| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2016 |
| Date | 2016-11-08 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ILE ASE DANADANA. |
| native_id | 675 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39
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3€. 'ï'€1€ a4,€4 a0 '.. Dt GA í
em 09 3 1810 iECEBI O 011r\L Af
LI (77) 3454 1008 Ramal 209
Gabinete do Vereador Mário Rebouças de Almeida
o
F. DE OU.A
eto de Decreto Legislativo n° 802 de 25 de agosto de 2016.
promulgo o presente projeto de
Decreto LegSIBtW0 TflS1Ofl0O em
rPTO LEGISLATIVO
Ú-.
Proj
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ILE
ASE DANADAN4TOVSdO
M / íL J íb
Caetég
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e era promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1°- Fica considerada de utilidade pública a Associação fie Ase Danadana,
com sede no município de Caetité-Bahia.
Artigo 2°- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Caetité, em 25 de agosto de 2016.
eira
Mário e Almeida
etário
Praça Rodrigues Lima, n. 210 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 773454 1008 e-mail: marioreboucascte @gmail com
&,,.. 3 a0
09 àe JaU & 1810
Te!: (77) 3454 1008 Ramal: 209
Gabinete do Vereador Mário Rebouças de Almeida
JUSTIFICATIVA
A Associação [lê Asé Danadana, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, regese pelos dispositivos legais, pelo presente Estatuto e pelas deliberações de seus
órgãos administrativos, atua desde 11 de agosto de 1989, com sede na Rua São João,
n° 189, Centro, Caetité-Ba.
Esta associação além das suas atividades religiosas vem, ao longo do tempo
desenvolvendo diversas ações afirmativas e continuadas para preservação patrimonial
. e cultural afro-brasileira no município de Caetité e região. Além disso, o terreiro é uma
fonte de pesquisa para universidades e diversas escolas municipais, públicas e
privadas. As atividades desenvolvidas pela Associação em parceria com a
Universidade Estadual da Bahia (UNEB) têm contribuído para o fortalecimento do
terreiro, seja no espaço religioso quanto no cultural.
Dentre as atividades promovidas pelo Ilê Asé Danadana podemos destacar a
primeira conferência sobre o patrimônio e cultural afro brasileira de Caetité em 2014;
participação na 15a feira de Educação do Instituto de Educação Anísio Teixeira; oficina
de culinária afro brasileira; participação no III seminários leitura de áfricas: patrimônios
diversidades e ações afirmativas em parceria com a UNEB; oficina de atabaque;
exibições de filmes, dentre outras.
Ante ao exposto e a fim de promovermos em Caetité uma cultura de tolerância
religiosa e de convívio harmônico entre as diversas matizes culturais que formaram
nossa cidade ao longo dos anos é que venho por meio deste projeto de decreto propor
o reconhecimento da Associação llê Asé Danadana como de utilidade pública. Cabe,
ainda, destacar que tal Associação esta de acordo com a legislação vigente,
acompanhada da documentação necessária para tornar-se de utilidade pública, o que
solicitamos dos Nobres Pares o apoio pela aprovação para que a mesma possa vir a
desfrutar dos benefícios advindos para o bem estar da comunidade.
Sala das Sessões, em 25 de agosto de 2016.
/
Márk Re~a§ de Almeida
Veâdor
Praça Rodrigues Li a, Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000
Telefax: 773 3í1 008 e-mail: marioreboucascte@gmail.com
amara de Vereadores do Municipi4dGaêtité)L CA ii
Criada em 09 de abril de 1810 U
Praça Rodrigues Lima, n. 10— Centro - Caetité - Ba!iia
Te!: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216
e-mail: camaracaetite@hotmail.com AN1sI) F.
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1
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Aprovado omU (iVotaçãO
Em ___
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo n° 802 de 25 de agosto de 2016, que
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ILE ASE
DANADANA.
o Relatório:
Sob exame desta Comissão de Justiça e Redação, a matéria de autoria do
Senhor Vereador Mário Rebouças de Almeida, este Relator e demais membros
chegou à conclusão, que trata-se de Matéria Constitucional, portanto legal
para sua aprovação.
ESTE É VOTO:
Votamos pela sua APROVAÇÃO.
É o Parecer.
Sala das Comissões em 04 de novembro de 2016.
Álvaro Montengr&C. Oliveira
Presidente/Relator
João Ferna'. -'- Carval
eador
Mário FØbo'uça de Almeida
/ Vereador
Assunto: RELATÓRIO e PARECER
1.)
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA
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2
ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA N° 01/14 DA ASSOCIAÇÃO ILÊ ASE DANADANA
UJ c)
Aos dez dias do mês de dezembro de 2014, reuniram-se na sede desta entidade os
associados da Associação llê Asé Danadana, localizada à Rua São João, n° 189, Centro,
Caetité - Bahia. Convocados para Assembleia Ordinária, especificamente para tratarem da
seguinte ordem do dia: Eleição e posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal. A presente
reunião foi presidida pelo Presidente (vitalício, conforme.o Estatuto desta Associação, artigo
231) o Sr. Marcos Venício Alcântara Viana, que iniciou os trabalhos informando a
importância da nova eleição e os procedimentos para realização da mesma. Em seguida,
deu início o processo de eleição, houve a inscrição apenas de uma chapa, que foi eleita por
aclamação, apuraram-se os votos dos associados, tendo como membros: Marcos Venício
de Alcântara Viana (Presidente), Manoelito Almeida Santos (Vice-Presidente), Taynah
Rochael Ledo Scislewski (Tesoureira), Rafael Pereira Nunes (Primeiro Secretário), Silvana
Rosa de Souza Pereira (Segunda Secretária), Nailva Rodrigues de Souza (Primeira
Conselheira), Itamar Silvestre da Silva (Segundo Conselheiro), Fábio Evald Doose (Terceiro
Conselheiro), João Roberto Silva Pereira (Primeiro Suplente), Maria de Fátima Azevedo
Xavier (Segundo Suplente), Teresinha Pereira da Silva (Terceiro Suplente). Estando os
eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir desta data a exercer os
poderes e responsabilidades determinados pelo Estatuto. Os novos eleitos tomaram posse
agradecendo a confiança de todos e se comprometeram a trabalhar para atingir os objetivos
traçados para a Associação. A reunião encerrou-se, sendo por mim, Silvana Rosa de Souza
Pereira, lavrada a ata, sendo lida, conferida e rubricada por todos os presentes. Associação
llê Asé Danadana, 10 de dezembro de 2014. Caetité Bahia.
