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norma nº 821/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 821 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho D'água.
native_id674

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Promulgo o Presente Projeto de 
Decreto Legislativo Transformando-o em 
DECRETO LEGISLATIVO N° 
Caetité, Q . 
J'raga Tíxe 
Mãe￾Z;. ÁflWL ae ao 
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Gabinete do Vereador Mário Rebouças de .... 
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Projeto de Decreto Legislativo n° 786 de 19 de novembro de 2015. 
Aprovado enVçVotaçãQ 
Em3iOjI1 i)/( 
- 
Considera de utilidade pública a 
Associação de Agricultores 
Familiares da Comunidade de 
Quilombo de Olho Dágua. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte, 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 1°- Fica considerada de utilidade pública a Associação de Agricultores 
Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho Dágua, com sede no Povoado de 
Olho Dágua, no município de Caetité-Bahia. 
Artigo 20- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 30 Revogam-se as disposições em contrário. 
Caetité, em 19 de novembro de 2015. 
Mário eb&uiás de Almeida 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: marioreboucascte@gmail.com 
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Te!: (77) 3454 1008 Ramal: 209 
Gabinete do Vereador Mário Rebouças de Almeida 
JUSTIFICATIVA 
A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho 
Dágua, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, construída 10 dias do mês de julho de 
2007, rege-se pelos dispositivos legais, pelo presente Estatuto e pelas deliberações de 
seus órgãos administrativos, com sede no Povoado de Olho Dágua, Distrito de Pajeú 
dos Ventos no Município de Caetité, Estado da Bahia; tem como seu campo de 
atuação, para fins de admissão de afiliados e de representação dentre as pessoas 
jurídicas, que sejam entidades representativas das comunidades rurais ou urbanas do 
Município de Caetité, podendo realizar seus objetivos, estabelecer convênios com 
entidades congêneres e órgãos de fomento ao associativismo, públicos ou privados, 
nos limites deste Estatuto e dos interesses comunitários; o prazo de duração é 
indeterminado, tendo em seu ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 
de dezembro de cada ano. E terá como principal fonte de renda as contribuições de 
suas afiliadas, a porcentagem estabelecida sobre a venda de produtos a que tiver 
coordenado à produção e/ou comercialização, e outros subsidiarias como adoções, 
convênios, eventos, financiamentos, etc. 
A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho 
Dágua, de acordo a legislação vigente, está acompanhada da documentação 
necessária para tornar-se de utilidade pública, o que solicitamos dos Nobres Pares o 
apoio pela aprovação para que a mesma possa vir a desfrutar dos benefícios advindos 
para o bem estar da comunidade. 
Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2015. 
Almeida 
Praça Rodrigues Lima, a. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: marioreboucascte@JgmaiLcom 
W Câmara de Vereadores do Municí pio g,Çaeité » CI[ FiTE 
Criada em 09 de abril de 1810 E3 1 0kIGl L 
Praça Rodrigues Lima, n. lO - Centro - Caetité - Bahia. -, 
Tel: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216 - 
e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
.. ........,. I-- 
- . DE OUZA 
QirtCt t1tfliiStttIVO 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
( 
Aprovado emÇ)iiUVotação 
Assunto: Relatório e Parecer EmIilJv(( 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo n° 786 de 19 de novembro de 2015, 
que "Considera de Utilidade Pública a Associação de Agricultores 
Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho D'Água ". 
Relatório: 
Sob exame desta Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação a 
matéria de autoria do Vereador Mano Rebouças de Almeida, este relator 
chegou a conclusão que a matéria é Constitucional e Leqal, tendo em vista 
que a mesma obedece todos os requisitos exigidos por Lei. 
Pelo que 
VOTAMOS: 
Votamos pela sua APROVAÇÃO 
É o Parecer. 
Sala das Comissões em 27 de novembro de 2015. 
Álvaro Monteeg o C. Oliveira 
Presidente/Relator 
João Fern.,es de Carvalho 
Vi' residente 
Mário Reb de Almeida 
Memb o 
1 
Atada Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo dbIho 
Dágua - - 
1 
Aos três dias do mês de Julho do ano de dois mil e sete às nove horas, no prédio da 
comunidade de Olho Dágua, situada no Povoado de Olho Dágua, Distrito de Pajeú dos 
Ventos, Caetité, Estado da Bahia, reuniram pessoas da comunidade com o objetivo de 
criar a Associação de Pequenos Agricultores de Olho Dágua, aberta a reunião presidida 
pelo Srt, Aneli Rodrigues de Oliveira secretariado pelo Sra. Soniralda de Castro Bonfim. 
