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norma nº 836/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 836 / 2016
Date 2016-11-08
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ILE ASE DANADANA.
native_id675

Documents (1)

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3.. 
3€. 'ï'€1€ a4,€4 a0 '.. Dt GA í 
em 09 3 1810 iECEBI O 011r\L Af 
LI (77) 3454 1008 Ramal 209 
Gabinete do Vereador Mário Rebouças de Almeida 
o 
F. DE OU.A 
eto de Decreto Legislativo n° 802 de 25 de agosto de 2016. 
promulgo o presente projeto de 
Decreto LegSIBtW0 TflS1Ofl0O em 
rPTO LEGISLATIVO 
Ú-. 
Proj 
CONSIDERA DE UTILIDADE 
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ILE 
ASE DANADAN4TOVSdO 
M / íL J íb 
Caetég 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e era promulga o seguinte, 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 1°- Fica considerada de utilidade pública a Associação fie Ase Danadana, 
com sede no município de Caetité-Bahia. 
Artigo 2°- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Caetité, em 25 de agosto de 2016. 
eira 
Mário e Almeida 
etário 
Praça Rodrigues Lima, n. 210 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: marioreboucascte @gmail com 
&,,.. 3 a0 
09 àe JaU & 1810 
Te!: (77) 3454 1008 Ramal: 209 
Gabinete do Vereador Mário Rebouças de Almeida 
JUSTIFICATIVA 
A Associação [lê Asé Danadana, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, rege￾se pelos dispositivos legais, pelo presente Estatuto e pelas deliberações de seus 
órgãos administrativos, atua desde 11 de agosto de 1989, com sede na Rua São João, 
n° 189, Centro, Caetité-Ba. 
Esta associação além das suas atividades religiosas vem, ao longo do tempo 
desenvolvendo diversas ações afirmativas e continuadas para preservação patrimonial 
. e cultural afro-brasileira no município de Caetité e região. Além disso, o terreiro é uma 
fonte de pesquisa para universidades e diversas escolas municipais, públicas e 
privadas. As atividades desenvolvidas pela Associação em parceria com a 
Universidade Estadual da Bahia (UNEB) têm contribuído para o fortalecimento do 
terreiro, seja no espaço religioso quanto no cultural. 
Dentre as atividades promovidas pelo Ilê Asé Danadana podemos destacar a 
primeira conferência sobre o patrimônio e cultural afro brasileira de Caetité em 2014; 
participação na 15a feira de Educação do Instituto de Educação Anísio Teixeira; oficina 
de culinária afro brasileira; participação no III seminários leitura de áfricas: patrimônios 
diversidades e ações afirmativas em parceria com a UNEB; oficina de atabaque; 
exibições de filmes, dentre outras. 
Ante ao exposto e a fim de promovermos em Caetité uma cultura de tolerância 
religiosa e de convívio harmônico entre as diversas matizes culturais que formaram 
nossa cidade ao longo dos anos é que venho por meio deste projeto de decreto propor 
o reconhecimento da Associação llê Asé Danadana como de utilidade pública. Cabe, 
ainda, destacar que tal Associação esta de acordo com a legislação vigente, 
acompanhada da documentação necessária para tornar-se de utilidade pública, o que 
solicitamos dos Nobres Pares o apoio pela aprovação para que a mesma possa vir a 
desfrutar dos benefícios advindos para o bem estar da comunidade. 
Sala das Sessões, em 25 de agosto de 2016. 
/ 
Márk Re~a§ de Almeida 
Veâdor 
Praça Rodrigues Li a, Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773 3í1 008 e-mail: marioreboucascte@gmail.com 
amara de Vereadores do Municipi4dGaêtité)L CA ii 
Criada em 09 de abril de 1810 U 
Praça Rodrigues Lima, n. 10— Centro - Caetité - Ba!iia 
Te!: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216 
e-mail: camaracaetite@hotmail.com AN1sI) F. 
ir ar k m 
1 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Aprovado omU (iVotaçãO 
Em ___ 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo n° 802 de 25 de agosto de 2016, que 
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ILE ASE 
DANADANA. 
o Relatório: 
Sob exame desta Comissão de Justiça e Redação, a matéria de autoria do 
Senhor Vereador Mário Rebouças de Almeida, este Relator e demais membros 
chegou à conclusão, que trata-se de Matéria Constitucional, portanto legal 
para sua aprovação. 
ESTE É VOTO: 
Votamos pela sua APROVAÇÃO. 
É o Parecer. 
Sala das Comissões em 04 de novembro de 2016. 
Álvaro Montengr&C. Oliveira 
Presidente/Relator 
João Ferna'. -'- Carval 
eador 
Mário FØbo'uça de Almeida 
/ Vereador 
Assunto: RELATÓRIO e PARECER 
1.) 
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA 
g 
CI, 
o 
t3 3 
• 
2 
ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA N° 01/14 DA ASSOCIAÇÃO ILÊ ASE DANADANA 
UJ c) 
Aos dez dias do mês de dezembro de 2014, reuniram-se na sede desta entidade os 
associados da Associação llê Asé Danadana, localizada à Rua São João, n° 189, Centro, 
Caetité - Bahia. Convocados para Assembleia Ordinária, especificamente para tratarem da 
seguinte ordem do dia: Eleição e posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal. A presente 
reunião foi presidida pelo Presidente (vitalício, conforme.o Estatuto desta Associação, artigo 
231) o Sr. Marcos Venício Alcântara Viana, que iniciou os trabalhos informando a 
importância da nova eleição e os procedimentos para realização da mesma. Em seguida, 
deu início o processo de eleição, houve a inscrição apenas de uma chapa, que foi eleita por 
aclamação, apuraram-se os votos dos associados, tendo como membros: Marcos Venício 
de Alcântara Viana (Presidente), Manoelito Almeida Santos (Vice-Presidente), Taynah 
Rochael Ledo Scislewski (Tesoureira), Rafael Pereira Nunes (Primeiro Secretário), Silvana 
Rosa de Souza Pereira (Segunda Secretária), Nailva Rodrigues de Souza (Primeira 
Conselheira), Itamar Silvestre da Silva (Segundo Conselheiro), Fábio Evald Doose (Terceiro 
Conselheiro), João Roberto Silva Pereira (Primeiro Suplente), Maria de Fátima Azevedo 
Xavier (Segundo Suplente), Teresinha Pereira da Silva (Terceiro Suplente). Estando os 
eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir desta data a exercer os 
poderes e responsabilidades determinados pelo Estatuto. Os novos eleitos tomaram posse 
agradecendo a confiança de todos e se comprometeram a trabalhar para atingir os objetivos 
traçados para a Associação. A reunião encerrou-se, sendo por mim, Silvana Rosa de Souza 
Pereira, lavrada a ata, sendo lida, conferida e rubricada por todos os presentes. Associação 
llê Asé Danadana, 10 de dezembro de 2014. Caetité Bahia. 