Associação llê Asé Danadana
Rua São João, n'189, Caetité/BA
CNPJ 16.415.911/0001-10
Página 1 do 5
Vice-Presidente: Manoelito Almeida Santos
Profissão: Decorador
CPF: 339.985.315-72
RG: 342336797
Assinatura: o /
25 0
o
LISTA DA DIRETORIA
o Presidente: Marco Venício Alcântara Viana
Profissão: Sacerdote
CPF: 950.552.235-53
RG: 08716073-01 SSP/BA
Assinatura:
Tesoureira: Taynah Rochael Ledo Scislewski
Profissão: Professora
CPF: 431.281495-34
RG: 09751396-22
Assinatura: 4 q -ziL Ô2jzJ
Associação llê Asé Danadana
Rua São João, n°189, Caetité/BA
CNPJ 16.415.911/0001-10
Página 2 de 5
Primeiro Secretário: Rafael Pereira Nunes
Profissão: Auxiliar de Serviços Gerais
CPF: 042.850.925-81
RG: 14992299 09
Assinatura: JJ7JiJw. t'i-iV
Segunda Secretária: Silvana Rosa de Souza Pereira
Profissão: Agente Comunitário de Saúde
CPF: 025.373.055-40 ., ...
RG: 12708649-80
Assinatura: •6?4Z7c íJJ 544..Aççi ,.
Primeiro Conselheiro: Nailva Rodrigues de Souza
Profissão: Merendeira
CPF: 392.963.695-68
RG: 4.184.953
Assinatura:,4kLLki_ J
Segundo Conselheiro: itamar Silvestre da Silva
Profissão: Técnico Administrativo
CPF: 060359715-71
RG: 15117553-50 f\
Assinatura:
Página 3 de 5
Associação IIê Asé Danadana
Rua São João, n189, Caetité/BA
CNPJ 16.415.91110001-10
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Terceiro Conselheiro: Fábio Evald Doose
Profissão: Designer Grá?o
CPF: 006.826.88-08
RG: 0000225860k SSP/C
Assinatura: - '-
Primeiro Suplente: João Roberto Silva Pereira
Profissão: Técnico em Meio Ambiente
CPF: 028.982.045-60
RG: 0940513994,SSP/BA
Assinatura: I ,JA tt " 4j1c
Segundo Suplente: Maria de Fátima Azevedo Xavier
Profissão: Autônoma
CPF: 452.845.555-20
RG: 01416278-40
Assinatura;_
Terceiro Suplente: Teresinha Pereira da Silva
Profissão: Auxiliar do lar
CPF: 030037855-67
RG: 09844721-18
Assinatura Çjic c/& €2i7(k
Associação há Asé Danada na
Rua São João, n°189, Caetité/BA
CNPJ 16.415.911/0001-10
Página 4 de 5
Protocolo cou ri°
REGISTRADO no livro n° 41'1 6' f? €
Sob on°dt3OrdUr .4 i9. S'
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'.Págiha 5 de 5
)/ Ç• IC
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Dalva '
Li7zIane de Souza Pereira Crvotha " 4501)01
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ac- 3
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~W, o J3 &cçl. - ,22
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Selo de Autenticidade
-Tribunal do Jutiçado E5tadda Bahia
Autenticação'
0847.AB900I8$2
Couitao Ido emw.tIbJu,.bJ,
Associação IIê Asé Danada na
Rua São João, n0189, Caetité/BA
CNPJ 16.415.91110001-10
LISTA DE PRESENÇA
MARIA APARECIDA SOUZA ROCHA
JARDEL SOUZA DE ARAÚJO
ANTONIETA MIGUEL
LUC1DALVA DE SOUZA ROCHA
ANA PATRÍCIA DE BRITO CARVALHO FREITAS
REGINA PEREIRA DA SILVA
VANUSPAULA DE ALMEIDA SANTOS
JANSEN MAC GIVER SANTOS CARDOSO
ALEXANDRO ROCHA SCISLEWSKI
o
CPRíORlO DO REGISTRO DE T1T. E DOC. E DAS
-ES8OPS JURíDiCAS COMARCA DE CAETlT-BAHIA
APREJNTAOO PARAREG1STRO
2STATUTOS DO CENTRO MUITA RITA IRLANDA DE CARVALEO PEIXEIRA.
CALI'ITE - BAJTIA
CAPITULO 1
Art. l - Com os presentes esttLtos e de ae6rao com as prescriços
gais, fica, nesta dpJ.i, juridic4inente constituído o "OJNTRO
ESPIRITA RITA IRLANDA DE CARVALHO TEIXiRA' cora a sigla 'CERIO
SOj B6de nesta cidade de caetit, instalado à RuS de julho
N 2 189 (Antiga S. João) no Estado da Bahia, Brasil, com a Vina1dcde de prestar assistncia epirtual e aatri.al ao pro
ximo, estudar e propagar o Evangelho de Cristo ( em palavras
e obras) e principalmente, procurar desenvolver espirit'iai
e moralmente os sácios rara que ponham em pratida os sublimes
ensinamentos do mestre, tudo com a ajuda e proteção do cristo
Re.entor.
Fera.erL±'o l - O "O2RIC0 poderá aderir ou filiar_ne a entidade co-irm
ma Que lhe passa dar ajuda ou orientado.
O Paragrafo 2 - O 'CRICT" criar, na cedida do possível e dos recursos
.9.5 nus distinta:
a) Departamento de diretoria;
b) Departamento de Assistrtcia à Mendicância ( de nretarncia
crianças sbandonadas;
o) Biblioteca
ãrt. 2 - O 11 0EÍRI30 de acErdo com os sublimes ensinamentos do mendeei
n.so nerniitirar, nos seus reontos preconceito de raça, cre.1r,
fottuna, sexo ou CErpolitica.
CAPITULO II
(ORGANIZA ;ÃX) SOCIAL)
rt. 32 - O''CERICT adõtará NWnero ilimitado de socios, maores de 18
-
anos, que se comprometam a aceitar e obedecer o que está pre
0 crito no presente Estatuto e cumprir as obrigaços impostas
pelo seu rgimento interno, quando: hover.
Art 'l• - Os socios uero: natos, cooperadores a efetivos.
