557.135.-15; 
Vice Presidente - Aparecida do Bonfim Gondim de Castro, maior, casada , RG 
5.792.115, CPF 632.990.465-00; Primeira Secretária - Juliatie Machado Gobira, 
maior , cdsada, RG 157.869.90-37, CPF 039.075.926-03; Segunda Secretária, 
Ø 
Railda de Carvalho Silva, maior, estudante, RG 147.380.44 85, CPF 041.471.165- 
31; Primeira Tesoureira - Ángela Maria Pereira da Costa, maior , casada, RG 
076.548.80-51, CPF 749.491.285-15; segunda Tesoureira - Rita Celcina Gondim 
Santos, maior, dona de casa, RG 6.364.010, CPF 641.975.655-34; Conselheiras 
Fiscais Titulares: Elenice da Silva Pereira, RG 4.794.074, CPF 344.530.835-72; 
Geisiele Lopes Rocha Santos, RG 151.970.61-30, CPF 029. 090.895-76; Nara Maria 
Aparecida Pereira, RG 117.400.45-92, CPF 011.501.755-08; e Conselheiras Fiscais 
Suplentes: Clarice Oton Neves, RG 031.692.04-14, CPF 796.848.315-87; Marlene 
Santos ;da Silva, RG 046.766.57, CPF 530.621.595-53; Gislane Aparecida de 
Carvalho, RG 218.617.84, CPF 121.812.488-18; dando prosseguimento a reunião 
todas foi empossada em seus respectivos cargos. Em seguida foi apresentado o 
Estatuto Social, que depois de lido e aprovado por todos os presentes sem 
ressalvas, ficou assim fundada a Associação das Mulheres de Brejinho das 
Ametistas -- AMBA. Dando continuidade os membros eleitos igradecerern a 
t3t 
iJLJU-,pdLracYadQ 
'-; 
confiança de. todos e prometendo unidas em empenhar em suas atividades doando 
sua disponibilidade em prol desta Associação com intuito de ir á busca de uma 
condição vida, melhor para esta comunidade. Finalizando a reunião eu, Maria Luzia 
de Castro Farias secretaria Adoc, lavrei a presente ata que depois de lida e 
aprovada será assinada por todos os presentes. 
Brejinho das Ametistas - Bahia, em 16 de maio de 2010. 
Maria Luzia de Castro Farias(secretária Adóc),;. 4 +ya... 
Joelma Regina Neves (presidente) 7-v p4r )J'A 
Juliane Machado Gobira(secretária ularA);n,t. 07 dkDd ch. 
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL *4; CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERO DEDJSCRÃO 
12.248.61710001 -81 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE 
0110712010 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DAS MULHERES DE BREJINHO DAS AMETISTAS - AMBA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
SSOCIACAO DAS MULHERES DE BREJINHO DAS AMETISTAS-AMBA 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÕDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRADOURO 
PC DA MATRIZ 
NUMERO 
S/M 
COMPLEMENTO 
CEP 
46.400-000 
BAIRRO/DISTRITO 
BREJINHO DAS AMETISTAS 
MUNICIPIO 
CAETITE 
DE 
BA 
1 SITUAÇÃO CADASTRAL 
LATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
0110712010 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
- 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Covado pela Instrução Normativa RFB n°1.005, de 08 de fevereiro de 2010. 
Emitido no dia 09/0812010 às 15:14:08 (data e hora de Brasília). 
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I-- L— 
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE BREJINHO b#s 
AMETISTAS - AMBA. 
CAPITULO 1 
DA ORGANIZAÇAO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO 
Artigo 10- Sob a denominação de Associação das Mulheres de Brejinho das 
Ametistas - AMBA, fica constituída uma pessoa jurídica e direito privado, sem fins 
lucrativos, com sede no Distrito de Brejinho das Ametistas à Rua da Igreja s/n e foro 
em Caetité, Estado da Bahia, regendo-se pela legislação vigente e pelas normas 
deste Estatuto. 
Artigo 2° - A Associação das Mulheres de Brejinho das Ametistas -AMBA tem como 
finalidade: 
a) Mobilizar a comunidade local e adjacências para participar das atividades 
desenvolvidas pela associação nos setores de: educação, saúde, 
comunicação, transporte, comercialização e atividades outras que forem 
necessárias. 
b) Apoio na qualificação e capacitação dos associados; 
c) Apo na produção e comercialização dos produtos a serem fabricados pelas 
associadas; 
d) Buscar recursos junto a órgãos governamentais e não-governamentais para 
consecução dos objetivos desta associação. 
e) Celebrar Acordos, firmar convênios com Órgãos Públicos de caráter Federal, 
Estadual e Municipal. 
f) Promover ações comunitárias a que venha contribuir com a elevação sócio￾econômica da população local. 
g) A Associação poderá buscar o apóio de outras instituições tanto públicas 
como particulares, tanto ao nível de cooperação técnica como econômica 
financeira para o desenvolvimento de suas atividades. 
CAPITULO li 
DOS ASSOCIADOS 
t 
Artigo 30 - para se tornar sócio da ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE BREJINHO 
DAS AMETISTAS-AMBA, é necessário ser moradora desta localidade ou 
adjacências e participarem regularmente das reuniões e com taxa de manutenção 
estabelecida pela assembléia. 
Parágrafo Primeiro: Os sócios que atrasarem com 06(seis) mensalidade e não 
participarem efetivamente das reuniões realizadas pela Assembléia Geral salvo 
justificativa por escrito, serão automaticamente excluídos da Associação. 
Parágrafo Segundo: A associação poderá ter como associados pessoas de outras 
localidades e/ou cidades que queiram contribuir como sócio benemérito desta 
entidade. 
Artigo 4° - O quadro social é composto de duas categorias de associados: 
a) Fundadores - os que assinaram a ata de constituição da sociedade; 
b) Contribuinte - pessoas físicas ou jurídicas que se comprometerem a contribuir 
espontaneamente com bens, dinheiro ou prestação voluntária de serviço 
continuado, a critério da Diretoria. 
L 
Artigo 5° - São direitos associados: 
a) Participar das assembléias gerais, discutindo e deliberando sobre todas as 
matérias a competência das mesmas: 
b) Votar e ser votado: 
c) Apresentar sugestões à Diretoria. 
