| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho D'água. |
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Promulgo o Presente Projeto de
Decreto Legislativo Transformando-o em
DECRETO LEGISLATIVO N°
Caetité, Q .
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Gabinete do Vereador Mário Rebouças de ....
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Projeto de Decreto Legislativo n° 786 de 19 de novembro de 2015.
Aprovado enVçVotaçãQ
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Considera de utilidade pública a
Associação de Agricultores
Familiares da Comunidade de
Quilombo de Olho Dágua.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1°- Fica considerada de utilidade pública a Associação de Agricultores
Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho Dágua, com sede no Povoado de
Olho Dágua, no município de Caetité-Bahia.
Artigo 20- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 30 Revogam-se as disposições em contrário.
Caetité, em 19 de novembro de 2015.
Mário eb&uiás de Almeida
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 773454 1008 e-mail: marioreboucascte@gmail.com
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Te!: (77) 3454 1008 Ramal: 209
Gabinete do Vereador Mário Rebouças de Almeida
JUSTIFICATIVA
A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho
Dágua, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, construída 10 dias do mês de julho de
2007, rege-se pelos dispositivos legais, pelo presente Estatuto e pelas deliberações de
seus órgãos administrativos, com sede no Povoado de Olho Dágua, Distrito de Pajeú
dos Ventos no Município de Caetité, Estado da Bahia; tem como seu campo de
atuação, para fins de admissão de afiliados e de representação dentre as pessoas
jurídicas, que sejam entidades representativas das comunidades rurais ou urbanas do
Município de Caetité, podendo realizar seus objetivos, estabelecer convênios com
entidades congêneres e órgãos de fomento ao associativismo, públicos ou privados,
nos limites deste Estatuto e dos interesses comunitários; o prazo de duração é
indeterminado, tendo em seu ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31
de dezembro de cada ano. E terá como principal fonte de renda as contribuições de
suas afiliadas, a porcentagem estabelecida sobre a venda de produtos a que tiver
coordenado à produção e/ou comercialização, e outros subsidiarias como adoções,
convênios, eventos, financiamentos, etc.
A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho
Dágua, de acordo a legislação vigente, está acompanhada da documentação
necessária para tornar-se de utilidade pública, o que solicitamos dos Nobres Pares o
apoio pela aprovação para que a mesma possa vir a desfrutar dos benefícios advindos
para o bem estar da comunidade.
Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2015.
Almeida
Praça Rodrigues Lima, a. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 773454 1008 e-mail: marioreboucascte@JgmaiLcom
W Câmara de Vereadores do Municí pio g,Çaeité » CI[ FiTE
Criada em 09 de abril de 1810 E3 1 0kIGl L
Praça Rodrigues Lima, n. lO - Centro - Caetité - Bahia. -,
Tel: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216 -
e-mail: camaracaetite@hotmail.com
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- . DE OUZA
QirtCt t1tfliiStttIVO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
(
Aprovado emÇ)iiUVotação
Assunto: Relatório e Parecer EmIilJv((
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo n° 786 de 19 de novembro de 2015,
que "Considera de Utilidade Pública a Associação de Agricultores
Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho D'Água ".
Relatório:
Sob exame desta Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação a
matéria de autoria do Vereador Mano Rebouças de Almeida, este relator
chegou a conclusão que a matéria é Constitucional e Leqal, tendo em vista
que a mesma obedece todos os requisitos exigidos por Lei.
Pelo que
VOTAMOS:
Votamos pela sua APROVAÇÃO
É o Parecer.
Sala das Comissões em 27 de novembro de 2015.
Álvaro Monteeg o C. Oliveira
Presidente/Relator
João Fern.,es de Carvalho
Vi' residente
Mário Reb de Almeida
Memb o
1
Atada Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo dbIho
Dágua - -
1
Aos três dias do mês de Julho do ano de dois mil e sete às nove horas, no prédio da
comunidade de Olho Dágua, situada no Povoado de Olho Dágua, Distrito de Pajeú dos
Ventos, Caetité, Estado da Bahia, reuniram pessoas da comunidade com o objetivo de
criar a Associação de Pequenos Agricultores de Olho Dágua, aberta a reunião presidida
pelo Srt, Aneli Rodrigues de Oliveira secretariado pelo Sra. Soniralda de Castro Bonfim.