Pararafo 19-Natos: os Presidentes das r,spociaçoes ispiritas do i.ianic:
pio ee'abrõHmaiantigos .dacjuelas assooiaqoes.
Paraspafo- 2 2-Oodperidôrs: QB que, expont&neauionte fizerem cloaco, eu:
oLt dinheiro ou om..&máveis.
ara2:rj6 39-Efetivos; os que concorreram mensalmente com a quantia
estabelecida pela Xssembldia Geral ou, espontaneamente, co
quantia maior.
art. 50_ Sac de vera dos socios:
a) ±eqxenter as reunios
b)estudar aprender e praticar a dotrina Espiaita
a) Irocurarprogedir moral e espiritualmente
d) cumprir os Estatutos e sentar Lim Unisses cia Diretori2
...........semelhantes, dentro ou fora :o " JE;UCT'
F
SEio djroLoc do socios:
a) Votar o ser votado
b) dar idéias e supestoec nas Assembléias
c) rozar Se todos os beneficias efetuados pelo "C2RIC2"
Art. 7 Perderio o atreito de s6cio2 aquelas flue:
i) dcflnrem por utis de r.r-c rnefsec, de efetuar o pagamont,c de
suou ra'neLdc.1ez:
os que forem motivo de ooc5n:lul.o cocijil oi.i provocarem escândalo ou rerturb;n:c:m o ambiente do "CEIiIOT"
OAPTTTTLO III
=xing ar ............
Uji Vflj. . jj jL :- 4.fl..
Art. 8- O "CLLjT" tara 3 (tros) org:?oe orra sua Jireçuo
a) Diretoria Exo;tjvu
h) OcrIcell!o Do,..L-rinrio
A Jrjeeufbléia .
Art,. 92_ A Dirctoria E:tecit"va :o4 csn notado 7 (sete) rena1jroc:
a) Presidente
b)Vice_Presjdente
o) 12secret:rjo
a) 2 2Secretário
e) 19 2erarreiro r
f) 2 22Tosa;retro
r) Oricrr1:afor, eleito pc•lzi .h..,O)3l2ii ern de dc).z. 2m ioj.5
-
Art.. 10 2 -Suo devareo doe membros da Diretoria
aGLj :iirtr:r e dirLrir os trabalhos •e fazer c'mrrir ao rersoluQoc2 '5 Lsuembi6ia Peral.
b) detcrr.inrr a aceitnç-Eio ou o czncelLi::o:tl;o de o6ctos;
o) tomar asinicintivr&o ....- ra one 2njar realts:-tdoc os objetivos
do 'OEIiIOT' devendo, sura tanto, se retnirem obri rat6ri.a:t'a
te, pelo menos, urna vez por mas.
Art 112-Ao vice-Presidente compete subsitair o Prec:ojite ames-as em.-
pediraenbos e ajudd-lo om issas' p'nrbeo. -
Art. 122 .-Ao 12 Secret{trio compete secretariar as renies da Dixr&oria
e lavrar as atas dassmnesínas.
Art. J!32-Ao 2 2Secretário compete substituir o primeiro em C?SS faltas
e e-msedi mantos.
Ar. 142-Ao Tesoureiro compete:
a) arrecadir,as runnsuli nades, donati.von e contrih'iiç. boa e pilar
db—]as sob s'rs responsabilidade
b) efetuar os out::entos previamente aprovados.
o) Qepost.nr cc i.m2orti3.noias obtidas no flnncoa de 7racti., cles
tu c.dc-. c, em nome do "CiiIIOT"
a) ter sob ouuc r-iarda, os documentos e "livro cnixn do \"CERICT'
e) Os cheo',ee serno aramados oel.o Teno"rairo o visados pilo
0
o
Art. 22-
Ari. 23-
O desempenho de carv:s. no
Os presentes Estatutos a'.6s
0EUQT»' serd ctbco] I.)tLt!aen2e Er lati to
cïirb'adoz em Aoaembléia floral, cd
0
o
CiHC DOUTE?INXRIO
ií. 152- O conselho Doutxjndrio acra corz5tit'lido de todos o s Médiuns
e pescons conhecedoras da Doutrina Esp5'.nita, filiadas co
`OEP.ICT'
Art. 16 21 da coraçctnoiza dc Conselho Doutrinórjo
a)exclarecer e ensinar a douLrina
h) promover o ÕOCSn'JG] vitnento :ncd:iúnioo
Art. 17- Ao ocas ges do Conselho DoutrindSio só. poderu ser ccsirjtidas
por membros do "OERIOT' , contenta cora prévia autoriaacao
,
seruo adm tidas pc:ots estrnhas.
CJtT'JLO V
JJ2&
jr-L. i2_ A Assembléia Geral sard oontituida por todos os associados
ernc-6zo dos seus direitos, bem coc de representantes le&uis
de assccibxo espritas.
Paragrafo 12 Sua oonvooaço será foita polo Presidente dc Diretoria
coa a anteoed&icia de, no minirno, oito dian, devendo, entr
tanto se reunir, infaliveinerite na primeira sexta-feira de
janeiro, de cada ano.
Art. lqQ_ A Assembléia elecrd, de dois em. dois cnoo, or:ummbros da Di
.retoria. -
Art. 202- A Assembléia se rew-rrd., e:traordinsriar.ente, quando o Presidente ot a Diretorii aobtr conveniente oonvocd-ia e deliberapor maioria de votos.
CÀ2XT110 VI
DO °ATRL.:ONIO PNT)A
i1rt. 2l-, As :er:s:.1 1 d000c-:c: e lep.n tioF.: d e q'.ie].quer nc.t- i.r asa servirno para o Ox'3cuçac do obris de acoistenota e araaro insti
tuidcry nos precssrtec estatutos.
OAPtTT.TLO VII
DAS DISPCSIÇ:(PS c:u;:s 2RiNSITC5EIAS
poderao ser,r e for rLa do o em parto e sem afetar o art. l- e seus
parografos.
Art. 24- Na hi potese de desaparece o "OEiICT" oocto nesnoa jmrídioa por
deli.beraçtEj unânime dos sdoi.os exiet utes, seu. pabrim8nio pas
sard a pertencer a ?rofeítura Munioínai de Oeetité.
Art. :25 Os rrosntes Estatutos, ocre s.o puhlioauo no Didrio Oficia]
do Estado e o seu reristro n&Õartorio de Títulos e Dooumentos deverão ser impressos onro. q o .d oíos os obterihaut.