Artigo 6' - São deveres, direitos e obrigações dos associados: 
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto: 
b) Zelar pelo engrandecimento da Associação: 
c) Exercer os cargos e encargos para os quais forem eleitos ou designados; 
a) Comparecer às Assembléias Gerais; 
e) Abster-se de qualquer manifestação ou discussão de assuntos de natureza 
política, religiosa ou de classe, durante as assembléias. 
f) Requerer a convocação de Assembléia Geral, em caráter extraordinário. 
g) Votar e ser votado nas eleições para membro da Diretoria Executiva e do 
Conselho Fiscal. 
h) Usufruir de todos os serviços oferecidos pela Associação. -(ra 
opaIM' 
i) Oferecer sugestões. 
j) Recorrer de qualquer decisão da Diretoria Executiva em Assembléia. 
1<) Pagar a contribuição mensal fixada pela Assembléia, até o ultimo dia do mês 
de competência. 
rA Artigo 70- O sócio que, de alguma forma infringir as disposições deste Estatuto ou 
normas e regulamento da Associação, fica sujeito à seguintes sanções: 
a) Advertência, sempre por escrito em caráter reservado; 
b) Suspensão de doze (12) meses; 
c) Os reincidentes em infração punida com advertência; 
d) Exclusão da associação dos que estejam em atraso com mensalidades; 
§ 10- A decisão de cancelamento será tomada por maioria absoluta dos 
membros da Diretoria, com recurso à Assembléia Geral. 
CAPITULO III 
DOS PODERES DELIBERATIVOS, EXECUTIVOS E DE FISCALIZAÇÃO 
Artigo 8° - A Associação será dirigida, administrada e controlada pelos seguintes 
órgãos: 
a) Asembléia Geral: 
b) Diretoria; e 
c) Conselho Fiscal. 
Parágrafo único - a Associação não distribuirá entre os seus associados, integrantes 
da Diretoria ou do Conselho Fiscal e ainda, entre seus empregados, doação de bens 
e serviços, eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos seja a que título 
ou denominação se constituírem, ou parcelas do seu patrimônio. 
CAPITULO IV 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Artigo 9° - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano por 
convocação do presidente ou de maioria da Diretoria para avaliação do ano 
anterior, aprovação das contas da diretoria e planejamento dos trabalhos parr 
próximo exercício. 
Copai MiGO IN.O42 
71 
Parágrafo Único - Compete à Assembléia Geral Ordinária: 
a) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho fiscal. 
b) Examinar, discutir, e votar as demonstrações financeiras desta Associação. 
Artigo 10 - Assembléia Geral Extra-ordinária poderá ser convocada pelo presidente 
pela maioria dos membros da diretoria ou por requerimento assinado por um 
quinto(1/5) dos associados. 
Artigo 11 - A Assembléia Geral ordinária se reunirá uma vez por ano, sempre no 
mês de MAIO, na sede da associação, ou alternativamente, em outro local que 
venha a ser designado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo, os 
associados, convocados por aviso em edital fixado na sede. 
Artigo 12 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão estar presentes 
à Assembléia Geral que os eleger e, mediante assinatura apostas na ata da mesma, 
serão devidamente investidos em seus cargos. 
Artigo 13 As decisões da assembléia somente serão válidas se obtiverem metade 
mais um dos votos dos associados da entidade. 
§ 11 - A Assembléia geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto 
somente se instalará e poderá validamente deliberar com a presença de associados 
que representem dois terços no mínimo, do quadro social; 
§ 20- Não havendo número suficiente, será feita uma segunda convocação, uma 
hora depois, sendo neste caso válidas as deliberações, qualquer que seja o número 
de associados presente. 
Artigo 14 - A Assembléia Geral extraordinária poderá ser convocada: 
•a) Pela diretoria; 
Pelo Conselho Fiscal: 
c) Por associados que representam um terço do quadro social, explicando o 
motivo da convocação na ordem do dia. 
Artigo 15 - O Livro de Atas será lavrado e terá suas folhas numeradas e rubricadas 
pelo presidente e pelo Secretario da respectiva Assembléia, bem copio pelos 
Associados presentes. .1;. 
CAPITULO V 
DA DIRETORIA 
Artigo 16 - Diretoria será composta de até 06 (seis) membros, sedo um presidente 
um Vice-presidente, um Tesoureiro, um segundo tesoureiro, um secretário e um 
segundo secretário. 
Artigo 17— Compete á Diretoria: 
a) Administrar a Associação: 
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; 
c) Estabelecer a polítiba assistencial e administrativa da associação; 
d) Fixar o padrão assistencial e controlar sua execução; 
e) Receber novos sócios voluntários; 
f) Propor a assembléia alterações neste estatuto; 
g) Promover a arrecadação das doações e quaisquer outras rendas; 
h) Organizar anualmente e entregar ao Conselho Fiscal, durante o mês de maio, 
o relatório de sua gestão, com o balanço e o demonstrativo da receita de 
despesas da associação. 
Artigo 18— Compete ao Presidente da Diretoria: 
a) Representar a associação em juízo ou fora dele; 
b) Convocar assembléia geral ou reuniões que se façam necessárias presidindo￾as; 
c) Emitir e endossar com o Tesoureiro, cheques e ordens bancárias, constituir 
mandatários, procuradores, advogados, e fazer petições e requerimentos de 
interesse da associação; 
d) 1,Exercer o voto de qualidade quando houver empate nas decisões de diretoria, 
exceto, no caso de dissolução da associação; 
e) Preparar o relatório anual da Diretoria. 
Artigo 19 - Compete ao Vice-Presidente: 
a) Substituir o presidente em suas falhas ou impedimentos eventuais; 
b) Exercer outras atividades por designação da Diretória. 
- 
pà4Q' Q,042 
1 - 
Artigo 20— Compete ao 1° Secretário: 
a) Lavrar, ler e assinar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões: 
b) Manter em ordem e atualizados os livros de registros, correspondências e 
arquivo da Associação: 
c) Expedir e assinar cadeiras de identidade dos associados cadastrados: 
d) Registrar em livro próprio, nome, endereço e documento de identificação dos 
associados. 