Foi apresentada a pauta da reunião estabelecida em Edital de Convocação divulgado na 
comunidade local, constando os seguintes itens: 1. Discussão e aprovação do Estatuto 
Social, II. Formação do nome da Associação; III. Eleição da Diretoria , Conselho Fiscal e 
tomada de posse. Seguindo a ordem do dia foi lido o Estatuto e posto em discussão, 
sendo aceito por unanimidade; Este Estatuto foi aprovado na AGO (Assembléia Geral 
Ordinária). Passando para o segundo item da ordem do dia, foi proposta o nome da razão 
social da associação de forma que a identifique como Quilombola, após discussões foi 
Ø
aprovado o seguinte no nome: Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de 
Quilombo de Olho Dágua, e, finalmente, passado ao III item da pauta, eleição da 
Diretoria, proposta a seguinte chapa única para compor a Coordenação Executiva e 
Conselho Fiscal, após discussão foi eleita por aclamação e tomado posse os seguintes 
membros: Co ordenado r Geral - Manoel Alves da Silva,casado, brasileiro, agricultor 
familiar, portador do documento de RG 0669082724 e CPF 92617905500, residente e 
domiciliado na comunidade de Olho Dágua, distrito de Pajeu dos Ventos, Município de 
Caetité - Ba; Secretaria Geral —Soniralda Castro bonfim, casada, brasileira, agricultora 
familiar, portadora do documento de RG 1160159170 e CPF 01834833590, residente e 
domiciliada na comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú dos Ventos, município de 
Caetité - Ba; Coordenadora de Finanças - Valtelina da Silva Santana,Casada, 
brasileira, agricultora familiar, portadora do documento de RG 06687535668 e CPF 
12792543515, residente e domiciliado na comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú 
município de Caetité - Ba,— Coordenadora de Promoção de igualdade e Gênero - 
Vera Lucia dê Jesus Ferreira , Solteira, brasileira, agricultora familiar, portadora do 
documento de RG 0869193694 e CPF 02450980547, residente e domiciliada na 
comunidade de Olho Dágua, distrito de Pajeú dos Ventos, município de Caetité - Ba, e 
* Conselho Fiscal Efetivo, Josefino Xavier Guedes, casado, brasileiro, agricultor familiar, 
podador do documento de RG 2873441 e CPF47390484500, residente e domiciliado na 
comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú dos Ventos Município de Caetité - Ba, 
Lindaci de Jesus Castro, brasileira, Solteira, agricultora familiar, portadora do documento 
de RG 0848178979 e CPF 01047289571, residente e domiciliada na comunidade de Olho 
Dágua, Distrito de Pajeú município de Caetité - Ba, Maria Helena da Silva, brasileira, 
casada, agricultora familiar, portadora do documento de RG 0794312756 e 
CPF01194170579, residente e domiciliada na comunidade de Olho Dágua, Distrito de 
Pajeú dos Ventos município de Caetité - Ba, e seu respectivo Conselho Fiscal 
Suplentes:Geunice de Jesus Ferreira, Casada, brasileira, agricultora familiar, portadora 
do documento de RG 0873760832 - 70 e CPF 01841973552 residente e domiciliada na 
comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú dos Ventos, município de 
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Caetité — Ba, Valdemi Pereira da Silva, casado, brasileiro, agricultor familiar, portador 
documento RG 0714480207 e CPF 006 431 035 38, residente e domiciliado r 
comunidade de Olho Dagua, distrito de Pagou dos Ventos, no município de Caetité — 
Ana Maria da Silva Alves, casada, brasileira, agricultora familiar, portadora do document 
RG 116846250 e CPF 019 583 845 93, residente e domiciliado na comunidade de Olho 
Dagua, distrito de Pageu dos Ventos, município de Caetité - Ba. Colocada a palavra â 
disposição aos presentes. E Não havendo mais assunto a tratar, a reunião encerrou-se, e, 
Eu,Soniralda de Castro Bonfim, secretariei, lavrei e assinei a presente ata que após ser 
lida e aprovada foi assinada pelos presentes. Povoado de Olho Dagua — Distrito de Pajeu 
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ESTATUTO DA ASSOCLACÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE 
DE QUILOMBO DE OLHO DÁGUA. 
Estatuto Social 
CAPIÍTULO 1 - DA NATUREZA, FINS E SEDE. 
Art. 10. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho 
Dágua, designado pelo nome fantasia de Comunidade de Olho Dágua, constituído em 
três dé Julho de 2007, é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos e 
de duração por tempo indeterminado, com sede no município de Caetité, Estado da Bahia 
e foro emaetité. 
Art. 20. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho 
Dágua, tem por finalidades: 
1. Estimular o manejo sustentado dos territórios quilombola1s para garantir sua 
sustenta bilidade econômica, social, ecológica, política e cultural; 
II. Apresentar e defender as reivindicações das associações e comunidades 
quilombolas frente às autoridades municipais, estaduais e federais; 
III. Divulgar a luta dos quilombolas para a opinião pública; 
IV. Lutar contra todas as formas de preconceito e discriminação racial; 
V. Promoção da cultura, defesa e conservação das tradições, religiosidade e cultura 
afro-brasileira das comunidades quilombolas, reconstruindo a história das 
populações negras; 
VI. Estimular e promover ações voltadas para eliminar as desigualdades de direito, 
gênero e raça; 
VII. Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas 
alternativos de produção, comércio, trabalho, renda e crédito; 
VIII. Defesa preservação e conservação do meio ambiente e promoção do 
desenvolvimento sustentável; 
IX. Articulação na construção e implementação de programas de intervenção social 
Ø
entre a sociedade civil, comunidade acadêmica e poderes públicos; 
X. Promoção do desenvolvimento econômico, social e do combate à pobreza e das 
desigualdades sociais; 
XI. Estudos e pesquisas para desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e 
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam 
respeito às atividades mencionadas neste artigo. 
Art. 30. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho 
Dágua não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados 
ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, 
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercido 
de suas atividades, e os aplica, integralmente, na consecução do seu objetivo social. 
/ 
JE PEsN 
Art. 40. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de(h \ 
Dagua, no desenvolvimento de suas atividades, observará os princípios da legalidáie, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará 
qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. 
Parágrafo Único. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo 
de Olho Dagua se dedica as suas atividades através de execução direta de projetos, 
programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e 
financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem 
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. 
Art. 51. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho 
Dagua disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela 
Assembléia Gera!, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. 
• Art. 60. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho 
Dagua, a fim de cumprir suas finalidades, se organizará em tantas unidades de prestação 
de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições 
estatutárias. 