Art. 26- Os mandatos de todo -os mcmbroe dc Diretoria se ex.tinp".iro
a 13 de janeiro de 1974 e, dai era diante, neste mesmo dia de
dois em dais ocos, podendo s,er reeleitos tanlas vezos, quantas possível.
- co n tini aço o -
20 - Fica co:stSit
'1
eu'
primeira iretoria do"CSLIUT" por doaitao tios membro2' existentes com a seguinte dísposiçao:
Presidénte- jUNIyJ31A DE 1RVALHQ J03TA
Vice- irsiden- Teresenha de Jesus Fiueredo dos Santos
IÇ - Secretária- Osvaldin9 de Souza Aguiar Viena
2 - Scoretria- Dejanira da Silva Viana Mis
12 - Tesoureiro - José Virgilino Nogueira
22 - Tesoureiro - Leobjno Lima [ovajs
Orientador - Dr. Oistenes do Oliveira
eetit (MO, 03 de julho de 1972
e
Estes Estatutos, aprovado em Assmb1eia Deral de
3 de julho de 1972 e publicado em resumo no Diá—
rio Oficial de 10 de agosto de 1972, entraro em
vigor na data do seu .registro
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COMUNICADO
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1I0612016 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - impressão
Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMEROOEINSCRIÇÃO
64.11I000
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA
SITUAÇÃO CADASTRAL
DE B 9RTURA
NOME EMPRESADIAL
ASSOCIACAO ILE ASE DANADANA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CERICT
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃODA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO
RSDEJULHO
NÚMERO
189
COMPLEMENTO
CEP
46.400-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO j
1 MUNICÍPIO
CAETITE
UF
BA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÂO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 16/06/2016 às 08:48:17 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
rConsulta QSA / Capital Social Voltar]
© Copyright Receita Federal do Brasil - 16/06/2016
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Atenciosamente,
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Ai
jVfa,-co Ven [cio Álcántara Viana
RG: 08716073-01
DECLARA ÇÁO ?}Uj7JJÇr4ENTO
Declaro para os devidos; fins que a Associação IIê Ase Danadana situado na Rua
São João, no 189, Centro, Município de Caetite e uma entidade sem fins lucrativos, que
sej encontra em pleno e continuo funcionamento nos últimos 12 (doze) meses,
cumprindo suas finalidades estatutárias.
1
4BOM JESUS DA LAPA BA 18 "1'?,
• CER-NA5 CM-80r4 J DA LAPA BA II DST-SEDE L-34A F-22 R-039787
LEI N9 7.116 DE 29108/83
VÁLIDA EM IODO O TERRITÓRIO NACIONAL
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RAFAEL PEREIRA NUJ5
RECINALo NONATO SOARES 1TNÈs
IZABL CRISTINA PEREIRA BARBOSA
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Selá de Autenticidade
Tribunal-da Justiçado Estada-da Bahia
'Autenticação
0647,A8900170-6
Consulta uuala uowa4ba.Jonta!ontan,lcldada
CARTóRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE CAETIT/BAs/
Rua Clemente Tanajura, 137, Centro
Dalva Flora da Conceição Pereira
Oficial
CERTIFICA que o presente título foi protocolado sob o n 338 em 15/01/2015
e registrado nesta data sob o n. 1755 , no livro A, conforme segue: DAJE N°: 645 002 000140
Apresentante MARCO VENICIO ALCÂNTARA VIANA
Valor Base 0,00
Natureza do Título ATA
Emolumentos R$ 0,00
Taxa Fiscalização 0,00
FECOM R$ 0,00
Def. Pública R$ 0,00
Selo de Autenticidade
Tribunal da Justiça cia Bahia
Ato Notarial ou de Registro
0645.AB005021-6
9M43ZDEMZL
Consulte:
www.tjba.jus.br/autenticidade
TOTAL GERAL 0,00
Caetité, 15 de Janeiro de 2015.
DALVA FLORA DA CO CEICAO PE IRA
OFICIALA
REFORMA DO ESTATUTO DO CENTRO ESPIRITA RITA
IRLANDA DE CARVALHO TEIXEIRA. CAETITÉ - BAHIA QUE
PASSA A SE CHAMAR ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA.
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, REGIME, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO:
Artigo É instituída uma ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA, sociedade
civil, sem fins lucrativos, situada à Rua São João, n0189, Centro, Caetité - BA,
CNPJ 16475.911/001 - 1, que reger-se-á pelo Código Civil Brasileiro, por este
Estatuto e pela legislação do País.
Artigo 21- A ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA, funcionará por tempo
indeterminado, tendo como Presidente o Sr. MARCO VENICIO ALCÂNTARA
VIANA que é e será Presidente Vitalício, ou seja, por tempo indeterminado,
com sede e fórum na cidade de Caetité, estado da Bahia, e o exercício social
coincidirá com o ano civil, com estabelecimento na Comunidade de Caetité-Ba.
Artigo 30- É objetivo da ASSOCIAÇÃO ILÊ ÀSÉ DANADANA a prestação de
quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização e a
defesa da atividade econômica, social e cultural da comunidade.
Artigo 41- Para a consecução do objetivo, a Associação poderá:
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas
instalações;
b) Manter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa,
educacional e jurídica, constituindo-se neste particular em
mandatária dos associados no que diz respeito à ecologia, ao meio
ambiente, à defesa do consumidor ou, com este mesmo objetivo,
celebrar convênios com qualquer entidade pública;
c) Para realização de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO
ILÊ ASE DANADANA pode filiar-se a outras entidades congêneres
sem perder sua individualidade e poder de decisão.
Artigo 5°- No desenvolvimento de suas atividades a ASSOCIAÇÃO poderá se
.
organizar em Unidade de Serviços, disciplinadas pelo Regimento Interno
aludido no Artigo anterior.
CAPÍTULO II
DA JURISDIÇAO 4' Artigo 6°- Esta ASSOCIAÇÃO terá jurisdição no município de Caetité-Ba.,
i
/
Parágrafo único- A ASSOCIAÇAO ILE ASE DANADANA aplicará seus
recursos no Município, integrante da jurisdição, com o objetivo de fomentar a
comercialização gerando renda para o Município.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Artigo 7°- A ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA, visa estimular, intensificar,
coordenar e aperfeiçoar serviços em prol do desenvolvimento da população em
, geral e mais especificamente do Município, cujo objetivo terá fundamental
importância.
