| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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- GABINETE DO PREFEITO LEI N~ 841, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. , . ~\l o1:. C1\t. nn CÃ.Mi-\H/\ MU t~ICIP . 1 G, r... 1 ~ L CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE R E C [ B I O ü !'\ .d.9.f] __ PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) EM ... _ ....... 9-(~ . .. Ç.~ ............ ····- DO MUN!CÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS ......... · ............ PROVIDENCIAS. .. ............. o~ UZA --··· llv /.\N ' : _(lM\. . 11 dmltlls\ra!ivo O,retot O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), do Município de Caetité, diretamente subordinada ao Executivo Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações de defesa civil no município. Parágrafo único: A COMPDEC é unidade gestora autônoma com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ próprio. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 1. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; li. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Ili. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada; IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profª Martene Cerqueira de Oliveira, 5/N • Centro Administrativo de caetité, Bairro Prisco Viaria, caetité - 8A CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br GABINETE DO PREFEITO Art. 3° - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ,., (COMPDEC) constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5° - A COMPDEC será composta da seguinte forma: 1. Coordenador li. Conselho Municipal Ili. Secretaria · IV. · Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6° - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7° - O Conselho Municipal terá caráter consultivo e deliberativo, sendo constituído da seguinte forma: Social; Públicos; 1- um representante do Gabinete do Prefeito; li - um representante da COMPDEC; Ili - um representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV- um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento V - um representante da Secretaria Municipal de Serviços VI - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VII - um representante do Poder Legislativo; VIII - um representante de Associação de Moradores; IX - um representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia; X - um representante das Igrejas. GABINETE DO PREFEITO Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborarem nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo primeiro - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Parágrafo segundo - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será elaborado pelo próprio Conselho através de e Resolução, que deverá ser devidamente publicada no Diário Oficial local. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal apresentará proposição legal para alterar o Orçamento Municipal e seu quadro administrativo, incluindo a COMPDEC como órgão da Administração Pública com unidade orçamentária específica. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 90 (noventa dias) contados a partir da sua publicação, resolvendo também os casos omissos e baixando os atos complementares que se fizerem necessários para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Nº 735, de 24 de maio de 2012. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 21 de dezembro de 2018. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, S/N - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br PUBLICADO DIÃNOa.lllO&AL aM:_.,.,.i....,.~~~·...,....- 1 ~ SEXTA FEIRA• 21 DE DEZEMBRO DE 2018 ANO XI N 9 S42 DIAruO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI N~ 841, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), do Município de Caetité, diretamente subordinada ao Executivo Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações de defesa civil no municipio. a Parágrafo único: A COMPDEC é unidade gestora autônoma com inscrição no Cadastro Nacional de W essoa Jurídica- CNPJ próprio. Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 1. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; 11. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Ili. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada; IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3° - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à ~ efesa civil. • Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5° - A COMPDEC será composta da seguinte forma: 1. Coordenador li. Conselho Municipal Ili. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6ª - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7° - O Conselho Municipal terá caráter consultivo e deliberativo, sendo constituído da seguinte forma: 1 - um representante do Gabinete do Prefeito; li - um representante da COMPDEC; 111-um representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; V - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; · :ste documento foi assinado d!gitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação d~ Documentos Eletrônicos. ·:iara verificar as assinaturas va ao site https:/lwww.portaldeassinaturas.com.br.443 e utlllze o codlgo F250 -F31 6-A88F-07A2. 1 _.4 SEXTA-FEIRA• 21 OE DEZEMBRO DE 2018 ANO 1( 1 N 11~42 DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO VI - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VII - um representante do Poder Legislativo; VIII - um representante de Associação de Moradores; IX- um representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia; X- um representante das Igrejas. Art. 8° - Os servidores públicos designados para colaborarem nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo primeiro - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Parágrafo segundo - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será elaborado pelo próprio Conselho através de Resolução, que deverá ser devidamente publicada no Diário Oficial . ocal. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal apresentará propos1çao legal para alterar o Orçamento Municipal e seu quadro administrativo, incluindo a COMPDEC como órgão da Administração Pública com unidade orçamentária especifica. Art. 1 O - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 90 (noventa dias) contados a partir da sua publicação, resolvendo também os casos omissos e baixando os atos complementares que se fizerem necessários para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Nº 735, de 24 de maio de 2012. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 21 de dezembro de 2018. ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM PREFEITO MUNICIPAL · :sta documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. ' _ara verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeasslnaturas.com.br:443 e utilize o código F25D-F316-A88F-0 7A2.