CAPÍTULO li - DOS SÓCIOS 
Art. 70. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho 
Dagua é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: 
1. Fundadores: todos aqueles signatários da Ata de Constituição A Associação de 
Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho Dagua; 
II. Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que formalmente pleiteiem sua 
admissão na forma estabelecida pelo Regimento Interno; 
Ø
II!. Honorários: pessoas físicas ou jurídicas merecedoras de especial reconhecimento 
por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento das ações da Associação. 
Art. 80. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da 
Associação. 
Art. 91. São direitos dos sócios fundadores: 
1. Votar e ser votado para os cargos eletivos: 
Tomar parte nas Assembléias Gerais com direito a voz e voto; 
III. Ter acesso a todas as informações, inclusive as contábeis e atividades da 
entidade; 
IV. Integrar os grupos de trabalho da entidade; 
V. utilizar os serviços colocados à sua disposição pela Associação. 
o 
o 
Art. 100. São direitos dos sócios contribuintes: . 
ir. 
1. Ser votado para cargos eletivos; 
II. Tomar parte nas assembléias gerais, com direito a voz; 47 
III. Participar das atividades implementadas pela Associação; 
IV. Integrar os grupos de trabalho; 
V. Utilizar os serviços colocados à sua disposição pela Associação; 
VI. Ser informado das atividades desenvolvidas pela Associação; 
VII. Encaminhar sugestões e propostas Coordenação Executiva e Assembléia 
Geral. 
Art. 111. São direitos dos sócios honorários: 
1. Comparecer às Assembléias Gerais com direito a voz; 
li. Utilizar os serviços colocados à sua disposição pela Associação; 
M. Participar das atividades desenvolvidas pela Associação; 
IV. Votar nas eleições de cargos eletivos. 
Art. 12°. São deveres dos sócios fundadores: 
1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
li. Acatar as decisões da Assembléia Geral e Coordenação Executiva. 
II. Manter a regularidade de suas contribuições financeiras, de acordo com a 
modalidade escolhida; 
IV. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
V. Comparecer com regularidade às atividades e ações para as quais for convocado; 
VI. Pagar pontualmente as contribuições sociais devidas e as taxas cobradas pela 
Associação de acordo com as disposições estatutárias e regimentais. 
Art. 131. São deveres dos sócios contribuintes: 
1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
II. Acatar as decisões da Diretoria; 
III. Colaborar para o engrandecimento da Associação; 
IV. Zelar pelo aprimoramento da Associação e lutar pela consecução dos seus 
objetivos. 
Art. 140. São deveres dos sócios honorários: 
1. Colaborar para o engrandecimento da Associação; 
li. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
III. Acataras decisões da Diretoria. 
Parágrafo Primeiro. Aplicar-se-á as penalidades aos sócios, em caso de 
descutprimento dos deveres estabelecidos neste Estatuto: 
1. !Advertência por escrito; 
II. Suspensão dos direitos temporariamente; 
III. Exclusão do quadro de sócios da organização. 
o 
Parágrafo Segundo. A medida disciplinar de exclusão só poderá ser tomada após 
resultado de avaliação previamente realizada em Assembléia Geral. 
Parágrafo Terceiro. A admissão de sócios será efetivada após aprovação da proposta 
assinada pelo interessado à Diretoria. 
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 150. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho 
Dagua será administrada por: 
1. Assembléia Geral; 
II. Coordenação Executiva; 
III. Conselho Fiscal. 
Art. 160. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e de formulação de 
políticas da Associação, órgão soberano, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus 
direitos estatutários. 
Art. 17°. Compete à Assembléia Geral: 
1. Decidir sobre reformas do Estatuto, na foram do art. 38; 
II. Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 37; 
M. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens 
patrimoniais; 
IV. Analisar os casos de exclusão de sócios de acordo com as normas estatutárias 
e regimentais; 
V. Aprovar o Regimento Interno da Associação; 
VI. Apreciar recursos das decisões tomadas pela Coordenação Executiva; 
VII. Aprovar parecer, elaborado pela Coordenação Executiva, sobre os relatórios 
das atividades, financeiros e contábeis, o balanço geral e prestação de contas, 
e operações patrimoniais realizadas; 
VIII. Aprovar a política institucional da Associação, bem como os programas e 
projetos elaborados pela Coordenação Executiva; 
IX. Homologar os atos de admissão de novos Associados; 
Deliberar sobre a exclusão dos associados; 
X. Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Associação desde que 
constantes dos respectivos editais de convocação. 
Art. 180. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano. 
Art. 190. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: 
1. Pela Coordenação Executiva; 
II. j Pelo Conselho Fiscal; 
III. Por requerimento de metade mais um dos sócios quites com as obrigações 
sociais. 
Art. 200. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na se 
da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros me' >s 
convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo Único. Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a 
maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. 
Art. 21°. A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, 
a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, 
em decorrência da participação nos processos decisórios. 
Art. 220. A Coordenação Executiva será constituída por um Coordenador Geral, um 
Coordenador Financeiro, um Coordenador de Promoção de Igualdade Racial e Gênero e 
um Secretário. 
Parágrafo Único, O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida uma única 
reeleição consecutiva. 