Artigo 8°- Para o cumprimento de seus objetivos a ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ
DANADANA poderá promover parcerias com instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais, mediante assinaturas de competentes instrumentos
jurídicos, sempre voltado para o cumprimento dos objetivos estatutários da
ASSOCIAÇÃO.
& o.
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0
iii
p
Parágrafo 21- A ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA será orientada pelos
.,
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
405
economicidade e da eficiência;
LQC)
Parágrafo 3°- Fica expressamente proibido que a ASSOCIAÇAO ILE ASE
DANADANA distribua qualquer tipo de benefícios individual ou coletivo em
decorrência da participação no respectivo processo decisório.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO E SUA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 91- O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído:
a) Pelos bens de sua propriedade;
b) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer
entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira;
c) Pelas contribuições dos sócios, estabelecidas anualmente pela
Assembléia Geral;
d) Pelas receitas provenientes da prestação de serviço
Parágrafo 10- ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA não distribui entre seus
sócios ou associados, diretores, empregados ou doadores eventuais
excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de
suas atividades, aplicando-os se houver, na consecução do objetivo social
determinado neste Estatuto;
NÇ
Parágrafo Único- A alienação dos bens imóveis e de direito dependerá de
prévia aprovação de Diretoria da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 101- Ao encerrar seu mandato, a Diretoria que sai é obrigada a inserir
em pelo menos num jornal local, o balanço financeiro de sua gestão.
CAPÍTULO V
DO BALANÇO, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS SOCIAIS.
o
Artigo 110- A ASSOCIAÇÃO ILÊ ASE DANADANA levantará um balanço
semestral, no dia 30 de junho e outro anual, este no dia 30 de dezembro de
cada ano.
00
Artigo 121- As sobras ou perdas serão do conhecimento da Assembléia GeraI,
u. apos o encerramento do balanço realizado no ultimo dia do mes de dezembros
04L1 de cada ano.
CAPITULO VI
2
DO QUADRO SOCIAL
:o
Artigo 13°- O quadro social da ASSOCIAÇÃO ILÊ ASE DANADANA ig ser
constituído por número ilimitado de sócios, pessoas físicas e jurídicas que,
preenchendo os requisitos estatutários exigidos para tanto, sejam acolhidos
nos termos deste Estatuto e que serão distribuídos nas seguintes categorias;
< =
Artigo 140- O ingresso dos sócios colaboradores, contribuintes e
patrocinadores será referendado pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 151- São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado para membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, a
partir do momento que completar 30 (trinta) dias como associado;
1- Sócios fundadores, aqueles que tiverem assinados a Ata de
Fundação da ASSOCIAÇÃO;
II- Sócios patrocinadores, aqueles que patrocinarem atividades da
ASSOCIAÇÃO em especial as educativas e culturais;
III- Sócios colaboradores, aqueles que colaborarem com a
ASSOCIAÇÃO através de recursos técnicos ou operacionais;
IV- Sócios contribuintes, aqueles que pagarem regularmente
contribuições financeiras estabelecidas pela Assembléia Geral.
b) Podem entrar na ASSOCIAÇÃO membros que estejam ligados pelo
mesmo tipo de atividade;
c) Desligar-se da ASSOCIAÇÃO a qualquer tempo, cumprindo todas as
obrigações previamente assumidas;
d) Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os
assuntos que nelas se tratarem;
e) Consultar todos os livros e documentos da ASSOCIAÇÃO em épocas
próprias;
f) Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo,
esclarecimentos e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO
e propor medidas que julgue de interesse para o seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
g) Convocar a Assembléia Geral e fazer-me nela representar nos
termos e nas condições previstas neste ESTATUTO;
h) Demitir-se da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier;
1) Participar de todas as atividades da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo 1°- Considera-se homens e mulheres maiores de 18 (dezoito) anos,
tendo ambos os niesmos direitos e deveres;
Parágrafo 21- O Associados que estabelecer relação empregatícia com a
ASSOCIAÇÃO perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas
as contas do exercício em que deixar o emprego;
I
o 2
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Li C)E
Artigo 161- São deveres dos sócios: o
Cumprir as disposições do presente Estatuto e do Regimento Interno;
0 29 Prestar a sua colaboração em iniciativa da ASSOCIAÇÃO;
Contribuir e colaborar efetivamente, cada um no seu âmbito de
atividade, para consecução dos objetivos e finalidades da
o o ta ASSOCIAÇÃO;
Prestar a s .informações solicitadas, comparecer às reuniões e
eventos, exercer cargos, missões e tarefas para as quais for
designado, acatar as resoluções das Assembléias e da Diretoria,
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Pagar as contribuições previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 170- São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
a) A Assembléia Geral;
b) A Diretoria Executiva;
Parágrafo 3°- Podem ingressar na ASSOCIAÇÃO, todos os membros de 16
anos acima, que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela
ajuda mútua, desejam contribuir para a consecução dos objetivos da
sociedade.
a)
b)
C)
d)
e)
ç' '
c) O Conselho Fiscal
Artigo181- A Assembléia Geral, órgão máximo e soberano da ASSOCIAÇÃO
ILÊ ASÉ DANADANA, é integrada por todos os sócios em dia com suas
obrigações sociais independentemente da sua categoria.
Artigo 19°- A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria da
ASSOCIAÇÃO.
Artigo 200 As Assembléias Gerais serão presididas por um dos seus
membros, eleitos dentre seus pares.
Artigo 211- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, a cada três meses
e extraordinariamente sempre que for necessário.
c
E
o
si '51
Paragrafo 1°- O exercicio de qualquer das funções requeridas para o01
• funcionamento dos órgãos referidos no Artigo anterior não será remunerado —
sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonif:caçao.j
ou vantagens, sob qualquer pretexto.
O '
1—ct ;
Z . Parágrafo 2°- A eleição dos membros da Diretoria com exceção do cargoQ
vitalício do Sr. Marco Venicio Alcântara Viana, será realizada no terceiro ano de -
cada mandato, assegurando o direito de reeleição parcial ou total;
Parágrafo 311- No caso de impedimento ou vaga de um dos cargos da Diretoria,
por qualquer motivo, caberá aos demais diretores deliberar sobre a substituição
por um dos Diretores.