Associação llê Asé Danadana 
Rua São João, n'189, Caetité/BA 
CNPJ 16.415.911/0001-10 
Página 1 do 5 
Vice-Presidente: Manoelito Almeida Santos 
Profissão: Decorador 
CPF: 339.985.315-72 
RG: 342336797 
Assinatura: o / 
25 0 
o 
LISTA DA DIRETORIA 
o Presidente: Marco Venício Alcântara Viana 
Profissão: Sacerdote 
CPF: 950.552.235-53 
RG: 08716073-01 SSP/BA 
Assinatura: 
Tesoureira: Taynah Rochael Ledo Scislewski 
Profissão: Professora 
CPF: 431.281495-34 
RG: 09751396-22 
Assinatura: 4 q -ziL Ô2jzJ 
Associação llê Asé Danadana 
Rua São João, n°189, Caetité/BA 
CNPJ 16.415.911/0001-10 
Página 2 de 5 
Primeiro Secretário: Rafael Pereira Nunes 
Profissão: Auxiliar de Serviços Gerais 
CPF: 042.850.925-81 
RG: 14992299 09 
Assinatura: JJ7JiJw. t'i-iV 
Segunda Secretária: Silvana Rosa de Souza Pereira 
Profissão: Agente Comunitário de Saúde 
CPF: 025.373.055-40 ., ... 
RG: 12708649-80 
Assinatura: •6?4Z7c íJJ 544..Aççi ,. 
Primeiro Conselheiro: Nailva Rodrigues de Souza 
Profissão: Merendeira 
CPF: 392.963.695-68 
RG: 4.184.953 
Assinatura:,4kLLki_ J 
Segundo Conselheiro: itamar Silvestre da Silva 
Profissão: Técnico Administrativo 
CPF: 060359715-71 
RG: 15117553-50 f\ 
Assinatura: 
Página 3 de 5 
Associação IIê Asé Danadana 
Rua São João, n189, Caetité/BA 
CNPJ 16.415.91110001-10 
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Terceiro Conselheiro: Fábio Evald Doose 
Profissão: Designer Grá?o 
CPF: 006.826.88-08 
RG: 0000225860k SSP/C 
Assinatura: - '- 
Primeiro Suplente: João Roberto Silva Pereira 
Profissão: Técnico em Meio Ambiente 
CPF: 028.982.045-60 
RG: 0940513994,SSP/BA 
Assinatura: I ,JA tt " 4j1c 
Segundo Suplente: Maria de Fátima Azevedo Xavier 
Profissão: Autônoma 
CPF: 452.845.555-20 
RG: 01416278-40 
Assinatura;_ 
Terceiro Suplente: Teresinha Pereira da Silva 
Profissão: Auxiliar do lar 
CPF: 030037855-67 
RG: 09844721-18 
Assinatura Çjic c/& €2i7(k 
Associação há Asé Danada na 
Rua São João, n°189, Caetité/BA 
CNPJ 16.415.911/0001-10 
Página 4 de 5 
Protocolo cou ri° 
REGISTRADO no livro n° 41'1 6' f? € 
Sob on°dt3OrdUr .4 i9. S' 
\ •/' 
'.Págiha 5 de 5 
)/ Ç• IC 
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Dalva ' 
Li7zIane de Souza Pereira Crvotha " 4501)01 
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~W, o J3 &cçl. - ,22 
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11 '15 
Selo de Autenticidade 
-Tribunal do Jutiçado E5tadda Bahia 
Autenticação' 
0847.AB900I8$2 
Couitao Ido emw.tIbJu,.bJ, 
Associação IIê Asé Danada na 
Rua São João, n0189, Caetité/BA 
CNPJ 16.415.91110001-10 
LISTA DE PRESENÇA 
MARIA APARECIDA SOUZA ROCHA 
JARDEL SOUZA DE ARAÚJO 
ANTONIETA MIGUEL 
LUC1DALVA DE SOUZA ROCHA 
ANA PATRÍCIA DE BRITO CARVALHO FREITAS 
REGINA PEREIRA DA SILVA 
VANUSPAULA DE ALMEIDA SANTOS 
JANSEN MAC GIVER SANTOS CARDOSO 
ALEXANDRO ROCHA SCISLEWSKI 
o 
CPRíORlO DO REGISTRO DE T1T. E DOC. E DAS 
-ES8OPS JURíDiCAS COMARCA DE CAETlT-BAHIA 
APREJNTAOO PARAREG1STRO 
2STATUTOS DO CENTRO MUITA RITA IRLANDA DE CARVALEO PEIXEIRA. 
CALI'ITE - BAJTIA 
CAPITULO 1 
Art. l - Com os presentes esttLtos e de ae6rao com as prescriços 
gais, fica, nesta dpJ.i, juridic4inente constituído o "OJNTRO 
ESPIRITA RITA IRLANDA DE CARVALHO TEIXiRA' cora a sigla 'CERIO 
SOj B6de nesta cidade de caetit, instalado à RuS de julho 
N 2 189 (Antiga S. João) no Estado da Bahia, Brasil, com a Vi￾na1dcde de prestar assistncia epirtual e aatri.al ao pro 
ximo, estudar e propagar o Evangelho de Cristo ( em palavras 
e obras) e principalmente, procurar desenvolver espirit'iai 
e moralmente os sácios rara que ponham em pratida os sublimes 
ensinamentos do mestre, tudo com a ajuda e proteção do cristo 
Re.entor. 
Fera.erL±'o l - O "O2RIC0 poderá aderir ou filiar_ne a entidade co-irm 
ma Que lhe passa dar ajuda ou orientado. 
O Paragrafo 2 - O 'CRICT" criar, na cedida do possível e dos recursos 
.9.5 nus distinta: 
a) Departamento de diretoria; 
b) Departamento de Assistrtcia à Mendicância ( de nretarncia 
crianças sbandonadas; 
o) Biblioteca 
ãrt. 2 - O 11 0EÍRI30 de acErdo com os sublimes ensinamentos do mendeei 
n.so nerniitirar, nos seus reontos preconceito de raça, cre.1r, 
fottuna, sexo ou CErpolitica. 
CAPITULO II 
(ORGANIZA ;ÃX) SOCIAL) 
rt. 32 - O''CERICT adõtará NWnero ilimitado de socios, maores de 18 
- 
anos, que se comprometam a aceitar e obedecer o que está pre 
0 crito no presente Estatuto e cumprir as obrigaços impostas 
pelo seu rgimento interno, quando: hover. 
Art 'l• - Os socios uero: natos, cooperadores a efetivos. 
Pararafo 19-Natos: os Presidentes das r,spociaçoes ispiritas do i.ianic: 
pio ee'abrõHmaiantigos .dacjuelas assooiaqoes. 