Artigo 21 - Compete ao 2° Secretário: 
a) Auxiliar o 1° Secretário no exercício do cargo, substituindo-o em seus 
impedimentos. 
Artigo 22— Complete ao 1° Tesoureiro: 
a) Manter atualizada e em ordem a contabilidade da associação, proporcionando 
a elaboração de balanços e demonstrativos de receita e despesas; 
b) Assinar cheque e ordens bancárias juntamente com o presidente; 
o) Registra em livro próprio as doações recebidas e convertidas em numerário 
com o fim específico 
d) Quitar conta de água e luz, telefone, taxas e impostos 
Artigo 23. — Compete ao 2° Tesoureiro: 
a) Auxiliar o 1° Tesoureiro no exercício, substituindo-o em seus impedimentos. 
Artigo 24 — Os membros da Diretoria serão eleitos pela assembléia geral ordinária 
com mandato 02 (dois) anos, permitida a reeleição. 
Artigo ,25 - Compete ao presidente e ao Tesoureiro a representação ativa e passiva, 
judicial e extrajudicial desta Associação. 
Artigo 26 — Todos os cheques, notas promissórias, ordens de pagamento, 
instrumentos negociáveis e outros papéis semelhantes, recibos atestado o 
recebimento de doações e contribuições e Associação, bem corno, ainda, contratos, 
escritura e quaisquer outros atos que importem em responsabilidade financeira da 
TeIKÍ4FE 
que possam em cada caso, exercerem plenamente suas funções 
fiscalizadoras; 
d) Eleger o seu presidente e secretario entre os membros efetivos, convocar os 
membros substitutos nas ausências de algum membro efetivo. 
Artigo 31 - É vedada a remuneração dos membros da Assembléia geral da 
Diretoria e do Conselho Fiscal bem como receber bonificações ou vantagens de 
qualquer tipo. 
CAPITULO Vil 
DO PATRIMÔNIO 
Artigo 32 O Patrimônio da Associação será constituído de: 
a) Doações e legados: 
b) Imóveis, imobilizados, veículos ou qualquer' tipo de bem adquirido através de 
doação, ou compra, em nome da associação. 
C) Nenhum associado ou membro da Administração da Associação da Mulheres 
de Brejinho das Ametistas-AMBA, poderá em caso de afastamento , requerer 
qualquer tipo de indenização pelos serviços prestados. 
CAPÍTULO VIII 
o DA PRESTAÇAO DE CONTAS 
Artigo 33 - O exercício social terá inicio em 01 de março e terminará em 30 de abril 
de cada ano. Ao término de cada exercício social serão elaboradas as 
demonstrações financeiras de acordo com as práticas e determinações legais 
aplicáveis. 
CAPITULO IX 
DA DISSOLUÇÃO 
Artigo 34 - Em caso de dissolução ou na hipótese da Associação vir, eventualmente 
a perder a qualificação instituída pela Lei n° 9.790199, após, liquidada todas as 
obrigações, o patrimônio liquido remanescente será transferido a outra Associação, [ \, 
com o mesmo objeto social. ' () 
'.\ 
z,_& psjvc98 d2 
ÇÇ,) 
entidade ou cujo efeito seja o de criar, modificar ou extinguir direitos, serão ser37 
assinados ou praticados conjuntamente por dois Diretores, sendo um o presidente e 
outro o Tesoureiro. 
Artigo 27 - A Associação poderá nomear procuradores, devendo os respectivos, 
instrumentos especificar, detalhadamente, cada um dos poderes conferidos e serem 
assinados, em conjunto, por 02 (dois) Diretores, sendo um o Presidente. 
Artigo 28 - A Diretoria observará, em todos os seus atos, os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiente, 
bem como adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e bastantes, para 
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de quaisquer benefícios ou 
vantagens pessoais, em decorrência de sua participação no processo decisório da 
entidade. 
CAPÍTULO VI 
DO CONSELHO FISCAL 
Artigo 29 .-. O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos, e três 
suplentes 'eleitos pela assembléia geral para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 
a reeleição. 
Parágrafo 1° - Só no caso de destituição ou impedimento permanente de um dos 
membros efetivos será convocado o suplente. 
Parágrafo 2° - O Conselho Fiscal reunir-se em caráter ordinário a cada 06 (seis) 
meses, e extraordinariamente, quando necessário. 
Artigo,30 - Compete ao Conselho Fiscal: 
a) J Examinar os balancetes, balanços, livros e demais documentos da 
Tesouraria, apresentado o seu parecer à diretoria: 
h) Responder às consultas de ordem financeiras que lhe forem endereçadas 
pela Diretoria; 
• c) Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da 
lei ou dos Estatutos, sugerindo as medidas a serem tomada, inclusive para 
'dj CLL 4jZ1& 
Artigo 35 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e 
só poderá ser alterado pela Assembléia Geral. 
Brejinho das Ametistas, 16 de maio de 2010. 