Artigo 240- É vedado o exercício comutativo de cargos, ressalvados porém, a
participação na Assembléia Geral.
Artigo 25°- O Conselho Fiscal, constituído por 03(três) membros titulares e 03
(três) suplentes eleitos pela Assembléia Geral, a quem cabeiá opinar sobre os
relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações
d)'
Artigo 220- Compete a Assembléia Geral Ordinária em especial:
a) Eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) Estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado;
c) Apreciae votar
Artigo 23°- A Diretoria da ASSOCIAÇÃO 1LÊ'ASÉ DANADANA é composta
no mínimo por:
a) Presidente: sendo este o Sr. MARCO VENICIO ALCANTARA VIANA
o com cargo permanente, Vitalício, ou seja, enquanto vida ele tiver; o b) Vice-Presidente
c) Secretário 00
d) Tesoureiro
z 1
11%
o
realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo 11- O mandato do Conselho Fiscal é de 03 (três) anos, sendo
também permitida a reeleição, e coincide com o mandato da Diretoria da
ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo 21- O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com participação
mínima de três (03) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria
simples de votos.
Artigo 260- Importará em abandono de cargo ou função, aquele membro da
Diretoria, Conselho Fiscal que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a
03 (três) reuniões consecutivas.
CAPÍTULO VIu
DA COMPETÊNCIA
o G)
Artigo 270- Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer
E do Conselho Fiscal;
b) E
C2 a stabelecer o valor da contribuição anual dos associados 00 0
XO o
c) Eleger por voto direto, os membros da Diretoria com exceção do
cargo de Presidente vitalício que compete ao Sr. MARCO VENICIO Ln
ALCANTARA VIANA, e Conselho Fiscal
d) Apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria à 49
Executiva;
e) Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser
elaborados;
C- f) Deliberar sobre a entrada de novos associados. o
- ø
0• -.
1 1 Parágrafo 21- Se no dia e hora da convocação, não se obtiver o quorum,
convocar-se-á nova reunião para 15 (quinze) minutos depois, a qual poderá 1 decidir validamente com a presença de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos à.
associados, e, em terceira e última convocação 15 (quinze) minutos depois .
com qualquer número.
Parágrafo 30 0-1 A convocação para Assembléia Geral será feita mediante carta
ç
Artigo 280- Compete à Diretoria da ASSOCIAÇÃO:
Parágrafo 1 0 O Quorum da Assembléia Geral constituir-se-á de 2/3 (dois
terços) de seus associados, salvos execução estabelecida neste Estatuto.
protocolada, telex, telegrama ou fax, com antecedência mínima de 15 dias,
nela devendo constar a pauta sucinta dos assuntos objeto da deliberação, não
podendo outro qualquer assunto não pautado ser considerado para votação
dessa mesma reunião, feita advertência do parágrafo segundo.
KIN
a) Deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os .-
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) Realizar todos atos necessários ao adequado cumprimento dos
objetivos da ASSOCIAÇÃO;
c) Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto
Social;
d) Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações
pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas;
e) Expulsar um associado do quadro social;
f) Outros assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO,-
g)
SSOCIAÇÃO;
g) Apreciar e submeter a Assembléia Geral, anualmente, o relatório das
atividades da ASSOCIAÇÃO e as suas contas, acrescidas do parecer
do Conselho Fiscal;
Convocar eleições a cada 03 (três) anos, através de edital que será
afixado na portaria da ASSOCIAÇÃO e publicado nos órgãos de
divulgação local, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência
constando local, data e hora da realização da mesma;
i) Fixar o valor das contribuições dos associados.
P.
Artigo 291- São atribuições do Presidente.-'da ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ
DANADANA:
a) Presidir as reuniões da Diretoria; L
b) Convocar e abrir a Assembléia ('-eral, ordinária ou extraordinária, 02 1-4m
quando o Estatuto exigir e/ou quando considerar necessário; tu
c) Representar a ASSOCIAÇAO, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicial podendo constituir procuradores; 598415
d) Autorizar com o Vice-presidente ou com o Diretor Financeiro, .
aberturas e fechamento de contas bancárias, emitindo cheques,
letras e quaisquer títulos;
0O(I. \I e) Criar comissões e comitês necessários ao melhor funcionamento da1
ASSOCIAÇAu;
f) Convocar as eleições através de edital, conforme artigo 290 letra "h55n21:x,1ge É-9
deste Estatuto; 8 2 ,0
g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regiment
interno.
Artigo 300- São atribuições do Vice-Presidente:
Parágrafo Único - Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e
auxilia-lo no exercício de suas funções.
Artigo 310- São atribuições do Diretor Financeiro:
a) Planejar e supervisionar a execução do orçamento e as atividades
relacionadas à capacitação de recursos;
b) Zelar pelo patrimônio da associação e promover a escrituração da
mesma;
c) Apresentar ao Presidente qualquer irregularidade verificada nas
finanças da Associação;
d) Acumular os serviços de secretaria no caso de impedimento
secretário;
e) Arrecadas as receitas;
f) Elaborar e representar balancetes mensais e anuais da Associação;
g) Proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
h) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de
pagamento e demais documentos contábeis;
i) Outras atribuições que venham ser estabelecidas no regimento
interno.
Artigo 321'- Compete ao Secretário:
a) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria, da Assembléia Geral,
recolher e responder a correspondência oficial da Associação e
manter o seu arquivo de biblioteca.
b) Submeter à Diretoria toda organização da Secretaria, a contratação
e dispensa dos servidores, bem como a fixação dos salários
respectivos;
c) Organizar e manter atualizado as qualificações dos membros da
Diretoria, Conselho Fiscal e mesários;
d) Organizar e manter em ordem o cdastro detodos os funcionários da
Associação bem como dos auxiliadores que espontânea e
graciosamente prestam serviços;
e) Organizar papeis e documentos para escrituração contábil;
f) Substituir o Diretor Vice-Presidente no caso de ausência ou vacância
b) Verificar quando julgar necessário, o estado de caixa e os valores em
depósito;
c) Examinar o balanço anual e sobre ele emitir parecer à Assembléia
Geral;
d) Mostrar à Assembléia Geral irregularidades ou erros porventura
encontrados, sugerindo medidas necessárias as suas regularizações;
e) Dar parecer a cerca de assuntos pertinentes às finanças da
Associação sempre que consultados pela Assembléia ~Geral.