Paraspafo- 2 2-Oodperidôrs: QB que, expont&neauionte fizerem cloaco, eu: 
oLt dinheiro ou om..&máveis. 
ara2:rj6 39-Efetivos; os que concorreram mensalmente com a quantia 
estabelecida pela Xssembldia Geral ou, espontaneamente, co 
quantia maior. 
art. 50_ Sac de vera dos socios: 
a) ±eqxenter as reunios 
b)estudar aprender e praticar a dotrina Espiaita 
a) Irocurarprogedir moral e espiritualmente 
d) cumprir os Estatutos e sentar Lim Unisses cia Diretori2 
...........semelhantes, dentro ou fora :o " JE;UCT' 
F 
SEio djroLoc do socios: 
a) Votar o ser votado 
b) dar idéias e supestoec nas Assembléias 
c) rozar Se todos os beneficias efetuados pelo "C2RIC2" 
Art. 7 Perderio o atreito de s6cio2 aquelas flue: 
i) dcflnrem por utis de r.r-c rnefsec, de efetuar o pagamont,c de 
suou ra'neLdc.1ez: 
os que forem motivo de ooc5n:lul.o cocijil oi.i provocarem es￾cândalo ou rerturb;n:c:m o ambiente do "CEIiIOT" 
OAPTTTTLO III 
=xing ar ............ 
Uji Vflj. . jj jL :- 4.fl.. 
Art. 8- O "CLLjT" tara 3 (tros) org:?oe orra sua Jireçuo 
a) Diretoria Exo;tjvu 
h) OcrIcell!o Do,..L-rinrio 
A Jrjeeufbléia . 
Art,. 92_ A Dirctoria E:tecit"va :o4 csn notado 7 (sete) rena1jroc: 
a) Presidente 
b)Vice_Presjdente 
o) 12secret:rjo 
a) 2 2Secretário 
e) 19 2erarreiro r 
f) 2 22Tosa;retro 
r) Oricrr1:afor, eleito pc•lzi .h..,O)3l2ii ern de dc).z. 2m ioj.5 
- 
Art.. 10 2 -Suo devareo doe membros da Diretoria 
aGLj :iirtr:r e dirLrir os trabalhos •e fazer c'mrrir ao re￾rsoluQoc2 '5 Lsuembi6ia Peral. 
b) detcrr.inrr a aceitnç-Eio ou o czncelLi::o:tl;o de o6ctos; 
o) tomar asinicintivr&o ....- ra one 2njar realts:-tdoc os objetivos 
do 'OEIiIOT' devendo, sura tanto, se retnirem obri rat6ri.a:t'a 
te, pelo menos, urna vez por mas. 
Art 112-Ao vice-Presidente compete subsitair o Prec:ojite ames-as em.- 
pediraenbos e ajudd-lo om issas' p'nrbeo. - 
Art. 122 .-Ao 12 Secret{trio compete secretariar as renies da Dixr&oria 
e lavrar as atas dassmnesínas. 
Art. J!32-Ao 2 2Secretário compete substituir o primeiro em C?SS faltas 
e e-msedi mantos. 
Ar. 142-Ao Tesoureiro compete: 
a) arrecadir,as runnsuli nades, donati.von e contrih'iiç. boa e pilar 
db—]as sob s'rs responsabilidade 
b) efetuar os out::entos previamente aprovados. 
o) Qepost.nr cc i.m2orti3.noias obtidas no flnncoa de 7racti., cles 
tu c.dc-. c, em nome do "CiiIIOT" 
a) ter sob ouuc r-iarda, os documentos e "livro cnixn do \"CERICT' 
e) Os cheo',ee serno aramados oel.o Teno"rairo o visados pilo 
0 
o 
Art. 22-
Ari. 23- 
O desempenho de carv:s. no 
Os presentes Estatutos a'.6s 
0EUQT»' serd ctbco] I.)tLt!aen2e Er lati to 
cïirb'adoz em Aoaembléia floral, cd 
0 
o 
CiHC DOUTE?INXRIO 
ií. 152- O conselho Doutxjndrio acra corz5tit'lido de todos o s Médiuns 
e pescons conhecedoras da Doutrina Esp5'.nita, filiadas co 
`OEP.ICT' 
Art. 16 21 da coraçctnoiza dc Conselho Doutrinórjo 
a)exclarecer e ensinar a douLrina 
h) promover o ÕOCSn'JG] vitnento :ncd:iúnioo 
Art. 17- Ao ocas ges do Conselho DoutrindSio só. poderu ser ccsirjtidas 
por membros do "OERIOT' , contenta cora prévia autoriaacao 
, 
se￾ruo adm tidas pc:ots estrnhas. 
CJtT'JLO V 
JJ2& 
jr-L. i2_ A Assembléia Geral sard oontituida por todos os associados 
ernc-6zo dos seus direitos, bem coc de representantes le&uis 
de assccibxo espritas. 
Paragrafo 12 Sua oonvooaço será foita polo Presidente dc Diretoria 
coa a anteoed&icia de, no minirno, oito dian, devendo, entr 
tanto se reunir, infaliveinerite na primeira sexta-feira de 
janeiro, de cada ano. 
Art. lqQ_ A Assembléia elecrd, de dois em. dois cnoo, or:ummbros da Di 
.retoria. - 
Art. 202- A Assembléia se rew-rrd., e:traordinsriar.ente, quando o Presi￾dente ot a Diretorii aobtr conveniente oonvocd-ia e delibera￾por maioria de votos. 
CÀ2XT110 VI 
DO °ATRL.:ONIO PNT)A 
i1rt. 2l-, As :er:s:.1 1 d000c-:c: e lep.n tioF.: d e q'.ie].quer nc.t- i.r asa ser￾virno para o Ox'3cuçac do obris de acoistenota e araaro insti 
tuidcry nos precssrtec estatutos. 
OAPtTT.TLO VII 
DAS DISPCSIÇ:(PS c:u;:s 2RiNSITC5EIAS 
poderao ser,r e for rLa do o em parto e sem afetar o art. l- e seus 
parografos. 
Art. 24- Na hi potese de desaparece o "OEiICT" oocto nesnoa jmrídioa por 
deli.beraçtEj unânime dos sdoi.os exiet utes, seu. pabrim8nio pas 
sard a pertencer a ?rofeítura Munioínai de Oeetité. 
Art. :25 Os rrosntes Estatutos, ocre s.o puhlioauo no Didrio Oficia] 
do Estado e o seu reristro n&Õartorio de Títulos e Dooumen￾tos deverão ser impressos onro. q o .d oíos os obterihaut. 
Art. 26- Os mandatos de todo -os mcmbroe dc Diretoria se ex.tinp".iro 
a 13 de janeiro de 1974 e, dai era diante, neste mesmo dia de 
dois em dais ocos, podendo s,er reeleitos tanlas vezos, quan￾tas possível. 