Art. 230. Compete à Coordenação Executiva: 
1. Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da 
Instituição; 
II. Executar a programação anual de atividades da Instituição; 
III. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual; 
IV. Reunir-se com Instituições públicas e privadas para mútua colaboração em 
atividades de interesse comum; 
V. Contratar e demitir funcionários; 
VI. Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens 
Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição; 
VI!. Elaborar o Regimento Interno da Associação; 
VIII. Aprovar proposta de admissão de sócios; 
IX. Instituir a cobrança de taxas para a cobertura dos custos de eventos 
específicos, obedecendo-se a orçamento prévio; 
X. Orientar a execução da política institucional da Associação definida em 
Assembléia Geral; 
XI. Zelar pelo patrimônio da Associação; 
XII. Presidir a Assembléia Geral; 
XII!. Emitir e encaminhar para a apreciação da Assembléia Geral parecer sobre os 
relatórios de atividades, financeiros e contábeis, o balanço geral e a prestação 
de contas e operações patrimoniais realizadas. 
Parágrafo Único: A Coordenação Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês 
e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. 
Art. 240. Compete ao Coordenador Geral: 
1. Representar a Associação judicial e extra-judicialmente; 
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
III. Presidir a Assembléia Geral; 
IV. Convocar e presidir as reuniões da Coordenação Executiva; 
0 
f 
V. Definir, caso necessário, setores para melhor coordenar os trabalhos 
Instituição; 
13 VI. Supervisionar o trabalho desenvolvido por cada setor estabelecido; " 
VII. Expedir atos para regulamentar e disciplinar as atividades desenvolvidas; 
VIII. Assinar cheques conjuntamente com o Coordenador Financeiro; 
IX. Acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho da Associação 
assegurando sua harmonia com os objetivos da entidade. 
Art. 250. Cabe ao Coordenador Financeiro: 
1. Coordenar a elaboração dos relatórios financeiros, dos balanços, contas e 
auditorias da Associação; 
II. Administrar o patrimônio financeiro da Associação; 
III. Assinar cheques em conjunto com o Coordenador Geral. 
Art. 260. Incube a Secretaria: 
1. Secretariar as reuniões da Coordenação e da Assembléia Geral e redigir as atas; 
H. Responder e zelar pelas correspondências expedidas ou recebidas pela Instituição; 
III. Responder e zelar pelas correspondências expedidas ou recebidas pela Instituição; 
IV. Organizar e dirigir todos os serviços da Secretaria; 
V. Executar outras atividades que sejam atribuídas pelo Coordenador Geral. 
Art. 270. Incumbe ao Coordenador de Promoção da Igualdade Racial e Gênero 
1. Definir das políticas da Associação ações visando garantir a igualdade de 
oportunidades para homens e mulheres quilombolas nos seus programas e 
atividades; 
M. Implementar ações visando garantir a igualdade de oportunidades para 
homens e mulheres quilombolas nos programas e atividades da Associação; 
III. Garantir a articulação entre as mulheres associadas e a Coordenação 
Executiva, servindo de canal para as mulheres apresentarem as suas 
'reivindicações e demandas; 
W. Coordenar a execução da política de articulação com outras associações de 
remanescentes de quilombos e entidades do movimento negro; 
V. Coordenar a execução da política de articulação com entidades do 
movimento popular, sindicatos e organizações não-governamentais; 
VI. Coordepar as ações e parcerias com órgãos dos governos municipal, estadual 
e federal. 
Art. 280. O Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros e seus respectivos 
suplentes, eleitos para Assembléia Geral. 
Parágrafo Primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da 
Coordenação Geral; 
Parágqafo Segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo 
suplente, até o seu término. 
CD Art. 291 o . Compete ao Conselhõ Fiscal: 
1. Examinar os livros de escrituração da Associação; .\L) 
II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobr
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos 
superiores da entidade; 
CL Requisitar ao Coordenador Financeiro, a qualquer tempo, documento 
comprobatório das operações econômico-financeiras realizadas pela instituição: 
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 
V. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. 
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e 
extraordinariamente, sempre que necessário. 
CAPÍTULO IV— DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 300. Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão ser 
obtidos por: 
1. Termo de parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para 
financiamento de projetos na sua área de atuação; 
II. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; 
III. Rendimentos e aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao 
patrimônio sob a sua administração; 
IV. Doações, legados e herança; 
V. Recebimento de direitos autorais; 
VI. Fundo de Manutenção disciplinado pelo Regimento Interno, 
CAPITULO V - DO PATRIMÓNIO 
Art. 31°. O patrimônio da Associação de Agricultores Familiàres da Comunidade e de 
Quilombo de Olho Dagua será constituído de bens adquiridos após sua constituição. 
Art. 320. No caso de dissolução da Associação, o respectivo património líquido será 
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei 9.790/99, 
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. 
Art. 330. Na hipótese da Associação obter e posteriormentè perder a qualificação 
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível adqufrido com recursos 
públicds durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente 
apurado e transferido a outra pessoa juridica qualificada nos termos da mesma Lei, 
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. 
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art, 340. A prestação de contas da instituição observará no mínimo: 
1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de 
Contabilidade; 
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao 
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as 
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a 
disposição para o exame de qualquer cidadão; 
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for 
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme 
previsto em regulamento; 
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos 
será feita, conforme determina parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 
CAPÍTULO VII - DA ELEIÇÃO 
Art. 350. Será constituída uma Comissão Eleitoral, pela Assembléia Geral convocada para 
este fim pela Coordenação Executiva, para organizar e sistematizar a eleição para os 
cargos da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal. 
Parágrafo Primeiro. A Comissão Eleitoral ficará responsável em elaborar o Regimento 
da Eleição, que constará nas normas que regerão o processo e deverá colocar sob a 
apreciação da Assembléia no período de até 60 dias antes da eleição 
Parágrafo Segundo. Não poderá participar da Comissão Eleitoral membros da atual 
Coordenação Executiva e Conselho Fiscal e candidatos. - 
$ CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÃOE GERAIS 
Art. 360. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de Olho 
Dagua não remunerará os membros da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal, 
Art. 370. A Associação de Agricultores Familiares da Comunidade e de Quilombo de Olho 
Dagua será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente 
convocada para esse fim, quando se tornar impossível á continuação de suas atividades. 