Foi apresentada a pauta da reunião estabelecida em Edital de Convocação divulgado na
comunidade local, constando os seguintes itens: 1. Discussão e aprovação do Estatuto
Social, II. Formação do nome da Associação; III. Eleição da Diretoria , Conselho Fiscal e
tomada de posse. Seguindo a ordem do dia foi lido o Estatuto e posto em discussão,
sendo aceito por unanimidade; Este Estatuto foi aprovado na AGO (Assembléia Geral
Ordinária). Passando para o segundo item da ordem do dia, foi proposta o nome da razão
social da associação de forma que a identifique como Quilombola, após discussões foi
Ø
aprovado o seguinte no nome: Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de
Quilombo de Olho Dágua, e, finalmente, passado ao III item da pauta, eleição da
Diretoria, proposta a seguinte chapa única para compor a Coordenação Executiva e
Conselho Fiscal, após discussão foi eleita por aclamação e tomado posse os seguintes
membros: Co ordenado r Geral - Manoel Alves da Silva,casado, brasileiro, agricultor
familiar, portador do documento de RG 0669082724 e CPF 92617905500, residente e
domiciliado na comunidade de Olho Dágua, distrito de Pajeu dos Ventos, Município de
Caetité - Ba; Secretaria Geral —Soniralda Castro bonfim, casada, brasileira, agricultora
familiar, portadora do documento de RG 1160159170 e CPF 01834833590, residente e
domiciliada na comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú dos Ventos, município de
Caetité - Ba; Coordenadora de Finanças - Valtelina da Silva Santana,Casada,
brasileira, agricultora familiar, portadora do documento de RG 06687535668 e CPF
12792543515, residente e domiciliado na comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú
município de Caetité - Ba,— Coordenadora de Promoção de igualdade e Gênero -
Vera Lucia dê Jesus Ferreira , Solteira, brasileira, agricultora familiar, portadora do
documento de RG 0869193694 e CPF 02450980547, residente e domiciliada na
comunidade de Olho Dágua, distrito de Pajeú dos Ventos, município de Caetité - Ba, e
* Conselho Fiscal Efetivo, Josefino Xavier Guedes, casado, brasileiro, agricultor familiar,
podador do documento de RG 2873441 e CPF47390484500, residente e domiciliado na
comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú dos Ventos Município de Caetité - Ba,
Lindaci de Jesus Castro, brasileira, Solteira, agricultora familiar, portadora do documento
de RG 0848178979 e CPF 01047289571, residente e domiciliada na comunidade de Olho
Dágua, Distrito de Pajeú município de Caetité - Ba, Maria Helena da Silva, brasileira,
casada, agricultora familiar, portadora do documento de RG 0794312756 e
CPF01194170579, residente e domiciliada na comunidade de Olho Dágua, Distrito de
Pajeú dos Ventos município de Caetité - Ba, e seu respectivo Conselho Fiscal
Suplentes:Geunice de Jesus Ferreira, Casada, brasileira, agricultora familiar, portadora
do documento de RG 0873760832 - 70 e CPF 01841973552 residente e domiciliada na
comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú dos Ventos, município de
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Caetité — Ba, Valdemi Pereira da Silva, casado, brasileiro, agricultor familiar, portador
documento RG 0714480207 e CPF 006 431 035 38, residente e domiciliado r
comunidade de Olho Dagua, distrito de Pagou dos Ventos, no município de Caetité —
Ana Maria da Silva Alves, casada, brasileira, agricultora familiar, portadora do document
RG 116846250 e CPF 019 583 845 93, residente e domiciliado na comunidade de Olho
Dagua, distrito de Pageu dos Ventos, município de Caetité - Ba. Colocada a palavra â
disposição aos presentes. E Não havendo mais assunto a tratar, a reunião encerrou-se, e,
Eu,Soniralda de Castro Bonfim, secretariei, lavrei e assinei a presente ata que após ser
lida e aprovada foi assinada pelos presentes. Povoado de Olho Dagua — Distrito de Pajeu
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ESTATUTO DA ASSOCLACÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE
DE QUILOMBO DE OLHO DÁGUA.
Estatuto Social
CAPIÍTULO 1 - DA NATUREZA, FINS E SEDE.
Art. 10. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho
Dágua, designado pelo nome fantasia de Comunidade de Olho Dágua, constituído em
três dé Julho de 2007, é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos e
de duração por tempo indeterminado, com sede no município de Caetité, Estado da Bahia
e foro emaetité.
Art. 20. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho
Dágua, tem por finalidades:
1. Estimular o manejo sustentado dos territórios quilombola1s para garantir sua
sustenta bilidade econômica, social, ecológica, política e cultural;
II. Apresentar e defender as reivindicações das associações e comunidades
quilombolas frente às autoridades municipais, estaduais e federais;
III. Divulgar a luta dos quilombolas para a opinião pública;
IV. Lutar contra todas as formas de preconceito e discriminação racial;
V. Promoção da cultura, defesa e conservação das tradições, religiosidade e cultura
afro-brasileira das comunidades quilombolas, reconstruindo a história das
populações negras;
VI. Estimular e promover ações voltadas para eliminar as desigualdades de direito,
gênero e raça;
VII. Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, trabalho, renda e crédito;
VIII. Defesa preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
IX. Articulação na construção e implementação de programas de intervenção social
Ø
entre a sociedade civil, comunidade acadêmica e poderes públicos;
X. Promoção do desenvolvimento econômico, social e do combate à pobreza e das
desigualdades sociais;
XI. Estudos e pesquisas para desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito às atividades mencionadas neste artigo.