- co n tini aço o - 
20 - Fica co:stSit 
'1 
eu' 
primeira iretoria do"CSLIUT" por doai￾tao tios membro2' existentes com a seguinte dísposiçao: 
Presidénte- jUNIyJ31A DE 1RVALHQ J03TA 
Vice- irsiden- Teresenha de Jesus Fiueredo dos Santos 
IÇ - Secretária- Osvaldin9 de Souza Aguiar Viena 
2 - Scoretria- Dejanira da Silva Viana Mis 
12 - Tesoureiro - José Virgilino Nogueira 
22 - Tesoureiro - Leobjno Lima [ovajs 
Orientador - Dr. Oistenes do Oliveira 
eetit (MO, 03 de julho de 1972 
e 
Estes Estatutos, aprovado em Assmb1eia Deral de 
3 de julho de 1972 e publicado em resumo no Diá—
rio Oficial de 10 de agosto de 1972, entraro em 
vigor na data do seu .registro 
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COMUNICADO 
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EXCURSÕES 
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¶ W ilt￾MELHOR 
MASSAGEM , 
ArtJ . ) 
1I0612016 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - impressão 
Receita Federal 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMEROOEINSCRIÇÃO 
64.11I000 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
DE B 9RTURA 
NOME EMPRESADIAL 
ASSOCIACAO ILE ASE DANADANA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CERICT 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃODA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRADOURO 
RSDEJULHO 
NÚMERO 
189 
COMPLEMENTO 
CEP 
46.400-000 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO j 
1 MUNICÍPIO 
CAETITE 
UF 
BA 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÂO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014. 
Emitido no dia 16/06/2016 às 08:48:17 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
rConsulta QSA / Capital Social Voltar] 
© Copyright Receita Federal do Brasil - 16/06/2016 
hffp:/Awreceita.fazendagov.br/prepararlmpressaollmprimePagina.asp 111 
Atenciosamente, 
• £' 
- 
Ai 
jVfa,-co Ven [cio Álcántara Viana 
RG: 08716073-01 
DECLARA ÇÁO ?}Uj7JJÇr4ENTO 
Declaro para os devidos; fins que a Associação IIê Ase Danadana situado na Rua 
São João, no 189, Centro, Município de Caetite e uma entidade sem fins lucrativos, que 
sej encontra em pleno e continuo funcionamento nos últimos 12 (doze) meses, 
cumprindo suas finalidades estatutárias. 


1
4BOM JESUS DA LAPA BA 18 "1'?, 
• CER-NA5 CM-80r4 J DA LAPA BA II DST-SEDE L-34A F-22 R-039787 
LEI N9 7.116 DE 29108/83 
VÁLIDA EM IODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
ím 
14992299 1)9 ... 09/06/200e3fl 
RAFAEL PEREIRA NUJ5 
RECINALo NONATO SOARES 1TNÈs 
IZABL CRISTINA PEREIRA BARBOSA 
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Selá de Autenticidade 
Tribunal-da Justiçado Estada-da Bahia 
'Autenticação 
0647,A8900170-6 
Consulta uuala uowa4ba.Jonta!ontan,lcldada 
CARTóRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE CAETIT/BAs/ 
Rua Clemente Tanajura, 137, Centro 
Dalva Flora da Conceição Pereira 
Oficial 
CERTIFICA que o presente título foi protocolado sob o n 338 em 15/01/2015 
e registrado nesta data sob o n. 1755 , no livro A, conforme segue: DAJE N°: 645 002 000140 
Apresentante MARCO VENICIO ALCÂNTARA VIANA 
Valor Base 0,00 
Natureza do Título ATA 
Emolumentos R$ 0,00 
Taxa Fiscalização 0,00 
FECOM R$ 0,00 
Def. Pública R$ 0,00 
Selo de Autenticidade 
Tribunal da Justiça cia Bahia 
Ato Notarial ou de Registro 
0645.AB005021-6 
9M43ZDEMZL 
Consulte: 
www.tjba.jus.br/autenticidade 
TOTAL GERAL 0,00 
Caetité, 15 de Janeiro de 2015. 
DALVA FLORA DA CO CEICAO PE IRA 
OFICIALA 
REFORMA DO ESTATUTO DO CENTRO ESPIRITA RITA 
IRLANDA DE CARVALHO TEIXEIRA. CAETITÉ - BAHIA QUE 
PASSA A SE CHAMAR ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA. 
CAPÍTULO 1 
DA DENOMINAÇÃO, REGIME, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO: 
Artigo É instituída uma ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA, sociedade 
civil, sem fins lucrativos, situada à Rua São João, n0189, Centro, Caetité - BA, 
CNPJ 16475.911/001 - 1, que reger-se-á pelo Código Civil Brasileiro, por este 
Estatuto e pela legislação do País. 
Artigo 21- A ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA, funcionará por tempo 
indeterminado, tendo como Presidente o Sr. MARCO VENICIO ALCÂNTARA 
VIANA que é e será Presidente Vitalício, ou seja, por tempo indeterminado, 
com sede e fórum na cidade de Caetité, estado da Bahia, e o exercício social 
coincidirá com o ano civil, com estabelecimento na Comunidade de Caetité-Ba. 
Artigo 30- É objetivo da ASSOCIAÇÃO ILÊ ÀSÉ DANADANA a prestação de 
quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização e a 
defesa da atividade econômica, social e cultural da comunidade. 
Artigo 41- Para a consecução do objetivo, a Associação poderá: 
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas 
instalações; 
b) Manter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa, 
educacional e jurídica, constituindo-se neste particular em 
mandatária dos associados no que diz respeito à ecologia, ao meio 
ambiente, à defesa do consumidor ou, com este mesmo objetivo, 
celebrar convênios com qualquer entidade pública; 
c) Para realização de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO 
ILÊ ASE DANADANA pode filiar-se a outras entidades congêneres 
sem perder sua individualidade e poder de decisão. 
Artigo 5°- No desenvolvimento de suas atividades a ASSOCIAÇÃO poderá se 
. 
organizar em Unidade de Serviços, disciplinadas pelo Regimento Interno 
aludido no Artigo anterior. 
CAPÍTULO II 
DA JURISDIÇAO 4' Artigo 6°- Esta ASSOCIAÇÃO terá jurisdição no município de Caetité-Ba., 
i 
/ 
Parágrafo único- A ASSOCIAÇAO ILE ASE DANADANA aplicará seus 
recursos no Município, integrante da jurisdição, com o objetivo de fomentar a 
comercialização gerando renda para o Município. 
CAPÍTULO III 
DOS OBJETIVOS SOCIAIS 
Artigo 7°- A ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA, visa estimular, intensificar, 
coordenar e aperfeiçoar serviços em prol do desenvolvimento da população em 
, geral e mais especificamente do Município, cujo objetivo terá fundamental 
importância. 