Art. 380. O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão da 
maioria absoluta dos sécios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse 
fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório. 
4 
/ 1 
Art. 390. O Regimento Interno da Associação de Agricultores Familiares da Comunidacj 
de Quilombo de Mercês será elaborado pela Diretoria, no prazo de 30 dias de sua c? 
constituição. 
Art. 400. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva e referendados 
pela Assembléia Geral. 
Art. 410. Este Estatuto foi aprovado na AGO (Assembléia Geral Ordinária). Passando 
para o segundo item da ordem do dia, foi proposta a alteração da razão social da 
Associação de forma que a identifique como Quilombola, após discussões foi aprovada o 
seguinte nome: Associação de Agricultores Familiares da Comunidade de Quilombo de 
Olha Dágua , e finalmente, passado ao III item da pauta, eleição da Diretoria, porposta a 
seguinte chapa única para compor a Coordenação Executiva e Conselho fiscal, após 
discussão foi eleita por aclamação os seguintes membros: 
o n4 o/ 
O Coordenador Geral -. Manoel Alves da Silva,casado, brasileiro, agricultor familiar, 
podador do documento de RG 0669082724 e CPF 92617905500, residente e domiciliado 
na comunidade de Olho Dágua, distrito de Pajeu dos Ventos, Município de Caetité - Ba; 
Secretaria Geral —Soniralda Castro bonfim, casada, brasileira, agricultora familiar, 
portadora do documento de RG 1160189170 e CPF 01834833590, residente e 
domiciliada na comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú dos Ventos, município de 
Caetité - Ba; 
t6 drÀjcí 
Coordenadora de Finanças - Valtelina da Silva Santana,Casada, brasileira, agricultora 
familiar, portadora do documento de RG 06687535668 e CPF 12792543515, residente e 
domiciliado na comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú município de Caetité - Ba,— 
Coordenadora de Promoção de Igualdade e Gênero - Vera Lucia de Jesus Ferreira 
Solteira, brasileira, agricultora familiar, portadora do documento de RG 0869193694 e 
CPF 02450980547, residente e domiciliada na comunidade de Olho Dágua, distrito de 
Pajeú dos Ventos, município de Caetité - Ba, e 
Conselho Fiscal Efetivo, 
í414L (( 
1 0 ko .. - 
\. 
&Á&i /%4 •AL' 
Josefíno Xavier Guedes, casado, brasileiro, agricultor familiar, podador do documento deJ 
RG 2873441 e CPF47390484500, residente e domiciliado na comunidade de Olho Dágua, 
Distrito de Pajeú dos Ventos Município de Caetité - Ba, 
Lindaci de Jesus Castro, brasileira, Solteira, agricultora familiar, portadora do documento 
de RG 0848178979 e CPF 01047289571, residente e domiciliada na comunidade de Olho 
Dágua, Distrito de Pajeú município de Caetité - Ba, 
tííç'n)a -ILL 0a4rfl c92 (Pi(nTva 
Maria Helena da Silva, brasileira, casada, agricultora familiar, portadora do documento de 
RG 0794312756 e CPF01 194170579, residente e domiciliada na comunidade de Olho 
Dágua, Distrito de Pajeú dos Ventos município de Caetité - Ba, e seu respectivo 
09 Conselho Fiscal Suplentes 
t 
:Geunice de Jesus Ferreira, Casada, brasileira, agricultora familiar, portadora do 
documento de RG 0873760832 - 70 e CPF 01841973552 residente e domiciliada na 
comunidade de Olho Dágua, Distrito de Pajeú dos Ventos, município de Caetité - Ba, 
Valdemi Pereira da Silva, casado, brasileiro, agricultor familiar, podador de documento 
RG 0714480207 e CPF 00643103538 residente e domiciliado na comunidade de Olho 
Dágua, Distrito de Pajeú município de Caetité - Ba e 
fln à/milo .i9ni 
Ana Maria da Silva Alves, Casada, brasileira, agricultora familiar, portadora do 
documento RG 116846250 e CPF 01958384593, residente e domiciliado na comunidade 
00 de Olho Dágua, distrito de Pajeú dos Ventos município de Caetité - Ba. Colocada a 
palavra à disposição aos presentes. E Não havendo mais assunto a tratar, a reunião 
encerrou-se, e, Eu, Soniralda de Castro Bonfim, secretariei, lavrei e assinei a presente ata 
que após ser lida e aprovada foi assinada pelos presentes. Povoado de Olho dágua -. 
Distrito de Pajeú dos Ventos Município de Caetité - BA, 03 de julho de 2007. 
CÁÇTÓRiO DO REGISTRO DE 
1li íULo5 E 000UMENTQ5 
C4ETITt. Si'.. 