Art. 30. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho
Dágua não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercido
de suas atividades, e os aplica, integralmente, na consecução do seu objetivo social.
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JE PEsN
Art. 40. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de(h \
Dagua, no desenvolvimento de suas atividades, observará os princípios da legalidáie,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará
qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo
de Olho Dagua se dedica as suas atividades através de execução direta de projetos,
programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 51. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho
Dagua disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela
Assembléia Gera!, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
• Art. 60. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho
Dagua, a fim de cumprir suas finalidades, se organizará em tantas unidades de prestação
de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições
estatutárias.
CAPÍTULO li - DOS SÓCIOS
Art. 70. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho
Dagua é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
1. Fundadores: todos aqueles signatários da Ata de Constituição A Associação de
Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho Dagua;
II. Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que formalmente pleiteiem sua
admissão na forma estabelecida pelo Regimento Interno;
Ø
II!. Honorários: pessoas físicas ou jurídicas merecedoras de especial reconhecimento
por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento das ações da Associação.
Art. 80. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
Associação.
Art. 91. São direitos dos sócios fundadores:
1. Votar e ser votado para os cargos eletivos:
Tomar parte nas Assembléias Gerais com direito a voz e voto;
III. Ter acesso a todas as informações, inclusive as contábeis e atividades da
entidade;
IV. Integrar os grupos de trabalho da entidade;
V. utilizar os serviços colocados à sua disposição pela Associação.
o
o
Art. 100. São direitos dos sócios contribuintes: .
ir.
1. Ser votado para cargos eletivos;
II. Tomar parte nas assembléias gerais, com direito a voz; 47
III. Participar das atividades implementadas pela Associação;
IV. Integrar os grupos de trabalho;
V. Utilizar os serviços colocados à sua disposição pela Associação;
VI. Ser informado das atividades desenvolvidas pela Associação;
VII. Encaminhar sugestões e propostas Coordenação Executiva e Assembléia
Geral.
Art. 111. São direitos dos sócios honorários:
1. Comparecer às Assembléias Gerais com direito a voz;
li. Utilizar os serviços colocados à sua disposição pela Associação;
M. Participar das atividades desenvolvidas pela Associação;
IV. Votar nas eleições de cargos eletivos.
Art. 12°. São deveres dos sócios fundadores:
1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
li. Acatar as decisões da Assembléia Geral e Coordenação Executiva.
II. Manter a regularidade de suas contribuições financeiras, de acordo com a
modalidade escolhida;
IV. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
V. Comparecer com regularidade às atividades e ações para as quais for convocado;
VI. Pagar pontualmente as contribuições sociais devidas e as taxas cobradas pela
Associação de acordo com as disposições estatutárias e regimentais.
Art. 131. São deveres dos sócios contribuintes:
1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. Acatar as decisões da Diretoria;
III. Colaborar para o engrandecimento da Associação;
IV. Zelar pelo aprimoramento da Associação e lutar pela consecução dos seus
objetivos.
Art. 140. São deveres dos sócios honorários:
1. Colaborar para o engrandecimento da Associação;
li. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
III. Acataras decisões da Diretoria.
Parágrafo Primeiro. Aplicar-se-á as penalidades aos sócios, em caso de
descutprimento dos deveres estabelecidos neste Estatuto:
1. !Advertência por escrito;
II. Suspensão dos direitos temporariamente;
III. Exclusão do quadro de sócios da organização.
o
Parágrafo Segundo. A medida disciplinar de exclusão só poderá ser tomada após
resultado de avaliação previamente realizada em Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro. A admissão de sócios será efetivada após aprovação da proposta
assinada pelo interessado à Diretoria.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 150. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho
Dagua será administrada por:
1. Assembléia Geral;
II. Coordenação Executiva;
III. Conselho Fiscal.
Art. 160. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e de formulação de
políticas da Associação, órgão soberano, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus
direitos estatutários.
Art. 17°. Compete à Assembléia Geral:
1. Decidir sobre reformas do Estatuto, na foram do art. 38;
II. Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 37;
M. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
IV. Analisar os casos de exclusão de sócios de acordo com as normas estatutárias
e regimentais;
V. Aprovar o Regimento Interno da Associação;
VI. Apreciar recursos das decisões tomadas pela Coordenação Executiva;
VII. Aprovar parecer, elaborado pela Coordenação Executiva, sobre os relatórios
das atividades, financeiros e contábeis, o balanço geral e prestação de contas,
e operações patrimoniais realizadas;
VIII. Aprovar a política institucional da Associação, bem como os programas e
projetos elaborados pela Coordenação Executiva;
IX. Homologar os atos de admissão de novos Associados;
Deliberar sobre a exclusão dos associados;
X. Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Associação desde que
constantes dos respectivos editais de convocação.
Art. 180. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano.
Art. 190. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
1. Pela Coordenação Executiva;
II. j Pelo Conselho Fiscal;
III. Por requerimento de metade mais um dos sócios quites com as obrigações
sociais.