ti o 
Joelma Regina Neves— Presidente 
CPF:788.557.135-15 
• RG: 081.215.70-36 
Apaüecida do Bonfim Gondim dé-'Castro - Vice-Presidente 
CPF.:632.990.465-00 
RG: 5.792.115 
LGum 
Juliane Machado Gobia— 1° Secretário 
CPF.: 039.075.926-03 
RG:1 57.869.90-37 
1 Q.p Ro Lo SuA YCU 
Railda de Carvalho Siva— 2° Secretário 
CPF.: 041.471.165-31 
RG: 147.380.44-85 
c cS 
Angela Maria Pereira da Costa— 1° Tesoureiro 
CP F. 749 .491 .28 5-15 
RG: 076.548.80-51 
.rv\R43' 
' (1 '1 
Rita Ceicina Gondim Santos— 2° Tesoureiro 
CPF.: 641.975.655-34 
RG: 6.364.010 
Elenice da Silva Pereira- Conselho Fiscal 
RG:4.794. 074 
C P F: 344.530.835-72 
Geisiele Lopes Rocha Santos- Conselho Fiscal 
RG: 161.970.61-30 
C P F: 029.090.895-76 
Nara Maria Áprecida Pereira - Conselho Fiscal 
RG:1 17.400.45-92 
1• CPF:011.501.755-08 
Clarice Oton Neves - Suplente do Conselho Fiscal 
CPF: 796.848.315-87 
RG: 031.692.04-44 
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Marlene Santos da Silva- Suplente do Conselho Fiscal 
RG: 04676657-02 
(( (2 A 
Gislne Aparecida de Carvalho - Suplente do Conselho Fiscal 
CPF: 121.812.488-18 
RG: 21.861.784 
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ATA DE RENOVAÇÃO DA DIRETORIA, POSSE E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOdlL 
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e quinze, as quinze horas, 
aconteceu na sede do Clube de Mães de Brejinho das Ametistas a Assembleia da 
Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas/AMBA, com a finalidade de elegera 
diretoria, dar posse a aprovar o estatuto. As presentes se apresentaram. Suelma Martins 
Rocha, presidenta da Associação de mulheres da Faísca demonstrou interesse em 
associar-se a AMBA, ao tempo em que solicitou apoio para a associação a qual 
representa. Cristina sugeriu a junção das duas associações, não houve consenso por 
parte das associadas, devido aos objetivos serem opostos aos da AMBA. Subsequente, 
Rosa Lia socializou resultados das demandas da reunião anterior, sendo: Contatos com 
a CESOL, quando foiapresentado o representante da entidade lgor, que falou a missão 
do centro e a finalidade da sua presença, bem como a disponibilidade do CESOL em 
contribuir com as ações da AMBA. Sobre a documentação da AMBA foi informado que 
está em dias e que Joelma, ex presidente encaminhou os documentos que se 
encontravam em suas mãos. Em relação a possibilidade de instalação da sede da AMBA 
no Clube de Mães, Rosa Lia informou que foi feito um contato com o Padre Joao e o 
mesmo se colocou à disposição em contribuir, no entanto por meio de um Termo de 
con-iodato. Iracema França, do núcleo de costura abordou que na atualidade estão 
funcionando como microempreendedor, ou seja, em relação a produção as NF são 
e retiradas em seu nome, ao tempo em que solicitou maiores esclarecimentos, visto que 
foi sugestão da diretoria anterior. Rosa Lia ficou de consultar sobre o assunto e dar um 
retorno às associadas. Em seguida deu-se início a eleição, com a apresentação da 
seguinte chapa: Rosa Lia Gondim de Castro: presidente, Maria da Conceição Santos 
Souza: vice-presidente, Shirley Ronara Santos Mendes: secretária, vice Maria Cristiane 
Ribeiro de Jesus, Diretora de Projetos, Relações Públicas, socioambiental, produção e 
comunicação; Rita Celcina Gondim Santos, vice Roberta Santos Souza; Diretora 
Financeira Gilmane Duarte da, Costa, vice Renata Elizabeth Santos Cordero. Conselho 
Fiscal- Titular: Iracema França, suplente Marcelia Pereira Neves; Titular: Jussara Santos 
Souza suplente Railda de Carvalho Silva; Titular: Simonica A. da Silva Neves; suplente 
.Dauci a dos Santos Rocha Santos. Não houve apresentação de outras chapas, sendo esta 
totalizando 38 votos. Após a eleição, a diretoria eleita foi 
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em possada. Subsequente foi feita uma leitura no estatuto da AM BA, sendo as alteraçoÉ&,:',/ 
aprovadas por os presentes. No havendo mais nada a declarar eu Maria da Conceição 
Santos Souza lavrei a presente ata para aprovação e assinatura de todas. 
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE BREJINHO DAS AMESTISTAS￾AMBA. 
CAPITULO 1 
DA NATUREZA, FINS E SEDE 
Art. 1°- Artigo 1° - Sob a denominação de Associação das Mulheres de Brejinho das Arnestistas - AIvÍBÁ 
fica constituída uma pessoa jurídica e direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Brejinho 
das Ametistas, Praça da Matriz, sln e foro em Caetité, Estado da Bahia, regendo-se pela legislação vigente e 
pelas normas deste Estatuto. 
Art. 2° - A Associação de Mulheres de Brejiniio das Ametistas tem por finalidade: 
1. 
'IL 
Promover a valorização das mulheres e combater as desigualdades, às quais as mesmas estão 
submetidas; 
Promover e estimular ações que valorizem e empoderem as mulheres; 
111. Estimular as ações de combate à violência contra as mulheres; 
IV. Criar instrumentos de apoio à5 mulheres vítimas de violência doméstica; 
V. Divulgar a luta das Mulheres para a opinião pública; 
VI. Apresentar e defender as reivindicações da associação e comunidades, frente às autoridades 
municipais, estaduais e federais; 
VII. Promover a cultura, defesa e conservação das tradições, religiosidade e cultura afio-brasileira, 
reconstruindo a história das populações negras; 
VIII. Estimular e promover ações voltadas a eliminar as desigualdades de direito, gênero e raça; 
DC. Experimentar novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, 
trabalho, renda e crédito; 
X. Estimulan o manejo sustentado na região, para garantir sua sustentabilidade econômica, social, 
ecológica, política e cultural; 
XI. Defesa e conservação do meio ambiente, coletando, reciclando, material sólido na promoção do 
desenvolvimento sustentável; e fazendo parcerias com entidades governamentais e não 
governamental; 
XII. Propor projetos de reflorestamento, educação ambiental com vistas a sensibilizar a população em 
parceria com as escolas públicas e privadas 
Articular na construção e implementação de programas de intervenção social entre a sociedade civil, 
comunidade acadêmica e poderes públicos; 
Mobilizar a comunidade local e adjacências para participar das atividades desenvolvidas pela 
associação nos setores de: educação, saúde, meio ambiente, comunicação, comercialização e 
atividades outras que forem necessárias; 
Apoiar na qualificação e capacitação das associadas; 
Apoiar na P odução e comercialização dos produtos a serem fabricados pelas associadas; 
Promover ações comunitárias que venham contribuir com a elevação socioeconómica, 
s ocioambiental e sociocultural da população local; 
Buscar recursos junto a órgãos governamentais e não-governamentais para consecução dos objetivos 
d esta associação; 
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0547.A80701730 i 
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XIX. Celebrar Acordos, firmar convénios, estabelecer parcerias com Órgãos Públicos de caráter Federal, 
Estadual e Municipal, bem como iniciativa privada; 
XX. Buscar recursos públicos ou privados, de origem nacional ou internacional, para reformas ou 
construção de moradias, sanitários para os associados e seus familiares e demais inscritos no 
Cadunico do Governo Federal; 
XXI. Promover o desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza e as desigualdades sociais; 
Art. 30. A Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas, não distribui entre suas sócias ou associadas, 
conselheiras, diretoras, empregadas ou doadoras, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio. auferido mediante o exercício de suas 
atividades, e os aplica, integralmente, na consecução do seu objetivo social. 