A7 -Fis.117/121 
Sou o 
25 do setembro 2007 
).'tLVA FLOPA liAcoNtci:I;;,\) ,EjEfly, 
O F $ c' A LA 
Ata da Associação da Agricultores FamiUares da Comunidade de QuilornbqdÇQ!ho 
Dagua 
Aos quatros dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, às quatro horas, no prédio 
escolar de Olho Dagua, situada no Povoado de Olho Dagua, Distrito de Pajeu dos Ventos, 
Caetité, Estado da Bahia, reuniram pessoas da comunidade com o objetivo de renovara 
Associação de Pequenos Agricultores de Olho Dagua, aberta a reunião presidida pelo Sr', 
Manuel Alves da Silva, que explicou sobre a necessidade fazer a eleição da nova direção, 
onde poderia continuar as mesmas pessoas, ou escolher outras pessoas para assumir os 
cargos que são necessários na Associação, em seguida abriu o debate aonde a 
assembléia concordou que continuasse com os mesmos membros que já estavam, salvo 
os que estavam fora da comunidade por motivo de trabalho em outros estados, então a 
direção ficou composta das seguintes pessoas. posto em discussão, sendo aceita por 
.unanimidade, onde a direção foi aprovada e eleita por aclamação os seguintes membros: 
- Coordenador Geral - Manoel Alves da Silva, casado, brasileiro, agricultor familiar, 
portador do documento RO - 0669082724 e 0FF - 92617905500, residente e domiciliado 
na comunidade de Olho Dagua, distrito de Pajeu dos Ventos, no município de Caetité - 
Ba; Secretaria Geral - Audenice de Jesus Ferreira Castro, brasileira, agricultora familiar 
portadora do documento RG - 1391074874 e 0FF - 02814635573, residente e 
domiciliada na comunidade de Olho Dagua, Distrito de Pajeu dos Ventos, município de 
Caetité Ba; Coordenador de Finanças - Valtelina Silva Santana, Casada, brasileira, 
agricultora familiar, portadora do documento de RG 06687535668 e 0FF 12792543515, 
residente e domiciliada na comunidade de Olho Dagua Distrito de Pajeu dos Ventos, no 
município de Caetité - Ba,— Coordenadora de Promoção de Igualdade e Gênero - 
Vera Lucia de Jesus Ferreira, Casada, brasileira, agricultora familiar, portadora do 
documento de RG0869193694 e CPF - 02450980547 , residente e domiciliado na 
comunidade de Olho Dagua, distrito de Pajeu dos Ventos, município de Caetité - Ba, e 
Conselho Fisdal Efetivo,Josefino Xavier Guedes, casado, brasileiro, agricultor familiar, 
portador do documento de RG2873441 e 0FF 47390484500, residente e domiciliado na 
comunidade de Olho Dagua, Distrito de Pajeu dos Ventos, município de Caetité - Ba, 
• Lindalci de Jesus Castro, brasileira, solteira, agricultora familiar, portadora do documento 
de RG 0848178979e 0FF 01047289571 residente e domiciliada na comunidade de Olho 
Dagua, Distrito de Pajeu dos Ventos, município de Caetité - Ba, Maria Helena da Silva, 
brasileira. cazdz. .crcuIt:ïg familiar, portadora do documento de RG 0794312756 e 0FF 
01194170579, residente e domiciliada na comunidade de Olho Dagua, distrito de Pajeu 
dos Vent5s, município de Caetité - Ba, e seus respectivos Conselho Fiscal Suplentes: 
Valdemir Pereira da Silva, casado, brasileiro, agricultor familiar, portador do documento de 
RG 0714480207 e 0FF 00643103538 residente e domiciliado na comunidade de Olho 
)agua, Distrito de Pajeu dos Ventos, município de Caetité - Ba, Edite de Jesus Ferreira, 
asada, brkileira, agricultora familiar, portadora de documento RG 0720067570 e 0FF 
988826010, residente e domiciliada na comunidade de Olho Dagua, distrito de Pajeu 
)5 Ventos, no município de Caetité - Ba e Arlindo Alves da Silva , casado, brasileiro, 
'ricultor fàmiliar, portador do documento RG250851 842 e 0FF 31083234587, residente 
lomiciliado na comunidade de Olho Dagua, Distrito de Pajeu dos Ventos, município de 
etité - Ba. Em seguida foi dada a posse a nova diretoria, A Assembléia discutiu e 
dou o artigo 221 parágrafo único do estatuto que constava eleição de dois em dois 
s de agora em diante passa a ser de quatro em quatro anos. Não havendo mais 
into a tratar, a reunião encerrou-se, e, Eu, Aldenice de Jesus Ferreira Castro, 
secretariei, lavrei e assinei a presente ata que após ser lida e aprovada fui assinada pelos 
presentes. Povoado de Olho Dagua - Distrito de Pajeu dos Ventos - Caetité - BA 04 de 
outubro de 2009. 
Aldenice de Jesus Ferreira Castro 
Manoel Aves da Silva 
Valtelina da Silva Santana 
Zerinalda Pereira de Castro Silva 
Lindaci Nunes Guedes 
Eldite de Jesus Teixeira 
Sindalci de Jesus Castro 
0 Verbena Benevides 
Maria Elza de Jesus Castro 
Vera Lucia de Jesus Ferreira 
Jonice de Jesus Teixeira 
Lenice de Jesus Castro 
Zilmar Maria da Silva 
Joanice Maria da Silva Nunes 
Arlindo Alvas da Silva 
ØMaria Alvos da Silva 
Aparecida Maria de Jesus 
Sebastião Alvas de Castro 
Josefino Xavier Guedes 
Sindalci de J. Castro 
Maria Helena da Silva Cardoso de Oliveira 
Valdemir Pereira da Silva 
£P c1D 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
MINISTÉ1UO DA CULTURA 
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES 
Criada pela Lei a. 7.668 de 22 de agasta de 1988 
Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro 
CERTIDÃO DE AUTÓDEFINIÇÃO 
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições 
• 
legais conferidas pelo art. 10da Lei n.° 7.668 de 22 de Agosto de 1988, art. 20, §§ 10e 
2
0, art. 30, § 40 do Decreto n.° 4.887 de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o 
procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das 
terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e artigo 216, 1 a V, §§ 10 e 50 da 
Constituição Federal de 1988, Convenção n° 169, ratificada pelo Decreto n° 5.051, de 19 
de abril de 2004 e nos termos do Processo administrativo desta Fundação n° 
01420.001109/2010-66 CERTIFICA que a Comunidade de Olho Dagua, localizada no 
município de Caetité/BA Registrada no Livro de Cadastro Geral n.° 012, Registro n. 1.321, 
fl. 136, nos termos do Decreto supramencionado e da Portaria Interna da FCP n.° 98, de 
26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da Uniãjpn.° 228 de 28 de novembro 
de 2007, Seção 1, f. 29, SEALITODEFINE COMO REMAP/F/SCENTE5DEQUILOMBO. 