Art. 200. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na se
da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros me' >s
convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a
maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 21°. A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes,
a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais,
em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 220. A Coordenação Executiva será constituída por um Coordenador Geral, um
Coordenador Financeiro, um Coordenador de Promoção de Igualdade Racial e Gênero e
um Secretário.
Parágrafo Único, O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida uma única
reeleição consecutiva.
Art. 230. Compete à Coordenação Executiva:
1. Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da
Instituição;
II. Executar a programação anual de atividades da Instituição;
III. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV. Reunir-se com Instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V. Contratar e demitir funcionários;
VI. Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens
Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
VI!. Elaborar o Regimento Interno da Associação;
VIII. Aprovar proposta de admissão de sócios;
IX. Instituir a cobrança de taxas para a cobertura dos custos de eventos
específicos, obedecendo-se a orçamento prévio;
X. Orientar a execução da política institucional da Associação definida em
Assembléia Geral;
XI. Zelar pelo patrimônio da Associação;
XII. Presidir a Assembléia Geral;
XII!. Emitir e encaminhar para a apreciação da Assembléia Geral parecer sobre os
relatórios de atividades, financeiros e contábeis, o balanço geral e a prestação
de contas e operações patrimoniais realizadas.
Parágrafo Único: A Coordenação Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês
e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Art. 240. Compete ao Coordenador Geral:
1. Representar a Associação judicial e extra-judicialmente;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III. Presidir a Assembléia Geral;
IV. Convocar e presidir as reuniões da Coordenação Executiva;
0
f
V. Definir, caso necessário, setores para melhor coordenar os trabalhos
Instituição;
13 VI. Supervisionar o trabalho desenvolvido por cada setor estabelecido; "
VII. Expedir atos para regulamentar e disciplinar as atividades desenvolvidas;
VIII. Assinar cheques conjuntamente com o Coordenador Financeiro;
IX. Acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho da Associação
assegurando sua harmonia com os objetivos da entidade.
Art. 250. Cabe ao Coordenador Financeiro:
1. Coordenar a elaboração dos relatórios financeiros, dos balanços, contas e
auditorias da Associação;
II. Administrar o patrimônio financeiro da Associação;
III. Assinar cheques em conjunto com o Coordenador Geral.
Art. 260. Incube a Secretaria:
1. Secretariar as reuniões da Coordenação e da Assembléia Geral e redigir as atas;
H. Responder e zelar pelas correspondências expedidas ou recebidas pela Instituição;
III. Responder e zelar pelas correspondências expedidas ou recebidas pela Instituição;
IV. Organizar e dirigir todos os serviços da Secretaria;
V. Executar outras atividades que sejam atribuídas pelo Coordenador Geral.
Art. 270. Incumbe ao Coordenador de Promoção da Igualdade Racial e Gênero
1. Definir das políticas da Associação ações visando garantir a igualdade de
oportunidades para homens e mulheres quilombolas nos seus programas e
atividades;
M. Implementar ações visando garantir a igualdade de oportunidades para
homens e mulheres quilombolas nos programas e atividades da Associação;
III. Garantir a articulação entre as mulheres associadas e a Coordenação
Executiva, servindo de canal para as mulheres apresentarem as suas
'reivindicações e demandas;
W. Coordenar a execução da política de articulação com outras associações de
remanescentes de quilombos e entidades do movimento negro;
V. Coordenar a execução da política de articulação com entidades do
movimento popular, sindicatos e organizações não-governamentais;
VI. Coordepar as ações e parcerias com órgãos dos governos municipal, estadual
e federal.
Art. 280. O Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros e seus respectivos
suplentes, eleitos para Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Coordenação Geral;
Parágqafo Segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até o seu término.
CD Art. 291 o . Compete ao Conselhõ Fiscal:
1. Examinar os livros de escrituração da Associação; .\L)
II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobr
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade;
CL Requisitar ao Coordenador Financeiro, a qualquer tempo, documento
comprobatório das operações econômico-financeiras realizadas pela instituição:
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e
extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV— DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 300. Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão ser
obtidos por:
1. Termo de parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para
financiamento de projetos na sua área de atuação;
II. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III. Rendimentos e aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração;
IV. Doações, legados e herança;
V. Recebimento de direitos autorais;
VI. Fundo de Manutenção disciplinado pelo Regimento Interno,
CAPITULO V - DO PATRIMÓNIO
Art. 31°. O patrimônio da Associação de Agricultores Familiàres da Comunidade e de
Quilombo de Olho Dagua será constituído de bens adquiridos após sua constituição.