Art. 4°. A Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas, no desenvolvimento de suas atividades 
observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da 
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. 
Parágrafo Único. A Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas se dedica às suas atividades por 
meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos fisicos, 
humanos e financeiros ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações. 
Art. 50. A Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas disciplinará seu fUncionamento por meio de 
Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. 
Parágrafo Primeiro. Aplicar-se-á as penalidades aos sócios, em casos de descumprimento dos deveres 
estabelecidos neste Estatuto: 1. Advertência por escrito; II. Suspensão dos direitos temporariamente; III. 
Exclusão do quadro de sócio da organização. 
Parágrafo Segundo. A medida disciplinar de exclusão só poderá ser tomada após resultado de avaliação 
Previamente realizada em Assembléia Geral. 
Parágrafo Terceiro. A admissão de sócios será efetivada após aprovação da proposta assinada pelo 
interessado à Diretoria. - 
Art- 60. A Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas, a fim de cumprir suas finalidades, se 
organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão 
pelas disposições estatutárias. 
CAPÍTULO II 
DAS SÓCIAS 
Ad. 7°. A Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas é constituída por número ilimitado de sócias, 
distribuídas nas seguintes categorias: 1. Fundadoras: todos aquelas signatárias da Ata de Constituição da 
Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas; II. Contribuintes: pessoas fisicas ou jurídicas que 
forni almente pleiteiam sua admissão na forma estabelecida pelo Regimento interno; EI. Honorárias: pessoas 
fistcs ou jurídicas merecedoras de especial reconhecimento por relevantes serviços prestados ao 
desenvolvimento das ações da Associação. 
Art. 8°. A sóca não responde, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação de Mulheres de 
l3rcj inho das Aúictistas. 
Art- 9°. São direitos das sócias fundadoras: 1. Ser votada para cargos eletivos; E. Tomar parte nas 
Assembléias Gerais com direito à voz e voto; III. Ter acesso a todas as informações, inclusive ás contábeis e 
atividades da entidade; VI. Irtegrar os grupos de trabalho da entidade; \'. utilizar os serviços colocados à sua 
dispo sição pela Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas; 
pi V.ktans sMra Fe" 
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CÃD.9<lI .2j0 AutentiddacJe 
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Ato NotaríI ou cte Realetro 
0047.AB070174-8 
Art. 10°. São direitos das sócias contribuintes: 1. Ser votada para cargos eletivos; II. Tomar parte nas 
Assembléias Gerais com direito à voz e voto; III. Participar das atividades implementadas pela associação; 
IV. Integrar os grupos de trabalho; V. Utilizar os serviços colocados à sua disposição pela Associação; VI. Ser 
informada das atividades desenvolvidas pela Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas; VII. 
Encaminhar sugestões e propostas à Diretoria e Assembléia Geral. 
Art. 11'. São direitos das sócias honorárias: comparecer às Assembléias Gerais com direito a voz. II. Utilizar 
os serviços colocados à sua disposição pela Associação; III. Participar das atividades desenvolvidas pela 
Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas; IV. Votar nas eleições de cargos eletivos. 
Ãrt. 120. São deveres das sécias fundadoras: 1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II. Acatar 
as decisões da Assembléia Geral e Coordenação Executiva; III. Manter a regularidade de suas contribuições 
Financeiras, de acordo com a modalidade escolhida; IV. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; V. 
Comparecer com regularidade às atividades e ações para as quais forem convocadas 
Art 13°. São deveres das sécias contribuintes: 1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II. Acatar 
as decisões da diretoria; [TI. Colaborar para o engrandecimento da Associação; IV. Zelar pelo aprimoramento 
da Associação e lutar pela consecução dos seus objetivos. 
Art. 14°. São deveres das sócias honorárias: 1. Colaborar para o engrandecimento da Associação; II. Cumprir 
as disposições estatutárias e regimentais; III. Acatar as decisões da diretoria. 
Parágrafo Primeiro. Aplicar-se-á as penalidades as sécias, em casos de descumprimento dos deveres 
estabelecidos oeste Estatuto: I. Advertência por escrito; II. Suspensão dos direitos temporariamente; ID. 
Exclusão do Quadro de sécia da organização. 
Parágrafo Segundo. A medida disciplinar de exclusão só poderá ser tomado após resultado de avaliação 
previamente realizada em Assembléia Geral. 
Parágrafo Terceiro. A admissão de sócias será efetivada após aprovação da proposta assinada pelo 
interessado à Diretoria. 
CAPÍTULO 1H 
DA ESTRUTURA ADMINSITRATIVA 
Ørt. 150. Associação de Mulheres de Brejiribo das Ametistas será administrada por: 
1. Assembléia Geral; 
• II Diretoria; 
III Conselho Fiscal; 
1V. Comissões temáticas. 
Art. 16°. Nenhum cargo ou função da direção e coordenação será remunerado, dado o objetivo da instituição. 
Art. 17°. Os membros eleitos para qualquer cargo ou ftuiição somente poderão fazer uso da denominação da 
Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas em atos a ela relacionados diretamente, sendo proibido 
seu uso para avais, epdossos, fianças ou quaisquer outros titules, em favor de terceiros ou de sécios. 
Art. 130. À Diretoda caberá propor as normas que regulamentam o processo eleitoral, submetendo-as à 
aprovaço da Assembléia Gemi. 