CAPÍTULO IX
0,
Artigo 341- A Eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á
Ige por votação direta e secreta, não havendo chapa concorrente, a eleição poderá
ser feita por aclamação entre os associados em pleno gozo de seus direitos
sociais, sendo permitida a reeleição.
O
L III
E
00 o
Artigo 33°- Compete ao Conselho Fiscal; OWN 2,
a) Examinar contas, livros contábeis, documentos fiscais e registros da
Associação, emitindo parecer que será anexado ao relatório da
Diretoria; tu Liiõ t
DAS ELEIÇÕES
Artigo 35°- As eleições para cargo eletivo serão realizadas a cada 03 (três)
anos, tomando por base a partir do primeiro dia de posse da Diretoria.
Artigo 36°- Só poderão participar de chapas como candidatos nas eleições,
associados em dia com suas obrigações.
Artigo 371- Não será permitido a inscrição, na mesma chapa, de parentes
próximos até 21 grau, para a Diretoria e Conselho Fiscal da Associação em
cada eleição.
Artigo 380- Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria dos votos
dos sócios presentes às eleições, ou seja, a metade mais um.
Artigo 39°- Poderá concorrer a eleição duas ou mais chapas.
Artigo 40°- Os interessados a concorrerem às eleições terão 15 (quinze) dias
de prazo para registro de chapas a partir da data de publicação do edital.
Artigo 410- Com àntecedência mínima de vinte e cinco dias a Diretoria criará
uma Comissão Eleitora,. Constituída de 03 (três) membros associados não
ocupantes de cargos ou candidatos com as seguintes finalidades:
a) Elaborar as instruções gerais das eleições;
b) Organizar as mesas receptoras e a junta apuradora;
c) Elaborar os modelos das cédulas que deverão constar os seguintes
documentos referentes a cada uni dos candidatos;
1- A cópia da última declaração de imposto de renda completa;
d)
• e)
f)
g)
h)
Controlar a votação, apurar os votos, afixar o resultado das eleições e
dar posse aos eleitos;
As eleições serão realizadas 30 (trinta) dias antes do encerramento do
mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Para ter direito a voto e ser votado, o associado deverá estar filiado à
entidade no mínimo 90 (noventa) dias antes das eleições e estar em dia
com as suas obrigações administrativas, financeiras e sociais;
A relação de sócios aptos a votar terá que ser fixada na sede da
Associação 30 (trinta) dias antes da realização das eleições;
Concluídos os resultados das eleições e entregue todos os documentos
e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida,
automaticamente, sem maiores formalidades.
CAPÍTULO X
DOS LIVROS
Artigo 421- A Associação deverá ser:
a) Livro de matrícula de presença de associados;
b) Livro de Atas de reunião da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) Livro de Caixa;
d) Livro de presença dos associados em Assembléia;
e) Outros livros fiscais, contábeis, etc, exigidos pela lei ou regimento
interno.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 43°- O presente Estatuto poderá sofrer proposta de reformulação no
todo ou parte a qualquer tempo, a qual submetida à apreciação da Assembléia
Geral Extraordinária da Associação de acordo com as normas gerais de seu
funcionamento e as leis gerais do País.
Artigo 44°- A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária convocada especialmente para este fim e com aprovação de 2/3
(dois terços) de seus associados.
Artigo 45°- Em caso de dissolução, depois de quitadas todas as obrigações o
eventual patrimôrio líquido da Associação será transferido a outra pessoa
jurídica qualificada como de Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público e que tenha preferencialmente, o mesmo objetivo social.
1.9
Parágrafo 10- A ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA fará prestação de
contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos na forma
determinada pelo Parágrafo Unico do Artigo 70 da Constituição Federal,
permitida a realização de auditoria , inclusive por auditores externos
independentes, se for o caso da aplicaçã , o dos eventuais recursos objet d o o
termo de parceria conforme previsto em regulamento.
Artigo 46°- O presente estatuto foi reformado e aprovado em Assembléia Geral
em 23 de SETEMBRO de 2008 em seus Artigos e respectivos parágrafôs:i .i
Artigo 11; Artigo 21; Artigo 31; Artigo 41; Artigo 51 e Parágrafo Único; Artigo 60e
Parágrafo único; Artigo 70; Artigo 80e Parágrafos 10, 20e 30, Artigo 90eJ
U 8 Parágrafo Único; Artigo 100; Artigo 11°; Artigo 121; Artigol3°; Artigo 140; Artig(
15°; e Parágrafos 1°, 2° e 3°, Artigo 16°; Artigo 17°; Artigol8°; Artigo 19°; Artigor200; Artigo 21°; Artigo 221; Artigo 230e Parágrafos 11, 2° e 30; Artigo 241; Artigo
250Parágrafo 11 e 20; Artigo 260; Artigo 270Parágrafos 1°, 20e 30; Artigo 28°;
Artigo 290; Artigo 301 Parágrafo Único; Artigo 31; Artigo 32°; Artigo 331; Artigo
340; Artigo 351; Artigo 361; Artigo 370; Artigo 381; Artigo 391; Artigo 401; Artigo
410; Artigo 421; Artigo 430; Artigo 440; Artigo 450Parágrafo Único; Artigo 460;
Artigo 470; na comunidade da sede Municipal, distrito sede nesta cidade de .
Caetité - Ba.
Artigo 470- 1- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pel
Assembléia Geral com base nas leis gerais do País.
II- A sede e foro da ASSOCIAÇÃO ILE ASE DANADANA, ser,
na sede do Município de Caetité - Ba.
—
Selo de Autenticidade
rabun.; da Juatiça dO Estada da Bahia
Autenticação
0647.AO900181-1-
ali. abalo
1-
4-
III- A Assembléia reunida nos termos de Artigo 280 letra
Estatuto elegeu para compor a Diretoria: Presidente Vitalício, ou seja, por
tempo indeterminado: Sr. Marco Venicio Alcântara Viana; Vice-Presidente:
Dulcineia Rosa Santos; Primeiro Secretário: Clarice Pereira da Silva; Segundo
Secretário: Nailva Rodrigues Souza; Tesoureiro: Tereza Conceição Souza;
Primeiro Conselheiro: Manoel Marques da Silva; Segundo Conselheiro: Adriana
Aparecida de Souza Marques.