Art. 320. No caso de dissolução da Associação, o respectivo património líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei 9.790/99,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 330. Na hipótese da Associação obter e posteriormentè perder a qualificação
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível adqufrido com recursos
públicds durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente
apurado e transferido a outra pessoa juridica qualificada nos termos da mesma Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art, 340. A prestação de contas da instituição observará no mínimo:
1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a
disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto em regulamento;
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII - DA ELEIÇÃO
Art. 350. Será constituída uma Comissão Eleitoral, pela Assembléia Geral convocada para
este fim pela Coordenação Executiva, para organizar e sistematizar a eleição para os
cargos da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro. A Comissão Eleitoral ficará responsável em elaborar o Regimento
da Eleição, que constará nas normas que regerão o processo e deverá colocar sob a
apreciação da Assembléia no período de até 60 dias antes da eleição
Parágrafo Segundo. Não poderá participar da Comissão Eleitoral membros da atual
Coordenação Executiva e Conselho Fiscal e candidatos. -
$ CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÃOE GERAIS
Art. 360. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho
Dagua não remunerará os membros da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal,
Art. 370. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade e de Quilombo de Olho
Dagua será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, quando se tornar impossível á continuação de suas atividades.
Art. 380. O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta dos sécios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse
fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
4
/ 1
Art. 390. O Regimento Interno da Associação de Agricultores Familiares da Comunidacj
de Quilombo de Mercês será elaborado pela Diretoria, no prazo de 30 dias de sua c?
constituição.
Art. 400. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva e referendados
pela Assembléia Geral.
Art. 410. Este Estatuto foi aprovado na AGO (Assembléia Geral Ordinária). Passando
para o segundo item da ordem do dia, foi proposta a alteração da razão social da
Associação de forma que a identifique como Quilombola, após discussões foi aprovada o
seguinte nome: Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de
Olha Dágua , e finalmente, passado ao III item da pauta, eleição da Diretoria, porposta a
seguinte chapa única para compor a Coordenação Executiva e Conselho fiscal, após
discussão foi eleita por aclamação os seguintes membros:
o n4 o/
O Coordenador Geral -. Manoel Alves da Silva,casado, brasileiro, agricultor familiar,
podador do documento de RG 0669082724 e CPF 92617905500, residente e domiciliado
na comunidade de Olho Dágua, distrito de Pajeu dos Ventos, Município de Caetité - Ba;
Secretaria Geral —Soniralda Castro bonfim, casada, brasileira, agricultora familiar,
portadora do documento de RG 1160189170 e CPF 01834833590, residente e
domiciliada na comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú dos Ventos, município de
Caetité - Ba;
t6 drÀjcí
Coordenadora de Finanças - Valtelina da Silva Santana,Casada, brasileira, agricultora
familiar, portadora do documento de RG 06687535668 e CPF 12792543515, residente e
domiciliado na comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú município de Caetité - Ba,—
Coordenadora de Promoção de Igualdade e Gênero - Vera Lucia de Jesus Ferreira
Solteira, brasileira, agricultora familiar, portadora do documento de RG 0869193694 e
CPF 02450980547, residente e domiciliada na comunidade de Olho Dágua, distrito de
Pajeú dos Ventos, município de Caetité - Ba, e
Conselho Fiscal Efetivo,
í414L ((
1 0 ko .. -
\.
&Á&i /%4 •AL'
Josefíno Xavier Guedes, casado, brasileiro, agricultor familiar, podador do documento deJ
RG 2873441 e CPF47390484500, residente e domiciliado na comunidade de Olho Dágua,
Distrito de Pajeú dos Ventos Município de Caetité - Ba,
Lindaci de Jesus Castro, brasileira, Solteira, agricultora familiar, portadora do documento
de RG 0848178979 e CPF 01047289571, residente e domiciliada na comunidade de Olho
Dágua, Distrito de Pajeú município de Caetité - Ba,
tííç'n)a -ILL 0a4rfl c92 (Pi(nTva
Maria Helena da Silva, brasileira, casada, agricultora familiar, portadora do documento de
RG 0794312756 e CPF01 194170579, residente e domiciliada na comunidade de Olho
Dágua, Distrito de Pajeú dos Ventos município de Caetité - Ba, e seu respectivo
09 Conselho Fiscal Suplentes
t
:Geunice de Jesus Ferreira, Casada, brasileira, agricultora familiar, portadora do
documento de RG 0873760832 - 70 e CPF 01841973552 residente e domiciliada na
comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú dos Ventos, município de Caetité - Ba,
Valdemi Pereira da Silva, casado, brasileiro, agricultor familiar, podador de documento
RG 0714480207 e CPF 00643103538 residente e domiciliado na comunidade de Olho
Dágua, Distrito de Pajeú município de Caetité - Ba e
fln à/milo .i9ni
Ana Maria da Silva Alves, Casada, brasileira, agricultora familiar, portadora do
documento RG 116846250 e CPF 01958384593, residente e domiciliado na comunidade
00 de Olho Dágua, distrito de Pajeú dos Ventos município de Caetité - Ba. Colocada a
palavra à disposição aos presentes. E Não havendo mais assunto a tratar, a reunião
encerrou-se, e, Eu, Soniralda de Castro Bonfim, secretariei, lavrei e assinei a presente ata
que após ser lida e aprovada foi assinada pelos presentes. Povoado de Olho dágua -.