Eu, Maurício Jorge Souza dos Reis, (Ass.) Diretor do Departamento de 
Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro, a lavrei e a extlaí. Brasília/DF, 21 de junho de 
2010. 
O referido é verdade e dou fé. 
Edva Ido Mendes A\újo 
(Zulu Araújo) 
PRESIDENTE 
SES QD02 LOTE 11 ~E6. Elcy Meireles- Brasflia/DF- CEP: 70070-945 - Brasilia -DF - Brasil 
Fone: (OXXÔI)34240l01-fax:Oxxúl 34240145 
E-mail: daaC5nalmares.cov.br/ Síte: ww'v.palmares.gov.Br 
"A felicidade do negro é uma felicidade guerreira" (Waliy Salomão) 
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral Pago 1 of 1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergència, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ei CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
10.312.477100e1-66 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATADEABERTURA 
2510912007 
NOME EMPRESARIAL 
AssocIAcAo DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE QUILOMBO DE OLHO D'ACUA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
COMUNIDADE DE QUILOMBO DE OLHO D'ACUA 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
9499-5-00 -Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
rCÓ0IG0 E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
3999 - ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRADOURO 
VL COMUNIDADE DE OLHO D'ACUA 
NÚMERO 
S/N 
COMPLEMENTO 
CEP BAIRROÍDJSTRITO MUNICIPIO UF 
46.400-000 PAJEU DOS VENTOS CAETITE BA 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
2510912007 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
0 Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. 
Emitido no dia 09/08/2010 às 10:03:25 (data e hora de Brasilia). 
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9h3120 ID 
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE CAETITJ2 
Rua Clemente Tanajura, 137, Centro 
Dalv, Flora da Conceição Pereira 
0/ida! 
CERTIFICA que o presente titulo foi protocolado sob o n 344 em 03/03/2015 
e registrado nesta data sob o n. 
Apresentante 
Valor Base 
Natureza do Título 
Emolumentos 
Taxa Fiscalização 
FECOM 
De!. Pública 
TOTAL GERAL 
1761 no livro A, conforme segue: 
VALTELIF4A SILVA SANTANA 
0,00 
ATA 
0, 00 
0,00 
0,00 
0,00 
DAJE N°: 645 002 000237 
Selo de Autenticidade 
TbunaI de Juslíça da Babta 
Ato Notarial ou de Registro 
0645.A 111105591-9 
31,'.JXCT\1907 
Consulte: 
v'vÉíhaJug,hr/auten icidade 
0,00 
Caetité, 03 de Marco de 2015. 
LÁ Ckr5SQ 
DALVA FLORA DA CONCEICAO PREIRA 
Oficiala 
\ 
LA 
Ata da Assembleia Extraordinária da Comunidade uuilomooia de Otho' JU ." 
D'água do Municipio de Caetité Estado da Bahia. 
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, às dezesseis horas 
na sede da Associação da Associação em Olho D'água Distrito de Pajeú dos 
Ventos do Município de Caetité, Bahia. Reuniram representantes de comunidade 
quilombola tendo como objetivo eleger e da posse a Diretoria. boordenadora 
Valte fina deu abertura na runião e a secretaria Audenice apresentou a pauta: 
estabelecida em edital que foi convocada todos os filiados, onde não tendo o 
numero suficiente de participantes foi aguardada para a segunda chamada foi 
formado e apresentado os nomes a assembleia que acabou sendo reeleita a 
direção que já estava atuando. Após a discursão houve o processo de escolha 
onde primeiro foi colocado os nomes a disposição em seguida votação que assim 
ficou escolhido as seguintes nomes representantes; Coordenadora Geral￾senhora Valtelina da silva Santana,casada, portadora do CPF12792543515 e RG 
06587535668, moradora e domiciíiada nacomunidade Olho d'água de Pajeú, 
Caetité Bahia.Secretaria Gera!- Lindalci de Jesus Ferreira Castro, casada, 
brasileira, portadora do CPF 02814635573 e RG 1391074874 moradora e 
domiciliada na comunidade de Olho de D'água Distrito de Pajeú dos Ventos 
Caetité Bahia. Coordenadora de finanças - Zerinaidã Pereira de Jesus Castro 
Silva, Casada, brasileira, portadora do CPF 02450980547 e RG0869193694 
moradora e domiciliada na comunidade de Olho de D'água Distrito de 'Pajeú dos 
Ventos Caetité Bahia. Coordenadora de gênero, e etnia- Vera Lucia de Jesus 
Ferreira, casada, brasileira, portadora do CPF 024550980547 e RG 086913694, 
moradora 'e' domícil/adana comunidade de Olho de D'água Distrito de Pajeú dós 
Vento Õáetité Bahia. . Conselho Fiscal Efetivo:Manoei. dá Sil,' casado; 
btasiléfro; portador dos documentos OPF 92617905500 e RG 066908272424,'e: 
RG 066908272424, morador e domiciliado na comunidade de Olho• 'D'água 
Ø
muhicfnib de Caetité Bahia, Maria Helena da Silva Cardoso de Oliveira, casada, 
-' bíasileira, portadora dos documentos CPFOI 1941705779 e RG 0794312756 
moradora e domiciliada na comunidade de Olho D 'água município' de Caé'tité 
Bahia. Lihdàici de Jesus de Castro, solteira, brasileiro, portadora dos documentos 
CPF01047289571e RG0848178979, moradora e domiciliada na cãrhuhidadé de 
Olho D'água município de Caetité Bahia.Conseiho fiscal supiente-Valdemir 
Péreira da Silva, brasileiro, casado, agricultor Familiar, portado» dos documentos 
CPF 00643103538, e RG 0714480207, residente e domiciiadona comunidade de 
Olho D agua distrito de Pajeú dos Ventos Caetité Bahia.Eldite de Jesus Ferreira, 
casada, bra.ileira, agricultora Familiar, portadora do CPF 89888260510 'e RG 
0720/267570 moradora e domiciliada na comunidade de Olho de D'água Distrito de 
Faieú, dos Ventos Caetíté Bahia. Arlindo Alves da Silva. Casado, agricultor Familiar 
portador dos documentos CPF 31083234587 e RG 250851842, morador e 
domiciliado na comunidade Olho D'água distrito de Pajeú dos Ventos Caetité 
Bàhi. Esteve presente e assessorando os trabalhos inclusive estudamos junto 
com eia os papeis de cada membro da diretoria a Sr. Anel! Rodrigues de Oliveira. 