CAPITULO 1V 
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DA ASSEMBLÉIA GERAL 
A. 19°. 
A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e de formulação de políticas da Assoe 
órgão soberano, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Parágrafo Primeiro 
A Assembléia Geral deve reunir-se ordinariamente uma vez por semestre e 
extraordinária assim que houver necessidade, devendo a convocação ser expedida com um mínimo de dez dias de antecedência 
Parágraro Segundo A Assembléia Geral pode reunir-se com a maioria dos associados em primeira 
convocação ou com qualquer número em segunda convocação exceto inferior a (três), devendo deliberar por maioria dos presentes. 
Parágrafo Terceiro A Assembléia Geral Extraordinária pode reunir-se por meio de convocação de pelo 
menos um quinto do quadro social ou por convocação da Diretoria. 
Art. 20°. São atribuições da Assembléia Geral: 
1— propor e aprovar as diretrizes gerais da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas 
II - aprovar o plano semestral de trabalho e o relatório anual da Diretoria; 
III - aprovar o orçamento e a prestação de contas, após o parecer do Conselho Fiscal, bem como fixar o valor 
da contribuição trimestral dos sócios; 
IV— aprovar e reformar o Estatuto; 
V￾aprovar as noas para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, eleger a comissão que conduzirá o 
Processo eleitoral, receber as inscrições das candidatas, 
eleitas homologar os resultados da eleição e dar posse às 
VI￾deliberar sobre assuntos de interesse da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas 
CAPÍTULOV 
Da Diretoria 
2 10 
A Diretoria da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas é seu órgão de direção e coordenação do qual fazem parte: 
- Presidente; 
II - Vice_Presidente; 
ITT— Secretaria 
111 Diretor de projetos, Relações Públicas, Sócio-Ambiental Produção e Comunicação; 
IV- Diretor Financeiro. 
Parágra fo Prirneirb; 
Nos impedimentos o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, ou pelos demais integrances da Diretoria na ordem acima referida. 
Art. 22° A Diretoria será eleita para uni mandato de dois anos. 
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CP.D.9í)1e p.0t0,uci(la : 
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0647.AB0701764 
ação, 
\. sv• 
Parágrafo Primeiro: No impedimento da Presidente por período superior a cento e oitenta dias será 
realizada nova eleição no prazo de 20 (vinte) dias, devendo a eleita completar o mandato do impedido. 
Parágrafo Segundo: No impedimento não eventual da Presidente por prazo inferior àquele previsto no 
parágrafo anterior, ou no impedimento de ocupante de outros cargos, cabe à Diretoria a escolha de uma 
substituta. 
Art. 23° Compete à Diretoria: 
- cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias; 
TI - executar as decisões da Assembléia Geral; 
ITT - aprovar e colaborar na execução de programas e projetos propostos por qualquer órgão governamental 
ou não governamental; 
TV .- reconhecer os atos da Presidente e da Diretora Financeira praticados, ad refere ndwn; 
V - dinamizar e promover atividades que visem o desempenho dos objetivos da Associação de Mulheres de 
Brejinho das Ametistas; 
VI —promover o espírito de união, harmonia e solidariedade entre as sócias; 
\TjJ - criar fóruns, grupos de trabalho, comissões, coordenadorias com objetivo e metas especificas para 
atender às finalidades da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas; 
VIII .- aprovar a realização de convénios, termos de cooperação e parcerias com outras entidades; 
DC— aprovar a realização de despesas. 
Da Presidência 
Art- 240 . Presidência é o órgão superior de direção e de representação da Associação de Mulheres de 
Brejinho das Ametistas; 
Art. 250. Compete a Presidente: 
- representar a Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas em juízo ou fora dele; 
II - convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Associação de Mulheres de Brejinho das 
Ametistas; 
III- assinar em conjunto com a Diretora Financeira convênios, Termos de Cooperação parcerias, contratos e 
compromissos de qualquer natureza. 
Da Diretora Financeira 
Art. 26°. A Diretoria Financeira é o órgão financeiro da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas 
Parágrafo único. Compete ao Diretor Financeiro: 
- zelar pela reguibridade das contas da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas; 
II - elaborar oryfriento da Associação, arrecadar as contribuições dos sócios e executar as operações 
linanceL ras da entidade; 
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r,2lial5 JtY5310 de Autentrcicjado 
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— Aio Notaria' oudo Registro 
o647.A30701772 Y rjLNcrcA. 
III - Conjuntamente com a Presidente ou, no seu impedimento eventual, com o vice-presidente, abrir e 
movimentar contas bancárias, assinar cheques, efetuar transferências eletrônicas e operar cartões de débito, 
retirar saldos; 
1V— zelar pelo patrimônio da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas. 
Do Diretor de Prbjetos, Relações Públicas, Sócio-ambiental e de Comunicação. 
Art. 27°, A Diretoria de Projetos, Relações Públicas, Sócio-ambiental, Produção e Comunicação é o órgâo de 
atuação da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas 
§ único - Comete á Diretora de Projetos, Eventos, Relações Públicas, Sócio-ambienta[, Produção e 
Comunicação: 
- encaminhar projetos propostos por sócias ou por órgãos da Associação de Mulheres de Brejinho das 
Ametistas e terceiros que considerar convenientes; 
li -manter o registro e controle dos grupos de trabalhos, seminários, workshop e congressos; 
III - promover a cooperação da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas com entidades 
congêneres no pais; 
iv - celebrar acordos e convênios para a cooperação em atividades e projetos; 
V - propor a realização de atividades de intercâmbio cultural; 
VI - propor a realização de eventos sociais e coordenar sua execução; 
VII -. propor e organizar o calendário anual de eventos a serem realizados pela Associação de Mulheres de 
Brejinho das Ametistas. 
CAPÍTULO VI 
Do Conselho Fiscal 
28°. O Conselho Fiscal é o órgão encarregado da Fiscalização contábil e financeira da Associação de 
ulher-es de Brejinho das Ametistas 
Parágrafo ártico: O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos e dos suplentes, eleito entre Os 
sócios. 
CAPÍTULO Vil 
Do Patrimônio e sua Administração 
Da Receita e Despesa 
Art. 29°. Constituem o património da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas Os bens, valores C 
direitos que venha a 4quirir; 
1- Os legados, doações e heranças que lhe forem destinados. 