Distrito de Pajeú dos Ventos Município de Caetité - BA, 03 de julho de 2007.
CÁÇTÓRiO DO REGISTRO DE
1li íULo5 E 000UMENTQ5
C4ETITt. Si'..
A7 -Fis.117/121
Sou o
25 do setembro 2007
).'tLVA FLOPA liAcoNtci:I;;,\) ,EjEfly,
O F $ c' A LA
Ata da Associação da Agricultores FamiUares da Comunidade de QuilornbqdÇQ!ho
Dagua
Aos quatros dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às quatro horas, no prédio
escolar de Olho Dagua, situada no Povoado de Olho Dagua, Distrito de Pajeu dos Ventos,
Caetité, Estado da Bahia, reuniram pessoas da comunidade com o objetivo de renovara
Associação de Pequenos Agricultores de Olho Dagua, aberta a reunião presidida pelo Sr',
Manuel Alves da Silva, que explicou sobre a necessidade fazer a eleição da nova direção,
onde poderia continuar as mesmas pessoas, ou escolher outras pessoas para assumir os
cargos que são necessários na Associação, em seguida abriu o debate aonde a
assembléia concordou que continuasse com os mesmos membros que já estavam, salvo
os que estavam fora da comunidade por motivo de trabalho em outros estados, então a
direção ficou composta das seguintes pessoas. posto em discussão, sendo aceita por
.unanimidade, onde a direção foi aprovada e eleita por aclamação os seguintes membros:
- Coordenador Geral - Manoel Alves da Silva, casado, brasileiro, agricultor familiar,
portador do documento RO - 0669082724 e 0FF - 92617905500, residente e domiciliado
na comunidade de Olho Dagua, distrito de Pajeu dos Ventos, no município de Caetité -
Ba; Secretaria Geral - Audenice de Jesus Ferreira Castro, brasileira, agricultora familiar
portadora do documento RG - 1391074874 e 0FF - 02814635573, residente e
domiciliada na comunidade de Olho Dagua, Distrito de Pajeu dos Ventos, município de
Caetité Ba; Coordenador de Finanças - Valtelina Silva Santana, Casada, brasileira,
agricultora familiar, portadora do documento de RG 06687535668 e 0FF 12792543515,
residente e domiciliada na comunidade de Olho Dagua Distrito de Pajeu dos Ventos, no
município de Caetité - Ba,— Coordenadora de Promoção de Igualdade e Gênero -
Vera Lucia de Jesus Ferreira, Casada, brasileira, agricultora familiar, portadora do
documento de RG0869193694 e CPF - 02450980547 , residente e domiciliado na
comunidade de Olho Dagua, distrito de Pajeu dos Ventos, município de Caetité - Ba, e
Conselho Fisdal Efetivo,Josefino Xavier Guedes, casado, brasileiro, agricultor familiar,
portador do documento de RG2873441 e 0FF 47390484500, residente e domiciliado na
comunidade de Olho Dagua, Distrito de Pajeu dos Ventos, município de Caetité - Ba,
• Lindalci de Jesus Castro, brasileira, solteira, agricultora familiar, portadora do documento
de RG 0848178979e 0FF 01047289571 residente e domiciliada na comunidade de Olho
Dagua, Distrito de Pajeu dos Ventos, município de Caetité - Ba, Maria Helena da Silva,
brasileira. cazdz. .crcuIt:ïg familiar, portadora do documento de RG 0794312756 e 0FF
01194170579, residente e domiciliada na comunidade de Olho Dagua, distrito de Pajeu
dos Vent5s, município de Caetité - Ba, e seus respectivos Conselho Fiscal Suplentes:
Valdemir Pereira da Silva, casado, brasileiro, agricultor familiar, portador do documento de
RG 0714480207 e 0FF 00643103538 residente e domiciliado na comunidade de Olho
)agua, Distrito de Pajeu dos Ventos, município de Caetité - Ba, Edite de Jesus Ferreira,
asada, brkileira, agricultora familiar, portadora de documento RG 0720067570 e 0FF
988826010, residente e domiciliada na comunidade de Olho Dagua, distrito de Pajeu
)5 Ventos, no município de Caetité - Ba e Arlindo Alves da Silva , casado, brasileiro,
'ricultor fàmiliar, portador do documento RG250851 842 e 0FF 31083234587, residente
lomiciliado na comunidade de Olho Dagua, Distrito de Pajeu dos Ventos, município de
etité - Ba. Em seguida foi dada a posse a nova diretoria, A Assembléia discutiu e
dou o artigo 221 parágrafo único do estatuto que constava eleição de dois em dois
s de agora em diante passa a ser de quatro em quatro anos. Não havendo mais
into a tratar, a reunião encerrou-se, e, Eu, Aldenice de Jesus Ferreira Castro,
secretariei, lavrei e assinei a presente ata que após ser lida e aprovada fui assinada pelos
presentes. Povoado de Olho Dagua - Distrito de Pajeu dos Ventos - Caetité - BA 04 de
outubro de 2009.