EuAudenice lavrei a presente Ata que após ser lida e aprovada seguepor me 
assinadae pelos demais presentes. Comunidade de Olho D'água 24 de janeiro de 
2015.Adenice de Jesus Ferreira Costa .,. .. Ç Cç 
- e a 
Vaftelina da Silva Santana 
Zerinalda Pereira de Castro Silva 
Vera Lucia de Jesus Ferreira 
Valdemir Pereira da Silva 
Lindalci de Jesus Castro 
Janilda de Jesus Ferreira Nunes 
Lenice de Jesus Castro 
Maria FIza de Jesus Castro 
Maria das Graças Pereira de Jesus 
0 Maria Lucia Santana de Matos 
Macionilia de Jesus Ferreira 
Aparecida Maria de Jesus 
Maria Alves da Silva 
Marcel de Jesus Castro 
Manuel Alves da Silva 
Zélia Alves da Silva 
Artindo Alves da Silva 
Laurindo Alves da Silve 
Maria Helena da Silva Cardoso de Oliveira 
Edite de Jesus Ferreira 
Leinda Xavier Guedes 
0)Çc 
CARTÓRIO DO REGISTRO DE 11T. E DOC. E DAS 
PESSO,'S JURíDICAS COMARCA DE CAETrE-ÍIAHIA 
;k :nESENTAÚORAP.AREGISTRO 
Protor.ote so, 0° •<. 
REC-:si kAro no loro ,,'• A 4 1 C . 74' 
Sob o rÇ d' oderr.__.._.. -' 
Cootl;Ó5Alfl do fl'T>-" de 
Dèivn IIom 02 Cnc11.jo RetflI o - OlicLJo( 
Lizziono d2 SOUnaPororyi C.ov7&iho sr:sIiti111 
:G:W, VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO 
06.687.536-68 ?tEsca, 22-04'-2013 
VALTELINA DA SILVA SANTANA 
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CAETITÉ BA 20-11-1952 
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127.925.435-15 
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CAETITÉ BA 14-08-1965 
C.CAS. CMCAETITÉ BA OS 
PAJEO DO VENTO IV 00005 FL 201 RT 0000669 
006.431.035-33 
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VERA L.UCIA DE JESUS FERREIRA 
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ORIOEM CERCAS CI4ÕUANAIIOI BA 
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DE JESUS FERREIRA 
IARCIONILIA DE JESUS FERREIRA 
HAWR.IUOAOE D4TA 01 IMSC*1J.yo 
AETITE BA 06/04/1954 
CER-NAS CM-CAETITE BA 
ST-P DO VALE L-A07 F-112 R-00380 
nepõnucA FEDERATIVA 00 SE 
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TOQE&RITRIO 
07.200.675-70 28-05-2014 
ELDITE DE JESUS FERREIRA 
ISABEL MARIA DE JESUS 
- CAETITÉ BA 15-07-1954 
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- C.CAS. CM CAETITË BA DS Ç1 ' PAJEÚ DO VENTO LV 00001 FL 192 RT 000192 
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471 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
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CARTEIRADE IDENTIDADE 
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MANOEL ALVES DA SILVA 
r:PiIçAc. 
ALFREDO ALVES DA SILVA 
ISABEL MARIA DE JESUS 
NÇl;tIAI :)fl:: 
CAETITË 9A 16-09-1961 rIu 
C.CAS. CM IGAPORÃ DA DS 
SEDE LV 011 FL 094 RT 000380 
926.179.055-00 
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DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO 
Declaro para os devidos fins que a Associação de Agricultores Familiares da 
Comunidade de Quilombo de Olho Dágua situado no Povoado de Olho Dágua, Distrito 
de Pajeú dos Ventos, Município de Caetité, é uma entidade sem fins lucrativos, que se 
encontra em pleno e continuo funcionamento nos últimos 12 (doze) meses, cumprindo 
suas finalidades estatutárias. 
Atenciosamente, 
Valtelina da Silva Santana 
RG: 06.687.536-68 
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