Artigo 8°- Para o cumprimento de seus objetivos a ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ 
DANADANA poderá promover parcerias com instituições públicas e privadas, 
nacionais e internacionais, mediante assinaturas de competentes instrumentos 
jurídicos, sempre voltado para o cumprimento dos objetivos estatutários da 
ASSOCIAÇÃO. 
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Parágrafo 21- A ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA será orientada pelos 
., 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
405 
economicidade e da eficiência; 
LQC) 
Parágrafo 3°- Fica expressamente proibido que a ASSOCIAÇAO ILE ASE 
DANADANA distribua qualquer tipo de benefícios individual ou coletivo em 
decorrência da participação no respectivo processo decisório. 
CAPÍTULO IV 
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO E SUA ADMINISTRAÇÃO 
Artigo 91- O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído: 
a) Pelos bens de sua propriedade; 
b) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer 
entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira; 
c) Pelas contribuições dos sócios, estabelecidas anualmente pela 
Assembléia Geral; 
d) Pelas receitas provenientes da prestação de serviço 
Parágrafo 10- ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA não distribui entre seus 
sócios ou associados, diretores, empregados ou doadores eventuais 
excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, 
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de 
suas atividades, aplicando-os se houver, na consecução do objetivo social 
determinado neste Estatuto; 
NÇ 
Parágrafo Único- A alienação dos bens imóveis e de direito dependerá de 
prévia aprovação de Diretoria da ASSOCIAÇÃO. 
Artigo 101- Ao encerrar seu mandato, a Diretoria que sai é obrigada a inserir 
em pelo menos num jornal local, o balanço financeiro de sua gestão. 
CAPÍTULO V 
DO BALANÇO, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS SOCIAIS. 
o 
Artigo 110- A ASSOCIAÇÃO ILÊ ASE DANADANA levantará um balanço 
semestral, no dia 30 de junho e outro anual, este no dia 30 de dezembro de 
cada ano. 
00 
Artigo 121- As sobras ou perdas serão do conhecimento da Assembléia GeraI, 
u. apos o encerramento do balanço realizado no ultimo dia do mes de dezembros 
04L1 de cada ano. 
CAPITULO VI 
2 
DO QUADRO SOCIAL 
:o 
Artigo 13°- O quadro social da ASSOCIAÇÃO ILÊ ASE DANADANA ig ser 
constituído por número ilimitado de sócios, pessoas físicas e jurídicas que, 
preenchendo os requisitos estatutários exigidos para tanto, sejam acolhidos 
nos termos deste Estatuto e que serão distribuídos nas seguintes categorias; 
< = 
Artigo 140- O ingresso dos sócios colaboradores, contribuintes e 
patrocinadores será referendado pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO. 
Artigo 151- São direitos dos sócios: 
a) Votar e ser votado para membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, a 
partir do momento que completar 30 (trinta) dias como associado; 
1- Sócios fundadores, aqueles que tiverem assinados a Ata de 
Fundação da ASSOCIAÇÃO; 
II- Sócios patrocinadores, aqueles que patrocinarem atividades da 
ASSOCIAÇÃO em especial as educativas e culturais; 
III- Sócios colaboradores, aqueles que colaborarem com a 
ASSOCIAÇÃO através de recursos técnicos ou operacionais; 
IV- Sócios contribuintes, aqueles que pagarem regularmente 
contribuições financeiras estabelecidas pela Assembléia Geral. 
b) Podem entrar na ASSOCIAÇÃO membros que estejam ligados pelo 
mesmo tipo de atividade; 
c) Desligar-se da ASSOCIAÇÃO a qualquer tempo, cumprindo todas as 
obrigações previamente assumidas; 
d) Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os 
assuntos que nelas se tratarem; 
e) Consultar todos os livros e documentos da ASSOCIAÇÃO em épocas 
próprias; 
f) Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, 
esclarecimentos e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO 
e propor medidas que julgue de interesse para o seu 
aperfeiçoamento e desenvolvimento; 
g) Convocar a Assembléia Geral e fazer-me nela representar nos 
termos e nas condições previstas neste ESTATUTO; 
h) Demitir-se da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier; 
1) Participar de todas as atividades da ASSOCIAÇÃO. 
Parágrafo 1°- Considera-se homens e mulheres maiores de 18 (dezoito) anos, 
tendo ambos os niesmos direitos e deveres; 
Parágrafo 21- O Associados que estabelecer relação empregatícia com a 
ASSOCIAÇÃO perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas 
as contas do exercício em que deixar o emprego; 
I 
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Artigo 161- São deveres dos sócios: o 
Cumprir as disposições do presente Estatuto e do Regimento Interno; 
0 29 Prestar a sua colaboração em iniciativa da ASSOCIAÇÃO; 
Contribuir e colaborar efetivamente, cada um no seu âmbito de 
atividade, para consecução dos objetivos e finalidades da 
o o ta ASSOCIAÇÃO; 
Prestar a s .informações solicitadas, comparecer às reuniões e 
eventos, exercer cargos, missões e tarefas para as quais for 
designado, acatar as resoluções das Assembléias e da Diretoria, 
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 
Pagar as contribuições previstas neste Estatuto. 
CAPÍTULO VII 
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO 
Artigo 170- São órgãos da ASSOCIAÇÃO: 
a) A Assembléia Geral; 
b) A Diretoria Executiva; 
Parágrafo 3°- Podem ingressar na ASSOCIAÇÃO, todos os membros de 16 
anos acima, que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela 
ajuda mútua, desejam contribuir para a consecução dos objetivos da 
sociedade. 
a) 
b) 
C) 
d) 
e) 
ç' ' 
c) O Conselho Fiscal 
Artigo181- A Assembléia Geral, órgão máximo e soberano da ASSOCIAÇÃO 
ILÊ ASÉ DANADANA, é integrada por todos os sócios em dia com suas 
obrigações sociais independentemente da sua categoria. 
Artigo 19°- A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria da 
ASSOCIAÇÃO. 
Artigo 200 As Assembléias Gerais serão presididas por um dos seus 
membros, eleitos dentre seus pares. 
Artigo 211- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, a cada três meses 
e extraordinariamente sempre que for necessário. 
c 
E 
o 
si '51 
Paragrafo 1°- O exercicio de qualquer das funções requeridas para o01 
• funcionamento dos órgãos referidos no Artigo anterior não será remunerado — 
sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonif:caçao.j 
ou vantagens, sob qualquer pretexto. 
O ' 
1—ct ; 
Z . Parágrafo 2°- A eleição dos membros da Diretoria com exceção do cargoQ 
vitalício do Sr. Marco Venicio Alcântara Viana, será realizada no terceiro ano de - 
cada mandato, assegurando o direito de reeleição parcial ou total; 
Parágrafo 311- No caso de impedimento ou vaga de um dos cargos da Diretoria, 
por qualquer motivo, caberá aos demais diretores deliberar sobre a substituição 
por um dos Diretores. 
Artigo 240- É vedado o exercício comutativo de cargos, ressalvados porém, a 
participação na Assembléia Geral. 