Art. 300_ Constituem receitas da Associação de Mulheres Atuantes da Caatínga 
p,a V Eodxr 
Malïzt iudciita 
t;-F) 
Aute,,ucdade 
Ato No tarja'1 ou cIO 
0G47 jBo701780 . 
1— Das contribuições das sócias; 
TI- Dos recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos assinados com 
instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privados; 
III - De doações, legados e subvenções de qualquer espécie; 
IV - de investimentos financeiros; 
V - de rendas eventuais, inclusive taxas referentes a eventos, cursos e projetos de intercâmbio cultural 
realizados pela Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas, direcionado à comunidade; 
Parágrafo Único — a receita arrecadada será aplicada, exclusivamente no desenvolvimento de seus objetivos 
institucionais. 
CAPÍTULO VIII 
o
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS: 
Art. 31°. - Poderá ser instituído Comissões Temáticas de trabalho, quantas forem julgadas necessárias, para 
atendimento de programas e execução de tarefas aprovadas pela Assembléia, não podendo suas atividades 
ultrapassar o mandato da diretoria em que forem instituídas. 
§ I Cada Comissão será composta de, no mínimo 03 (trás) membros, sendo obrigatoriamente um deles 
integrante Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas e os demais representantes da sociedade civil, 
entidades públicas ou privadas ou entidades que atuam na região, culminando com os objetivos da AIVÍBA. 
§ 2. Os representantes dos órgãos governamentais serão designados pelos dirigentes dos respectivos órgãos, 
mediante ato próprio, para elaboração de estudos e trabalhos de interesse da Associação de Mulheres de 
13rejinho das Ametistas, no seu respectivo âmbito de atuação, podendo, a critério desta Associação, participar 
das suas reuniões ordinárias e extraordinárias. 
§ W. Constitui obrigação das demais componentes das Comissões Temáticas de Trabalho participar das 
reuniões da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas, quando solicitadas. 
Nas reuniões da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas, as componentes, não sócias das 
- missões terão direito á voz, em casos especiais. 
§ 5° - As Comissões Temáticas exporão à Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas, por intermédio 
da sua Coordenadora, seu plano de trabalho e suas atividades, acatando as decisões da Assembleia. 
§ 6°. O resultado dos trabalhos das comissões Temáticas deverá assumir a forma de relatório, parecer, projeto 
ou outras formas semelhantes. 
§ 7°. Os trabalhos das Comissões Temáticas serão apreciados pela Associação de Mulheres de Brejinho das 
Ametistas, com cauxílio das componentes das Comissões, quando se fizer necessário. 
§ W. Sem pre que se tratar de trabalho longo, cuja leitura se tome impraticável em reunião da Associação de 
Mulheres de Brejinho'das Ametistas, a coordenadora da Comissão Temática remeterá a cada Associada uma 
cópia da p eça referida, j untamente com a ordem do dia da sessão em que o assunto será apreciado. 
§ 9°. Qualquer Associada poderá participar, com direito a voz, das reuniões das Comissões Teniáij 5,OOda 
que delas não seja integrante. 
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ou 47 .ABO7 017 5 
Arr. 320. A coordenação das Comissões Temáticas caberá á Associada integrante da Associação de 
Mulheres de Brejinho das Ametistas, 
• § 1°. À Coordenadora compete a organização dos trabalhos da Comissão, providenciando os recursos 
necessárias para o desenvolvimento dos mesmos. 
§ 2°. A Coordenadora e demais membros das Comissões Temáticas poderão ser substituídas a qualquer 
tempo, a critério da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas, quando suas funções não forem 
desempenhadas a contento. 
CAPÍTULO IX 
Das Disposições Gerais 
Art 330. O processo de reforma do Estatuto da Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas será 
desencadeado por iniciativa: 
• I — da Diretoria; 
II — De associados que representem, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos integrantes da Associação. 
Parágrafo Único: A aprovação de reforma do Estatuto se dará em Assembléia Geral pelo voto da maioria dos 
associados. 
Art 30. A Associação de Mulheres de Brejinho das Ametistas terá duração por prazo indeterminado e 
somente se extinguirá por deliberação de dois terços dos sócios reunidos em Assembléia Geral, destinando-se 
neste caso seu patrimônio a entidade não lucrativa, filantrópica e de objetivos similares, escolhidas por 
idõnti ca maioria. 
AH 35°. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria, adreferenríwn da Assembléia Geral. 
Art 360. O presente Estatuto, depois de aprovado em Assembléia Geral, será registrado em Cartório de 
Registro de Pessoas Jurídicas, e submetido às demais medidas que se fizerem necessárias para que produza 
todos as efeitos legais, entrando em vigor na data de seu registro. 
Brejinho das Ametistas-A, 24 de agosto de2015. 
o 
Presidenta: Rosa Lia Gondim de Castro' astr -brasileira, Filosofa, residente e domiciliada à 
Travessa Contorno, 40— centro -- Caetite — Bahia. 
CPF: 036.158.608-61 eRO 16.133.74305 SSP/BA. 
Vice-Presidenta: Maria da Co2 eição' Jza — brasileira, dona de casa, residente e domiciliada à Rua 
po, 82- distrito de Brejinho das Ametistas — Caetité-BA 
CPF: 450.907,185-04 e RO 27.544.209 3 SSP/SP. 
i&yato. S2 JJt 
Secreta na: Shirley ftonara Santos N3endes — brasileira, dona de casa, residente e domicilrada a Rua CaetltC, 
CPP- n 00R00 Pfl Ç flÇ ~A fl4Q 4 P(RA O 
\'ice-Sec retária Ma ri;. Cri stiane RiBeirode Jesus - brasileira, dona de casa, residire e domiciliadaá Rua do 
campo, siri° - distrito de Brejinho das Ametistas — Caetité-13A 
CPF: 031839215-47 e RO 1448188253 SSP/13A. 
•DO, 'r 
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'D doAr,tarrrtciundo 
EçIIdo r$I* 
- Ara 1 ntarh( ou do Rc j aLro 
0647A607O1302 
s/n° - distrito de Brejinho das Ametistas— Caetité-BA 
o 
RiL -64 c— c can7 
Diretora de :Relações Públicas, socioambiental, pruço e comunicação: Rita Calcina Gondim Santos 
brasileira, dona de casa, residente e domiciliada á Rua Joao Pessoa, sino - distrito de Brejinho das Ametistas— 
Caetitd-BA 
CPF: 641.975.655-34 eRG 6.364.010 SSPIBA. 