Caetité — Bahia, 23 de setembro de 2008
Assinaturas:
. ~"O ' 41 C-"11ORL À0TíAérV dA lÁk---t '~y
PRESIDENTE
Gç 08716073 01- Solteiro
UULCINEIA Rk-SUNâ~
VICE-PRESIDENTE
RG: 27602317 1- Secretária
C'WÀ, t5f QCLARICE PEREIRA DA SILVA
PRIMEIRA SECRETÁRIA
RG: 5.070.982 — Viúva
11
TEREZA CONCEIÇÃO SOUZA
TESOUREIRO
R: 02399739 76 — Solteira
S o
NAILVA RODRIGUES SOUZA/
SEGUNDA SECRETÁRIA
RG: 4.184.953— Casada — Merendeira
-a,, (- )- MANOEL MARQUES DA SILNA
1 ° CONSELHEIRO
RG: 5.160.110 — Casado - Porteiro
ADRIANA APARECIDA SOUZA MARQUES
2° CONSELHEIRO
RG: 0953772 07 — Casada — Doméstica
16/O6'2016 hftps:It w.sifgacaxa.gov.bm 19a5170&VARuaA&VAR
o
CAXA ECONÕMtCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 16415911/0001-Lo
Razão Social: CENTRO ESPIRITA RITA IRLANDA DE CARVALHO TEIXEIRA
Nome Fantasia:CERIcT
Endereço: RUAS DE JULHO 189 / CENTRO / CAETITE / BA /46400-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe Confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. -
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 05/06/2016 a 04/07/2016
Certificação Número: 2016060502484074694044
Informação obtida em 16/06/2016, às 08:51:58.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condiciodada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
111
-
16/06/2016
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ILE ASE DANADANA
CNPJ: 16.415.911/0001-l0
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' ad' do parágrafo único do art. 11 da Lei n28,212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na tnteniet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFBIPGFN oQ 1.751, de 02110/2014.
Emitida às 08:50:49 do dia 16/06/2016 <hora e data de Brasília>.
Válida até 13112/2016.
Código de controle da certidão: ED38.1326C.FEE6.2482 -...
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
o
111
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 1610612016 08:53
L SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código
Tributário do Estado da Bahia)
Certidão N°: 20160777697
RAZÃO SOCIAL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
@scniÇÂO ESTADUAL CNPJ
IG.41&911/0001-1Q
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima
identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida
Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia
cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
S Emitida -em 16/06/2016, conforme Portaria n° 918/09, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua
emissão.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS
FAZENDÂRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http:/twsefaz.ba.gov,br
Válida coro a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRA}3kL}JO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO ILE ASE DANIAJJANA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 16.415.911/0001-10
Certidão n°: 58152501/2016
-Expedição: 16/06/2016, às 08:54:53
Validade: 12/12/2016 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expediçãoCertifica-se que ASSOCIACAO ILE ASE DANADANA (MATRIZ E FILIAIS)
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 16.415.911/0001-10, NÃO CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei 11° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011 J
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticídade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus .br)
o Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença conderilatária transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalhó ou Comissão de Conciliação Prévia.
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DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que a ASSOCIAÇÃO ILE ASE
DANADANA, está munida da documentação necessária para ser considerada de
utilidade pública.
É a expressão da verdade a presente declaração.
Caetité, 15 de setembro de 2016.
T(5mufo )tnfr(o -Ferreira dè9ouza
Diretorfliministrativo
1
Praça Rodrigues Lima, n. ig 10— Centro Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetitecãJgmaiL com Site: www.camaracaetite. ba.gov.br
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E: t) SOUZ
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Oficio n° 14/2016. Caetité, 14 de Setembro de 2016.
lima. Sra.
Jaquele Fraga Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Prezada Presidente
A Associação llê Asé Danadana, instituição religiosa de matriz africana, sem
fins lucrativos, sediada neste município desde a década de 1970 sob outra
denominação, representante da cultura afro-brasileira em nossa cidade, desenvolve
ações educativas com estudantes da rede básica de ensino e da universidade
ofertando conhecimentos próprios das comunidades tradicionais. A frequência
destas atividades e o desejo de que o patrimônio negro construído durante séculos
nesta região seja conhecido por novas gerações, moveram o Terreiro lIê Asé
Danadana para a constituição de uma biblioteca especializada, que sirva de suporte
à população caetiteense.
A concretização deste e de outros projetos sociais necessitam captação de
recursos em diferentes instâncias governamentais, por isso solicitamos desta Casa
Legislativa em 25 de agosto de 2016 o Título de Utilidade Pública Municipal para
nossa associação, visto que o reconhecimento estadual foi obtido em 01 de
dezembro de 1975 através da Lei 3.424.
Dessa forma, atendendo ao Decreto Legislativo N° 621/07 entregamos a
documentação solicitada em seu Art. 11. No entanto, ao apresentar os referidos
documentos para a Comissão de Parecer da Câmara fomos surpreendidos com uma
nova condição: a autenticação de todos os documentos exigidos. Tal procedimento
inexiste no Decreto 621/07 que fixa os requisitos para a cessão da utilidade pública,
Associação IIê Asé Danadana
Rua São João, n°189, Caetité/BA
CNPJ 16.415.911/0001-10
o
além disso, não nos foi informado a necessidade de fazê-lo ou quaisquer outro
motivo legal que motivasse esta rogativa.
Nestes termos, reiteramos o pedido de submissão do nosso pleito à Mesa
da Câmara de Vereadores do Município de Caetité entregando os DOCUMENTOS
EXIGIDOS AUTENTICADOS e, ao mesmo tempo, respeitosamente, demandamos
esclarecimentos, por escrito, quanto ao tratamento diferenciado dispensado a nossa
Associação para a aceitação desta proposição.
Entendemos que a transparência e o acesso às informações são princípios
da República Federativa do Brasil, nação laica e pluriétnica e que todo e qualquer
cidadão precisa ser informado quanto aos seus direitos e deveres,
independentemente de seu credo, etnia, gênero e posição política. Certos de que os
membros desta Casa comungam dos ideais de respeito à diversidade étnicoreligiosa e conduzem a administração pública sob preceitos republicanos,
subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
/f
Marco Venicio Alcântara Viana
Associação IIê Asé Danadana
Presidente
Associação I!ê Asé Danadana
Rua São João, n189, Caetité/BA
CNPJ 16415.911/0001-10
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