Artigo 25°- O Conselho Fiscal, constituído por 03(três) membros titulares e 03 
(três) suplentes eleitos pela Assembléia Geral, a quem cabeiá opinar sobre os 
relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações 
d)' 
Artigo 220- Compete a Assembléia Geral Ordinária em especial: 
a) Eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
b) Estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado; 
c) Apreciae votar 
Artigo 23°- A Diretoria da ASSOCIAÇÃO 1LÊ'ASÉ DANADANA é composta 
no mínimo por: 
a) Presidente: sendo este o Sr. MARCO VENICIO ALCANTARA VIANA 
o com cargo permanente, Vitalício, ou seja, enquanto vida ele tiver; o b) Vice-Presidente 
c) Secretário 00 
d) Tesoureiro 
z 1 
11% 
o 
realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da 
ASSOCIAÇÃO. 
Parágrafo 11- O mandato do Conselho Fiscal é de 03 (três) anos, sendo 
também permitida a reeleição, e coincide com o mandato da Diretoria da 
ASSOCIAÇÃO. 
Parágrafo 21- O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com participação 
mínima de três (03) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria 
simples de votos. 
Artigo 260- Importará em abandono de cargo ou função, aquele membro da 
Diretoria, Conselho Fiscal que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 
03 (três) reuniões consecutivas. 
CAPÍTULO VIu 
DA COMPETÊNCIA 
o G) 
Artigo 270- Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: 
a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer 
E do Conselho Fiscal; 
b) E
C2 a stabelecer o valor da contribuição anual dos associados 00 0 
XO o 
c) Eleger por voto direto, os membros da Diretoria com exceção do 
cargo de Presidente vitalício que compete ao Sr. MARCO VENICIO Ln 
ALCANTARA VIANA, e Conselho Fiscal 
d) Apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria à 49 
Executiva; 
e) Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser 
elaborados; 
C- f) Deliberar sobre a entrada de novos associados. o 
- ø 
0• -. 
1 1 Parágrafo 21- Se no dia e hora da convocação, não se obtiver o quorum, 
convocar-se-á nova reunião para 15 (quinze) minutos depois, a qual poderá 1 decidir validamente com a presença de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos à. 
associados, e, em terceira e última convocação 15 (quinze) minutos depois . 
com qualquer número. 
Parágrafo 30 0-1 A convocação para Assembléia Geral será feita mediante carta 
ç 
Artigo 280- Compete à Diretoria da ASSOCIAÇÃO: 
Parágrafo 1 0 O Quorum da Assembléia Geral constituir-se-á de 2/3 (dois 
terços) de seus associados, salvos execução estabelecida neste Estatuto. 
protocolada, telex, telegrama ou fax, com antecedência mínima de 15 dias, 
nela devendo constar a pauta sucinta dos assuntos objeto da deliberação, não 
podendo outro qualquer assunto não pautado ser considerado para votação 
dessa mesma reunião, feita advertência do parágrafo segundo. 
KIN 
a) Deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os .-
liquidantes e votar as respectivas contas; 
b) Realizar todos atos necessários ao adequado cumprimento dos 
objetivos da ASSOCIAÇÃO; 
c) Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto 
Social; 
d) Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações 
pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas; 
e) Expulsar um associado do quadro social; 
f) Outros assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO,-
g) 
SSOCIAÇÃO;
g) Apreciar e submeter a Assembléia Geral, anualmente, o relatório das 
atividades da ASSOCIAÇÃO e as suas contas, acrescidas do parecer 
do Conselho Fiscal; 
Convocar eleições a cada 03 (três) anos, através de edital que será 
afixado na portaria da ASSOCIAÇÃO e publicado nos órgãos de 
divulgação local, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência 
constando local, data e hora da realização da mesma; 
i) Fixar o valor das contribuições dos associados. 
P. 
Artigo 291- São atribuições do Presidente.-'da ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ 
DANADANA: 
a) Presidir as reuniões da Diretoria; L 
b) Convocar e abrir a Assembléia ('-eral, ordinária ou extraordinária, 02 1-4m 
quando o Estatuto exigir e/ou quando considerar necessário; tu 
c) Representar a ASSOCIAÇAO, ativa e passivamente, judicial e 
extrajudicial podendo constituir procuradores; 598415 
d) Autorizar com o Vice-presidente ou com o Diretor Financeiro, . 
aberturas e fechamento de contas bancárias, emitindo cheques, 
letras e quaisquer títulos; 
0O(I. \I e) Criar comissões e comitês necessários ao melhor funcionamento da1 
ASSOCIAÇAu; 
f) Convocar as eleições através de edital, conforme artigo 290 letra "h55n21:x,1ge É-9 
deste Estatuto; 8 2 ,0 
g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regiment 
interno. 
Artigo 300- São atribuições do Vice-Presidente: 
Parágrafo Único - Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e 
auxilia-lo no exercício de suas funções. 
Artigo 310- São atribuições do Diretor Financeiro: 
a) Planejar e supervisionar a execução do orçamento e as atividades 
relacionadas à capacitação de recursos; 
b) Zelar pelo patrimônio da associação e promover a escrituração da 
mesma; 
c) Apresentar ao Presidente qualquer irregularidade verificada nas 
finanças da Associação; 
d) Acumular os serviços de secretaria no caso de impedimento 
secretário; 
e) Arrecadas as receitas; 
f) Elaborar e representar balancetes mensais e anuais da Associação; 
g) Proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente; 
h) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de 
pagamento e demais documentos contábeis; 
i) Outras atribuições que venham ser estabelecidas no regimento 
interno. 
Artigo 321'- Compete ao Secretário: 
a) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria, da Assembléia Geral, 
recolher e responder a correspondência oficial da Associação e 
manter o seu arquivo de biblioteca. 
b) Submeter à Diretoria toda organização da Secretaria, a contratação 
e dispensa dos servidores, bem como a fixação dos salários 
respectivos; 
c) Organizar e manter atualizado as qualificações dos membros da 
Diretoria, Conselho Fiscal e mesários; 
d) Organizar e manter em ordem o cdastro detodos os funcionários da 
Associação bem como dos auxiliadores que espontânea e 
graciosamente prestam serviços; 
e) Organizar papeis e documentos para escrituração contábil; 
f) Substituir o Diretor Vice-Presidente no caso de ausência ou vacância 
b) Verificar quando julgar necessário, o estado de caixa e os valores em 
depósito; 
c) Examinar o balanço anual e sobre ele emitir parecer à Assembléia 
Geral; 
d) Mostrar à Assembléia Geral irregularidades ou erros porventura 
encontrados, sugerindo medidas necessárias as suas regularizações; 
e) Dar parecer a cerca de assuntos pertinentes às finanças da 
Associação sempre que consultados pela Assembléia ~Geral. 