Aldenice de Jesus Ferreira Castro
Manoel Aves da Silva
Valtelina da Silva Santana
Zerinalda Pereira de Castro Silva
Lindaci Nunes Guedes
Eldite de Jesus Teixeira
Sindalci de Jesus Castro
0 Verbena Benevides
Maria Elza de Jesus Castro
Vera Lucia de Jesus Ferreira
Jonice de Jesus Teixeira
Lenice de Jesus Castro
Zilmar Maria da Silva
Joanice Maria da Silva Nunes
Arlindo Alvas da Silva
ØMaria Alvos da Silva
Aparecida Maria de Jesus
Sebastião Alvas de Castro
Josefino Xavier Guedes
Sindalci de J. Castro
Maria Helena da Silva Cardoso de Oliveira
Valdemir Pereira da Silva
£P c1D
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉ1UO DA CULTURA
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
Criada pela Lei a. 7.668 de 22 de agasta de 1988
Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro
CERTIDÃO DE AUTÓDEFINIÇÃO
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições
•
legais conferidas pelo art. 10da Lei n.° 7.668 de 22 de Agosto de 1988, art. 20, §§ 10e
2
0, art. 30, § 40 do Decreto n.° 4.887 de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o
procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das
terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e artigo 216, 1 a V, §§ 10 e 50 da
Constituição Federal de 1988, Convenção n° 169, ratificada pelo Decreto n° 5.051, de 19
de abril de 2004 e nos termos do Processo administrativo desta Fundação n°
01420.001109/2010-66 CERTIFICA que a Comunidade de Olho Dagua, localizada no
município de Caetité/BA Registrada no Livro de Cadastro Geral n.° 012, Registro n. 1.321,
fl. 136, nos termos do Decreto supramencionado e da Portaria Interna da FCP n.° 98, de
26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da Uniãjpn.° 228 de 28 de novembro
de 2007, Seção 1, f. 29, SEALITODEFINE COMO REMAP/F/SCENTE5DEQUILOMBO.
Eu, Maurício Jorge Souza dos Reis, (Ass.) Diretor do Departamento de
Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro, a lavrei e a extlaí. Brasília/DF, 21 de junho de
2010.
O referido é verdade e dou fé.
Edva Ido Mendes A\újo
(Zulu Araújo)
PRESIDENTE
SES QD02 LOTE 11 ~E6. Elcy Meireles- Brasflia/DF- CEP: 70070-945 - Brasilia -DF - Brasil
Fone: (OXXÔI)34240l01-fax:Oxxúl 34240145
E-mail: daaC5nalmares.cov.br/ Síte: ww'v.palmares.gov.Br
"A felicidade do negro é uma felicidade guerreira" (Waliy Salomão)
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral Pago 1 of 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergència, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ei CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
10.312.477100e1-66
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATADEABERTURA
2510912007
NOME EMPRESARIAL
AssocIAcAo DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE QUILOMBO DE OLHO D'ACUA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
COMUNIDADE DE QUILOMBO DE OLHO D'ACUA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
9499-5-00 -Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
rCÓ0IG0 E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
3999 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO
VL COMUNIDADE DE OLHO D'ACUA
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
CEP BAIRROÍDJSTRITO MUNICIPIO UF
46.400-000 PAJEU DOS VENTOS CAETITE BA
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
2510912007
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
0 Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 09/08/2010 às 10:03:25 (data e hora de Brasilia).
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9h3120 ID
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE CAETITJ2
Rua Clemente Tanajura, 137, Centro
Dalv, Flora da Conceição Pereira
0/ida!
CERTIFICA que o presente titulo foi protocolado sob o n 344 em 03/03/2015
e registrado nesta data sob o n.
Apresentante
Valor Base
Natureza do Título
Emolumentos
Taxa Fiscalização
FECOM
De!. Pública
TOTAL GERAL
1761 no livro A, conforme segue:
VALTELIF4A SILVA SANTANA
0,00
ATA
0, 00
0,00
0,00
0,00
DAJE N°: 645 002 000237
Selo de Autenticidade
TbunaI de Juslíça da Babta
Ato Notarial ou de Registro
0645.A 111105591-9
31,'.JXCT\1907
Consulte:
v'vÉíhaJug,hr/auten icidade
0,00
Caetité, 03 de Marco de 2015.
LÁ Ckr5SQ
DALVA FLORA DA CONCEICAO PREIRA
Oficiala
\
LA
Ata da Assembleia Extraordinária da Comunidade uuilomooia de Otho' JU ."
D'água do Municipio de Caetité Estado da Bahia.