±3 
Vice diretora: — Robe a Santos Souza - brasileira, dona de casa, r 'i dente e domiciliada à Praça da Matriz, 
s/n° -distrito de l3rejinho das Ametistas — Caetird-BA 
CPF: 030 783.005 52 eRG 139 105 33 62 SSP/BA. 
Diretora Financeira: —ilmane Duarte da Costa - brasileira, dona de casa, residente e domiciliada à Rua das 
Pedras, sfn' - distrito de Brejinho das Ametistas - Caetité-BA 
CPF: 996 993 11568 eRO 112513 j99 SSPTBA. 
JOLtáln.Jr_ 
Vice-Diretora: -- Renata Elizabetji Santos C-dero - brasileira, dona de casa, residente e domiciliada a Rua 
Nova, sin° - distrito de I3rejinho das Ametistas - Caetitd-BA 
CPF: 034 343 075-40 e RG 20.408.755-49 SSP/BA. 
donselho Fiscal: 
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Titular: - Iracel trle Souza - brasileira, dona de casa, residente domiciliada à R #Nova, s/a° - 
distrito de Brejinho das Ametistas - Caetité-BA 
CPF: 367'61290A- 97 e RG 3.565.949 SSP/BA. 
Suplente:— Marcelia Pereira Neves - brasileira, dona de casa, residente e domiciliada à Rua Caetité, sino - 
distrito de Brejinho das Ametistas— Caetité-BA 
CPF: 954 200.575-I5 e P.0 06 514 623-98 SSP/BA. 
Titular: tussam SantosiSouza - brasileira, dona de casa, residente e domiciliada àPraça da Matriz, s/n° - 
distrito de Brejinho das Ametistas - Caetité-BA 
CPF: 254.439.335 15 e RG 030 639 34-41 SSPI'BA. 
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Suplente: Railda de Carvalho Silva- brasileira, dona de casa, residente e domiciliada à Rua do campo, sino￾distrito de Brejinho das Ametistas — Caetité-BA 
tI CPF: 041.471.165-31 e RG 14.733.044-35 SSP/BA. L 
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Tit ular: Simonica A. da Silva Neves - brsileira, dona de casa, residente e domiciliada à Rua Carijós, sin° 
- L 4. 
distrito de Brejinho das Ametistas - Caetité-BA 
CPF: 030.833.155-65 e P.0 12 145 59042 SSPiBA. 
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Suplente: Daucia dos Santos Rocha Santos - brasileira, dona de casa, residente e doniiciliada à Praça da 
Matriz, 5/AO - distrito de Brejinho das Ametistas - Cactité-BA 
sma CPF: 032.036.195-37 e RG 14.366.590 19 SSP/BA. 
ists Sty 
Ct\D.V 
Seio cio Autenticidade 
rdt.0fl31d. do Eito,, o., flohI.i 
,-'io iotari,,i Co, do Rcitlro 
0647..A!3070181-0 :Jp :L- :?t. 
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L'C 
CARTóRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE CAETITe/ B 
Rua Clemente Tanajura, 137, Centro 
Da iva Flora k Conceição Pereira 
Oficial 
CERTIFICA, que o presente título foi protocolado sob o n 428 em 06/10/2015 
e registrado nesta data sob o n. 1845 ,no LIVRO A: 3 Pag: 2goconforme segue: DAJE N°: 9999 013 941 108 
Apresentante ROSA LIA GONDIM DE CASTRO 
Valor Base 9.5 0,00 
Natureza do Titulo ALTERACAO DE ESTATUTO SOCIAL 
Emolumentos 132,01 
Taxa Fiscalização 95,05 
FECOM 40,48 
Def. Pública 3,52 
TOTAL GERAL 271,06 
Selo de AutenticIdade 
T,iounal d,JuBÇa da Sabia 
Ato Notarial ou de Registro 
0645.A B008312-2 
3O5SRGTD6A 
Consulte: 
www.tjbajus.br/autenticidade 
Caetité, 06 de Outubro de 2015. 
DALVA FLORA DA CONCEICAO ErRA 
Oficiala 
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—. 
Sèlo do 
da Bahia - Aco Noterjnl ou d Registro 
-7.48O7oa3_7 
DECLARA ('ÃO DE FUNCIONAMENTO 
Declaro para os devidos fins que a Associação das Mulheres de Brejinho das 
Ametistas com sede provisória à Praça da Matriz, S/N, Brejinho das Ametistas, 
Município de Caetité, é uma entidade sem fins lucrativos, que se encontra em pleno e 
continuo funcionamento nos últimos 12 (doze) meses, cumprindo suas finalidades 
estatutárias. 
Atenciosamente, 
Rosa Lia Gondim de Castro 
RG: 16.133.743-05 
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REFOBLICA FE 1ERATIVAOOBRASIL12 EM TOJOOTERRITÕRIO NACIONAL )Zy; 
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r; 16.133.74305 01-08-2015 
ROSA LIA GONDIM DE CASTRO 
CLEMENTE FERREIRA DE CASTRO 
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MARIA DOLORES GONDIM DE CASTRO 
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CAETITÊ BA 08-06-1959 
C.CAS. CMCAEtITÉ BA DS 
SEDE LV 042 FL 278 RT3339 
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O36.158;608_6]. 
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LEI N-7116 DE 2A6783),~'~510 - 1,& 
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JÇALI DA EM TODO O TERRITÓRIO (IACIOHÂL "a. muLÊ2çwt*ew 
06364010 49 16/06/2016f. 
RITA CELCINA GONDIM SANTOS 
FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS 
DURVALINA GOMES GONDIM 
DST-B AMETIST L-021 F-286 R-005549 
641975555 34 
N 7.116 DE 29m8/83 
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CAETI1 E PA 08/03/1071 *' 
: CER-NAS C4CAETITE BA 
FEDERATIVA DO BRASIL 
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CARTEIRA DE IDENTIDADE 
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