CAPÍTULO IX 
0, 
Artigo 341- A Eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á 
Ige por votação direta e secreta, não havendo chapa concorrente, a eleição poderá 
ser feita por aclamação entre os associados em pleno gozo de seus direitos 
sociais, sendo permitida a reeleição. 
O 
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E 
00 o 
Artigo 33°- Compete ao Conselho Fiscal; OWN 2, 
a) Examinar contas, livros contábeis, documentos fiscais e registros da 
Associação, emitindo parecer que será anexado ao relatório da 
Diretoria; tu L￾iiõ t 
DAS ELEIÇÕES 
Artigo 35°- As eleições para cargo eletivo serão realizadas a cada 03 (três) 
anos, tomando por base a partir do primeiro dia de posse da Diretoria. 
Artigo 36°- Só poderão participar de chapas como candidatos nas eleições, 
associados em dia com suas obrigações. 
Artigo 371- Não será permitido a inscrição, na mesma chapa, de parentes 
próximos até 21 grau, para a Diretoria e Conselho Fiscal da Associação em 
cada eleição. 
Artigo 380- Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria dos votos 
dos sócios presentes às eleições, ou seja, a metade mais um. 
Artigo 39°- Poderá concorrer a eleição duas ou mais chapas. 
Artigo 40°- Os interessados a concorrerem às eleições terão 15 (quinze) dias 
de prazo para registro de chapas a partir da data de publicação do edital. 
Artigo 410- Com àntecedência mínima de vinte e cinco dias a Diretoria criará 
uma Comissão Eleitora,. Constituída de 03 (três) membros associados não 
ocupantes de cargos ou candidatos com as seguintes finalidades: 
a) Elaborar as instruções gerais das eleições; 
b) Organizar as mesas receptoras e a junta apuradora; 
c) Elaborar os modelos das cédulas que deverão constar os seguintes 
documentos referentes a cada uni dos candidatos; 
1- A cópia da última declaração de imposto de renda completa; 
d) 
• e) 
f) 
g) 
h) 
Controlar a votação, apurar os votos, afixar o resultado das eleições e 
dar posse aos eleitos; 
As eleições serão realizadas 30 (trinta) dias antes do encerramento do 
mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
Para ter direito a voto e ser votado, o associado deverá estar filiado à 
entidade no mínimo 90 (noventa) dias antes das eleições e estar em dia 
com as suas obrigações administrativas, financeiras e sociais; 
A relação de sócios aptos a votar terá que ser fixada na sede da 
Associação 30 (trinta) dias antes da realização das eleições; 
Concluídos os resultados das eleições e entregue todos os documentos 
e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida, 
automaticamente, sem maiores formalidades. 
CAPÍTULO X 
DOS LIVROS 
Artigo 421- A Associação deverá ser: 
a) Livro de matrícula de presença de associados; 
b) Livro de Atas de reunião da Diretoria e da Assembléia Geral; 
c) Livro de Caixa; 
d) Livro de presença dos associados em Assembléia; 
e) Outros livros fiscais, contábeis, etc, exigidos pela lei ou regimento 
interno. 
CAPITULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Artigo 43°- O presente Estatuto poderá sofrer proposta de reformulação no 
todo ou parte a qualquer tempo, a qual submetida à apreciação da Assembléia 
Geral Extraordinária da Associação de acordo com as normas gerais de seu 
funcionamento e as leis gerais do País. 
Artigo 44°- A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral 
Extraordinária convocada especialmente para este fim e com aprovação de 2/3 
(dois terços) de seus associados. 
Artigo 45°- Em caso de dissolução, depois de quitadas todas as obrigações o 
eventual patrimôrio líquido da Associação será transferido a outra pessoa 
jurídica qualificada como de Organização da Sociedade Civil de Interesse 
Público e que tenha preferencialmente, o mesmo objetivo social. 
1.9 
Parágrafo 10- A ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ DANADANA fará prestação de 
contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos na forma 
determinada pelo Parágrafo Unico do Artigo 70 da Constituição Federal, 
permitida a realização de auditoria , inclusive por auditores externos 
independentes, se for o caso da aplicaçã , o dos eventuais recursos objet d o o 
termo de parceria conforme previsto em regulamento. 
Artigo 46°- O presente estatuto foi reformado e aprovado em Assembléia Geral 
em 23 de SETEMBRO de 2008 em seus Artigos e respectivos parágrafôs:i .i 
Artigo 11; Artigo 21; Artigo 31; Artigo 41; Artigo 51 e Parágrafo Único; Artigo 60e 
Parágrafo único; Artigo 70; Artigo 80e Parágrafos 10, 20e 30, Artigo 90eJ 
U 8 Parágrafo Único; Artigo 100; Artigo 11°; Artigo 121; Artigol3°; Artigo 140; Artig( 
15°; e Parágrafos 1°, 2° e 3°, Artigo 16°; Artigo 17°; Artigol8°; Artigo 19°; Artigor￾200; Artigo 21°; Artigo 221; Artigo 230e Parágrafos 11, 2° e 30; Artigo 241; Artigo 
250Parágrafo 11 e 20; Artigo 260; Artigo 270Parágrafos 1°, 20e 30; Artigo 28°; 
Artigo 290; Artigo 301 Parágrafo Único; Artigo 31; Artigo 32°; Artigo 331; Artigo 
340; Artigo 351; Artigo 361; Artigo 370; Artigo 381; Artigo 391; Artigo 401; Artigo 
410; Artigo 421; Artigo 430; Artigo 440; Artigo 450Parágrafo Único; Artigo 460; 
Artigo 470; na comunidade da sede Municipal, distrito sede nesta cidade de . 
Caetité - Ba. 
Artigo 470- 1- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pel 
Assembléia Geral com base nas leis gerais do País. 
II- A sede e foro da ASSOCIAÇÃO ILE ASE DANADANA, ser, 
na sede do Município de Caetité - Ba. 
— 
Selo de Autenticidade 
rabun.; da Juatiça dO Estada da Bahia 
Autenticação 
0647.AO900181-1- 
ali. abalo 
1- 
4- 
III- A Assembléia reunida nos termos de Artigo 280 letra 
Estatuto elegeu para compor a Diretoria: Presidente Vitalício, ou seja, por 
tempo indeterminado: Sr. Marco Venicio Alcântara Viana; Vice-Presidente: 
Dulcineia Rosa Santos; Primeiro Secretário: Clarice Pereira da Silva; Segundo 
Secretário: Nailva Rodrigues Souza; Tesoureiro: Tereza Conceição Souza; 
Primeiro Conselheiro: Manoel Marques da Silva; Segundo Conselheiro: Adriana 
Aparecida de Souza Marques. 