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, às dezesseis horas
na sede da Associação da Associação em Olho D'água Distrito de Pajeú dos
Ventos do Município de Caetité, Bahia. Reuniram representantes de comunidade
quilombola tendo como objetivo eleger e da posse a Diretoria. boordenadora
Valte fina deu abertura na runião e a secretaria Audenice apresentou a pauta:
estabelecida em edital que foi convocada todos os filiados, onde não tendo o
numero suficiente de participantes foi aguardada para a segunda chamada foi
formado e apresentado os nomes a assembleia que acabou sendo reeleita a
direção que já estava atuando. Após a discursão houve o processo de escolha
onde primeiro foi colocado os nomes a disposição em seguida votação que assim
ficou escolhido as seguintes nomes representantes; Coordenadora Geralsenhora Valtelina da silva Santana,casada, portadora do CPF12792543515 e RG
06587535668, moradora e domiciíiada nacomunidade Olho d'água de Pajeú,
Caetité Bahia.Secretaria Gera!- Lindalci de Jesus Ferreira Castro, casada,
brasileira, portadora do CPF 02814635573 e RG 1391074874 moradora e
domiciliada na comunidade de Olho de D'água Distrito de Pajeú dos Ventos
Caetité Bahia. Coordenadora de finanças - Zerinaidã Pereira de Jesus Castro
Silva, Casada, brasileira, portadora do CPF 02450980547 e RG0869193694
moradora e domiciliada na comunidade de Olho de D'água Distrito de 'Pajeú dos
Ventos Caetité Bahia. Coordenadora de gênero, e etnia- Vera Lucia de Jesus
Ferreira, casada, brasileira, portadora do CPF 024550980547 e RG 086913694,
moradora 'e' domícil/adana comunidade de Olho de D'água Distrito de Pajeú dós
Vento Õáetité Bahia. . Conselho Fiscal Efetivo:Manoei. dá Sil,' casado;
btasiléfro; portador dos documentos OPF 92617905500 e RG 066908272424,'e:
RG 066908272424, morador e domiciliado na comunidade de Olho• 'D'água
Ø
muhicfnib de Caetité Bahia, Maria Helena da Silva Cardoso de Oliveira, casada,
-' bíasileira, portadora dos documentos CPFOI 1941705779 e RG 0794312756
moradora e domiciliada na comunidade de Olho D 'água município' de Caé'tité
Bahia. Lihdàici de Jesus de Castro, solteira, brasileiro, portadora dos documentos
CPF01047289571e RG0848178979, moradora e domiciliada na cãrhuhidadé de
Olho D'água município de Caetité Bahia.Conseiho fiscal supiente-Valdemir
Péreira da Silva, brasileiro, casado, agricultor Familiar, portado» dos documentos
CPF 00643103538, e RG 0714480207, residente e domiciiadona comunidade de
Olho D agua distrito de Pajeú dos Ventos Caetité Bahia.Eldite de Jesus Ferreira,
casada, bra.ileira, agricultora Familiar, portadora do CPF 89888260510 'e RG
0720/267570 moradora e domiciliada na comunidade de Olho de D'água Distrito de
Faieú, dos Ventos Caetíté Bahia. Arlindo Alves da Silva. Casado, agricultor Familiar
portador dos documentos CPF 31083234587 e RG 250851842, morador e
domiciliado na comunidade Olho D'água distrito de Pajeú dos Ventos Caetité
Bàhi. Esteve presente e assessorando os trabalhos inclusive estudamos junto
com eia os papeis de cada membro da diretoria a Sr. Anel! Rodrigues de Oliveira.
EuAudenice lavrei a presente Ata que após ser lida e aprovada seguepor me
assinadae pelos demais presentes. Comunidade de Olho D'água 24 de janeiro de
2015.Adenice de Jesus Ferreira Costa .,. .. Ç Cç
- e a
Vaftelina da Silva Santana
Zerinalda Pereira de Castro Silva
Vera Lucia de Jesus Ferreira
Valdemir Pereira da Silva
Lindalci de Jesus Castro
Janilda de Jesus Ferreira Nunes
Lenice de Jesus Castro
Maria FIza de Jesus Castro
Maria das Graças Pereira de Jesus
0 Maria Lucia Santana de Matos
Macionilia de Jesus Ferreira
Aparecida Maria de Jesus
Maria Alves da Silva
Marcel de Jesus Castro
Manuel Alves da Silva
Zélia Alves da Silva
Artindo Alves da Silva
Laurindo Alves da Silve
Maria Helena da Silva Cardoso de Oliveira
Edite de Jesus Ferreira
Leinda Xavier Guedes
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CARTÓRIO DO REGISTRO DE 11T. E DOC. E DAS
PESSO,'S JURíDICAS COMARCA DE CAETrE-ÍIAHIA
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ALFREDO ALVES DA SILVA
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DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Declaro para os devidos fins que a Associação de Agricultores Familiares da
Comunidade de Quilombo de Olho Dágua situado no Povoado de Olho Dágua, Distrito
de Pajeú dos Ventos, Município de Caetité, é uma entidade sem fins lucrativos, que se
encontra em pleno e continuo funcionamento nos últimos 12 (doze) meses, cumprindo
suas finalidades estatutárias.
Atenciosamente,
Valtelina da Silva Santana
RG: 06.687.536-68
Ik
o