Caetité — Bahia, 23 de setembro de 2008 
Assinaturas: 
. ~"O ' 41 C-"11ORL À0TíAérV dA lÁk---t '~y 
PRESIDENTE 
Gç 08716073 01- Solteiro 
UULCINEIA Rk-SUNâ~ 
VICE-PRESIDENTE 
RG: 27602317 1- Secretária 
C'WÀ, t5f Q￾CLARICE PEREIRA DA SILVA 
PRIMEIRA SECRETÁRIA 
RG: 5.070.982 — Viúva 
11 
TEREZA CONCEIÇÃO SOUZA 
TESOUREIRO 
R: 02399739 76 — Solteira 
S o 
NAILVA RODRIGUES SOUZA/ 
SEGUNDA SECRETÁRIA 
RG: 4.184.953— Casada — Merendeira 
-a,, (- )- MANOEL MARQUES DA SILNA 
1 ° CONSELHEIRO 
RG: 5.160.110 — Casado - Porteiro 
ADRIANA APARECIDA SOUZA MARQUES 
2° CONSELHEIRO 
RG: 0953772 07 — Casada — Doméstica 
16/O6'2016 hftps:It w.sifgacaxa.gov.bm 19a5170&VARuaA&VAR 
o 
CAXA ECONÕMtCA FEDERAL 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição: 16415911/0001-Lo 
Razão Social: CENTRO ESPIRITA RITA IRLANDA DE CARVALHO TEIXEIRA 
Nome Fantasia:CERIcT 
Endereço: RUAS DE JULHO 189 / CENTRO / CAETITE / BA /46400-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe Confere o Art. 7, 
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. - 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer 
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes 
das obrigações com o FGTS. 
Validade: 05/06/2016 a 04/07/2016 
Certificação Número: 2016060502484074694044 
Informação obtida em 16/06/2016, às 08:51:58. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está 
condiciodada à verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
111 
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16/06/2016 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: ASSOCIACAO ILE ASE DANADANA 
CNPJ: 16.415.911/0001-l0 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade 
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam 
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' ad' do parágrafo único do art. 11 da Lei n28,212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na tnteniet, nos 
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.fazenda.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFBIPGFN oQ 1.751, de 02110/2014. 
Emitida às 08:50:49 do dia 16/06/2016 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 13112/2016. 
Código de controle da certidão: ED38.1326C.FEE6.2482 -... 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
o 
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 1610612016 08:53 
L SECRETARIA DA FAZENDA 
Certidão Negativa de Débitos Tributários 
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código 
Tributário do Estado da Bahia) 
Certidão N°: 20160777697 
RAZÃO SOCIAL 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, 
@scniÇÂO ESTADUAL CNPJ 
IG.41&911/0001-1Q 
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima 
identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria. 
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida 
Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia 
cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente. 
S Emitida -em 16/06/2016, conforme Portaria n° 918/09, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua 
emissão. 
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS 
FAZENDÂRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http:/twsefaz.ba.gov,br 
Válida coro a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da 
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. 
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PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRA}3kL}JO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ASSOCIACAO ILE ASE DANIAJJANA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 16.415.911/0001-10 
Certidão n°: 58152501/2016 
-Expedição: 16/06/2016, às 08:54:53 
Validade: 12/12/2016 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição￾Certifica-se que ASSOCIACAO ILE ASE DANADANA (MATRIZ E FILIAIS) 
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 16.415.911/0001-10, NÃO CONSTA do Banco 
Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei 11° 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011 J 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticídade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus .br) 
o Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença conderilatária transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalhó ou Comissão de Conciliação Prévia. 
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CAET1T 
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DECLARAÇÃO 
Declaramos para os devidos fins que a ASSOCIAÇÃO ILE ASE 
DANADANA, está munida da documentação necessária para ser considerada de 
utilidade pública. 
É a expressão da verdade a presente declaração. 
Caetité, 15 de setembro de 2016. 
T(5mufo )tnfr(o -Ferreira dè9ouza 
Diretorfliministrativo 
1 
Praça Rodrigues Lima, n. ig 10— Centro Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetitecãJgmaiL com Site: www.camaracaetite. ba.gov.br 
LJr. 
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E: t) SOUZ 
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Oficio n° 14/2016. Caetité, 14 de Setembro de 2016. 
lima. Sra. 
Jaquele Fraga Teixeira 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Prezada Presidente 
A Associação llê Asé Danadana, instituição religiosa de matriz africana, sem 
fins lucrativos, sediada neste município desde a década de 1970 sob outra 
denominação, representante da cultura afro-brasileira em nossa cidade, desenvolve 
ações educativas com estudantes da rede básica de ensino e da universidade 
ofertando conhecimentos próprios das comunidades tradicionais. A frequência 
destas atividades e o desejo de que o patrimônio negro construído durante séculos 
nesta região seja conhecido por novas gerações, moveram o Terreiro lIê Asé 
Danadana para a constituição de uma biblioteca especializada, que sirva de suporte 
à população caetiteense. 
A concretização deste e de outros projetos sociais necessitam captação de 
recursos em diferentes instâncias governamentais, por isso solicitamos desta Casa 
Legislativa em 25 de agosto de 2016 o Título de Utilidade Pública Municipal para 
nossa associação, visto que o reconhecimento estadual foi obtido em 01 de 
dezembro de 1975 através da Lei 3.424. 
Dessa forma, atendendo ao Decreto Legislativo N° 621/07 entregamos a 
documentação solicitada em seu Art. 11. No entanto, ao apresentar os referidos 
documentos para a Comissão de Parecer da Câmara fomos surpreendidos com uma 
nova condição: a autenticação de todos os documentos exigidos. Tal procedimento 
inexiste no Decreto 621/07 que fixa os requisitos para a cessão da utilidade pública, 
Associação IIê Asé Danadana 
Rua São João, n°189, Caetité/BA 
CNPJ 16.415.911/0001-10 
o 
além disso, não nos foi informado a necessidade de fazê-lo ou quaisquer outro 
motivo legal que motivasse esta rogativa. 
Nestes termos, reiteramos o pedido de submissão do nosso pleito à Mesa 
da Câmara de Vereadores do Município de Caetité entregando os DOCUMENTOS 
EXIGIDOS AUTENTICADOS e, ao mesmo tempo, respeitosamente, demandamos 
esclarecimentos, por escrito, quanto ao tratamento diferenciado dispensado a nossa 
Associação para a aceitação desta proposição. 
Entendemos que a transparência e o acesso às informações são princípios 
da República Federativa do Brasil, nação laica e pluriétnica e que todo e qualquer 
cidadão precisa ser informado quanto aos seus direitos e deveres, 
independentemente de seu credo, etnia, gênero e posição política. Certos de que os 
membros desta Casa comungam dos ideais de respeito à diversidade étnico￾religiosa e conduzem a administração pública sob preceitos republicanos, 
subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
/f 
Marco Venicio Alcântara Viana 
Associação IIê Asé Danadana 
Presidente 
Associação I!ê Asé Danadana 
Rua São João, n189, Caetité/BA 
CNPJ 16415.911/0001-10 
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